ACTA N.º 23/2012 Aos 11 dias do mês de Dezembro de 2012, pelas 11,05 horas, na sala das sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em Sessão Plenária Ordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente, Prof. Doutor José Manuel Cardoso da Costa e Dr. José Alexandre Sousa Machado, Vogais designados pelo Presidente da República, Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. António Maria Pinto Leite, Dr. Victor Manuel Pereira de Faria, Vogais eleitos pela Assembleia da República; Juízes Desembargadores Dr. Tibério Nunes da Silva e Dr. José António Machado Estelita de Mendonça, Juízes de Direito, Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho, Dr. Artur Dionísio do Vale Santos Oliveira e Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. ---------------Juiz Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Não se encontram presentes os Exmºs Sr. Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente, Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto e Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------O Excelentíssimo Sr. Vice-Presidente determinou o início dos trabalhos, tendo neste momento sido pedida a palavra pelo Exmº Sr. Prof. Doutor Faria Costa e, tendolhe sido concedida, no uso da mesma disse que, no seguimento de várias declarações proferidas em anteriores sessões, vem mais uma vez, reiterar o seu pedido no sentido da necessidade de o Conselho Superior da Magistratura ser dignificado, decidindo todas as questões que lhe são colocadas no seu tempo próprio, o que não tem acontecido até ao momento, uma vez que chegam a este Conselho Superior da Magistratura pedidos, remetidos por várias entidades, com a referência de muito urgente - e até de urgentíssimo -, sem que aos Exmºs Conselheiros seja concedido tempo para o necessário tempo de estudo e ponderação. Será, pois, tempo de não aceder a tais pretensões, tomando-se as decisões no momento temporalmente adequado, assim se actuando em prol da dignificação do Conselho Superior da Magistratura. --------------------------------------------------------------------------------------------------- Neste momento entrou na sala o Exmº Sr. Dr. Pedro Pestana Bastos. ---------Seguidamente o Excelentíssimo Sr. Vice-Presidente determinou o prosseguimento dos trabalhos com a apreciação das seguintes acelerações processuais: -------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-437/AP - Aceleração Processual (Procº nº 3040/08.8TAFAR-A e 3040/08.8TAFAR-B do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Faro) Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Arlindo José da Palma Martins, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Estelita de Mendonça, o qual consta do respectivo processo.----------------------Proc. nº 2012-439/AP - Aceleração Processual (Procº nº 638/03.4TALLE-A do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Faro) Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Arlindo José da Palma Martins, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Artur Oliveira, o qual consta do respectivo processo.---------------------------------Proc. nº 2012-438/AP - Aceleração Processual (Procº nº 863/12.7TBFAR-A do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Faro) Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por Victor Cristian Georgescu, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Rui Coelho, o qual consta do respectivo processo.--------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a Tabela Geral. --------------------------------Ponto nº 1.1 – procº DSQMJ Foi deliberado ratificar o despacho do Exmo. Vice-Presidente do CSM, que concordou com a proposta apresentada pelo Exmº. Juiz-Secretário, Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins, referente ao 2º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação – “As últimas classificações de serviço a considerar para os efeitos dos pontos 14 e 14.1 do Aviso de Abertura do Concurso serão as homologadas no primeiro Conselho Permanente e no primeiro Conselho Plenário a realizar em 2013.”