COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 495/2009 Processo CEED nº 177/27.00/09.3 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Maria Noel Garagorri Thieulent, no Uruguai. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por Maria Noel Garagorri Thieulent, no Uruguai. 2 – Instruem o processo, entre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 14 de julho de 2009, firmado pela interessada, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos. 2.2 – “Certificado de Estudios”, expedido pelo “Consejo de Educación Secundaria – ‘Liceo nº 1 DRA. CELIA E. POMOLI’”, em Rivera, no qual constam as disciplinas cursadas e os resultados obtidos pela interessada, no período de 1992 a 1997. 2.3 – Documento, firmado pela “SUB-DIRECTORA do ‘Liceo Nº 1 – Drª Celia Pomoli’” no qual consta que “Maria Noel Garagorri Thieulent, C.I.: 3.998.498-2, concurrió a esta institución pública estatal cursando Ciclo Básico y Bachillerato en su totalidad.” 3 – Os documentos referidos nos subitens 2.2 e 2.3 deste Parecer foram autenticados pelo Consulado do Brasil, em Rivera. 4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEED nº 271, de 02 de abril de 2003, com a redação dada pela Resolução CEED nº 296, de 23 de dezembro de 2008, que disciplinam a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. 5 – Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas propõe que este Conselho declare equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Maria Noel Garagorri Thieulent, no Uruguai. Em 21 de julho de 2009. Raul Gomes de Oliveira Filho - relator Dorival Adair Fleck Hilda Regina Silveira Albandes de Souza Maria Eulalia Pereira Nascimento Marisa Terezinha Stolnik Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 29 de julho de 2009. Cecília Maria Martins Farias Presidente