AULA SOBRE PLANO PLURIANUAL Olá Academicos Vamos ‘a nossa aula de hoje! Neste momento daremos continuidade ao estudo dos instrumentos de planejamento da administração pública, abordando os principais pontos relativos ao Plano Plurianual-PPA. Esse tópico está inserido dentro do capítulo II – DAS FINANÇAS PÚBLICAS da CF, assunto bastante exigido nos diversos concursos, especialmente: TCU, CGU, Analista/MPOG, AFC/STN e Tribunais de Contas dos Estados. O Plano Plurianual é o planejamento de médio prazo da Administração Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada. O PPA é inovação da Constituição da República de 1988. Esse termo substitui os anteriores, às vezes denominados de plano plurianual de investimento, plano nacional de desenvolvimento, entre outros. O PPA é doutrinariamente conhecido como o planejamento estratégico de médio prazo da administração pública brasileira. Para fins de concurso público, quando se menciona a palavra planejamento, a referência é o PPA e quando se fala em orçamento remete-se à Lei Orçamentária Anual – LOA. Ao assumir o mandato, já no 1º ano, o Chefe do Poder Executivo elabora o seu planejamento de gastos, ou seja, estabelece o que pretende executar, em termos de obras e serviços, durante seu período de governo, 4 anos. Esse planejamento é elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. É uma Lei temporária, com período de vigência para 4 anos. O que foi planejado para 4 anos, através da Lei do PPA, deverá ser cumprido passo a passo, ano a ano, através da Lei Orçamentária Anual – LOA, ou seja, o PPA e a LOA devem estar coordenados e integrados entre si. Essa previsão está no § 1º do art. 166 da CF, onde estabelece que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia Inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Princípios básicos que norteiam o Plano Plurianual: O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, através de sua Secretaria Federal de Orçamento, elaborou o Manual Técnico de Orçamento – MTO. Esse manual estabelece as políticas, diretrizes, metodologia e procedimentos para a elaboração dos orçamentos na administração pública federal. Anualmente o MTO é atualizado. O MTO - 2005 estabeleceu os princípios básicos que devem reger o PPA: Identificação clara dos objetivos e prioridades do Governo; Integração do planejamento e do orçamento; Promoção da gestão empreendedora; Garantia da transparência; Estímulo às parcerias; Gestão orientada para resultados; e Organização das ações de Governo em programas. Encaminhamento do PPA: O encaminhamento do projeto de lei do PPA ao Legislativo é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Para a União o prazo será até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, ou seja, deverá ser encaminhado até 31 de agosto do 1º ano de governo (art. 35, § 2º, inciso I, da CF – ADCT). Para os Estados/DF e Municípios as suas Constituições e Leis Orgânicas respectivamente podem fixar prazo diverso do estabelecido na Constituição Federal. Em caso omisso, deverá ser obedecido o prazo da CF. Devolução do PPA: O Congresso Nacional deverá devolver o PPA aprovado, ao chefe do Executivo, para sanção ou veto, até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2º, inciso I, da CF – ADCT). Conforme estabelecido na CF, o encerramento da sessão legislativa será em 15 de dezembro (art. 57 da CF). Observe o quadro abaixo: Legislatura Período de 4 anos (parágrafo único, art. 44, CF) Sessão Legislativa Será de 15 de fevereiro a 15 de dezembro (art. 57, CF). Período Legislativo 1º período: vai de 15 de fevereiro a 30 de junho (art. 57, CF). 2º período: vai de 1º de agosto a 15 de dezembro (art. 57, CF). Vigência do PPA: Inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e termina no primeiro ano do mandatário subseqüente. Portanto, apesar de sua duração ser de quatro anos, sua vigência não coincide com a do mandato presidencial. Assim tem sido cobrado em concurso! (CESPE – ACE/TCU – 2004) Instituído pela Constituição Federal de 1988, o plano plurianual, de vigência coincidente com a do mandato do chefe do Poder Executivo, estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O PPA foi instituído pela CF/88 e a sua vigência não coincide com o mandato presidencial. Ao assumir o mandato, em 1º de janeiro, o Presidente da República governa com o PPA de seu antecessor. Portanto, opção incorreta. Assim, o planejamento estratégico (PPA), elaborado para execução a médio prazo (4 anos), torna-se a base dos planos da administração pública. A partir desse plano de médio prazo é que se prepara o orçamento operacional (LOA), dessa forma, cumpre-se ano a ano o que foi planejado para quatro. Onde está determinado que o PPA é planejamento de médio prazo? Está inserido no MTO – 2005. Relembrando! Para fins de concurso devemos entender o termo “planejamento” como sendo a lei do plano plurianual. Resumindo: A Lei do Plano Plurianual deverá estabelecer, de forma regionalizada: Por que tanta ênfase nas DOM? É porque geralmente os elaboradores de provas de concursos tentam confundir os candidatos com as finalidades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Esta lei estabelece as Metas e Prioridades da Administração Pública. Resumindo: Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal Plano para as despesas de capital e outras delas decorrentes Plurianual e para as relativas aos programas de duração continuada. Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de Lei de capital para o exercício financeiro subseqüente, Diretrizes orientará a elaboração da lei orçamentária anual, Orçamentárias disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Essas são as principais considerações acerca do PPA. Em aulas posteriores e em exercícios voltaremos a mencionar sobre o assunto.