TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência engloba em seu processo de contratação as
fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento
do Contrato, abordagem detalhada da fase de Planejamento da Contratação,
Análise de Viabilidade, conforme a pertinência ao objeto licitado, requisitos
constantes nos artigos 8º, 10, 11, 12 13 da Instrução Normativa –MPOG nº 4 de 12
de novembro de 2011.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Conselho Federal de Medicina utiliza a solução de antivírus TrendMicro Client Server Suite, instalada, configurada e operante em seu parque tecnológico,
com equipe técnica capacitada para administrar a referida solução.
Diante do exposto e por se tratar de solução imprescindível para a segurança
da informação na instituição, faz-se necessária a manutenção do software sob
contrato de prestação de serviço de suporte técnico e de garantia de atualização de
versão. O serviço de suporte técnico garante a presença de técnicos qualificados
pelo fabricante do software para atendimento “on site” de ocorrências de mau
funcionamento da solução, que podem afetar toda a infraestrutura de tecnologia da
informação do Conselho Federal de Medicina. A garantia de atualização de versão
torna disponível as novas versões do produto (update e upgrade), resultados de
uma evolução constante, que é necessária para manter os altos níveis de proteção
frente ao surgimento frequente de novas ameaças. O presente termo de referência
tem o propósito de, tão somente, preservar as condições atuais de manutenção da
solução de antivírus do Conselho Federal de Medicina.
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3. FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A segurança de estações e servidores já foi um processo bastante simples e
direto de atualização de software para proteção contra os vírus mais recentes.
Entretanto, já não basta apenas o antivírus. Um fluxo constante de worms,
spywares, cavalos de Tróia, robôs, hackers, ladrões de identidade e outros ataques
ameaçam os terminais de rede. As complexas e evoluídas ameaças de hoje podem
roubar os valiosos dados, interrompendo a operação de rede e deixando
indisponíveis os recursos essenciais para funcionários, médicos e parceiros deste
Conselho.
No atual cenário altamente competitivo do mercado corporativo, as empresas
vêm encontrando sérios desafios, não apenas nos negócios, mas também na
segurança da informação. Os maiores riscos são as armadilhas das redes
corporativas, a propagação de vírus e o uso inadequado dos sistemas de informática
pelos próprios usuários.
Os danos causados pelas pragas virtuais trazem problemas irreparáveis
podendo comprometer o bom funcionamento dos equipamentos de informática e os
sistemas corporativos.
Dessa forma, visando minimizar os riscos, o Conselho visa adquirir uma
solução corporativa que é baseada no gerenciamento centralizado para a segurança
dos notebooks, desktops, servidores de rede. A solução protege a rede dos ataques
virtuais, garantindo o controle e o monitoramento das tarefas.
4. RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO DA CONTRATAÇÃO
A contaminação de sistemas de computadores por vírus é hoje um problema
que atinge todas as empresas. Dentre as principais características desse cenário
destacamos as seguintes:
• Fácil contaminação: o aumento da interconexão entre os computadores e
usuários através das redes, aumentou o número de usuários e, por
conseguinte o número de pontos propícios à entrada de vírus. As lições
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aprendidas apontam como imprescindível a reeducação de usuários e
técnicos no sentido de adotarem medidas que minimizem o risco de
contaminação;
• Fácil propagação: a quantidade de troca de mensagens e arquivos entre
usuários vem crescendo em escala geométrica. Esse fluxo intenso de
informações é um fator que contribui para a rápida propagação de vírus a
nível nacional e internacional;
• Alto poder destrutivo: o potencial nocivo dos vírus aumenta dia a dia. No
início os efeitos não eram tão graves, no entanto hoje a ação da maioria
desses programas, destrói em muitas vezes de maneira irremediável os
dados e até mesmo o hardware.
Porém, o prejuízo é a destruição do maior patrimônio de uma organização: a
INFORMAÇÃO. Alguns vírus têm a propriedade de multiplicar arquivos e enviá-los
através da rede, gerando um consumo intenso dos recursos (banda) de
comunicação. Dentre outros têm a capacidade de inserir dados, informações, figuras
em arquivos e sites na internet.
A possibilidade de ocorrência dos problemas acima elencados e os efeitos
nocivos decorrentes requerem uma postura técnico-corporativa, com o objetivo de, a
todo custo, evitar a ocorrência de vírus, nesta questão a utilização de uma Solução
de Antivírus é inevitável e ela deverá atender as necessidades do Conselho e dos
seus usuários, com todos os seus benefícios:
• gestão centralizada;
• suporte técnico qualificado; e
• atualizações automáticas diárias de vacinas.
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5. RESUMOS DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Na análise de viabilidade foram levantadas a quantidade de licença de
softwares e a quantidade de estação de trabalho e servidores existentes neste
Órgão.
6. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES
No planejamento estratégico realizado pela direção da Instituição e no
alinhamento elaborado pelo Setor de Tecnologia da Informação foi detectada a
necessidade de adquirir e atualizar solução de antivírus, necessários para o
andamento das atividades desta Instituição.
7. ORÇAMENTO DETALHADO E MODO DE LICITAÇÃO
Projeto orçamentário para o Exercício 2012 – Projeto SETIN 03 - Aquisição
de softwares alinhado ao planejamento estratégico no seguinte item: 36.05.02.01.
Tabela de produtos e serviços para aquisição imediata pelo CFM.
GRUPO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
QUANTIDADE
01
Aquisição das licenças do software TrendMicro
(Enterprise Security for endpoints – advanced).
165
02
Renovação das licenças existentes do software
TrendMicro (Enterprise Security for endpoints –
advanced).
100
03
Serviço mensal de suporte técnico 24 x 7 por
licença continuado conforme especificações
deste termo de referência.
265
Tabela 1 – Aquisição imediata para o CFM
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Tabela de produtos e serviços para aquisição eventual pelo CFM.
GRUPO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
QUANTIDADE
01
Aquisição das licenças do software TrendMicro
(Enterprise Security for endpoints – advanced).
400
02
Renovação das licenças existentes do software
TrendMicro (Enterprise Security for endpoints –
advanced).
400
03
Serviço mensal de suporte técnico 24 x 7 por
licença continuado conforme especificações
deste termo de referência.
800
Tabela 2 – Aquisição produtos e serviços para futura e eventual aquisição
8. DO OBJETO
O objeto do presente termo de referência tem como objeto a contratação de
empresa especializada para o fornecimento de solução integrada e gerenciada de
software de proteção antivírus e antispyware, incluindo instalação, atualização
automática do software e das vacinas, configuração, treinamento e assistência
técnica pelo período de 12 meses, para instalação nos computadores e servidores
de rede pertencentes ao parque de informática do Conselho Federal de Medicina,
sob sistema de registro de preços.
9. AGRUPAMENTO EM ITENS
ITEM 01
1. Aquisição das licenças do software TrendMicro (Enterprise Security for
endpoints – advanced).
2. Garantia 12 meses de atualizações (update e upgrade) do fabricante. A
garantia de atualização de versão torna disponível as novas versões do
produto (update e upgrade), resultados de uma evolução constante, que é
necessária para manter os altos níveis de proteção frente ao surgimento
frequente de novas ameaças.
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ITEM 02
1.
Renovação das licenças existentes do software TrendMicro (Enterprise
Security for endpoints – advanced).
2.
Garantia 12 meses de atualizações (update e upgrade) do fabricante.
A garantia de
atualização de versão torna disponível as novas versões
do produto (update e upgra
de), resultados de uma evolução constante,
que é necessária para manter os altos
níveis de proteção frente ao
surgimento frequente de novas ameaças.
ITEM 03
1. Serviço mensal de suporte técnico 24 x 7 continuado conforme especificações
deste termo de referência.
2. A Contratada deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura
de chamados de Suporte Técnico, em regime 24x7 (vinte e quatro horas
por dia, sete dias por semana) com acionamento através de número
telefônico local em Brasília/DF ou gratuito, por e-mail ou por site www.
10. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS GRUPOS
10.1 ITEM 1 – Aquisição de Licença de Antivírus
Aquisição das licenças do software TrendMicro (Enterprise Security for
endpoints – advanced).
Garantia 12 meses de atualizações (update e upgrade) do fabricante.
Todos os componentes que fazem parte da solução deverão estar integrados
e com suporte para os seguintes sistemas operacionais: Windows XP
Professional, Windows Vista 32 e 64 Bits, Windows 7 32 e 64 Bits Windows
2003 Server, Windows 2008 Server 32 e 64 Bits, Windows 2008 Server R2,
Red Hat Enterprise, Debian GNU, Suse Linux.
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Fornecer todo o material necessário para a instalação dos produtos
solicitados.
Manuais necessários à instalação, manutenção e utilização da solução, nos
seguintes meios: papel, CD e ou Website em Inglês ou Português do Brasil..
A solução deverá possuir ferramentas de varredura, detecção, análise e
remoção de malwares, riskwares, spywares e demais formas de vírus e
códigos maliciosos conhecidos, bem como Firewall, IDS/IPS, Controle de
Aplicativos e Quarentena de Rede. Estas devem ser totalmente integradas,
instaladas através de um único pacote sem a necessidade de instalação de
módulos adicionais.
