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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Aracaju/SE, quarta-feira, 16 de março de 2011. Nº 3266
TRIBUNAL PLENO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Presidente - Des. José Alves Neto
Presidente - Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Vice-Presidente - Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Des. Cezário Siqueira Neto
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Corregedor-Geral - Des. Netônio Bezerra Machado
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Cezário Siqueira Neto
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Des. Edson Ulisses de Melo
Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Desª Geni Silveira Schuster
Procurador-Geral de Justiça
Procuradores de Justiça
Dr. José Carlos de Oliveira Filho
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Drª Maria Luiza Vieira Cruz
Dr. Rodomarques Nascimento
Dr. Moacyr Soares da Motta
Secretária Judiciária
Subsecretária
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
Belª Meline Camargo Matiotti
Secretária Judiciária
(Sessão: quinta-feira , às 8h30min, quinzenalmente – 8º andar)
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
(Sessão: quarta-feira, às 8h30min – 8º andar)
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Presidente - Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Presidente - Des. José Alves Neto
GRUPO I
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
GRUPO III
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Netônio Bezerra Machado
Des. Edson Ulisses de Melo
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
GRUPO II
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
GRUPO IV
Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Suplentes
Procuradores de Justiça
Dr. José Carlos de Oliveira Filho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Desª Geni Silveira Schuster
Secretária Judiciária
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
Procurador-Geral de Justiça
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Subsecretária - Belª Meline Camargo Matiotti
(Sessão: quarta-feira, após o Pleno – 8º andar)
(Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8h30min - 8º andar)
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
Presidente - Des. Cezário Siqueira Neto
Presidente - Des.Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Edson Ulisses de Melo
Desª Geni Silveira Schuster
Procuradores de Justiça
Dr. José Luiz Melo
Drª Maria Creuza Brito de Figueiredo
Drª Maria Joselita Almeida Barbosa
Secretária Judiciária
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
Subsecretária - Belª Ana Vitória Mello Santos
(Sessões: quinta-feira, às 8h30min - 8º andar)
GRUPO I
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. Cezário Siqueira Neto
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
GRUPO III
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
GRUPO II
Des. Cezário Siqueira Neto
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
GRUPO IV
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. Cezário Siqueira Neto
Procuradores de Justiça
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Drª Maria Luiza Vieira Cruz
Dr. Rodomarques Nascimento
Dr. Moacyr Soares da Motta
Secretária Judiciária
Belª Ivana Rocha Melo Rezende
Subsecretário - Bel. Bruno Matos de Souza
(Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8 horas - 8º andar)
PRESIDÊNCIA
ATOS ADMINISTRATIVOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 88, de
30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), baixou os seguintes Atos:
ATOS
Documento certificado por MARIA ROSA CORREA MACHADO Data: 16/03/2011 11:15:20
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Nº 438/2011 - Prorroga cessão da servidora Fabiana Pinho Passos, Analista Judiciário - Área Serviço Social, NS, letra "G", para a Prefeitura Municipal de Aracaju, no
período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens pessoais, com ônus para o órgão requisitante, devendo a
contribuição previdenciária ser recolhida pelo órgão cessionário ao SERGIPEPREVIDÊNCIA, em conformidade com a Lei Complementar nº 113/2005 e suas alterações
posteriores.
Nº 442/2011 - Prorroga cessão da servidora Sandra Cristina Mota Silveira Machado, Técnico Judiciário, NM, letra "C", para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a
contar de 02 de dezembro de 2010, pelo prazo de um ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens pessoais, com ônus para o órgão requisitante,
devendo a contribuição previdenciária ser recolhida pelo órgão cessionário ao SERGIPEPREVIDÊNCIA, em conformidade com a Lei Complementar nº 113/2005 e suas
alterações posteriores.
Nº 443/2011 - Prorroga cessão da servidora Hulda Paula de Oliveira, Técnico Judiciário, NM, letra "D", para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a contar de 06 de
novembro de 2010, pelo prazo de um ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens pessoais, com ônus para o órgão requisitante, devendo a
contribuição previdenciária ser recolhida pelo órgão cessionário ao SERGIPEPREVIDÊNCIA, em conformidade com a Lei Complementar nº 113/2005 e suas alterações
posteriores.
Nº 444/2011 - Prorroga cessão da servidora Wilza Cláudia Vaz Correia, Técnico Judiciário, NM, letra "C", para a Prefeitura Municipal de Aracaju, no período de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2011, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens pessoais, com ônus para o órgão requisitante, devendo a contribuição
previdenciária ser recolhida pelo órgão cessionário ao SERGIPEPREVIDÊNCIA, em conformidade com a Lei Complementar nº 113/2005 e suas alterações posteriores.
Nº 455/2011 - Prorroga cessão da servidora Jeane Santos Nascimento, Técnico Judiciário, NM, letra "G", para a Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe,
pelo prazo de um ano, a contar de 27 de fevereiro de 2011, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens pessoais, com ônus para o órgão requisitante,
devendo a contribuição previdenciária ser recolhida pelo órgão cessionário ao SERGIPEPREVIDÊNCIA, em conformidade com a Lei Complementar nº 113/2005 e suas
alterações posteriores.
Nº 456/2011 - Prorroga cessão da servidora Selma Suely Farias dos Santos, Técnico Judiciário, NM, letra "G", para a Procuradoria Geral da Justiça do Estado de
Sergipe, pelo prazo de cinco anos, a contar de 14 de novembro de 2007, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens pessoais, com ônus para o órgão
requisitante, devendo a contribuição previdenciária ser recolhida pelo órgão cessionário ao SERGIPEPREVIDÊNCIA, em conformidade com a Lei Complementar nº
113/2005 e suas alterações posteriores.
PORTARIAS
Nº 46/2011 - GP 3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio ao acadêmico de Direito Hamilton Alves dos Santos Júnior, pelo período de um ano,
mediante Termo de Compromisso, com lotação na Comarca de Nossa Senhora da Glória, tendo em vista que o acadêmico apresentou Declaração Negativa de Relação
Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o Enunciado Administrativo nº
07/2008, deste Conselho.
Nº 47/2011 - GP 3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio à acadêmica de Direito Janiele Nascimento Martins, pelo período de um ano,
mediante Termo de Compromisso, com lotação na Comarca de Nossa Senhora do Socorro, tendo em vista que a acadêmica apresentou Declaração Negativa de Relação
Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o Enunciado Administrativo nº
07/2008, deste Conselho.
Nº 48/2011 - GP 3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio à acadêmica de Direito Ariane Salerno Correa de Paiva, pelo período de um ano,
mediante Termo de Compromisso, com lotação na Comarca de São Cristóvão, tendo em vista que a acadêmica apresentou Declaração Negativa de Relação
Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o Enunciado Administrativo nº
07/2008, deste Conselho.
Nº 49/2011 - GP 3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio aos acadêmicos, conforme abaixo dispõe, pelo período de um ano, mediante Termo de
Compromisso:
DIREITO
COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1°
MARCOS ARAGÃO DE JESUS
Nº 50/2011 - GP 3 - Autoriza o Diretor de Gestão de Pessoas a conceder estágio à acadêmica de Direito Maria Rosa de Souza Machado, pelo período de um ano,
mediante Termo de Compromisso, com lotação na Comarca de Frei Paulo, tendo em vista que a acadêmica apresentou Declaração Negativa de Relação
Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o Enunciado Administrativo nº
07/2008, deste Conselho.
Nº 206/2011 - GP 5 - Designa Francisca Olívia Oliveira Deda, Técnico Judiciário, lotada no Juizado Especial da Fazenda Pública, para substituir Aline Lima Santos,
Assessora de Juiz da 20ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, símbolo CCS-01, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo período de trinta
dias, a contar de 10 de março de 2011, tendo em vista que a substituta apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº
07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou
assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharela em Direito.
Nº 207/2011 - GP 5 - Designa Augusto César Rezende de Lima, Técnico Judiciário, lotado na Central de Mandados da Grande Aracaju, para substituir Kellayne
Oliveira Apoluceno, Assessora de Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, símbolo CCS-01, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo
período de trinta dias, a contar de 10 de março de 2011, tendo em vista que o substituto apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins
da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de
direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharel em Direito.
Nº 210/2011 - GP 5 - Designa Carolina Gomes de Melo Montes, Técnico Judiciário, lotada no 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, para substituir
Vanessa Marques Belém Feitoza, Assessora de Juiz desse Juizado, símbolo CCS-01, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de licença prêmio, pelo
período de trinta dias, a contar de 11 de abril de 2011, tendo em vista que a substituta apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da
Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de
direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharela em Direito.
Nº 211/2011 - GP 5 - Designa Paula Tavares Noya, Técnico Judiciário, lotada na 5ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, para substituir
Luciana Sampaio Carvalho de Oliveira, Assessora de Juiz dessa Vara, símbolo CCS-01, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo período
de trinta dias, a partir de 25 de abril de 2011, tendo em vista que a substituta apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da
Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de
direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharela em Direito.
Nº 212/2011 - GP 5 - Designa Ciro Thadeu do Nascimento Amado, Técnico Judiciário, lotado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, para
substituir José Mesquita da Silveira Neto, Assessor de Juiz dessa Vara, símbolo CCS-01, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo período
de trinta dias, a partir de 05 de abril de 2011, tendo em vista que o substituto apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da
Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de
direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como ser bacharel em Direito.
Aracaju/SE, 16 de março de 2011.
DES. JOSÉ ALVES NETO,
Presidente.
*Todos os Atos acima especificados estão disponíveis, na sua íntegra, no site www.tjse.jus.br, no menu Publicações.
CORREGEDORIA
PORTARIAS
Portaria Nº 091/2011
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O DESEMBARGADOR NETÔNIO BEZERRA MACHADO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 30 da
Lei Complementar Estadual nº. 88/2003, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe),
RESOLVE
Art. 1º Ficam designados os Juízes Substitutos a seguir relacionados, para, durante o período de 2 a 31 de maio de 2011, permanecerem no exercício das suas funções
nas seguintes Varas/Comarcas do Estado de Sergipe, em razão dos afastamentos dos titulares por motivo de férias, licença-prêmio e convocação pelo Tribunal, sem
prejuízo das demais designações:
I-
Alex Caetano de Oliveira – Juizado de Lagarto (a partir de 01.05.2011) e Comarca de Campo do Brito
II-
Ana Lígia de Freitas S. Alexandrino – 16ª Vara Cível de Aracaju
III-
Ana Maria Andrade de Oliveira – Vara Criminal de São Cristóvão
IV-
Andréa Caldas de Souza Lisa – 3º Juizado Especial Cível de Aracaju
V-
Anna Paula de Freitas Maciel – Comarca de Barra dos Coqueiros (a partir de 01.05.2011) e 2ª Vara Cível de
Aracaju
VI-
Antônio Carlos de Souza Martins – 10ª Vara Criminal de Aracaju
VII-
Carlos Rodrigo de Moraes Lisboa – Comarca de Umbaúba
VIII-
Edno Aldo Ribeiro de Santana – 3ª Vara Cível – AUXILIANDO (01 a 21.05.2011) e 3ª Vara Cível (22 a 31.05.2011)
IX-
Eládio Pacheco Magalhães – 1ª Vara Criminal de Aracaju
X-
Érica Magri Milani – 6ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Aracaju (01 a 30.05.2011) e Comarca de
Pacatuba
XI-
Fabiana Oliveira Bastos de Castro – 3ª Vara Criminal de Aracaju - AUXILIANDO (a partir de 01.05.2011)e 2ª Vara
Privativa de Assistência Judiciária de Nossa Senhora do Socorro – AUXILIANDO (a partir de 01.05.2011)
XII-
Glauber Dantas Rebouças – Comarca de Carira (a partir de 01.05.2011) e 21ª Vara Cível de Aracaju
XIII-
Henrique Britto de Carvalho – 1ª Vara Cível de Socorro, 1ª Vara Criminal Socorro (02 e 03.05.2011) e Juizado
Criminal de Aracaju (28 a 31.05.2011)
XIV-
Hercília Maria Fonseca Lima - 20ª Vara Cível - AUXILIANDO (a partir de 01.05.2011)
XV-
Horácio Gomes Carneiro Leão – 3ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Aracaju e Comarca de Maruim
XVI-
Iracy Ribeiro Mangueira Marques – 13ª Vara Cível de Aracaju
XVII-
Karyna Torres Gouveia Marroquim – 4º Juizado Especial Cível de Aracaju e 2ª Vara Privativa de Assistência
Judiciária de Aracaju
XVIII-
José Marcelo Barreto Pimenta – Comarca de Ribeirópolis
XIX-
Luiz Eduardo Araújo Portela – Vara Criminal de Lagarto (a partir de 01.05.2011)
XX-
Maria Alice Alves Santos Melo – Comarca de Itabaianinha (a partir de 01.05.2011)
XXI-
Nelson Humberto Madeira da Silvera - 18ª Vara Cível de Aracaju – AUXILIANDO (a partir de 01.05.2011)
XXII-
Otávio Augusto Bastos Abdala – 12ª Vara Cível de Aracaju – AUXILIANDO (a partir de 01.05.2011)
XXIII-
Patrícia Cunha Barreto de Carvalho - 1ª Vara Criminal Socorro (01.05.2011)
XXIV-
Raphael Silva Reis – 7º Juizado Especial Cível de Aracaju
XXV-
Ricardo Sant’Ana – 1ª Vara Cível e Criminal de Própria (01 a 30.05.2011)
XXVI -
Roberto Alcântara de Oliveira Araújo – 2ª Vara Cível e Criminal de Própria
XXVII-
Sebna Simão da Rocha –15ª Vara Cível
XXVIII-
Sulamita Góes de Araújo Carvalho – Comarca de Carmópolis
Publique-se. Registre-se.
Aracaju/SE, 15 de março de 2011.
DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO,
Corregedor-Geral da Justiça.
PROVIMENTOS
Provimento nº 05/2011
Altera a Consolidação Normativa Judicial instituída pelo Provimento nº 24/2008, estabelecendo novas regras e tabela de Substituição Automática dos
Juizados Especiais.
O Desembargador NETÔNIO BEZERRA MACHADO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da Lei
Complementar nº 88/2003 cumulado com o art. 55, inciso XXIII, da Resolução nº 017/2004 deste Egrégio Tribunal de Justiça, e,
CONSIDERANDO a necessidade de reordenar as substituições automáticas dos juizados especiais, a fim de facilitar a prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado, em parte, o Anexo II da Consolidação Normativa Judicial, o qual passa a viger com a seguinte redação:
Anexo II
1ª Circunscrição
SUBSTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DAS VARAS PRIVATIVAS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE ARACAJU.
Juizado/VPAJ
1º Substituto
2º Substituto
3º Substituto
4º Substituto
1º Juizado Esp. Cível
8º Juizado Esp. Cível
1ª V.P.A.J.
2ª V.P.A.J.
12ª Cível
2º Juizado Esp. Cível
5º Juizado Esp. Cível
6º Juizado Esp. Cível
Juizado Esp. Criminal
13ª Cível
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3º Juizado Esp. Cível
5ª V.P.A.J.
6ª V.P.A.J.
1º Juizado Esp. Cível
14ª Cível
4º Juizado Esp. Cível
6º Juizado Esp. Cível
2º Juizado Esp. Cível
5º Juizado Esp. Cível
15ª Cível
5º Juizado Esp. Cível
Juizado Esp. Criminal
4º Juizado Esp. Cível
6º Juizado Esp. Cível
18ª Cível
6º Juizado Esp. Cível
4º Juizado Esp. Cível
4ª V.P.A.J.
7º Juizado Esp. Cível
19ª Cível
7º Juizado Esp. Cível
7ª V.P.A.J.
Juizado Esp. Criminal
2º Juizado Esp. Cível
20ª Cível
8º Juizado Esp. Cível
1º Juizado Esp. Cível
3ª V.P.A.J.
5ª V.P.A.J.
21ª Cível
Juizado Esp. Criminal
2º Juizado Esp. Cível
5º Juizado Esp. Cível
3º Juizado Esp. Cível
22ª Cível
1ª V.P.A.J.
3ª V.P.A.J.
1º Juizado Esp. Cível
8º Juizado Esp. Cível
1ª Cível
ª V.A.P.J.
4ª V.P.A.J.
7ª V.P.A.J.
4º Juizado Esp. Cível
2ª Cível
3ª V.P.A.J.
1ª V.P.A.J.
8º Juizado Esp. Cível
7ª V.P.A.J.
3ª Cível
4ª V.A.P.J.
2ª V.A.P.J.
7º Juizado Esp. Cível
6ª V.P.A.J.
4ª Cível
5ª V.A.P.J.
6ª V.P.A.J.
3º Juizado Esp. Cível
1ª V.A.P.J.
5ª Cível
6ª V.A.P.J.
3º Juizado Esp. Cível.
5ª V.P.A.J.
3ª V.A.P.J.
6ª Cível
7ª V.P.A.J.
7º Juizado Esp. Cível
2ª V.P.A.J
4ª V.A.P.J.
7ª Cível
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Aracaju /SE, 15 de março de 2011.
DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO,
Corregedor-Geral da Justiça.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
TRIBUNAL PLENO - PAUTA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO A SER REALIZADA NO DIA 23/3/2011, ÀS 08H30MIN
1 - MANDADO DE SEGURANÇA (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 0195/2010
NO. PROCESSO - 2010108889 2A.ESCRIVANIA
RELATOR - DR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DA S SANTOS (CONVOCADO)
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGARTO
ADVOGADO - MASSILON FERREIRA DA SILVA - OAB: 207-A/SE
IMPETRADO - PREFEITO DO MUNICIPIO DE LAGARTO
PROC. MUNICIPIO - AGENOR DE SOUZA VIANA NETO - OAB: 2770/SE
2 - MANDADO DE SEGURANÇA
NO. DO FEITO - 0229/2010
NO. PROCESSO - 2010110752 3A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ
RELATOR - DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
IMPETRANTE - ADAYRTON FORTUNATO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO - NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS - OAB: 4029/SE
IMPETRADO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PROPRIÁ
ADVOGADO - MADSON LIMA DE SANTANA - OAB: 3863/SE
IMPETRADO - EDIVANILSON CARVALHO CARDOSO
IMPETRADO - ANA PAULA PEREIRA MENEZES
IMPETRADO - ANDREA MARQUES VANDERLEI FERREIRA
IMPETRADO - MONICA SANTOS DE MELO
ADVOGADO - GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES - OAB: 4955/SE
IMPETRADO - RODRIGO DA CRUZ FERREIRA
IMPETRADO - PABLO VINICIUS DIAS FREITAS
IMPETRADO - MICHELLE SANTOS MENEZES
IMPETRADO - ELAINE DE LIMA NUNES
IMPETRADO - GEIZA CARLA LIMA DE OLIVEIRA
IMPETRADO - ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA
IMPETRADO - VITOR ARAUJO NETO
ADVOGADO - ANA LUZIA LIMA CAMPOS NETO - OAB: 3621/SE
IMPETRADO - JOSE DOUGLAS MAGALHAES LOPES
IMPETRADO - FRANK HENRIQUE DE ABREU DA SILVA
IMPETRADO - ELINE GUALBERTO DA SILVA
IMPETRADO - KATIA REJANE SOARES
ADVOGADO - WESLEY SOUZA DE ANDRADE - OAB: 5464/AL
IMPETRADO - MANUELA ARAGÃO MELO
3 - MANDADO DE SEGURANÇA
NO. DO FEITO - 0446/2010
NO. PROCESSO - 2010120539 1A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
RELATOR - DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
IMPETRANTE - MUNICIPIO DE LAGARTO
ADVOGADO - AGENOR DE SOUZA VIANA NETO - OAB: 2770/SE
IMPETRADO - SECRETARIO DE ESTADO DA EDUC DO ESTADO DE SERGIPE
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ADVOGADO - VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - OAB: 3385/SE
4 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO)
NO. DO FEITO - 0097/2010
NO. PROCESSO - 2010114777 3A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
SUSCITANTE - JUIZO DE DIREITO DA 12ª VARA CIVEL DE ARACAJU
SUSCITADO - JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTEN
CIA JUDICIARIA DA COMARCA DE ARACAJU
5 - EMBARGOS INFRINGENTES (TRIBUNAL PLENO)
NO. DO FEITO - 0001/2011
NO. PROCESSO - 2011102624 2A.ESCRIVANIA
RELATOR - DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
EMBARGANTE - ANTONIO WERLES PEREIRA SANTOS
ADVOGADO - JOSE CLAUDIO DOS SANTOS - OAB: 682/SE
EMBARGADO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
6 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO (TRIBUNAL PLENO)
NO. DO FEITO - 0066/2010
NO. PROCESSO - 2010109084 1A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CRIMINAL DE SOCORRO
RELATOR - DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
SUSCITANTE - JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
SUSCITADO - JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
IVANA ROCHA MELO REZENDE,
Secretária Judiciária.
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.C. REUNIDAS)
NO. ACORDÃO........: 2145/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011601746
NO. DO FEITO.......: 0003/2011
RELATOR............: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
DIST. VINCULADO AO.: 2010620064
EMBARGANTE.........: ITABAIANA TEXTIL LTDA
ADVOGADO...........: JOSE RINALDO FEITOZA ARAGAO - OAB: 2584/SE
EMBARGADO..........: ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA. I - INEXISTE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO
OU OBSCURIDADE A SER SUPRIDA NO JULGADO, POR TER A DECISÃO APRECIADO TODOS OS PONTOS INDICADOS PELO EMBARGANTE DE FORMA
CLARA, SUFICIENTE E COERENTE NA EXTENSÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE, TENDO SIDO, IN CASU PLENAMENTE ANALISADOS OS
PONTOS RELATIVOS À INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA,
HAJA VISTA QUE, SE A PRETENSÃO AUTORAL RESIDIA NA ANULAÇÃO DE DÉBITOS FICAIS DECORRENTES DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL,
DEVERIA TER SIDO DEMONSTRADA A PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO, JÁ QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS,
DOCUMENTOS PÚBLICOS QUE GOZAM DE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE, DEMONSTRAÇÃO ESSA QUE NÃO SE
VERIFICOU NOS AUTOS; II - NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS AO SIMPLES REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA QUANDO DO JULGAMENTO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO SER ESTE O ESPÍRITO DA NORMA QUE EMERGE DO ART. 535, DO CPC; III - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
ADVOGADO CONSTANTE NESTA RESENHA :
BEL. JOSE RINALDO FEITOZA ARAGAO
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
MELINE CAMARGO MATIOTTI,
Subsecretária das Câmaras Cíveis Reunidas.
