Ano: II - Informativo nº 07/2007 – Julho de 2007 Governo de São Paulo vai devolver 30% do ICMS pago O governador José Serra enviou no último dia 05 de Junho à Assembléia Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O objetivo é estimular nos cidadãos que adquirem mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o hábito de exigir do fornecedor o cupom ou a nota fiscal tradicional ou a nova Nota Fiscal On-Line. O programa vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos porque estes receberão créditos ao efetuarem as compra de suas mercadorias em São Paulo. O projeto de lei foi enviado com urgência máxima à Assembléia Legislativa. A intenção é implantálo a partir de 1° de Julho. “Agora em São Paulo é a ssim: 30 % do ICMS pago será devolvido ao consumidor”, disse o secretário da Fazenda que acredita na rápida tramitação na Assembléia paulista. Com a nova sistemática proposta pela Secretaria da Fazenda, 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento será devolvido aos clientes proporcionalmente ao valor de sua aquisição. Exatamente por este motivo será necessário o consumidor exigir o cupom ou a nota fiscal. O crédito concedido poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte ou depositado em dinheiro na conta corrente, em poupança, ou creditado em cartão de crédito. Além disso, a Secretaria da Fazenda irá promover campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada compra, a forma de receber e utilizar o crédito. A implantação do projeto da Nota Fiscal On-Line será efetuada, gradativamente, de forma a permitir que as empresas tenham tempo para se ajustar à nova sistemática. O projeto se iniciará com as micro e pequenas empresas instaladas no Estado de São Paulo – cerca de 500 mil – que vão migrar para o Simples Nacional a partir de 01/07. A obrigatoriedade de adesão para estas empresas será definida por meio de um cronograma, estabelecido por setor econômico para que, a cada mês, cerca de 100 mil empresas possam se integrar à nova sistemática. Ao efetuar a compra o consumidor deverá informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deverá entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou ainda emitir a Nota Fiscal On-Line diretamente no site da Secretaria da Fazenda. No caso do cupom ou da nota fiscal tradicional, a empresa deverá transmitir no prazo de até 10 dias o arquivo texto correspondente. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de R$ 500,00 por documento não registrado no sistema. Encerrado o mês e apurado o imposto devido pela empresa, o mesmo deverá ser recolhido ao Tesouro Estadual. 30% deste valor vai voltar aos clientes dessa empresa, na forma de crédito, de acordo com o valor de sua aquisição. Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. As efetuadas de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte. Para utilizar o crédito, o cidadão deverá se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda e indicar como quer utilizá-lo. Para o IPVA será necessário Rua Espírito Santo, nº 200 EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES informar apenas o número do Renavam do veículo. Quem desejar depósito em conta-corrente deverá indicar qual a instituição financeira, a agência e o número da conta. Caso a opção seja pelo cartão de crédito, qual o número do cartão e a bandeira. O cidadão também poderá transferir o crédito para terceiros. Os créditos ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos. A Secretaria da Fazenda também poderá instituir prêmios para os consumidores finais. Estes prêmios serão distribuídos como incentivo adicional aos cidadãos que recebam cupom ou nota fiscal arquivada eletronicamente na Secretaria da Fazenda. A Secretaria poderá também permitir que entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente cadastradas, sejam favorecidas pelo crédito do documento fiscal que não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor final. A Nota Fiscal On-Line é uma medida de modernização da administração tributária. Para a empresa, significará a substituição das tradicionais notas fiscais impressas. Haverá redução nos gastos com gráfica e também economia com local para arquivamento. A nota fiscal On-Line também significa menos burocracia no cumprimento das obrigações acessórias de quem presta serviços porque a empresa que emitir Nota Fiscal não terá mais que solicitar ao Fisco Paulista