A COHAPAR A Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar -, fundada em 1965, é uma empresa de economia mista que atua na execução dos programas habitacionais do Governo do Estado. Nossa missão é atuar de forma ampla no âmbito da habitação, buscando equacionar e resolver o déficit habitacional do Estado, prioritariamente à população de baixa renda, contudo buscando soluções para toda a sociedade. A empresa tem Sede em Curitiba, Paraná. Mantém ainda 13 Escritórios Regionais em todas as regiões do Estado. ACESSIBILIDADE “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;” Art.2º, I, Lei 11.098/2000. Legislação pertinente: Lei 10098/2000; Decreto-lei 5296/2004; Lei 11977/2009; Lei 12424/2011; Portaria 465/2011 MC; Decreto Estadual 2845/2011 A COHAPAR, tem uma preocupação constante em adequar seus projetos afim de atender às necessidades da população dos municípios paranaenses. O acesso e mobilidade na área urbana é também objeto dos projetos da COHAPAR, além das unidades habitacionais adaptadas. O acesso às calçadas e destas com a casa também é foco do trabalho da COHAPAR. Padrões de casas com acessibilidade utilizadas pela COHAPAR, em concordância com a Norma Técnica da ABNT NBR 9050/2004. Padrões de casas com acessibilidade utilizadas pela COHAPAR. ACESSIBILIDADE TOTAL A Portaria nº 465/2011 do Ministério das Cidades prevê que os empreendimentos de FAR - Fundo de Arrendamento Residencial sejam implantados com 100% das unidades adaptáveis ao uso por pessoa com deficiência. PROGRAMAS DA COHAPAR Lei 12.424/2011, Art. 73, § único, aduz: “Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV em cada Município, no mínimo, 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência." O Programa de Habitação do Estado do Paraná, MORAR BEM PARANÁ, posto pelo Decreto nº2845/2011, regulamenta em seu art. 6º que: “Serão assegurados no Programa Morar Bem Paraná a disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda”. PROGRAMAS DA COHAPAR Atendendo a demanda existente no município a COHAPAR implanta em seus empreendimentos casas de 35, 40 e 47 metros quadrados. Quando da necessidade de implantação de padrão de acessibilidade substitui a casa de 47m² pela casa 43 FAR DIRETORIA DA COHAPAR Mounir Chaowiche Presidente Agostinho Creplive Filho Diretor Administrativo Financeiro Jocely Maria Thomazoni Loyola Diretora de Projetos Luciano Valério Bello Machado Diretor de Programas e Obras Nelson Cordeiro Justus Diretor de Regularização Fundiária e Relações Comunitárias