1ª CÂMARA CÍVEL- PUBLICAÇÃO
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PUBLICAÇÃO DA 1A. CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2161/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2009216426
NO. DO FEITO.......: 7984/2009
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES - OAB: 199-B/SE
APELANTE...........: ROBERTO DIAS FEREIRA DUQUE
ADVOGADO...........: MARCO AURELIO QUEIROZ DE SANTA ROZA - OAB: 2067/SE
APELADO............: ROBERTO DIAS FERREIRA DUQUE
ADVOGADO...........: MARCO AURELIO QUEIROZ DE SANTA ROZA - OAB: 2067/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES - OAB: 199-B/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FISCO ESTADUAL - JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO - TRABALHO EXCEDENTE ÀS 30(TRINTA)
HORAS SEMANAIS - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - TERMO FINAL - EDIÇÃO DA LEI 4.262/2000 QUE REGULAMENTOU O REGIME DE PLANTÃO
AOS SERVIDORES DO FISCO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO
MAGISTRADO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA - APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME. I - CONFORME
ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA, SÃO DEVIDOS O ADICIONAL NOTURNO E O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS SERVIDORES
DO FISCO ESTADUAL QUE LABORAM EM REGIME DE PLANTÃO E QUE EXCEDEM AO LIMITE SEMANAL ADOTADO, QUAL SEJA, 30(TRINTA) HORAS
SEMANAIS, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 193, DA LEI Nº 2.148/77, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI Nº 4.262/2000; - SUCUMBÊNCIA. PERMANECE INALTERADA.
III - APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2153/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010209000
NO. DO FEITO.......: 3896/2010
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO - OAB: 3739/SE
APELADO............: CRESO MENEZES RESENDE JÚNIOR
ADVOGADO...........: MADSON LIMA DE SANTANA - OAB: 3863/SE
APELADO............: ANDREA SORAYA DINIZ
ADVOGADO...........: MADSON LIMA DE SANTANA - OAB: 3863/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL 3ª CLASSE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO - ILEGALIDADE E CONSEQUENTE INVALIDAÇÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA IMPESSOALIDADE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À INVALIDAÇÃO DO EXAME PSICOTÉCNICO REALIZADO
- REFORMA DA DECISÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA O APELADO SUBMETIDO A NOVO EXAME PSICOLÓGICO - PERDA DO OBJETO QUANTO À SEGUNDA
APELADA, UMA VEZ QUE FOI REPROVADA NA FASE ORAL DO CERTAME - ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2172/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010214816
NO. DO FEITO.......: 6343/2010
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: RAMON ROCHA SANTOS - OAB: 551-A/SE
APELADO............: SLF SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO...........: HUMBERTO CEZAR ROCHA MELO - OAB: 1313/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA LC 118/05. APLICAÇÃO DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART.
174 DO CTN. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO HOUVE INTERRUPÇÃO. IPTU. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS.
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DEMORA OCASIONADA POR CULPA DO EXEQUENTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO
UNÂNIME. 1. À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO
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PESSOAL FEITA AO DEVEDOR (ARTIGO 174, I DO CTN, ANTES DA ALTERAÇÃO EFETUADA PELA LC 118/2005). 2. O IPTU É IMPOSTO SUJEITO A
LANÇAMENTO DE OFÍCIO, CUJO TERMO INICIAL, PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, É A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE
NO DIA 1º DE JANEIRO DE CADA ANO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 3. NO CASO CONCRETO, VERIFICA-SE QUE ENTRE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A DATA DA SENTENÇA, TRANSCORRERAM MAIS DE 05 (CINCO) ANOS, NÃO RESTANDO OUTRA OPÇÃO SENÃO RECONHECER A
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 4. A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA DO EXEQUENTE, QUE NÃO CONSEGUIU EM
TEMPO RAZOÁVEL DILIGENCIAR NO SENTIDO DE INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO DA DEVEDORA, OBRIGAÇÃO IMPUTADA AO AUTOR DA AÇÃO,
CONFORME DISPÕE O ART. 219, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2167/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010215553
NO. DO FEITO.......: 6705/2010
PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE...........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO...........: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531/SE
APELADO............: CARLOTA DOS SANTOS SOUZA - ME
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEVEDOR NÃO LOCALIZADO PARA FINS DO ART. 475-J - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO
PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - O PRINCÍPIO DA
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE APENAS NO DECURSO DO TEMPO. EXIGE-SE DO MAGISTRADO
UM PRONUNCIAMENTO EFETIVO SOBRE A QUESTÃO POSTA EM JUÍZO, MOSTRANDO-SE IMPERTINENTE A INVOCAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL
COMO JUSTIFICATIVA PARA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. - ENQUANTO NÃO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NÃO SE JUSTIFICA A EXTINÇÃO
DO FEITO COM BASE NO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, MÁXIME QUANDO O ATRASO DECORRE DOS EXPEDIENTES UTILIZADOS
PELO DEVEDOR, QUE DIFICULTA E PÕE OBSTÁCULOS AO BOM ANDAMENTO DO FEITO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2174/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010215695
NO. DO FEITO.......: 6779/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: RAMON ROCHA SANTOS - OAB: 551-A/SE
APELADO............: ESCOLA DE 1 GRAU TURMINHA FELIZ LTDA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO COMUM. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INCIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. APLICAÇÃO DA ANTIGA REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 174
DO CTN. CITAÇÃO DO EXECUTADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO. CAUSAS SUSPENSIVAS. ERROR IN PROCEDENDO.
INVALIDAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO, CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO PESSOAL FEITA AO DEVEDOR (ARTIGO 174, I DO CTN, ANTES DA ALTERAÇÃO
EFETUADA PELA LC 118/2005). 2. COM A CITAÇÃO VÁLIDA DA EXECUTADA, O PRAZO PRESCRICIONAL É INTERROMPIDO, ZERANDO-SE SUA CONTAGEM
E ESTENDENDO-SE POR MAIS CINCO ANOS O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA EXECUTAR A DEVEDORA. 3. NO CASO CONCRETO, PERCEBE-SE QUE
NÃO HOUVE A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL, HAJA VISTA QUE OCORRERAM CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS CAPAZES DE PARALISAR E
REINICIAR, RESPECTIVAMENTE, O QUINQUÍDIO LEGAL. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2177/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010215774
NO. DO FEITO.......: 6821/2010
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA - OAB: 2732/BA
APELADO............: ESPÓLIO DE ELPÍDIO DOSEA DOS SANTOS
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO EM DATA ANTERIOR AO FATO
GERADOR DO IPTU. REDIRECIONAMENTO AOS SUCESSORES. INVIABILIDADE. NULIDADE DO TÍTULO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ALTERAÇÃO DO SUJEITO
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PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2166/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010217452
NO. DO FEITO.......: 7490/2010
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE...........: BANCO FINASA S.A.
ADVOGADO...........: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA - OAB: 5082/SE
APELADO............: MATEUS TEIXEIRA DA CRUZ
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - BUSCA E APREENSÃO DE BEM SOB ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR DEFERIDA - NÃO
LOCALIZAÇÃO DO BEM ALIENADO - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO DEVEDOR - SENTENÇA COMBATIDA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - UT INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV E XI, 282, 284, TODOS DO CPC C/C O
ARTIGO 5º, LXXVIII DA CF - INEXISTÊNCIA DE PLEITO DO AUTOR PARA CONVERTER A BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - SENTENÇA
CONFIRMADA - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - CASO O AUTOR NÃO LOGRE ÊXITO QUANTO À LOCALIZAÇÃO DO BEM E NÃO
REQUEIRA A CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, MORMENTE QUANDO TODAS AS DILIGÊNCIAS
JÁ REQUERIDAS COM O OBJETIVO DE ENCONTRAR O BEM RESTARAM INFRUTÍFERAS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO, MAS PARA QUE
SEJA NEGADO PROVIMENTO EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2165/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010217893
NO. DO FEITO.......: 7695/2010
PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
DIST. VINCULADO AO.: 2009206615
APELANTE...........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO...........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA - OAB: 3545/SE
APELADO............: MARIA LUCIRENE PASSOS SILVA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - BUSCA E APREENSÃO DE BEM SOB ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR DEFERIDA - NÃO
LOCALIZAÇÃO DO BEM ALIENADO - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO DEVEDOR - SENTENÇA COMBATIDA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - UT INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV E XI, 282, 284, TODOS DO CPC C/C O
ARTIGO 5º, LXXVIII DA CF - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PLEITO DO
AUTOR PARA CONVERTER A BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - SENTENÇA CONFIRMADA - PRECEDENTES DESTA CORTE - APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - CASO O AUTOR NÃO LOGRE ÊXITO QUANTO À LOCALIZAÇÃO DO BEM E NÃO REQUEIRA A
CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, MORMENTE QUANDO TODAS AS DILIGÊNCIAS JÁ
REQUERIDAS COM O OBJETIVO DE ENCONTRAR O BEM RESTARAM INFRUTÍFERAS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO, MAS PARA QUE
SEJA NEGADO PROVIMENTO EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2162/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010218268
NO. DO FEITO.......: 7891/2010
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE...........: IDELTINO BARRETO FILHO
ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE
APELADO............: BANCO FINASA S/A
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS OU DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO INCISO I, DO ART. 267,
DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. ANTES DE EXTINGUIR O FEITO, POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, O JUÍZO DEVERÁ DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA PARTE
NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 267, DO CPC. NO CASO CONCRETO, HÁ NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, NOS TERMOS DO § 1º, DO
ART. 267, CPC. ASSIM, IMPÕE-SE A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR
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PROCESSAMENTO DO FEITO. À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2184/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010218580
NO. DO FEITO.......: 8053/2010
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 398-B/SE
APELADO............: JOAO PINTO DE SOUZA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO EM DATA ANTERIOR AO FATO
GERADOR DO IPTU. REDIRECIONAMENTO AOS SUCESSORES. INVIABILIDADE. NULIDADE DO TÍTULO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA E ALTERAÇÃO DO
SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2143/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010220409
NO. DO FEITO.......: 8942/2010
PROCEDÊNCIA........: PIRAMBU
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
APELANTE...........: MUNICIPIO DE PIRAMBU/SE
ADVOGADO...........: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO - OAB: 4183/SE
APELADO............: VANUSA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO...........: EDGAR ODILON DOS SANTOS - OAB: 1270/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - JULGADOR ADSTRITO AOS LIMITES DO PEDIDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS . CONTRATO NULO - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 363 DO TST - INEXISTÊNCIA DO
DIREITO AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - PROVIMENTO DO APELO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, ACORDAM POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2185/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2010220771
NO. DO FEITO.......: 9103/2010
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. LENILDE NASCIMENTO ARAÚJO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: MATHEUS BRITO MEIRA - OAB: 411-B/SE
APELADO............: ESPÓLIO DE MURILO DÁVILA MELO SILVEIRA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO EM DATA ANTERIOR AO FATO
GERADOR DO IPTU. REDIRECIONAMENTO AOS SUCESSORES. INVIABILIDADE. NULIDADE DO TÍTULO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ALTERAÇÃO DO SUJEITO
PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2146/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200121
NO. DO FEITO.......: 0028/2011
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
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GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO - OAB: 24170/BA
APELADO............: JOAO ANTONIO PENHA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR DA DÍVIDA INFERIOR AO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.809/2009 - INTERPRETAÇÃO
TELEOLÓGICA DA NORMA MUNICIPAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECONHECIMENTO EX OFFICIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DA SÚMULA 452 DO STJ, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL ESPECÍFICA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO UNANIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2150/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010219909
NO. DO FEITO.......: 2452/2010
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
AGRAVANTE..........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA - OAB: 24257/BA
AGRAVADO...........: COHABILAR
ADVOGADO...........: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO - OAB: 4377/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXECEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU - PRESCRIÇÃO DE IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2003 - INEXISTÊNCIA - ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. TRANSCORRIDOS MENOS DE 05 (CINCO) ANOS DESDE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OCORRIDA EM 31/12/2003, ATÉ A CAUSA
INTERRUPTIVA, DESPACHO DETERMINADO A CITAÇÃO DO EXECUTADO (08/02/2008), NÃO ESTÁ CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO COMUM DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2157/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2008208375
NO. DO FEITO.......: 3305/2008
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. FELIX CARBALLAL
APELANTE...........: MONTAL MONTEIRO ALVES E CIA LTDA
ADVOGADO...........: CLAY MONTEIRO ALVES - OAB: 4314/SE
APELADO............: SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE ARACAJU
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE PODE RECAIR SOBRE O TITULAR DO DOMÍNIO (ASSIM
ENTENDIDO COMO AQUELE QUE TEM A PROPRIEDADE ANOTADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS) - OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA - AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DE IPTU SOBRE OS IMÓVEIS CUJA CERTIDÃO SE PRETENDE - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2160/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009207631
NO. DO FEITO.......: 3871/2009
PROCEDÊNCIA........: CARIRA
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
APELANTE...........: BANCO DO NORDESTE S/A
ADVOGADO...........: MARCOS CARDOSO GOIS - OAB: 2342/SE
APELADO............: MARILENE DOS SANTOS
ADVOGADO...........: ADEMILSON CHAGAS JUNIOR - OAB: 2563/SE
EMENTA :
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - DEVEDOR AVALISTA - PENHORA DE IMÓVEL - LEI 8.009/90 - BEM DE
FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO OS REQUISITOS LEGAIS - OCORRÊNCIA - ÚNICO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA E DEMONSTRADO O CARÁTER
RESIDENCIAL - IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DA EXECUTADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÃNIME. - RESTANDO
DEMONSTRADA, ATRAVÉS DE CERTIDÃO EXARADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, A EFETIVA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA DA DEVEDORA,
DEVE-SE CONSIDERÁ-LO ABRANGIDO PELO MANTO DA IMPENHORABILIDADE, RESGUARDANDO-O DA CONSTRIÇÃO POR QUALQUER TIPO DE DÍVIDA
CIVIL, COMERCIAL, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA OU DE OUTRA NATUREZA, CONTRAÍDA PELOS CÔNJUGES OU PELOS PAIS OU FILHOS QUE SEJAM SEUS
PROPRIETÁRIOS E NELE RESIDAM (ARTIGO 1º DA LEI 8.009/90).
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS, POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS,
QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2155/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009214483
NO. DO FEITO.......: 7037/2009
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE...........: GEORGE DE ALBUQUERQUE CONDE
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: IDIMAR TEIXEIRA MELO
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: GENILDO GONÇALVES CAMPOS
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: GENALDO PEREIRA DE BARROS
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: ISABEL RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: GILDETE RABELO DE ALMEIDA
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: GISELIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: FRANKLIN CAVALCANTI DE MACEDO
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: FRANCISCO NEVES JUNIOR
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: FRANCISCO DE ASSIS VITAL VASCONCELOS
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: FRANCISCO ANIBAL SILVA DE FARIAS
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: IRACI RODRIGUES DE GOIS SANTOS
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELANTE...........: FAUSTO MASARU OTSUKA
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: CRISTIANE TODESCHINI - OAB: 3752/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORES ESTADUAIS DO FISCO - SUPRESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS INCIDÊNCIA DO REGIME DE PLANTÃO - LEI 4.262/2000 - PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS - DECRETO 20.910/32 - PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ (PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO) - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - SE A LEI CRIA, MODIFICA OU EXTINGUE DETERMINADA
VANTAGEM OU DIREITO DE SERVIDOR PÚBLICO, A PRESCRIÇÃO ALCANÇA O PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO E DE SUA VIGÊNCIA HÁ DE SER CONTADO O
RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE, CONHECER
DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2176/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2009216683
NO. DO FEITO.......: 8107/2009
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DIST. VINCULADO AO.: 2008218973
APELANTE...........: MARIA DA GLORIA DE SOUZA
ADVOGADO...........: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531/SE
APELADO............: AIRTON CARDOSO DE SA
ADVOGADO...........: RAFAEL SANDES SAMPAIO - OAB: 3265/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BENS NÃO LOCALIZADOS - DESÍDIA DO CREDOR - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - A JURISPRUDÊNCIA TEM ADMITIDO O RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS
EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL APENAS QUANDO O CREDOR, PESSOALMENTE INTIMADO, DEIXA DE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS E ATOS QUE
LHE COMPETEM, DANDO CAUSA A INJUSTIFICADA PARALISAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. - NÃO DEMONSTRADA A DESÍDIA DO CREDOR, NEM
TAMPOUCO A SUA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL, DEVE SER AFASTADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE E
DO STJ. - O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE APENAS NO DECURSO DO TEMPO.
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EXIGE-SE DO MAGISTRADO UM PRONUNCIAMENTO EFETIVO SOBRE A QUESTÃO POSTA EM JUÍZO, MOSTRANDO-SE IMPERTINENTE A INVOCAÇÃO DA
GARANTIA CONSTITUCIONAL COMO JUSTIFICATIVA PARA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2181/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010200526
NO. DO FEITO.......: 0272/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADVOGADO...........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA - OAB: 2674/SE
APELADO............: JANILSON SILVA AMOR DIVINO JUNIOR
ADVOGADO...........: LUIZ MARIO OLIVEIRA DANTAS - OAB: 2097-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENS NÃO LOCALIZADOS - DESÍDIA DO CREDOR - INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - A JURISPRUDÊNCIA TEM ADMITIDO O RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS
EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL APENAS QUANDO O CREDOR, PESSOALMENTE INTIMADO, DEIXA DE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS E ATOS QUE
LHE COMPETEM, DANDO CAUSA A INJUSTIFICADA PARALISAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. - NÃO DEMONSTRADA A DESÍDIA DO CREDOR, NEM
TAMPOUCO A SUA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL, DEVE SER AFASTADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE E
DO STJ. - O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE APENAS NO DECURSO DO TEMPO.
EXIGE-SE DO MAGISTRADO UM PRONUNCIAMENTO EFETIVO SOBRE A QUESTÃO POSTA EM JUÍZO, MOSTRANDO-SE IMPERTINENTE A INVOCAÇÃO DA
GARANTIA CONSTITUCIONAL COMO JUSTIFICATIVA PARA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2170/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010208600
NO. DO FEITO.......: 3726/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO...........: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2195/SE
APELADO............: JOSE CARLOS BARROS DOS SANTOS
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BENS NÃO LOCALIZADOS - DESÍDIA DO CREDOR - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - A JURISPRUDÊNCIA TEM ADMITIDO O RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS
EXECUÇÕES POR QUANTIA CERTA APENAS QUANDO O CREDOR, PESSOALMENTE INTIMADO, DEIXA DE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS E ATOS QUE LHE
COMPETEM, DANDO CAUSA A INJUSTIFICADA PARALISAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. - NÃO DEMONSTRADA A DESÍDIA DO CREDOR, NEM
TAMPOUCO A SUA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL, DEVE SER AFASTADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE E
DO STJ. - O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE APENAS NO DECURSO DO TEMPO.