autorização para impressão de documento fiscal. Para o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, que implantou a NF-e na Prefeitura de São Paulo o projeto desenvolvido para o Estado, além da melhoria da eficiência da administração tributária, “o Estado estará, de fato, reduzindo a carga tributária individual dos cidadãos paulistas e ao mesmo tempo aumentando a base de arrecadação, cobrando de quem não estava pagando adequadamente os seus tributos, promovendo uma concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações tributárias”. =========================================== Nota Eletrônica restitui 30% do ICMS em SP Medida é parte de pacote para aumentar a arrecadação estadual e cortar despesas visando elevar os gastos em investimentos. Dentre as medidas para combater a sonegação que serão implantadas em SP, dívidas do ICMS poderão ser parceladas em até 15 anos. O governo de São Paulo vai lançar um pacote de medidas para combater a sonegação e ampliar a receita, incluindo o parcelamento das dívidas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já na semana que vem, a Secretaria da Fazenda apresenta um programa que garante ao consumidor restituição de 30% do ICMS pago em cada compra, desde que exija a nota fiscal. Pelo projeto -que será enviado à Assembléia Legislativa- o consumidor acumula créditos em seu CPF ou CNPJ, podendo indicar um terceiro como beneficiário. O número do CPF ou do CNPJ será registrado com a emissão da nota fiscal eletrônica. O valor pode ser abatido do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), depositado na conta do consumidor ou até mesmo computado como saldo em seu cartão de crédito. Inspirado no modelo adotado na capital paulista -em que o consumidor pode descontar os créditos do ISS (Imposto Sobre Serviços) do valor a pagar do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)-, a intenção é reduzir a sonegação do ICMS: o governo reduz a carga em cada compra, apostando na ampliação da base de cobrança. Como o consumidor só terá direito ao dinheiro após o pagamento do ICMS, ele atuará como um fiscal - Centro - Cx Postal 49 - do Estado, pressionando o estabelecimento onde fez a compra. Embora sua implantação dependa de aprovação da Assembléia, a idéia é que vigore já a partir de julho. Também em julho o governo iniciará um programa de parcelamento do ICMS devido. Pelo programa, o contribuinte poderá quitar sua dívida em até 180 prestações mensais (15 anos). Quem aderir ao programa terá direito a redução de 50% da multa, além do abatimento de 40% do total dos juros devidos. A exemplo do ano passado, também será concedido desconto para aqueles que quitarem a dívida de uma só vez, até setembro. Nesse caso, haverá reduções de 75% no valor da multa e de 60% dos juros. ====================================== Supersimples Antes de decidir se adere ou não ao Simples Nacional (Supersimples), que entra em vigor domingo, dentro da parte tributária da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o empresário terá de calcular a receita bruta de sua empresa nos últimos 12 meses, analisar o peso da folha salarial e encargos em seu faturamento e verificar em qual tabela de alíquotas seu negócio se encaixa. A adesão pode ser feita até 31 de julho. As empresas que já estão no Simples Federal migrarão automaticamente para o novo regime, caso não se manifestem, e terão de permanecer nele até 31 de dezembro. Quem não migrar, volta a recolher os tributos de forma isolada. Mas, se vale a pena ou não mudar para o novo sistema de arrecadação unificada, depende de cada caso. Para o advogado empresarial Renaldo Limiro, um dos autores do livro lançado ontem, os setores de indústria e comércio serão os maiores beneficiados, enquanto o de serviços nem sempre. O advogado tributarista Cairon Ribeiro dos Santos lembrou que o sistema deve ser vantajoso para as empresas cuja folha de pagamento e demais encargos seja superior a 40% do faturamento, por isso ele estimula a formalização de empregos. Para ele, o novo regime identifica as micro e pequenas empresas de forma inteligente pelo critério de faturamento, onde microempresa tem faturamento de até R$ 240 mil anuais e a pequena, de até R$ 2,4 milhões, para definição das alíquotas. A medida que a empresa fatura mais, sua alíquota aumenta. A vantagem é que a lei permite a migração para o enquadramento de média empresa sem grandes traumas. Para Cairon