SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO Coordenadoria de Regiões de Saúde SCNES –Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Setembro- 2008 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde O CNES é a única fonte oficial de pesquisa e de informação sobre a rede de saúde no país. É utilizado para: • Pagamento hospitalar; da produção ambulatorial e • Planejamento; • Organização de Políticas para a Área da Saúde; SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde • Processos do Tribunal de Contas da União; • Processos da Controladoria Geral da União; • Processos do Ministério Público; SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde • Conselho Regional; • Processos de Auditoria; • Sociedade em geral; • Disponível para o mundo.... SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde É o alicerce para os processamento de toda produção ambulatorial e hospitalar dentro do SUS. SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ESTABELECIMENTOS E ESPECIALIDADES PROFISSIONAIS DO BRASIL Estabelecimentos = 181.878 Especialidades Profissionais =2.243.987 FONTE: SITE SCNES- DIA 09/09/2008 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ESTABELECIMENTOS E ESPECIALIDADES PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO Estabelecimentos = 41.069 Especialidades Profissionais =438.628 FONTE: SITE SCNES- DIA 09/09/2008 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde PRINCIPAIS MOTIVOS DE REJEIÇÃO: • Não atualização de leitos; • Falta de habilitação; • Terceiro/Cooperativa não cadastrado; SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde MOTIVOS DE REJEIÇÃO: •Terceiro não possui serviço/classificação; •Terceiro não possui profissionais; •Profissional não vinculado; SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde PRINCIPAIS MOTIVOS DE REJEIÇÃO: •Profissional não vinculado ao CNES informado; •Profissional vinculado não cadastrado; •Profissional sem definição de horas hospitalar ou ambulatorial; SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde HABILITAÇÕES – RESPONSABILIDADE DO GESTOR ESTADUAL E MUNICIPAL PORTARIA No- 629, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 Art.1º - Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito na tabela a seguir, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização, Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por Vídeolaparoscopia, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB. SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -Habilitações Locais Código Descrição 09.01 Cuidados prolongados - Enfermidades Cardiovasculares 09.02 Cuidados prolongados - Enfermidades Pneumológicas 09.03 Cuidados prolongados - Enfermidades Neurológicas 09.04 Cuidados prolongados - Enfermidades do tecido Osteomuscular/Conjuntivo 09.05 Cuidados prolongados - Enfermidades Oncológicas 09.06 Cuidados prolongados - Enfermidades da Aids 09.07 Cuidados prolongados - Enfermidades devido a Causas externas 13.01 Internação Domiciliar 19.01 Laqueadura 19.02 Vasectomia 28.01 Cuidados Intermediários Neonatais 29.01 Videocirurgias SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO 2.2.40 PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 Art. 1º Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS realizem a crítica da produção apresentada com os códigos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), e os definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a partir das competências a seguir discriminadas: SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Sistema Competência Apresentação Procedimentos SIA/SUS Setembro/08 Outubro/08 Todos Novembro/08 Procedimentos de Alta Complexidade Fevereiro/09 Procedimentos de Média Complexidade SIH/SUS SIH/SUS Outubro/08 Janeiro/09 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO 2.2.40 PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 §1º A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertência, sem rejeição, até a competência agosto/08, apresentação setembro/08 para todos os procedimentos ambulatoriais e para todos os procedimentos de alta complexidade hospitalares até a competência setembro/08 apresentação outubro/08 SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO 2.2.40 PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 §2º As CBO dos profissionais, com seu código completo, devem estar cadastradas no SCNES com carga horária semanal ambulatorial (SIA) e hospitalar (SIH) a disposição do SUS e devem constar dos registros no BPA, APAC e AIH. Serão criticados pelo SIA até a competência agosto/08 e pelo SIH até a competência setembro/08 somente os quatro primeiros dígitos da CBO, a fim de assegurar a formação básica do profissional que realiza o procedimento. SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO 2.2.40 PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 §3º A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertência, sem rejeição, até a competência dezembro/08, apresentação janeiro/09 para todos os procedimentos hospitalares de média complexidade. Dúvidas ?