Formas de proteção de software 31.03.2006 Maria Moura Malburg [email protected] © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . . Formas de proteção de software Patentes – Lei 9.279/96 – Lei da propriedade indistrial Direito autoral – Lei 9.609/98 – Programas de computador – Lei 9.610/98 – Direito autoral 2 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. Proteção por direito autoral Lei 9.609/98 – A proteção à propriedade intelectual de programa de computador é a conferida às obras literárias pela legislação de direitos autorais Validade: 50 anos a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte à sua divulgação ou criação 3 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . . Proteção por direito autoral Lei 9.610/98 Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: XII - os programas de computador; Protege contra a cópia simples os elementos literais do programa, a forma como ele é escrito, o código fonte em si 4 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . Proteção por direito autoral Não constituem ofensa aos direitos do titular – a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida para fins de salvaguarda ou armazenamento eletrônico; – a citação parcial do programa, para fins didáticos; – pode haver semelhança entre códigos, quando os dois programas apresentarem finalidades diferentes; 5 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . Registro de Software no INPI O registro deverá conter: – Dados do autor e do titular do programa; – Identificação e descrição funcional do programa; e – Os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade (dados sigilosos) 6 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . Proteção por patente Lei 9.279/96 Art. 10 - Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V - programas de computador em si; . . Provê proteção para o conceito inventivo O programa deve se propor a solucionar um problema de natureza técnica e, preferivelmente, estar associado a algo físico © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 7 . Proteção por patente Exemplos de problemas técnicos: . – otimização do tempo de execução, – automação de tarefas, – otimização de recursos de hardware, de uso de memória, de acesso a banco de dados, gerenciamento de arquivos, etc... Exemplos de patentes de software: – métodos para compactação de imagens, – métodos de criptografia de dados. (padrões mpeg e jpeg, sistema de navegação do Ipod). 8 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . Patente X Direito autoral Patentes: . – Proteção mais ampla (conceito inventivo do programa) – Protege de outros softwares com códigos diferentes, mas que envolvam mesmo conceito e funcionalidade – Duração de 20 anos; Direito autoral – Protege unicamente o código fonte; – Não protege de outro software com código diferente e que realize as mesmas funções; – Duração de 50 anos. 9 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . . Formas de licenciamento Software proprietário – Direito de utilizar a cópia adquirida; – O código não pode ser copiado ou alterado livremente; – Em geral, o código fonte não é divulgado; Software livre – O autor licencia para o público em geral (gratuitamente); – Direito de reproduzir, distribuir e, eventualmente, modificar; – Licenciados devem fazer referência ao autor e redistribuir usando o mesmo tipo de licença; – Exemplos de licensa: GNU General Public Licence; GNU Lesser Public Licence 10 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.