ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA R E S O L U Ç Ã O N.° 203/09-SESP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso X, do Art. 9.º e em atendimento ao Parágrafo Único do Art. 22, ambos do Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.° 5.887, de 15 de dezembro de 2005; Considerando a imperiosa necessidade da execução da penalidade prevista no Art. 256, inciso III, da Lei n.° 9.503, de 23/09/97 - o Código de Trânsito Brasileiro, que determina a suspensão do direito de dirigir com o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na forma prevista pelo Art. 265 da mesma Lei,em decorrência de decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, onde tenha sido assegurado ao infrator amplo direito de defesa; Considerando que o descumprimento da determinação de entrega da CNH, configura, em tese, a prática do crime de desobediência, na forma prevista pelo Art. 330, do Código Penal Brasileiro, RESOLVE Art. 1.° - Confirmada a aplicação da penalidade da suspensão do direito de dirigir, na forma prevista pelo Art. 19, da Resolução n.º 182/2005, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, deverá ser notificado o infrator pela autoridade de trânsito, para que entregue o documento (CNH), ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no prazo de 48(quarenta e oito) horas. ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA R E S O L U Ç Ã O N.° 203/09-SESP Fls.02 Art. 2.° - Não atendida a determinação de entrega da Carteira Nacional de Habilitação - CNH no prazo estabelecido no artigo anterior, serão tomadas providências pela autoridade policial para a aplicação das sanções impostas no art. 330 do Código Penal. Art. 3.º A autoridade policial diligenciará com o objetivo de executar a penalidade administrativa imposta, procedendo ao recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Parágrafo Único – Essas diligências serão realizadas em Curitiba através do BPTRAN, e nas demais cidades do Estado do Paraná pelos Policiais Militares credenciados como agentes de autoridade de trânsito. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, em 27 de maio de 2009. Luiz Fernando Ferreira Delazari SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA