ESCLARECIMENTOS QUANTO A TAXAS E MEDIDA COMPENSATÓRIA
Quando é emitido parecer favorável para autorizar o corte de árvores, o contribuinte
deve cumprir duas obrigações antes de retirar a autorização e poder realizar o corte:
 Pagamento de uma taxa através de boleto bancário. A taxa é fixa e custa R$30,00
por árvore, definida pela Lei Complementar Nº059/07, alterada pela Nº 073/09.
 Cumprimento da medida compensatória, que é definida pela Lei Municipal Nº.
5849/2011 como o compromisso de efetuar o plantio ou doação (se melhor lhe
convir) de uma quantidade de mudas de espécies nativas a ser estabelecida pelo
Técnico. Esta decisão é baseada em fatores tais como:
1.
2.
3.
4.
5.
Árvore ser nativa ou exótica
Seu estado fitossanitário e beleza cênica
Relevância ecológica para a qualidade ambiental e a fauna
Sua importância no local onde se encontra
Perigo real sobre patrimônio e pessoas
Sendo conveniente para a FAMCRI e para o contribuinte, podem ser estabelecidas
outras medidas compensatórias que visem direta ou indiretamente a melhoria da
qualidade ambiental da cidade, como por exemplo:
1. Serviços de restauração de áreas degradadas
2. Materiais para arborização e ajardinamento da cidade
3. Livros técnicos de meio ambiente para a FAMCRI
Somente após o pagamento do boleto bancário e cumprida a medida
compensatória será emitida a AuC (Autorização para Corte).
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