COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 842/2012 Processo CEEd nº 364/27.00/12.0 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Miguel Oliveira Fernandes Jorge, na República Portuguesa. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por MIGUEL OLIVEIRA FERNANDES JORGE, na República Portuguesa. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 29 de outubro de 2012, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos; 2.2 – cópia da Certidão de Habilitações, expedida pela Escola Secundária Alves Martins, localizada na República Portuguesa, certificando que Miguel Oliveira Fernandes Jorge “[...] concluiu nesta Escola, no ano lectivo 00/01, o Ensino Secundário, Curso Geral do 1º Agrupamento [...]”. Na referida Certidão, constam as disciplinas objeto da aprovação e os respectivos resultados obtidos pelo titular. 3 – O documento referido no subitem 2.2 supramencionado encontra-se autenticado pelo Consulado-Geral do Brasil, no Porto, na República Portuguesa. 4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd nº 317, de 1º de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Miguel Oliveira Fernandes Jorge, na República Portuguesa. Em 30 de outubro de 2012. Mari Andréia de Oliveira Andrade – relatora Sonia Maria Nogueira Balzano Angela Maria Hübner Wortmann Cecília Maria Martins Farias Maria Otilia Kroeff Susin Raul Gomes de Oliveira Filho Ruben Werner Goldmeyer Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 31 de outubro de 2012. Augusto Deon Presidente