COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 622/2011 Processo CEED nº 192/27.00/11.5 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Diego Alejandro Fernandez Marset, no Uruguai. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por DIEGO ALEJANDRO FERNANDEZ MARSET, no Uruguai. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 10 de junho de 2011, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos; 2.2 – cópia do Certificado expedido pelo “Liceo nº 26” em Montevidéu, Uruguai, referente ao “Primer Año”, “Segundo Año”, “Tercer Año” do "Bachillerato", cursados por Diego Alejandro Fernandez Marset, nos períodos letivos de 1993 a 1996, inclusive. No referido certificado, constam as disciplinas cursadas e os correspondentes resultados obtidos pelo titular. 3 – O documento referido no subitem 2.2 deste Parecer foi autenticado pelo ConsuladoGeral do Brasil, em Montevidéu, no Uruguai. 4 – O documento analisado atende às exigências estabelecidas na Resolução CEED nº 271, de 02 de abril de 2003, com a redação dada pela Resolução CEED nº 296, de 23 de dezembro de 2008, que disciplinam a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Diego Alejandro Fernandez Marset, no Uruguai. Em 21 de junho de 2011. Raul Gomes de Oliveira Filho – relator Dorival Adair Fleck Hilda Regina Albandes de Souza Ruben Werner Goldmeyer Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 22 de junho de 2011. Sonia Maria Nogueira Balzano Presidente Informação nº ___/2011 – fl. 2