EXIGE-SE DO MAGISTRADO UM PRONUNCIAMENTO EFETIVO SOBRE A QUESTÃO POSTA EM JUÍZO, MOSTRANDO-SE IMPERTINENTE A INVOCAÇÃO DA
GARANTIA CONSTITUCIONAL COMO JUSTIFICATIVA PARA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2183/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010211844
NO. DO FEITO.......: 5138/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO...........: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO - OAB: 3848/SE
APELADO............: CARLOS HENRIQUE LOPES GARCIA
ADVOGADO...........: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA - OAB: 3246/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - PESSOA FÍSICA - INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90) - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO SEM ESPECIFICAÇÃO DA TAXA DE JUROS - APLICAÇÃO DA TAXA
MÉDIA DE MERCADO NA MODALIDADE DE CRÉDITO PESSOAL, OBSERVANDO-SE A VARIAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO
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CRÉDITO - ALTERAÇÃO DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO QUE FORA DE 12% AO ANO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - CAPITALIZAÇÃO ANUAL - NÃO DEMONSTRADA SUA
PACTUAÇÃO - NÃO PERMITIDA SUA COBRANÇA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ENCARGOS DA MORA SÚMULAS Nº 30, Nº 294 E Nº 296 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE SUA COBRANÇA CUMULADA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA MANTIDA - VERBA HONORÁRIA
FIXADA DE FORMA EQÜITATIVA PELO JUIZ - INALTERADA - RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER O RECURSO, PARA LHE DAR PARCIAL
PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2139/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010213819
NO. DO FEITO.......: 5943/2010
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR - OAB: 20118/CE
APELADO............: ESPOLIO DE MARIO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO...........: BRUNO CARVALHO MACHADO - OAB: 21755/GO
APELADO............: ESPOLIO DE NILDA FERREIRA MACHADO
ADVOGADO...........: BRUNO CARVALHO MACHADO - OAB: 21755/GO
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO COM RELAÇÃO A UM PEDIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL JUROS COMPENSATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - APLICAÇÃO DE 12% AO ANO - ADIN Nº 2.332-2 - REVOGAÇÃO DO ARTIGO 15-A DO DECRETO 3365/41 TERMO INICIAL DO JUROS COMPENSATÓRIOS - IMISSÃO NA POSSE - SÚMULA 69 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO
SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - ARTIGO 15- B DO DEC-LEI Nº 3365/41 - HORONÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 5% DA
DIFERENÇA - ARTIGO 27, 1º DO DEC-LEI Nº 3365/41 - ARBITRAMENTO DO METRO QUADRADO RAZOÁVEL - LAUDO PERICIAL - REEXAME NECESSÁRIO DIREITO Á EXTENÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA 2 - DECISÃO AMPLAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO REFORMA DA DECISÃO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE
FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2180/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010216326
NO. DO FEITO.......: 7048/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: MATHEUS BRITO MEIRA - OAB: 411-B/SE
APELADO............: QUERO TINTAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO COMUM. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INCIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. APLICAÇÃO DA ANTIGA REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 174
DO CTN. CITAÇÃO DO EXECUTADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO. CAUSAS SUSPENSIVAS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO PESSOAL FEITA AO DEVEDOR (ARTIGO 174, I DO CTN, ANTES
DA ALTERAÇÃO EFETUADA PELA LC 118/2005). 2. NO CASO CONCRETO VERIFICA-SE QUE TRANSCORRERAM MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A
CITAÇÃO DA EXECUTADA E SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NÃO RESTANDO OUTRA OPÇÃO SENÃO RECONHECER A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. 3. A DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA EXECUÇÃO OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA DO EXEQUENTE, QUE NÃO CONSEGUIU, EM TEMPO
RAZOÁVEL, INDICAR BENS DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO
E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2163/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010218439
NO. DO FEITO.......: 7984/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE SOCORRO
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO...........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA - OAB: 5016/SE
APELADO............: MICHELLY TELES SANTOS
ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE
EMENTA :
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS
CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTADA A APLICAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, EIS QUE INADMISSÍVEL QUANDO
CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS, REMUENRATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A POSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO SUB EXAMINE JÁ É MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE, EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297. NÃO HAVENDO MAIS DIVERGÊNCIA
SOBRE ESTE PONTO, CONCLUI-SE PELA POSSIBILIDADE DE REVISÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE CLÁUSULAS INÍQUAS, ABUSIVAS OU
POTESTATIVAS, DE MODO A PRESERVAR O EQUILÍBRIO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE
JUROS REMUNERATÓRIOS. A ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO CABAL DE SUA ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO
À TAXA MÉDIA DO MERCADO. NO CASO CONCRETO DOS AUTOS, O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO FOI FIRMADO EM FEVEREIRO DE 2008
(FLS.50/53). A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTA NO CONTRATO SUB EXAMINE - 2,66% AO MÊS É SUPERIOR À TAXA MÉDIA MENSAL DO
MESMO PERÍODO EM QUE FOI FIRMADO O CONTRATO, QUE FOI DE 2,29%, CONFORME CONSULTA REALIZADA AO SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
(WWW.BCB.GOV.BR), NA TABELA DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - PESSOA FÍSICA EXISTINDO, PORTANTO, ABUSIVIDADE DO LUCRO DO APELANTE CAPAZ
DE INFLUIR NO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. NESTE TÓPICO, CORRETA A SENTENÇA MONOCRÁTICA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL JÁ SUMULOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE VEDAR A PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, MESMO QUANDO PACTUADA.
PORTANTO, CORRETA A DECISÃO MONOCRÁTICA AO EXPURGAR A CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. INADMISSÍVEL QUANDO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL.
NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONSTA EXPRESSAMENTE NA CLÁUSULA 21 , FL. 52 QUE, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, HÁ A
INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL. PORTANTO, CORRETA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2159/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010219296
NO. DO FEITO.......: 8377/2010
PROCEDÊNCIA........: MURIBECA
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE...........: EDEMILSON DOS SANTOS
ADVOGADO...........: GILMAR ROSA DIAS - OAB: 2037/SE
APELADO............: SULINA SEGURADORA S/A
ADVOGADO...........: CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA - OAB: 173110/SP
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - APLICAÇÃO
DO ARTIGO 177 DO REFERIDO DIPLOMA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - PAGAMENTO PARCIAL DO SEGURO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - AÇÃO AJUIZADA NO DECÊNIO LEGAL - PRESCRIÇÃO
AFASTADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2178/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010219651
NO. DO FEITO.......: 8545/2010
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
DIST. VINCULADO AO.: 2008209619
APELANTE...........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
ADVOGADO...........: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2195/SE
APELADO............: JOSE FRANCISCO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO...........: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC - VALOR QUE DEVE
SER COMPATÍVEL COM A COMPLEXIDADE DO PROCESSO E FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA - CONHEÇO DO RECURSO, PARA
LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL - DECISÃO UNÂNIME. - CONSIDERANDO A NATUREZA DA AÇÃO, O VALOR DADO À CAUSA, O TEMPO DESPENDIDO AO
LONGO DO PROCESSO, E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, A MAJORAÇÃO DO MONTANTE
ARBITRADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA SE IMPÕE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2152/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010219770
NO. DO FEITO.......: 8610/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
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MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
APELANTE...........: JAILSON SANTOS RESENDE
ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE
APELADO............: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO...........: PAULO CESAR SAVERGNINI - OAB: 13732/ES
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS
CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTADA A APLICAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, EIS QUE INADMISSÍVEL QUANDO
CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL. MORA DEBITORIS. EXONERAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. PERCENTUAL FIXADO EM HARMONIA
COM O PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. A ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS
PACTUADA DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO CABAL DE SUA ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. NO CASO CONCRETO DOS
AUTOS, O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO FOI FIRMADO EM FEVEREIRO DE 2009(FLS.95/96). A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS
PREVISTA NO CONTRATO SUB EXAMINE - 2,31% AO MÊS É INFERIOR A TAXA MÉDIA MENSAL DO MESMO PERÍODO EM QUE FOI FIRMADO O CONTRATO,
QUE FOI DE 2,32%, CONFORME CONSULTA REALIZADA AO SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (WWW.BCB.GOV.BR), NA TABELA DE AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO - PESSOA FÍSICA. PORTANTO, A TAXA QUE MELHOR SE APRESENTA PARA O CONSUMIDOR, NESTE CASO, É A DO CONTRATO POR SER
INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. PORTANTO, CORRETA A SENTENÇA MONOCRÁTICA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ
SUMULOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE VEDAR A PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, MESMO QUANDO PACTUADA. PORTANTO, HÁ
QUE SER REVISTA A DECISÃO MONOCRÁTICA EXPURGANDO A CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
INADMISSÍVEL QUANDO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. NO CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONSTA EXPRESSAMENTE NA CLÁUSULA 17 , FL. 96 QUE, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, HÁ CUMULATIVAMENTE A
INCIDÊNCIA DE MULTA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PORTANTO, MERECE PROSPERAR O APELO. SUCUMBÊNCIA. EM CONSONÂNCIA COM O
DISPOSTO NO CAPUT DO ART. 21, DO CPC. À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2151/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010219886
NO. DO FEITO.......: 8670/2010
PROCEDÊNCIA........: NEÓPOLIS
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA JOSELITA ALMEIDA BARBOSA
APELANTE...........: JEAN CLEIDSON ROZENDO DE CERQUEIRA
ADVOGADO...........: VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA - OAB: 5173/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE NEOPOLIS
ADVOGADO...........: CARLOS ADLER FONTES MELO - OAB: 4615/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISAO LEGAL - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 71 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 711/2010 - PRECEDENTES DESTA CORTE - IMPROVIMENTO DO
RECURSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, ACORDAM POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2144/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010220414
NO. DO FEITO.......: 8944/2010
PROCEDÊNCIA........: PIRAMBU
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
APELANTE...........: MUNICIPIO DE PIRAMBU/SE
ADVOGADO...........: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO - OAB: 4183/SE
APELADO............: MARIA SOLANGE DOS SANTOS
ADVOGADO...........: EDGAR ODILON DOS SANTOS - OAB: 1270/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - JULGADOR ADSTRITO AOS LIMITES DO PEDIDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS . CONTRATO NULO - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 363 DO TST - INEXISTÊNCIA DO
DIREITO AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - DIREITO AO SALDO DE SALÁRIO - PROVIMENTO DO APELO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, ACORDAM POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2182/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200658
NO. DO FEITO.......: 0281/2011
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
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MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. LENILDE NASCIMENTO ARAÚJO
APELANTE...........: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO...........: ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO - OAB: 5452/SE
APELADO............: HENRIQUE JOSE RIBEIRO DIAS FILHO
ADVOGADO...........: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO - OAB: 4916/SE
APELADO............: ANTONIO CARLOS COSTA
ADVOGADO...........: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO - OAB: 4916/SE
APELADO............: ARIOSTO CAMARGO LOPES
ADVOGADO...........: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO - OAB: 4916/SE
APELADO............: UBIRATAN PINHO OLIVEIRA
ADVOGADO...........: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO - OAB: 4916/SE
APELADO............: EMILIO ROBERTO MONTEIRO VIEIRA
ADVOGADO...........: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO - OAB: 4916/SE
APELADO............: ANTONIO ABRAHAO CHALITA
ADVOGADO...........: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO - OAB: 4916/SE
APELADO............: HORINO JOAQUIM DO CARMO
ADVOGADO...........: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO - OAB: 4916/SE
APELADO............: PAOLA GIOVANNINI DA COSTA
ADVOGADO...........: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO - OAB: 4916/SE
APELADO............: ANTONIO NEWTON DE OLIVEIRA PORTO
ADVOGADO...........: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO - OAB: 4916/SE
APELADO............: CARLOS UBIRATA CURI DE MENEZES
ADVOGADO...........: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO - OAB: 4916/SE
EMENTA :
CIVIL E PROCESSUAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DO BANCO DO BRASIL - AUXÍLIO CESTA
ALIMENTAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO - BANCO PATROCINADOR LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL ESTADUAL - PRETENSÃO DE
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INCABÍVEL - DEMANDA ENVOLVENDO RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL - PRECEDENTES DO STJ - REJEIÇÃO
DAS PRELIMINARES - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - UT INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ - NATUREZA REMUNERATÓRIA DO BENEFÍCIO - EXTENSÃO AOS INATIVOS PRINCÍPIO DA ISONOMIA - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO - AFASTAMENTO DO ARTIGO 3º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 108/2001 - FONTE DE CUSTEIO EXISTENTE - CONTRIBUIÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL ENQUANTO INSCRITOS NO
PLANO DE PREVIDÊNCIA VISANDO EQUIPARAR SEUS PROVENTOS AOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA - POSICIONAMENTO ASSENTE NO
STJ E NESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - CONSTATADA A NATUREZA REMUNERATÓRIA DO
AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, OS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS FAZEM JUS A SUA PERCEPÇÃO EM FACE DA NATUREZA REMUNERATÓRIA DO
BENEFÍCIO, MANTENDO A ISONOMIA ENTRE OS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS COM OS VENCIMENTOS PERCEBIDOS PELOS INATIVOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM PARTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2149/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011200707
NO. DO FEITO.......: 0312/2011
PROCEDÊNCIA........: PIRAMBU
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. LUIS ALBERTO MOURA ARAUJO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE PIRAMBU
ADVOGADO...........: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO - OAB: 4183/SE
APELADO............: MARIA ZELIA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO...........: ANTONIO PERICLES MENDONÇA DE OLIVEIRA - OAB: 5679/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - JULGADOR ADSTRITO AOS LIMITES DO PEDIDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS - EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - CONTRATO NULO - APLICABILIDADE DA
SÚMULA Nº 363 DO TST - PERÍODO VÁLIDO - EXISTÊNCIA DO DIREITO AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, ACORDAM POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2169/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010214301
NO. DO FEITO.......: 1795/2010
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
AGRAVANTE..........: KATIA CILENE LIMA TAVARES
ADVOGADO...........: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA - OAB: 4586/SE
AGRAVADO...........: MINICIPIO DE ARACAJU
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AVALIAÇÃO JUDICIAL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO
PARTICULAR - INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À AFIRMAÇÃO PELA AGRAVANTE DE SUA HIPOSSUFIÊNCIA. O PATROCÍNIO DA CAUSA POR
ADVOGADO PARTICULAR, POR SI SÓ, NÃO EXCLUI A PRESUNÇÃO DE QUE TRATA O ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50, PORQUE PODE TER SIDO CONTRATADO
NA MODALIDADE AD EXITUM. A MERA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PELA RECORRENTE NÃO INDUZ QUE A SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA
SEJA INCOMPATÍVEL COM O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, MORMENTE QUANDO CONSTA DOS AUTOS O CONTRATO DE
RISCO DE HONORÁRIOS FIRMADO COM O PROFISSIONAL DA ADVOCACIA, CUJO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA ESTÁ CONDICIONADO À
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PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2154/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009217486
NO. DO FEITO.......: 8506/2009
PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DR. MARCÍLIO DE SIQUEIRA PORTO
APELANTE...........: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIRO S/A
ADVOGADO...........: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY - OAB: 1775/SE
APELADO............: AMAURI GOMES SANTANA
ADVOGADO...........: DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE - OAB: 3691/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - APESAR DE EM
NENHUM MOMENTO HAVER INÉRCIA DO AUTOR/ORA APELANTE, O QUAL MOSTROU-SE SEMPRE DILIGENTE PARA A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO,
ENTRETANTO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE JURISDICIONAL E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ESTE ERIGIDO À CATEGORIA
DE PRINCÍPIO FUNDAMENTAL COM O ADVENTO DA EC Nº 45/2004), A AÇÃO DEVE SER EXTINTA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO
DO RELATOR DESIGNADO, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2187/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009218316
NO. DO FEITO.......: 8863/2009
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: DICA PRESENTES PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO...........: RUY ELOY GUIMARÃES - OAB: 2696/SE
APELADO............: COMPANHIA DE DESENV IND E RECURSOS MIN DE SERGIPE-CODISE
ADVOGADO...........: CELSO WILSON SILVA SANTOS - OAB: 1010/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - CONTRATO NÃO ASSINADO - PLANILHA DE PREÇOS ACOSTADA AOS
AUTOS - PROVA RAZOÁVEL DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO IMPROVIDO - DECISÃO
UNÂNIME. - CONFORME REVELA A DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS, HOUVE A CONTRATAÇÃO DO ALUGUEL DO ESPAÇO PÚBLICO
ADMINISTRADO PELA DEMANDANTE, SENDO DEVIDO O PREÇO DA LOCAÇÃO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE, CONHECER
DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2171/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010204884
NO. DO FEITO.......: 2142/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: CASA SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO...........: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600/SE
APELADO............: CONSTRUTORA PELLEGRINO LTDA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BENS NÃO LOCALIZADOS - DESÍDIA DO CREDOR - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - A JURISPRUDÊNCIA TEM ADMITIDO O RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS
EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL APENAS QUANDO O CREDOR, PESSOALMENTE INTIMADO, DEIXA DE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS E ATOS QUE
LHE COMPETEM, DANDO CAUSA INJUSTIFICADA PARALISAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. - NÃO DEMONSTRADA A DESÍDIA DO CREDOR, NEM
TAMPOUCO A SUA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL, DEVE SER AFASTADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE E
DO STJ. - O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE APENAS NO DECURSO DO TEMPO.
EXIGE-SE DO MAGISTRADO UM PRONUNCIAMENTO EFETIVO SOBRE A QUESTÃO POSTA EM JUÍZO, MOSTRANDO-SE IMPERTINENTE A INVOCAÇÃO DA
GARANTIA CONSTITUCIONAL COMO JUSTIFICATIVA PARA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
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RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2179/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010206208
NO. DO FEITO.......: 2762/2010
PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO...........: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2195/SE
APELADO............: JOSE GILSON DE JESUS
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BENS NÃO ENCONTRADOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO PRINCÍPIO
DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 791, INC. III DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. - O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE APENAS NO DECURSO
DO TEMPO. EXIGE-SE DO MAGISTRADO UM PRONUNCIAMENTO EFETIVO SOBRE A QUESTÃO POSTA EM JUÍZO, MOSTRANDO-SE IMPERTINENTE A
INVOCAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL COMO JUSTIFICATIVA PARA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. - A NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS,
POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, MAS APENAS A SUSPENSÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 791, INC. III, DO CPC.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2175/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010210075
NO. DO FEITO.......: 4371/2010
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: APARECIDA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO...........: PATRICIA MESSIAS RAMOS - OAB: 3963/SE
APELADO............: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO...........: ERALDO BARRETO JÚNIOR - OAB: 4338/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO
EQUITATIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO A QUO - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO, A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE SEGUIR OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS
NO ARTIGO 20, § 4º DO CPC, OBSERVADAS AS NORMAS DAS ALÍNEAS A , B E C DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM
O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2173/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010215653
NO. DO FEITO.......: 6757/2010
PROCEDÊNCIA........: 19ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: RAMON ROCHA SANTOS - OAB: 551-A/SE
APELADO............: MAMEDE JOSE GONCALVES
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA LC 118/05. APLICAÇÃO DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART.
174 DO CTN. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IPTU. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARQUIVAMENTO. RETORNO DO
ANDAMENTO PROESSUAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO
QUE EXTINGUIU TODO O FEITO EXECUTIVO. ERROR IN PROCEDENDO. INVALIDAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1. À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO PELA
CITAÇÃO PESSOAL FEITA AO DEVEDOR (ARTIGO 174, I DO CTN, ANTES DA ALTERAÇÃO EFETUADA PELA LC 118/2005). 2. O IPTU É IMPOSTO SUJEITO A
LANÇAMENTO DE OFÍCIO, CUJO TERMO INICIAL, PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, É A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE
NO DIA 1º DE JANEIRO DE CADA ANO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 3. NO CASO CONCRETO, VERIFICA-SE QUE ENTRE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A DATA DA SENTENÇA, TRANSCORRERAM MAIS DE 05 (CINCO) ANOS, NÃO RESTANDO OUTRA OPÇÃO SENÃO RECONHECER A
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PARTE DOS CRÉDITOS PERQUIRIDOS. 4. NA PRESCRIÇÃO COMUM SOMA-SE O PERÍODO ANTERIOR À
ORDEM JUDICIAL DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO E O POSTERIOR AO REINÍCIO DA CONTAGEM DESSE PRAZO. 4. O FEITO EXECUTIVO DEVE SEGUIR
SEU PROSSEGUIMENTO NATURAL EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO PRESCRITO, O QUE ENSEJA NA INVALIDAÇÃO DA SENTENÇA
FUSTIGADA. 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO PARCIAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2168/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010215955
NO. DO FEITO.......: 6878/2010
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE...........: MARILENA CARVALHO DE AGUIAR CARDOSO FERNANDES BRAGA
ADVOGADO...........: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS - OAB: 1764/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA - OAB: 5645/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL -IMPROCEDÊNCIA PELO JUÍZO A QUO - SERVIDORA INATIVA - ADICIONAL DE DESEMPENHO - LEI ESTADUAL Nº
3.048/1991 - UNIFICAÇÃO COM DEMAIS VANTAGENS PECUNIÁRIAS - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE FUNCIONAL - NOVA DENOMINAÇÃO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL Nº 5.279/2004 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DO ATO JURÍDICO
PERFEITO E DO DIREITO ADQUIRIDO - PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - INCIDENTES DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 04 A
010/2008 - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL PLENO - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 2º, DESTA LEI ESTADUAL - PRECEDENTES
-IMPROVIMENTO DO APELO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO, NEGANDO
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2188/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010216567
NO. DO FEITO.......: 7155/2010
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 398-B/SE
APELADO............: BLANA ROBERTO
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. RECONHECIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE DO TÍTULO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 392 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA POR FALTA DE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA,
COMO BEM SINALIZA A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. II - NÃO CONFIGURA MERO ERRO MATERIAL OU FORMAL A ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SENDO VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA CDA EM TAL CASO (ART. 2º , §8º DA LEI 6.830/80) E APLICÁVEL A SÚMULA 392 DO
STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NÃO CONHECIDO NO TOCANTE À REDISCUSSÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ ALVES NETO, POR UNANIMIDADE, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2156/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010216985
NO. DO FEITO.......: 7335/2010
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
APELANTE...........: BANCO PANAMERICANO
ADVOGADO...........: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS - OAB: 4737/SE
APELADO............: HELENA DE FATIMA NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO...........: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES - OAB: 2827/SE
EMENTA :
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DE VONTADE RELATIVIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - SÚMULA Nº 297 DO STJ - JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - INADMISSIBILIDADE DE
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP Nº 1963-17/2000 (MP Nº 2170-36/2001) INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0005/2007 - DISPENSABILIDADE DA OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO APLICABILIDADE DO ART. 481, §U, DO CPC E DO ART. 181, §U, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSE - JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS À TAXA DE 12% AO
ANO - MULTA CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 2% - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - EVENTUAIS VALORES PAGOS A MAIOR PELO DEVEDOR
DEVEM SER COMPENSADOS QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, PARA SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO BANCO APELANTE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SUA TOTALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER O RECURSO DE APELAÇÃO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2158/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010217246
NO. DO FEITO.......: 7398/2010
PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO...........: PAULO CESAR SAVERGNINI - OAB: 540-A/SE
APELADO............: HILTON DIAS DE MENEZES
ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO - OAB: 5654/SE
EMENTA :
AÇÃO DE REVISIONAL - LEASING - CONTRATO BANCÁRIO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE EXPRESSO
PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS QUE A PARTE FEZ REFERÊNCIA - ADEMAIS, NO CASO VERTENTE, O PREQUESTIONAMENTO FOI
ADUZIDO DE FORMA GENÉRICA - PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DE VONTADE - RELATIVIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC INADMISSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP Nº 1963-17/2000 (MP
Nº 2170-36/2001) - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0005/2007 - DISPENSABILIDADE DA OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE
PLENÁRIO - APLICABILIDADE DO ART. 481, §U, DO CPC E DO ART. 181, §U, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSE - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS, E MULTA CONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS À TAXA DE 12% AO
ANO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - EVENTUAIS VALORES PAGOS A MAIOR PELO DEVEDOR DEVEM SER COMPENSADOS QUANDO DA
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, PARA SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO BANCO APELANTE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS NO PERÍODO DE NORMALIDADE - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO
IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER O RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2164/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010218122
NO. DO FEITO.......: 7817/2010
PROCEDÊNCIA........: 14ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PROCURADOR.........: DR. PAULO LIMA DE SANTANA
APELANTE...........: CICERO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO...........: MARIA DO CARMO CORREIA - OAB: 1795/SE
APELADO............: INSS INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - INCAPACIDADE TOTAL, CONTUDO SEM PRECISAR
SE É DEFINITIVA - NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO PERIÓDICA PARA DEFINIÇÃO DO QUADRO - CONCLUSÃO LAUDO MÉDICO ELABORADO PELO
PERITO DO JUÍZO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2140/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010219681
NO. DO FEITO.......: 8565/2010
PROCEDÊNCIA........: PIRAMBU
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE PIRAMBU
ADVOGADO...........: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO - OAB: 4183/SE
APELADO............: ADRIANO DE MOURA GOIS
ADVOGADO...........: ANTONIO PERICLES MENDONÇA DE OLIVEIRA - OAB: 5679/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - DECISÃO ULTRA PETITA - ADEQUAÇÃO AO QUE
FORA PLEITEADO - EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - CONTRATO NULO - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 363 DO TST - PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA - JUROS DE 0,5% AO MÊS PARA A FAZENDA PÚBLICA NOS TERMOS DO ART. 1º - F DA LEI Nº 9.494/97 - PROVIMENTO DO APELO - DECISÃO
UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, ACORDAM POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2141/2011
Página 21 de 522
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010219872
NO. DO FEITO.......: 8663/2010
PROCEDÊNCIA........: NEÓPOLIS
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
APELANTE...........: HOSANA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO...........: PAULO JOSÉ SOARES - OAB: 58-B/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE NEOPOLIS
ADVOGADO...........: CARLOS ADLER FONTES MELO - OAB: 4615/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISAO LEGAL - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 71 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 711/2010 - PRECEDENTES DESTA CORTE - IMPROVIMENTO DO
RECURSO - REFORMA DA SENTENÇA - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, ACORDAM POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2142/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010220073
NO. DO FEITO.......: 8756/2010
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA - OAB: 2732/BA
APELADO............: ESPOLIO DE HELIO SABINO RIBEIRO CHAVES
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO PROMOVIDA CONTRA PESSOA JÁ FALECIDA
ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA GERADA APÓS O FALECIMENTO DO EXECUTADO- ILEGITIMIDADE PASSIVA INTELIGÊNCIA DO ART. 131 DO CTN - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃ ODA CDA (CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA) - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, §8º DA
LEI 6830/80 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO..