Solução de monitoramento remoto com utilização de interface gráfica (GUI),
para administração, monitoração e gerenciamento da solução ofertada que
possibilite sua instalação em plataforma Windows.
Repositório remoto de distribuição de atualizações da lista de vírus e do
Scan Engine sem limite de instalações, podendo o administrador instalar
quantos necessitar sem ônus com suporte para as plataformas Windows e
Linux.
Prevenção de epidemia manual ou automática.
Todas as soluções devem ser fornecidas pelo mesmo fabricante.
A propriedade de todos os componentes da solução (licenciamento de uso,
hardware), passa a ser do CFM.
10.2 ITEM 2 – Renovação da Licença de Antivírus
Renovação das licenças do software TrendMicro (Enterprise Security for
endpoints – advanced).
Garantia 12 meses de atualizações (update e upgrade) do fabricante.
Todos os componentes que fazem parte da solução deverão estar integrados
e com suporte para os seguintes sistemas operacionais: Windows XP
Professional, Windows Vista 32 e 64 Bits, Windows 7 32 e 64 Bits Windows
2003 Server, Windows 2008 Server 32 e 64 Bits, Windows 2008 Server R2,
Red Hat Enterprise, Debian GNU, Suse Linux.
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Fornecer todo o material necessário para a atualização dos produtos
solicitados.
Manuais necessários à instalação, manutenção e utilização da solução, nos
seguintes meios: papel, CD e ou Website em Inglês ou Português do Brasil..
A solução deverá possuir ferramentas de varredura, detecção, análise e
remoção de malwares, riskwares, spywares e demais formas de vírus e
códigos maliciosos conhecidos, bem como Firewall, IDS/IPS, Controle de
Aplicativos e Quarentena de Rede. Estas devem ser totalmente integradas,
instaladas através de um único pacote sem a necessidade de instalação de
módulos adicionais.
Solução de monitoramento remoto com utilização de interface gráfica (GUI),
para administração, monitoração e gerenciamento da solução ofertada que
possibilite sua instalação em plataforma Windows.
Repositório remoto de distribuição de atualizações da lista de vírus e do
Scan Engine sem limite de instalações, podendo o administrador instalar
quantos necessitar sem ônus com suporte para as plataformas Windows e
Linux.
Prevenção de epidemia manual ou automática.
Todas as soluções devem ser fornecidas pelo mesmo fabricante.
A propriedade de todos os componentes da solução (licenciamento de uso,
hardware), passa a ser do CFM.
10.2 ITEM 3 – Serviço de suporte técnico continuado
A Contratada deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de
chamados de Suporte Técnico, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia,
sete dias por semana) com acionamento através de número telefônico local em
Brasília/DF ou gratuito, por e-mail ou por site www.
Os chamados serão abertos pela equipe técnica do CFM – Conselho Federal
de Medicina.
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O atendimento poderá ser do tipo “on site”, telefônico, por e-mail ou remoto
para auxiliar a equipe técnica do CFM na solução de dúvidas, em ajustes de
configuração e na implementação de funcionalidades dos softwares, quando
solicitado.
Os serviços de suporte técnico “on site” deverão ser atendidos sempre que
solicitados
pelo
CONTRATANTE,
mediante
agendamento
prévio
com
antecedência de 24 horas junto à CONTRATADA.
O atendimento deverá ocorrer em, no máximo, 4 (quatro) horas corridas e o
prazo máximo para solução de problemas deverá ser de 72 (setenta e duas)
horas corridas, ambos os prazos contados a partir do momento da abertura do
chamado.
Posteriormente ao atendimento da solicitação do CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá apresentar relatório de visita contendo a data e hora do
chamado, do início e término do atendimento, bem como a identificação do
defeito e as providências adotadas.
A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE o lançamento das
atualizações dos softwares cobertos pelo presente Contrato e disponibilizá-las,
sem qualquer custo adicional, durante todo o período da vigência da garantia de
atualização de versão.
Os profissionais da CONTRATADA que executarão os serviços de suporte
técnico deverão ser especializados e certificados pelo fabricante ou distribuidor
autorizado no Brasil do software antivírus.
11. MODELO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
As licenças dos softwares em aquisição pelo CFM são classificadas como
bens e serviços de TI, devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação
PREGÃO.
