COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 843/2012 Processo CEEd nº 360 /27.00/12.9 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Maria Belén Centanni, na República Argentina. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por MARIA BELÉN CENTANNI, na República Argentina. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 25 de outubro de 2012, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos; 2.2 – cópia do “Certificado de Estudios”, emitido pela “Escuela de Educacion Secundaria Nº 2 ‘Juan B. Marenzi’ C.U.E. Nº 0611846-00”, localizada na cidade de Colón, na Província de Buenos Aires. O referido Certificado contém a relação das disciplinas cursadas e os resultados obtidos por María Belén Centanni no “Primer Año”, “Segundo Año”, “Tercer Año”, “Cuarto Año” e “Quinto Año”, nos anos letivos de 1995 a 1999, inclusive. Certifica que a requerente “[...] obtuvo el Título de Bachiller con Orientación Docente que se corresponde con Educación Secundaria [...]”. 3 – A documentação apresentada cumpre os requisitos estabelecidos no Decreto nº 3.548, de 21 de julho de 2000, que promulga o Acordo de Integração Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997. 4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Maria Belén Centanni, na República Argentina. Em 30 de outubro de 2012. Cecília Maria Martins Farias - relatora Sonia Maria Nogueira Balzano Angela Maria Hübner Wortmann Mari Andréia de Oliveira Andrade Maria Otília Kroeff Susin Raul Gomes de Oliveira Filho Ruben Werner Goldmeyer Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 31 de outubro de 2012. Augusto Deon Presidente