CURSOS TECNOLÓGICOS EM NÍVEL SUPERIOR:
BREVES APONTAMENTOS
Alan do Nascimento RIBEIRO,
Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves – Universidade do Estado de Minas Gerais
Maria Amarante Pastor BARACHO,
Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves – Universidade do Estado de Minas Gerais, e
Teresinha Rodrigues de OLIVEIRA
Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves – Universidade do Estado de Minas Gerais
RESUMO: Em face de duas vertentes de observações sobre os cursos de tecnológos em nível
superior no Brasil, - a primeira a importância de refletir sobre os mitos que advêm com o
processo de implantação dos cursos de tecnológicos em nível superior no pais. Dentre estes
mitos vale mencionar: os cursos de curta duração não são reconhecidos como cursos de nível
superior e não garantem uma formação adequada; os concluintes de cursos tecnológicos não
podem ingressar em mestrados e doutorados, nem prestar concursos públicos; as faculdades
particulares, além de serem caras, aceitam muitos alunos numa mesma turma; as faculdades e
universidades mais antigas e tradicionais, que oferecem um maior número de cursos, são
melhores; os alunos concluem os programas de graduação tecnológica nas universidades e
faculdades sem nenhuma experiência prática, e a segunda os grandes números e estatísticas
pertinentes a sua expansão, o presente artigo apresenta-se como uma breve contribuição a esta
discussão, trazendo uma revisão da legislação e normas, dos principais conceitos e estruturas
dos referidos cursos.
PALAVRAS-CHAVES: cursos tecnológicos; rede federal; educação profissional
1. APRESENTAÇÃO
Além desta apresentação, das contribuições finais e das referencias, o presente
artigo traz cinco seções. O entendimento do que são cursos tecnológicos figura na seção
2. Complementando as reflexões desta primeira seção, são pontuadas, na seqüência,
algumas
informações
relativas
ao
diferencial
dos
cursos
tecnológicos.
A
regulamentação mediante a revisão da legislação básica na esfera federal fundamenta o
processo de surgimento e estruturação das instituições federais de educação tecnológica
no Brasil, mostrado na seções 4 e 5 do artigo.
A despeito do seu caráter introdutório, esta contribuição é relevante no sentido
de mostrar a importância para Diagnósticos sobre esta área da educação no pais, que se
apresenta cada vez mais relevante em virtude do resgate teórico metodológico do papel
da educação e da inovação tecnológica no processo de crescimento e desenvolvimento
econômico das nações (JONES, C. I: 2000 p. 67)
2. O QUE SÃO CURSOS TECNOLÓGICOS
Os cursos tecnológicos focam-se em um determinado campo de atuação e
totalmente voltados para a educação profissional o que faz com que sejam mais
profundos se comparados com os cursos tradicionais de graduação, mais generalistas.
São cursos ideais, para quem já está inserido no mercado e pretende aprimorar a
carreira. São cursos
diferentes dos programas usuais. São cursos superiores de
graduação enquanto os cursos técnicos são em nível de ensino médio e não permitem ao
formando continuar seus estudos em cursos de pós-graduação.
Os Cursos de Educação Profissional Tecnológica de Graduação são de
graduação, de nível superior, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio
ou equivalente, abrangendo os diversos setores da economia. Os graduados nos Cursos
Superiores de Tecnologia denominam-se tecnólogos e são profissionais de nível
superior, especializados em segmentos de uma ou mais áreas profissionais com
predominância de uma delas. Atualmente os Cursos são classificados em uma das 20
áreas profissionais definidas na legislação, a saber: Agropecuária, Artes, Comércio,
Comunicação, Construção Civil, Design, Geomática, Gestão, Imagem Pessoal,
2
Indústria, Informática, Lazer e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Mineração,
Química, recursos Pesqueiros, Saúde, Telecomunicações, Turismo e Hospitalidade e
Transportes.
Os Tecnólogos possuem formação direcionada para aplicação, desenvolvimento
e difusão de tecnologias, com formação em gestão de processos de produção de bens e
serviços e capacidade empreendedora, em sintonia com o mundo do trabalho. A
organização
3. DIFERENCIAL DOS CURSOS TECNOLÓGICOS
Os cursos tecnológicos têm duração média de 4 a 6 semestres com carga horária
variando de 1.600 a 2.400 horas. Sua duração é menor que os bacharelados, permitindo
um ingresso mais rápido no mercado de trabalho.
O diferencial comparativo em relação a outras modalidades é que se organizam
por eixos, cada um formado por unidades curriculares, sustentados por bases
tecnológicas e competências profissionais.