12. MODELO DE REMUNERAÇÃO
a) Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser
pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de
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sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos
Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato;
b) O CFM disporá de 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal,
para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro,
vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem
devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo
sustado o pagamento;
c) Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da
Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma,
comprovação de regularidade para com a Seguridade Social.
d) O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos
serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial
da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas
responsabilidades perante o CFM ou terceiros.
e) A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer
informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
f) A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se
realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente
contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do
CFM tais como:
I. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as
condições estabelecidas neste contrato;
II. Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja
considerada inconveniente;
III. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos
serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada;
IV. Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de
inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em
disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal
procedimento será comunicado por escrito à contratada;
V. Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem
executados;
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VI. Emitir o “termo de encerramento contratual”.
g) O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer
durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do
contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que
se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação.
h) A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento,
verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
Nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m)
atendida(s) pela contratada as exigências da fiscalização do contrato;
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
A verificação técnica e o aceite definitivo das licenças deverão ocorrer no
prazo máximo de dez dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega. O
aceite definitivo das licenças será efetuado por servidores designados pelo Setor
de Tecnologia da Informação - CFM, que elaborarão relatório para fins de liberação
do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da
garantia on site. Os fornecedores dos softwares desta licitação deverão cumprir os
critérios dos artigos 30 e 31 da lei 8.666/1993.
13.1. Critério de aceitabilidade e garantia
a) Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão
ser entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente
protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e
manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais;
b) Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações
necessárias, de forma definitiva;
c) A garantia será dada através da atualização dos softwares em todas as
suas funcionalidades para as novas versões com a disponibilização de
arquivos de correções, assinaturas e atualizações;
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d) As atualizações deverão englobar assinaturas de atualização das
funcionalidades do conjunto de softwares, inclusive das assinaturas de
filtros.
13.2. Critérios técnicos
a) Comprovar, por meio de contrato vigente ou declaração do fabricante da
solução de antivirus, ser revenda autorizada a comercializar, instalar,
configurar e fornecer suporte técnico para provimento da solução a ser
adquirida pelo CFM;
b) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação
em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que
acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
13.3. Critérios de aceitabilidade do preço
Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor
preço global e o atendimento das condições de habilitação exigidas no
Edital.
13.4. Critérios de julgamento
a) Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para
pagamento após a entrega e aceite dos produtos/serviços, mediante
apresentação de nota-fiscal/ fatura;
b) Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do
país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados
necessários pela proponente, assim como previsão de custos
referentes à data base de mão de obra envolvida no Contrato, e todas
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as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos
fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
c) Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou
entrelinhas não serão considerados;
d) Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuandose o seguinte:
i. Erro de cálculo, quando evidente;
ii. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que
levem o CFM a concluir que houve equívoco;
iii. Prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido
material e/ou serviço diferente do que solicitado;
e) Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá
o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por
extenso sobre o valor numérico;
f)
A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais
e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento;
13.5. Critérios de desempate
Em caso de empate de preço, o desempate a ganhadora será definida
em sorteio, em sessão pública a ser convocada tempestivamente pelo
CFM.
14. NATUREZA DO SERVIÇO
Aquisição e renovação de licença de software para os GRUPOS 01 e 02;
Serviço continuado mensal para o GRUPO 03.
15. INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
Não se aplica.
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16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
16.1. Gestão do Contrato
a) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços
contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e
observando as constantes do contrato e seus anexos;
b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando
as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
c) Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer
anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos
prazos da execução do contrato;
d) Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que
se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do
serviço;
e) Manter
seus
funcionários
ou
representantes
credenciados
devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço
no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado,
observando as normas de segurança (interna e conduta);
f) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos
causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a
terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa,
procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente;
g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus
empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços
prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de
informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência,
venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
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h) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos
resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser
utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o
sigilo das informações a que tiver acesso.
i) Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas
pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado
para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada
por profissional designado pelo Setor da Tecnologia.
16.2. Recebimento de produtos
a) O recebimento e aceite do material serão realizados em até 10 dias a
ser contado da data da homologação da presente licitação. A
empresa vencedora da licitação deverá apresentar ao CFM, Nota
Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura da própria empresa em 2 vias, a qual
será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite
completo do material.
b) Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso,
contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e
demais informações necessárias para a identificação, instalação,
reinstalação e operação do produto.
c) A empresa vencedora da licitação deverá manter registro de todas as
licenças fornecidas ao CFM, devendo, a qualquer tempo, ou quando
solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números
de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, préinstalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
d) O documento de licenciamento será considerado como comprovante
de detenção do produto pelo CFM.
e) A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega por
grupo;
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f) O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato,
após
a
montagem,
instalação
e
verificação
completa
do
funcionamento dos mesmos, que serão de responsabilidade dos
gestores do contrato;
g) O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos,
ressalvadas condições especiais descritas neste Termo;
h) O material deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação
do CFM, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF;
i) Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em
atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem
quaisquer ônus adicionais para o CFM;
j) O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no
prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis
por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo
justificado aceito pelo CFM;
k) Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo
CFM, ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo
o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou
revogar a licitação;
l) Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as
condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas
apresentadas pela licitante;
m)Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no
Contrato, prevalecerá o definido neste Edital;
n) A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação
do serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente
qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o
CFM por qualquer indenização.
