ESCLARECIMENTOS QUANTO A TAXAS E MEDIDA COMPENSATÓRIA Quando é emitido parecer favorável para autorizar o corte de árvores, o contribuinte deve cumprir duas obrigações antes de retirar a autorização e poder realizar o corte: Pagamento de uma taxa através de boleto bancário. A taxa é fixa e custa R$30,00 por árvore, definida pela Lei Complementar Nº059/07, alterada pela Nº 073/09. Cumprimento da medida compensatória, que é definida pela Lei Municipal Nº. 5849/2011 como o compromisso de efetuar o plantio ou doação (se melhor lhe convir) de uma quantidade de mudas de espécies nativas a ser estabelecida pelo Técnico. Esta decisão é baseada em fatores tais como: 1. 2. 3. 4. 5. Árvore ser nativa ou exótica Seu estado fitossanitário e beleza cênica Relevância ecológica para a qualidade ambiental e a fauna Sua importância no local onde se encontra Perigo real sobre patrimônio e pessoas Sendo conveniente para a FAMCRI e para o contribuinte, podem ser estabelecidas outras medidas compensatórias que visem direta ou indiretamente a melhoria da qualidade ambiental da cidade, como por exemplo: 1. Serviços de restauração de áreas degradadas 2. Materiais para arborização e ajardinamento da cidade 3. Livros técnicos de meio ambiente para a FAMCRI Somente após o pagamento do boleto bancário e cumprida a medida compensatória será emitida a AuC (Autorização para Corte).