O Simples Nacional e os Municípios MARCIO MINORU GARCIA TAKEUCHI O QUE NÓS QUEREMOS?  A sustentabilidade de nossa sociedade;  Que as leis sejam cumpridas. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Determina o tratamento diferenciado e favorecido para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (artigos 146, 170 e 179). A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06  Novo paradigma, porém ainda há alguns pontos a serem aperfeiçoados;  Não se restringe ao tema tributário;  Temas cuja regulamentação é indispensável (abertura e fechamento; pesquisa prévia e informações; alíquota fixa para os contabilistas; fiscalização orientadora) A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 Regime de Tributação Uso do Poder de Compra Fiscalização Orientadora Acesso ao Crédito Educação Empreendedora A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06  Acesso as informações do portal do Simples Nacional: Porque somente 1.109 Municípios possuem esse acesso?  Porque 90 Municípios não receberam nada do Simples Nacional?  Porque somente 1.800 Municípios regulamentaram a Lei Geral? A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06  Aspectos positivos referente ao cadastro de contribuintes  Comparação entre o cadastro Municipal e o Federal; DIFICULDADES NA REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL  Falta de técnicos com conhecimento especializado nos temas abordados (posturas, vigilância sanitária, licenciamento, entre outros);  Em alguns casos, a falta de vontade política;  Não sabe a quem se socorrer, falta de conhecimento; DIFICULDADES NA REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL  Necessidade de sensibilização das lideranças municipais sobre a importância da regulamentação da Lei Geral;  Orientação a criação de grupos de trabalhos locais para a elaboração e implementação de Lei Geral Municipal e do Empreendedor Individual; DIFICULDADES NA REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL  O CGSIM, MDIC, CNM, FNP, SEBRAE, CNM e outras entidades;  Oportunidade de integração com os contabilistas. TENDÊNCIAS FUTURAS  Portal do Empreendedor;  Desburocratização;  Novas formas de Fiscalização – necessidade de maior padronização;  Sistema de aperfeiçoamento participativo, tanto dos Municípios quanto da sociedade civil organizada. OBRIGADO! Marcio Minoru Garcia Takeuchi [email protected]