REGRAS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES
Angela Pecini Silveira, leiloeira oficial, matricula Jucesp nº 715, autorizada pela Credora Fiduciária CYRELA BRACY
DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.628.287/0001-50, realizará os leilões
para venda do imóvel abaixo descritos, em conformidade com a Lei Federal 9.514/1997, alterada pelas Leis
Federais nº 10.931/04 e nº 13.043/14 e demais disposições aplicáveis à matéria.
1º Público Leilão – 09/06/2.015 às 11h00
2º Público Leilão – 11/06/2.015 às 11h00
LOCAL: Avenida Rotary, nº 187 – Jardim das Paineiras – Campinas/SP.
IMÓVEL: APARTAMENTO TIPO Nº 93, localizado no 9º andar da TORRE 01 – TORRE DOS LAGOS
integrante do CONDOMÍNIO “VEREDA IPIRANGA”
Endereço: Rua Lino Coutinho nº 75, 18º Subdistrito - Ipiranga, São Paulo/SP
Áreas:
Área Privativa: 146,000m²
Área Comum Coberta: 71,008m²
Área Comum Descoberta: 23,110m²
Área Total: 240,118m²
Fração Ideal no Terreno: 0,2791%
Direito a 2 vagas indeterminadas na garagem coletiva, constituídas como áreas comuns de divisão não
proporcional e direito a um espaço para armário em local indeterminado com 1,34m²
Matrícula Imobiliária nº 179.894 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP
Contribuinte Municipal: 040.060.0036-7.
Consolidação da propriedade em 26/05/2015.
VALORES:
1º PÚBLICO LEILÃO: Lance mínimo: R$ 722.095,89.
2º PÚBLICO LEILÃO: Lance mínimo: R$ 146.827,32.
PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO E ARREMATAÇÃO:
1. Arrematação “on-line”:
a) Realizar o cadastro no site www.pecinileiloes.com.br;
b) Após realização do cadastro, imprimir a via do contrato, assinar e reconhecer firma da assinatura em
cartório e enviar via SEDEX, juntamente com cópias autenticadas em cartório do RG, CPF e comprovante
de endereço, para o seguinte endereço: Avenida Rotary, nº 187, Bairro Jardim das Paineiras, Campinas
/SP, CEP: 13.092-509;
c) Para participação dos leilões na forma on line, o interessado deverá ter disponível em seu
computador, os requisitos técnicos mínimos necessários para navegação no portal da Pecini Leilões, os
quais poderão ser vistos no link: http://www.pecinileiloes.com.br/Duvidas/;
d) Eventuais quedas no sistema e na navegação na internet, não poderão ser imputadas as Comitentes e
para a Leiloeira Oficial;
2. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA
a) O arrematante on line, terá o prazo de 24 horas para realizar o pagamento do valor da arrematação
por meio de TED para a conta bancária da Comitente, bem como a comissão da leiloeira, calculada à
razão de 5% sobre o valor da arrematação, por meio de TED para conta bancária por ela informada.
b) O arrematante presencial pagará em cheques separados, o valor do arremate diretamente à
Comitente e a comissão da leiloeira, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação.
3. O Arrematante arcará com todas as despesas cartoriais, ITBI e demais taxas e impostos de
transmissão e com todas as despesas que vencerem a partir da data da arrematação.
4. O Auto de arrematação será emitido em até 10 (dez) dias, mediante a efetiva confirmação do crédito
em conta corrente dos valores referentes à arrematação e à comissão.
5. Após o recebimento do Auto de Arrematação, o arrematante deverá entrar em contato com a Pecini
Leilões, para agendamento da lavratura da escritura definitiva.
6. Unidade ocupada. A desocupação ficará a cargo exclusivo do Arrematante.
7. A venda é feita “ad corpus” e o arrematante receberá o imóvel no estado que se encontra.
8. Os valores dos leilões serão corrigidos até a data dos leilões e foram apurados de acordo com o artigo
27, parágrafos e incisos da Lei Federal 9.514/97.
9. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das regras dos leilões, da legislação que
fundamenta os mesmos, das condições do imóvel, devendo o imóvel ter sido examinado antes dos
leilões, assim como todos os documentos imobiliários atinentes.
10. O interessado que participar dos leilões, declara tacitamente que está de acordo com as regras
estabelecidas para os leilões.
11. Na hipótese da falta de pagamento da arrematação e da comissão nos prazos estabelecidos, ou de
sustação de cheques e/ou se estes forem devolvidos por qualquer motivo, a arrematação será cancelada
e poderá ser direcionada para o segundo maior lance ofertado no leilão e assim por diante. Nesse caso, o
arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará para a comitente o valor
referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% destinados à
comitente e 5% destinados à leiloeira, como divida líquida e certa, nos termos do Artigo 585, inciso II, do
Código de Processo Civil, além perdas e danos, sujeitando-se às demais penalidades legais.
12. As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19.10.32,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01.02.33, e demais disposições aplicáveis à
matéria que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
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