-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 1.2 – procº DSQMJ Foi deliberado por maioria, ratificar o despacho do Exmº. Presidente do CSM de 29.11.2012, que autorizou a renovação da comissão de serviço do Exmº. Senhor Juiz Desembargador Dr. António Pedro de Lima Gonçalves, como Director Geral da Direcção-Geral da Administração de Justiça. --------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Faria Costa, proferiu a seguinte declaração de voto, subscrita pelos Exmºs Srs. Vice-Presidente, Dr. Artur Oliveira, Dr. Tibério Silva, Dr. Victor Faria, Drª Patrícia Costa e Dr. Pinto Leite: ------------------------------------------“Nada tendo a objectar à nomeação em apreço, não julgo adequado o procedimento, solicitando-se urgência na dação da autorização por parte do Conselho Superior da Magistratura, pois que se julga que tal pedido podia e devia ter sido efectuado mais cedo, o que tornaria desnecessária uma prévia auscultação aos membros do Conselho Superior da Magistratura, que sem prévia discussão e com o afastamento da imediação tomaram uma decisão prévia a este Plenário que levou à prolação do despacho de autorização, ora ratificado, pelo Exmº Sr. Presidente. Repetese, por forma a dignificar o Conselho Superior da Magistratura, dever-se-ia discutir hoje e agora presencialmente a autorização, devendo assim recusar-se a urgência do procedimento.” -----------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Dr. Rui Coelho, proferiu a seguinte declaração de voto: ------------“Não obstante, em regra, opor-me à concessão de comissões de serviço de natureza não judicial, reconheço interesse na circunstância de ser um Juiz o DirectorGeral da Administração da Justiça, por força da repercussão da actividade da DGAJ no judiciário, nomeadamente nas condições de trabalho nos Tribunais e na gestão dos Funcionário Judiciais. ---------------------------------------------------------------------------------------Por outro lado, entendo que não cumpre ao Conselho Superior da Magistratura fazer uma apreciação valorativa do desempenho do Exm.º Desembargador ao longo dos anos nos quais vem já exercendo estas funções, pelo que o voto que agora expresso não depende dessa mesma avaliação. ---------------------------------------------------Demonstrada por parte de S. Ex.ª a Ministra da Justiça confiança no Exm.º Juiz Desembargador para o desempenho de tal cargo, entendi viabilizar a prorrogação da respectiva comissão de serviço.” ------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho, proferiu a seguinte declaração de voto: -- “Subscrevo a declaração de voto do Senhor Conselheiro Faria Costa quanto à oportunidade e tempestividade do pedido formulado por Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça. ------------------------------------------------------------------------------------------No que concerne ao pedido de renomeação do Senhor Director-Geral da Administração da Justiça entendo que, face às boas relações institucionais existentes entre o Ministério da Justiça e o Conselho Superior da Magistratura, numa época em que estão em curso diversas transformações estruturais na área da Justiça [reorganização territorial, plano de acção da justiça na sociedade de informação e reformulação legislativa dos principais códigos de processo], a não aceitação do sobredito pedido de renovação da comissão de serviço significaria uma injustificada ingerência de natureza política na esfera de acção do Executivo. Apesar da existência de divergências relevantes entre o Conselho Superior da Magistratura e a DirecçãoGeral da Administração da Justiça, mormente quanto às questões da Organização e do Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do dimensionamento do quadro dos Oficiais de Justiça, não cabe a este órgão fazer a avaliação do desempenho do Senhor Director-Geral da Administração da Justiça e, por isso, face ao dever de cooperação entre órgãos constitucionais, votei favoravelmente a pretensão ministerial. “ ---------------Ponto nº 1.3 – procº DSQMJ Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de 26.11.2012, que desligou do serviço para efeitos de aposentação compulsiva a Exmª. Juíza de Direito, Drª. (…), com efeitos a 05.05.2012. ---------Ponto nº 1.4 – procº DSQMJ Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de 29.11.2012, que desligou do serviço para efeitos de aposentação compulsiva o Exmo. Juiz de Direito, Dr. (…), com efeitos a 04.05.2012. ---------Ponto nº 1.5 – procº 1998-1062/D Foi deliberado ratificar o despacho do Exmº. Vice-Presidente do CSM de 03.12.2012, que autorizou o Exmº. Senhor Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Eurico José Marques dos Reis, a presidir a uma comissão de natureza arbitral destinada a encontrar um valor indemnizatório para a reparação dos danos sofridos por uma utente do Hospital Garcia de Orta. -----------------------------------------------Ponto nº 2.1 – proc nº 2012-113/D2 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito (…), em resposta à deliberação do Conselho Plenário de 11.09.2012, no âmbito do processo nº (…) que corre termos naquele tribunal, foi deliberado, por maioria, com o voto contra do Exmº Sr. Dr. Vaz Rodrigues (que entende que deveria