REF:- ICMS – ST OPERAÇÕES COM O ESTADO DE SERGIPE Prezados Associados, Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Despacho nº 6 do Secretário Executivo do CONFAZ, que informa que, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda de Sergipe, o Protocolo ICMS nº 35/2012, que dispõe sobre operações com substituição tributária de alimentos entre São Paulo e aquele Estado, somente se aplicará a partir de 1º de maio próximo. O Protocolo ICMS nº 35/2012 trata da aplicação do ICMS-ST nas saídas de São Paulo para o Estado de Sergipe de produtos do setor de alimentos. Entre eles estão as NCMs 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue e 16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, Cordialmente,