COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 843/2012
Processo CEEd nº 360 /27.00/12.9
Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Maria Belén Centanni,
na República Argentina.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro dos estudos realizados por MARIA BELÉN CENTANNI, na República Argentina.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, de 25 de outubro de 2012, contendo o pedido de declaração de
equivalência de estudos;
2.2 – cópia do “Certificado de Estudios”, emitido pela “Escuela de Educacion
Secundaria Nº 2 ‘Juan B. Marenzi’ C.U.E. Nº 0611846-00”, localizada na cidade de Colón, na
Província de Buenos Aires. O referido Certificado contém a relação das disciplinas cursadas e
os resultados obtidos por María Belén Centanni no “Primer Año”, “Segundo Año”, “Tercer
Año”, “Cuarto Año” e “Quinto Año”, nos anos letivos de 1995 a 1999, inclusive. Certifica que a
requerente “[...] obtuvo el Título de Bachiller con Orientación Docente que se corresponde con
Educación Secundaria [...]”.
3 – A documentação apresentada cumpre os requisitos estabelecidos no Decreto nº 3.548,
de 21 de julho de 2000, que promulga o Acordo de Integração Cultural entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Brasília, em
10 de novembro de 1997.
4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd
nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a
equivalência de estudos solicitada.
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes
ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Maria Belén Centanni, na República
Argentina.
Em 30 de outubro de 2012.
Cecília Maria Martins Farias - relatora
Sonia Maria Nogueira Balzano
Angela Maria Hübner Wortmann
Mari Andréia de Oliveira Andrade
Maria Otília Kroeff Susin
Raul Gomes de Oliveira Filho
Ruben Werner Goldmeyer
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 31 de outubro de 2012.
Augusto Deon
Presidente
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