REF:-
ICMS – ST OPERAÇÕES COM O ESTADO DE SERGIPE
Prezados Associados,
Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Despacho
nº 6 do Secretário Executivo do CONFAZ, que informa que, em atendimento à
solicitação da Secretaria da Fazenda de Sergipe, o Protocolo ICMS nº 35/2012,
que dispõe sobre operações com substituição tributária de alimentos entre São
Paulo e aquele Estado, somente se aplicará a partir de 1º de maio próximo.
O Protocolo ICMS nº 35/2012 trata da aplicação do ICMS-ST nas saídas de
São Paulo para o Estado de Sergipe de produtos do setor de alimentos. Entre
eles estão as NCMs 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes,
de carne, miudezas ou sangue e 16.02 Outras preparações e conservas de
carne, miudezas ou de sangue.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
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REF:- ICMS – ST OPERAÇÕES COM O ESTADO DE SERGIPE