AULA SOBRE PLANO PLURIANUAL
Olá Academicos
Vamos ‘a nossa aula de hoje! Neste momento daremos continuidade ao estudo
dos instrumentos de planejamento da administração pública, abordando os
principais pontos relativos ao Plano Plurianual-PPA.
Esse tópico está inserido dentro do capítulo II – DAS FINANÇAS PÚBLICAS da CF,
assunto bastante exigido nos diversos concursos, especialmente: TCU, CGU,
Analista/MPOG, AFC/STN e Tribunais de Contas dos Estados.
O Plano Plurianual é o planejamento de médio prazo da Administração Pública e
tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e
metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração
continuada.
O PPA é inovação da Constituição da República de 1988. Esse termo substitui os
anteriores, às vezes denominados de plano plurianual de investimento, plano
nacional de desenvolvimento, entre outros.
O PPA é doutrinariamente conhecido como o planejamento estratégico de médio
prazo da administração pública brasileira.
Para fins de concurso público, quando se menciona a palavra planejamento, a
referência é o PPA e quando se fala em orçamento remete-se à Lei Orçamentária
Anual – LOA.
Ao assumir o mandato, já no 1º ano, o Chefe do Poder Executivo elabora o seu
planejamento de gastos, ou seja, estabelece o que pretende executar, em termos
de obras e serviços, durante seu período de governo, 4 anos.
Esse planejamento é elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo.
É uma Lei temporária, com período de vigência para 4 anos.
O que foi planejado para 4 anos, através da Lei do PPA, deverá ser cumprido
passo a passo, ano a ano, através da Lei Orçamentária Anual – LOA, ou seja, o
PPA e a LOA devem estar coordenados e integrados entre si. Essa previsão está
no § 1º do art. 166 da CF, onde estabelece que nenhum investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
Inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de
crime de responsabilidade.
Princípios básicos que norteiam o Plano Plurianual:
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, através de sua
Secretaria Federal de Orçamento, elaborou o Manual Técnico de Orçamento –
MTO. Esse manual estabelece as políticas, diretrizes, metodologia e
procedimentos para a elaboração dos orçamentos na administração pública
federal.
Anualmente o MTO é atualizado.
O MTO - 2005 estabeleceu os princípios básicos que devem reger o PPA:
Identificação clara dos objetivos e prioridades do Governo;
Integração do planejamento e do orçamento;
Promoção da gestão empreendedora; Garantia
da transparência;
Estímulo às parcerias;
Gestão orientada para resultados; e
Organização das ações de Governo em programas.
Encaminhamento do PPA:
O encaminhamento do projeto de lei do PPA ao Legislativo é de iniciativa exclusiva
do chefe do Poder Executivo.
Para a União o prazo será até quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro do mandato presidencial, ou seja, deverá ser encaminhado
até 31 de agosto do 1º ano de governo (art. 35, § 2º, inciso I, da CF – ADCT).
Para os Estados/DF e Municípios as suas Constituições e Leis Orgânicas
respectivamente podem fixar prazo diverso do estabelecido na Constituição
Federal. Em caso omisso, deverá ser obedecido o prazo da CF.
Devolução do PPA:
O Congresso Nacional deverá devolver o PPA aprovado, ao chefe do Executivo,
para sanção ou veto, até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2º,
inciso I, da CF – ADCT).
Conforme estabelecido na CF, o encerramento da sessão legislativa será em 15
de dezembro (art. 57 da CF).
Observe o quadro abaixo:
Legislatura
Período de 4 anos (parágrafo único, art. 44, CF)
Sessão
Legislativa
Será de 15 de fevereiro a 15 de dezembro (art. 57,
CF).
Período
Legislativo
1º período: vai de 15 de fevereiro a 30 de junho
(art. 57, CF).
2º período: vai de 1º de agosto a 15 de dezembro
(art. 57, CF).
Vigência do PPA:
Inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e termina no
primeiro ano do mandatário subseqüente. Portanto, apesar de sua duração ser
de quatro anos, sua vigência não coincide com a do mandato presidencial.
Assim tem sido cobrado em concurso!
(CESPE – ACE/TCU – 2004) Instituído pela Constituição Federal de 1988, o plano
plurianual, de vigência coincidente com a do mandato do chefe do Poder
Executivo, estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA foi instituído pela CF/88 e a sua vigência não coincide com o mandato
presidencial. Ao assumir o mandato, em 1º de janeiro, o Presidente da República
governa com o PPA de seu antecessor. Portanto, opção incorreta.
Assim, o planejamento estratégico (PPA), elaborado para execução a médio
prazo (4 anos), torna-se a base dos planos da administração pública. A partir
desse plano de médio prazo é que se prepara o orçamento operacional (LOA),
dessa forma, cumpre-se ano a ano o que foi planejado para quatro.
Onde está determinado que o PPA é planejamento de médio prazo?
Está inserido no MTO – 2005.
Relembrando! Para fins de concurso devemos entender o termo “planejamento”
como sendo a lei do plano plurianual.
Resumindo:
A Lei do Plano Plurianual deverá estabelecer, de forma regionalizada:
Por que tanta ênfase nas DOM?
É porque geralmente os elaboradores de provas de concursos tentam confundir
os candidatos com as finalidades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Esta
lei estabelece as Metas e Prioridades da Administração Pública.
Resumindo:
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal
Plano
para as despesas de capital e outras delas decorrentes
Plurianual
e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Compreenderá
as
metas e
prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de
Lei de
capital para o exercício financeiro subseqüente,
Diretrizes
orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
Orçamentárias disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
Essas são as principais considerações acerca do PPA. Em aulas posteriores e em
exercícios voltaremos a mencionar sobre o assunto.
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