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2148/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2011201141
NO. DO FEITO.......: 0527/2011
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO - OAB: 24170/BA
APELADO............: PERICLES AZEVEDO SANTOS
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR DA DÍVIDA INFERIOR AO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.809/2009 - INTERPRETAÇÃO
TELEOLÓGICA DA NORMA MUNICIPAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECONHECIMENTO EX OFFICIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DA SÚMULA 452 DO STJ, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL ESPECÍFICA - RECURSO
CONHECIDO DESPROVIDO - DECISÃO UNANIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2147/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2011201256
NO. DO FEITO.......: 0598/2011
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA - OAB: 24257/BA
APELADO............: ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXECUTADO JÁ FALECIDO QUANDO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NECESSIDADE DE
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AJUIZAMENTO DO PROCESSO EM FACE DO SUCESSOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O ESPÓLIO É O SUCESSOR DO DE CUJUS , ATÉ A
PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO DOS BENS, CONFORME ART. 131 DO CTN. 2. NO CASO, COMO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO FOI CONSTITUÍDO BEM DEPOIS DO
FALECIMENTO DO EXECUTADO, DEVERIA A MUNICIPALIDADE AJUIZAR A EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DO SEU SUCESSOR, SENDO VEDADA A
SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA CDA, A TEOR SÚMULA 392 DO STJ.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
REEXAME NECESSÁRIO
NO. ACORDÃO........: 2186/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2009217746
NO. DO FEITO.......: 0175/2009
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DR(A) JOSÉ DOS ANJOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MAURA SILVA DE AQUINO
AUTOR.............: SERGIPE INDUSTRIAL S/A.
ADVOGADO...........: EDVALDO VIEIRA MESSIAS - OAB: 669/SE
REU.............: MUNICIPIO DE ARACAJU
EMENTA :
REEXAME NECESSÁRIO - EMBARGOS DO DEVEDOR - JULGAMENTO PROCEDENTE - INEXIGIBILIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU - IMÓVEL
DECLARADO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - ISENÇÃO DO IMPOSTO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 42/2000 - PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO LIMITAÇÃO DO USO DA PROPRIEDADE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DECISÃO UNÂNIME. - CONSIDERANDO A
PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU DE IMÓVEIS DECLARADOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL,
MOSTRA-SE INEXIGÍVEL A CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA OBJETO DA EXECUÇÃO FISCAL, CUJO FEITO DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REEXAMINADA E MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CLÁUDIO DINART DEDA CHAGAS, POR UNANIMIDADE,
MANTER A SENTENÇA REEXAMINADA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
BEL(A) ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
BEL(A) ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
BEL(A) ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
BEL(A) ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO
BEL(A) ANTONIO PERICLES MENDONÇA DE OLIVEIRA
BEL(A) BRUNO CARVALHO MACHADO
BEL(A) CARLOS ADLER FONTES MELO
BEL(A) CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
BEL(A) CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
BEL(A) CELSO WILSON SILVA SANTOS
BEL(A) CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA
BEL(A) CLAY MONTEIRO ALVES
BEL(A) CRISTIANE TODESCHINI
BEL(A) DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE
BEL(A) EDGAR ODILON DOS SANTOS
BEL(A) EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO
BEL(A) EDVALDO VIEIRA MESSIAS
BEL(A) ERALDO BARRETO JÚNIOR
BEL(A) FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
BEL(A) GEILZA LUTTIGARDS DIAS
BEL(A) GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
BEL(A) GILMAR ROSA DIAS
BEL(A) GUILHERME SOBRAL SANTOS
BEL(A) HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR
BEL(A) HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES
BEL(A) HUMBERTO CEZAR ROCHA MELO
BEL(A) JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS
BEL(A) JOSE MESSIAS MENESES
BEL(A) JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
BEL(A) LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
BEL(A) LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO
BEL(A) LUIZ MARIO OLIVEIRA DANTAS
BEL(A) MADSON LIMA DE SANTANA
BEL(A) MARCO AURELIO QUEIROZ DE SANTA ROZA
BEL(A) MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
BEL(A) MARCOS CARDOSO GOIS
BEL(A) MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
BEL(A) MARIA DO CARMO CORREIA
BEL(A) MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
BEL(A) MATHEUS BRITO MEIRA
BEL(A) NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
BEL(A) PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
BEL(A) PATRICIA MESSIAS RAMOS
BEL(A) PAULO CESAR SAVERGNINI
BEL(A) PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO
BEL(A) PAULO JOSÉ SOARES
BEL(A) RAFAEL SANDES SAMPAIO
BEL(A) RAMON ROCHA SANTOS
BEL(A) RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
BEL(A) RUY ELOY GUIMARÃES
BEL(A) TAISA OLIVEIRA DE SOUZA
BEL(A) TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
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BEL(A) TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
BEL(A) THAÍS DE ALMEIDA MIANA
BEL(A) TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA
BEL(A) VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
MELINE CAMARGO MATIOTTI,
Subsecretária da 1a. Câmara Cível.
CÂMARA CRIMINAL - PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2190/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011300013
NO. DO FEITO.......: 0013/2011
PROCEDÊNCIA........: BREJO GRANDE
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DA S SANTOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS
IMPETRANTE.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
PACIENTE...........: ADRIANO VIEIRA
ADVOGADO...........: MANOEL CARLOS DE MATTOS - OAB: 1017/SE
PACIENTE...........: RICARDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO...........: MANOEL CARLOS DE MATTOS - OAB: 1017/SE
EMENTA :
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGA FLAGRANTE -REGULARIDADE NA
FLAGRÂNCIA - REQUISITOS - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. FLAGRANTE REGULAR E QUE ATENDE AOS
REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 302 DO CPP, É REQUISITO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO PACIENTE CUSTODIADO. A HOMOLOGAÇÃO DO
FLAGRANTE PRESCINDE DE FUNDAMENTAÇÃO, POIS SE CONSTITUI EM ATO JUDICIAL DE CONSTATAÇÃO DAS FORMALIDADES LEGAIS DO AUTO DE
PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2189/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011300016
NO. DO FEITO.......: 0015/2011
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DA S SANTOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
IMPETRANTE.........: LUCAS CARDINALI PACHECO
PACIENTE...........: JOSE EDIELCO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: LUCAS CARDINALI PACHECO - OAB: 4984/SE
EMENTA :
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - EXAME DE MÉRITO - FEITO COM
TRAMITAÇÃO REGULAR - ATRASO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A
DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.I - SUBSISTINDO PROVA DA MATERIALIDADE, INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA E QUALQUER DOS REQUISITOS EXIGIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP, CABÍVEL O CONFINAMENTO PROVISÓRIO
DO PACIENTE.II- DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO JUSTIFICADO NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A PAZ E ORDEM PÚBLICA ABALADAS
COM O MODUS OPERANDI VIOLENTO COM QUE O CRIME FOI COMETIDO E ANTE A SUA RELAÇÃO COM A MERCANCIA DE SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES E A VONTADE DO PACIENTE DE PROVOCAR INTIMIDAÇÃO, O QUE IMPÕE INDUBITÁVEIS PREJUÍZOS À COLETIVIDADE.III- LEGALIDADE
DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA LIBERDADE ALMEJADA.HABEAS CORPUS
DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, CONHECER
E DENEGAR O HÁBEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO HABEAS CORPUS Nº 0015/2011, EM QUE FIGURA COMO PARTE A ACIMA INDICADA.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2192/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011300021
NO. DO FEITO.......: 0020/2011
PROCEDÊNCIA........: 5ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DA S SANTOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
PACIENTE...........: JOSE AILTON PINTO MAROTO
ADVOGADO...........: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS - OAB: 2146/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - PACIENTE ACUSADO DE TENTATIVA DE
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HOMICÍDIO CONTRA SEU CUNHADO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - QUESTÃO INERENTE AO MÉRITO - NÃO
CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP -AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA
DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - CONCESSÃO DA ORDEM. FUNDAMENTOS GENÉRICOS NÃO PODEM ENSEJAR A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE BASEADA, APENAS, NOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA,
SENDO REFERIDA QUESTÃO INERENTE AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL, INVIÁVEL DE APRECIAÇÃO DA VIA ESTREITA ESCOLHIDA. - CONCESSÃO DO WRIT.
UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL, EM CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 0020/2011 E CONCEDER A
ORDEM PLEITEADA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2197/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011301820
NO. DO FEITO.......: 0127/2011
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DA S SANTOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
IMPETRANTE.........: JOSE RONILSON MENEZES
PACIENTE...........: ANTONIO JOSE MATOS REIS, VULGO DUDE
ADVOGADO...........: JOSE RONILSON MENEZES - OAB: 2917/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PREVENTIVA DECRETADA -RÉU QUE FUGIU DO DISTRITO DA CULPA E FOI CITADO POR EDITAL NECESSIDADE DA PRISÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL E DE UMA FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRECEDENTES - EXISTÊNCIA DE OUTRO MANDADO DE PRISÃO PROVENIENTE DA COMARCA
DE CARIRA, NO MOMENTO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO - PROCESSO ORIGINÁRIO COM A INSTRUÇÃO ENCERRADA E SENTENÇA DE PRONÚNCIA SÚMULA Nº 52 DO STJ - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP - MANUTENÇÃO
DA NECESSIDADE DO ACAUTELAMENTO DO RÉU - DENEGAÇÃO DA ORDEM - UNANIMIDADE. - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO PARA A
FORMAÇÃO DA CULPA QUANDO ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, INCLUSIVE COM SENTENÇA DE PRONÚNCIA. - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS Nº 0127/2011, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2198/2011
ESCRIVANIA.........: 1A.
NO. DO PROCESSO....: 2011302610
NO. DO FEITO.......: 0162/2011
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DA S SANTOS (CONVOCADO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
IMPETRANTE.........: CHARLES NASCIMENTO MONTEIRO
PACIENTE...........: JUCILAVO RENAN SANTOS
ADVOGADO...........: CHARLES NASCIMENTO MONTEIRO - OAB: 5819/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1-DENEGA-SE PLEITO DE
HABEAS CORPUS EM QUE SE ARGUMENTA A EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SE O IMPETRANTE NÃO INSTRUI O WRIT COM DOCUMENTOS
CAPAZES DE VIABILIZAR A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO, POIS COMPETE AO PACIENTE TRAZER AS PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. 2-ORDEM
DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 2195/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2010319402
NO. DO FEITO.......: 1265/2010
PROCEDÊNCIA........: RIACHUELO
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DA S SANTOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
APELANTE...........: J.M.D.S.S.
ADVOGADO...........: ANTONIO DANTAS - OAB: 1479/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - TESE DA LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. I - ENTENDESE EM LEGÍTIMA DEFESA QUEM, USANDO MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS, REPELE INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, A DIREITO
SEU OU DE OUTREM. II - NO CASO EM TELA, A REAÇÃO A DESTEMPO DO MENOR E A DESPROPORÇÃO DO MEIO UTILIZADO PARA COMBATER A
AGRESSÃO DESNATURAM A TESE DA LEGÍTIMA DEFESA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E.TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES
AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1265/2010, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS.
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HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2196/2011
ESCRIVANIA.........: 2A.
NO. DO PROCESSO....: 2011300879
NO. DO FEITO.......: 0075/2011
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DA S SANTOS (CONVOCADO)
IMPETRANTE.........: LEILA EMANUELA DE ANGELO
PACIENTE...........: MARCELO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO...........: LEILA EMANUELA DE ANGELO - OAB: 18405/BA
EMENTA :
HABEAS CORPUS. INCONFORMISMO QUANTO A DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PLEITO DE
APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU EM ERGÁSTULO DURANTE TODO O PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1-O
REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO É MEIO MAIS ADEQUADO PARA SE DISCUTIR AS QUESTÕES DE MÉRITO DECIDIDAS EM SENTENÇA CONDENATÓRIA,
PORQUANTO EXISTE A VIA RECURSAL DA APELAÇÃO, ONDE SE TEM COMO RESPEITADO O CONTRADITÓRIO. 2-RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO
SEGREGADO POR FORÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE OU PREVENTIVA, DEVE ASSIM PERMANECER APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA, POIS A
MANUTENÇÃO DA PRISÃO É UM DOS EFEITOS DESTA DECISÃO. 3- ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 2199/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010317544
NO. DO FEITO.......: 1149/2010
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL DE SOCORRO
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR............: DR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DA S SANTOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
APELANTE...........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
APELADO............: DILSON FERREIRA SANTOS
ADVOGADO...........: ANTONIO DANTAS - OAB: 1479/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - ABSOLVIÇÃO - CONTRADIÇÃO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS NULIDADE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE UM NOVO JULGAMENTO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. ANULA-SE O JULGAMENTO QUANDO SE
EVIDENCIAR A DIVERGÊNCIA ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS, DE MANEIRA CONTRADITÓRIA, CONSUBSTANCIANDO ERRO MATERIAL INSANÁVEL
EM VIRTUDE DA SOBERANIA DOS JULGAMENTOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE QUE SE IMPÕE, SENDO NECESSÁRIA A
REALIZAÇÃO DE UM NOVO JULGAMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. JULGAMENTO ANULADO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DESTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER A APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1149/2010, DANDO-LHE PROVIMENTO, PARA ANULAR O JULGAMENTO PROFERIDO
PELO TRIBUNAL DO JÚRI DIANTE DA EXISTÊNCIA DE ERRO INSANÁVEL, PARA QUE SEJA REALIZADO UM NOVO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2194/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010318943
NO. DO FEITO.......: 1194/2010
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE LAGARTO
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DA S SANTOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA
PACIENTE...........: JAILTON FERREIRA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO...........: BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA - OAB: 5372/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - CRIME DE ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS - AUSÊNCIA RIGOROSA DE NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA
- DECISÃO QUE NÃO DEMONSTROU PRECISAMENTE OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA EXCEPCIONAL MEDIDA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE COMO
A PERICULOSIDADE, RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL E RECEIO DE NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE CONCESSÃO DA ORDEM. O CONFINAMENTO, MESMO PROVISÓRIO, É EXCEÇÃO, POIS O REGRAMENTO PREVALENTE É O DA LIBERDADE. POR ISSO,
IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO, QUANTUM SATIS DA COLISÃO, IN CASU, DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA PAZ SOCIAL SOBRE O DA
LIBERDADE INDIVIDUAL E O EVENTUAL COMPROMETIMENTO DAQUELA POR ESTA. NO CASO, O PACIENTE É PORTADOR DE CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS, INEXISTINDO EVIDÊNCIAS DE QUE A SOLTURA DO RÉU INVIABILIZARIA A CONTINUIDADE E REGULARIDADE DE UMA POSSÍVEL
INSTRUÇÃO, FICANDO PATENTE A DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NÃO VERIFICADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 312 DO
CPP, A LIBERAÇÃO DO PACIENTE É MEDIDA PERTINENTE. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONCEDER O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2193/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010320111
NO. DO FEITO.......: 1263/2010
PROCEDÊNCIA........: 6ª VARA CRIMINAL
Página 26 de 522
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DA S SANTOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
DIST. VINCULADO AO.: 2010318872
IMPETRANTE.........: ELIZA FERNANDES MARQUES
PACIENTE...........: EDSON LAURINDO SANTOS
ADVOGADO...........: ELIZA FERNANDES MARQUES - OAB: 5297/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - CRIME DO ARTIGO 349 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA PELO PACIENTE - PORTARIA. MERO ATO ADMISTRATIVO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA UNÂNIME. I - NÃO SE PODE NEGAR QUE A PORTARIA QUE DETERMINA A FORMA DE
CUMPRIMENTO DAS PENAS IMPOSTAS TRATA-SE DE MERO ATO ADMINISTRATIVO, NÃO PODENDO, PORTANTO, SER CONSIDERADA COMO UMA
DECISÃO JUDICIAL.II - UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA
AÇÃO PENAL, DEVE SER REALIZADO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, TENDO EM VISTA QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADO NOS AUTOS A
ATIPICIDADE DA CONDUTA REALIZADA PELO PACIENTE, A QUAL NÃO SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 349 DO CÓDIGO PENAL
MILITAR.HABEAS CORPUS CONCEDIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, CONHECER
E CONCEDER O HÁBEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA RELATORA.VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO HÁBEAS CORPUS Nº 1263/2010, EM QUE FIGURA COMO PARTE A ACIMA INDICADA.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2191/2011
ESCRIVANIA.........: 3A.
NO. DO PROCESSO....: 2010321013
NO. DO FEITO.......: 1394/2010
PROCEDÊNCIA........: MALHADOR
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DA S SANTOS (CONVOCADO)
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
IMPETRANTE.........: BRUNO VINICIUS SANTIAGO DE SOUSA
PACIENTE...........: JOSÉ CLÁUDIO VIEIRA
ADVOGADO...........: BRUNO VINÍCIUS SANTIAGO - OAB: 5370/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA. DENEGA-SE PLEITO DE HABEAS
CORPUS EM QUE SE ARGUMENTA A EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DE SUPOSTA DESNECESSIDADE DA PRISÃO, SE
INOCORRENTE QUALQUER ILEGALIDADE NO ÉDITO PRISIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO
CAUTELAR. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, CONSOANTE DISPÕE ART. 312 DO CPP, LEGITIMADA RESTA A
SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS PLEITEADA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) ANTONIO DANTAS
BEL(A) BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA
BEL(A) BRUNO VINÍCIUS SANTIAGO
BEL(A) CHARLES NASCIMENTO MONTEIRO
BEL(A) ELIZA FERNANDES MARQUES
BEL(A) GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
BEL(A) JOSE RONILSON MENEZES
BEL(A) LEILA EMANUELA DE ANGELO
BEL(A) LUCAS CARDINALI PACHECO
BEL(A) MANOEL CARLOS DE MATTOS
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
RENÉ GUSTAVO LINHARES DANTAS,
Subsecretário da Câmara Criminal.
