EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001080­09.2013.404.7113/RS
EXEQUENTE : UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : TRANSPORTADORA PLATANUS LTDA.
ADVOGADO : ELAINE SIQUEIRA ANTUNES
EDITAL N.º 12092267
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz
Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª. Vara Federal de Bento Gonçalves, Seção
Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
será levado a leilão, nas datas, horas e local abaixo indicados o bem penhorado nos autos da
execução fiscal em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, nº.
310, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
Datas: 1º. Leilão ­ 12.05.2015, às 14h00min;
2º. Leilão ­ 26.05.2015, às 14h00min.
Local: Rua 13 de Maio, nº. 310 ­ Auditório da Justiça Federal em Bento
Gonçalves/RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Sepé Tiarajú, nº. 488, sala 406,
Porto Alegre/RS, fone: 0800­707­9272 e/ou (51) 8143­8866 (Tim) e/ou (51) 9630­8866
(Vivo), e­mail: [email protected] / Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br
Descrição do bem: 01 (uma) camioneta, marca Volkswagem, modelo Kombi,
ano de fabricação e modelo 1995/1995, à gasolina, cor branca, placas ICU­7798, Chassi
9BWZZZ231SP007239, Renavam nº. 00632505214. Avaliação: R$ 11.000,00 (onde mil
reais). Data da avaliação: 22.08.2013.
Endereço: RST 470, Km 220,8, sala 102, Distrito de Garibaldina, Garibaldi/RS.
Depositário: CLEITON TROIAN, Rua Espírito Santo, nº. 161, Bairro Botafogo,
Bento Gonçalves/RS.
Ônus: Consta Restrições Renajud de Circulação, Transferência e Penhora;
Débitos no Detran/RS no valor de R$ 568,59 (quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e
nove centavos), em 08 de abril de 2015.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no valor
de 06% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e, de 10% (dez por cento), para os
demais bens, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de
0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Em sendo o leilão suspenso em
decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da
leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor.
Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens
arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos.
Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores
concernentes ao IPTU, sujeitando­se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada
bem (v.g. Cotas condominiais).
Condições de Pagamento:
a) a arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme artigos 690,
caput, e 695, ambos do CPC; ­ as despesas de remoção e transferência do bem arrematado
serão de responsabilidade do arrematante.
b) A arrematação parcelada do bem constrito no processo em que sejam
credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto na Portaria da
Fazenda Nacional 79/2014 nos seguintes termos: a) o parcelamento observará a quantidade
máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 (quinhentos reais) cada uma, observando­se que o valor de cada parcela, por ocasião
do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da
arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado
ao montante da dívida ativa objeto da execução. Entretanto, o parcelamento da arrematação de
bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar
o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c)
nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; d) nas hastas públicas de bens móveis
após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do
bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição
competente mediante requerimento do arrematante; e) não será concedido o parcelamento de
bens consumíveis; f) é vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de
concurso de penhora com credor privilegiado; g) tratando­se o bem arrematado de veículo, o
prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466
do Código Civil; h) levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir­se­à débito do
arrematante.
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou
superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lance no segundo leilão,
salvo preço vil (CPC, art. 692) (mínimo de 60% do valor da avaliação para bens imóveis e
50% do valor da avaliação para os bens móveis e veículos). Os licitantes deverão comparecer
no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site
www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento
prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e
recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Não havendo licitantes nos dois leilões realizados, o bem poderá
ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nos termos do art. 367, § 2º. do Provimento nº.
17, de 15.03.2013, do TRF da 4ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem
levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena
de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado,
fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados. E, para que no futuro não
se alegue ignorância, passa­se o presente Edital que será afixado no local de costume e
publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Bento Gonçalves/RS, aos 23
de abril de 2015. Eu, Geraldo Carraro Puerari, Analista Judiciário, digitei e conferi, e, eu, Cid
Arthur Guesser, Diretor de Secretaria, Diretor de Secretaria, reconferi o presente edital.
Eduardo Kahler Ribeiro
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz Federal Substituto, na forma
do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17,
de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 12092267v3 e, se solicitado, do código CRC A44EA421.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Eduardo Kahler Ribeiro
Data e Hora:
24/04/2015 15:53
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001449­08.2010.404.7113/RS
EXEQUENTE : UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : UNIMAGEM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA.