Ao concluir cada eixo/módulo o aluno recebe uma certificação intermediária
atestando sua qualificação dentro de uma determinada área. Ao concluir um curso
tecnológico o formando pode ingressar em um curso de pós-graduação lato sensu
(especialização) ou stricto sensu (mestrado) ou mesmo optar por outro curso de
graduação, aproveitando os créditos de disciplinas e estudos já realizados.
Segundo o Artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394/1996,
"A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:(...)
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de
especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de
graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;” (grifo nosso)
Como o Curso Superior de Tecnologia é uma graduação, os seus egressos
diplomados possuem a condição fundamental para prosseguimentos de estudos em pósgraduação. No entanto, além da graduação os candidatos aos programas de pósgraduação devem atender a exigências de acesso estipuladas pela instituição ofertante
3
Para a gestão e oferta dessa modalidade, surgida com a Lei de Diretrizes e Bases
de 1996, a Universidade de São Paulo criou um Centro Tecnológico que trabalha na
prospecção e pesquisa dos nichos do mercado e áreas emergentes, mediante estudos
realizadas por seus professores, profissionais que atuam nos setores produtivos do
mercado e conhecem suas reais necessidades.
4. REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS TECNOLÓGICOS EM NIVEL FEDERAL
Os cursos profissionais tecnológicos atualmente oferecidos nas diversas
universidades e faculdades espalhadas pelo território nacional são regulamentados pela
Lei N.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) e, posteriormente, pelo Decreto N.º 5.154 de 23 de julho de 2004.
A educação profissional, sob estas diretrizes, deve ser desenvolvida por cursos e
programas de formação inicial e continuada de trabalhadores; educação profissional de
nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.
O Decreto n.º 5.154/04 estabelece que a educação profissional deve ser
organizada por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e
tecnológica. O artigo 5º dispõe que: “Os cursos de educação profissional tecnológica de
graduação e pós-graduação organizar-se-ão no que concerne aos objetivos,
características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas
pelo Conselho Nacional de Educação”.
Segundo a Unibratec: Ensino Superior e Técnico em Informática (2007) existem
mitos envolvendo os cursos superiores tecnológicos, como importantes vale mencionar:
Os cursos de curta duração não são reconhecidos como cursos de nível superior e não
garantem uma formação adequada.
Os concluintes de cursos tecnológicos não podem ingressar em mestrados e doutorados,
nem prestar concursos públicos.
As faculdades particulares, além de serem caras, aceitam muitos alunos numa mesma
turma.
As faculdades e universidades mais antigas e tradicionais, que oferecem um maior
número de cursos, são melhores.
Os alunos concluem os programas de graduação tecnológica nas universidades e
faculdades sem nenhuma experiência prática.
4
Takahashi e Amorim (2007; p 4). sobre a necessidade de reformulação e
expansão dos Cursos Tecnológicos no Brasil.
“A discussão sobre a retomada da Educação Profissional no Brasil, enquanto promotora da
inserção no mercado de trabalho e da inclusão social, tangencia outros importantes tópicos
como o desenvolvimento da Economia Baseada no Conhecimento – EBC e a difusão de um
Sistema Nacional de Inovação. Dentro deste panorama, um pilar essencial é composto pelo
setor educacional e, dentro dele, pelas universidades e a sua capacidade de criação e
transferência de conhecimento para a sociedade como um todo. A tarefa posta para um dos
segmentos do nível universitário - a Educação Tecnológica Superior - é o preenchimento
ágil e de qualidade de lacunas de mão-de-obra surgidas no mercado de trabalho por conta da
chegada e disseminação de novas tecnologias. Com tais considerações, este artigo se propõe
a discutir o papel organizador do Estado e as políticas públicas implementadas nos últimos
anos para a reformulação e expansão do sistema profissional de educação, em específico nos
Cursos Superiores de Tecnologia. Por fim, busca-se oferecer referências para a organização
de uma agenda de pesquisas com vistas à melhoria nas políticas públicas voltadas para esta
área, bem como de suas formas de avaliação de impacto”.
A educação profissional e tecnológica ocupa posição de maior destaque na
definições dos programas prioritários nos governos brasileiros mais recentes.
