EXECUÇÃO FISCAL Nº 500108009.2013.404.7113/RS EXEQUENTE : UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : TRANSPORTADORA PLATANUS LTDA. ADVOGADO : ELAINE SIQUEIRA ANTUNES EDITAL N.º 12092267 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª. Vara Federal de Bento Gonçalves, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão, nas datas, horas e local abaixo indicados o bem penhorado nos autos da execução fiscal em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, nº. 310, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas: 1º. Leilão 12.05.2015, às 14h00min; 2º. Leilão 26.05.2015, às 14h00min. Local: Rua 13 de Maio, nº. 310 Auditório da Justiça Federal em Bento Gonçalves/RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Sepé Tiarajú, nº. 488, sala 406, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866 (Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected] / Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br Descrição do bem: 01 (uma) camioneta, marca Volkswagem, modelo Kombi, ano de fabricação e modelo 1995/1995, à gasolina, cor branca, placas ICU7798, Chassi 9BWZZZ231SP007239, Renavam nº. 00632505214. Avaliação: R$ 11.000,00 (onde mil reais). Data da avaliação: 22.08.2013. Endereço: RST 470, Km 220,8, sala 102, Distrito de Garibaldina, Garibaldi/RS. Depositário: CLEITON TROIAN, Rua Espírito Santo, nº. 161, Bairro Botafogo, Bento Gonçalves/RS. Ônus: Consta Restrições Renajud de Circulação, Transferência e Penhora; Débitos no Detran/RS no valor de R$ 568,59 (quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em 08 de abril de 2015. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no valor de 06% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e, de 10% (dez por cento), para os demais bens, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor. Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores concernentes ao IPTU, sujeitandose, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v.g. Cotas condominiais). Condições de Pagamento: a) a arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme artigos 690, caput, e 695, ambos do CPC; as despesas de remoção e transferência do bem arrematado serão de responsabilidade do arrematante. b) A arrematação parcelada do bem constrito no processo em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto na Portaria da Fazenda Nacional 79/2014 nos seguintes termos: a) o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, observandose que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. Entretanto, o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c) nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; d) nas hastas públicas de bens móveis após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; e) não será concedido o parcelamento de bens consumíveis; f) é vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; g) tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 do Código Civil; h) levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituirseà débito do arrematante. CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lance no segundo leilão, salvo preço vil (CPC, art. 692) (mínimo de 60% do valor da avaliação para bens imóveis e 50% do valor da avaliação para os bens móveis e veículos). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Não havendo licitantes nos dois leilões realizados, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nos termos do art. 367, § 2º. do Provimento nº. 17, de 15.03.2013, do TRF da 4ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias. Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado, fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Bento Gonçalves/RS, aos 23 de abril de 2015. Eu, Geraldo Carraro Puerari, Analista Judiciário, digitei e conferi, e, eu, Cid Arthur Guesser, Diretor de Secretaria, Diretor de Secretaria, reconferi o presente edital. Eduardo Kahler Ribeiro Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12092267v3 e, se solicitado, do código CRC A44EA421. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Eduardo Kahler Ribeiro Data e Hora: 24/04/2015 15:53 EXECUÇÃO FISCAL Nº 500144908.2010.404.7113/RS EXEQUENTE : UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : UNIMAGEM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. ADVOGADO : MARCELO ESMERIO DA CAS EDITAL N.º 12092554 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª. Vara Federal de Bento Gonçalves, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão, nas datas, horas e local abaixo indicados o bem penhorado nos autos da execução fiscal em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, nº. 310, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas: 1º. Leilão 12.05.2015, às 14h00min; 2º. Leilão 26.05.2015, às 14h00min. Local: Rua 13 de Maio, nº. 310 Auditório da Justiça Federal em Bento Gonçalves/RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Sepé Tiarajú, nº. 488, sala 406, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866 e/ou (51) 96308866, email: [email protected] / Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br Descrição do bem: 01 (um) Aparelho de raiox, composto por uma mesa serigráfica completa, marca Tecnomed; um intensificador de comando de imagem de 6'' (seis polegadas), marca Thompson, modelo TH 9428, com câmera digital com captador CCD e monitor, marca Gradiente e um comando de mesa e gerador, marca Ray Tec, de 500 Ma, 125 Kv, microprocessado, em estado regular de conservação. Reavaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 28 de abril de 2014. Endereço: Rua Júlio de Castilhos, nº. 384, Centro, Bento Gonçalves/RS. Depositário: ELDRO JOSÉ DORNELLOES BAUMGARTNER, Avenida Ipiranga, nº. 1801, Praia Belas, Porto Alegre; Rua São Luís, nº. 1.134, apto nº. 205, Santana, Porto Alegre/RS e/ou Rua dos Andradas, nº. 955, 2ª andar, Centro, Porto Alegre/RS (Instituto Médico de Imagem). Ônus: Consta Constrição nos autos de Execução Fiscal nº. 2008.71.13.0020300, em favor da União Federal Fazenda Nacional. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no valor de 06% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e, de 10% (dez por cento), para os demais bens, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor. Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores concernentes ao IPTU, sujeitandose, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v.g. Cotas condominiais). Condições de Pagamento: a) a arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme artigos 690, caput, e 695, ambos do CPC; as despesas de remoção e transferência do bem arrematado serão de responsabilidade do arrematante. b) A arrematação parcelada do bem constrito no processo em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto na Portaria da Fazenda Nacional 79/2014 nos seguintes termos: a) o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, observandose que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. Entretanto, o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c) nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; d) nas hastas públicas de bens móveis após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; e) não será concedido o parcelamento de bens consumíveis; f) é vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; g) tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 do Código Civil; h) levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituirseà débito do arrematante. CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lance no segundo leilão, salvo preço vil (CPC, art. 692) (mínimo de 60% do valor da avaliação para bens imóveis e 50% do valor da avaliação para os bens móveis e veículos). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Não havendo licitantes nos dois leilões realizados, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nos termos do art. 367, § 2º. do Provimento nº. 17, de 15.03.2013, do TRF da 4ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias. Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado, fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Bento Gonçalves/RS, aos 23 de abril de 2015. Eu, Geraldo Carraro Puerari, Analista Judiciário, digitei e conferi, e, eu, Cid Arthur Guesser, Diretor de Secretaria, Diretor de Secretaria, reconferi o presente edital. Eduardo Kahler Ribeiro Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12092554v3 e, se solicitado, do código CRC B4D59791. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Eduardo Kahler Ribeiro Data e Hora: 24/04/2015 15:53 EXECUÇÃO FISCAL Nº 500217715.2011.404.7113/RS EXEQUENTE : UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA ADVOGADO : Cláudio Leite Pimentel EDITAL N.º 12092730 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª. Vara Federal de Bento Gonçalves, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão, nas datas, horas e local abaixo indicados o bem penhorado nos autos da execução fiscal em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, nº. 310, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas: 1º. Leilão 12.05.2015, às 14h00min; 2º. Leilão 26.05.2015, às 14h00min. Local: Rua 13 de Maio, nº. 310 Auditório da Justiça Federal em Bento Gonçalves/RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Sepé Tiarajú, nº. 488, sala 406, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866 e/ou (51) 96308866, email: [email protected] / Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br Descrição do bem: Parte do antigo lote rural nº. 39, da linha Estrada Geral Oeste, atual zona urbana desta cidade de Bento Gonçalves/RS, Rua Olavo Bilac, com a área de 426,00m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), confinando: Norte, na extensão de 14,20 metros, com propriedade de Metalúrgica Avenca Ltda; Sul, na mesma extensão, com a Rua Olavo Bilac; Leste, na extensão de 30,00m metros, com propriedade que é ou foi de Teodolindo Sandrim; Oeste, na mesma extensão, com dita que é ou foi de Nomitore Antônio de Rossi. Benfeitorias: Edificado um aumento de alvenaria industrial, medindo 815,24m² (oitocentos e quinze metros e vinte e quatro centímetros quadrados), dos quais 270,24m² (duzentos e setenta metros e vinte e quatro centímetros quadrados) corresponde de subsolo, tendo fundações diretas, estruturas de concreto armado, telhado tipo SHED, cobertura em calhetões de zinco e piso de cimento. Imóvel matriculado sob o nº. 1.472 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves/RS. Avaliação R$ 2.031.000,00 (dois milhões e trinta e um mil reais), em 07 de outubro de 2014. Endereço: Rua Olavo Bilac, Bento Gonçalves/RS. Depositário: FRANCISCO RENAN ORONOZ PROENÇA, Rua Estefânia Pasquali Eder, nº. 395, São Bento, Bento Gonçalves/RS. Ônus: Consta Penhora nos autos nº. 12.340/273, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite no Primeiro Ofício Judicial da Comarca de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução nº. 4283/178, em favor do Banco Adolpho/Oliveira e Associados S/A, em trâmite no Terceiro Ofício Judicial da Comarca de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 7342, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 2000.71.13.0002700, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução nº.s. 2002.71.13.0008899 e 2002.71.13.0008905, em favor no Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução nº. 2001.71.13.0036088, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 2009.71.13.0015382, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 005/1.10.00019868, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves/RS; Indisponibilidade de Bens nos autos de Ação Ordinária nº. 500070542.2012.404.7113, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS; Indisponibilidade de Bens nos autos de Execução Fiscal nº. 2009.71.13.0010657, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS; Indisponibilidade de Bens nos autos de Execução Fiscal nº. 2008.71.13.0017702, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Adjunto da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS; Indisponibilidade de Bens nos autos de Execução Fiscal nº. 2005.71.13.001582, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal E JEF Criminal Adjunto da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 500011043.2012.404.7113, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 2006.71.13.0012290, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 5002876 69.2012.404.7113, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 500289745.2012.404.7113, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 500058210.2013.404.7113, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 500523929.2012.404.7113, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 500521853.2012.404.7113, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 500521768.2012.404.7113, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 500475781.2012.404.7113, em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no valor de 06% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e, de 10% (dez por cento), para os demais bens, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor. Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores concernentes ao IPTU, sujeitandose, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v.g. Cotas condominiais). Condições de Pagamento: a) a arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme artigos 690, caput, e 695, ambos do CPC; as despesas de remoção e transferência do bem arrematado serão de responsabilidade do arrematante. b) A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto na Portaria da Fazenda Nacional 79/2014 nos seguintes termos: a) o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, observandose que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. Entretanto, o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c) nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; d) nas hastas públicas de bens móveis após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; e) não será concedido o parcelamento de bens consumíveis; f) é vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; g) tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 do Código Civil; h) levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituirseà débito do arrematante. CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lance no segundo leilão, salvo preço vil (CPC, art. 692) (mínimo de 60% do valor da avaliação para bens imóveis e 50% do valor da avaliação para os bens móveis e veículos). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Não havendo licitantes nos dois leilões realizados, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nos termos do art. 367, § 2º. do Provimento nº. 17, de 15.03.2013, do TRF da 4ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias. Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado, fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Bento Gonçalves/RS, aos 23 de abril de 2015. Eu, Geraldo Carraro Puerari, Analista Judiciário, digitei e conferi, e, eu, Cid Arthur Guesser, Diretor de Secretaria, Diretor de Secretaria, reconferi o presente edital. Eduardo Kahler Ribeiro Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12092730v3 e, se solicitado, do código CRC 553EA875. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Eduardo Kahler Ribeiro Data e Hora: 24/04/2015 15:53 EXECUÇÃO FISCAL Nº 500313683.2011.404.7113/RS EXEQUENTE : EXECUTADO : ADVOGADO : APENSO(S) : UNIÃO FAZENDA NACIONAL ADEMAR PEDROTTI SANDRA REGINA BRUÇÓ 500314023.2011.404.7113 EDITAL N.º 12092754 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª. Vara Federal de Bento Gonçalves, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão, nas datas, horas e local abaixo indicados o bem penhorado nos autos da execução fiscal em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, nº. 310, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas: 1º. Leilão 12.05.2015, às 14h00min; 2º. Leilão 26.05.2015, às 14h00min. Local: Rua 13 de Maio, nº. 310 Auditório da Justiça Federal em Bento Gonçalves/RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Sepé Tiarajú, nº. 488, sala 406, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866 (Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected] / Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br Descrição do bem: Parte dos lotes rurais nº.s. 67, 68, 69 e 70, da linha Azevedo Castro, neste Município de Garibaldi/RS, com a área de 55.196,00m² (cinquenta e cinco mil, cento e noventa e seis metros quadrados), confrontando: Norte, com Pedro Degasperi; Sul, com Valter Pedrotti; Leste, com Gabriel Antônio Velcarenghi; e, Oeste, com Domingos Rebaioli e Ermando Pedrotti. Imóvel cadastrado no INCRA 854077.015296 e matriculado sob o nº. 6.703 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garibaldi/RS. Avaliação R$ 82.794,00 (oitenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais), em 17 de julho de 2014. Endereço: Conforme descrição acima. Depositário: ADEMAR PEDROTTI, Rua Henrique Enriconi, nº. 443, Bento Gonçalves/RS Ônus: Consta Hipoteca em favor da União Federal; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no valor de 06% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e, de 10% (dez por cento), para os demais bens, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor. Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores concernentes ao IPTU, sujeitandose, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v.g. Cotas condominiais). Condições de Pagamento: a) a arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme artigos 690, caput, e 695, ambos do CPC; as despesas de remoção e transferência do bem arrematado serão de responsabilidade do arrematante. b) A arrematação parcelada do bem constrito no processo em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto na Portaria da Fazenda Nacional 79/2014 nos seguintes termos: a) o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, observandose que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. Entretanto, o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c) nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; d) nas hastas públicas de bens móveis após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; e) não será concedido o parcelamento de bens consumíveis; f) é vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; g) tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 do Código Civil; h) levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituirseà débito do arrematante. CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lance no segundo leilão, salvo preço vil (CPC, art. 692) (mínimo de 60% do valor da avaliação para bens imóveis e 50% do valor da avaliação para os bens móveis e veículos). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Não havendo licitantes nos dois leilões realizados, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nos termos do art. 367, § 2º. do Provimento nº. 17, de 15.03.2013, do TRF da 4ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias. Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado, fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Bento Gonçalves/RS, aos 23 de abril de 2015. Eu, Geraldo Carraro Puerari, Analista Judiciário, digitei e conferi, e, eu, Cid Arthur Guesser, Diretor de Secretaria, Diretor de Secretaria, reconferi o presente edital. Eduardo Kahler Ribeiro Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12092754v3 e, se solicitado, do código CRC 773A14D3. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Eduardo Kahler Ribeiro Data e Hora: 24/04/2015 15:53