EQUIPE DENIZE DOS SANTOS LURDES TURKOT MICHELLI PETRYK CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH CONCEITO A Carteira Nacional de Habilitação – CNH é um documento oficial, de porte obrigatório para o condutor de veículo, que comprova sua habilitação, de acordo com a categoria escolhida. HISTÓRIA 1966 – Lei 5.108 - Criação do Código Nacional de Trânsito (CNT), com a finalidade de reger o trânsito nas vias terrestres de todo o território nacional. 1967 – Decreto-Lei nº 237 – Modificação do CNT criando o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e Renavam. HISTÓRIA 1968 – Decreto 62.127 – Regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 1997 – Lei 9.503/97 – Em Janeiro de 1998 entrou em vigor o Novo Código Brasileiro (CTB), com novo procedimento para obtenção da CNH. FINALIDADE DA CNH Habilitar o cidadão, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, a conduzir veículos de acordo com a categoria escolhida. As categorias estão divididas em: A – Veículos de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral; B – Veículos com até 3.500 kg, com lotação máxima de 8 (oito) pessoas. FINALIDADE DA CNH C – Veículos de carga com mais de 3.500 kg. D – Veículos com lotação maior de 8 (oito) pessoas e veículos cujo reboque pese mais de 6.000 kg. E – Única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque. COMPOSIÇÃO DA CNH O artigo 2º da Resolução nº 192/2006 determina que o documento de habilitação deverá ter 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são: 1º Nacional – composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança. COMPOSIÇÃO DA CNH 2º Nacional – formado por 8 (oito) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança. Estadual – será o número do formulário do RENACH, composto por 11 (onze) caracteres, sendo os 2 (dois) primeiros, formados pela sigla da UF expedidora. COMPOSIÇÃO DA CNH 1º Número de identificação Nacional 2º Número de identificação Nacional Número de identificação Estadual ABRANGÊNCIA A CNH é válida em todo o território nacional, podendo se estender aos países que ratificaram a Convenção de Viena e os que fazem parte do Acordo Mercosul. ABRANGÊNCIA Permissão Internacional de Dirigir (PID) – documento necessário para condutores que pretendem dirigir nos países acordados na Convenção de Viena e Mercosul. REGULAMENTAÇÃO O SNT é composto dos seguintes órgãos com funções coordenadora,normativas e consultiva: CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo do sistema. CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. REGULAMENTAÇÃO CONTRADIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal. REFERÊNCIAS www.denatran.gov.br www.detran.se.gov.br www.detran.pr.gov.br http://carsale.uol.com.br/opapoecarro/variedad es/var030731.shtml