O Simples Nacional e os Municípios MARCIO MINORU GARCIA TAKEUCHI O QUE NÓS QUEREMOS? A sustentabilidade de nossa sociedade; Que as leis sejam cumpridas. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Determina o tratamento diferenciado e favorecido para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (artigos 146, 170 e 179). A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 Novo paradigma, porém ainda há alguns pontos a serem aperfeiçoados; Não se restringe ao tema tributário; Temas cuja regulamentação é indispensável (abertura e fechamento; pesquisa prévia e informações; alíquota fixa para os contabilistas; fiscalização orientadora) A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 Regime de Tributação Uso do Poder de Compra Fiscalização Orientadora Acesso ao Crédito Educação Empreendedora A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 Acesso as informações do portal do Simples Nacional: Porque somente 1.109 Municípios possuem esse acesso? Porque 90 Municípios não receberam nada do Simples Nacional? Porque somente 1.800 Municípios regulamentaram a Lei Geral? A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 Aspectos positivos referente ao cadastro de contribuintes Comparação entre o cadastro Municipal e o Federal; DIFICULDADES NA REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL Falta de técnicos com conhecimento especializado nos temas abordados (posturas, vigilância sanitária, licenciamento, entre outros); Em alguns casos, a falta de vontade política; Não sabe a quem se socorrer, falta de conhecimento; DIFICULDADES NA REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL Necessidade de sensibilização das lideranças municipais sobre a importância da regulamentação da Lei Geral; Orientação a criação de grupos de trabalhos locais para a elaboração e implementação de Lei Geral Municipal e do Empreendedor Individual; DIFICULDADES NA REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL O CGSIM, MDIC, CNM, FNP, SEBRAE, CNM e outras entidades; Oportunidade de integração com os contabilistas. TENDÊNCIAS FUTURAS Portal do Empreendedor; Desburocratização; Novas formas de Fiscalização – necessidade de maior padronização; Sistema de aperfeiçoamento participativo, tanto dos Municípios quanto da sociedade civil organizada. OBRIGADO! Marcio Minoru Garcia Takeuchi [email protected]