ADVOGADO : MARCELO ESMERIO DA CAS
EDITAL N.º 12092554
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz
Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª. Vara Federal de Bento Gonçalves, Seção
Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
será levado a leilão, nas datas, horas e local abaixo indicados o bem penhorado nos autos da
execução fiscal em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, nº.
310, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
Datas: 1º. Leilão ­ 12.05.2015, às 14h00min;
2º. Leilão ­ 26.05.2015, às 14h00min.
Local: Rua 13 de Maio, nº. 310 ­ Auditório da Justiça Federal em Bento
Gonçalves/RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Sepé Tiarajú, nº. 488, sala 406,
Porto Alegre/RS, fone: 0800­707­9272 e/ou (51) 8143­8866 e/ou (51) 9630­8866, e­mail:
[email protected] / Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br
Descrição do bem: 01 (um) Aparelho de raio­x, composto por uma mesa
serigráfica completa, marca Tecnomed; um intensificador de comando de imagem de 6'' (seis
polegadas), marca Thompson, modelo TH 9428, com câmera digital com captador CCD e
monitor, marca Gradiente e um comando de mesa e gerador, marca Ray Tec, de 500 Ma, 125
Kv, microprocessado, em estado regular de conservação. Reavaliação: R$ 10.000,00 (dez mil
reais), em 28 de abril de 2014.
Endereço: Rua Júlio de Castilhos, nº. 384, Centro, Bento Gonçalves/RS.
Depositário: ELDRO JOSÉ DORNELLOES BAUMGARTNER, Avenida
Ipiranga, nº. 1801, Praia Belas, Porto Alegre; Rua São Luís, nº. 1.134, apto nº. 205, Santana,
Porto Alegre/RS e/ou Rua dos Andradas, nº. 955, 2ª andar, Centro, Porto Alegre/RS (Instituto
Médico de Imagem).
Ônus: Consta Constrição nos autos de Execução Fiscal nº. 2008.71.13.002030­0,
em favor da União Federal ­ Fazenda Nacional.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no valor
de 06% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e, de 10% (dez por cento), para os
demais bens, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de
0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Em sendo o leilão suspenso em
decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da
leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor.
Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens
arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos.
Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores
concernentes ao IPTU, sujeitando­se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada
bem (v.g. Cotas condominiais).
Condições de Pagamento:
a) a arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme artigos 690,
caput, e 695, ambos do CPC; ­ as despesas de remoção e transferência do bem arrematado
serão de responsabilidade do arrematante.
b) A arrematação parcelada do bem constrito no processo em que sejam
credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto na Portaria da
Fazenda Nacional 79/2014 nos seguintes termos: a) o parcelamento observará a quantidade
máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 (quinhentos reais) cada uma, observando­se que o valor de cada parcela, por ocasião
do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da
arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado
ao montante da dívida ativa objeto da execução. Entretanto, o parcelamento da arrematação de
bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar
o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c)
nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; d) nas hastas públicas de bens móveis
após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do
bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição
competente mediante requerimento do arrematante; e) não será concedido o parcelamento de
bens consumíveis; f) é vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de
concurso de penhora com credor privilegiado; g) tratando­se o bem arrematado de veículo, o
prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466
do Código Civil; h) levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir­se­à débito do
arrematante.
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou
superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lance no segundo leilão,
salvo preço vil (CPC, art. 692) (mínimo de 60% do valor da avaliação para bens imóveis e
50% do valor da avaliação para os bens móveis e veículos). Os licitantes deverão comparecer
no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site
www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento
prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e
recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Não havendo licitantes nos dois leilões realizados, o bem poderá
ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nos termos do art. 367, § 2º. do Provimento nº.
17, de 15.03.2013, do TRF da 4ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem
levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena
de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado,
fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados. E, para que no futuro não
se alegue ignorância, passa­se o presente Edital que será afixado no local de costume e
publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Bento Gonçalves/RS, aos 23
de abril de 2015. Eu, Geraldo Carraro Puerari, Analista Judiciário, digitei e conferi, e, eu, Cid
Arthur Guesser, Diretor de Secretaria, Diretor de Secretaria, reconferi o presente edital.
