SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
OF/CIRC/DRI/116/11
São Paulo, 26 de agosto de 2011
Assunto:
Projeto Piloto da APAS
Produtos com prazo de validade vencido
Prezado(a) Coordenador(a),
A Fundação Procon-SP e a APAS – Associação Paulista de Supermercadistas criaram a Câmara
Técnica do Comércio Supermercadista, como forma de desenvolvimento da Política Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor, para fins de prevenção, educação, harmonização dos interesses e soluções dos
problemas nas relações de consumo decorrentes.
Como resultado deste trabalho, em 15/08/11 iniciou-se o projeto piloto referente aos produtos com
prazo de validade vencido. Tal proposta objetiva minimizar o problema de exposição de produtos vencidos
nos pontos de venda e consiste em fornecer gratuitamente ao consumidor uma unidade do mesmo
produto que eventualmente ele venha a encontrar com o prazo de validade vencido, dentro do
estabelecimento comercial participante do projeto.
O projeto seguirá até a aplicação definitiva da medida, em 01/10/11, com o objetivo de alinhar e
ajustar os procedimentos que serão adotados pelo setor. Salientamos que nesta fase inicial somente
estão participando do projeto os estabelecimentos comerciais elencados abaixo.
As regras para que o consumidor possa usufruir do recebimento de outro produto são
1-
a medida compensatória consiste na entrega gratuita do produto válido para o consumo;
2-
a aplicação da medida compensatória não afasta os direitos previstos no CDC;
3-
a medida compensatória independe do consumidor estar realizando ou não a compra do produto;
4-
será aplicável apenas ao consumidor que identificou o produto vencido antes de ter ultrapassado o
caixa;
5-
a medida compensatória só será concedida na mesma data e na loja em que o consumidor se
encontra;
6-
o produto vencido será trocado por produto idêntico e válido para o consumo;
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FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
7-
se a loja não dispuser do produto idêntico ao vencido, o consumidor receberá um produto similar e,
se não houver similar, o consumidor poderá escolher um produto, de valor equivalente, “do mesmo setor”;
8-
se o valor do produto equivalente for superior a do vencido, o consumidor poderá complementar a
diferença, porém, se for inferior o consumidor não terá direito ao crédito remanescente.
9-
as orientações ao consumidor sobre a aplicação da medida compensatória serão realizadas no
caixa ou no serviço de atendimento ao consumidor;
10-
cartazes informativos sobre a medida compensatória serão afixadas nos pontos de entrada das
lojas e em outros pontos de maior visibilidade, com os seguintes dizeres:
DE OLHO NA VALIDADE
ESTAMOS ATENTOS À VALIDADE DOS PRODUTOS.
APESAR DOS NOSSOS ESFORÇOS, CASO VOCÊ ENCONTRE UM
PRODUTO FORA DO PRAZO DE VALIDADE ANTES DE PASSAR PELO
CAIXA, VOCÊ RECEBERÁ GRATUITAMENTE UM PRODUTO IGUAL E NA
VALIDADE.
Nesta fase inicial participam do projeto apenas alguns estabelecimentos comerciais da Capital,
Tatuí, São Vicente, Diadema, Santo André e Barueri.
Manteremos os Procons Municipais informados sobre o andamento do projeto e sobre a inclusão
dos demais municípios ao programa.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
REGINA LUNARDELLI
Diretora de Relações Institucionais
Fundação Procon–SP
ag
17.046.06.01.10.03
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116-11 - Projeto Piloto APAS - 26.08.11