ser instaurado procedimento disciplinar, por existirem elementos para tal), instaurar inquérito tendo em vista a actuação dos Exmº(a)s Juíz(a)s Desembargadores que intervieram nestes autos, a realizar por Inspector Judicial Extraordinário a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura. ---------------------------------------------------------------Ponto nº 2.2 – proc nº 1998-645/D Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Juiz Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Urbano Aquiles Lopes Dias, bem como a resposta do Exmº. Senhor Juiz de Direito do 3º Juízo Criminal de Lisboa, Dr. Mário Pinto do Amaral, relativamente à notificação dirigida ao Exmº. Senhor Juiz Conselheiro no âmbito do processo nº 5869/09.0TDLSB que corre termos naquele tribunal. ---------------------------------------------------------------------------------------------Neste momento entrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.4 – proc nº 2012-504/D2 Apreciada a reclamação apresentada pelo exponente Celestino António Beirão Amador, face ao despacho proferido pela Exmª. Senhora Vogal do Distrito Judicial de Coimbra, Drª. Patrícia Costa, foi deliberado concordar com o teor do projecto de acórdão do Exmº. Juiz de Direito Vogal do C.S.M., Dr. Artur Oliveira, que aqui se dá por integralmente reproduzido. --------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.1 – procº 2012-571/D2 e 2012-807/D2 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Magistrado do Ministério Público e Advogado, reformado, Dr. António M. da Cruz Antunes, relativamente à dignificação da Justiça. -------------------------------------------Neste momento o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto pediu a palavra e, tendo-lhe sido concedida, no uso da mesma propôs ao Plenário que fosse agendada uma sessão em que pudesse ser debatidos os princípios de ética judicial no domínio do dever de reserva, tendo sido tal proposta aprovada por todos os presentes, mas tendo sido deliberado que oportunamente, será designada data para a realização de sessão para este fim. ---------------------------------- Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Faria Costa. -------------Ponto nº 3.2 – procº DSQMJ Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. João Pacheco de Amorim, em representação da Exmª. Srª. Drª. Susana Moreira de Sousa, na sequência da deliberação do Conselho Plenário de 16.10.2012, foi deliberado conceder provimento à reclamação apresentada, pelos motivos aí expostos, e aguardar a decisão do Tribunal Constitucional sobre o recurso interposto.---------------------------------------------Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Faria Costa. -------Ponto nº 3.3 – procº DSQMJ Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Vice-Presidente do C.S.M., relativamente à proposta para o preenchimento da vaga de Inspector Judicial da 8ª área, indicando o Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Guimarães, Dr. João Manuel Araújo Ramos Lopes, foi deliberado proceder a votação secreta, a qual obteve o seguinte resultado: ---------------------------------------------------------A favor – 13 (treze) votos Em branco – 2 (dois) votos; Em consequência, foi deliberado nomear o Exmº Juiz Desembargador Dr. João Manuel Araújo Ramos Lopes, do Tribunal da Relação de Guimarães, como Inspector Judicial deste Conselho, em comissão de serviço ordinária, de natureza judicial, por um período de 3 anos, nos exactos termos dos artigos 53º, 54º, nºs 1, 2 e 3, 55º, 56º, nº 1, alínea a) e 57º, nº 1 do EMJ. ----------------------------------------------------------Mais foi deliberado comunicar o teor desta deliberação ao Tribunal da Relação de Guimarães.-------------------------------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Vice-Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: --------------------------------------------------------------------------------------------“Apreciado o ‘curriculum vitae’ do candidato, foi entendido que o escolhido tinha o perfil adequado para o exercício do cargo.” ----------------------------------------------------------Neste momento abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. António Pinto Leite. --------Ponto nº 3.4 – procº 2009-358/D Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Vogal do CSM, Dr. Rui Coelho, relativamente à sua nomeação como representante do Conselho Superior da Magistratura para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, foi deliberado dar sem efeito a deliberação do Plenário de 16 de Outubro, p.p., mantendo-se como representante deste Conselho Superior da