lBll de F óra , percebão os emolumentos, segundo .:1 taxa do Alvará de ]0 de Outubro de 17 54. Pelo que: M ando á .l\lcza do Desembargo do Paço ; P residente do M eu Rea l E rario ; Conselho da l\1inha Real F azenda ; R egedor da Üasu ua S up plica ção ; e a todos ?'s Trtbunaes ; Ministros de Justiça ; e ma is pessoas, a qu em o con hecimen to deste Alvará perten cer , o cumpr ão , c guarde m, n ão obs tante quaesquer L eis, ou Disposições cm con tra rio, que todas Hei por derogadas pa ra es te effei to s ômente , ficando no mais em seu inteiro vigur , e plena observancia; e como se dellas F izesse es- . pecial menção. .E valerá como Car la passada pela C ha nceltaria , posto fJue por ella nào lia de passar , e que o seu effe itc haja de durar ma is de hum anno , se m cmhnego da Ordenação em contrario. Dada no Rio de J an eiro aos 7 de Jan eiro de HIll . = Com a ass igna tura do Principe Itegente. P or ím med iata R es, de S. A . R. em Omlu lla do D er. do P af o de 3 de D ezembro de 181 0, e D espacho de 10 (lu m esmo anno. ZE'S Eu'O P RI:-:CIP E R E G ENT E Faço saber aos que o presen te Alvará "irem: Que T endo consideração a que o Lugar de Vice-Re itoe da Uni.vcrsidade de Coimbra, he de muita d istin cçãc, e honra pela im por tan cia da s cbngaç ôes , a que tem de satisfaze ro qu e o exercita : . E Querendo honra-lo e distin gui-Io : H ei por bem, que o a ct ualme nte e mpregado ne.: i-. t e Lugar, e. os que para o diant e o oecupa rem, tenh ãc o Tratamento de Senhor ia, e com e lle se lhes [alie, c escreva. E este se c ump rirá como nelle se contém , não obstante qu aesquer D isposições e m con trario ; e valerá como Carta passada pela Cha ncella.. ria, posto que por elJa não li a de passar, e qu e o se u effeito haja de d u.. rar ma is de hu m a nuo, se m e mba rgo da Ordenação em contra rio. Dad o n o Palácio do Rio de Janeiro, em 12 de Janeiro de 1811. = Com a 3 l:l" signutura do Príncipe Regente!e a -do Ministro.· II I. '. , R egi,'. • tlO Secret, de Estado dos Neg. do Brazil L i•. L, ela, L ei. a f olo 134 . tla ;•0-- -"""'- - ' . I , 1 U O P RINCIPE REG E NTE F aço saber aos que o presente Alvará E virem: Q ue a tlendendo Já R epresentação, e Dign idade dos Lu gares de Chanceller da Casa da Supphcaçâo , e da Hclaqão e Casa do Por to , não 6Ó pelas funcções im por tantes , que lhe estão inherentes pelas l\fi nhas L eis , e O rde ns R egias, como tambem por serem occupadoa por l\Iin istroa prov éc tos , e pr óximos a entrar no exerci cio dos Tribunacs: E que.. r endo por isso honra- l ôs , como he de 'razão , e justiça: ' Hei por bem , e M e pr az , qu e os empregados actualmente nestes Lu gares , e os que pa... ra o dia nte os occuparem. . tenhão o Tratamen to 'd e Senhoria, e com el/e se lhes faUe, e escre va. . E ~& te ~. cumprirá, como nelle se contem, não J