RESOLUÇÃO CFM nº 2.031/2013
(Publicada no D.O.U em 26 de agosto de 2013, Seção I, p. 155)
Homologa a eleição realizada nos dias 06, 08 e 09 de
agosto de 2013 para Conselheiros Efetivos e Suplentes
do CRM-DF.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de
2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto n° 6.821,
de 14 de abril de 2009, e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 1.993, de 25 de junho de 2012;
publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção I, p. 126 a 129;
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 45/13, oriundo do Conselho Regional de
Medicina do Distrito Federal, referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a
renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o quinquênio de
2013/2018;
CONSIDERANDO a análise da regularidade e legalidade do referido pleito eleitoral;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária realizada em 22 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 06, 08 e 09 de agosto de 2013 para
Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.
Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de
2018, os Conselheiros seguintes:
MEMBROS EFETIVOS
1. Acimar Gonçalves Cunha Júnior
2. Alexandre Cavalca Tavares
3. Carlos Eduardo Santa Rita Barreira
4. Carmem Lívia Faria da Silva Martins
5. Fernando Jose Silva de Araújo
6. Jairo Martínez Zapata
7. Jose Carlos Segura
8. Jose Henrique Leal Araújo
9. José Roberto de Deus Macedo
10. Leonardo de Souza Santos
11. Luiz Fernando Galvão Salinas
12. Mario Silveira da Costa
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
13. Marta Alves de Freitas
14. Martha Helena Pimentel Zappalá Borges
15. Iphis Tenfuss Campbell
16. Rodrigo Machado Cruz
17. Sandro Pinheiro Melim
18. Thiago Branco Vieira
19. Walquíria Quida Salles Pereira Primo
20. Wenzel Castro de Abreu
MEMBROS SUPLENTES
1. Adília Janete de Alcântara Segura
2. Allan Christian Cardozo Cembranel
3. Claudia Aniceto
4. Aristeu Correia Costa Filho
5. Jéfferson Lessa Soares de Macedo
6. Fernanda Silveira Tavares
7. Gustavo dos Santos Fernandes
8. João de Souza Nascimento Filho
9. Sérgio Zerbini Borges
10. Clayton Barbieiri de Carvalho
11. Marcelo Benites Moteiro
12. Ernandes Kaoru Nakamura
13. Maria Natividade Santos Costa Lopes
14. Paulo Roberto Maranhas Meyer
15. Jose Carlos Martins Córdoba
16. Pedro Nery Ferreira Júnior
17. Aderivaldo Cabral Dias Filho
18. Lívia Vanessa Ribeiro Gomes
19. Antônio César Paes Barbosa
20. Romero Bezerra Barbosa
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2013.
ROBERTO LUIZ D’AVILA
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Presidente
Secretário-geral
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.031/13
O artigo 30 do Decreto nº 44.045/1958 dita que as normas do processo eleitoral
relativo aos Conselhos Regionais constarão de Instruções baixadas pelo Conselho
Federal.
O artigo 47 da Resolução CFM nº 1.993/2013 dita que o Conselho Federal de
Medicina apreciará o processo eleitoral, para efeito de homologação, na sessão plenária
seguinte ao recebimento da documentação citada no artigo anterior, editando resolução
específica acerca de homologação ou não do pleito.
O artigo 45 da Resolução CFM nº 1.993/2013, que exalta o princípio constitucional
do duplo grau de jurisdição, dita que no prazo de até 3 (três) dias úteis posteriores ao
encerramento do pleito, poderão ainda ser apresentados ao Conselho Regional outros
protestos que porventura venham a ser formulados, a fim de que sejam encaminhados ao
Conselho Federal de Medicina, juntamente com os documentos referentes à eleição.
Assim, resta devidamente fundamentada a necessidade de referendo do processo
eleitoral de cada Conselho Regional de Medicina, de forma individualizada, por meio de
resolução aprovada pelo Pleno deste Conselho Federal de Medicina.
CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN
Conselheiro relator
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