dos Santos, o Simples Nacional tem duas falhas: faz uma distinção parcial para prestadores de serviço em geral, que têm maiores alíquotas, e exclui algumas empresas desse setor, fugindo do critério de faturamento. Na opinião de Renaldo Limiro, um avanço da lei é reduzir a burocracia tributária, responsável por 30% do custo operacional das empresas. A questão da substituição tributária é uma dúvida que ainda persiste. O Simples Nacional mantém o pagamento antecipado de ICMS, mas não prevê como o valor vai ser compensado depois, podendo gerar uma bitributação. Mas o advogado tributarista Alexandre Limiro, outro autor da obra lançada ontem, lembra que a bitributação pode ser questionada judicialmente pelas empresas. Os advogados Cep: 18240-000 - Angatuba - SP site: www.eca.cnt.br Please purchase 'e-PDF Converter and Creator' on http://www.e-pdfconverter.com to remove this message. Telefax: (15) 3255-1992 Email: [email protected] Ano: II - Informativo nº 07/2007 – Julho de 2007 concordam que o sistema é sempre vantajoso para microempresas, pois simplifica e reduz a carga tributária, estimulando a formalização de negócios. A Confederação Nacional dos Municípios estima que dois terços das 2,2 milhões de micro e pequenas empresas do País não farão a migração por terem algum impedimento. Vale lembrar que a opção pode ser feita desde que as empresas não tenham restrições e débitos na União, Estados e municípios. Mas as que tiverem débitos e desejarem optar pelo Simples Nacional poderão parcelar as dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2006 em até 120 meses em parcelas maiores que R$ 120,00. "A preocupação é em relação aos débitos de lá para cá", =========================================== Simples Nacional EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES ANGATUBA, através de seus dirigentes, se fez Presente na cidade de Osasco/SP no 1º Encontro das Empresas de Contabilidade das regiões de Sorocaba, Registro e Osasco, onde participamos de importantes palestras proferidas por profissionais competentes da área contábil, assim como de outras áreas relacionadas à atividade. Fixados no melhor atendimento aos nossos Amigos e Clientes, e, buscando o aperfeiçoamento na qualidade dos serviços prestados, entendemos estar contribuindo para a melhoria do “Seu Negócio”, onde, podemos, através de consultas periódicas, desenvolver estudos específicos para cada atividade, independentemente do porte da sua empresa aqui “O Seu Negócio é Levado a Sério” CONSULTE-NOS COM FREQUÊNCIA! é oportunidade para ficar quite com Uma empresa filiada ao SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas no Estado de São Paulo), que tem por objetivo agregar a classe contábil, preparando o mercado de profissionais, através de cursos, palestras, encontros de empresários. Inclusive, criando o Selo para Certificação das Empresas Contábeis, sinônimo de empresa preparada para corresponder às necessidades do mercado empresarial, e, o primeiro passo para isso é a filiação junto à entidade, passo dado pela nossa empresa em outubro de 2006. Fazendo juz ao nosso slogan “O Seu Negócio Levado a Sério” O ESCRITÓRIO CONTÁBIL Rua Espírito Santo, nº 200 Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de Abril de 2007: Alíquota para fins de recolhimento ao INSS Salário de Contribuição Até R$ 868,29 7,65% De R$ 8,65% 868,30 à R$ 1.140,00 De R$ 1.140,01 à R$ 1.447,14 9,00% de R$ 1.447,15 à R$ 2.894,28 11,00% Remuneração Em dia com o Fisco Muitos empresários que poderão, no período de Escritório Contábil Angatuba ................................................................................ Salário Família: o Fisco 2 a 31 de julho, optar pelo novo regime. Mesmo aquelas empresas que tiverem débitos, poderão solicitar entrada no sistema, desde que parcelem as dívidas. Essa alternativa só é válida para os débitos até janeiro de 2006 e que sejam referentes aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. De acordo com o consultor do Sebrae Nacional, o parcelamento de débitos tributários para empresas que puderem e quiserem optar pelo Simples Nacional, é uma grande oportunidade para que elas sanem dívidas com a Receita Federal e para a própria Receita, que pode 'limpar' seus cadastros. A avaliação de Spínola (consultor do Sebrae) toma por base dados da própria Receita: dos 2.304.736 de empresas em débito com o Fisco, a maioria, 2.273.311, devem valores