SISTEMAS AUXILIARES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E ASPECTOS DESTACADOS DO CÓDIGO DE NORMAS AGENDA • O que é a Corregedoria-Geral da Justiça • Estrutura organizacional • Principais ferramentas à disposição do magistrado, da assessoria e da chefia de cartório • Como se dá a análise do gerenciamento da unidade de divisão judiciária, do cartório judicial e dos setores administrativos • Atos e fatos inspecionados • Código de Normas • Provimentos, Circulares e Ofícios-Circulares • Manuais de Procedimentos dos Cartórios Cíveis e Criminais • Orientações AGENDA • Metas do CNJ para 2012 • Metas das Corregedorias - 2012 • Meta 2 do CNJ e PJP do TJ/SC • Sistemas do CNJ CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA “Órgão de fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços forenses, com jurisdição em todo o Estado”. São subordinados ao Corregedor: • todos os órgãos de Primeiro Grau do Poder Judiciário • servidores pertencentes ao quadro da Corregedoria Atividade correicional • JUDICIAL - funda-se no PODER HIERÁRQUICO • EXTRAJUDICIAL - deriva do PODER DE POLÍCIA (serventias extrajudiciais são agentes delegados - não são órgãos internos do Poder Judiciário) CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA • Atividade correicional • JUDICIAL - utiliza a legislação estadual. Gera a diferenciação na atuação das Corregedorias Nacional e dos Estados • EXTRAJUDICIAL - prevista na Constituição Federal (artigo 236, § 1º) e em lei federal (n. 8.935/1994 - artigo 1º c/c artigos 37 e 38) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Gabinete do Corregedor Gabinete do Vice-Corregedor Gabinete dos Juízes-Corregedores Escrivão Correicional Assessoria Correicional Assessoria de Custas ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Núcleos I – Orientação Institucional análise de problemas noticiados à CGJ orientação ao público em geral (partes, servidores, magistrados, advogados) acerca dos serviços judiciários acompanhamento dos juízes em processo de vitaliciamento II – Planejamento, Projetos e Código de Normas análise, desenvolvimento, coordenação e execução de projetos destinados a melhoria dos serviços internos e dos prestados à sociedade revisão e aprimoramento do Código de Normas, mantendo-o atualizado em relação às alterações e inovações legislativas I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Núcleos III – Correicional e Instrução Disciplinar atividade correicional, mediante o controle e a fiscalização dos serviços do foro judicial atividade de instrução disciplinar, consistente na coleta de provas para procedimentos e processos administrativos, bem como para inquéritos judiciais atividade de implantação de varas e comarcas, mediante a coordenação jurisdicional de todo o processo de instalação de novos serviços judiciários, em parceria com a Presidência do Tribunal de Justiça IV – Serventias Extrajudiciais atividade correicional, mediante o controle e a fiscalização dos serviços do foro extrajudicial PRINCIPAIS FERRAMENTAS À DISPOSIÇÃO DO MAGISTRADO, DA ASSESSORIA E DA CHEFIA DE CARTÓRIO SAJ/PG Programa de Inspeção Virtual SAJ/Estatística Código de Normas Provimentos, Circulares e Ofícios-Circulares Manuais de Procedimentos dos Cartórios Cíveis e Criminais Orientações ANÁLISE DO GERENCIAMENTO DA UNIDADE DE DIVISÃO JUDICIÁRIA, DO CARTÓRIO JUDICIAL E DOS SETORES ADMINISTRATIVOS Correições Ordinária Extraordinária Permanente Inspeções Correicionais Presencial Mista Virtual ATOS E FATOS INSPECIONADOS Estrutura física da unidade cartório gabinete do juiz audiência, assessoria e gabinete Condições materiais limpeza organização mobiliário equipamentos ATOS E FATOS INSPECIONADOS Quadro de pessoal quantidade de servidores distribuição das tarefas resolução de questões administrativas orientação e supervisão dos trabalhos abertura de subcontas, preparação de boletos e expedição de alvarás do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos (antigo Conta Única) fiscalização do fluxo cartorário para se evitar acúmulos exame dos processos antes da remessa à outro juízo/tribunal/arquivo lançamento de dados na pauta de audiências cobrança mensal de processos em carga certificação de decurso de prazo verificação dos escaninhos “aguardando petição” e “aguardando carta