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16.3. Avaliação dos produtos
a) Especificações relativas às Licenças de Uso: A versão das licenças
de uso propostas deverá ser a última no mercado, conferida na
data da entrega do produto;
b) Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto, a
Empresa vencedora da Licitação será convocada para substituir ou
complementar o material no prazo máximo de 02 (dois) dias a
contar da convocação pelo representante do CFM.
16.4. Atestação técnica
a) A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite
de Recebimento e Instalação dos produtos;
b) A CONTRATADA garante à CONTRATANTE o direito de trocar as
mídias por exemplar idêntico, em 10 (dez) dias, caso seja
constatado algum dano durante o seu transporte;
c) A CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias para notificar a
constatação do dano à CONTRATADA;
16.5. Acordo de nível de serviço
a) Os softwares deverão ter garantia de funcionamento durante a
vigência dos Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e
Suporte Técnico, contados a partir da data de sua aceitação;
b) Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a
executar os serviços de manutenção corretiva e de exigências
legais do software, de acordo com o contrato de manutenção;
c) A
empresa
proponente
deverá
proporcionar
corpo
técnico
qualificado especializado para garantir os serviços de assistência
técnica;
d) Em caso de incidentes ou problemas com a solução de antivírus o
Conselho fará a abertura de um chamado técnico junto ao
17
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CONTRATADO.
Os chamados serão feitos por meio de ligações
telefônicas, sistema de registro de chamados via Internet ou e-mail;
e)
O CONTRATADO definirá, no mínimo, um técnico que será
responsável pelo atendimento ao chamado. Para resolução de
incidentes ou problemas o tempo máximo para resolução é de 8 horas
úteis;
f) Os serviços de suporte técnico “on site” deverão ser atendidos
sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, mediante agendamento
prévio com antecedência de 24 horas junto à CONTRATADA;
g) O atendimento deverá ocorrer em, no máximo, 4 (quatro) horas
corridas e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de
72 (setenta e duas) horas corridas, ambos os prazos contados a partir
do momento da abertura do chamado.
17. Gestor Titular do Contrato
Nome: GLEIDSON PORTO BATISTA
Função: ESLO – Analista de Sistemas
Matrícula: 251
Assinatura:_________________________________________________
Gestor Substituto do Contrato
Nome: GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA
Função: ESLO – Analista de Sistemas (Coordenador do Setor da Tecnologia
da Informação)
Matrícula: 055
Assinatura:_________________________________________________
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
GRUPO 01
ITENS
01
02
03
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL
R$
Aquisição das licenças do software TrendMicro
(Enterprise Security for endpoints – advanced).
565
Renovação das licenças existentes do software
TrendMicro (Enterprise Security for endpoints –
advanced).
500
Serviço mensal de suporte técnico 24 x 7 por licença
continuado conforme especificações deste termo de
referência.
1065
VALOR TOTAL UNITÁRIO: R$ (XXXXXXXXXXXXXX)
VALOR TOTAL GRUPO 01: R$ (XXXXXXXXXXXXXX)
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO
LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE
RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,
DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR GRUPO 01: R$...................(...............................................................)
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL DO
GRUPO 01.
Brasília - DF,
de
de 2012.
_____________________________________
(Assinatura do Representante legal da empresa)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome
Endereço
Filial em Brasília ou
Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
E-Mail
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão
Expedidor, Data)
CPF
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2012
REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
O
FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E
GERENCIADA DE SOFTWARE DE PROTEÇÃO
ANTIVÍRUS E ANTISPYWARE, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
E
CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador
da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante
denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n° XXXXXXXXXXXX,
com
sede
no
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste
ato,
representada
pelo
Sr.
XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de
identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente
e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada
FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do
Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de
Preços, mediante as seguintes condições:
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1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
Registro de preços pelo prazo de 12 meses para o fornecimento de solução
integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware, incluindo
instalação, atualização automática do software e das vacinas, configuração,
treinamento e assistência técnica pelo período de 12 meses, para instalação nos
computadores e servidores de rede pertencentes ao parque de informática do
Conselho Federal de Medicina, com o melhor padrão de qualidade, de acordo com as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2
Os quantitativos apresentados representam 100% do registrado, não
configurando obrigação por parte desta administração em adquiri-los.
