ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça - se REQUERIMENTO X PERGUNTA Número Número / ( .ª) 147 / XIII ( 1 .ª) Publique - se 2015-12-21 O Secretário da Mesa Idália Salvador Serrão (Assinatura Qualificada) Digitally signed by Idália Salvador Serrão (Assinatura Qualificada) Date: 2015.12.21 14:00:23 +00:00 Reason: Location: Assunto: Terapêuticas não convencionais: regulamentação em falta no âmbito da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro Destinatário: Min. da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ex. mo Sr.º Presidente da Assembleia da República Há muitos anos que os profissionais que exercem terapêuticas não convencionais aguardam a regulamentação da sua atividade profissional. Este é um processo que se iniciou em 2003, com a aprovação por unanimidade da Lei nº 45/2003, de 22 de agosto; esta Lei efetuou o enquadramento base das terapêuticas não convencionais e reconheceu as práticas de acupuntura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropráxia. Desde então, tem vindo a percorrer-se um longo caminho para que esta lei seja regulamentada. Finalmente, há dois anos foi publicada a Lei nº 71/2013, de 2 de setembro, que veio proceder à regulamentação da Lei nº 45/2003, além de ter reconhecido mais uma prática no âmbito das terapêuticas não convencionais: a medicina tradicional chinesa. Apesar de esta Lei visar a regulamentação da Lei nº 45/2003, ela fez-se remetendo diversos artigos para regulamentação posterior, designadamente no que concerne ao conteúdo funcional (Artigo 4º), acesso à profissão (Artigo 5º), cédula profissional (Artigo 6º), seguro profissional (Artigo 10º), locais de prestação de terapêuticas não convencionais (Artigo 11º), conselho consultivo para as terapêuticas não convencionais bem como a sua composição (Artigos 17º e 18º) e a disposição transitória (Artigo 19º). A regulamentação deveria ter sido concluída até março de 2014, de acordo com o disposto no Artigo 21.º da Lei 71/2013. No entanto, estes prazos foram mais uma vez ultrapassados. A 5 de junho de 2015 foram publicadas cinco portarias regulamentando os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em fitoterapia (Portaria nº 172-B/2015), acupuntura (Portaria nº 172-C/2015), quiropraxia (Portaria nº 172D/2015), osteopatia (Portaria nº 172-E/2015) e naturopatia (Portaria nº 172-F/2015). No entanto, encontra-se ainda em falta a publicação das portarias referentes à homeopatia e à medicina tradicional chinesa. E continua também por concretizar a regulamentação do ciclo de estudos (nº 6 do Artigo 19º). Digitally Digitally signed by signed by Florinda Dina Nunes Veiga (Assinatura (Assinatura Qualificada) Qualificada) Date: Date: 2015.12.18 2015.12.21 20:41:21 14:56:34 +00:00 +00:00 Reason: Reason: Location: Location: Florind Dina a Veiga Nunes O Bloco de Esquerda questionou o anterior Governo sobre esta regulamentação, designadamente o Ministério da Saúde (Pergunta 2779/XII/4ª) e o da Educação (Pergunta 2775/XII/4ª). A resposta do Ministério da Educação nunca chegou mas a do Ministério da Saúde referia que “as referidas portarias se encontram no Ministério da Educação e Ciência para assinatura”. Como tal, questionamos agora o atual Governo no sentido de aferir o ponto de situação deste processo bem como quando prevê que a regulamentação esteja concluída. O Bloco de Esquerda tem acompanhado desde sempre a regulamentação das terapêuticas não convencionais. Aliás o Projeto de Lei que deu origem à Lei n.º 45/2003 é, precisamente, uma proposta do Bloco de Esquerda (Projeto de Lei 27/IX). Este processo passou por muitas vicissitudes, tem sido alvo de pressões diversas e arrastou-se ao longo de anos. Está agora em vias de ser concluído e é essencial assegurar que, de facto, a regulamentação é concluída, a bem de todos os profissionais envolvidos, das escolas, dos utentes e da saúde pública. Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, as seguintes perguntas: 1. Quando se prevê que seja publicada a regulamentação relativa ao ciclo de estudos, tal como previsto no número 6 do Artigo 19º, da Lei nº 71/2013, de 2 de setembro? 2. Foi solicitado um parecer ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas sobre a licenciatura em medicina tradicional chinesa? Por que motivo foi pedido um parecer apenas sobre esta licenciatura? 3. Quando se prevê que seja publicada a Portaria que estipula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em medicina tradicional chinesa? 4. Quando se prevê que seja publicada a Portaria que estipula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em homeopatia? Palácio de São Bento, sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Deputado(a)s MOISÉS FERREIRA(BE) LUÍS MONTEIRO(BE) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.