precatória” ATOS E FATOS INSPECIONADOS Organização cartorária existência, conformação e conservação dos livros e pastas obrigatórios protocolo de correspondências recebidas registro de atos administrativos expedidos pelo magistrado exercício dos juízes visitas e correições carga para advogado carga para perito registro de testamentos (varas cíveis) informações da receita federal (varas cíveis) armas e objetos apreendidos (varas criminais) testemunhas protegidas (varas criminais) revisão anual da lista de jurados (varas criminais - Júri) sorteio de jurados para a sessão mensal (varas criminais - Júri) ATOS E FATOS INSPECIONADOS Organização cartorária (continuação) conformação de escaninhos quantidade organização controle de prazos processos urgentes e preferenciais respeito à nomenclatura existente no SAJ fluxos de processos remessa de processos para o juiz é diária? escaninhos com acúmulo de processos ATOS E FATOS INSPECIONADOS Fluxo de documentos triagem e juntada de petições e documentos tratamento aos documentos do Ministério Público (vara criminal) tratamento aos documentos de processos conclusos tratamento aos documentos de processos remetidos ao Tribunal Escrituração (exame por amostragem) preenchimento e assinatura de certidões e termos uso de carimbos existência de rasuras ou raspagem utilização de corretivos folhas em branco ATOS E FATOS INSPECIONADOS Escrituração (exame por amostragem) (continuação) formação de volumes cisão de processos assinatura de expedientes Consonância entre o físico e o virtual (autuado e o SAJ) Utilização dos Correios - Circular CGJ/SC n. 48/2008 Economia redução de impressões e reutilização de papel ATOS E FATOS INSPECIONADOS Cronologia organização do escaninho “cumprir despacho” processos urgentes processos preferenciais idoso portador de deficiência preso e preso em outro processo criança abrigada adolescente apreendido ATOS E FATOS INSPECIONADOS Impulso processual atos ordinatórios emissão pelo SAJ juntada das certidões relação de intimação de advogados periodicidade separação de processos com sentença, urgentes e preferenciais ATOS E FATOS INSPECIONADOS Controles prazo carga de processos cartas precatórias expedidas mandados com oficial de justiça e com o oficial da infância e da juventude Arquivamento custas finais destinação de bens apreendidos baixas ATOS E FATOS INSPECIONADOS Fluxo de processos contínuo (seguido) e regular (razoável) impulsionar processos mais antigos Meta 2 do CNJ e PJP do TJ/SC Fluxo de documentos juntada de petições intermediárias em gabinete - Orientação CGJ/SC n. 2 antes da remessa ao cartório, perfurar e acostar aos processos os atos judiciais sem a necessidade de numerar páginas já que não é aconselhável deixar documentos na contracapa, em virtude de possível extravio ATOS E FATOS INSPECIONADOS Escrituração realização de “ajuste correicional” quando os processos forem conclusos com movimentação equivocada evitar atos judiciais manuscritos - se existir, o teor do ato deve ser lançado no SAJ pela assessoria Estatística/Movimentação realizar alimentação/atualização da pauta de audiência cumprimento às Circulares CGJ/SC n. 57/2008 e 51/2010 - associação adequada das movimentações do SAJ observar a mesma data dos atos judiciais nas respectivas movimentações no SAJ ATOS E FATOS INSPECIONADOS ATOS E FATOS INSPECIONADOS Controles primar para que na homologação de acordo em que a parte autora seja beneficiária da assistência judiciária ou da justiça gratuita, a parte ré suporte no mínimo a metade do valor das custas processuais Circular CGJ/SC n. 20/2009 conferir se estão sendo adotados os procedimentos de cobrança de autos em carga e de devolução de mandados conferir as informações no cadastro de processo referentes à vinculação de classe e assunto - Tabelas Processuais Unificadas verificar a exatidão das informações do SAJ com o relatório de réu preso que deve ser apresentado quinzenalmente - CNCGJ, art. 166 alimentação dos sistemas do CNJ - magistrado e cartório ATOS E FATOS INSPECIONADOS PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL Definição aplicativo de fiscalização eletrônica desenvolvido pela CGJ/SC com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça permite o monitoramento à distância de qualquer unidade judiciária do