CARTÓRIOS DO 2º GRAU
1ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
DATA DO EXPEDIENTE: 15/3/2011
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007110542
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0203/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 16/08/2007
PROCESSO ORIGEM..: 200650000382
PROCEDÊNCIA......: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
Página 27 de 522
ADVOGADO.........: MAURO FERNANDO DOS SANTOS
Solicito vista ao requerido. Aracaju, 15 de março de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007112304
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0220/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 20/09/2007
PROCESSO ORIGEM..: 199810302301
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: RILDO DA SILVA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: ROBSON SANTOS BOMFIM
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOAO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: ALTAMIRO FRANCISCO DE CARVALHO
REQUERENTE.......: MAURO ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: OLIVIO LOURENCO NETO
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE ZACARIAS DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE DOS ANJOS PEREIRA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: BENICIO NERES
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE ONOFRE DO BOMFIM
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: MANOEL JOAQUIM DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE DE ALMEIDA CARVALHAL E OUTROS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE DOS SANTOS XXV
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: ANTONIO DOS SANTOS II
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE CARVALHO BENJAMIM
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: VALTER VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: MANOEL BARRETO DOS SANTOS II
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: ANTONIO GOMES DE OLVIEIRA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: CIRO FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: ROSALVO JOSE DA CUNHA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: MIGUEL FRANCA LIMA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOAO CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE BARBOSA SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: ARNALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: MIGUEL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: LUIZ CARLOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: MAURO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: GILBERTO GOES
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: FRANCISCO BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOAO FARIAS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
Intimem-se. Aracaju, 02 de março de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009101425
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0022/2009 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 02/02/2009
Página 28 de 522
PROCESSO ORIGEM..: 200877100085
PROCEDÊNCIA......: FEIRA NOVA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: katia Lucia Cunha Siqueira
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE FEIRA NOVA
ADVOGADO.........: JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS
Ao credor. I. Aracaju, 15 de março de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009212093
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5858/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: III
DATA DIST........: 31/08/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200511201542
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
APELADO..........: JOSE AUGUSTO
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de JOSÉ AUGUSTO, objetivando o recebimento do crédito decorrente de IPTU do
imóvel do executado que se localiza na região do "Mosqueiro". Em diversas decisões proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo dos AI nº 831915,
827720, 827794, foi determinado o retorno dos autos à origem, por força do art. 543-B, § 1º. Assim, com fulcro na norma legal supramencionada solicito a remessa dos
autos a Escrivania para publicação após, o que, deverão ser conclusos para o sobrestamento até a decisão de afetação ou não da matéria pelo Pleno do STF. Diligencie,
a Srª Secretária da CPJ, a inserção dos dados deste processo no cadastro de feitos sobrestados. Aracaju, 02 de Março de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009312552
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0664/2009 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 08/09/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200821301251
PROCEDÊNCIA......: 11ª Vara Criminal
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ROSEVALDO DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO.........: THIAGO SOUZA ALCANTARA
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Considerando as certidões exaradas às fls.100 e 109-v, intime-se com urgência, pessoalmente, o Defensor Público Geral para indicar um Defensor que possa apresentar
as razões recursais, na forma do artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, haja vista a inércia do Defensor Público que atua na Câmara Criminal deste
Tribunal de Justiça.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009607042
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0029/2009 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DATA DIST........: 21/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200111500375
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
ADVOGADO.........: DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS
REU..............: JOSE MESSIAS DOS SANTOS CARVALHO
ADVOGADO.........: JAMES MENDONCA OLIVEIRA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial, por parte do Banco do Brasil S.A nos autos acima mencionados, estando os autos nesta
Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010109084
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0066/2010 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 17/06/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201088590084
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Criminal de Socorro
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
SUSCITANTE.......: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
SUSCITADO........: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 23/03/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010111622
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
Página 29 de 522
NUMERO RECURSO...: 0245/2010 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 30/07/2010
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: UENDEL SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO.........: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
IMPETRADO........: SECRETARIO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS
Avisa aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Ordinário,interposto por UENDEL SOUZA ALMEIDA, nos autos acima mencionados, estando os mesmos
nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para que se manifestem, querendo, no prazo legal.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010120539
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0446/2010 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
DATA DIST........: 13/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201054000698
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: MUNICIPIO DE LAGARTO
ADVOGADO.........: AGENOR DE SOUZA VIANA NETO
IMPETRADO........: SECRETARIO DE ESTADO DA EDUC DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 23/03/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010205733
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0713/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 19/04/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911301212
PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S A
ADVOGADO.........: CELSO DAVID ANTUNES
ADVOGADO.........: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADVOGADO.........: REBECCA PARIZANI CARVALHO
AGRAVADO.........: NÁDIA MARIA LIMA ARAÚJO
ADVOGADO.........: MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA
Aviso que foi protocolada petição de Recurso Especial no processo acima referido, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que
determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010213130
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1657/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 24/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200710600460
PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: J.N.D.M.F.
ADVOGADO.........: MANUEL MENESES CRUZ
AGRAVADO.........: P.F.R.D.M.
ADVOGADO.........: VANESSA GARCIA DE MORAIS
ADVOGADO.........: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
AVISO aos interessados que foi protocolada petição de recurso ESPECIAL por PRISCILLA FERRARI RAMOS DE MENDONÇA nos autos acima mencionados, estando
os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o artigo 542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010216262
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7009/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: I
DATA DIST........: 11/10/2010
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200910500218
PROCESSO ORIGEM..: 200810500604
PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: A.C.D.J.L.
ADVOGADO.........: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
Página 30 de 522
APELADO..........: C.S.D.O.L.
ADVOGADO.........: JULIO ROCHADEL MOREIRA
APELADO..........: R.S.D.O.L.
ADVOGADO.........: JULIO ROCHADEL MOREIRA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos
interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010217348
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0341/2010 - AGRAVO REGIMENTAL (C. Civel)
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 26/10/2010
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE ROSARIO DO CATETE
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
AGRAVADO.........: MINISTÉRIO PÚBLIC O DO ESTADO DE SERGIPE
Em mesa.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010217935
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7705/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 05/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201011300633
PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO GE CAPITAL
ADVOGADO.........: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
APELADO..........: ARMANDO FIGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Apelante, nos autos acima mencionados, estando os autos nesta
Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010218156
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7840/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 08/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911900422
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: EDILMA BARBOSA DA SILVA RAMOS
ADVOGADO.........: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
APELADO..........: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE
ADVOGADO.........: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL, interposto pelo BANCO DO ESTADO DE SERGIPE-BANESE estando os autos nesta
Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010219069
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8277/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 22/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201010800297
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO HSBC S/A
ADVOGADO.........: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR
APELADO..........: JOSE CARDOSO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL, pelo Apelante, HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO, por sua causídica Marcia
Maria Nascimento Cavalcanti- OAB/SE, n.º 2.926, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de
Processo Civil. Aracaju, 15 de março de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
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NRO. PROCESSO....: 2010220699
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 9060/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: I
DATA DIST........: 15/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911100460
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA BMC S A
ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI
APELANTE.........: ROBERVAL ISMERIM DO SACRAMENTO
ADVOGADO.........: ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAÚJO
APELADO..........: BANCO FINASA BMC S A
ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI
APELADO..........: ROBERVAL ISMERIM DO SACRAMENTO
ADVOGADO.........: ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAÚJO
Certifique a escrivania o transito em julgado, após retornem os autos à Vara de origem, a fim de atender ao petitório de liberação de alvará (fls.151), já que há deposito
judicial em conta vinculada à 11ª Vara Cível (fls.147), e a outras providencias legais Aracaju/SE, 14 de março de 2011. Desembargador José Alves Neto Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010220761
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 2553/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 16/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911000936
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A
ADVOGADO.........: CELSO DAVID ANTUNES
AGRAVADO.........: MANOEL MESSIAS SANTOS
ADVOGADO.........: RENATA PRADO MENIGHIN
***Pelo exposto, com fundamento no art. 557 § 1º-A do CPC, dou provimento ao Agravo de Instrumento, para o fim de desconstituir a decisão agravada no que tange à
imposição de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial, cabendo unicamente a penalidade prevista no art. 359 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010220790
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 9120/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 16/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201011000688
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO.........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
APELADO..........: CIRO GREGO DUTRA
ADVOGADO.........: DANNIEL ALVES COSTA
AVISO aos interessados que foi protocolada petição de recurso ESPECIAL por BANCO FINASA S/A nos autos acima mencionados, estando os mesmos nesta Escrivania
à disposição para o que determina o artigo 542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010311220
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0764/2010 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 25/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201062090074
PROCEDÊNCIA......: CAPELA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: D.P.F.
PACIENTE.........: M.S.
Nessas circunstâncias, entendo desnecessário o processamento do presente writ, razão por que julgo prejudicado o habeas corpus impetrado, determinando o
arquivamento dos autos. Intimem-se. Arquive-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011103955
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0031/2011 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DATA DIST........: 04/03/2011
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
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IMPETRANTE.......: ROBERTO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO.........: ÁUREO GALVÃO FILHO
IMPETRADO........: PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO
Vistos. Etc. Determino a intimação do impetrante, para que o mesmo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, providencie cópia da inicial, para que se
proceda o cumprimento da parte final da decisão de fls 190/verso : "que se dê ciência do feito à pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, sem
documentos, para que, querendo, ingresse no feito, consoante determinação presente no artigo 7º, II da lei 12.016/09". Após, à Procuradoria de Justiça.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202052
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0290/2011 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 08/02/2011
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA ENERGIA ELETRICA S A
ADVOGADO.........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
EMBARGADO........: PATRÍCIA DALTRO DE CARVALHO
ADVOGADO.........: ARTUR TAVARES DE SOUZA NETO
Em mesa.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011203451
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0313/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 25/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201011501106
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO.........: ALEX PEREIRA ALCANTARA
AGRAVADO.........: LUANA APARECIDA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO.........: RONALD LIMA SANTOS
Considerando que inexiste pleito liminar a reclamar imediata apreciação por esta relatoria, e estando presentes os requisitos previstos no art. 524 do CPC, bem como os
documentos necessários, recebo o presente agravo, ao tempo em que determino seja oficiado o Juízo a quo para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que
entender necessárias à instrução deste recurso, devendo ser intimada a parte agravada para responder no mesmo prazo, nos moldes do art. 527, V, do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011203537
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0324/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 25/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201010400285
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO.........: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
AGRAVADO.........: MARIA IZABEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
Considerando que inexiste pleito liminar a reclamar imediata apreciação por esta relatoria, e estando presentes os requisitos previstos no art. 524 do CPC, bem como os
documentos necessários, recebo o presente agravo, ao tempo em que determino seja oficiado o Juízo a quo para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que
entender necessárias à instrução deste recurso, devendo ser intimada a parte agravada para responder no mesmo prazo, nos moldes do art. 527, V, do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011203598
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0330/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 28/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201010901305
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO.........: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
AGRAVADO.........: LUCIANA GOIS MATOS
ADVOGADO.........: ERICA PALMEIRA COSTA
Nesse diapasão e diante da falta da certidão de intimação da decisão, emerge latente que o Agravante não logrou êxito em cumprir os requisitos imprescindíveis à
apreciação do recurso, pelo que o mesmo não merece prosseguir. Diante do exposto e demonstrado que a irresignação do Agravante é manifestamente inadmissível, é
de se negar-lhe andamento, como autorizado pela norma acima transcrita, prescindindo de se apresentar o processo à Câmara Cível para julgamento, por se tratar de
pressuposto objetivo do recurso, cuja análise não fica preclusa para o Relator. Por tudo isso e com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego
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seguimento ao recurso interposto.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011203630
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0332/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 28/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200610301143
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
AGRAVADO.........: ANTONIO LISBOA DOS SANTOS
Então, por tudo que foi alinhavado, vislumbra-se patente a intempestividade do recurso em lume, pelo que o mesmo não merece prosseguir. Demonstrado que a
irresignação da Agravante é manifestamente inadmissível, por intempestiva, é de se negar-lhe andamento, como autorizado pela norma acima transcrita, prescindindo de
se apresentar o processo à Câmara Cível para julgamento, por se tratar de pressuposto para objetivo do recurso, cuja análise não fica preclusa para o Relator. Do
exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e nos demais dispositivos enfocados, nego seguimento ao recurso interposto.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011301288
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0078/2011 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 26/01/2011
QUANT. VOLUMES...: 5
PROCESSO ORIGEM..: 201020601752
PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: AGNALDO ALVES FARIAS
ADVOGADO.........: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
APELADO..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: LEO PERES KRAFT
Vistos etc.Compulsando os autos, constata-se que o presente recurso, apesar de ser oriundo da 6ª Vara Criminal, trata-se de matéria cível, vez que o assunto ali
discutido é relativo a uma Ação Anulatória de licenciamento de policial militar, cumulada com perdas e danos, sendo esta uma ação originariamente Cível, o que foge da
competência desta Relatoria que analisa matéria criminal.Determino que seja dada baixa na distribuição.Sendo assim, levando-se em consideração o fato do presente
recurso não conter matéria de cunho criminal, determino que sejam os presentes autos redistribuídos para a Relatoria competente.Cumpra-se. Aracaju (SE), 14 de março
de 2011.Desembargadora Geni Silveira SchusterRelatora
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011302775
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0173/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 17/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201055000085
PROCEDÊNCIA......: VARA CRIMINAL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: JORGE WHELITON MIRANDA BORGES JUNIOR
PACIENTE.........: HENRIQUE SILVA CARVALHO
ADVOGADO.........: JORGE WHELITON MIRANDA DE BORGES JUNIOR
Diante destes argumentos, não conheço da ordem impetrada. Publique-se. Intime-se. Arquive-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011304015
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0006/2011 - REVISÃO CRIMINAL (C. CRIMINAL)
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 10/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201021100352
PROCEDÊNCIA......: Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARCOS DE JESUS
ADVOGADO.........: EDENILDO BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO........: MINISTERIO PUBLICO
Vistos, etc.Do manuseio da presente Revisão Criminal, constato que, apesar de fazer menção à concessão de liminar, o Requerente não indicou, em suas Razões (fls.
01/04), ou no requerimento de fl. 05, em que consiste o perigo de lesão grave e de difícil reparação, pressupostos necessários à concessão da medida liminar, razão pela
qual resta prejudicado o exame de qualquer tutela de urgência.Desta feita, determino que os autos sejam encaminhados à Procuradoria de Justiça.Publique-se. Aracaju
(SE), 14 de março de 2011.Desembargadora Geni Silveira Schuster Relatora
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011304061
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0266/2011 - HABEAS CORPUS
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RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 10/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201176000070
PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DAS DORES
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: E.S.
PACIENTE.........: A.P.B.D.S.
ADVOGADO.........: ELISMAR SANTOS
...Pelo exposto, julgo PREJUDICADO o Habeas Corpus nº 0266/2011, ante a comprovada perda do objeto. P.R.I.. Aracaju, 14 de março de 2011. Juíza Convocada Maria
da Conceição da Silva Santos Relatora em Substituição
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011304211
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 1a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0273/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 11/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201071100019
PROCEDÊNCIA......: SALGADO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ANDERSON AZEVEDO SANTOS CORTES
PACIENTE.........: CARLOS ANDRÉ DE JESUS SANTOS
ADVOGADO.........: ANDERSON AZEVEDO SANTOS CÔRTES
...Por tais considerações concedo a liminar pleiteada, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em favor da paciente CARLOS ANDRÉ DE JESUS
SANTOS, filho de Antônio Carlos dos Santos e Josefa de Jesus, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da referida ação penal e comparecimento a todos os
atos processuais a que for devidamente intimado, sob pena de imediata revogação desta decisão, ou até que fato novo justifique novel segregação. Notifique-se a
Autoridade indigitada coatora para prestar informações, no prazo de 05 (cinco) dias, enviando-lhe cópia desta decisão. Após, remetam os autos à douta Procuradoria de
Justiça. Aracaju, 14 de março de 2011. DESEMBARGADORA GENI SILVEIRA SCHUSTER RELATOR
Aracaju, 15 de março de 2011.
MARCIO FARJALLA,
Escrivão da 1ª Escrivania do TJ/SE.
2ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
DATA DO EXPEDIENTE: 15/3/2011
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009106284
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0154/2009 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 06/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200476210125
PROCEDÊNCIA......: SIRIRI
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: SINTESE SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: HENRI CLAY SANTOS ANDRADE
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE SIRIRI
ADVOGADO.........: JOSE LUIZ GOMES DE ARAGAO
Ao credor para apresentar o cálculo dos valores devidos de forma INDIVIDUALIZADA, salientando que no período de 02 de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2010,
conforme precedentes de STF. I. Aracaju, 15 de março de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009214229
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6914/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 06/10/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200311901360
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: COBRATE - COMPANHIA BRASILEIRA DE TERRAPALNAGEM E ENGENHARIA
ADVOGADO.........: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADVOGADO.........: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
APELADO..........: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE - DER
ADVOGADO.........: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou
Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como recorrente (s)COBRATE-COMPANHIA BRASILEIRA DE TRRAP, E ENGENHARIA,estando os autos nesta
Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
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===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009215056
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7326/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 20/10/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200988000399
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Civel de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA
ADVOGADO.........: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
ADVOGADO.........: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
ADVOGADO.........: MARCIO MENEZES
APELADO..........: LAUDENIR DOS SANTOS MENEZES
ADVOGADO.........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe cientifica aos interessados que os autos do(s) agravo(s) acima relacionado(s) à
Superior Instância (STJ/STF), encontram-se com vista ao(s) agravado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, proceder querendo, ao que determina o Artigo 2º, da Resolução
nº 140, do Supremo Tribunal Federal ou ao Artigo 2º, da Resolução nº 01 do Superior Tribunal de Justiça, conforme se aplicar ao caso.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009216589
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8058/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 17/11/2009
QUANT. APENSOS...: 2
PROCESSOS APENSOS: 200511801196,200611800899
PROCESSO ORIGEM..: 200511801446
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: MARCELO AGUIAR PEREIRA
APELADO..........: MARIA ALVES DE BARROS
ADVOGADO.........: JOAQUIM JOSE LAFAYETTE DOS SANTOS
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe cientifica aos interessados que os autos do(s) agravo(s) acima relacionado(s) à
Superior Instância (STJ/STF), encontram-se com vista ao(s) agravado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, proceder querendo, ao que determina o Artigo 2º, da Resolução
nº 140, do Supremo Tribunal Federal ou ao Artigo 2º, da Resolução nº 01 do Superior Tribunal de Justiça, conforme se aplicar ao caso.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010108889
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0195/2010 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 14/06/2010
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGARTO
ADVOGADO.........: MASSILON FERREIRA DA SILVA
IMPETRADO........: PREFEITO DO MUNICIPIO DE LAGARTO
PROC. MUNICIPIO..: AGENOR DE SOUZA VIANA NETO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 23/03/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010117687
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0010/2010 - MANDADO DE INJUNÇÃO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
DATA DIST........: 29/10/2010
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: WELLINGTON DO CARMO NASSIF E OUTROS
ADVOGADO.........: JOAO SANTANA FILHO
IMPETRADO........: GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
IMPETRADO........: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
Diante da existência de preliminares, manifeste a parte Impetrante, no prazo de 10 dias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010203579
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1538/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 12/03/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911800630
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: GABRIELA ANETE DE OLIVEIRA BRASIL
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ADVOGADO.........: GABRIELA ANETE DE OLIVEIRA BRASIL
APELANTE.........: JULIO CARRERA CORREIA
ADVOGADO.........: GABRIELA ANETE DE OLIVEIRA BRASIL
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
APELADO..........: CONSTRUTORA CELI
ADVOGADO.........: GABRIELA ANETE DE OLIVEIRA BRASIL
APELADO..........: ESTADO DE SERGIPE
Intime-se o Estado de Sergipe, ora apelante, para se manifestar acerca da petição e documentos acostados pela recorrida Construtora Celi Ltda, através dos quais
requereu a mesma a extinção do feito, "tendo em vista que houve a perda do objeto no momento em que a arbitragem foi instaurada e acatada expressamente pelo
apelante." Outrossim, constatado equívoco na numeração dos autos a partir das fls. 521, renumerem-se corretamente.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010209409
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4049/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 23/06/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200569020098
PROCEDÊNCIA......: GARARÚ
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: EDSON BRASIL FILHO
ADVOGADO.........: ALDO CARDOSO COSTA
APELADO..........: YARA MARIA FONSECA BRASIL
ADVOGADO.........: ANTONIO DELMIRO BISPO
APELADO..........: ERIBALDO ALBUQUERQUE DE MELO
ADVOGADO.........: DEMOSTENES RAMOS DE MELO
Compulsando os presentes autos, verifico que a Apelada Yara Maria Fonseca Brasil formulou pedido de devolução do prazo pra oferecimento de contrarrazões, sendo
que a petição não foi apreciada pelo juízo de piso. Ocorre que, compulsando o extrato de movimentação processual, verifiquei que o patrono do requerido Eribaldo
Albuquerque de Melo retirou os autos do cartório em 14/04/2010, somente os devolvendo em 27/04/2010. Dessa forma, restou impossibilitada à Srª. Yara Maria Fonseca
Brasil o oferecimento de contrarrazões. Assim, chamo o feito à ordem para determinar que seja intimado o patrono da referida apelada, para que ofereça contrarrazões
ao recurso, no prazo de quinze dias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010209971
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4294/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 06/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200963000059
PROCEDÊNCIA......: CAMPO DO BRITO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO BRADESCO
ADVOGADO.........: AIDA SILVA ROLLEMBERG
APELADO..........: JOSÉ GILBERTO DA SILVA
ADVOGADO.........: ALBERTO NOGUEIRA SILVA
R. Hoje. Defiro a diligência requerida pelo Ministério Público ad quem. Intime-se o Apelado para, querendo, oferecer esclarecimentos sobre o documento de fls. 10. Após,
remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010210275
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4467/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 12/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200950100218
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
ADVOGADO.........: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
APELANTE.........: CRISTOVÃO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO.........: CRISTOVAO FREIRE DOS SANTOS
APELADO..........: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
ADVOGADO.........: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
APELADO..........: CRISTÓVÃO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO.........: CRISTOVAO FREIRE DOS SANTOS
Ante o exposto, determino a Escrivania que encaminhe, com nossas homenagens, o presente recurso ao ilustre Desembargador ROBERTO EUGENIO DA FONSECA
PORTO, nos termos do art. 124, IV, do Regimento Interno. Dê-se baixa na distribuição.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010210686
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 4636/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
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GRUPO............: IV
DATA DIST........: 19/07/2010
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200877001373
PROCESSO ORIGEM..: 200977000657
PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DA GLORIA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: M.D.O.S.
ADVOGADO.........: CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS
APELADO..........: N.D.A.O.
