Câmara Municipal de São Paulo
Comissão Extraordinária Permanente do Meio
Ambiente
Seminário São Paulo e a Política
Nacional de Resíduos Sólidos
• Deputado Federal Arnaldo Jardim
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21.10.2010
HISTÓRICO NO CONGRESSO
SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
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NACIONAL
PL 203/1991 e seus apensos
PL 1.991/2007 – Poder Executivo
4/6/2008 - Constituição Grupo de Trabalho
10.03.2010 – aprovação na Câmara dos
Deputados
• 07.07.2010 – aprovação no Senado Federal
• 02.08.2010 – sanção Presidencial –
Lei nº 12.305/2010.
*Decreto de Regulamentação em formulação.
Estrutura da Política Nacional de
Resíduos Sólidos: implementação e
regulamentação.
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Responsabilidade Compartilhada
Acordo Setoriais
Resíduos ≠ Rejeitos
Destinação final ≠ Disposição final
Geradores
Logística Reversa
Estrutura da Política Nacional de
Resíduos Sólidos: implementação e
regulamentação.
• Planos de Gestão (Nacional, Estaduais,
Microrregionais e Municipais).
• Plano
de
Empresarial).
Gerenciamento
(Setor
Estrutura da Política Nacional de
Resíduos Sólidos: implementação e
regulamentação.
• Articular a Política Nacional de Resíduos
Sólidos com outras legislações (Política
Nacional do Meio Ambiente, Política
Nacional de Educação Ambiental,e a
Política Federal de Saneamento Básico
e a Lei de Consórcios.
Estrutura da Política Nacional de
Resíduos Sólidos: implementação e
regulamentação.
• Aplicação dos Princípios do Direito
(poluidor pagador e protetor recebedor).
• Prioridade, nas aquisições e contratações
governamentais, para produtos reciclados
e recicláveis.
• Cooperativa de catadores.
• Incentivos fiscais, financeiros e creditícios.
Muito obrigado!
Deputado Federal Arnaldo Jardim
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Política Nacional de Resíduos Sólidos - Deputado