Estado utiliza o SAJ como ferramenta primária para a geração dos relatórios oferece “radiografias” da unidade judiciária diagnostica pontos de estrangulamento da atividade cartorial revela a qualidade e a quantidade das informações lançadas no SAJ e identifica o usuário garante a adequação do acervo virtual à realidade física PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL Previsão legislativa - Código de Normas Art. 6º A Inspeção configura atividade correicional de rotina da Corregedoria-Geral da Justiça, visando o acompanhamento e controle dos serviços judiciários de primeiro grau e objetiva efetivar levantamento sumário da realidade da unidade. Parágrafo único. A inspeção poderá ser feita de forma virtual, mediante acesso ao banco de dados da comarca, no local ou remotamente. Art. 13. Os relatórios do Programa de Inspeção Virtual serão adotados como instrumentos de administração das unidades judiciárias. § 1º O técnico de suporte em informática da comarca, uma vez por mês, deverá gerar e disponibilizar os relatórios do Programa aos magistrados e aos escrivães judiciais. § 2º Os magistrados e os escrivães judiciais terão a incumbência de analisar os dados dos relatórios, adotando as medidas de ajustes no Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau - SAJ/PG, de impulsão dos feitos e de adequação do acervo virtual à realidade da vara. § 3º A Corregedoria-Geral da Justiça efetuará constante monitoramento das unidades judiciárias, exigindo, em prazo a ser estipulado, a correção e os ajustes que se fizerem necessários. PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL Geração de relatórios aplicativo instalado no computador do TSI geração mensal dos relatórios pelo TSI PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL Geração de relatórios o TSI deverá salvar os relatórios nos computadores do juiz e do chefe de cartório no diretório raiz do HD PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL PROGRAMA DE INSPEÇÃO VIRTUAL SAJ/ESTATÍSTICA Definição aplicativo de fiscalização eletrônica desenvolvido pela mesma empresa desenvolvedora do SAJ, para uso das Corregedorias a CGJ/SC disponibilizou o módulo para todas as unidades inicialmente, a instalação deve ocorrer nos computadores dos juízes, dos assessores de gabinete e dos chefes de cartório os mapas estatísticos das unidades são disponibilizados mensalmente SAJ/ESTATÍSTICA SAJ/ESTATÍSTICA Acesso e relatórios login e senha: atualmente para as comarcas existem 2 tipos de usuários cartório (sajest) - principais relatórios Situacional e Gerencial da Vara gabinete do juiz - permite acesso aos relatórios Produção do Magistrado e Produtividade Média do Magistrado SAJ/ESTATÍSTICA CÓDIGO DE NORMAS Definição consolidação de regras procedimentais que devem ser cumpridas pelo foro judicial (juízos, varas e cartórios) e pelos serviços notarias e de registro, editadas em provimentos, circulares e outros atos editados pela Corregedoria-Geral da Justiça CÓDIGO DE NORMAS Evolução até a gestão do Desembargador João Martins (biênio 1996-1997) o que havia era uma profusão de Provimentos, Circulares e Ofícios-Circulares esparsos, com algumas gestões publicando brochuras dos atos publicados no ano anterior o Desembargador João Martins, pelo Provimento n. 3/1998, instituiu o CÓDIGO DE NORMAS, Volume I, que tratava apenas do Foro Judicial. Ditava seu artigo 2º, a obrigatoriedade de uso pelos Cartórios Judiciais e que constituía acervo bibliográfico pessoal do magistrado o CÓDIGO DE NORMAS, Volume II, do Foro Extrajudicial, foi instituído em maio de 1999, na gestão do Desembargador Francisco de Oliveira Filho (biênio 1998-1999) CÓDIGO DE NORMAS Evolução (continuação) em junho de 2003, o Desembargador Alcides Aguiar, Corregedor no biênio 2002-2003, realizou a primeira atualização do Código de Normas e fez a unificação dos volumes: Foro Judicial e Foro Extrajudicial de lá pra cá o Código de Normas vem sendo atualizado constantemente e nele foram inseridos diversos dispositivos que não constavam nas primeiras edições. estas atualizações e inclusões acontecem diante de mudanças na legislação processual e incorporação de novas tecnologias, mas, principalmente, pela realidade encontrada pela equipe correicional nas inspeções e nos esclarecimentos de dúvidas