ADVOGADO.........: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou
Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s): MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, estando os autos nesta Escrivania à disposição dos
interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010211652
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5064/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 30/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200610400407
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: RADIO E TELEVISAO DE SERGIPE S/A FM SERGIPE
ADVOGADO.........: MADSON LIMA DE SANTANA
APELANTE.........: PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS
ADVOGADO.........: SERGIO LUIS DA SILVA
APELADO..........: THAIS OLIVEIRA LEMOS SANTIAGO
ADVOGADO.........: MARCEL COSTA FORTES
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou
Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como recorrente (s): PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS, estando os autos nesta Escrivania à disposição
dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010213640
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 5883/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 31/08/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200912000160
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: GEILZA LUTTIGARDS DIAS
APELADO..........: ADVOCACIA OPERARIA
...Assim e considerando a identidade entre a CDA de nº 8.391/2008 (fls. 04), o AI nº 141520 (fls. 06) e a Guia de Pagamento de fls. 43, HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado, declarando extinta a presente Execução Fiscal.Em relação ao recurso interposto, vê-se que o pedido de desistência é posterior a sua interposição,
padecendo de interesse do Município no seu julgamento. Logo, houve desistência tácita do Recurso interposto às fls. 34/39.Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010215213
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1904/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 24/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201010801034
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: DIVALDO CUSTODIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: ANTONIO CARLOS DAMASCENO
AGRAVADO.........: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO.........: CAROLINA SILVA GARGANTINI
Nesse contexto, tendo constatado a perda do objeto do Agravo de Instrumento 1904/2010, devido à falta superveniente de interesse recursal, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, nos termos do artigo 557 do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 37/39. Dê-se baixa na distribuição. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010317692
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1135/2010 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 03/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201087090111
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PROCEDÊNCIA......: UMBAÚBA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: LUIZ ARLAN MENEZES
PACIENTE.........: JOSE DE PAULO DA COSTA
ADVOGADO.........: LUIZ ARLAN MENEZES
R. Hoje. Reitere-se o ofício de fl. 87, a fim de que a autoridade coatora preste as informações necessárias, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, devendo a
Escrivania fazer o envio por fax, a fim de dar celeridade ao feito. Prestadas as devidas informações, remetam-se os autos a Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Aracaju,
14 de março de 2011. Juíza Convocada Maria da Conceição da Silva Santos Relatora em Substituição
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010318942
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1193/2010 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 19/11/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201087100280
PROCEDÊNCIA......: INDIAROBA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: E.S.C.
PACIENTE.........: M.A.C.
ADVOGADO.........: EURI SILVA CARDOSO
Reitere-se o Ofício de nº 0394/2010, fixando-se prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e advertindo que a ausência de resposta, será comunicada à Corregedoria Geral da
Justiça.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010320443
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1298/2010 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 10/12/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201074200273
PROCEDÊNCIA......: ROSÁRIO DO CATETE
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: GILSON ALVES NUNES
PACIENTE.........: CLEVERTON BALBINO
ADVOGADO.........: GILSON ALVES NUNES
R. Hoje. Reitere-se o ofício de fl. 132, a fim de que a autoridade coatora preste as informações necessárias, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, devendo
a Escrivania fazer o envio por fax, a fim de dar celeridade ao feito. Prestadas as devidas informações, remetam-se os autos a Procuradoria de Justiça. Cumpra-se.
Aracaju, 14 de março de 2011. Juíza Convocada Maria da Conceição da Silva Santos Relatora em Substituição
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011102624
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0001/2011 - EMBARGOS INFRINGENTES (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DATA DIST........: 15/02/2011
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: ANTONIO WERLES PEREIRA SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE CLAUDIO DOS SANTOS
EMBARGADO........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 23/03/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011103989
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0080/2011 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 04/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200956001668
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ANDERSON ANDREY SOUZA MELO E OUTROS
ADVOGADO.........: MÁRCIO CARDOSO DE BARROS
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE PROPRIÁ
ADVOGADO.........: MADSON LIMA DE SANTANA
Oficie-se o juízo para enviar a documentação necessária à formação do presente feito. Aracaju, 15 de março de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011200333
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0132/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 11/01/2011
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QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 201010100370
PROCESSO ORIGEM..: 200910101219
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MARLEY MENEZES SILVA DE LIMA CPF: 051895785-34
ADVOGADO.........: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
APELADO..........: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou
Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), por ambas as partes,MARLEY MENEZES SILVA DE LIMA estando os autos nesta Escrivania à disposição dos
interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202376
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0002/2011 - AÇÃO CAUTELAR (CÂMARA CÍVEL)
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 11/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201012200926
PROCEDÊNCIA......: 22ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: CECÍLIA ARAÚJO DE MELO
ADVOGADO.........: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
REQUERENTE.......: MARCOS ANTONIO DE A DE MELO
ADVOGADO.........: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
REQUERENTE.......: CLINICA PRO FEMINA LTDA
ADVOGADO.........: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
Diante da informação contida às fls. 41/47, intimem-se os autores para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-lhes de que o seu silêncio resultará
no cumprimento da liminar concedida e conseqüente extinção do feito.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011203558
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0441/2011 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 28/02/2011
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: OTTAWA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO.........: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
EMBARGADO........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
Ante o exposto, dou provimento a este recurso para reformar o desfecho da decisão de fls. 402/403, a fim de que seja deferido o efeito suspensivo pleiteado. Intimem-se.
Reitere-se o ofício de fls. 405. Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Dê-se baixa neste recurso. Retornem conclusos para o julgamento do agravo de
instrumento 0268/2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011203607
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0331/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 28/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201111300189
PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MARCELO EZEQUIEL SANTOS
ADVOGADO.........: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
AGRAVADO.........: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INV. S.A
Do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e em face da jurisprudência transcrita, conheço do recurso para dar-lhe provimento
monocraticamente, devendo a Ação Revisional intentada pelo ora Agravante prosseguir, com a aplicação da inversão do ônus da prova em seu favor, para que a
Agravada traga à baila cópia do contrato em caso. Ciência ao douto Juízo da decisão. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011203680
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0336/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 28/02/2011
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 199010307211
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
Página 40 de 522
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: EVANIO JOSE DE MOURA SANTOS
AGRAVADO.........: ESPOLIO DE DEOCLIDES JOSE PEREIRA
ADVOGADO.........: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
***Determino, outrossim, que se oficie ao juiz a quo, nos termos do art. 527, IV, do CPC, bem como que se intime o agravado, (inciso V), para contraminutar.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011203856
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0368/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 02/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201076210056
PROCEDÊNCIA......: SIRIRI
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO.........: ELISMAR SANTOS
AGRAVADO.........: MARIA MARTA DE JESUS
ADVOGADO.........: EDILBERTO MOTA RIBEIRO
***Pelo exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, ambos do CPC, nego seguimento ao agravo, por manifestamente inadmissível. P. e Intime-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011203991
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0387/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 04/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201130400117
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA ASSIST. JUDICIÁRIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: G.S.R.
ADVOGADO.........: NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS
AGRAVADO.........: S.T.R.
ADVOGADO.........: PATRICIA MESSIAS RAMOS
AGRAVADO.........: S.A.A.
ADVOGADO.........: ARIOSVALDO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR
Defiro os benefícios da justiça gratuita, eis que o recorrente já é beneficiário do aludido direito, conforme constata-se a decisão proferida pelo juízo a quo, às fls. 08 dos
autos. Requisitem-se as informações ao juízo processante. Intimem-se os Agravados para, em querendo, apresentar contrarrazões.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011204119
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0412/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 10/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201110100179
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ETINHO GUINDASTES LTDA
ADVOGADO.........: HELDER SANCHES BARBOSA
AGRAVADO.........: JAIME DALBOSCO
ADVOGADO.........: SANDRA REGINA CÂMARA CONCEICAO
Sendo assim, consoante os argumentos lançados, entendo por bem e no presente momento, deferir o efeito suspensivo, suspendendo a decisão atacada, até posterior
julgamento do presente Agravo. Oficie-se ao douto Juiz a quo, informando-lhe sobre o deferimento do efeito suspensivo e requisitando-lhe as informações tidas como
necessárias para a instrução do feito, a serem prestadas em dez (10) dias. Intime-se o Agravado para responder, querendo, no mesmo prazo. Após, cumpridas as
determinações acima, com ou sem resposta do Agravado, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. I.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011204250
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0430/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 14/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201111201129
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MEGA FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO.........: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
AGRAVADO.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: JOAO MONTEIRO JUNIOR
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Ex positis, não conheço do presente recurso. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011301589
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0115/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 01/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200585010096
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: JOAO DE GOIS NETO
PACIENTE.........: FABIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO DE GÓIS NETO
R. Hoje. Reitere-se o ofício de fl. 120, a fim de que a autoridade coatora preste as informações necessárias, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, devendo
a escrivania fazer o envio por fax, a fim de dar celeridade ao feito. Prestadas as devidas informações, remetam-se os autos a Procuradoria de Justiça. Cumpra-se.
Aracaju, 14 de Março de 2011. Juíza Convocada Maria da Conceição da Silva Santos Relatora em Substituição
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011301762
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0126/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 03/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200951090605
PROCEDÊNCIA......: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO
PACIENTE.........: ADAILTON DOS SANTOS BISPO
ADVOGADO.........: PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO
R. hoje. Determino o desentranhamento da documentação acostada às fls. 101/109, haja vista não pertencer a este processo. Em tempo, determino ao Sr. Escrivão que
proceda a correta numeração dos autos. Cumpra-se. Aracaju, 14 de Março de 2011. Juíza Convocada Maria da Conceição da Silva Santos Relatora em Substituição
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011302082
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0139/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 08/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201021890178
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS
PACIENTE.........: ROSILEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO.........: DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS
R. Hoje. Reitere-se o ofício de fl.19, a fim de que a autoridade coatora preste as informações necessárias, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, devendo a
escrivania fazer o envio por fax, a fim de dar celeridade ao feito. Prestadas as devidas informações, remetam-se os autos a Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Aracaju,
14 de Março de 2011. Juíza Convocada Maria da Conceição da Silva Santos Relatora em Substituição
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011302326
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0145/2011 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 10/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200553000140
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Criminal de Itabaiana
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: GILSON TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO.........: PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO
....Assim, cabe ao eminente Desembargador EDSON ULISSES DE MELO os processos e o julgamento dos feitos preventos, de acordo com o art. 124, IV e VI, do
RITJES, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 001/2005. Pelo exposto, em razão da prevenção, os autos devem ser redistribuídos ao eminente
Desembargador EDSON ULISSES DE MELO, cancelando-se a distribuição que me foi endereçada, com a devida compensação. Intimem-se. Aracaju, 15 de março de
2011. DESEMBARGADORA GENI SILVEIRA SCHUSTER RELATORA
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011303786
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0232/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 01/03/2011
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PROCESSO ORIGEM..: 200471020687
PROCEDÊNCIA......: ITAPORANGA D`AJUDA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ELIZA FERNANDES MARQUES
PACIENTE.........: ERCILIO SECUNDO DE SOUZA
ADVOGADO.........: ELIZA FERNANDES MARQUES
...Assim, oficie-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) horas, devendo esclarecer efetivamente por qual processo o
Paciente estava preso. Após, volvam os autos conclusos para a apreciação da liminar pretendida. Cumpra-se. Aracaju, 15 de março de 2011. Juíza Convocada Maria da
Conceição da Silva Santos Relatora em Substituição
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011303910
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0246/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 03/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200720500060
PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: SERGIO BARRETO MORAES
PACIENTE.........: IVANEIDE FRANCISCA DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.....: SERGIO BARRETO MORAIS
R. hoje. Compulsando os autos e verificando a movimentação processual via internet (www.tj.se.gov.br), constatei a existência do Habeas Corpus tombado sob o número
2008306852, da Relatoria do Desembargador Netônio Bezerra Machado, cujo julgamento pela denegação da ordem deu-se em 12.08.2008, vinculado ao mesmo fato e,
portanto à mesma ação originária (Processo nº 200720500060), tornando a sua sucessora na Câmara Criminal, a Desembargadora Geni Silveira Schuster, preventa para
conhecer do presente writ, conforme disposto no art. 124, IV, RITJSE. Assim, determino a redistribuição do feito e a realização da oportuna compensação. Cumpra-se.
Aracaju, 04 de março de 2011. Juíza Convocada Maria da Conceição da Silva Santos Relatora em Substituição
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011304020
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0265/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 10/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200720500060
PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ERMELINO COSTA CERQUEIRA
PACIENTE.........: RIVALDO DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.....: ERMELINO COSTA CERQUEIRA
R. hoje. Compulsando os autos e verificando a movimentação processual via internet (www.tj.se.gov.br), constatei a existência dos Habeas Corpus tombados sob o
números 2008306852, 2008318530, 2009308896, 2009313491, 2010312546, da Relatoria do Desembargador Netônio Bezerra Machado, vinculado ao mesmo fato e,
portanto à mesma ação originária (Processo nº 200720500060), tornando a sua sucessora na Câmara Criminal, a Desembargadora Geni Silveira Schuster, preventa para
conhecer do presente writ, conforme disposto no art. 124, IV, RITJSE. Assim, determino a redistribuição do feito e a realização da oportuna compensação. Cumpra-se.
Aracaju, 15 de março de 2011. Juíza Convocada Maria da Conceição da Silva Santos Relatora em Substituição
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011304125
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0042/2011 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 11/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200921300443
PROCEDÊNCIA......: 11ª Vara Criminal
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
RECORRENTE.......: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RECORRIDO........: JOSE GENIVALDO BONFIM
ADVOGADO.........: GUILHERME MARTINS MALUF
R. hoje,Constatando que não houve manifestação quanto ao juízo de retratação pelo ilustre processante, chamo o feito à ordem e determino a remessa dos autos, com
urgência, ao Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, para cumprimento do disposto no artigo 589 e seu parágrafo único do Código de Processo
Penal.Ao tempo que solicito ao juízo a quo, em atendimento ao disposto no art.420, I do CPP, a juntada do mandado de intimação pessoal do réu para que se possa
fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso.Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.Em seguida, conclusos.Aracaju, 15 de Março de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011304219
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0274/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 14/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201074200505
PROCEDÊNCIA......: ROSÁRIO DO CATETE
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ANNE GLEICE OLIVEIRA SANTOS
PACIENTE.........: CARLOS RICARDO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO.........: ANNE GLEICE OLIVEIRA SANTOS
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Em razão da limitação de informações a corroborar o constrangimento ilegal narrado pelo impetrante, antes da análise da liminar requerida, determino seja notificada,
com urgência, a autoridade apontada como coatora para que esclareça, no prazo de (05) cinco dias, as alegações feitas na inicial da presente impetração, cuja cópia
deverá seguir em anexo. Após, decidirei.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011304238
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 2a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0277/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 14/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201120490228
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS
PACIENTE.........: ANDERSON DOS SANTOS
ADVOGADO.........: SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS
...Posto isto, nego a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Aracaju, 15 de março de 2011.
Desembargadora GENI SILVEIRA SCHUSTER Relatora
Aracaju, 15 de março de 2011.
SANDRA MARIA VIEIRA RAMOS,
Escrivã da 2ª Escrivania do TJ/SE.
3ª ESCRIVANIA DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
DATA DO EXPEDIENTE: 15/3/2011
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006109732
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0226/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 19/09/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200311901240
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ADELSON LIMA SANTOS
ADVOGADO.........: RAIMUNDO CEZAR B.ARAGAO
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ARACAJU
Solicito abertura de vista ao Municipio. I. Aracaju, 14 de março de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008116314
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0431/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 20/10/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200874110020
PROCEDÊNCIA......: GENERAL MAYNARD
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: TOP LINE VEICULOS LTDA
ADVOGADO.........: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE GENERAL MAYNARD
Solicito abretura de vista ao requerido para se manifestar acerca da petição de fls. 67. Aracaju, 15 de março de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008219557
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7041/2008 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
GRUPO............: III
DATA DIST........: 18/12/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200710301886
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANESE
ADVOGADO.........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
ADVOGADO.........: MAYRA VANESSA CORREIA NUNES
APELADO..........: JENILDA ALCANTARA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JAIRO MENEZES BEZERRA
A Escrevente da 3ª Escrivania avisa aos interessados que foi recebido o oficio nº 0002039/2011-CD4T, oriundo do STJ / STF, com cópia da decisão proferida naquela
instância, com respectiva certidão do Trânsito em Julgado, referente aos autos deste processo
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===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009201685
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0868/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 05/02/2009
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200510300913
PROCESSO ORIGEM..: 200610300845
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: GEILZA LUTTIGARDS DIAS
APELADO..........: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIARIA DE SERGIPE-DER/SE
ADVOGADO.........: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA
Interposto Agravo STJ, interposto pelo Município de Aracaju . Vista ao(a) agravado(a), para no prazo legal responder, querendo, ao que determina o Artigo 544, § 2º, 2ª
parte do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009212316
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6005/2009 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. JOSÉ ALVES NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 02/09/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200830601151
PROCEDÊNCIA......: 6ª Vara Privativa
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JOAO CARLOS FERNANDES
ADVOGADO.........: EUJÁCIO JOSÉ DOS REIS SILVA
APELADO..........: LUCAS FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
CERTIDÃO AVISO aos interessados que foi protocolado pelo Apelado, LUCAS FERNANDES DOS SANTOS, petição de RECURSO ESPECIAL, nos autos acima
mencionados, estando os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Artigo 542 do CPC. Aracaju, 15 de março de 2011.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009216488
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1864/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 13/11/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200811501200
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
ADVOGADO.........: ANNA LUIZA LUNA MONTENEGRO
ADVOGADO.........: FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO
AGRAVADO.........: SALES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO.........: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
Interposto Agravo STJ pelo Banco do Brasil. Vista ao(a) agravado(a) para no prazo legal responder, querendo, ao recurso.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010103755
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0085/2010 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 16/03/2010
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: MONICA SANTOS DE ANDRADE
ADVOGADO.........: TACIANA ARIMATEA ROSA
IMPETRADO........: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS
ADVOGADO.........: LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial e Extraordinário interposto pelo Ministério Publico de SErgipe. - Apelante, nos autos acima
mencionados, estando os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010110752
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0229/2010 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
DATA DIST........: 20/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200956501701
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
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===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ADAYRTON FORTUNATO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO.........: NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS
IMPETRADO........: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PROPRIÁ
ADVOGADO.........: MADSON LIMA DE SANTANA
IMPETRADO........: EDIVANILSON CARVALHO CARDOSO
IMPETRADO........: ANA PAULA PEREIRA MENEZES
IMPETRADO........: ANDREA MARQUES VANDERLEI FERREIRA
IMPETRADO........: MONICA SANTOS DE MELO
ADVOGADO.........: GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES
IMPETRADO........: RODRIGO DA CRUZ FERREIRA
IMPETRADO........: PABLO VINICIUS DIAS FREITAS
IMPETRADO........: MICHELLE SANTOS MENEZES
IMPETRADO........: ELAINE DE LIMA NUNES
IMPETRADO........: GEIZA CARLA LIMA DE OLIVEIRA
IMPETRADO........: ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA
IMPETRADO........: VITOR ARAUJO NETO
ADVOGADO.........: ANA LUZIA LIMA CAMPOS NETO
IMPETRADO........: JOSE DOUGLAS MAGALHAES LOPES
IMPETRADO........: FRANK HENRIQUE DE ABREU DA SILVA
IMPETRADO........: ELINE GUALBERTO DA SILVA
IMPETRADO........: KATIA REJANE SOARES
ADVOGADO.........: WESLEY SOUZA DE ANDRADE
IMPETRADO........: MANUELA ARAGÃO MELO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 23/03/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010113661
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0063/2010 - AGRAVO REGIMENTAL (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
DATA DIST........: 31/08/2010
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE MALHADOR
ADVOGADO.........: DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO
AGRAVADO.........: CAMARA MUNICIPAL DE MALHADOR
ADVOGADO.........: PAULO EMIDIO SILVA NETO
***Assim, o feito deverá seguir seu curso normal, a dizer, encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Comunicações necessárias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010114777
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0097/2010 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
DATA DIST........: 20/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201011200453
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
SUSCITANTE.......: JUIZO DE DIREITO DA 12ª VARA CIVEL DE ARACAJU
SUSCITADO........: JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTENCIA JUDICIARIA DA COMARCA DE ARACAJU
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 23/03/2011 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010202550
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0363/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ ALVES NETO
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 24/02/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200810100174
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JOSE DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVANTE........: JOSE RIVALDO SANTOS
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVANTE........: SAULO MAIA DAVILA MELO
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVANTE........: DANILTON NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVANTE........: EDUARDO DE MOURA FERREIRA
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVANTE........: FRANCISCO SOUZA MENDONÇA
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVANTE........: WASHINGTON DANTAS BARBOSA
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVANTE........: JOAO SEABRA FILHO
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVANTE........: JOSE SANTOS VILELA CORONADO
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVANTE........: MARCOS FABIO MARTINS SEABRA
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVANTE........: MANUEL HERMINIO DE AGUIAR OLIVEIRA
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVANTE........: AGNALDO OLIVEIRA
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
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AGRAVANTE........: CELI MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVANTE........: ANTONIO JOSE VEIGA
ADVOGADO.........: CHARLES RENIER PORTO PRADO
AGRAVADO.........: COSIL - CONSTRUTORA SILVA LTDA
ADVOGADO.........: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR
AVISO aos interessados que foi protocolada petição de Recurso ESPECIAL aos autos acima mencionados estando os mesmos nesta Escrivania, à disposição para o que
determina o art.542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010207160
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 3219/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 11/05/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911000924
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: LUIZ ANTONIO MITIDIERI
ADVOGADO.........: LORENA PINHEIRO DE SANTANA
APELANTE.........: TIM NORDESTE S A
ADVOGADO.........: ANDRÉA TORRES AZEVEDO
APELADO..........: TIM NORDESTE S A
ADVOGADO.........: ANDRÉA TORRES AZEVEDO
APELADO..........: LUIZ ANTÔNIO MITIDIERI
ADVOGADO.........: LORENA PINHEIRO DE SANTANA
Vistos,etc... Tendo em vista que não foi cumprindo o despacho de fls. 145, retornem-se os autos ao Protocolo para o cadastramento do recurso adesivo interposto
posteriormente ao julgamento da apelação n.º 3219/2010, vinculando-a ao presente feito. Cumpra-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010215258
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 6545/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 24/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200911900044
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: GILVANETE BARBOSA LOSILLA
APELADO..........: ANA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
APELADO..........: MARIA NELANDIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
APELADO..........: VALDEI RAMOS DA SILVA
ADVOGADO.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
APELADO..........: SANDRA MARIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
APELADO..........: CLEIDE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
APELADO..........: GRINALRA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
APELADO..........: MARIA IOLANDA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
APELADO..........: VALTEMIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
APELADO..........: ARLEIDE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
APELADO..........: CREUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
APELADO..........: JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
APELADO..........: ANTONIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO.........: MANOEL CARLOS DE MATTOS
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto pelo Estado de Sergipe - Apelante, nos autos acima mencionados, estando os
mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010216926
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 7324/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 20/10/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200811403879
PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO.........: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA
APELADO..........: INSS Intituto Nacional do Seguro Social
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ADVOGADO.........: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS
CERTIDÃO AVISO aos interessados que foi protocolado pelo APELANTE : Antonio Alves do Nascimento, petição de RECURSO ESPECIAL, nestes autos , estado os
mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Artigo 542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010218870
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 8170/2010 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 18/11/2010
QUANT. APENSOS...: 2
PROCESSOS APENSOS: 200160111634,200560110031
PROCESSO ORIGEM..: 200560110056
PROCEDÊNCIA......: CANHOBA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE CANHOBA
ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
APELANTE.........: BRANDINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE DIAS GUIMARAES
APELADO..........: BRANDINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSÉ DIAS GUIMARAES
APELADO..........: MUNICIPIO DE CANHOBA
ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
Assim, ausente um dos requisitos de admissibilidade, deve ser negado seguimento ao apelo do Município pela aplicação do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil e, conseqüentemente, considerar prejudicado do recurso adesivo. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010310684
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0741/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 19/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200756000927
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: WEDSON FRANCISCO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO.........: EVERTON CAMPOS DE OLIVEIRA
APELANTE.........: LEANDRO DOS SANTOS PONCIANO
DEF. PUBLICO.....: CLEMILDA DE OLIVEIRA VIEIRA
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO
R. Hoje. Ao compulsar os autos, observo que foi interposta apelação criminal pelo réu Leandro dos Santos Ponciano, fls. 189/191, contudo não foi seu nome incluído na
autuação na condição de apelante. Assim, determino a retificação da autuação para incluir como Apelante Leandro dos Santos Ponciano. Após, v. os autos conclusos.
