CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
MAPA DO BRASIL
República Federativa
Estados Independentes
Poder Judiciário Independente
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Justiça
Comum
Justiça
Estadual
Justiça
Federal
Justiça
Especializada
Justiça do
Trabalho
Justiça
Militar
Justiça
Eleitoral
Art. 92 da CF/88
- descreve os Órgãos do Poder Judiciário.
A EC nº45/2004 incluiu o CNJ como órgão do Poder Judiciário (Art. 103-B).
O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais
Superiores têm sede na Capital Federal (§ 1º, do Art. 92).
DUALIDADE DE JUSTIÇA COMUM
Justiça
Federal
Justiça
Estadual
Tribunal de
Justiça *
Juízes de
Direito
Juizados
Especiais
Estaduais
TRF
TRF
1ª Região 2ª Região
JF
JEF
JF
JEF
TRF
TRF
3ª Região 4ª Região
JF
JEF
JF
JEF
JF – Justiça Federal
JEF – Justiça Especial Federal
TRF
5ª Região
JF
JEF
Antes da EC nº 45/2004
(Constituição Federal/88)
1. CARACTERÍSTICAS
 Independência dos Tribunais;
 Estrutura e Administração de cada Tribunal obedientes às
suas peculiaridades;
 Salários e política de pessoal próprios em cada Tribunal;
 Informática sem intercomunicação;
 Controle disciplinar à cargo da Corregedoria e do órgão
especial.
Antes da EC nº 45/2004
(Constituição Federal/88)
2. PROBLEMAS
 Dificuldade de gestão em quase todos os Tribunais;
 Dificuldade de amoldarem-se a Lei Federal de
Responsabilidade Fiscal;
 Práticas corporativistas na administração;
 Política de pessoal e salarial diversa;
 Inação das corregedorias e do órgão especial em matéria
disciplinar e de orientação.
3. CONSEQUÊNCIAS
 Imediato reflexo na atividade fim (aplicação do direito):
 Morosidade;
 Custo Processual;
 Divergências;
 Acúmulo de Processos.
O CNJ
 Criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
 O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instalado no dia 14 de junho
de 2005, órgão do Poder Judiciário com atuação em todo o território
nacional, com sede em Brasília-DF, compõe-se de quinze membros.
 O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente
do Supremo Tribunal Federal (§ 1º - Art. 103-B).
 Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal (§ 2º - Art. 103-B).
 Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe
forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (§ 4º - Art. 103-B).
 O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de
Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no
Tribunal (§ 5º - Art. 103-B).
CNJ
(EC nº 45/2004)
a) Controle Externo – Conselho Nacional de Justiça;
b) Composição eclética do CNJ (art. 103-B/CF):
•
•
•
•
•
•
•
•
3 membros de Tribunais Superiores (STF, STJ e TST);
2 juristas;
2 juízes de primeiro grau (Federal e Estadual);
2 desembargadores (Federal e Estadual);
2 membros do Ministério Público (Federal e Estadual);
2 advogados;
1 juiz do trabalho;
1 juiz do TRT.
Nota: dos 15 integrantes, 9 são magistrados.
Integram o CNJ
(art. 2º do regimento interno)
I - o Plenário;
II - a Presidência;
III - a Corregedoria Nacional de Justiça;
IV - os Conselheiros;
V - as Comissões;
VI - a Secretaria-Geral;
VII - o Departamento de Pesquisas Judiciárias -DPJ;
VIII - o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas
Socioeducativas -DMF.
IX - a Ouvidoria.
CNJ
(EC nº 45/2004)
c) Organograma do CNJ
Emenda Constitucional nº 45
(Depois da EC)
d) Objetivos do CNJ
• Reformulação dos quadros;
• Controle e transparência administrativa;
• Ações de planejamento, coordenação e controle
administrativo para aperfeiçoamento do serviço de
prestação da justiça;
e) Missão do CNJ
 Contribuir para uma prestação jurisdicional realizada
com:
 Moralidade
 Eficiência;
 Efetividade
Emenda Constitucional nº 45
(Depois da EC)
f) Visão do CNJ
 Instrumento de desenvolvimento do Poder Judiciário.
g) Diretrizes do CNJ
 Planejamento estratégico e proposição de políticas
judiciárias;
 Modernização tecnológica do judiciário;
 Ampliação do acesso à justiça, pacificação e
responsabilidade social.
 Respeitar as liberdades públicas;
 Execuções Penais.
