COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 917/2012
Processo CEEd nº 414/27.00/12.9
Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Maria Soledad Mendez,
na República Argentina.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro dos estudos realizados por MARIA SOLEDAD MENDEZ, na República Argentina.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, de 10 de dezembro de 2012, contendo o pedido de declaração de
equivalência de estudos;
2.2 – cópia de documentos de identificação da requerente;
2.3 – cópia do Documento expedido pelo “Instituto Nuestra Señora del SocorroDIPREGEP Nº 4727”, localizado em San Pedro, na Província de Buenos Aires, na República
Argentina, no qual constam as disciplinas cursadas e os resultados obtidos por Maria Soledad
Mendez no “Nivel de Educación Polimodal”, no “Primer Año” e “Segundo Año”. Nesse
documento, consta, ainda, que a titular “[...] ha acreditado los espacios curriculares del Nivel de
Educación Polimodal [....] Por ello se le otorga el titulo de BACHILLER EN HUMANIDADES
Y CIENCIAS SOCIALES [...]”.
3 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd
nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a
equivalência de estudos solicitada.
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes
ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Maria Soledad Mendez, na República
Argentina.
Em 18 de dezembro de 2012.
Sonia Maria Nogueira Balzano - relatora
Mari Andréia Oliveira de Andrade
Raul Gomes de Oliveira Filho
Ruben Werner Goldmeyer
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 19 de dezembro de 2012.
Augusto Deon
Presidente
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