Empregador deve pagar salários após alta previdenciária :: Notícias JusBrasil Notícias Notícias Legislação Notícias Jurídicas Page 1 of 2 Buscar Notícias Jurisprudência Diários Oficiais Login Advogados Serviços Tópicos Política e Gestão Pública Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul - 19 horas atrás Empregador deve pagar salários após alta previdenciária Compartilhe 0 As mais lidas neste instante Leia mais TRT3 - Empregador deve pagar salários após alta pr... » ver todas 5 relacionadas Decisão considera inadmissível que o reclamante fique sem recebimentos tanto do órgão que o provia durante sua inaptidão quanto pelo empregador que poderia atuar questionando o INSS ou mesmo demitindo o autor, sem quaisquer prejuízos. Uma loja de materiais de construção terá a obrigação de pagar os salários de um homem a partir do momento em que o trabalhador se apresenta para o trabalho, mesmo que o exame médico readmissional o considere inapto. O conteúdo surgiu de um acórdão proferido pela juíza titular Betzaida da Matta Machado Bersan, atuando na Vara do Trabalho de São João Del Rei (MG). Para a magistrada, ainda que seja temerário manter nos quadros funcionais um empregado nessas condições, a empresa poderia ter recorrido da decisão do INSS ou, na pior das hipóteses, até mesmo dispensar a pessoa. Entretanto, não escolheu nenhum desses caminhos. O estabelecimento simplesmente não pagou nada ao ajudante. 417 Empregador deve pagar salários após alta previdenciária 132 Justiça anula demissão e Gol terá que reintegrar funcionários da WebJet 120 Lei nº 12.740/12 modifica a CLT quanto às atividades perigosas 81 Congresso pode votar urgência para veto dos royalties nesta terça 66 TJ/SP: preso não deve pagar por atraso na progressão do regi... Siga o JusBrasil nas redes sociais A situação foi repudiada pela julgadora. "O que não se pode, em casos como o dos autos, é deixar o empregado sem o recebimento de salário, se este se apresenta para retornar às atividades e o empregador se recusa a fornecer-lhe trabalho e contraprestação", destacou. Segundo ela, isso se deve ao fato do autor ser a parte mais frágil da relação de emprego. Nesse contexto, não se admite que fique sem definição quanto à fonte de sustento dele. Por essas razões, entendeu que o patrão deve responder com o pagamento de salários após a alta previdenciária, ainda que não tenha tido culpa em relação ao cancelamento do benefício. Ainda conforme ponderações da juíza, nesse sentido vem entendendo o TRT3 (MG). Na sentença, ela citou a ementa de uma decisão que se refere à expressão "limbo" para retratar casos como os do processo. A alusão é feita à situação em que o trabalhador permanece sem o benefício previdenciário após a alta e, ao mesmo tempo, sem receber salários da firma, que não o aceita de volta. Este tipo de cenário foi reiteradamente rejeitado pelos julgadores daquele órgão, que, da mesma forma que a sentenciante, entendeu que o patrão poderia recorrer da decisão do INSS ou dispensar o reclamante, mas nunca deixá-lo sem seus proventos. 806 Recomende o JusBrasil no Google Baixe a barra de ferramentas JusBrasil » Advogados Parceiros "Em sendo assim, condeno o reclamado a pagar ao reclamante os salários desde o término do recebimento de benefício previdenciário, parcelas vencidas e vincendas, enquanto permanecer íntegro o contrato", decidiu a magistrada na sentença. Mais tarde, esse entendimento confirmado pelo Regional de Minas. Processo nº: 0000252-43.2012.503.0076 Fonte: TRT3 Comentários (5) Comentar 123 Seja um parceiro » Claudio Lucio... 