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
a) Função
 Implementar e fiscalizar as políticas traçadas pelo CNJ;
 Fiscalizar e aplicar sanções quanto ao comportamento
funcional dos magistrados.
b) Problemas
 Preconceito;
 Atuação concorrente/subsidiária;
 Não interferência nas decisões judiciais.
PROJETOS DA CORREGEDORIA
1. POLÍTICAS
VOLTADAS
PARA
CRIANÇA E ADOLESCENTE;
2. JUSTIÇA PLENA;
3. JUDICIÁRIO EM DIA;
4. ESPAÇO LIVRE;
5. JUSTIÇA ABERTA;
6. SISTEMA
NACIONAL
DE
CONTROLE
DE
INTERCEPTAÇÕES;
7. CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR
ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
PROJETOS DA CORREGEDORIA
8.
INTEGRAÇÃO
DE
COMPETÊNCIAS
NO
DESEMPENHO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA COM
USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS
(CURSO SOBRE DROGAS);
9.
PAI PRESENTE - Determina a remessa, a cada uma
das 27 Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, de
um CD com os nomes e endereços dos alunos que,
naquela unidade da Federação, não possuem
paternidade estabelecida, segundo os dados do Censo
escolar (Provimento nº 12);
DETALHES DOS PROJETOS
PROJETOS
I.
Infância Protegida (ações de proteção, com base no
art. 227/CF) - Mobilização Nacional – Lei nº
12.010/2010 e Instrução Normativa nº 02/2010;
II. Registro Civil (erradicação dos subregistros) Provimento nº 02/2010 (uniformiza os registros em
todo o Brasil); Provimento nº 03/2010 (redução de
custas do sistema de registro); Provimento nº 10/2010
(uniformizando o proceder dos registros nas 183
repartições consulares).
DETALHES DOS PROJETOS
III. Cadastro Nacional de Adoção: Provimento nº 54/08
estabelecendo: O Cadastro Nacional de Ação;
Consolidando todos os dados sobre o tema; Parceria
com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da
Presidência da República para acesso aos dados já
informatizados.
IV. Cadastro Nacional de Criança e Adolescente
Acolhidos: Cadastrar todas as crianças e adolescentes
acolhidos transitoriamente por instituições e/ou famílias
– Resolução nº 93/2010; Instrução Normativa nº
03/2009 (modelo informatizado para a coleta de dados).
DETALHES DOS PROJETOS
V. Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com
a Lei: Resolução nº 77/99 – CNJ – obriga aos juízes
das varas da infância e juventude a pelo menos uma
inspeção pessoal a cada mês.
VI. Combate ao Tráfico Internacional de Crianças e
Adolescentes: Resolução nº 74/99 – CNJ – modelo de
documento autorizando a saída de crianças do país,
com fotografia.
DETALHES DOS PROJETOS
VII. Direito de Aprender: Campanha midiática pelo rádio e
televisão, interferindo positivamente, no sentido de levar
as crianças as escolas, com reportagens e entrevistas.
VIII. Justiça nas Escolas - Tem como objetivo aproximar o
Judiciário das instituições de ensino, combatendo e
prevenindo os problemas que afetam as crianças e
adolescentes.
DETALHES DOS PROJETOS
IX. Justiça Plena (em execução desde 22.09.2010)
Objetivo:
I - Apoio administrativo à gestão de processos;
II - Zelar pela independência, imparcialidade e aplicação
do princípio do juiz natural;
III - Cumprimento em tempo razoável dos escopos
jurídico, social e político do processo;
IV - Providenciar estrutura administrativa e condições ao
magistrado, compatíveis com a complexidade da
causa.
JUSTIÇA PLENA
Indicação de Processos:
Os
processos poderão ser indicados para acompanhamento pela
coordenação do projeto, pelos participantes ou pelo juiz do processo, no
sistema disponibilizado no site da Corregedoria Nacional.
Coordenação:
- Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ.
- Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
- Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
- Corregedorias-Gerais das Justiças Estaduais e do Distrito Federal.
Observação:
A coordenação do acompanhamento dos processos, a
cargo da Corregedoria Nacional de justiça, será compartilhada com as
demais corregedorias.
Participantes:
-
Ministério da Justiça;
Advocacia Geral da União;
Secretaria de Direitos Humanos – SDH;
Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
Defensoria Pública da União e dos Estados;
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – MPF.
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2011_05_16_22_45_53_Material do 4º Módulo Prof