baixos, entre R$ 3 a R$ 10 mil. "Com o parcelamento, esses débitos podem ser liquidados, o que é bom para as empresas e para a Receita", reforça. Hoje, o parcelamento de débitos só é permitido para empresas que estão fora do atual Simples Federal. Para usufruir desses benefícios, as que já estão no sistema precisam de leis específicas – como os chamados Refis. Já para as futuras optantes do Simples Nacional, o parcelamento é uma exceção permitida pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa para débitos vencidos até 31 de janeiro de 2006. Outra vantagem do parcelamento do Simples Nacional é o prazo maior. Atualmente, o parcelamento oferecido às empresas é de até 60 meses. Para entrar no Simples Nacional, as micro e pequenas empresas poderão parcelar seus débitos em até 120 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100, com taxa da Selic. ============================================ Tabela de Indicadores ECONOMICOS Salário-Familia Até R$ 449,93 R$ 23,08 De R$ R$ 16,26 R$ - 449,94 à R$ 676,27 Acima de R$ 676,27 Tabela de contribuição Na foto Arnildo e Carlinhos, com do presidente do SESCON/SP José Maria Chapina Alcazar e o Vicepresidente Financeiro Reinaldo Franco. =========================================== Informa Supersimples para segurados contribuintes individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de Abil de 2007: Alíquota para fins de recolhimento ao INSS Salário de Contribuição R$ 380,00 (valor mínimo) 11% De 380,01 até R$ 2.894,28 (valor máximo) 20% Imposto de Renda: Base de Calculo Alíquota Até R$ 1.313,69 R$ - 15% R$ 197,05 27,50% R$ 525,19 Acima de R$ 1.313,69 até R$ 2.625,12 Acima de R$ 2.625,12 Parcela a Deduzir Isento Dedução por dependente R$ 132,05 ========================== Opção ao regime tributário: As empresas, atualmente enquadradas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – EPP, migrarão automaticamente para o Supersimples, porém, deve-se dispensar uma atenção especial para as empresas prestadoras de serviços e empresas locadoras de bens, estas, carecem de um estudo específico, tendo em vista que a Lei Complementar Nº 123/2006, traz em seu bojo sistemática de cálculos diferenciados, que, muitas das vezes a forma de tributação convencional (Lucro Real ou Presumido) pode ser mais vantajosa. Armadilhas da nova Lei: Alertamos aos nossos clientes que na vigência do Supersimples a atenção do fisco será intensificada às empresas optantes desse regime tributário, uma vez que no artigo 29, Inciso IX e X da Lei Complementar 123/2006, está previsto sistemas de travas (20%) para as despesas e (80%) para as compras de mercadorias para revenda, percentuais aplicáveis sobre as receitas auferidas no período, e, caso esses percentuais sejam ultrapassados, isso dará causa a exclusão do regime tributário. Afim de orienta-los de forma eficaz, se faz necessário sua colaboração no envio regular dos documentos referente as despesas, compras, extratos bancários, levantamento de estoques de mercadorias, etc... Projeto Estadual: Ampliando nosso horizonte, e, considerando o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, veremos que a fiscalização passará a ser exercida na ponta da cadeia comercial e, pelo próprio consumidor, então nos convém estar preparados para essa nova empreitada. Arnildo Oliveira Martins - Contador - Centro - Cx Postal 49 - AGENDA DE OBRIGAÇÕES: JULHO/07... DATA 06 06 06 DESCRIÇÃO PAGTO SALÁRIOS, ref. Junho/07 GFIP (Fgts Empregados) CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados) 09 Feriado Estadual (Revolução de 1932) 10 GPS (Inss Empregados) 10 HONORÁRIOS CONTÁBEIS 10 Envio de notas de compra e venda p/ o Escritório. 10 ICMS (CPR 2102) 11 ISS (Imposto sobre serviço) 13 PIS 13 COFINS 16 INSS AUTÔNOMOS e DOMÉSTICOS 16 à 19 Apresentação da GIA (depende do número final da inscrição estadual) 20 Envio de notas de compra e venda p/ Escritório. 20 SIMPLES FEDERAL 20 ICMS (CPR 1200) 21 ICMS (CPR 1210 – ME / EPP) 31 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 31 IRPJ 31 REFIS III (parcelamento excepcional) 31 Carnê Leão, e IRPF. 31 Opção ao Simples Nacional. Nota: Pague em dia suas obrigações e evite pagamento de multas. Até o próximo informativo... Cep: 18240-000 - Angatuba - SP site: www.eca.cnt.br Please purchase 'e-PDF Converter and Creator' on http://www.e-pdfconverter.com to remove this message. Telefax: (15) 3255-1992 Email: [email protected]