CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS CRECI – 2ª Região CRECI – SÃO PAULO DEFINE A INCOMPETÊNCIA DO CRECI PARA OPINAR SOBRE ATOS PRATICADOS POR TITULAR DE OFÍCIO PREDIAL Ilma. Sra. CELESTE MOREIRA DA SILVA RAMOS M. D. Delegada Titular da Sub Regional S. J. dos Campos Rua Sebastião Humel nº 171 12210-200 – São José dos Campos - SP Aprovado na 3ª Reunião Plenária aos 27.03.2004 PARECER 009.P.2004 Prezada Sra. Delegada: Pelo presente, acusamos o recebimento de vosso ofício 061/2004, no qual solicita parecer sobre o texto da Nota de Devolução n° 329.241, elaborada pelo 1° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos, que foi merecedor de nossa atenção e objeto da presente resposta. Desde já, somos obrigados a esclarecer que, a princípio, falece a este Conselho competência para opinar à respeito de exigências feitas por titular de Ofício Predial à proprietários de imóveis nele registrados ou em vias de registro, pois além de não se referirem, especificamente, ao exercício da profissão de Corretor de Imóveis, todos os atos por ele praticados decorrem de lei ou de normas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça, existindo procedimentos próprios para que eventuais dúvidas venham a ser sanadas pelo interessada (suscitação de dúvida ao Juiz Corregedor Permanente, conforme bem salientado na própria nota). Entretanto, apenas a título de colaboração, informamos que a exigência estaria absolutamente correta, pois se o registro da incorporação definiu as garagens como unidades autônomas, não poderia ter deixado de individualizá-las (com designação numérica e localização no solo) e abrir matrícula específica para cada uma, por serem dissociadas da unidade residencial. Diferente seria se estivéssemos frente a estacionamento indeterminado, pois nesse caso, haveria apenas o acréscimo da área útil do estacionamento ao da unidade residencial, sem necessidade de qualquer outra providência, a não ser a indicação de sua existência na descrição da unidade (dois quartos, sala, wc, cozinha e uma vaga indeterminada na garage do sub-solo). 01 RUA PAMPLONA, 1200 - ED. CORRETOR DE IMÓVEIS - JARDIM PAULISTA - CEP 01405-001 SÃO PAULO-SP. PABX 011 - 3884.6677 FAX 011 - 3884.8961 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS CRECI – 2ª Região CRECI – SÃO PAULO Destarte, não restaria outra alternativa às partes interessadas, a não ser regularizar a falha técnica existente, elegendo quaisquer uma das vias indicadas pelo próprio oficial., sob pena de graves problemas futuros. É o nosso parecer. São Paulo, 17.fevereiro.2004 Dr. Paulo Hugo Scherer Dpto. Jurídico - CRECI 2ª. Região Encarregado RUA PAMPLONA, 1200 - ED. CORRETOR DE IMÓVEIS - JARDIM PAULISTA - CEP 01405-001 SÃO PAULO-SP. PABX 011 - 3884.6677 FAX 011 - 3884.8961