CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
CRECI – 2ª Região
CRECI – SÃO PAULO
DEFINE A INCOMPETÊNCIA DO CRECI PARA OPINAR SOBRE ATOS PRATICADOS POR TITULAR DE OFÍCIO PREDIAL
Ilma. Sra.
CELESTE MOREIRA DA SILVA RAMOS
M. D. Delegada Titular da Sub Regional S. J. dos Campos
Rua Sebastião Humel nº 171
12210-200 – São José dos Campos - SP
Aprovado na 3ª
Reunião Plenária
aos 27.03.2004
PARECER 009.P.2004
Prezada Sra. Delegada:
Pelo presente, acusamos o recebimento de vosso ofício 061/2004, no qual
solicita parecer sobre o texto da Nota de Devolução n° 329.241, elaborada pelo 1° Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos
Campos, que foi merecedor de nossa atenção e objeto da presente resposta.
Desde já, somos obrigados a esclarecer que, a princípio, falece a este
Conselho competência para opinar à respeito de exigências feitas por titular de Ofício
Predial à proprietários de imóveis nele registrados ou em vias de registro, pois além de
não se referirem, especificamente, ao exercício da profissão de Corretor de Imóveis, todos
os atos por ele praticados decorrem de lei ou de normas editadas pela Corregedoria
Geral da Justiça, existindo procedimentos próprios para que eventuais dúvidas venham a
ser sanadas pelo interessada (suscitação de dúvida ao Juiz Corregedor Permanente,
conforme bem salientado na própria nota).
Entretanto, apenas a título de colaboração, informamos que a exigência
estaria absolutamente correta, pois se o registro da incorporação definiu as garagens
como unidades autônomas, não poderia ter deixado de individualizá-las (com designação
numérica e localização no solo) e abrir matrícula específica para cada uma, por serem
dissociadas da unidade residencial. Diferente seria se estivéssemos frente a
estacionamento indeterminado, pois nesse caso, haveria apenas o acréscimo da área útil
do estacionamento ao da unidade residencial, sem necessidade de qualquer outra
providência, a não ser a indicação de sua existência na descrição da unidade (dois
quartos, sala, wc, cozinha e uma vaga indeterminada na garage do sub-solo).
01
RUA PAMPLONA, 1200 - ED. CORRETOR DE IMÓVEIS - JARDIM PAULISTA - CEP 01405-001 SÃO PAULO-SP.
PABX 011 - 3884.6677
FAX 011 - 3884.8961
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CRECI – 2ª Região
CRECI – SÃO PAULO
Destarte, não restaria outra alternativa às partes interessadas, a não ser
regularizar a falha técnica existente, elegendo quaisquer uma das vias indicadas pelo
próprio oficial., sob pena de graves problemas futuros.
É o nosso parecer.
São Paulo, 17.fevereiro.2004
Dr. Paulo Hugo Scherer
Dpto. Jurídico - CRECI 2ª. Região
Encarregado
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Ilma. Sra. CELESTE MOREIRA DA SILVA RAMOS M. D.