Aracaju, 14 de Março de 2011. Juíza Convocada Maria da Conceição da Silva Santos Relatora em substituição ao des. Edson Ulisses de Melo
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010320844
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 1340/2010 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 16/12/2010
PROCEDÊNCIA......: NEÓPOLIS
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: FERNANDO BORBA DE ANDRADE
PACIENTE.........: MARLON MARTINS SILVA
ADVOGADO.........: FERNANDO BORBA DE ANDRADE
...Portanto, comungo do parecer do ilustre Procurador de Justiça Rodomarques Nascimento e concluo que o presente mandamus padece de vício de formação não
existindo elementos nos autos que viabilizem a apreciação das alegações. Sem a demonstração da ilegalidade da prisão, não há como prosperar a postulação liberatória.
À evidência do exposto e ante os fundamentos expendidos deixo de conhecer o presente habeas corpus. Aracaju, 14 de março de 2011. Desembargadora GENI
SILVEIRA SCHUSTER Relatora
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011101159
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0011/2011 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 25/01/2011
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: SERGIPEPREVIDENCIA INST PREVID SERVIDORES DE SE
ADVOGADO.........: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NUNES
IMPETRADO........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SE
ADVOGADO.........: THIAGO DAVIS BOMFIM DOS SANTOS
ADVOGADO.........: ALYSSON JOEL SIMOES PORTO JUNIOR
ADVOGADO.........: DANILO ALMEIDA TAVARES DE LIMA
...Ante o exposto, indefiro, de plano, a inicial, e por conseguinte, extingo o presente feito, nos termos do permissivo contido no art. 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil c/c art. 144, inciso X, do Código de Organização Judiciária e Regimento Interno do TJSE.Publique-se. Aracaju (SE), 15 de março de 2011.Desembargadora Geni
Silveira SchusterRelatora
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===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011200225
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0081/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 10/01/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201010300446
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO
APELADO..........: WASHINGTON LUIZ SA SILVA - ME
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto pela Prefeitura de Município de Aracaju. - Apelante, nos autos acima mencionados,
estando os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011200925
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0411/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 20/01/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200812001522
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: GEILZA LUTTIGARDS DIAS
APELADO..........: AGRIPINA MARIA RAMOS
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto pela Prefeitura de Município de Aracaju. - Apelante, nos autos acima mencionados,
estando os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011201250
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0007/2011 - REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 26/01/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201011200030
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: MORGANA TORRES SANTOS
ADVOGADO.........: LORENA PINHEIRO DE SANTANA
REU..............: DIRETOR DO COLEGIO APOGEU LTDA
Vistos, etc... Analisando os autos, observo que para uma melhor segurança do julgado, faz-se necessária a intimação do impetrante para que o mesmo informe sua atual
situação escolar, comprovando, mais precisamente, se está matriculado na universidade, a qual foi aprovado. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202913
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0279/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 18/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200910901302
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: PAULO JORGE HENRIQUE DUARTE
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
AGRAVANTE........: RAIMUNDO AUGUSTO DELGADO
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
AGRAVANTE........: RICARDO LIMA CURVELO
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
AGRAVANTE........: MARIA MADALENA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
AGRAVANTE........: MARIA DAS GRACAS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
AGRAVANTE........: MARIA DO CARMO PIEDADE SANTOS
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
AGRAVANTE........: MARIA JOSINETE DE SANTANA MARANHAO
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
AGRAVANTE........: MARIA LUCIA POCONE RIBEIRO
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
AGRAVANTE........: MARIA REGINA LESSA POCONE
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
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AGRAVANTE........: NEILTON BARRETO SOCORRO
ADVOGADO.........: THAIS MAIA DE BRITTO
AGRAVADO.........: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO.........: JOAO ANDRÉ SALES RODRIGUES
Ante o exposto, encaminho os autos para que o setor competente promova a alteração no Sistema de Controle Processual para constar como Relatora deste Agravo de
Instrumento a Desembargadora MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA, a quem os autos devem ser remetidos com a devida URGÊNCIA, uma vez que há
pedido de liminar formulado pelos Agravantes. Intimações necessárias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011203693
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0113/2011 - AGRAVO REGIMENTAL (C. Civel)
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 01/03/2011
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO.........: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
AGRAVADO.........: IVAN DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO.........: ELIELMA FERREIRA DAS CHAGAS
Em mesa.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011204005
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0486/2011 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 10/03/2011
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: BANCO SEMEAR S/A
ADVOGADO.........: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA
EMBARGADO........: MARIA JOSE SANTOS LIMA
ADVOGADO.........: ALESSANDRA CORREIA DOS SANTOS
Após, voltem conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011204107
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0401/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 10/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201110900040
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: GLEYSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
AGRAVADO.........: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO.........: PAULO HENRIQUE FERREIRA
Sendo assim, determino, com urgência, a expedição de OFÍCIO endereçado ao Juízo a quo para que, no prazo de 10 dias, ofereça as informações necessárias,
principalmente no que pertine ao cumprimento, pelo Agravante, da determinação contida no art. 526 do CPC, bem como se houve ocorrência do juízo de retratação e,
ainda, que sejam apresentadas cópias de documentos existentes nos autos de origem eventualmente omitidos pelo Agravante. Encaminhe-se o ofício supracitado com
cópia integral desta decisão. INTIME-SE o banco/Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, observando-se o procedimento e o prazo previsto no
art. 527, inciso V, do CPC. Após o recebimento das informações solicitadas ao Juízo a quo, com ou sem manifestação do Recorrido, volvam-me os autos conclusos com
a devida urgência para apreciação do pedido liminar. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011204199
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0415/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 11/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201030501498
PROCEDÊNCIA......: 5ª Vara Privativa
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: J.D.J.
ADVOGADO.........: RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO
AGRAVADO.........: R.M.S.D.J.
DEF. PUBLICO.....: MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ
Por essas razões, NEGO SEGUIMENTO ao Apelo. Dê-se baixa na distribuição
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
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NRO. PROCESSO....: 2011204230
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0424/2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 14/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200812002595
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: BRUNO PRAZERES DA SILVA
AGRAVADO.........: RGA EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO.........: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
Ante o exposto, determino a Escrivania que encaminhe, com nossas homenagens, o presente processo à ilustre Desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011303041
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0185/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 21/02/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201071001090
PROCEDÊNCIA......: ITAPORANGA D`AJUDA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO
PACIENTE.........: ALBERTO ALVES DE CASTRO
ADVOGADO.........: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO
Sendo assim, não vislumbrando o fumus boni iuris necessário para a sua concessão, indefiro o pleito liminar, determinando que sejam solicitadas às informações à
autoridade apontada como coatora, que deverá as prestar no prazo de 10 dias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011303770
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0227/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 01/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201088590680
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Criminal de Socorro
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA
PACIENTE.........: CRISTINA EMILIA DORIA PRATA
ADVOGADO.........: FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA
Por tais considerações concedo a liminar pleiteada, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em favor da paciente CRISTINA EMILIA DORIA PRATA, filha
de José Emílio Prata e Raimunda Dória de Carvalho Prata, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo da referida ação penal e comparecimento a todos os atos
processuais a que for devidamente intimado, sob pena de imediata revogação desta decisão, ou até que fato novo justifique novel segregação. Notifique-se a Autoridade
indigitada coatora para prestar informações, no prazo de 05 (cinco) dias, enviando-lhe cópia desta decisão. Após, remetam os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Aracaju, 15 de março de 2011. DESEMBARGADORA GENI SILVEIRA SCHUSTER RELATOR
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011303995
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0257/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 08/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201156590052
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ECLIE SANTOS FERREIRA
PACIENTE.........: JOSENILTON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO.........: ECLIÊ SANTOS FERREIRA
R. Hoje. Deixo de apreciar, neste momento, a liminar pretendida, por falta de informações necessárias ao esclarecimento dos fatos. O writ, medida cuja prova do Direito
pleiteado deve vir aos autos com a inaugural, não comporta dilação probatória. Não obstante, diante da relevância do direito envolvido e para evitar prejuízo ao
Impetrante, com o retardo processual, dê-se seguimento ao processo e requisitem-se à autoridade indigitada coatora, no prazo de 5(cinco) dias, informações e cópia
integral do processo nº 201156590052, COM URGÊNCIA. Prestadas as informações, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Aracaju, 15 de março de 2011. Juíza
Convocada Maria da Conceição da Silva Santos
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011304209
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0271/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 11/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201071190096
PROCEDÊNCIA......: SALGADO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
Página 51 de 522
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ANDERSON AZEVEDO SANTOS CORTES
PACIENTE.........: JOAO HUMBERTO DE SOUZA
ADVOGADO.........: ANDERSON AZEVEDO SANTOS CÔRTES
...Pelo exposto, indefiro a liminar postulada determinando, desde já, que sejam requisitadas informações à autoridade indigitada como coatora a serem prestadas com a
urgência que o caso requer. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Aracaju, 14 de março de 2011. Desembargadora GENI SILVEIRA SCHUSTER RELATORA
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011304210
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - 3a. ESCRIVANIA
NUMERO RECURSO...: 0272/2011 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 11/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201071100371
PROCEDÊNCIA......: SALGADO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: A.A.S.C.
PACIENTE.........: C.R.D.S.S.
ADVOGADO.........: ANDERSON AZEVEDO SANTOS CÔRTES
Em razão da limitação de informações a corroborar o constrangimento ilegal narrado pelo impetrante, antes da análise da liminar requerida, determino seja notificada,
com urgência, a autoridade apontada como coatora para que esclareça, no prazo de (05) cinco dias, as alegações feitas na inicial da presente impetração, cuja cópia
segue em anexo. Após, decidirei.
Aracaju, 15 de março de 2011.
MARIA KÁTIA NUNES RIBEIRO LIMA,
Escrivã da 3ª Escrivania do TJ/SE.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DESLOCAMENTO DE MAGISTRADOS
NOME: ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA
CARGO/FUNÇÃO:JUÍZA-AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
DESTINO: BRASÍLIA/DF
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 21/3/2011
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: PARTICIPAR DA REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR DAS TABELAS UNIFICADAS E NUMERAÇÃO ÚNICA.
NOME: SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA
CARGO/FUNÇÃO: JUÍZA-AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA.
DESTINO: BRASÍLIA/DF
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 31/3/2011
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: PARTICIPAR DA 1ª REUNIÃO DE TRABALHO DAS METAS NACIONAIS DE 2011.
CARLOS BENJAMIM CARVALHO DA CRUZ,
Secretário de Planejamento e Administração.
DESLOCAMENTO DE SERVIDORES
NOME: ERICK SILVA DE ANDRADE
CARGO/FUNÇÃO: DIRETOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DESTINO: BRASÍLIA/DF
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 31/3/2011
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: PARTICIPAR DA 1ª REUNIÃO DE TRABALHO DAS METAS NACIONAIS DE 2011.
NOME: DENISE MOURA MARTINS E SILVA
CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA JUDICIÁRIO
DESTINO:BRASÍLIA/DF
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 21/3/2011
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA:PARTICIPAR DA REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR DAS TABELAS UNIFICADAS E NUMERAÇÃO ÚNICA.
NOME: ALEX COSTA ARAÚJO
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: CAMPO DO BRITO E ITABAIANA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 15/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (CONTRATOS NºS 087/2009).
NOME: ARACELLI BARRETO MELO VILLAR
CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA JUDICIÁRIO DESTINO: CAMPO DO BRITO, ITABAIANINHA E SALGADO
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 18/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FAZER LEVANTAMENTO DO FÓRUM
NOME: CARLA SUZANA GÓIS VIEIRA
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICA JUDICIÁRIA
DESTINO: FREI PAULO, RIBEIRÓPOLIS E APARECIDA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 15/3/2011
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HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NOME: CARLA SUZANA GÓIS VIEIRA
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICA JUDICIÁRIA
DESTINO: SÃO MIGUEL DO ALEIXO
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 16/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NOME: CLEÔMEDES OLIVEIRA SANTANA
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: CEDRO DE SÃO JOÃO E JAPARATUBA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 14/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (CONTRATOS NºS 046/2010 / 035/2010).
NOME: CLEÔMEDES OLIVEIRA SANTANA
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: JAPARATUBA, PACATUBA E BREJO GRANDE
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 16/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (CONTRATOS NºS 046/2010 / 035/2010).
NOME: CLEÔMEDES OLIVEIRA SANTANA
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: CEDRO DE SÃO JOÃO E JAPARATUBA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 18/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (CONTRATOS NºS 046/2010 / 035/2010).
NOME: JOSÉ ANTÔNIO LIMA LEMOS
CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
DESTINO: DORES, GARARU DIVINA PASTORA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 14/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NOME: JOSÉ ANTÔNIO LIMA LEMOS
CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
DESTINO: ITABAIANINHA E SALGADO
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 15/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NOME: JOSÉ ANTÔNIO LIMA LEMOS
CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
DESTINO: CAMPO DO BRITO, ITABAIANINHA E SALGADO
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 18/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NOME: RICARDO RODRIGUES PRADO
CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR DE OBRAS/ ANALISTA JUDICIÁRIO
DESTINO: DORES, GARARU E DIVINA PASTORA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 14/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NOME: RICARDO RODRIGUES PRADO
CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR DE OBRAS/ ANALISTA JUDICIÁRIO
DESTINO: ITABAIANA E CAMPO DO BRITO
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 15/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NOME: RICARDO RODRIGUES PRADO
CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR DE OBRAS/ ANALISTA JUDICIÁRIO
DESTINO: JAPARATUBA, PACATUBA E BREJO GRANDE
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 16/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NOME: RICARDO RODRIGUES PRADO
CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR DE OBRAS/ ANALISTA JUDICIÁRIO
DESTINO: JAPARATUBA E CEDRO DE SÃO JOÃO
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 18/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NOME: ANDERSON DOS SANTOS
CARGO/FUNÇÃO: SECRETÁRIO DE APOIO
DESTINO: ITABAIANINHA E UMBAÚBA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 14/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: REVISÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E REVISÃO NO TELHADO.
NOME: ANDERSON DOS SANTOS
CARGO/FUNÇÃO: SECRETÁRIO DE APOIO
DESTINO: SALGADO/ ITAPORANGA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 15/3/2011
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HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: REVISÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E REVISÃO NO TELHADO.
NOME: ANDERSON DOS SANTOS
CARGO/FUNÇÃO: SECRETÁRIO DE APOIO
DESTINO: ESTÂNCIA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 16/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: REVISÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E REVISÃO NO TELHADO.
NOME: ANDERSON DOS SANTOS
CARGO/FUNÇÃO: SECRETÁRIO DE APOIO
DESTINO: NEÓPOLIS / BREJO GRANDE
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 18/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: REVISÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E REVISÃO NO TELHADO.
NOME: AILTON DOS SANTOS
CARGO/FUNÇÃO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO - FC-02
DESTINO: ITABAIANINHA E UMBAÚBA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 14/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: REVISÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E REVISÃO NO TELHADO.
NOME: AILTON DOS SANTOS
CARGO/FUNÇÃO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO - FC-02
DESTINO: SALGADO/ ITAPORANGA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 15/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: REVISÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E REVISÃO NO TELHADO.
NOME: AILTON DOS SANTOS
CARGO/FUNÇÃO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO - FC-02
DESTINO: ESTÂNCIA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 16/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: REVISÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E REVISÃO NO TELHADO.
NOME: AILTON DOS SANTOS
CARGO/FUNÇÃO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO - FC-02
DESTINO: NEOPOLIS / BREJO GRANDE
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 18/3/2011
HORA PREVISTA: SAÍDA/CHEGADA: 7H30MIN / 15H30MIN
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: REVISÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E REVISÃO NO TELHADO.
CARLOS BENJAMIM CARVALHO DA CRUZ,
Secretário de Planejamento e Administração.
CONSULTORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESUMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
SAMAM VEÍCULOS LTDA.
OBJETO: Revisão e Manutenção de Veículos Fiat Línea, Fiat Doblô e Fiat Ducato, cobertos por garantia de fábrica.
BASE LEGAL: Art. 25,caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
PREÇO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
PRAZO: 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 0479/2011.
PARECER LICITATÓRIO N° 0106/2011
Aracaju/ SE, 15 de março de 2011.
BELA. HENEIDA NASCIMENTO CAMARGO,
Consultora de Licitações e Contratos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
FOLHA DE INFORMAÇÃO
PROCESSO: 2011/126
REFERÊNCIA: Convite nº 04/2011
OBJETO: Contratação de empresa especializada em extintores de incêndio para aquisição de acessórios e serviços de recarga de extintores das unidades do Tribunal
de Justiça do Estado de Sergipe, de acordo com a NBR 12962/1998 de 30/3/1998.
INFORMAÇÃO: Tendo em vista que a empresa EQUITEC - Equipamentos de Segurança Comércio e Serviços Ltda. não fez uso do prazo recursal constante do item 13.2
da norma editalícia, apesar de ter afirmado na sessão realizada em no dia 04 do corrente mês que não abriria mão do mencionado direito, comunicamos aos demais
licitantes que fica designado o dia 24/3/2011, às 10 horas, na Sala de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, situada no Mezanino do Centro
Administrativo Des. José Antônio de Andrade Góes, localizado na Rua Pacatuba, nº 65, Centro, nesta Capital, para dar continuidade ao certame em epígrafe.
Aracaju, 15 de março de 2011
BEL. MARCO ANTÔNIO CAMILO DOS SANTOS,
Presidente da CPL/TJSE.
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DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATOS ADMINISTRATIVOS
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pela Instrução Normativa
nº 001/2005 de 31 de março de 2005, publicado no Diário da Justiça, no dia 04 de abril de 2005, em conformidade com o art. 128 e os que lhe acompanham da Lei nº
2.148, de 21 de dezembro de 1977, como também com os arts. 96 e segs. da Lei Complementar Estadual nº 16, de 28 de dezembro de 1994, todos combinados com o
art. 208 da mencionada Lei Complementar, concede as seguintes licenças-prêmio:
ATOS ADMINISTRATIVOS
Nº 052/2011: Concede a Alberico Oliveira de Sandes, Técnico Judiciário, NM letra "H", lotado na Central de Mandados de Lagarto, noventa dias de licença-prêmio,
referente ao 1º quinquênio de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 3.1.05 a 1º.1.10, ficando o gozo condicionado à conveniência
administrativa, observado o prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 16/94, tendo em vista o que consta no Processo
protocolizado sob o nº 628/2011.
Nº 053/2011: Concede a Leonardo Santana Vieira, Técnico Judiciário, NM Letra "J", lotado na Diretoria de Produção e Suporte, noventa dias de licença-prêmio,
referente ao 2º quinquênio de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 1º.7.03 a 28.6.08, ficando o gozo condicionado à conveniência
administrativa, observado o prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 16/94, tendo em vista o que consta no Processo
protocolizado sob o nº 626/2011.
Nº 054/2011: Concede a José Cruz de Melo, Oficial de Justiça, NM, letra "O", lotado na Comarca de Cedro de São João, noventa dias de licença-prêmio, referente ao 5º
quinquênio de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 14.7.04 a 12.7.09 ficando o gozo condicionado à conveniência administrativa,
observado o prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 16/94, tendo em vista o que consta no Processo protocolizado sob o nº
613/2011.
Nº 055/2011: Concede a Marifran Leite dos Santos, Oficial de Justiça, NM, letra "P", lotada na 5ª Vara Cível, noventa dias de licença-prêmio, referente ao 6º quinquênio
de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 23.10.05 a 21.10.10, ficando o gozo condicionado à conveniência administrativa, observado o
prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 19/94, tendo em vista o que consta no Processo protocolizado sob nº 536/2011.
Nº 056/2011: Concede a José Antônio Mendonça Batista, Técnico Judiciário, NM, letra "N", lotado no Setor Administrativo da ESAJ, noventa dias de licença-prêmio
referente ao 4º quinquênio de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 3.2.06 a 1º.2.11 ficando o gozo condicionado à conveniência
administrativa, observado o prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 16/94, tendo em vista o que consta no Processo
protocolizado sob o nº 484/2011.