1.3
O Contratante não se obriga a adquirir em um único pedido o quantitativo
registrado, podendo solicitar a prestação dos serviços em quantidades que entender
necessário, conforme a demanda.
1.4
Para cada pedido será encaminhada Autorização de Execução de Serviço,
emitida pelo Setor de Tecnologia da Informação do CFM.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2012 e seus Anexos, do qual é parte
integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor
Registrado.
2.2. O órgão gerenciador não se obriga a adquirir o quantitativo estimados de uma
só vez, podendo solicitar a prestação dos serviços em percentuais menores até
atingir o estipulado se necessário;
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão
gerenciador.
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4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata decorrente do presente certame licitatório vigerá pelo período de até 12
(doze) meses, contados da data da sua assinatura, na forma da legislação em vigor;
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM.
5 – CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão da administração que não tenha participado do certame licitatório.
5.2. Incumbe ao órgão que optar pela adesão a esta Ata:
a. Consultar previamente o órgão gerenciador, com a finalidade de obter
informações ou solicitar autorização para aderir a esta Ata;
b. Verificar as condições praticadas pelo mercado local, para o mesmo objeto,
alertando ao órgão gerenciador as situações desvantajosas eventualmente
encontradas;
c. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital
da licitação e na Ata, informando ao CFM qualquer irregularidade ou
inadimplemento ocorrido.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
INFORMAR OS PREÇOS REGISTRADOS
6.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da
Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
6.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador
convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
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6.3.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão
Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez
frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual
oportunidade de negociação.
6.4. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não
serão reajustados.
6.5. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a
pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da
proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre
mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
8 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O órgão gerenciador pagará ao fornecedor registrado o valor da hora constante
da tabela do item 6.1.
7.2. O pagamento será efetuado em favor do fornecedor registrado através de
ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor do contrato;
7.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho, Justiça Federal, as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de
regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive
relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
7.4. Caso o fornecedor registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
7.5. Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
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7.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o fornecedor registrado
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,
qualquer ônus ao Órgão Gerenciador.
7.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade Órgão Gerenciador, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
7.8. Caso Órgão Gerenciador não cumpra o prazo estipulado no item 7.2, pagará
a Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.9 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as
obrigações adimplidas, o Órgão Gerenciador fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 7.8.
7.10 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor
Registrado, em virtude de penalidades impostas, o Órgão Gerenciador poderá
descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem
superiores aos praticados no mercado;
c. Houver razões de interesse público.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão do Presidente do
Conselho Federal de Medicina.
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8.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
9 – CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços:
10.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem
como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
10.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto
ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições
estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
10.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no
instrumento convocatório e seus anexos;
10.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a
Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo
mercado;
10.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata
de Registro de Preços;
10.7. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos
serviços;
10.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por
servidor especialmente designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
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10.9. Observar, para que durante a vigência da Ata de Registro de preços sejam
cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
10.11. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
10.12. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
10.13. Providenciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente
contrato.
10.14. Informar ao Órgão Gerenciador sempre que notar falhas na execução dos
serviços contratados.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
REGISTRADO
11.1. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
sua notificação, sob pena de decair o direito à contratação.
11.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo
de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
11.2. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de
habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
11.3. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de
preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
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11.4. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
11.5. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma
que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele
contidas;
11.6. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na
prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
11.7. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem
prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir
total responsabilidade da Licitante Vencedora;
11.8. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao
recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”,
durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a
emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza;
11.9. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora ou
futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como
pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo
Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova
empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de
aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do
objeto contratado;
11.10. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto desta
licitação;
11.12. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato;
11.13. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados da data de solicitação;
11.14. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade
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ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional.
11.15 Fornecer o objeto deste contrato em embalagens lacradas, dentro das
especificações exigidas e no prazo previsto.
11.16. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais
que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos
fornecidos;
11.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e
qualificação na fase da licitação, principalmente seu cadastramento e documentação
junto ao SICAF devidamente atualizado, inclusive para efeito de pagamento, sob
pena de rescisão contratual.
11.18 Os produtos fornecidos deverão apresentar em sua embalagem data de
fabricação, não podendo a validade ser inferior a 6 (seis) meses;
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
12.1.1 Advertência.
12.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
12.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
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12.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado nesta Ata, subtraído o que foi
executado.
