CURSOS TECNOLÓGICOS EM NÍVEL SUPERIOR: BREVES APONTAMENTOS Alan do Nascimento RIBEIRO, Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves – Universidade do Estado de Minas Gerais Maria Amarante Pastor BARACHO, Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves – Universidade do Estado de Minas Gerais, e Teresinha Rodrigues de OLIVEIRA Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves – Universidade do Estado de Minas Gerais RESUMO: Em face de duas vertentes de observações sobre os cursos de tecnológos em nível superior no Brasil, - a primeira a importância de refletir sobre os mitos que advêm com o processo de implantação dos cursos de tecnológicos em nível superior no pais. Dentre estes mitos vale mencionar: os cursos de curta duração não são reconhecidos como cursos de nível superior e não garantem uma formação adequada; os concluintes de cursos tecnológicos não podem ingressar em mestrados e doutorados, nem prestar concursos públicos; as faculdades particulares, além de serem caras, aceitam muitos alunos numa mesma turma; as faculdades e universidades mais antigas e tradicionais, que oferecem um maior número de cursos, são melhores; os alunos concluem os programas de graduação tecnológica nas universidades e faculdades sem nenhuma experiência prática, e a segunda os grandes números e estatísticas pertinentes a sua expansão, o presente artigo apresenta-se como uma breve contribuição a esta discussão, trazendo uma revisão da legislação e normas, dos principais conceitos e estruturas dos referidos cursos. PALAVRAS-CHAVES: cursos tecnológicos; rede federal; educação profissional 1. APRESENTAÇÃO Além desta apresentação, das contribuições finais e das referencias, o presente artigo traz cinco seções. O entendimento do que são cursos tecnológicos figura na seção 2. Complementando as reflexões desta primeira seção, são pontuadas, na seqüência, algumas informações relativas ao diferencial dos cursos tecnológicos. A regulamentação mediante a revisão da legislação básica na esfera federal fundamenta o processo de surgimento e estruturação das instituições federais de educação tecnológica no Brasil, mostrado na seções 4 e 5 do artigo. A despeito do seu caráter introdutório, esta contribuição é relevante no sentido de mostrar a importância para Diagnósticos sobre esta área da educação no pais, que se apresenta cada vez mais relevante em virtude do resgate teórico metodológico do papel da educação e da inovação tecnológica no processo de crescimento e desenvolvimento econômico das nações (JONES, C. I: 2000 p. 67) 2. O QUE SÃO CURSOS TECNOLÓGICOS Os cursos tecnológicos focam-se em um determinado campo de atuação e totalmente voltados para a educação profissional o que faz com que sejam mais profundos se comparados com os cursos tradicionais de graduação, mais generalistas. São cursos ideais, para quem já está inserido no mercado e pretende aprimorar a carreira. São cursos diferentes dos programas usuais. São cursos superiores de graduação enquanto os cursos técnicos são em nível de ensino médio e não permitem ao formando continuar seus estudos em cursos de pós-graduação. Os Cursos de Educação Profissional Tecnológica de Graduação são de graduação, de nível superior, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, abrangendo os diversos setores da economia. Os graduados nos Cursos Superiores de Tecnologia denominam-se tecnólogos e são profissionais de nível superior, especializados em segmentos de uma ou mais áreas profissionais com predominância de uma delas. Atualmente os Cursos são classificados em uma das 20 áreas profissionais definidas na legislação, a saber: Agropecuária, Artes, Comércio, Comunicação, Construção Civil, Design, Geomática, Gestão, Imagem Pessoal, 2 Indústria, Informática, Lazer e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Mineração, Química, recursos Pesqueiros, Saúde, Telecomunicações, Turismo e Hospitalidade e Transportes. Os Tecnólogos possuem formação direcionada para aplicação, desenvolvimento e difusão de tecnologias, com formação em gestão de processos de produção de bens e serviços e capacidade empreendedora, em sintonia com o mundo do trabalho. A organização 3. DIFERENCIAL DOS CURSOS TECNOLÓGICOS Os cursos tecnológicos têm duração média de 4 a 6 semestres com carga horária variando de 1.600 a 2.400 horas. Sua duração é menor que os bacharelados, permitindo um ingresso mais rápido no mercado de trabalho. O diferencial comparativo em relação a outras modalidades é que se organizam por eixos, cada um formado por unidades curriculares, sustentados por bases tecnológicas e competências profissionais. Ao concluir cada eixo/módulo o aluno recebe uma