Segurança Social
Portugal e o Brasil celebraram um Acordo de Segurança Social.
Este Acordo e o respectivo Ajuste Administrativo, coordenam as legislações de
segurança social ou segurança social de ambos os países e têm como objectivo
melhorar a situação dos nacionais dos dois países no domínio social.
Nos termos do referido Acordo de Segurança Social os estudantes que beneficiem de
abono de família devem solicitar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança
Social o formulário PB-4.
Os estudantes que não recebam o referido abono têm igualmente direito a assistência
médica, nos termos do Artº 3º, nº 2 do Acordo.
Nos termos do acordo foram designados os seguintes organismos de ligação:
Em Portugal
Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social (DRISS).
Rua da Junqueira, 1121300-344 Lisboa
Telef: 351.21.3652300 Fax: 351.21.3652498
Correio electrónico: [email protected]
No Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – www.inss.gov.br
Em Belo Horizonte: Rua Espírito Santo 500 sala 1309 - Agência de Acordos
Internacionais
A estes organismos de ligação compete tomar as medidas necessárias para a aplicação
do Acordo e do Ajuste, bem como para informação aos beneficiários sobre os direitos
e obrigações deles decorrentes.
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