Não contratado após processo de seleção não consegue provar perda de uma
chance
Motorista não contratado após processo de seleção não consegue provar perda de uma
chance
Nos últimos tempos, a Justiça do Trabalho mineira tem recebido muitas reclamações
trabalhistas envolvendo a chamada "perda de uma chance". Desta vez, a 6ª Turma do
TRT-MG examinou o recurso de um motorista que pedia o pagamento de indenização
por danos morais e materiais, por não ter obtido a esperada contratação após passar por
processo de seleção em uma empresa de engenharia. O reclamante alegou que a conduta
da empresa frustrou sua expectativa de ser empregado, gerando sofrimento e
constrangimentos.
No entanto, ao analisar o caso, a Turma decidiu manter o entendimento da sentença, que
indeferiu a pretensão. Conforme observou a relatora, juíza convocada Rosemary de
Oliveira Pires, a indenização pela "perda de uma chance", como espécie de dano
regulada pelo ordenamento jurídico, vem se firmando e sua admissibilidade vem sendo
reconhecida pelo TRT da 3ª Região. Mas, para que o prejuízo passível de ensejar
reparação fique caracterizado, é necessário provar que o trabalhador deixou de obter
uma oportunidade real e concreta por atitude ilícita da contratante, resultando em dano.
No caso do processo, a julgadora entendeu que isso não ocorreu. É que não houve
prova, inclusive considerando os próprios depoimentos das partes, de que a reclamada
tenha agido de forma ilícita de modo a ensejar a indenização por dano moral. Também
não se provou prejuízo material a justificar o dano alegado, "muito menos a perda de
um direito que não fosse mera expectativa de contratação", registrou.
A julgadora explicou que o empregador tem o direito de, antes de formalizar o contrato,
submeter o candidato a processo seletivo, o qual poderá ocorrer em uma única
oportunidade ou desdobrar-se em várias etapas. A contratação do interessado poderá ou
não se efetivar. O fato de não haver a contratação não gera qualquer obrigação para a
empresa, visto que o trabalhador, até esse momento, tinha apenas a expectativa de
contratação. De acordo com a magistrada, a empresa não prometeu contratar o
reclamante e este não apontou qualquer atitude dela que pudesse macular o processo a
que se submeteu.
Acompanhando esse entendimento, a Turma julgou improcedente o recurso apresentado
pelo motorista.
( 0002591-85.2012.5.03.0104 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Não contratado após processo de seleção não consegue provar