Eduardo Kahler Ribeiro
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz Federal Substituto, na forma
do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17,
de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 12092554v3 e, se solicitado, do código CRC B4D59791.
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Eduardo Kahler Ribeiro
Data e Hora:
24/04/2015 15:53
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002177­15.2011.404.7113/RS
EXEQUENTE : UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA
ADVOGADO : Cláudio Leite Pimentel
EDITAL N.º 12092730
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz
Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª. Vara Federal de Bento Gonçalves, Seção
Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
será levado a leilão, nas datas, horas e local abaixo indicados o bem penhorado nos autos da
execução fiscal em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, nº.
310, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
Datas: 1º. Leilão ­ 12.05.2015, às 14h00min;
2º. Leilão ­ 26.05.2015, às 14h00min.
Local: Rua 13 de Maio, nº. 310 ­ Auditório da Justiça Federal em Bento
Gonçalves/RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Sepé Tiarajú, nº. 488, sala 406,
Porto Alegre/RS, fone: 0800­707­9272 e/ou (51) 8143­8866 e/ou (51) 9630­8866, e­mail:
[email protected] / Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br
Descrição do bem: Parte do antigo lote rural nº. 39, da linha Estrada Geral
Oeste, atual zona urbana desta cidade de Bento Gonçalves/RS, Rua Olavo Bilac, com a área
de 426,00m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), confinando: Norte, na extensão
de 14,20 metros, com propriedade de Metalúrgica Avenca Ltda; Sul, na mesma extensão, com
a Rua Olavo Bilac; Leste, na extensão de 30,00m metros, com propriedade que é ou foi de
Teodolindo Sandrim; Oeste, na mesma extensão, com dita que é ou foi de Nomitore Antônio
de Rossi. Benfeitorias: Edificado um aumento de alvenaria industrial, medindo 815,24m²
(oitocentos e quinze metros e vinte e quatro centímetros quadrados), dos quais 270,24m²
(duzentos e setenta metros e vinte e quatro centímetros quadrados) corresponde de subsolo,
tendo fundações diretas, estruturas de concreto armado, telhado tipo SHED, cobertura em
calhetões de zinco e piso de cimento. Imóvel matriculado sob o nº. 1.472 no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves/RS. Avaliação R$ 2.031.000,00 (dois
milhões e trinta e um mil reais), em 07 de outubro de 2014.
Endereço: Rua Olavo Bilac, Bento Gonçalves/RS.
Depositário: FRANCISCO RENAN ORONOZ PROENÇA, Rua Estefânia
Pasquali Eder, nº. 395, São Bento, Bento Gonçalves/RS.
Ônus: Consta Penhora nos autos nº. 12.340/273, em favor do Estado do Rio
Grande do Sul, em trâmite no Primeiro Ofício Judicial da Comarca de Bento Gonçalves/RS;
Penhora nos autos de Execução nº. 4283/178, em favor do Banco Adolpho/Oliveira e
Associados S/A, em trâmite no Terceiro Ofício Judicial da Comarca de Bento Gonçalves/RS;
Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 7342, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na
1ª Vara Judicial da Comarca de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal
nº. 2000.71.13.000270­0, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na
Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de
Execução nº.s. 2002.71.13.000889­9 e 2002.71.13.000890­5, em favor no Instituto Nacional
do Seguro Social, em trâmite na Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Bento
Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução nº. 2001.71.13.003608­8, em favor da
Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de
Execução Fiscal nº. 2009.71.13.001538­2, em favor da União ­ Fazenda Nacional, em trâmite
na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS; Penhora
nos autos de Execução Fiscal nº. 005/1.10.0001986­8, em favor do Estado do Rio Grande do
Sul, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves/RS; Indisponibilidade de
Bens nos autos de Ação Ordinária nº. 5000705­42.2012.404.7113, em favor da União ­
Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto da Justiça Federal de
Bento Gonçalves/RS; Indisponibilidade de Bens nos autos de Execução Fiscal nº.
