SECRETARIA DE ESTADO DE ASSITÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO DIRETORIA GERAL GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/ SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 2007/ 2008 CONTATO:[email protected] 48-32293692 PRERROGATIVAS • Sistema Único de Assistência Social, orientadas pela Política Nacional de Assistência Social e NOB/SUAS • Critério de partilha em reunião da CIB/SC, em 09/07/2005 (Resolução CIB/SC n° 05/2007), e aprovado em reunião do CEAS, em 05/09/2007 (Resolução CEAS/SC n°04/2007), OBJETO • Co- financiamento Estadual de Serviços de Alta Complexidade, entendido como: Aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando era retirada de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES • Caberá ao gestor municipal, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de haver mais de um programa que atenda famílias e indivíduos em Serviços de Alta Complexidade no município, adotar como critério de partilha às entidades/instituições, a fórmula da NOB/SUAS para identificação do Piso de Serviço Especial Municipal de Alta Complexidade PLANO DE APLICAÇÃO • 80% para custeio • 20% para investimento • OBS: O município poderá solicitar alteração destes percentuais, antes de aplicar/ gastar CUSTEIO - CONCEITO CUSTEIO OU CORRENTES ( SÃO AQUELAS QUE NÃO CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, PARA A FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL) CUSTEIO – 80% • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (Despesas de custeio) - Serviços prestados por técnicos/profissionais poderão ser utilizados para pagamento de educadores, agentes de serviços gerais, assistentes sociais e demais profissionais/pessoa física contratados por tempo determinado ou que já façam parte da folha de pagamento da ONG. No entanto, convém salientar que esta Secretaria de Estado não assume as responsabilidades trabalhistas da ONG ou Prefeitura, como explicitado, na cláusula sexta, do convênio. Também podem ser utilizados para o pagamento de profissionais para realização de cursos de capacitação. CUSTEIO • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA • Manutenção e conservação de equipamentos • Manutenção e conservação de veículos • Manutenção e conservação de bens imóveis • Serviços médicos e odontológicos CUSTEIO • • • • • • • • • • • • • • • – MATERIAL DE CONSUMO Gêneros de alimentação Material farmacológico Material educativo e esportivo Material de expediente Material de processamento de dados Material de cama, mesa e banho Material de copa e cozinha Material de limpeza e produção de higienização Uniformes, tecidos e aviamentos Material para manutenção de bens imóveis Material para manutenção de bens móveis Material elétrico e eletrônico Material para manutenção de veículos Vestuário, calçados e complementos CUSTEIO • • • • • • • • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Serviços técnicos profissionais Serviço de energia elétrica Serviços de água e esgoto Serviços gráficos Vale transporte Serviços de cópias e reprodução de documentos Manutenção e conservação de equipamentos de processamentos de dados • Manutenção e conservação de bens imóveis • Serviço de gás liquefeito de petróleo • Serviço de telefonia fixa INVESTIMENTO - CONCEITO • São aquelas despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, a compra de, equipamentos e material permanente. • Despesa com material que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. • Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente: Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; II. Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III. Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV. Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e V. Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação. • • • • • INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS • Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões • Aparelhos e utensílios domésticos • Coleções e materiais bibliográficos • Discotecas e filmotecas • Instrumentos musicais e artísticos • Equipamentos para áudio, vídeo e foto • Mobiliário em geral • Peças não incorporáveis a imóveis • VIDE DETALHAMENTO DECRETO 2895/2005 ALGUNS LEMBRETES • Vigência do convênio: 30de junho de 2008 DEVE SER SOLICITADO PRORROGAÇÃO 30 DIAS ANTES • O repasse às entidades deve ser formalizado através de Termo de Convênio ou de Parceria. • CMAS deve emitir Resolução aprovando as Prestações de Contas PRESTAÇÃO DE CONTAS • PRAZO: 180 dias para 1ª parcela e 60 para as demais 9 respeitar a vigência do convênio). • TC-28 no site da SEF (Ofício comunicando repasse, com dados para preenchimento) • Comprovantes de contrapartida e aplicação financeira devem estar junto com cada prestação de contas. • Devolução através do site da SEF ( depósito identificado e encaminhar fax para o Setor de PC