Mudanças de regras penalizam empresas Governo de Minas Gerais já publicou 21 novas normas referentes à substituição tributária neste ano Minas Gerais é o Estado que mais altera a legislação referente à substituição tributária no país. Somente neste ano já foram 21 novas normas publicadas. O elevado número de mudanças penaliza as empresas que, em alguns casos, não conseguem se adequar às regras e acabam multadas. No regime de substituição tributária, o Estado transfere para um determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que incidiria em uma etapa posterior. Dessa forma, há uma antecipação da arrecadação do tributo estadual. De acordo com levantamento feito pela IOB, empresa do Grupo Sage, aponta que no ano passado foram publicados 99 atos legais referentes à substituição tributária. O número representa incremento de 17,3% na comparação com 2012, quando atingiu 84 mudanças. O Estado apresenta o maior número de modificações na legislação. De acordo com o levantamento, no ano passado foram publicados no país 998 atos legais. O número é 20% superior ao verificado no mesmo intervalo do exercício anterior, quando foram 818 novas normas. Neste ano, já foram realizadas no Brasil 246 modificações. Conforme a IOB, entre as principais mudanças nas normas do regime estão as alterações de margem de valor agregado, inclusão e exclusão de produtos sujeitos à substituição tributária, novos acordos firmados entre estados, adesões, exclusões e mudanças de vigência nos acordos em andamento. "Os contribuintes deverão estar constantemente atualizados sobre a legislação interna do Estado de destino das mercadorias, local onde ocorrerão as saídas subseqüentes, o que demanda preparo técnico e uma estrutura apropriada nas empresas", explica, em nota, o gerente editorial da IOB, Cléber Busch. A empresa desenvolveu um software que permiti identificar os produtos sujeitos ao regime. O advogado tributarista João Sabino de Freitas Neto, da Sabino Neto & Advogados Associados, afirma que, com o elevando número de mudanças nas regras, é comum empresas serem multadas por não conhecerem a legislação. Além disso, na avaliação do especialista, a prática de substituição tributária pode ser considerada inconstitucional e tira a liberdade de empreender dos empresários brasileiros. Conforme ele, há ações judiciais que questionam o regime. Já o advogado tributarista Janir Adir Moreira, do escritório Janir Adir Moreira & Advogados Associados, avalia que o regime é constitucional. Porém, conforme ele, a prática acaba por asfixiar as empresas que são obrigadas a recolher o imposto antes do fato gerador, afetando o caixa destes estabelecimentos. De acordo com Moreira, o elevado número de atos legais demonstra a eficiência do Estado em sua produção legislativa, aumentando a eficácia na arrecadação de tributos. Simples - Quanto menor a empresa, maior é o efeito do regime de substituição tributária, aponta o assessor econômico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Noboru Takarabe. Ele afirma que empresa incluídas no Simples Nacional, por exemplo, acabam tributadas duas vezes em função deste regime. Estudo feito pela entidade aponta que uma empresa enquadrada no Simples com faturamento mensal de até R$ 15.000,00, inserida na alíquota de 1,25%, recolhe R$ 187,50 de ICMS. Contudo, se o produto estiver enquadrado no regime de substituição tributária, com Margem de Valor Agregado (MVA) de 50,0%, por exemplo, a empresa pagará, antecipadamente, no momento da compra, R$ 900,00 de ICMS. E, se o empresário não tiver condições de excluir a coluna referente ao ICMS (1,25%), corre o risco de pagar, no momento da venda, mais R$ 187,50, referente ao ICMS, ou seja, em duplicidade. Uma empresa que recolheria somente 1,25% de alíquota do Simples passa a ser taxada em 18% de MVA, acrescido de 1,25% sobre o faturamento. Fonte: Diário do Comércio