SECRETARIA DE ESTADO DE ASSITÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
DIRETORIA GERAL
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/
SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE
ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DOS
RECURSOS 2007/ 2008
CONTATO:[email protected]
48-32293692
PRERROGATIVAS
• Sistema Único de Assistência Social,
orientadas pela Política Nacional de
Assistência Social e NOB/SUAS
• Critério de partilha em reunião da CIB/SC,
em 09/07/2005 (Resolução CIB/SC n°
05/2007), e aprovado em reunião do
CEAS, em 05/09/2007 (Resolução
CEAS/SC n°04/2007),
OBJETO
• Co- financiamento Estadual de Serviços
de Alta Complexidade, entendido como:
Aqueles que garantem proteção integral –
moradia, alimentação, higienização e
trabalho protegido para famílias e
indivíduos que se encontram sem
referência e, ou, em situação de ameaça,
necessitando era retirada de seu núcleo
familiar e, ou, comunitário.
PROCEDIMENTOS
PRELIMINARES
• Caberá ao gestor municipal, juntamente
com o Conselho Municipal de Assistência
Social, no caso de haver mais de um
programa que atenda famílias e indivíduos
em Serviços de Alta Complexidade no
município, adotar como critério de partilha
às entidades/instituições, a fórmula da
NOB/SUAS para identificação do Piso de
Serviço Especial Municipal de Alta
Complexidade
PLANO DE APLICAÇÃO
• 80% para custeio
• 20% para investimento
• OBS: O município poderá solicitar
alteração destes percentuais, antes de
aplicar/ gastar
CUSTEIO - CONCEITO
CUSTEIO OU CORRENTES ( SÃO
AQUELAS QUE NÃO CONTRIBUEM,
DIRETAMENTE, PARA A FORMAÇÃO OU
AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL)
CUSTEIO – 80%
• OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA (Despesas de custeio) - Serviços prestados
por técnicos/profissionais poderão ser utilizados para
pagamento de educadores, agentes de serviços gerais,
assistentes sociais e demais profissionais/pessoa física
contratados por tempo determinado ou que já façam
parte da folha de pagamento da ONG. No entanto,
convém salientar que esta Secretaria de Estado não
assume as responsabilidades trabalhistas da ONG ou
Prefeitura, como explicitado, na cláusula sexta, do
convênio. Também podem ser utilizados para o
pagamento de profissionais para realização de cursos
de capacitação.
CUSTEIO
• OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
• Manutenção e conservação de
equipamentos
• Manutenção e conservação de veículos
• Manutenção e conservação de bens
imóveis
• Serviços médicos e odontológicos
CUSTEIO
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– MATERIAL DE CONSUMO
Gêneros de alimentação
Material farmacológico
Material educativo e esportivo
Material de expediente
Material de processamento de dados
Material de cama, mesa e banho
Material de copa e cozinha
Material de limpeza e produção de higienização
Uniformes, tecidos e aviamentos
Material para manutenção de bens imóveis
Material para manutenção de bens móveis
Material elétrico e eletrônico
Material para manutenção de veículos
Vestuário, calçados e complementos
CUSTEIO
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Serviços técnicos profissionais
Serviço de energia elétrica
Serviços de água e esgoto
Serviços gráficos
Vale transporte
Serviços de cópias e reprodução de documentos
Manutenção e conservação de equipamentos de processamentos
de dados
• Manutenção e conservação de bens imóveis
• Serviço de gás liquefeito de petróleo
• Serviço de telefonia fixa
INVESTIMENTO - CONCEITO
•
São aquelas despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir
ativos reais, abrangendo, entre outras ações, a compra de, equipamentos e
material permanente.
•
Despesa com material que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua
identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
•
Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros
excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material
permanente:
Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as
suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II. Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço
ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua
identidade;
III. Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que
se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV. Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não
podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V. Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.
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INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
• Aparelhos e equipamentos para esportes e
diversões
• Aparelhos e utensílios domésticos
• Coleções e materiais bibliográficos
• Discotecas e filmotecas
• Instrumentos musicais e artísticos
• Equipamentos para áudio, vídeo e foto
• Mobiliário em geral
• Peças não incorporáveis a imóveis
• VIDE DETALHAMENTO DECRETO 2895/2005
ALGUNS LEMBRETES
• Vigência do convênio: 30de junho de 2008
DEVE SER SOLICITADO PRORROGAÇÃO
30 DIAS ANTES
• O repasse às entidades deve ser
formalizado através de Termo de
Convênio ou de Parceria.
• CMAS deve emitir Resolução aprovando
as Prestações de Contas
PRESTAÇÃO DE CONTAS
• PRAZO: 180 dias para 1ª parcela e 60 para as
demais 9 respeitar a vigência do convênio).
• TC-28 no site da SEF (Ofício comunicando
repasse, com dados para preenchimento)
• Comprovantes de contrapartida e aplicação
financeira devem estar junto com cada
prestação de contas.
• Devolução através do site da SEF ( depósito
identificado e encaminhar fax para o Setor de
PC
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