6 JORNAL DE BRASÍLIA Cidades. Brasília, sexta-feira, 18 de setembro de 2015 AUMENTO DA ARRECADAÇÃO Problema tem solução Auditores tributários apresentam propostas à Secretaria de Fazenda do DF ELIO RIZZO Da Redação [email protected] A crise financeira nos cofres públicos do Distrito Federal tem solução, defende o Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira de Auditoria Tributária (Sinafite). Entre as ações, destaca o presidente da entidade, Adalberto Imbrosio Oliveira, estão a revogação da Lei 5.005/2012 - que trata da redução da alíquota do Imposto sob re Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor atacadista -, a cobrança do diferencial de percentual das empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional e a implementação de um software de substituição tributária – quando a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações é atribuído a outro contribuinte. Segundo Oliveira, as medidas vêm sendo discutidas com o GDF desde a transição, em novembro do ano passado. Quando finalmente concluídas, foram enviadas, no início deste mês, à Secretaria de Fazenda. “Queremos ajudar diante das dificuldades de equilíbrio no caixa”, salienta o presidente do Sinafite. Agora, o sindicato espera que decisões mais efetivas sejam tomadas por parte do governo. “Essas medidas que a gente está propondo têm efeito imediato e trariam, pelo menos, R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos do DF anualmente”, calcula ainda. “DF ESTÁ PERDENDO” A primeira proposta de destaque, que trata da Lei 5.005/2012, aponta Oliveira, geraria receita mensal de, no mínimo, R$ 200 milhões aos cofres da capital federal. “O DF está perdendo. Toda vez que você oferece benefício fiscal a determinada empresa, a sociedade daquele local é que suporta esse benefício”, ressalta. Essas medidas que a gente propõe têm efeito imediato e trariam, pelo menos, R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos do DF anualmente. Adalberto Imbrosio Oliveira, do Sinafite “O fato de a lei ser de 2012 não quer dizer que, agora, o governo não possa encaminhar um projeto revogando o texto. Hoje, a legislação permite que os atacadistas do DF adquiram as mercadorias deles nas De acordo com Adalberto Imbrosio Oliveira, a segunda parte da proposta é a cobrança do diferencial de alíquota das empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional. “A Lei Complementar 123 permite que se cobre o diferencial de alíquota pelos optantes do Simples, que é um número muito grande no DF. Com isso, além de aumentar a arrecadação, vai regular o mercado aqui do DF”, destaca. Por fim, na lista de propostas está a aquisição e efetivação da Calculadora Eletrônica de Substituição Tributária. “É um software que já existe em outros estados. Por exemplo: a nota fiscal está vindo ao DF por nota eletrônica. Então, isso já entraria nesse sistema, que faz a mineração de dados. Ou seja, se você, lá na saída, pegou um produto e errou no código, esse sistema permite que detecte o erro e faça a correção disso em tempo real praticamente. E, claro, evita a sonegação”, explana. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Fazenda não se manifestou sobre as propostas até o fechamento desta edição. regiões Sul e Sudeste, com a alíquota de 7%, que é a alíquota interestadual desses estados para cá. Só que, quando ela entra aqui, essa lei permite que o atacadista se credite de 12%. Ou seja, ela concede para o atacadista um crédito de ICMS de 5% na entrada da mercadoria e na saída”, explica o presidente do Sinafite. Caso optasse por revogar a lei, que foi sancionada por Agnelo Queiroz, o atual governo teria retorno financeiro no prazo de, no máximo, 30 dias após a publicação da medida no Diário Oficial. “Em um mês, isso entraria aqui”, salienta. ENTENDA A LEI 5005/2012 » Em 2012, o então governador Agnelo Queiroz reduziu de 12% para 7% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IMCS) direcionado ao setor atacadista. » Na época, o petista atribuiu a decisão à ameaça de o DF Medidas combatem a sonegação perder empresas para o estado de Goiás, que cobra uma alíquota de 3,5%. de Comunicação (ICMS) é de competência dos estados e do Distrito Federal. » O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e » Alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para a matemática do valor de um tributo.