O SUAS E O SISTEMA DE JUSTIÇA: especificidades, interfaces e fluxos operacionais Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS Marcos Bittencourt Fowler Fortaleza, 30 de abril de 2015 Sistemas • Abertos, incompletos e em permanente construção, com pontos de interseção destacados e elementos comuns • Constituem políticas públicas, dependentes de regulação: são compostos por normas • Pressupõem ordem e uniformidade de princípios e de conceitos: leis orgânicas Questões • Comunicação e integração envolvem profissionais de formação diversa, com conhecimentos, habilidades e atitudes diferentes • Linguagem própria de cada área • Segmentação das políticas públicas e reflexos no sistema de justiça Judicialização da assistência social • Atendimento à reivindicação de direitos através de demandas concretas e individuais • Possibilidade de desorganização dos serviços e comprometimento dos recursos financeiros e materiais disponíveis • Função corretiva dos desvios, e não de gestor da política pública Requisições aos profissionais do SUAS • Expectativas diversas: • respostas diretas e objetivas • fortalecimento dos programas, projetos, serviços e benefícios • Ausência de equipes multidisciplinares, junto aos órgãos do sistema de justiça, suprida através da requisição de profissionais atuantes em CRAS e CREAS • Cúmulo e sobrecarga de trabalho • Complexidade das tarefas impostas a profissionais sem proximidade com a temática ou domínio dos conhecimentos específicos necessários à execução Solicitações mais frequentes • Perícias • Diligências • Inclusão em serviços socioassistenciais e inscrição em cadastros • Acompanhamento de casos específicos • Pedidos de informações • Determinações judiciais Relatórios de acompanhamento • Relatórios de acompanhamento dos casos atendidos: previsão no Caderno de Orientações Técnicas sobre o CREAS, sem finalidade investigativa, e distinto dos laudos periciais • Comunicação de situações encontradas pelo serviço de abordagem social Intercâmbio de informações Dados e informações constantes dos sistemas de registros e monitoramentos do SUAS – como o Registro Mensal de Atendimento (RMA) e os formulários do Censo SUAS12 – podem contribuir para o diagnóstico socioterritorial e a troca de informações com órgãos do Sistema de Justiça, visando ao desenvolvimento de ações preventivas mais adequadas à realidade do território Respeito às determinações judiciais • Restrições de contato entre a vítima e o autor de atos de violência • Imposição de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade (Serviço de MSE) • Erradicação de trabalho infantil Perspectivas • Edição de normativas nacionais e estaduais • Disseminação cada vez maior do conhecimento sobre o SUAS • Desenvolvimento de esforços de cooperação e integração por todos • Atuação em rede • Definição de fluxos operacionais e protocolos interinstitucionais Provimento nº 36/2014 - CNJ • Recomenda aos juízes de direito a “atuação integrada com os órgãos de gestão das políticas de assistência social, educação e saúde, nos âmbitos municipal e estadual, especialmente no que se refere à aplicação de medidas protetivas para crianças e adolescentes e suas respectivas famílias”. Além disso, expressamente condena “o uso de expressões admoestadoras, a exemplo de ‘sob pena de crime de desobediência’ ou ‘prisão’” (artigo 6º, incisos I e II). CNJ e CNMP Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): distinções Comissões do CNMP: especialização temática Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG): comissões Disseminação, para as carreiras jurídicas, do conhecimento sobre o SUAS • Inserção do tema nos currículos dos cursos de direito • Previsão no programa dos concursos de ingresso • Formação em nível estadual e nacional aos atuais integrantes • Estímulo à produção e à divulgação de estudos e pesquisas Cooperação e integração • Configuração de efetiva rede de atendimento • Negociação de fluxos operacionais e definição de papéis, a partir dos casos concretos enfrentados • Construção conjunta de protocolos interinstitucionais • Atuação interdisciplinar, em benefício da população atendida, ampliando as possibilidades de interação Atuação em rede • Definição das atribuições e especificidades dos diversos órgãos e instituições envolvidos • Identificação dos pontos de intersecção • Prevenção contra a sobreposição e o paralelismo das ações • Horizontalidade nas relações entre os envolvidos • Preservação das competências próprias de cada órgão ou instituição articulada Fluxos operacionais interinstitucionais • Construção local a partir da consideração: – das especificidades locais – do papel dos diferentes integrantes da rede – das necessidades da pessoa que sofreu a violência e da sua família • Formalização através de protocolos de atendimento integrado ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Reconfiguração a partir da atuação extrajudicial: mediação de conflitos audiências públicas termos de ajustamento de conduta recomendações administrativas Formação interna diferenciada Valorização da aproximação com a sociedade: projetos sociais envolvimento comunitário atuação em rede articulação interinstitucional Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos – CAOPJDH [email protected] (41) 3250 – 4905 30 de abril de 2015