Formas de proteção de
software
31.03.2006
Maria Moura Malburg
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Formas de proteção de software
Patentes – Lei 9.279/96 – Lei da propriedade
indistrial
Direito autoral
– Lei 9.609/98 – Programas de computador
– Lei 9.610/98 – Direito autoral
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Proteção por direito autoral
Lei 9.609/98 – A proteção à propriedade
intelectual de programa de computador é a
conferida às obras literárias pela legislação de
direitos autorais
Validade: 50 anos a partir do dia 1 de janeiro do ano
seguinte à sua divulgação ou criação
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Proteção por direito autoral
Lei 9.610/98
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do
espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em
qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que
se invente no futuro, tais como:
XII - os programas de computador;
Protege contra a cópia simples os elementos literais do
programa, a forma como ele é escrito, o código fonte em si
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Proteção por direito autoral
Não constituem ofensa aos direitos do titular
– a reprodução, em um só exemplar, de cópia
legitimamente adquirida para fins de salvaguarda ou
armazenamento eletrônico;
– a citação parcial do programa, para fins didáticos;
– pode haver semelhança entre códigos, quando os dois
programas apresentarem finalidades diferentes;
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Registro de Software no INPI
O registro deverá conter:
– Dados do autor e do titular do programa;
– Identificação e descrição funcional do programa; e
– Os trechos do programa e outros dados que se
considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar
sua originalidade (dados sigilosos)
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Proteção por patente
Lei 9.279/96
Art. 10 - Não se considera invenção nem modelo de
utilidade:
V - programas de computador em si;
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Provê proteção para o conceito inventivo
O programa deve se propor a solucionar um
problema de natureza técnica e, preferivelmente,
estar associado a algo físico
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Proteção por patente
Exemplos de problemas técnicos:
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– otimização do tempo de execução,
– automação de tarefas,
– otimização de recursos de hardware, de uso de
memória, de acesso a banco de dados,
gerenciamento de arquivos, etc...
Exemplos de patentes de software:
– métodos para compactação de imagens,
– métodos de criptografia de dados.
(padrões mpeg e jpeg, sistema de navegação do Ipod).
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Patente X Direito autoral
Patentes:
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– Proteção mais ampla (conceito inventivo do programa)
– Protege de outros softwares com códigos diferentes,
mas que envolvam mesmo conceito e funcionalidade
– Duração de 20 anos;
Direito autoral
– Protege unicamente o código fonte;
– Não protege de outro software com código diferente e
que realize as mesmas funções;
– Duração de 50 anos.
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Formas de licenciamento
Software proprietário
– Direito de utilizar a cópia adquirida;
– O código não pode ser copiado ou alterado livremente;
– Em geral, o código fonte não é divulgado;
Software livre
– O autor licencia para o público em geral (gratuitamente);
– Direito de reproduzir, distribuir e, eventualmente, modificar;
– Licenciados devem fazer referência ao autor e redistribuir
usando o mesmo tipo de licença;
– Exemplos de licensa: GNU General Public Licence; GNU Lesser
Public Licence
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