“A Importância da Criação de uma Marca para o Pequeno Exportador” 22 de março de 2005 Marina Inês Fuzita Karakanian [email protected] © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. O QUE É MARCA? . Definição: Sinal distintivo, visualmente perceptível, destinado a distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (art. 122, LPI) 2 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . . . . . . FUNÇÃO DA MARCA Identificar os produtos/serviços Identificar a origem Estimular a manutenção da qualidade Reduzir custos de informação Proteger o consumidor - evitar confusão/erro Proteger o empresário © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 3 . MARCA NO BRASIL Art. 5º, Constituição Federal: “XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; ...” © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 4 . . . MARCA NO BRASIL INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) Propriedade da marca adquire-se somente com Registro (art. 129, LPI). Exceção: uso anterior (direito de precedência) – pelo menos 6 meses Validade: 10 anos contados da concessão do registro, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133, LPI) 5 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . MARCA Princípio da especialidade Ex.: marca Ômega Exceção: Marca de Alto Renome (antiga Marca Notória) – art. 125, LPI . Classificação Internacional de produtos/serviços (Brasil - desde janeiro/2000) 6 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . CRIAÇÃO DA MARCA Não são registráveis como marca: - sinal de uso comum, descritivo, genérico; - slogans; - marca alheia registrada (reprodução ou imitação, no todo ou em parte) para produto/serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação; - etc. (vide art. 124, LPI) . Formas: nominativa, mista, figurativa e tridimensional © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 7 . CRIAÇÃO DA MARCA O que evitar? - Marcas fracas, evocativas ou sugestivas (proteção conforme grau de novidade) Exs: “CREMALHO” – temperos alimentícios concentrados “OFFICE DEPOT” – serviços de lojas a varejo de suprimentos para escritórios (proteção no conjunto) © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 8 . CRIAÇÃO DA MARCA Quais precauções devem ser tomadas? - busca prévia (pesquisa no banco de dados do INPI) - avaliar as chances de êxito e evitar violação de direitos de terceiros - recomendável a realização de busca na fase inicial de preparação para lançamento do produto/serviço e antes de qualquer divulgação © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 9 CRIAÇÃO DA MARCA - evitar investimentos em marca com chances limitadas de êxito (processo de registro – 3 a 4 anos! – uso da marca sem registro é inevitável) - pensar em marcas alternativas para ganhar tempo - procurar experiência na avaliação dos riscos (pesquisa na classe pretendida e em classes afins; conhecimento do processo de registro) 10 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . CRIAÇÃO DA MARCA Alternativas para contornar o obstáculo encontrado: - verificar se existem outras marcas semelhantes coexistindo; - dar maior caráter distintivo à marca pretendida (marca mista); - verificar a possibilidade de cancelamento por caducidade (investigação prévia); - acordo de coexistência; - compra/licença da marca anterior. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 11 MANUTENÇÃO DA MARCA . Não basta registrar! É necessário fiscalizar o mercado e combater o quanto necessário para manter/criar o “status” da marca 12 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . . MANUTENÇÃO DA MARCA Cuidados contra a diluição do sinal (evitar que se torne termo de uso comum, sinônimo de produto/ serviço) Adoção de medidas ativas e eficazes: - acompanhamento do processo de registro - fiscalização de casos de terceiros - notificações extrajudiciais - ações judiciais 13 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . MANUTENÇÃO DA MARCA A marca deve ser utilizada da forma como foi registrada (marca mista) e para identificar os produtos/serviços tal como constante no certificado de registro . . Cuidado com a caducidade - uso obrigatório 5 anos após a concessão do registro Guardar provas de uso 14 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . . MARKETING INTERNACIONAL Expansão dos negócios = Exportação Cuidados: - utilização de marcas próprias genuinamente brasileiras nos produtos exportados - busca prévia = verificação da viabilidade do registro de marca no exterior antes de iniciar exportação 15 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . MARKETING INTERNACIONAL Cuidados: - escolha dos países para exportação e subseqüente obtenção do registro de marca - formalização de contratos (por escrito) com os distribuidores, licenciados, agentes, representantes, importadores, etc. - guardar provas de uso (EUA, Canadá) © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 16 . . . MARCA NO EXTERIOR Necessidade de registro de marca em cada país de interesse Direito de Prioridade – Prazo 6 meses – art. 127, LPI + art. 4 CUP Marca Notoriamente Conhecida – art. 126, LPI + art. 6 bis CUP 17 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . . . MARCA NO EXTERIOR Marca Comunitária (UE) – 25 países Pacto Andino – Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela (Não USO da Marca por 3 anos = cancelamento do registro) Protocolo de Madrid (marca internacional) – Brasil ainda não aderiu 18 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. Revista MARCASUR nº 15, maio/agosto 2004 – págs. 6-7 19 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . . MARCA NO EXTERIOR Somente 9,8% das empresas exportadoras paulistas registram suas marcas no exterior 61% das empresas exportadoras tiveram problemas com piratas no Mercosul (Pesquisa FIESP – Jornal Valor Econômico 16/01/2004) 20 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . . MARCA NO EXTERIOR Caso café “SPECIALLE” cópia marca e embalagem + gosto e aroma do café inferiores Outros casos: “BOMBRIL”, “ITAÚ”, “O BOTICÁRIO”, “TIO JOÃO”, “CONSUL”, etc. 21 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 22 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . . MARCA NO EXTERIOR Caso “CUPUAÇU” Marca BRASIL 23 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. . . . . IMPORTÂNCIA DA MARCA NO EXTERIOR Marca como valor agregado ao produto Bem de alto valor comercial - em muitos casos é o bem de maior valor da empresa Estratégia: proteção = investimento. Gera tranqüilidade, segurança jurídica e rendimento Reconhecimento transcende os limites territoriais, as barreiras lingüísticas, etc. © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 24 . FIM Obrigada! [email protected] 25 © 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.