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de F óra , percebão os emolumentos, segundo .:1 taxa do Alvará de
]0 de Outubro de 17 54.
Pelo que: M ando á .l\lcza do Desembargo do Paço ; P residente do
M eu Rea l E rario ; Conselho da l\1inha Real F azenda ; R egedor da Üasu
ua S up plica ção ; e a todos ?'s Trtbunaes ; Ministros de Justiça ; e ma is
pessoas, a qu em o con hecimen to deste Alvará perten cer , o cumpr ão ,
c guarde m, n ão obs tante quaesquer L eis, ou Disposições cm con tra rio,
que todas Hei por derogadas pa ra es te effei to s ômente , ficando no mais
em seu inteiro vigur , e plena observancia; e como se dellas F izesse es- .
pecial menção. .E valerá como Car la passada pela C ha nceltaria , posto
fJue por ella nào lia de passar , e que o seu effe itc haja de durar ma is de
hum anno , se m cmhnego da Ordenação em contrario. Dada no Rio de
J an eiro aos 7 de Jan eiro de HIll . = Com a ass igna tura do Principe Itegente.
P or ím med iata R es, de S. A . R. em Omlu lla do
D er. do P af o de 3 de D ezembro de 181 0, e
D espacho de 10 (lu m esmo anno.
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Eu'O P RI:-:CIP E R E G ENT E Faço saber aos que o presen te Alvará
"irem: Que T endo consideração a que o Lugar de Vice-Re itoe da Uni.vcrsidade de Coimbra, he de muita d istin cçãc, e honra pela im por tan cia
da s cbngaç ôes , a que tem de satisfaze ro qu e o exercita : . E Querendo
honra-lo e distin gui-Io : H ei por bem, que o a ct ualme nte e mpregado ne.: i-.
t e Lugar, e. os que para o diant e o oecupa rem, tenh ãc o Tratamento de
Senhor ia, e com e lle se lhes [alie, c escreva.
E este se c ump rirá como nelle se contém , não obstante qu aesquer
D isposições e m con trario ; e valerá como Carta passada pela Cha ncella..
ria, posto que por elJa não li a de passar, e qu e o se u effeito haja de d u..
rar ma is de hu m a nuo, se m e mba rgo da Ordenação em contra rio. Dad o
n o Palácio do Rio de Janeiro, em 12 de Janeiro de 1811. = Com a 3 l:l"
signutura do Príncipe Regente!e a -do Ministro.· II I.
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R egi,'.
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Secret, de Estado dos Neg. do Brazil
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1 U O P RINCIPE REG E NTE F aço saber aos que o presente Alvará
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virem: Q ue a tlendendo Já R epresentação, e Dign idade dos Lu gares de
Chanceller da Casa da Supphcaçâo , e da Hclaqão e Casa do Por to , não
6Ó pelas funcções im por tantes , que lhe estão inherentes pelas l\fi nhas
L eis , e O rde ns R egias, como tambem por serem occupadoa por l\Iin istroa prov éc tos , e pr óximos a entrar no exerci cio dos Tribunacs: E que..
r endo por isso honra- l ôs , como he de 'razão , e justiça: ' Hei por bem , e
M e pr az , qu e os empregados actualmente nestes Lu gares , e os que pa...
ra o dia nte os occuparem. . tenhão o Tratamen to 'd e Senhoria, e com el/e
se lhes faUe, e escre va. . E ~& te ~. cumprirá, como nelle se contem, não
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Alvará de 12 de janeiro