12.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da Ata de
Registro de preços, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das
condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame,
implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do quantitativo
registrado na presente Ata.
12.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras
penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88
da Lei nº 8.666/93.
12.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas nesta cláusula.
12.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
12.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de nãoregularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
quantitativo registrado na presente Ata, sem prejuízo de outras cominações legais.
12.8 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o Ata, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
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12.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade
de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à
conta dos recursos orçamentários 33.40.02.16 – Aquisição Licenciamento Software.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata será realizada
pelo Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA, como gestor titular e o Sr. GOETHE
RAMOS DE OLIVEIRA, Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão
em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº
8.666/93 de 21.06.93.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo Órgão
Gerenciador, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe as Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, os Decretos n.º
3.555/2000 e 3.931/2001 e demais legislações aplicáveis.
32
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E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF,
de
de 2012
_________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Órgão Gerenciador
_________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
33
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº
ELETRÔNICO - SRP
013/2012
–
PREGÃO
CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO SOB
DEMANDA DE LICENÇAS DO SOFTWARE DE
PRODUTOS MICROSOFT, ADOBE CREATIVE
SUITE 5 (CS5), CORELDRAW GRAPHICS SUITE
X5, IBM SPSS STATISTICS E DICIONÁRIO
ELETRÔNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA
ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador
da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante
denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no
CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, xxxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX,
inscrito
no
CPF
n°
XXXXXXXXXXX,
residente
e
domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
e,
daqui
por
diante,
denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução
integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware, incluindo
instalação, atualização automática do software e das vacinas, configuração,
treinamento e assistência técnica pelo período de 12 meses, para instalação nos
computadores e servidores de rede pertencentes ao parque de informática do
Conselho Federal de Medicina, com o melhor padrão de qualidade, de acordo com
as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2
Os quantitativos apresentados representam 100% do registrado, não
configurando obrigação por parte desta administração em adquiri-los.
1.3
O Contratante não se obriga a adquirir em um único pedido o quantitativo
registrado, podendo solicitar a prestação dos serviços em quantidades que entender
necessário, conforme a demanda.
1.4
Para cada pedido será encaminhada Autorização de Execução de Serviço,
emitida pelo Setor de Tecnologia da Informação do CFM.
2– CLÁUSULA SEGUNDA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
2.1 Os softwares deverão ter garantia de funcionamento durante a vigência dos
Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a
partir da data de sua aceitação;
2.2 Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a executar os
serviços de manutenção corretiva e de exigências legais do software, de acordo
com o contrato de manutenção;
2.3 A empresa CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado
especializado para garantir os serviços de assistência técnica.
3– CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DAS GARANTIAS
3.1 Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser
entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e embalados
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adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
3.2 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações
necessárias, de forma definitiva;
3.3 Os softwares deverão ter garantia por um período mínimo de 12 (doze)
meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus para a
Contratante;
3.4 A garantia será dada através da atualização dos softwares em todas as suas
funcionalidades para as novas versões com a disponibilização de arquivos de
correções, assinaturas e atualizações;
3.5 As atualizações deverão englobar assinaturas de atualização
funcionalidades do conjunto de softwares, inclusive das assinaturas de filtros.
das
3.6 O recebimento e aceite do material serão realizados em até 10 dias a ser
contado da data da homologação da presente licitação. A empresa vencedora da
licitação deverá apresentar ao CFM, Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura da própria
empresa em 2 vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento
e o aceite completo do material.
3.7 Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas
as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações
necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.
3.8 A CONTRATADA deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao
CFM, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de
prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias
à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o
fabricante.
3.9 O documento de licenciamento será considerado como comprovante de
detenção do produto pelo CFM.
3.10 A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega, conforme
solicitação expressa do CONTRATANTE;
3.11 O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a
montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que
serão de responsabilidade dos gestores do contrato;
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3.12 O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos,
ressalvadas condições especiais descritas neste Termo;
3.13 O material deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do
CFM, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF;
3.14 Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso
proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus
adicionais para o CFM;
3.15 O CFM convocará a CONTRATADA para assinar o Contrato no prazo de até
3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se
solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;
3.16 Caso a CONTRATADA não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM,
ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos
preços, ou revogar a licitação;
3.17 Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as
condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas
apresentadas pela licitante;
3.18 Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no
Contrato, prevalecerá o definido neste Edital;
3.19 A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do
serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de
direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. DA FISCALIZAÇÃO
4.1.1. A FISCALIZAÇÃO emitirá documento de Recebimento Definitivo dos Serviços
depois de verificada a compatibilidade entre o objeto contratado e o executado, bem
como a qualidade e a integridade dos produtos, incluindo os ajustes necessários;
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4.1.2. Só haverá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos
produtos, resguardando-se ao CFM o direito de não receber cuja qualidade seja
comprovadamente baixa;
4.1.3. O prazo para a emissão do documento de RECEBIMENTO DEFINITIVO pela
FISCALIZAÇÃO é de 10 (dez) dias úteis após a entrega dos produtos, desde que os
mesmos, após a devida análise, atendam os requisitos constantes no Termo de
Referência.