2 horas atrás Não entendi muito bem o caso.Senão,vejamos. Qual foi o serviço médico que considerou o Reclamante inapto para voltar ao trabalho? O da empresa ou do INSS? Se da empresa, acredito que isso denotaria falta de credibibilidade do serviço médico por parte da própria empresa. Aí seria o caso de, ou demitir o médico ou romper o contrato de prestação de serviço, caso fosse uma empresa contratada. Se do INSS, este mesmo prolongaria o auxíliodoença e continuaria apagar o respectivo benefício previdenciário ao segurado. Independentemente disso, acho que ésta é uma situação complicada. Imagine-se o caso de o empregado ser readmitido ao trabalho com um "inapto" médico e vir a ter complicações posteriormente. Certamente a empresa seria acusada mde não cumprir os procedimentos legais referentes a atestados médicos, haja vista haver uma hierarquia entre os mesmos, no alto da qual está o INSS, depois o médico da empresa, e finalmente o médico particular. De qualquer forma, até onde entendo, um empregado não pode voltar ao trabalho antes de ser considerado apto. Dúvidas Jurídicas? Entre em contato Cláudio L. Fonseca Engenheiro de Segurança do Trabalho MARCOS SOARES 11 de Dezembro de 2012 - 09:48:36 Bem, nesse caso o INSS o considerou Apto e o médico particular não apto. Se foi esse o caso então a empresa deveria levar em consideração um outro parecer médico e se caso for inapto novamente interpor recurso ao INSS. Agora de fato foi uma sacanagem não aceitar ele de volta ao trabalho mesmo sabendo que não haveria o beneficio do INSS. A empresa agiu de forma desleal. Histórico Enviar Imprimir Compartilhar Dicionário Jurídico http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/100235323/empregador-deve-pagar-sa... 11/12/2012 Empregador deve pagar salários após alta previdenciária :: Notícias JusBrasil Page 2 of 2 Marcos Soares Encarregado de Departamento Pessoal Responder | Abuso? Manoel Nóbrega 1 hora atrás Tenho vivido situações análogas com clientes. Há um fator que diferencia a perícia do INSS com a do médico da Saúde Ocupacional das Empresas. Estes têm a sua conclusão baseada em cuidadosa anemnese. Isto é, avaliam a doença do empregado e sua relação com as atividades que exercem na Empresa. O que não fazem os peritos do INSS que generalizam tudo. Sequer tocam no segurado ou buscam informações sobre suas principais atividades no empregador. Partem do princípio de que estão lidando sempre com segurados simuladores, o que é um absurdo. O caso muda de figura se o quadro é de acidente do trabalho. Se por um lado o empregador paga o seguro acidente, por outro´contribuiu paara a ocorrência do acidente, devendo assumir o compromisso salarial, colocando o empregado em função que lhe garanta a sobrevivência, enquanto recorre da decisão do INSS. Há mais argumentos, poré falta espaço. Essa página não pode ser exibida Com base na Política de Segurança da Informação do TRT 18, o acesso a esse site da web (http://www.facebook.com/plugins/likebox.php? Responder | Abuso? José Freire 1 hora atrás Entendo acertado a decisão final, porem fico preocupado ao ler no acordão que o empregador poderia ter demitido o funcionário, pois embora isso lhe garantisse algum dinheiro mais imediato, poderia levá-lo a uma situação mais complicada depois, pois alem de inapto agora desempregado. Não entro no conflito médico, mas entendo que o trabalhador não deve pagar por essa dúvida de competência. A empresa que se entenda com o INSS. Responder | Abuso? Solange Santos 1 hora atrás A cada decisão do nosso judiciário, vejo que aos empregadores são imputadas responsabilidades que não são suas. Na concessão do benefício previdenciário, o empregador não é parte e, entendo, não pode recorrer da decisão de "alta" do empregado. Esta é uma situação habitual, no segmento que represento, onde tenho defendido a responsabilidade do sindicato laboral na defesa dos interesses do empregado junto ao INSS. A preocupação apresentada, quanto a aceitação do retorno do empregado, diante de um laudo de inaptidão do Médico do Trabalho, assim como eventual demissão desse empregado, certamente trará consequencias para o empregador. Responder | Abuso? Comentários (5) Comentar ©2012 JusBrasil · Página Inicial Notícias · Navegue em Notícias · Notícias em RSS · Newsletter JusBrasil · Sobre o JusBrasil · Contato · Faça do JusBrasil sua Página Inicial · Aviso sobre email falso Histórico Enviar Imprimir Compartilhar Dicionário Jurídico http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/100235323/empregador-deve-pagar-sa... 11/12/2012