REGRAS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES Angela Pecini Silveira, leiloeira oficial, matricula Jucesp nº 715, autorizada pela Credora Fiduciária CYRELA BRACY DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.628.287/0001-50, realizará os leilões para venda do imóvel abaixo descritos, em conformidade com a Lei Federal 9.514/1997, alterada pelas Leis Federais nº 10.931/04 e nº 13.043/14 e demais disposições aplicáveis à matéria. 1º Público Leilão – 09/06/2.015 às 11h00 2º Público Leilão – 11/06/2.015 às 11h00 LOCAL: Avenida Rotary, nº 187 – Jardim das Paineiras – Campinas/SP. IMÓVEL: APARTAMENTO TIPO Nº 93, localizado no 9º andar da TORRE 01 – TORRE DOS LAGOS integrante do CONDOMÍNIO “VEREDA IPIRANGA” Endereço: Rua Lino Coutinho nº 75, 18º Subdistrito - Ipiranga, São Paulo/SP Áreas: Área Privativa: 146,000m² Área Comum Coberta: 71,008m² Área Comum Descoberta: 23,110m² Área Total: 240,118m² Fração Ideal no Terreno: 0,2791% Direito a 2 vagas indeterminadas na garagem coletiva, constituídas como áreas comuns de divisão não proporcional e direito a um espaço para armário em local indeterminado com 1,34m² Matrícula Imobiliária nº 179.894 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP Contribuinte Municipal: 040.060.0036-7. Consolidação da propriedade em 26/05/2015. VALORES: 1º PÚBLICO LEILÃO: Lance mínimo: R$ 722.095,89. 2º PÚBLICO LEILÃO: Lance mínimo: R$ 146.827,32. PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO E ARREMATAÇÃO: 1. Arrematação “on-line”: a) Realizar o cadastro no site www.pecinileiloes.com.br; b) Após realização do cadastro, imprimir a via do contrato, assinar e reconhecer firma da assinatura em cartório e enviar via SEDEX, juntamente com cópias autenticadas em cartório do RG, CPF e comprovante de endereço, para o seguinte endereço: Avenida Rotary, nº 187, Bairro Jardim das Paineiras, Campinas /SP, CEP: 13.092-509; c) Para participação dos leilões na forma on line, o interessado deverá ter disponível em seu computador, os requisitos técnicos mínimos necessários para navegação no portal da Pecini Leilões, os quais poderão ser vistos no link: http://www.pecinileiloes.com.br/Duvidas/; d) Eventuais quedas no sistema e na navegação na internet, não poderão ser imputadas as Comitentes e para a Leiloeira Oficial; 2. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA a) O arrematante on line, terá o prazo de 24 horas para realizar o pagamento do valor da arrematação por meio de TED para a conta bancária da Comitente, bem como a comissão da leiloeira, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação, por meio de TED para conta bancária por ela informada. b) O arrematante presencial pagará em cheques separados, o valor do arremate diretamente à Comitente e a comissão da leiloeira, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação. 3. O Arrematante arcará com todas as despesas cartoriais, ITBI e demais taxas e impostos de transmissão e com todas as despesas que vencerem a partir da data da arrematação. 4. O Auto de arrematação será emitido em até 10 (dez) dias, mediante a efetiva confirmação do crédito em conta corrente dos valores referentes à arrematação e à comissão. 5. Após o recebimento do Auto de Arrematação, o arrematante deverá entrar em contato com a Pecini Leilões, para agendamento da lavratura da escritura definitiva. 6. Unidade ocupada. A desocupação ficará a cargo exclusivo do Arrematante. 7. A venda é feita “ad corpus” e o arrematante receberá o imóvel no estado que se encontra. 8. Os valores dos leilões serão corrigidos até a data dos leilões e foram apurados de acordo com o artigo 27, parágrafos e incisos da Lei Federal 9.514/97. 9. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das regras dos leilões, da legislação que fundamenta os mesmos, das condições do imóvel, devendo o imóvel ter sido examinado antes dos leilões, assim como todos os documentos imobiliários atinentes. 10. O interessado que participar dos leilões, declara tacitamente que está de acordo com as regras estabelecidas para os leilões. 11. Na hipótese da falta de pagamento da arrematação e da comissão nos prazos estabelecidos, ou de sustação de cheques e/ou se estes forem devolvidos por qualquer motivo, a arrematação será cancelada e poderá ser direcionada para o segundo maior lance ofertado no leilão e assim por diante. Nesse caso, o arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará para a comitente o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% destinados à comitente e 5% destinados à leiloeira, como divida líquida e certa, nos termos do Artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, além perdas e danos, sujeitando-se às demais penalidades legais. 12. As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19.10.32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01.02.33, e demais disposições aplicáveis à matéria que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.