Na
primeira Conferência Nacional de Educação Profissional e Tecnológica realizada em
Brasília, no período de 5 a 8 de novembro de 2006 são discutidos e definidos temas e
propostas referentes à educação profissional e tecnológica. Cinco eixos temáticos de
discussão sobre os cursos tecnológicos são firmados:
O papel da Educação Profissional e Tecnológica no desenvolvimento nacional e nas
políticas de inclusão social;
O financiamento da Educação Profissional e Tecnológica;
A organização institucional e papel das instâncias de governo e da sociedade civil;
As estratégias operacionais de desenvolvimento da Educação Profissional e
Tecnológica;
A relação da Educação Profissional e Tecnológica e a universalização da Educação
Básica (PRIMEIRA; p.5)
5. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA
A rede federal de educação tecnológica tem suas origens no início deste século,
em 1909, quando por meio do Decreto n.º 7.566, foram criadas, pelo presidente Nilo
Peçanha, 19 Escolas de Aprendizes Artífices, uma em cada estado da Federação
Brasileira.
Essas escolas foram, ao longo do tempo, destacando-se no contexto educacional
brasileiro por oferecerem formação geral e específica de alta qualidade, sendo
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consideradas "ilhas de excelência", especialmente nas regiões menos desenvolvidas do
país. No contexto de implementação da reforma da educação profissional, essas
instituições federais consolidaram-se como centros de referência para os sistemas
estaduais, municipais e privados de educação profissional. As Instituições Federais de
Educação Tecnológica - IFET, formam atualmente uma rede de 139 escolas sendo:
- 36 (trinta e seis) Escolas Agrotécnicas Federais (EAF), autarquias federais que atuam
prioritariamente na área agropecuária, oferecendo habilitações de nível técnico, além de
diversos cursos de nível básico e do ensino médio;
- 34 (trinta e quatro) Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFET), autarquias
federais que ministram ensino superior, de graduação e pós-graduação, visando a
formação de profissionais e especialistas na área tecnológica, oferecendo ainda
formação pedagógica de professores e especialistas, além de cursos de nível básico,
técnico e tecnológico e do ensino médio;
- 30 (trinta) Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, escolas sem
autonomia administrativa, financeira e orçamentária ligadas às Universidades Federais,
que oferecem cursos de nível técnico voltados tanto para o setor agropecuário como
para o de indústria e serviços, além do ensino médio;
- 38 (trinta e oito) Unidades de Ensino Descentralizadas (UNED), escolas que possuem
sede própria, mas que mantém dependência administrativa, pedagógica e financeira em
relação a escola a qual está vinculada
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os apontamentos deste artigo embora breves e introdutórios evidenciam a
inexistência de base de dados, considerada um insumo adequado para estudos que
viabilizem a expansão de cursos tecnológicos ofertados no pais. Bases de dados
compreendendo suas características, tempo de duração, áreas de abrangência, público
atingido, informações relativas a performance dos cursos, seus alcances legais, no que
tange ao reconhecimento pelo Ministério da Educação, pelos Conselhos Profissionais e
Regionais e validação para ingressar em outros cursos em nível de mestrado e
doutorado, bem como para concorrer a concursos. Desde que regulamentados por
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Conselhos Profissionais, os requisitos constantes de editais de concursos são atendidos.
Vale esclarecer ainda que por performance dos cursos entende-se desde as definições e
procedimentos das universidades na implantação e manutenção dos cursos de
tecnólogos, incluindo a definição de parcerias e a busca por mecanismos de
financiamento, até a coleta de informações pertinentes a áreas de abrangência dos
cursos, localização e alcances espaciais, infra-estrutura, número, qualificação e funções
de docentes, matriculas, ingressos, formas de entrada, concluintes, desempenho e
rendimentos, estrutura docente, dentre outras.
REFERÊNCIAS
BRASIL-MEC. Lei n.9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, Brasília, DF: MEC, 1996.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 436, de 02 de abril de 2001.
Trata dos Cursos Superiores de Tecnologia. Formação de Tecnólogos, Brasília, DF:
CNE/CP, 2001.
BRASIL. MEC. Lei n.10.172, de 09 de janeiro de 2001. Define o Plano Nacional de
Educação. Brasília, DF: INEP 2001.
JONES, C. I (2000) Introdução à Teoria do Crescimento Econômico. Editora Elsevier.
Rio de Janeiro.
MINISTÉRIO da Educação: Acesso em 08/02/2007 em (www.mec.gov.br), Brasília,
DF
PRIMEIRA Conferencia Nacional de Educação Profissional e Tecnológica. 2006;
Apostila para treinamento, Brasília, DF 2006.
TAKAHASHI, Adriana Roseli Wunsch e AMORIM, Wilson Aparecido Costa de:
Primeira Jornada Nacional de Produção Científica em Educação Profissional e
Tecnológica, Livro de Resumos, Ministério da Educação Brasília, 2006.
UNIBRATEC Ensino Superior e Técnico em Informática. Acesso em 10/03/2007, em
(www.unibratec.com.br) Recife 2007.
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cursos tecnológicos em nível superior: breves apontamentos