SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
Coordenadoria de Regiões de Saúde
SCNES –Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
Setembro- 2008
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
O CNES é a única fonte oficial de pesquisa e de
informação sobre a rede de saúde no país.
É utilizado para:
•
Pagamento
hospitalar;
da
produção
ambulatorial
e
•
Planejamento;
•
Organização de Políticas para a Área da Saúde;
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
•
Processos do Tribunal de Contas da União;
•
Processos da Controladoria Geral da União;
•
Processos do Ministério Público;
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
•
Conselho Regional;
•
Processos de Auditoria;
•
Sociedade em geral;
•
Disponível para o mundo....
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
É
o
alicerce
para
os
processamento
de
toda
produção
ambulatorial
e
hospitalar dentro do SUS.
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
ESTABELECIMENTOS E ESPECIALIDADES
PROFISSIONAIS DO BRASIL
Estabelecimentos = 181.878
Especialidades Profissionais =2.243.987
FONTE: SITE SCNES- DIA 09/09/2008
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
ESTABELECIMENTOS E ESPECIALIDADES
PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Estabelecimentos = 41.069
Especialidades Profissionais =438.628
FONTE: SITE SCNES- DIA 09/09/2008
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
PRINCIPAIS MOTIVOS DE REJEIÇÃO:
• Não atualização de leitos;
• Falta de habilitação;
• Terceiro/Cooperativa não cadastrado;
SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde
MOTIVOS DE REJEIÇÃO:
•Terceiro não possui serviço/classificação;
•Terceiro não possui profissionais;
•Profissional não vinculado;
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
PRINCIPAIS MOTIVOS DE REJEIÇÃO:
•Profissional não vinculado ao CNES
informado;
•Profissional vinculado não cadastrado;
•Profissional sem definição de horas
hospitalar ou ambulatorial;
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
HABILITAÇÕES – RESPONSABILIDADE DO
GESTOR ESTADUAL E MUNICIPAL
PORTARIA No- 629, DE 25 DE AGOSTO DE 2006
Art.1º - Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de
saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito
na tabela a seguir, para os estabelecimentos aptos a realizarem
os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados,
Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização,
Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por
Vídeolaparoscopia, após as devidas deliberações na instância
da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde -Habilitações Locais
Código
Descrição
09.01
Cuidados prolongados - Enfermidades Cardiovasculares
09.02
Cuidados prolongados - Enfermidades Pneumológicas
09.03
Cuidados prolongados - Enfermidades Neurológicas
09.04
Cuidados prolongados - Enfermidades do tecido Osteomuscular/Conjuntivo
09.05
Cuidados prolongados - Enfermidades Oncológicas
09.06
Cuidados prolongados - Enfermidades da Aids
09.07
Cuidados prolongados - Enfermidades devido a Causas externas
13.01
Internação Domiciliar
19.01
Laqueadura
19.02
Vasectomia
28.01
Cuidados Intermediários Neonatais
29.01
Videocirurgias
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO 2.2.40
PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
Art. 1º Redefinir os prazos para que os Sistemas de
Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS
realizem a crítica da produção apresentada com os
códigos da CBO (Classificação Brasileira de
Ocupação), e os definidos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a
partir das competências a seguir discriminadas:
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
Sistema
Competência
Apresentação
Procedimentos
SIA/SUS
Setembro/08
Outubro/08
Todos
Novembro/08
Procedimentos
de Alta
Complexidade
Fevereiro/09
Procedimentos
de Média
Complexidade
SIH/SUS
SIH/SUS
Outubro/08
Janeiro/09
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO 2.2.40
PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
§1º A compatibilidade Procedimento X CBO
permanece como advertência, sem rejeição, até a
competência agosto/08, apresentação setembro/08
para todos os procedimentos ambulatoriais e para
todos os procedimentos de alta complexidade
hospitalares até a competência setembro/08
apresentação outubro/08
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO 2.2.40
PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
§2º As CBO dos profissionais, com seu código
completo, devem estar cadastradas no SCNES com
carga horária semanal ambulatorial (SIA) e hospitalar
(SIH) a disposição do SUS e devem constar dos
registros no BPA, APAC e AIH. Serão criticados pelo
SIA até a competência agosto/08 e pelo SIH até a
competência setembro/08 somente os quatro
primeiros dígitos da CBO, a fim de assegurar a
formação básica do profissional que realiza o
procedimento.
SCNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde
IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO 2.2.40
PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
§3º A compatibilidade Procedimento X CBO
permanece como advertência, sem rejeição, até a
competência dezembro/08, apresentação janeiro/09
para todos os procedimentos hospitalares de média
complexidade.
Dúvidas ?
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