Inserção de Aprendizes pela
Inspeção do Trabalho
Planejamento das ações para 2013
- A inserção de aprendizes é meta do PPA
e, como tal, é projeto obrigatório de
todas as SRTE;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 20122015
Art. 3o O PPA 2012‐2015 é instrumento de
planejamento governamental que define
diretrizes, objetivos e metas com o propósito
de viabilizar a implementação e a gestão das
políticas públicas, orientar a definição de
prioridades e auxiliar na promoção do
desenvolvimento sustentável.
PLANO PLURIANUAL 2012-2015
Art. 5o O PPA 2012‐2015 reflete as políticas
públicas e organiza a atuação
governamental por meio de Programas
Temáticos e de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado, assim definidos:
I ‐ Programa Temático: que expressa e
orienta a ação governamental para a
entrega de bens e serviços à sociedade;
PLANO PLURIANUAL 2012-2015
Art. 7o Integram o PPA 2012‐2015 os
seguintes anexos:
I ‐ Anexo I ‐ Programas Temáticos;
II ‐ Anexo II ‐ Programas de Gestão,
Manutenção e Serviços ao Estado; e
III ‐ Anexo III ‐ Empreendimentos
Individualizados como Iniciativas.
PLANO PLURIANUAL 2012-2015
Anexo I - Programas Temáticos
PROGRAMA: 2044 - Autonomia e Emancipação da
Juventude
OBJETIVO: 0961 - Expandir a aprendizagem profissional
como política permanente de formação profissional e
inclusão de adolescentes e jovens no mercado de
trabalho, de forma articulada à elevação da
escolaridade formal, às diretrizes da política de
educação técnico-profissional e tecnológica e ao
projeto de desenvolvimento econômico do país.
Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.123, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2012
Fixa as metas institucionais globais da
Auditoria-Fiscal do Trabalho para o
exercício de 2013.
...
Aprendiz inserido no mercado de trabalho sob
ação fiscal
160.000
META SP
30.000 APRENDIZES INSERIDOS
MEDIANTE AÇÃO FISCAL
RESULTADOS – APRENDIZES INSERIDOS
Resultados acumulados até Fevereiro
Meta
Realizado
%
1.200
5.893
491,08
Classificação
Superada
Resultados março
Meta
Realiz
ado
%
1.200
2.839
236
Acumulado no ano – 2013
Meta:30.000
Realizado: 8.732 aprendizes
contratados
Atingido 29,11%
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
ARTIGOS 428 a 433 - Aprendizagem
contrato de aprendizagem
obrigação das empresas de contratar
quem pode ministrar aprendizagem
registro do aprendiz
jornada de trabalho duração do contrato
COTA
Estabelecimentos de qualquer natureza
devem contratar e matricular nos cursos
dos Serviços Nacionais de Aprendizagem
número de aprendizes equivalente a
5% (mínimo) e 15% (máximo)
dos trabalhadores em funções que
demandem formação profissional.
Parâmetro: 7 empregados enquadrados
Atividades desenvolvidas em ambientes
e/ou funções proibidas a menores de 18
anos – contratação de aprendizes na faixa
etária de 18 a 24 anos
EXCEÇÕES
Micro empresa: receita bruta em cada ano-
calendário igual ou inferior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais); e
Empresas de Pequeno Porte: receita bruta em cada
ano-calendário superior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou
inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais).
(Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores
– Estatuto Nacional da Micro e EPP)
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
NOTA TÉCNICA 150
Cálculo da cota: todas as
funções são
passíveis de
formação técnico profissional metódica.
Exceções aplicáveis - art. 10 do Decreto
5.598/2005:
1. funções de direção, gerência e confiança
2. habilitação técnica ou de grau superior –
Referência: Classificação Brasileira de
Ocupações - CBO
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Natureza especial
Prazo determinado – máximo 2 anos
(salvo para pessoa com deficiência) –
duração do contrato é igual à
duração do Programa de
Aprendizagem
ENTIDADES FORMADORAS
CLT – art. 430 – se os Serviços Nacionais de
Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas
suficientes para atender à demanda, esta
poderá ser suprida por:
I) Escolas Técnicas;
II) Entidades sem fins lucrativos com objetivo de
assistência ao adolescente e à educação
profissional, com registro no CMDCA;
§ 2º - O Ministério do Trabalho e Emprego fixará
normas para avaliação da competência das
entidades mencionadas no inciso II
Art. 430, § 2º da CLT- MTE fixará normas
para avaliação da competência das
entidades formadoras - ESFL
ART. 32 Decreto 5.598/2005 - competência
do Ministério do Trabalho e Emprego
para organizar cadastro nacional das
entidades qualificadas em formação
técnico profissional metódica e
disciplinar compatibilidade entre
conteúdo e duração do programa .
MODALIDADE DE FISCALIZAÇÃO
- PROJETO INSERÇÃO DE APRENDIZES
- FISCALIZAÇÃO INDIRETA
- NOTIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA
COMPROVAR O CUMPRIMENTO DE SUA
COTA MINIMA
- POR MUNICIPIO; POR NÚMERO DA COTA; POR SEGMENTO
- FISCALIZAÇÃO DIRIGIDA
- NO LOCAL DE TRABALHO, NA ENTIDADE
FORMADORA
ANEXO I – PLANILHA DE CÁLCULO
Encaminhado à empresa junto com a Notificação
Guia para cálculo da cota
- empresa preenche de acordo com as ocupações
e número de empregados declarados em RAIS e
CAGED
- Empresa exibe os contratos de
aprendizagem, fichas de registro e outros
documentos que, a critério do AFT,
complementarão a comprovação da
inserção adequada do aprendiz;
- Programa de Aprendizagem – validado
pelo MTE
Exame dos contratos exibidos:
-Entidade formadora
-Jornada
-Salário
- Programa de Aprendizagem
- Eventuais rescisões: término do contrato, desempenho
insuficiente ou inadaptação (laudo da entidade formadora), falta
disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique
perda do ano letivo, a pedido do aprendiz
ATIVIDADES PRÁTICAS
Questionamento da Fiscalização:
Ciência da empresa sobre atividades
previstas no Programa, organizado e
desenvolvido sobre a responsabilidade da
QUALIFICADORA;
Ausência de correlação: descaracterização
do contrato de aprendizagem
Expectativas para 2013
Número de Vagas
- Articulação para ampliação do número de vagas, especialmente
fora da capital e região metropolitanas
- Quantidade x Qualidade
Obrigada!
Alice Grant Marzano
Auditora Fiscal do Trabalho
Coordenação Estadual do Projeto Inserção de Aprendizes
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