CÓDIGO DE NORMAS PROVIMENTOS, CIRCULARES E OFÍCIOS-CIRCULARES Definição PROVIMENTO - normativo de instrução, endereçado à juízes e servidores, para evitar ilegalidades, emendar erros e coibir abusos, com ou sem cominação de pena CIRCULAR - comunicado de matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral OFÍCIO-CIRCULAR - também é comunicado de matéria normativa ou administrativa, porém, com alcance restrito, por exemplo, juízos de competência em execução penal PROVIMENTOS, CIRCULARES E OFÍCIOS-CIRCULARES MANUAIS DE PROCEDIMENTOS DOS CARTÓRIOS ORIENTAÇÕES ORIENTAÇÕES METAS DO CNJ PARA 2012 Meta 1 - Julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012. Meta 2 - Julgar, até 31/12/2012, pelo menos, (... ) 90% dos processos distribuídos em 2007, nas Turmas Recursais Estaduais, e no 2º Grau da Justiça Estadual. Meta 3 - Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos processos, respeitando o segredo de justiça. Meta 4 - Constituir Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a figura do juiz de cooperação. Meta 5 - Implantar sistema eletrônico para consulta à tabela de custas e emissão de guia de recolhimento. METAS DO CNJ - 2012 http://www.cnj.jus.br/evento/eventos-realizados/v-encontro-nacional-do-judiciario/metas-2012 METAS DO CNJ - 2012 http://www.cnj.jus.br/images/metas_judiciario/glossario_metas_nacionais_2012.pdf METAS DAS CORREGEDORIAS - 2012 http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/apresentacao_metas_corregedoria_v7.pdf METAS DAS CORREGEDORIAS - 2012 http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/apresentacao_metas_corregedoria_v7.pdf META 2 DO CNJ JULGAR TODOS OS PROCESSOS DE CONHECIMENTO DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2006 E QUANTO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI ATÉ 31/12/2007 NÃO SÃO CONSIDERADOS • • • • • • cartas (de ordem, precatórias e rogatórias) processos de execução cumprimento de sentença precatórios e requisições de pequeno valor cadernos investigatórios, EXCETO TERMOS CIRCUNSTANCIADOS ações penais onde a denúncia/queixa foi distribuída/oferecida após 1º de janeiro de 2007 (comum) e 1º de janeiro de 2008 (júri) • processos suspensos META 2 DO CNJ • Relatório dos processos no SAJ/estatística – menu RELATÓRIOS / INFORMAÇÕES PARA O CNJ - META 2 • Aba DETALHADO – selecione o mês de referência imediatamente anterior – altere o ano de referência para 1900 a 2006 (ou 2007) – informe Foro e Vara – altere o flag para Totalizador da situação pendente de julgamento – clique em Consultar META 2 DO CNJ RELATÓRIO META 2 DO CNJ RELATÓRIO META 2 DO CNJ NORMATIZAÇÃO •Circulares da CGJ •Resolução Conjunta 02/2010 GP/CGJ PJP DO TJ/SC JULGAR TODOS OS PROCESSOS DE CONHECIMENTO DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DISTRIBUÍDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS RELATIVAMENTE AO ANO CORRENTE EM 2012, PROCESSSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2007 EM 2013, PROCESSSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2008 E ASSIM SUCESSIVAMENTE META 2 DO CNJ NORMATIZAÇÃO •Circular Conjunta n. 5/2012 GP/CGJ PJP DO TJ/SC ONDE OBTER RELATÓRIOS E QUAIS OS PROCESSOS NÃO CONSIDERADOS? MESMAS REGRAS DO META 2 DO CNJ E MESMO LOCAL PARA EXTRAIR RELATÓRIO • Relatório dos processos no SAJ/estatística – menu RELATÓRIOS / INFORMAÇÕES PARA O CNJ - META 2 • Aba DETALHADO – selecione o mês de referência imediatamente anterior – altere o ano de referência para 1900 a 2007 – informe Foro e Vara – altere o flag para Totalizador da situação pendente de julgamento – clique em Consultar Sistemas do CNJ ALIMENTAR Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) Sistema Nacional de Controle de Interceptações (SNCI) CONFERIR ALIMENTAÇÃO Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) Sistema de Informações da Corregedoria Nacional de Justiça - JUSTIÇA ABERTA Sistema de Acesso - CNJ Sistemas do CNJ CUIDA CADASTRO ÚNICO INFORMATIZADO DE ADOÇÃO E ABRIGO RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 08/09-GP/CGJ (Disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico n. 793, de 19-10-2009, págs 2/3) MAGISTRADO – relatório de visitas às entidades de acolhimento ASSISTENTE SOCIAL – inserção de dados relativos às listas de crianças acolhidas e de pretendentes à adoção