COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 495/2009
Processo CEED nº 177/27.00/09.3
Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Maria Noel Garagorri
Thieulent, no Uruguai.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro
dos estudos realizados por Maria Noel Garagorri Thieulent, no Uruguai.
2 – Instruem o processo, entre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, de 14 de julho de 2009, firmado pela interessada, contendo o pedido de
declaração de equivalência de estudos.
2.2 – “Certificado de Estudios”, expedido pelo “Consejo de Educación Secundaria – ‘Liceo
nº 1 DRA. CELIA E. POMOLI’”, em Rivera, no qual constam as disciplinas cursadas e os
resultados obtidos pela interessada, no período de 1992 a 1997.
2.3 – Documento, firmado pela “SUB-DIRECTORA do ‘Liceo Nº 1 – Drª Celia Pomoli’” no
qual consta que “Maria Noel Garagorri Thieulent, C.I.: 3.998.498-2, concurrió a esta institución
pública estatal cursando Ciclo Básico y Bachillerato en su totalidad.”
3 – Os documentos referidos nos subitens 2.2 e 2.3 deste Parecer foram autenticados pelo
Consulado do Brasil, em Rivera.
4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEED
nº 271, de 02 de abril de 2003, com a redação dada pela Resolução CEED nº 296, de 23 de
dezembro de 2008, que disciplinam a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos
solicitada.
5 – Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas propõe que este Conselho declare
equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Maria Noel Garagorri Thieulent,
no Uruguai.
Em 21 de julho de 2009.
Raul Gomes de Oliveira Filho - relator
Dorival Adair Fleck
Hilda Regina Silveira Albandes de Souza
Maria Eulalia Pereira Nascimento
Marisa Terezinha Stolnik
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 29 de julho de 2009.
Cecília Maria Martins Farias
Presidente
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