Magistratura no Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, o Exmº Sr. Juiz Auxiliar do Tribunal da Relação do Porto, Dr. Rui Manuel Correia Moreira. -----------------Mais foi deliberado indicar o Exmº Sr. Vogal deste Conselho, Dr. Rui Coelho, para acompanhar a coordenação da intervenção deste Conselho com a Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal. -----------------------------------------------------------------Foi ainda deliberado que os representantes deste Conselho deverão, sempre que tal questão se coloque, dar nota da oposição do Conselho a que qualquer sistema de recolha e manutenção de dados seja de tal modo arquitectado que possa correr o risco de ficar no domínio exclusivo das entidades que o regem. -------------------------------Ponto nº 3.6 – procº DSQMJ Apreciado o expediente remetido por ordem do Exmº. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, foi deliberado renovar a nomeação para o exercício de funções naquele Supremo Tribunal, do Exmº. Senhor Juiz Conselheiro Jubilado Dr. João Manuel Sousa Fonte, para exercer funções na secção criminal, por mais um ano. -------------------------------------Ponto nº 3.7 – procº 2010-148/D Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Provedor de Justiça, Dr. Alfredo José de Sousa, relativamente a situações de detenção que se prolonguem por mais de 48 horas, foi deliberado reiterar junto do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Interna, as preocupações manifestadas. --------------------------------------Ponto nº 3.8 – procº DSQMJ Apreciado o expediente remetido pelo Exmº. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, foi deliberado renovar a nomeação para o exercício de funções naquele Supremo Tribunal, do Exmº. Senhor Juiz Desembargador Dr. Pedro dos Santos Gonçalves Antunes, como Chefe de Gabinete. ---------------------------------------------------------------------Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Faria Costa. -------------- Ponto nº 3.9 – proc nº DSQMJ Apreciada a reclamação apresentada pela Exmª. Juíza de Direito a exercer funções no 1º Juízo Cível de Viseu, Drª. Sofia Marisa Silva Pereira Bulas Cruz, face ao despacho proferido pelo Exmº. Senhor Vice-Presidente do C.S.M., foi deliberado, por maioria, concordar com o teor do projecto de acórdão do Exmº. Juiz de Direito Vogal do C.S.M., Dr. Rui Coelho, que aqui se dá por integralmente reproduzido. ----------------------Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Faria Costa. -------Ponto nº 3.10 – procº 2011-706/D1 Apreciado o expediente remetido pela CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, relativamente à queixa apresentada pela Exmª. Juíza de Direito do Círculo Judicial de Vila Nova de Famalicão, Drª. Paula Cristina Ramos Nunes de Carvalho e Sá, foi deliberado por maioria, com o voto contra do Exmº Sr. Dr. Estelita de Mendonça, concordar com o parecer e ordenar a passagem da certidão requerida. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Passou-se a apreciar o seguinte ponto da tabela adicional 1 de contencioso: -------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-13/IA – Foi deliberado ratificar o despacho proferido pelo Exmº. Sr. Juiz Conselheiro Vice-Presidente do C.S.M., que homologou o Plano de Inspecções para o ano de 2013. -----------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela geral de adiados: -----------------Ponto Prévio nº 4 – 2005-1234/D1 (adiado de 06.11.2012) Foi deliberado concordar com o Parecer sobre o Projecto do Novo Código de Processo Civil, apresentado pelos Exmºs. Srs. Vogais, Juiz Desembargador Dr. Tibério Silva e Juiz de Direito Dr. Artur de Oliveira, que aqui se dá por integralmente reproduzido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.3 – procº 2012-722/D (adiado de 16.10.2012) Apreciado o expediente apresentado pelos Exmºs. Presidentes dos Tribunais da Relação, na sequência da deliberação do Conselho Plenário de 19.06.2012, relativamente às condições em que é efectuado o transporte e entrega dos processos entre os Tribunais, e entre estes e os Exmºs Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação, foi deliberado por maioria, com o voto contra do Exmº Sr. Dr. Estelita de Mendonça, recomendar que exista um protocolo, quer na entrega, quer na devolução, a fim de obviar a situações menos claras que possam vir a acontecer. -------------------------O Exmº Sr. Dr. Estelita de Mendonça proferiu a seguinte declaração de voto: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Voto vencido porque entendo que o problema só se poderá pôr em relação aos Tribunais da Relação em que haja deslocação de processos entre a sede da Relação e os locais onde possam existir gabinetes para os Juízes Desembargadores. ----------------Nos restantes casos só iremos criar mais burocracia nos Tribunais da Relação.” Nesta altura e dado o adiantado da hora (são 13,55 horas), foi interrompida a sessão, reatando-se a mesma às 15,30 horas. ------------------------------------------------**************************************** Pelas 15,30 horas, foram reiniciados os trabalhos, com a presença do Exmº Sr. Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente, não se encontrando presentes os Exmºs. Vogais Exmºs Srs. Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto e o Dr. António Maria Pinto Leite, num total de 14 membros presentes. -------------------------------------------------------**************************************** Neste momento, pelo Exmº Sr. Presidente, foi determinado o prosseguimento dos trabalhos com a apreciação do seguinte ponto da tabela Geral: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.5 – 2012-DSQMJ Apreciado o expediente apresentado por Sua Excelência O Ministro da Administração Interna, Exmº. Senhor Dr. Miguel Macedo, em que solicita a nomeação em comissão de serviço pelo período de três anos para inspector da Inspecção-Geral da Administração Interna, do Exmº. Sr. Juiz de Direito Dr. Nuno Miguel Silva Dias da Costa – (deliberação do Conselho Permanente de 27.11.2012), foi efectuada votação, no sentido de a mesma só ser autorizada a partir de 1 de Março de 2013, por até lá inexistir possibilidade de substituição, tendo sido obtido o seguinte resultado: ------------------------A Favor, 10 (dez) votos, dos Exmºs Srs. Presidente, Vice-Presidente, Prof. Doutor Cardoso da Costa, Dr. Sousa Machado, Dr. Estelita de Mendonça, Dr. Tibério Silva, Prof. Doutor Faria Costa, Dr. Vaz Rodrigues, Dr. Pedro Pestana Bastos e Dr. Victor Faria. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Contra, 4 (quatro) votos, dos Exmºs Srs. Dr. Tomé de Carvalho, Dr. Artur Dionísio, Drª Patrícia Costa e Dr. Rui Coelho. -------------------------------------------------------Pelo que foi deliberado autorizar a nomeação em comissão de serviço pelo período de três anos para inspector da Inspecção-Geral da Administração Interna, do Exmº. Sr. Juiz de Direito Dr. Nuno Miguel Silva Dias da Costa com efeitos a 1 de Março de 2013. --------------------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Dr. Rui Coelho, proferiu a seguinte declaração de voto: ------------“Voto contra por duas ordens de razões, cada uma mais relevante que a outra. Por um lado, a inexistência de recursos humanos bastantes para acudir a todas as situações de ausência por doença ou licença de maternidade no distrito Judicial de Lisboa leva a que, de momento, haja Tribunais que estejam a funcionar com menos Juízes do que previsto, nomeadamente aquando do Movimento Judicial. Ora, não obstante a entrada em Março de 2013 de vários Juízes ao serviço efectivo, o seu número não é suficiente para acudir a todas as demandas, razão pela qual não é uma operação de boa gestão o Conselho Superior da Magistratura criar mais uma falta de Juiz no activo, autorizando a sua saída para uma comissão de serviço. ---------------------Por outro lado, entendo que nada justifica a colocação de um Juiz no desempenho de funções como Inspector da Inspecção-Geral da Administração Interna. Tal posto não é adequado para o desempenho de funções de um Juiz, atenta a sua inserção na escala hierárquica do funcionalismo público, não contribui para a dignificação da judicatura e não tem qualquer relevo ou interesse público relevante que justifique um tratamento de excepção. -----------------------------------------------------------------Finalmente, entendo que a autorização agora deliberada colide com uma deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 17.03.2005 na qual se determinou que: ------------------------------------------------------------------------------------------«Ponto Prévio n.º 7- procº n.º 05-3/M1 Foi deliberado tomar conhecimento e aprovar o estudo sobre os critérios para autorização de Comissões de Serviço aos Magistrados Judiciais (…), foi deliberado aprovar os seguintes critérios para a concessão de autorização para o exercício por magistrados judiciais de funções em regime de comissão de serviço:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 1º) Sempre que estiver em causa a autorização do exercício de funções em comissão de serviço por magistrados judiciais, o CSM ponderará se o cargo em causa, atentos a sua natureza, conteúdo e relevo, é adequado para o seu desempenho por magistrado judicial, tendo em conta as especiais características do estatuto de magistrado.