4.1.4. Os servidores designados pelo Setor de Tecnologia da Informação do CFM
elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas,
momento em que começará a contagem do prazo da garantia.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua
assinatura e terá duração até o término da garantia dos produtos.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE
CONTRATO
6.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico nº 013/2012 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar,
vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
6.2. Constitui parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico – nº 013/2012;
b. Termo de Referência;
c. Propostas e documentos que integram
CONTRATADA;
d. Planilha de preços;
e. Ata de Registro.
o
processo,
firmados
pela
6.3 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,
prevalecerá este último.
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6.4 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do
objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
6.5 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas
devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e
seus anexos.
6.6 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento
específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que
sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as
formalidades legais.
7– CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados,
obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as
constantes do contrato e seus anexos;
7.2 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as
observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
7.3 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer
anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da
execução do contrato;
7.4 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar
essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
7.5 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente
identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal
de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de
segurança (interna e conduta);
7.6 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem
ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes
de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos
reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus
empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados,
respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação,
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decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao
Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
7.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são
de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do
contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que
tiver acesso.
7.9 Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo
Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A
realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional
designado pelo Setor da Tecnologia.
7.10 Os materiais devem vir acompanhados de todas as mídias necessárias para
sua instalação, reinstalação e operação. Tais mídias devem vir
necessariamente em CD-ROM.
7.11 As mídias fornecidas devem ser originais, não podendo constituir versões
gravadas diretamente pelo fornecedor.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de
Recebimento e Instalação dos produtos.
8.2 O CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias para notificar a constatação do
dano à CONTRATADA.
8.3 Quando houver lançamento de nova versão do software, cuja licença foi
adquirida (dentro da vigência contratual) a CONTRATADA compromete-se a
entregar ao CONTRATANTE, a nova versão do programa que foi licenciado,
dentro do prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento no Brasil.
8.4 Efetuar os pagamentos conforme Cláusula Décima Primeira deste Contrato.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
9.1.1 Advertência.
9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
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9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado nesta Ata, subtraído o que foi
executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da Ata de
Registro de preços, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das
condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame,
implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do quantitativo
registrado na presente Ata.
9.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras
penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88
da Lei nº 8.666/93.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente,
e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta
cláusula.
9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata, ato que caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização
por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista
neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa
correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do quantitativo registrado
na presente Ata, sem prejuízo de outras cominações legais.
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9.8 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o Ata, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive
com as conseqüências do artigo 80 da referida lei.
10.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir
pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e. A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações
contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que
afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização
da CONTRATANTE;
g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como
a de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro
próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para
acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i. A decretação da falência da CONTRATADA;
j. A dissolução da CONTRATADA;
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k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa
da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere
este contrato;
l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da
execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, podendo
ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência
para a CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
10.4. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei
de Licitações.
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11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR DAS QUANTIDADES E DO
PAGAMENTO
11.1 – Segue tabela abaixo com as quantidades para entrega imediata na sede do
CONTRATANTE:
INFORMAR OS VALORES REGISTRADOS
11.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem
bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor do contrato.
11.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão
negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de
Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
11.3. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável
pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES
NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria
da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA
ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o
CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,
neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.5. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
11.6. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará à
CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
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11.7. Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o
pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
11.8. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 11.6.
11.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em
virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se
houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93,
a critério do CONTRATANTE;
12.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do
IPCA/IBGE.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos orçamentários – 33.40.02.16 – Aquisição e Licenciamento de
software
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará
por meio dos funcionários, Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA como Gestor Titular e
o Sr. GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA, como Gestor Substituto, especialmente
designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do
Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
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15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
15.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
15.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação
ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
15.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
15.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a
ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às
leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
15.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não
eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das
obrigações pactuadas entre as partes.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE,
nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei
nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF,
de
de 2012
______________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
______________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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NOME (RG)
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NOME (RG)
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Termo de Referência - Conselho Federal de Medicina