certificação intermediária atestando sua qualificação dentro de uma determinada área. Ao concluir um curso tecnológico o formando pode ingressar em um curso de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado) ou mesmo optar por outro curso de graduação, aproveitando os créditos de disciplinas e estudos já realizados. Segundo o Artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394/1996, "A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:(...) III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;” (grifo nosso) Como o Curso Superior de Tecnologia é uma graduação, os seus egressos diplomados possuem a condição fundamental para prosseguimentos de estudos em pósgraduação. No entanto, além da graduação os candidatos aos programas de pósgraduação devem atender a exigências de acesso estipuladas pela instituição ofertante 3 Para a gestão e oferta dessa modalidade, surgida com a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, a Universidade de São Paulo criou um Centro Tecnológico que trabalha na prospecção e pesquisa dos nichos do mercado e áreas emergentes, mediante estudos realizadas por seus professores, profissionais que atuam nos setores produtivos do mercado e conhecem suas reais necessidades. 4. REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS TECNOLÓGICOS EM NIVEL FEDERAL Os cursos profissionais tecnológicos atualmente oferecidos nas diversas universidades e faculdades espalhadas pelo território nacional são regulamentados pela Lei N.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e, posteriormente, pelo Decreto N.º 5.154 de 23 de julho de 2004. A educação profissional, sob estas diretrizes, deve ser desenvolvida por cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores; educação profissional de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. O Decreto n.º 5.154/04 estabelece que a educação profissional deve ser organizada por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica. O artigo 5º dispõe que: “Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação”. Segundo a Unibratec: Ensino Superior e Técnico em Informática (2007) existem mitos envolvendo os cursos superiores tecnológicos, como importantes vale mencionar: Os cursos de curta duração não são reconhecidos como cursos de nível superior e não garantem uma formação adequada. Os concluintes de cursos tecnológicos não podem ingressar em mestrados e doutorados, nem prestar concursos públicos. As faculdades particulares, além de serem caras, aceitam muitos alunos numa mesma turma. As faculdades e universidades mais antigas e tradicionais, que oferecem um maior número de cursos, são melhores. Os alunos concluem os programas de graduação tecnológica nas universidades e faculdades sem nenhuma experiência prática. 4 Takahashi e Amorim (2007; p 4). sobre a necessidade de reformulação e expansão dos Cursos Tecnológicos no Brasil. “A discussão sobre a retomada da Educação Profissional no Brasil, enquanto promotora da inserção no mercado de trabalho e da inclusão social, tangencia outros importantes tópicos como o desenvolvimento da Economia Baseada no Conhecimento – EBC e a difusão de um Sistema Nacional de Inovação. Dentro deste panorama, um pilar essencial é composto pelo setor educacional e, dentro dele, pelas universidades e a sua capacidade de criação e transferência de conhecimento para a sociedade como um todo. A tarefa posta para um dos segmentos do nível universitário - a Educação Tecnológica Superior - é o preenchimento ágil e de qualidade de lacunas de mão-de-obra surgidas no mercado de trabalho por conta da chegada e disseminação de novas tecnologias. Com tais considerações, este artigo se propõe a discutir o papel organizador do Estado e as políticas públicas implementadas nos últimos anos para a reformulação e expansão do sistema profissional de educação, em específico nos Cursos Superiores de Tecnologia. Por fim, busca-se oferecer referências para a organização de uma agenda de pesquisas com vistas à melhoria nas políticas públicas voltadas para esta área, bem como de suas formas de avaliação de impacto”. A educação profissional e tecnológica ocupa posição de maior destaque na definições dos programas prioritários nos governos brasileiros mais recentes. Na primeira Conferência Nacional de Educação Profissional e Tecnológica realizada em Brasília, no período de 5 a 8 de novembro de 2006 são discutidos e definidos temas e propostas referentes à educação profissional e tecnológica. Cinco eixos temáticos de discussão sobre os cursos tecnológicos são firmados: O papel da Educação Profissional e Tecnológica no desenvolvimento nacional e nas políticas de inclusão social; O financiamento da Educação Profissional e Tecnológica; A organização institucional e papel das instâncias de governo e da sociedade civil; As estratégias operacionais de desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica; A relação da Educação Profissional e Tecnológica e a universalização da Educação Básica (PRIMEIRA; p.5) 5. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA A rede federal de educação tecnológica tem suas origens no início deste século, em 1909, quando por meio do Decreto n.º 7.566, foram criadas, pelo presidente Nilo Peçanha, 19 Escolas de Aprendizes Artífices, uma em cada estado da Federação Brasileira. Essas escolas foram, ao longo do tempo, destacando-se no contexto educacional brasileiro por oferecerem formação geral e específica de alta qualidade, sendo 5 consideradas "ilhas de excelência", especialmente nas regiões menos desenvolvidas do país. No contexto de implementação da reforma da educação profissional, essas instituições federais consolidaram-se como centros de referência para os sistemas estaduais, municipais e privados de educação profissional. As Instituições Federais de Educação Tecnológica - IFET, formam atualmente uma rede de 139 escolas sendo: - 36 (trinta e seis) Escolas Agrotécnicas Federais (EAF), autarquias federais que atuam prioritariamente na área agropecuária, oferecendo habilitações de nível técnico, além de diversos cursos de nível básico e do ensino médio; - 34 (trinta e quatro) Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFET), autarquias federais que ministram ensino superior, de graduação e pós-graduação, visando a formação de profissionais e especialistas na área tecnológica, oferecendo ainda formação pedagógica de professores e especialistas, além de cursos de nível básico, técnico e tecnológico e do ensino médio; - 30 (trinta) Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, escolas sem autonomia administrativa, financeira e orçamentária ligadas às Universidades Federais, que oferecem cursos de nível técnico voltados tanto para o setor agropecuário como para o de indústria e serviços, além do ensino médio; - 38 (trinta e oito) Unidades de Ensino Descentralizadas (UNED), escolas que possuem sede própria, mas que mantém dependência administrativa, pedagógica e financeira em relação a escola a qual está vinculada 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os apontamentos deste artigo embora breves e introdutórios evidenciam a inexistência de base de dados, considerada um insumo adequado para estudos que viabilizem a expansão de cursos tecnológicos ofertados no pais. Bases de dados compreendendo suas características, tempo de duração, áreas de abrangência, público atingido, informações relativas a performance dos cursos, seus alcances legais, no que tange ao reconhecimento pelo Ministério da Educação, pelos Conselhos Profissionais e Regionais e validação para ingressar em outros cursos em nível de mestrado e doutorado, bem como para concorrer a concursos. Desde que regulamentados por 6 Conselhos Profissionais, os requisitos constantes de editais de concursos são atendidos. Vale esclarecer ainda que por performance dos cursos entende-se desde as definições e procedimentos das universidades na implantação e manutenção dos cursos de tecnólogos, incluindo a definição de parcerias e a busca por mecanismos de financiamento, até a coleta de informações pertinentes a áreas de abrangência dos cursos, localização e alcances espaciais, infra-estrutura, número, qualificação e funções de docentes, matriculas, ingressos, formas de entrada, concluintes, desempenho e rendimentos, estrutura docente, dentre outras. REFERÊNCIAS BRASIL-MEC. Lei n.9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Brasília, DF: MEC, 1996. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 436, de 02 de abril de 2001. Trata dos Cursos Superiores de Tecnologia. Formação de Tecnólogos, Brasília, DF: CNE/CP, 2001. BRASIL. MEC. Lei n.10.172, de 09 de janeiro de 2001. Define o Plano Nacional de Educação. Brasília, DF: INEP 2001. JONES, C. I (2000) Introdução à Teoria do Crescimento Econômico. Editora Elsevier. Rio de Janeiro. MINISTÉRIO da Educação: Acesso em 08/02/2007 em (www.mec.gov.br), Brasília, DF PRIMEIRA Conferencia Nacional de Educação Profissional e Tecnológica. 2006; Apostila para treinamento, Brasília, DF 2006. TAKAHASHI, Adriana Roseli Wunsch e AMORIM, Wilson Aparecido Costa de: Primeira Jornada Nacional de Produção Científica em Educação Profissional e Tecnológica, Livro de Resumos, Ministério da Educação Brasília, 2006. UNIBRATEC Ensino Superior e Técnico em Informática. Acesso em 10/03/2007, em (www.unibratec.com.br) Recife 2007. 7