-----------------------------------------2º) Na apreciação dos casos, deve ser ponderado o interesse público, nas suas diversas dimensões, em especial os interesses ligados à administração da justiça que ao CSM compete preservar e os interesses prosseguidos pelas entidades públicas a que o cargo respeite.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------3º) Na área da Justiça, poderão ser autorizadas comissões de serviço para cargos cuja importância seja susceptível de ser considerada suficientemente relevante para justificar o desempenho por magistrado judicial.--------------------------------------------------------------------------------------------Poderão considerar-se como tal, designadamente, os lugares de Director da Polícia Judiciária, de Director-Adjunto da Polícia Judiciária, de Chefe de Gabinete do Presidente do STJ, de vogal do Conselho Consultivo da PGR, de Director-Geral da Administração Judiciária, de Director dos Serviços Prisionais, de Secretário-Geral do Ministério da Justiça ou de Presidente do Instituto da Reinserção Social e de chefe de gabinete de membros do Governo no âmbito do Ministério da Justiça.----------------------------------------------------------------4º) Só em casos excepcionais serão permitidas comissões de serviço de magistrados judiciais em funções não directamente ligadas à área da Justiça.-------------------------------------Quando tal puder ocorrer, sê-lo-á apenas em departamentos que apresentem uma forte conexão com a área da Justiça, como sucede com certos departamentos do Ministério da Administração Interna ou do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Por outro lado, em conformidade com o estabelecido no nº1, terá sempre de ser aferido o relevo objectivo das funções, devendo igualmente relevar-se em que medida a qualidade de magistrado representa ou não uma vantagem para o bom desempenho do cargo. (…)» ----------------------- Por todas estas razões, entendo que o Conselho Superior da Magistratura não poderia autorizar a a nomeação em comissão de serviço para inspector da InspecçãoGeral da Administração Interna, do Exmº. Sr. Juiz de Direito.” ----------------------------------Passou-se a apreciar a tabela de contencioso: -----------------------------------------Proc. nº 2012-182/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Joaquim Fernandes Oliveira Martins – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur de Oliveira – “Bom com Distinção” ----------------------------------- Proc. nº 2012-198/PD – Processo Disciplinar – Juíza de Direito Drª. (…) – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho – “ a) Julgar improcedente o pedido de extinção do procedimento disciplinar por decurso do prazo prescricional referido no nº2 do artigo 6º da Lei nº58/2008. ---------------------------------------------------------------------------------------b) Julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da acusação por falta de descrição dos factos e omissão das normas jurídicas violadas. -----------------------------------------------------------------------------------------c) Declarar parcialmente nula a acusação por violação do princípio ne bis in idem e, consequentemente, ao menos em parte, a acusação e o relatório final devem ser expurgados das referências repetidas relativamente ao processo disciplinar que correu termos sob o nº 201137PD, nos casos em que haja absoluta identidade entre os processos e os factos agora indiciados e aqueles que já foram julgados no seio do pretérito processo disciplinar. -----------------------------------------------------------d) Declarar nula a acusação e o relatório final por violação do disposto nos artigos 117º, 122º e 124º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.” ----------- Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho. -----------------Proc. nº 2012-300/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Alice Andrade Moreira – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Rui Coelho – “Bom” ---------------------------------------------------------------------------------------Neste momento, reentrou na sala o Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho. -----------Proc. nº 2012-25/OJ – Recurso Hierárquico – em que é recorrente o Oficial de Justiça Mário José Rocha Figueiredo – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho – “rejeitar o recurso, por falta de legitimidade activa” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2011-DSQMJ- Recurso – Foi deliberado concordar com a proposta formulada pelo Exmº Sr. Juiz Conselheiro Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura, atento o teor do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça relativo ao recurso interposto quanto à Graduação do 13º Concurso Curricular de Acesso ao S.T.J. pelo Exmº Sr. Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Roque Nogueira – “remessa dos autos à distribuição para nova elaboração de graduação, de acordo com o deliberado no Plenário de 7 de Dezembro de 2010.” ------------------------------------------Neste momento, saiu da sala o Exmº Sr. Dr. Victor Faria. --------------------------Proc. nº 2012-4/PD – Processo Disciplinar – Apreciada a exposição da Exmª Srª Juíza Desembargadora Drª (….), sobre as notificações que lhe foram feitas nos autos de processo disciplinar supra referido, atenta a pena que lhe foi aplicada por deliberação do Plenário 10.07.2012 e corrigida posteriormente pelo Plenário de 06.11.2012. – “Advertência não registada”, foi deliberado convidar a Exmª Srª Juíza Desembargadora a apresentar prova do alegado, em 10 (dez) dias. --------------------------Proc. nº 2012/280-PD – Processo Disciplinar – Apreciada a proposta constante do relatório do Exmº Sr. Inspector Judicial Extraordinário, Juiz Conselheiro Dr. Francisco Manuel Lucas Ferreira de Almeida, nos autos de processo disciplinar em que é arguida a Exmª Srª Juíza Auxiliar do Tribunal da Relação (…), que depois de devidamente notificada nos termos do artº 123º do E.M.J., nada veio dizer, foi deliberado aplicar à Exmº Srª Juíza Auxiliar a pena proposta pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Extraordinário – “Advertência não registada”. ------------------------------------------Neste momento saiu da sala o Exmº Sr. Dr. Estelita de Mendonça. -------------Proc. nº 2012-23/OJ – Processo Disciplinar – em que é arguido o Oficial de Justiça (…) – Foi deliberado por maioria, com os votos contra do Dr. Tomé de Carvalho, Drª Patrícia Costa e Dr. Artur Oliveira, concordar com a proposta constante do relatório apresentado pelo Conselho de Oficiais de Justiça, na sequência da deliberação do Conselho Permanente deste Conselho Superior da Magistratura de 05.07.2011, que determinou a avocação dos autos que viessem a ser instaurados pelo C.O.J., relativamente à morosidade processual no âmbito dos autos nº 4884/04.5TTLSB que corre termos no 4º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa. “Repreensão escrita, nos termos dos nºs 1 al. a) do artigo 9º; nº 1 do artigo 10º e 15º, todos da Lei 58/2008 de 09/09 – Suspensa pelo período de 1 (um) ano, nos termos do artº 25º da Lei 58/2008 de 09/09” --------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho proferiu a seguinte declaração de voto subscrita pela Drª Patrícia Costa e pelo Dr. Artur Oliveira -----------------------------------“Tendo em atenção o disposto nos artigos 94º, nº 1, e 98º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, entre outras entidades, os Inspectores do Conselho Superior da Magistratura são competentes para instaurar processo disciplinar contra Oficiais de Justiça. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Deste modo, face à precedente intervenção de um Inspector Judicial do Conselho Superior da Magistratura, entendo que, decorridos 30 (trinta) dias sobre o conhecimento da infracção, caducou o direito de instauração de procedimento disciplinar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Por isso, tendo presente o quadro legal aplicável, designadamente o disposto no artº 6º, nº 2, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, considero que se encontra prescrito o procedimento disciplinar.” ------------------------------- Neste momento reentrou na sala o Exmº Sr. Dr. Estelita de Mendonça. -------Proc. nº 2012-26/OJ – Inquérito- – Foi deliberado concordar com a proposta constante do relatório apresentado pelo Conselho de Oficiais de Justiça, na sequência da deliberação do Plenário deste Conselho Superior da Magistratura de 11.09.2012, que determinou a avocação dos autos que viessem a ser instaurados pelo C.O.J., relativamente (…). – “a actuação do(a)s Exmº(a)s Sr(a)s Oficiais de Justiça ser, em seu tempo, apreciada sob o prisma do mérito profissional”. ------------------------------**************************************** Seguidamente, pelas 18,10 horas, foi encerrada a sessão, designando-se o próximo dia 15 do próximo mês de Janeiro de 2013, pelas 10,45 horas, para a realização da Sessão de Plenário Ordinário e o próximo dia 8 de Janeiro de 2013, pelas 10,00 horas, para a realização do Conselho Permanente. ---------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. -------------------------