COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 842/2012
Processo CEEd nº 364/27.00/12.0
Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Miguel Oliveira
Fernandes Jorge, na República Portuguesa.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro dos estudos realizados por MIGUEL OLIVEIRA FERNANDES JORGE, na República
Portuguesa.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, de 29 de outubro de 2012, contendo o pedido de declaração de
equivalência de estudos;
2.2 – cópia da Certidão de Habilitações, expedida pela Escola Secundária Alves Martins,
localizada na República Portuguesa, certificando que Miguel Oliveira Fernandes Jorge “[...]
concluiu nesta Escola, no ano lectivo 00/01, o Ensino Secundário, Curso Geral do 1º
Agrupamento [...]”. Na referida Certidão, constam as disciplinas objeto da aprovação e os
respectivos resultados obtidos pelo titular.
3 – O documento referido no subitem 2.2 supramencionado encontra-se autenticado pelo
Consulado-Geral do Brasil, no Porto, na República Portuguesa.
4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd
nº 317, de 1º de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a
equivalência de estudos solicitada.
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes
ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Miguel Oliveira Fernandes Jorge, na
República Portuguesa.
Em 30 de outubro de 2012.
Mari Andréia de Oliveira Andrade – relatora
Sonia Maria Nogueira Balzano
Angela Maria Hübner Wortmann
Cecília Maria Martins Farias
Maria Otilia Kroeff Susin
Raul Gomes de Oliveira Filho
Ruben Werner Goldmeyer
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 31 de outubro de 2012.
Augusto Deon
Presidente
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