Idade Média ao início do século XIX Sociedade Igreja Século XIX Regulamentação Sistema de regulamentação Portugal (1853 e 1858) Início da prostituição no Brasil Final do Século XIX Movimento contra o regulamentarismo Papel do Estado Aliança interclassista de raiz feminista Linha Abolicionista 1º Congresso Feminista e da Educação, 1924 – Portugal Ligado a Liga Portuguesa Abolicionista ONU 2 De dezembro de 1949 – Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem. Artigo 1.º As Partes na presente Convenção convencionam punir toda a pessoa que, para satisfazer as paixões de outrem: 1) Alicie, atraia ou desvie com vista à prostituição uma outra pessoa, mesmo com o acordo desta; 2) Explore a prostituição de uma outra pessoa, mesmo com o seu consentimento. Artigo 2.º As Partes na presente Convenção convencionam igualmente punir toda a pessoa que: 1) Detenha, dirija ou conscientemente financie ou contribua para o financiamento de uma casa de prostituição; 2) Dê ou tome conscientemente em locação, no todo ou em parte, um imóvel ou um outro local com a finalidade de prostituição de outrem. OIT Relatório da OIT sobre reconhecimento da prostituição como trabalho Atacado pela Coligação contra a o tráfico de mulheres por 2 motivos. Turismo Sexual “O recurso ao turismo como atividade principal nos países desfavorecidos está ligado ao turismo sexual,e, logo, ao tráfico de mulheres.” (Berta Alves) Em Portugal Duas possíveis origens para pressão da legalização da prostituição: 1) Base no direito das mulheres que vivem na prostituição e que se sentem marginalizadas e estigmatizadas 2) Setores ligados ao desenvolvimento da indústria do sexo e do turismo sexual – proliferação dos negócios. Os sistemas político-jurídicos de enquadramento da Prostituição Sistema Proibicionista Sistema Abolicionista Sistema Regulador Sistema Proibicionista A prostituição é um crime que deve ser erradicado. Todos os elementos dela devem então ser eliminados. Problema: Favorece a clandestinidade Sistema Abolicionista Considera as prostitutas como vítimas e procura reintegrá-las socialmente, condenando quem vive da prostituição de outro. Sistema Regulador A prostituição é um fenômeno social não erradicável Desde que se cumpram as regras estabelecidas pelo Estado, não haverá penalização Há uma variante deste modelo, a Descriminalização. Posicionamento das Feministas Há 2 Correntes: 1. O Corpo não pode ser objeto de uma transação financeira. 2.A prostituição deve ser legalizada.