COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 622/2011
Processo CEED nº 192/27.00/11.5
Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Diego Alejandro
Fernandez Marset, no Uruguai.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro dos estudos realizados por DIEGO ALEJANDRO FERNANDEZ MARSET, no
Uruguai.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, de 10 de junho de 2011, contendo o pedido de declaração de
equivalência de estudos;
2.2 – cópia do Certificado expedido pelo “Liceo nº 26” em Montevidéu, Uruguai,
referente ao “Primer Año”, “Segundo Año”, “Tercer Año” do "Bachillerato", cursados por Diego
Alejandro Fernandez Marset, nos períodos letivos de 1993 a 1996, inclusive. No referido
certificado, constam as disciplinas cursadas e os correspondentes resultados obtidos pelo titular.
3 – O documento referido no subitem 2.2 deste Parecer foi autenticado pelo ConsuladoGeral do Brasil, em Montevidéu, no Uruguai.
4 – O documento analisado atende às exigências estabelecidas na Resolução CEED
nº 271, de 02 de abril de 2003, com a redação dada pela Resolução CEED nº 296, de 23 de
dezembro de 2008, que disciplinam a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos
solicitada.
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes
ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Diego Alejandro Fernandez Marset, no
Uruguai.
Em 21 de junho de 2011.
Raul Gomes de Oliveira Filho – relator
Dorival Adair Fleck
Hilda Regina Albandes de Souza
Ruben Werner Goldmeyer
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 22 de junho de 2011.
Sonia Maria Nogueira Balzano
Presidente
Informação nº ___/2011 – fl. 2
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