“A Importância da
Criação de uma Marca
para o Pequeno
Exportador”
22 de março de 2005
Marina Inês Fuzita Karakanian
[email protected]
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O QUE É MARCA?
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Definição: Sinal distintivo, visualmente
perceptível, destinado a distinguir produto ou
serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de
origem diversa (art. 122, LPI)
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FUNÇÃO DA MARCA
Identificar os produtos/serviços
Identificar a origem
Estimular a manutenção da qualidade
Reduzir custos de informação
Proteger o consumidor - evitar confusão/erro
Proteger o empresário
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MARCA NO BRASIL
Art. 5º, Constituição Federal:
“XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua utilização,
bem como proteção às criações industriais, à
propriedade das marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos, tendo
em vista o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do
País;
...”
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MARCA NO BRASIL
INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
Propriedade da marca adquire-se somente com
Registro (art. 129, LPI). Exceção: uso anterior
(direito de precedência) – pelo menos 6 meses
Validade: 10 anos contados da concessão do
registro, podendo ser prorrogado por períodos
iguais e sucessivos (art. 133, LPI)
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MARCA
Princípio da especialidade
Ex.: marca Ômega
Exceção: Marca de Alto Renome (antiga Marca
Notória) – art. 125, LPI
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Classificação Internacional de produtos/serviços
(Brasil - desde janeiro/2000)
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CRIAÇÃO DA MARCA
Não são registráveis como marca:
- sinal de uso comum, descritivo, genérico;
- slogans;
- marca alheia registrada (reprodução ou imitação,
no todo ou em parte) para produto/serviço idêntico,
semelhante ou afim, suscetível de causar confusão
ou associação;
- etc. (vide art. 124, LPI)
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Formas: nominativa, mista, figurativa e
tridimensional
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CRIAÇÃO DA MARCA
O que evitar?
- Marcas fracas, evocativas ou sugestivas
(proteção conforme grau de novidade)
Exs:
“CREMALHO” – temperos alimentícios
concentrados
“OFFICE DEPOT” – serviços de lojas a varejo de
suprimentos para escritórios
(proteção no conjunto)
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CRIAÇÃO DA MARCA
Quais precauções devem ser tomadas?
- busca prévia (pesquisa no banco de dados do
INPI)
- avaliar as chances de êxito e evitar violação de
direitos de terceiros
- recomendável a realização de busca na fase
inicial de preparação para lançamento do
produto/serviço e antes de qualquer divulgação
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CRIAÇÃO DA MARCA
- evitar investimentos em marca com chances
limitadas de êxito (processo de registro – 3 a 4
anos! – uso da marca sem registro é inevitável)
- pensar em marcas alternativas para ganhar
tempo
- procurar experiência na avaliação dos riscos
(pesquisa na classe pretendida e em classes afins;
conhecimento do processo de registro)
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CRIAÇÃO DA MARCA
Alternativas para contornar o obstáculo
encontrado:
- verificar se existem outras marcas semelhantes
coexistindo;
- dar maior caráter distintivo à marca pretendida
(marca mista);
- verificar a possibilidade de cancelamento por
caducidade (investigação prévia);
- acordo de coexistência;
- compra/licença da marca anterior.
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MANUTENÇÃO DA MARCA
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Não basta registrar! É necessário fiscalizar o
mercado e combater o quanto necessário para
manter/criar o “status” da marca
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MANUTENÇÃO DA MARCA
Cuidados contra a diluição do sinal (evitar que se
torne termo de uso comum, sinônimo de produto/
serviço)
Adoção de medidas ativas e eficazes:
- acompanhamento do processo de registro
- fiscalização de casos de terceiros
- notificações extrajudiciais
- ações judiciais
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MANUTENÇÃO DA MARCA
A marca deve ser utilizada da forma como foi
registrada (marca mista) e para identificar os
produtos/serviços tal como constante no certificado
de registro
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Cuidado com a caducidade - uso obrigatório 5
anos após a concessão do registro
Guardar provas de uso
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MARKETING INTERNACIONAL
Expansão dos negócios = Exportação
Cuidados:
- utilização de marcas próprias genuinamente
brasileiras nos produtos exportados
- busca prévia = verificação da viabilidade do registro
de marca no exterior antes de iniciar exportação
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MARKETING INTERNACIONAL
Cuidados:
- escolha dos países para exportação e subseqüente
obtenção do registro de marca
- formalização de contratos (por escrito) com os
distribuidores, licenciados, agentes,
representantes, importadores, etc.
- guardar provas de uso (EUA, Canadá)
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MARCA NO EXTERIOR
Necessidade de registro de marca em cada país
de interesse
Direito de Prioridade – Prazo 6 meses – art. 127,
LPI + art. 4 CUP
Marca Notoriamente Conhecida – art. 126, LPI +
art. 6 bis CUP
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MARCA NO EXTERIOR
Marca Comunitária (UE) – 25 países
Pacto Andino – Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e
Venezuela (Não USO da Marca por 3 anos =
cancelamento do registro)
Protocolo de Madrid (marca internacional) – Brasil
ainda não aderiu
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Revista MARCASUR nº 15, maio/agosto 2004 – págs. 6-7
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MARCA NO EXTERIOR
Somente 9,8% das empresas exportadoras
paulistas registram suas marcas no exterior
61% das empresas exportadoras tiveram
problemas com piratas no Mercosul
(Pesquisa FIESP – Jornal Valor Econômico 16/01/2004)
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MARCA NO EXTERIOR
Caso café “SPECIALLE”
cópia marca e embalagem + gosto e aroma do
café inferiores
Outros casos: “BOMBRIL”, “ITAÚ”, “O
BOTICÁRIO”, “TIO JOÃO”, “CONSUL”, etc.
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MARCA NO EXTERIOR
Caso “CUPUAÇU”
Marca BRASIL
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IMPORTÂNCIA DA MARCA NO
EXTERIOR
Marca como valor agregado ao produto
Bem de alto valor comercial - em muitos casos é o
bem de maior valor da empresa
Estratégia: proteção = investimento. Gera
tranqüilidade, segurança jurídica e rendimento
Reconhecimento transcende os limites territoriais,
as barreiras lingüísticas, etc.
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FIM
Obrigada!
[email protected]
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Criação de uma Marca