2009.71.13.001065­7, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF
Criminal Adjunto da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS; Indisponibilidade de Bens nos
autos de Execução Fiscal nº. 2008.71.13.001770­2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite
na Vara Federal e JEF Adjunto da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS; Indisponibilidade
de Bens nos autos de Execução Fiscal nº. 2005.71.13.001582­, em favor da Fazenda Nacional,
em trâmite na Vara Federal E JEF Criminal Adjunto da Justiça Federal de Bento
Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 5000110­43.2012.404.7113, em
favor da União ­ Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal de Bento
Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 2006.71.13.001229­0, em favor da
União ­ Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto da Justiça
Federal de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 5002876­
69.2012.404.7113, em favor da União ­ Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF
Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº.
5002897­45.2012.404.7113, em favor da União ­ Fazenda Nacional, em trâmite na Vara
Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de Execução
Fiscal nº. 5000582­10.2013.404.7113, em favor da União ­ Fazenda Nacional, em trâmite na
Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos de
Execução Fiscal nº. 5005239­29.2012.404.7113, em favor da União ­ Fazenda Nacional, em
trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos autos
de Execução Fiscal nº. 5005218­53.2012.404.7113, em favor da União ­ Fazenda Nacional,
em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS; Penhora nos
autos de Execução Fiscal nº. 5005217­68.2012.404.7113, em favor da União ­ Fazenda
Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento Gonçalves/RS;
Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 5004757­81.2012.404.7113, em favor da União ­
Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Bento
Gonçalves/RS; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no valor
de 06% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e, de 10% (dez por cento), para os
demais bens, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de
0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Em sendo o leilão suspenso em
decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da
leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor.
Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens
arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos.
Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores
concernentes ao IPTU, sujeitando­se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada
bem (v.g. Cotas condominiais).
Condições de Pagamento:
a) a arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme artigos 690,
caput, e 695, ambos do CPC; ­ as despesas de remoção e transferência do bem arrematado
serão de responsabilidade do arrematante.
b) A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto na Portaria da
Fazenda Nacional 79/2014 nos seguintes termos: a) o parcelamento observará a quantidade
máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 (quinhentos reais) cada uma, observando­se que o valor de cada parcela, por ocasião
do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da
arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado
ao montante da dívida ativa objeto da execução. Entretanto, o parcelamento da arrematação de
bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar
o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c)
nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; d) nas hastas públicas de bens móveis
após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do
bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição
competente mediante requerimento do arrematante; e) não será concedido o parcelamento de
bens consumíveis; f) é vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de
concurso de penhora com credor privilegiado; g) tratando­se o bem arrematado de veículo, o
prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466
do Código Civil; h) levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir­se­à débito do
arrematante.
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou
superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lance no segundo leilão,
salvo preço vil (CPC, art. 692) (mínimo de 60% do valor da avaliação para bens imóveis e
50% do valor da avaliação para os bens móveis e veículos). Os licitantes deverão comparecer
no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site
www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento
prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e
recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Não havendo licitantes nos dois leilões realizados, o bem poderá
ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nos termos do art. 367, § 2º. do Provimento nº.
17, de 15.03.2013, do TRF da 4ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem
levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena
de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado,
fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados. E, para que no futuro não
se alegue ignorância, passa­se o presente Edital que será afixado no local de costume e
publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Bento Gonçalves/RS, aos 23
de abril de 2015. Eu, Geraldo Carraro Puerari, Analista Judiciário, digitei e conferi, e, eu, Cid
Arthur Guesser, Diretor de Secretaria, Diretor de Secretaria, reconferi o presente edital.
Eduardo Kahler Ribeiro
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz Federal Substituto, na forma
do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17,
de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 12092730v3 e, se solicitado, do código CRC 553EA875.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Eduardo Kahler Ribeiro
Data e Hora:
24/04/2015 15:53
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003136­83.2011.404.7113/RS
EXEQUENTE :
EXECUTADO :
ADVOGADO :
APENSO(S) :
UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
ADEMAR PEDROTTI
SANDRA REGINA BRUÇÓ
5003140­23.2011.404.7113
EDITAL N.º 12092754
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz
Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª. Vara Federal de Bento Gonçalves, Seção
Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
será levado a leilão, nas datas, horas e local abaixo indicados o bem penhorado nos autos da
execução fiscal em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, nº.
310, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
Datas: 1º. Leilão ­ 12.05.2015, às 14h00min;
2º. Leilão ­ 26.05.2015, às 14h00min.
Local: Rua 13 de Maio, nº. 310 ­ Auditório da Justiça Federal em Bento
Gonçalves/RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Sepé Tiarajú, nº. 488, sala 406,
Porto Alegre/RS, fone: 0800­707­9272 e/ou (51) 8143­8866 (Tim) e/ou (51) 9630­8866
(Vivo), e­mail: [email protected] / Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br
Descrição do bem: Parte dos lotes rurais nº.s. 67, 68, 69 e 70, da linha Azevedo
Castro, neste Município de Garibaldi/RS, com a área de 55.196,00m² (cinquenta e cinco mil,
cento e noventa e seis metros quadrados), confrontando: Norte, com Pedro Degasperi; Sul,
com Valter Pedrotti; Leste, com Gabriel Antônio Velcarenghi; e, Oeste, com Domingos
Rebaioli e Ermando Pedrotti. Imóvel cadastrado no INCRA 854077.015296 e matriculado sob
o nº. 6.703 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garibaldi/RS. Avaliação R$
82.794,00 (oitenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais), em 17 de julho de 2014.
Endereço: Conforme descrição acima.
Depositário: ADEMAR PEDROTTI, Rua Henrique Enriconi, nº. 443, Bento
Gonçalves/RS
Ônus: Consta Hipoteca em favor da União Federal; Outros eventuais constantes
na Matrícula Imobiliária.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no valor
de 06% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e, de 10% (dez por cento), para os
demais bens, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de
0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Em sendo o leilão suspenso em
decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da
leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor.
Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens
arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os
arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores
concernentes ao IPTU, sujeitando­se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada
bem (v.g. Cotas condominiais).
Condições de Pagamento:
a) a arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme artigos 690,
caput, e 695, ambos do CPC; ­ as despesas de remoção e transferência do bem arrematado
serão de responsabilidade do arrematante.
b) A arrematação parcelada do bem constrito no processo em que sejam credores
o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto na Portaria da Fazenda
Nacional 79/2014 nos seguintes termos: a) o parcelamento observará a quantidade máxima de
60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00
(quinhentos reais) cada uma, observando­se que o valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da
arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao
montante da dívida ativa objeto da execução. Entretanto, o parcelamento da arrematação de
bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar
o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c)
nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; d) nas hastas públicas de bens móveis
após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do
bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição
competente mediante requerimento do arrematante; e) não será concedido o parcelamento de
bens consumíveis; f) é vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de
concurso de penhora com credor privilegiado; g) tratando­se o bem arrematado de veículo, o
prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466
do Código Civil; h) levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir­se­à débito do
arrematante.
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou
superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lance no segundo leilão,
salvo preço vil (CPC, art. 692) (mínimo de 60% do valor da avaliação para bens imóveis e
50% do valor da avaliação para os bens móveis e veículos). Os licitantes deverão comparecer
no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site
www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento
prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem
a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Não havendo licitantes nos dois leilões realizados, o bem poderá ser vendido
por qualquer valor, exceto o vil, nos termos do art. 367, § 2º. do Provimento nº. 17, de
15.03.2013, do TRF da 4ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem
levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena
de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado,
fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados. E, para que no futuro não
se alegue ignorância, passa­se o presente Edital que será afixado no local de costume e
publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Bento Gonçalves/RS, aos 23
de abril de 2015. Eu, Geraldo Carraro Puerari, Analista Judiciário, digitei e conferi, e, eu, Cid
Arthur Guesser, Diretor de Secretaria, Diretor de Secretaria, reconferi o presente edital.
Eduardo Kahler Ribeiro
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Eduardo Kahler Ribeiro, Juiz Federal Substituto, na forma do
artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de
26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 12092754v3 e, se solicitado, do código CRC 773A14D3.
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Signatário (a):
Eduardo Kahler Ribeiro
Data e Hora:
24/04/2015 15:53
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