Geral Copa das Confederações: estádios não terão 3G/4G com capacidade total Com menos tempo que o previsto para implantar os equipamentos de telecomunicações nos estádios da Copa das Confederações, as operadoras móveis alertaram que não haverá capacidade total de voz ou dados durante o evento. “Não vamos ter 100% em alguns estádios em função das obras que ainda acontecem. Pedimos 160 dias, depois tentamos 120 dias, mas não conseguimos atender tudo. Pelo tempo dado e o projeto existente, fizemos mais do que esperávamos”, defende o diretor executivo do Sinditelebrasil, Eduardo Levy. O panorama apresentado pelas empresas indica que houve entre 47 dias (Maracanã) e, no máximo, 69 dias (Mané Garrincha, Brasília) de tempo para implantar os equipamentos necessários. Até aqui foram colocadas 767 antenas das mil necessárias – e é basicamente isso que afeta a capacidade total disponível. No balanço com base em 10/6, o estado das instalações ainda varia muito. O mais avançado é o Mané Garrincha, em Brasília, com 85% do projeto de telecom concluído. Castelão (Fortaleza) está em 77%, Fonte Nova (Salvador) 71%, Mineirão (Belo Horizonte) 70%. No Maracanã, no Rio, 68% das instalações foram concluídas. O mais atrasado é a Arena Pernambuco, com apenas 57%. Para as teles, onde o ritmo é inferior a 75% a situação é de alerta – ou seja, haveria algum conforto apenas em Brasília e Fortaleza. O diretor do sindicato nacional das empresas sustenta, porém, que como os projetos são razoavelmente superdimensionados, a capacidade de tráfego efetiva deverá ser superior ao percentual de conclusão das instalações. As cinco operadoras móveis, Claro, Oi, Nextel, TIM e Vivo, investiram R$ 110 milhões – valor que chegará a R$ 200 milhões quando concluídas as obras nos demais seis estádios para a Copa do Mundo. Apesar dos investimentos, Levy sustenta que o prazo de instalação seria ainda menor diante dos impasses sobre o valor a ser pago aos estádios. “Só conseguimos entrar nos estádios graças à intermediação do governo”, lamenta ele. Arrependeu-se de enviar um e-mail? Delete-os agora! O Outlook oferece uma opção, que pode te ajudar a excluir a mensagem da caixa do destinatário antes mesmo de ele a abrir. Mas, atenção, a dica só vale se quem estiver recebendo a mensagem também utilizar o Outlook e o servidor for o Microsoft Exchange Server 2000 ou uma versão superior. Veja o passo a passo: > No Painel de Navegação, clique em Sent Items (Arquivos Enviados) > Abra a mensagem que você deseja recuperar da caixa do destinatário e clique no menu Actions > Recall This Message. Esse comando não aparecerá se você estiver usando um e-mail POP3, IMAP ou um webmail, como o Hotmail ou Gmail. > Clique em Recall This Message > Delete unread copies and replace with a new message. Se a mensagem foi enviada para muitas pessoas, será preciso escolher a opção “Tell me if recall succeeds or fails for each recipient” para que você possa checar se alguém já abriu o e-mail antes de você fazer o recall. > Clique em OK e, depois, em Send (Enviar). Automaticamente, a mensagem que foi enviada será substituída por um aviso de que ela foi “recolhida” e o texto original será excluído. Anápolis, de 14 a 20 de junho de 2013 Da discriminação do imposto na nota fiscal, um importante passo na conquista da transparência para o cidadão Curiosidades Legais Tribunal determina que o governo devolva o animal a carroceiro A partir desta semana já está em vigor a exigência de emissão da Nota fiscal com a discriminação do imposto pago pelos produtos e serviços de forma destacada e visível ao consumidor, a fim de dar ciência do quanto se paga pelos mesmos. A Lei no. 12.741/2012 dispõe que o consumidor tem o direito de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais que estão embutidos na formação do preço final de venda. Nesse contexto, entrou em vigor essa semana tal exigência, em que pese a alegação de muitas empresas de que a falta de regulamentação da Lei as impeçam de adequar seus sistemas informatizados às novas regras. Pela Lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. Devem ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Um carroceiro deixou seu cavalo amarrado num poste, no Distrito Federal, enquanto foi comprar cigarros. Ao retornar, soube que o animal havia sido apreendido pelo IBRAM (Instituto Brasília Ambiental), órgão do Executivo. Para retirá-lo do Setor de Zoonoses, deveria pagar a quantia de R$ 670,00. Como o carroceiro não dispunha do valor, o cavalo foi doado à ProAnima (Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal), entidade sem fins lucrativos, de caráter socioambientalista. O caso foi parar na Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou que o Distrito Federal devolva o cavalo ao carroceiro e pague uma indenização de R$ 300,00 mensais, devida a partir da apreensão, em outubro de 2011, até a data da restituição. Já são decorridos 19 meses; assim, o resultado matemático é de R$ 5,7 mil. A decisão transitou em julgado. (Proc. nº 2012.01.1.044447-8 - com informações do TJ-DFT). Sefaz Comércio Parcelamento de débitos no Fisco Estadual pode ser feito pela internet Nota fiscal com dados de tributos só daqui a um ano Nova ferramenta irá facilitar e desburocratizar o serviço para os contribuintes goianos que tem dificuldades no acesso ao sistema convencional Da Redação O s contribuintes com débitos de ICMS, IPVA, ITCD e multas formais podem, a partir de agora, fazer o parcelamento da dívida pelo site da Secretaria da Fazenda. A ferramenta é mais uma iniciativa da Sefaz para desburocratizar os serviços, oferecendo agilidade e comodidade ao contribuinte que queira regularizar sua situação junto à Fazenda, explica o gerente de Recuperação de Créditos, José Ferreira de Sousa. O gerente orienta que o parcelamento pela internet é mais uma opção oferecida ao contribuinte e que o parcelamento presencial continuará sendo feito nas Delegacias Regionais de Fiscalização e Agenfas ainda por um determinado período. Podem ser parcelados débitos declarados espontaneamente desde que tenha sido constituído o lançamento e que não sejam referentes aos três últimos meses e ainda débitos resultantes de ação fiscal. Nilton Pereira com agências O Governo decidiu ampliar o prazo o início das multas e penalidades aos estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor na segunda-feira (10/6), mas o Governo houve pro bem ampliar o prazo para os estabelecimentos se adaptarem às novas regras. Detalhes Emprego da internet facilita a vida de contribuintes e de agentes arrecadadores em Goiás Os parcelamentos de ICMS podem chegar a 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 200. O IPVA pode ser parcelado em 12 vezes, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 70 e o ITCD, em 48 parcelas, com valor de cada uma superior a R$ 300. Pelo cálculo da Sefaz, existem mais de 1,8 milhão de processos de cobrança na pasta que podem ser parcelados. O gerente alerta que, com exceção da primeira parcela, que deverá ser paga na data da efetivação do parcelamento, o vencimento das demais parcelas ocorre sempre no dia 25 de cada mês. José Ferreira alerta que o atraso de três parcelas sucessivas ou não resulta no cancelamento do parcelamento. Para fazer o parcela- 11 mento pelo site é necessário o uso do Certificado Digital, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil. José Ferreira explica que, com o certificado, o sistema apresenta ao contribuinte as informações de seus débitos, permitindo a seleção, simulação e efetivação do parcelamento. A Casa Civil informou que será enviado Congresso Nacional, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria. A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo. A ampliação do pra- zo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras. Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. Os tributos As empresas terão de informar ao consumidor, a incidência de sete impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), COFINS (Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Intervenção no Domínio Econômico), ISS (Impostos Sobre Serviços) e ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).