COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 917/2012 Processo CEEd nº 414/27.00/12.9 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Maria Soledad Mendez, na República Argentina. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por MARIA SOLEDAD MENDEZ, na República Argentina. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 10 de dezembro de 2012, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos; 2.2 – cópia de documentos de identificação da requerente; 2.3 – cópia do Documento expedido pelo “Instituto Nuestra Señora del SocorroDIPREGEP Nº 4727”, localizado em San Pedro, na Província de Buenos Aires, na República Argentina, no qual constam as disciplinas cursadas e os resultados obtidos por Maria Soledad Mendez no “Nivel de Educación Polimodal”, no “Primer Año” e “Segundo Año”. Nesse documento, consta, ainda, que a titular “[...] ha acreditado los espacios curriculares del Nivel de Educación Polimodal [....] Por ello se le otorga el titulo de BACHILLER EN HUMANIDADES Y CIENCIAS SOCIALES [...]”. 3 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Maria Soledad Mendez, na República Argentina. Em 18 de dezembro de 2012. Sonia Maria Nogueira Balzano - relatora Mari Andréia Oliveira de Andrade Raul Gomes de Oliveira Filho Ruben Werner Goldmeyer Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 19 de dezembro de 2012. Augusto Deon Presidente