EQUIPE
DENIZE DOS SANTOS
LURDES TURKOT
MICHELLI PETRYK
CARTEIRA
NACIONAL DE
HABILITAÇÃO
- CNH
CONCEITO

A Carteira Nacional de
Habilitação – CNH é um
documento oficial, de
porte obrigatório para o
condutor de veículo, que
comprova sua habilitação,
de acordo com a categoria
escolhida.
HISTÓRIA

1966 – Lei 5.108 - Criação do Código Nacional
de Trânsito (CNT), com a finalidade de reger o
trânsito nas vias terrestres de todo o território
nacional.

1967 – Decreto-Lei nº 237 – Modificação do
CNT criando o Sistema Nacional de Trânsito
(SNT) e Renavam.
HISTÓRIA

1968 – Decreto 62.127 – Regulamentação do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

1997 – Lei 9.503/97 – Em Janeiro de 1998
entrou em vigor o Novo Código Brasileiro
(CTB), com novo procedimento para obtenção
da CNH.
FINALIDADE DA CNH
Habilitar o cidadão, com idade a partir de 18
(dezoito) anos, a conduzir veículos de acordo
com a categoria escolhida.
As categorias estão divididas em:
 A – Veículos de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro
lateral;
 B – Veículos com até 3.500 kg, com lotação
máxima de 8 (oito) pessoas.
FINALIDADE DA CNH
C – Veículos de carga com mais de 3.500 kg.
 D – Veículos com lotação maior de 8 (oito)
pessoas e veículos cujo reboque pese mais de
6.000 kg.
 E – Única categoria que permite conduzir
veículos com mais de um reboque.

COMPOSIÇÃO DA CNH
O artigo 2º da Resolução nº 192/2006 determina
que o documento de habilitação deverá ter 2
(dois) números de identificação nacional e 1
(um) número de identificação estadual, que são:

1º Nacional – composto de 9 (nove) caracteres
mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança.
COMPOSIÇÃO DA CNH

2º Nacional – formado por 8 (oito) caracteres
mais 1 (um) dígito verificador de segurança.

Estadual – será o número do formulário do
RENACH, composto por 11 (onze) caracteres,
sendo os 2 (dois) primeiros, formados pela sigla
da UF expedidora.
COMPOSIÇÃO DA CNH

1º Número de
identificação Nacional

2º Número de
identificação Nacional

Número de
identificação Estadual
ABRANGÊNCIA
A CNH é válida em
todo
o
território
nacional, podendo se
estender aos países que
ratificaram
a
Convenção de Viena e
os que fazem parte do
Acordo Mercosul.
ABRANGÊNCIA
Permissão Internacional
de Dirigir (PID) –
documento necessário
para condutores que
pretendem dirigir nos
países acordados na
Convenção de Viena e
Mercosul.
REGULAMENTAÇÃO
O SNT é composto dos seguintes órgãos com
funções coordenadora,normativas e consultiva:

CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito –
órgão máximo do sistema.

CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
REGULAMENTAÇÃO

CONTRADIFE – Conselho de Trânsito do
Distrito Federal.
REFERÊNCIAS
www.denatran.gov.br
 www.detran.se.gov.br
 www.detran.pr.gov.br
 http://carsale.uol.com.br/opapoecarro/variedad
es/var030731.shtml

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CNH_ APRESENTACAO