Nº 057/2011: Concede a Breno Livio Santana Tavares, Técnico Judiciário, NM, letra "E", lotado na Divisão de Telefonia, noventa dias de licença-prêmio, referente ao 1º
quinquênio de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 3.1.05 a 1º.1.10 ficando o gozo condicionado à conveniência administrativa,
observando o prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 16/94, tendo em vista o que consta no Processo protocolizado sob o nº
519/2011.
Nº 058/2011: Concede a Tereza Cristina Azevedo Câmara, Técnico Judiciário, NM, letra "O", lotada na Vice-Presidência, noventa dias de licença-prêmio, referente ao
4º quinquênio de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 16.2.06 a 14.2.11, ficando o gozo condicionado à conveniência administrativa,
observado o prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 19/94, tendo em vista o que consta no Processo protocolizado sob nº
748/2011.
Nº 059/2011: Concede a Ana Lúcia da Silva Lourenço, Técnico Judiciário, NM, letra "M", lotada no Departamento de Divulgação Judiciária, noventa dias de licençaprêmio, referente ao 4º quinquênio de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 1º.2.06 a 30.1.11, ficando o gozo condicionado à conveniência
administrativa, observado o prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 19/94, tendo em vista o que consta no Processo
protocolizado sob nº 754/2011.
Nº 060/2011: Concede a José Ricardo Vieira, Técnico Judiciário, NM, letra "E", lotado na Divisão de Logística, noventa dias de licença-prêmio, referente ao 1º
quinquênio de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 3.1.05 a 1º.1.10, ficando o gozo condicionado à conveniência administrativa, observado
o prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 19/94, tendo em vista o que consta no Processo protocolizado sob nº 518/2011.
Nº 061/2011: Concede a Maria Elizabeth Costa de Abreu Lima, Técnico Judiciário, NM letra "P", lotada na Consultoria de Processos Administrativos, noventa dias de
licença-prêmio, referente ao 4º, quinquênio de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 31.1.06 a 29.1.11, ficando o gozo condicionado à
conveniência administrativa, observado o prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 19/94, tendo em vista o que consta no
Processo protocolizado sob nº 586/2011.
Nº 062/2011: Concede a Fernanda Tavares Libório, Técnico Judiciário, NM letra "E, lotada na Comarca da Barra dos Coqueiros, noventa dias de licença-prêmio,
referente ao 1º, quinquênio de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 16.3.05 a 14.3.10, ficando o gozo condicionado à conveniência
administrativa, observado o prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 19/94, tendo em vista o que consta no Processo
protocolizado sob nº 567/2011".
Nº 063/2011: Concede a Ricardo Brito Matos, Escrivão, NSE-2 letra "F", lotado na 5ª Vara Criminal, noventa dias de licença-prêmio, referente ao 1º quinquênio de
serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 4.6.05 a 2.6.10, ficando o gozo condicionado à conveniência administrativa, observado o prazo de
sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 19/94, tendo em vista o que consta no Processo protocolizado sob nº 523/2011.
Nº 064/2011: Concede a Ana Lúcia Alves Nascimento, Técnico Judiciário, NM letra "P", lotada na 16ª Vara Cível Serviço de Fiscalização, noventa dias de licençaprêmio, referente ao 4º quinquênio de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 1º.2.06 a 30.1.11, ficando o gozo condicionado à conveniência
administrativa, observado o prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 19/94, tendo em vista o que consta no Processo
protocolizado sob nº 793/2011.
Nº 065/2011: Concede a Edvanio Dantas dos Santos, Técnico Judiciário, NM letra "F", lotado na 8ª Vara Criminal, noventa dias de licença-prêmio, referente ao 1º
quinquênio de serviço público estadual ininterrupto, correspondente ao período de 15.8.05 a 13.8.10, ficando o gozo condicionado à conveniência administrativa,
observado o prazo de sessenta dias, previsto no art. 96, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 19/94, tendo em vista o que consta no Processo protocolizado sob nº
761/2011.
Aracaju, 15 de março de 2011.
TÂNIA DENISE DE CARVALHO DÓRIA FONSECA,
Diretora de Gestão de Pessoas.
CARTÓRIOS DO 1º GRAU
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 18º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 199710103048
EXEQUENTE(S) : GILBERTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
EXECUTADO(S) : HELDER BARRETO CALAZANS
SENTENÇA....: VISTOS ETC(...)ISTO POSTO, PRESCRITA A PRETENSÃO EXECUTIVA, AFASTA-SE A SUA EXIGIBILIDADE COMO CAUSA DE
RECONHECIMENTO SUPERVENIENTE DE NULIDADE DA EXECUÇÃO, CONFORME ART. 618, I DO CPC, AO QUE DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTES
AUTOS. CUSTAS, SE EVENTUALMENTE PENDENTES, PELO CREDOR. P.R.I.
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EXECUÇÃO
PROC.: 200010100459
EXEQUENTE(S) : O ESTADO DE ALAGOAS
ADV.: RITA DE CÁSSIA MOREIRA CALHEIROS COUTINHO
EXECUTADO(S) : NEWTON PEREIRA DA SILVA
ADV.: ERLON AZEVEDO FERREIRA
EXECUTADO(S) : MARIA EDILEIDE PEREIRA DA SILVA
ADV.: ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). RITA DE CÁSSIA MOREIRA CALHEIROS COUTINHO ADVOGADO(A), DESDE 18/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
REVISÃO
PROC.: 200110100668
REQUERENTE(S) : FREIOS NORDESTE LTDA.
ADV.: JAMES MENDONCA OLIVEIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SUDAMEIRS BRASIL S/A
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA - OAB/SE – 2674, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS)
OS AUTOS N.º 200110100668, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 21/02/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA RETIRADA
DOS AUTOS, BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV.
GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 200310100686
EXEQUENTE(S) : MASSA FALIDA DA SETE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : CONSATA CONSTRUCOES ATALAIA LTDA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS - ADVOGADO
(A), DESDE 21/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
INSOLVÊNCIA
PROC.: 200410100596
EXEQUENTE(S) : EDSON SANTOS COSTA
ADV.: JOSÉ ELENALDO ALVES DE GOIS
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
EXECUTADO(S) : CAIXA ECONOMICA FADERAL FILIAL DE ARACAJU
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
EXECUTADO(S) : BANCO CACIQUE S/A
ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADV.: LUCIANA DE ALMEIDA DIAS BARROSO
EXECUTADO(S) : BANESE - BANCCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
EXECUTADO(S) : LOSANGO PROMOCOES DE VENDA LTDA
ADV.: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
ADV.: ARACE LEAL IVO VALADAO
ADV.: LUDMILA JONES PAMPONET
EXECUTADO(S) : BANCO MAXIMO S A
ADV.: FLÁVIO CASTRO NOGUEIRA DA GAMA
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
ADV.: MIRIAM ELIZABETH NABUCO SANTOS
ADV.: MARCELE GOUVEIA ANDRADE
ADV.: LILIA REJANE LIMA OLIVEIRA
ADV.: LUCIANA MORAES CARVALHO BRANDÃO
ADV.: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA
ADV.: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA
ADV.: BRUNO PINHEIRO BARATA
DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). RENATA PRADO MENIGHIN - OAB/SE – 3436, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS) OS AUTOS N.º
200410100596, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 22/02/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA RETIRADA DOS AUTOS,
BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 200510100568
REQUERENTE(S) : NORCON - SOC NORDESTINA DE CONSTRUCOES LTDA
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
REQUERIDO(S) : ANTÔNIO FONTES BARROS JUNIOR
ADV.: JOSÉ ROBERTO SANTOS ANDRADE
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOSE DANTAS DE SANTANA - ADVOGADO(A),
DESDE 18/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 200510100710
REQUERENTE(S) : MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS
ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS
ADV.: HERICK BEZERRA TAVARES
REQUERIDO(S) : GILVAN DOS SANTOS
ADV.: JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
REQUERIDO(S) : NORMELIA PEREIRA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A CONTROVÉRSIA INSTAURADA ACERCA DO VALOR DO IMÓVEL E AS PONDERAÇÕES DA AVALIADORA JUDICIAL ACERCA
DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA ÁREA DE ENGENHARIA, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À
CENTRAL DE PERÍCIAS DO TJSE A FIM DE QUE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO AVALIE O BEM EM LITÍGIO. PROCEDA-SE À MARCAÇÃO DA PERÍCIA ORA
DESIGNADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL – SCP, NA FORMA DEFINIDA NO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 35/2006, ENCAMINHANDO-SE
OS AUTOS, APÓS, À GERÊNCIA DE PERÍCIAS PARA OS FINS ESTABELECIDOS NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 288/2006, DA PRESIDÊNCIA DO TJ/SE. FIXO
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$500,00. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E
FORMULAREM QUESITOS.
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EXECUÇÃO
PROC.: 200610100284
EXEQUENTE(S) : TUBOTINTAS DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : MARGATE CONSTRUCOES COMERCIO E EMPREEDIMENTOS LTDA
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
SENTENÇA....: VISTOS ETC (...)CONCLUINDO: SE NÃO LOGROU O CREDOR SATISFAZER O SEU CRÉDITO, ATÉ A PRESENTE DATA, E PARA TANTO
INEXISTIU CONTRIBUIU NEGATIVA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO, O CASO É DE SE ATIVAR O MECANISMO DO ART. 219, §5º, DO CPC, C/C ART. 598, DO MESMO
CÓDIGO. HOJE, INEXORAVELMENTE, ACHA-SE PRESCRITA A SUA PRETENSÃO, IMPEDITIVO DE ETERNIZAÇÃO DO FEITO EM EXAME. ISTO POSTO,
PRESCRITA A PRETENSÃO EXECUTIVA, AFASTA-SE A SUA EXIGIBILIDADE COMO CAUSA DE RECONHECIMENTO SUPERVENIENTE DE NULIDADE DA
EXECUÇÃO, CONFORME ART. 618, I DO CPC, AO QUE DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS. CUSTAS, SE EVENTUALMENTE PENDENTES, PELO
CREDOR. P.R.I.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200610100309
AUTOR(ES) : FALCAO LIMA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
RÉU(S) : BANCO SUDAMERIS BRASIL S,A
ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: LEILA LIMA SANTOS
ADV.: LEA MARIA MELO ANDRADE CUNHA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
DESPACHO....: NEGADO SEGUIMENTO AO AI Nº 1943/2010, CERTIFIQUE-SE QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. APÓS, PROCEDA-SE DE
ACORDO COM O ART. 655 – A DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200610100547
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
EXECUTADO(S) : RUDIVAL DE ARAUJO LEAO
DESPACHO....: AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DOIS MIL E DEZ (2010), ÀS 08H00MIN., NESTA CIDADE DE ARACAJU, CAPITAL DO
ESTADO DE SERGIPE, EM SALA DAS AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DE DIREITO, NO FÓRUM GUMERCINDO BESSA, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM. JUIZ DE
DIREITO DR. FERNANDO CLEMENTE DA ROCHA, COMIGO ESCRIVÃ DO 18º OFÍCIO, QUE ESTE SUBSCREVE, DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, AO
PREGÃO RESPONDERAM: A REQUERENTE, ATRAVÉS DE PREPOSTA, ESTANDO AUSENTE O REQUERIDO . ABERTA A AUDIÊNCIA, FOI DITO PELO MM JUIZ
O SEGUINTE: VERIFICA O MM JUIZ QUE O REQUERIDO NÃO SE FEZ PRESENTE, INVIABILIZANDO A TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO DA EXECUÇÃO. NESTAS
CONDIÇÕES, CONSIDERANDO QUE O MEIO DE CONSTRIÇÃO ATIVADO NOS TERMOS DO ART. 655-A, DO CPC (FL.69), RESULTOU INEXITOSO, FICA A
PARTE CREDORA INTIMADA A NO PRAZO DE 30 DIAS DILIGENCIAR PARA INFORMAR EM JUÍZO A LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS (...)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200610100666
EXEQÜENTE(S) : ENERGIPE - CIA ENERGETICA DE SERGIPE S/A
ADV.: MARCIO LEITE DE REZENDE
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
EXECUTADO(S) : HECTOR OMAR SOTO CPF 645034375-34
EXECUTADO(S) : EDVALDO SANTOS CARNEIRO
EXECUTADO(S) : LA VENTANA BAR E RESTAURANTE LTDA
ADV.: JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO
ADV.: JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO O PLEITO DE FLS. 183, DETERMINANDO A CONSULTA AO BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL, ATRAVÉS DO
SISTEMA INFOJUD, PARA OBTENÇÃO DOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA.
COMINATÓRIA
PROC.: 200710100140
AUTOR(ES) : VANDERLI VENTURA DOS SANTOS
ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
RÉU(S) : NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADV.: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES
ADV.: VENTURA ALONSO PIRES
SENTENÇA....: VISTOS ETC. (...)ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO(...)POR FIM, DEVE A REQUERIDA RETIRAR DOS AUTOS O APARELHO
QUE FOI PERICIADO, REVERTENDO-SE AO SEU PATRIMÔNIO COMO CONSEQUÊNCIA DESTA DECISÃO. PRAZO DE 15 DIAS. CASO NÃO ADOTE A
INICIATIVA, UMA VEZ TRANSITADO EM JULGADO ESTA DECISÃO E NA OPORTUNIDADE DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ARQUIVO, O DITO
APARELHO DEVE TOMAR O RUMO DO DESCARTE. P.R.I.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200710100178
REQUERENTE(S) : ARIOSVALDO TEIXEIRA DE CASTRO ME
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
ADV.: TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA
ADV.: KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA
REQUERIDO(S) : AMERICANA BORRACHAS LTD EPP
SENTENÇA....: VISTOS ETC. (...)ANTE O EXPOSTO, SEM MAIS DELONGAS, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS(...)POR FIM,FICA A VENCIDA ADVERTIDA DA
INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO CONTIDO NO ART. 475-J, DO CPC (CASO NÃO HAJA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS,
CONTADOS DA CIÊNCIA POR SEU PATRONO DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO), OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 322, DO MESMO CÓDIGO.
P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710100319
EXEQÜENTE(S) : CLOVES ALVES
ADV.: TONY CARLO CORREIA FERREIRA
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
EXECUTADO(S) : BB ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO
ADV.: MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO
ADV.: ALINE MARIA ALENCAR FURTADO
ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO
ADV.: DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS
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DESPACHO....: VISTOS ETC. CERTIFIQUE-SE SE HOUVE RESPOSTA AO OFÍCIO DE FLS. 356. EM CASO POSITIVO, JUNTE-SE E VOLVAM-ME NOVAMENTE
CONCLUSOS. AO REVÉS, EXPEÇA-SE NOVO OFÍCIO À 4ª VARA CÍVEL COM AS INFORMAÇÕES JÁ CONSTANTES NO REPORTADO OFÍCIO, SOLICITANDO-SE,
ADEMAIS, QUE INFORME SOBRE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. EM CASO POSITIVO, FORNECER Nº DE CONTA
BANCÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA. INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO NO OFÍCIO (200110400519).
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710100430
EXEQÜENTE(S) : W. CARVALHO LTDA
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : FRANCISCO ALVES ALMEIDA
ADV.: JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
ADV.: DALILA ALMEIDA ANDRADE SALES
ADV.: CAMILA GUSMÃO LEITE LIMA
DESPACHO....: VISTOS ETC. INTIME-SE A EXEQUENTE, PESSOALMENTE (CARTA COM AR), PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO), INDICANDO, POR OPORTUNO, BENS À PENHORA OU O QUE MAIS LHE FOR DE DIREITO PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
DE QUE É POSSUIDORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, §1º, DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710100432
EXEQÜENTE(S) : BRAULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : FRANCISCO ALVES ALMEIDA
ADV.: JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
ADV.: DALILA ALMEIDA ANDRADE SALES
SENTENÇA....: VISTOS ETC(...)ANTE O EXPOSTO, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, C/C ART. 598, AMBOS DO CPC,
ORDENANDO O ARQUIVA-MENTO DOS PRESENTES AUTOS. CUSTAS PELO EXEQUENTE. P.R.I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710100822
EXEQUENTE(S) : COLEGIO SAINT LOUIS LTDA
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR
EXECUTADO(S) : MARIA ELIZABETE DE SOUZA PACHECO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR ADVOGADO(A), DESDE 21/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710100970
EXEQUENTE(S) : BANDEIRANTES IMOVEIS LTDA
ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO
ADV.: FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO
EXECUTADO(S) : PARCERIA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: VISTOS ETC. AUTORIZO A DILIGÊNCIA REQUERIDA À FLS. 214 (ITEM 2). COM EFEITO, TORNO SEM EFEITO A DETERMINAÇÃO DE FLS. 213.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710101169
EXEQÜENTE(S) : DEL CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.: NILTON CARLOS ALVES ANDRADE
ADV.: VICTOR ALEXANDRE SANDE SANTOS
ADV.: MARIA VIRGÍNIA GIDINHO DE SOUZA
EXECUTADO(S) : ANTONIO GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADV.: EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA
DESPACHO....: VISTOS ETC. CONSIDERANDO O EXPOSTO NA CERTIDÃO DE FL. 126, DEFIRO O PLEITO DE FLS. 129, AUTORIZANDO QUE A PENHORA SEJA
REALIZADA NA FORMA PREVISTA NO ART. 172, §2º, CPC. AUTORIZO, ADEMAIS, A NOMEAÇÃO DA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA-EXEQUENTE
COMO DEPOSITÁRIA FIEL DOS BENS EVENTUALMENTE PENHORADOS. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810100075
EXEQÜENTE(S) : MAX ROLEMBERG GOIS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
EXEQÜENTE(S) : DIVA MARIA FERNANDES GOIS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
EXECUTADO(S) : REALIZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). GUILHERME SOBRAL SANTOS - ADVOGADO(A),
DESDE 22/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810100084
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV.: HERALDO ESTEVES DEDA
ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO
ADV.: LUIZ FERNANDO ALMEIDA RIBERA
EXECUTADO(S) : INDUSTRIA E COMERCIO SAPONOLEO LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
EXECUTADO(S) : COSME PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO(S) : MARCIA PEREIRA DA SILVA
DESPACHO....: VISTOS ETC(...) INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CARREAR AOS AUTOS PLANILHA DE CÁLCULOS COM O
VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO EXEQUENDO. CUMPRIDA A ORDEM, EXPEÇA-SE MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA, CONSTANDO O VALOR
ATUALIZADO DA DÍVIDA, SUBTRAÍDO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DE FLS. 92-V.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810100084
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
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ADV.: HERALDO ESTEVES DEDA
ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO
ADV.: LUIZ FERNANDO ALMEIDA RIBERA
EXECUTADO(S) : INDUSTRIA E COMERCIO SAPONOLEO LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
EXECUTADO(S) : COSME PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO(S) : MARCIA PEREIRA DA SILVA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 19/04/2011 - 09:00 HS. PARA O LEILÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810100084
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV.: HERALDO ESTEVES DEDA
ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO
ADV.: LUIZ FERNANDO ALMEIDA RIBERA
EXECUTADO(S) : INDUSTRIA E COMERCIO SAPONOLEO LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
EXECUTADO(S) : COSME PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO(S) : MARCIA PEREIRA DA SILVA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 03/05/2011 - 09:00 HS. PARA O 2º LEILÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810100173
EXEQÜENTE(S) : TEREZA CRISTINA PASSOS NASCIMENTO LEAL
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
EXEQÜENTE(S) : ANSELMO SACRAMENTO LEAL
ADV.: REGES COELHO CORREIA
EXECUTADO(S) : ITAU S/A - CREDITO IMOBILIARIO
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). LENORA VIANA DE ASSIS - ADVOGADO(A), DESDE
18/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810100359
EXEQÜENTE(S) : ESPOLIO DE ERNANI DE SOUZA FREIRE INVJOAO DE SOUZA AVILA
ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO
EXECUTADO(S) : REALCE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO - ADVOGADO(A),
DESDE 18/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200810100450
EXEQUENTE(S) : MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
EXECUTADO(S) : RICARDO OLIVEIRA SANTOS
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO (RENAJUD) DE FLS. 157
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. (EST 40).
IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200810100532
IMPUGNANTE(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
IMPUGNADO(S) : ANSELMO SACRAMENTO LEAL
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: JOSE RENATO LIMA SAMPAIO
IMPUGNADO(S) : TEREZA CRISTINA PASSOS NASCIMENTO LEAL
ADV.: REGES COELHO CORREIA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). LENORA VIANA DE ASSIS - ADVOGADO(A), DESDE
18/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910100177
EXEQÜENTE(S) : FREIOS NORDESTE LTDA.
ADV.: JAMES MENDONCA OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : BANCO SUDAMEIRS BRASIL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA - OAB/SE – 2674, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS)
OS AUTOS N.º 200910100177, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 21/02/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA RETIRADA
DOS AUTOS, BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV.
GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910100332
EXEQÜENTE(S) : MARIA RAYMUNDA DANTAS
ADV.: DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO
EXECUTADO(S) : CRISTIANY MARIA SANTOS RIBEIRO
ADV.: ANA LUZIA LIMA CAMPOS NETO
EXECUTADO(S) : JACOCEL SERVICOS TECNICOS LTDA
ADV.: ANA LUZIA LIMA CAMPOS NETO
EXECUTADO(S) : ALFREDO DA SILVA BRITO
ADV.: ANA LUZIA LIMA CAMPOS NETO
DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA O ENDEREÇO INDICADO NA CONSULTA DO RENAJUD.
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910100352
EXEQÜENTE(S) : MANUEL MENESES CRUZ
ADV.: MANUEL MENESES CRUZ
EXEQÜENTE(S) : IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
EXECUTADO(S) : SUZANEIDE BRIGIDA SILVA
ADV.: MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
ADV.: SIMONE MALAQUIAS DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTAR O SEU
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, § 1.º DO CPC. EM
HAVENDO INTERESSE, DEVERÁ INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910100362
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES
ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
REQUERIDO(S) : ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO (INFOJUD) DE FLS. 65
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. (EST. 24).
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910100430
EXEQÜENTE(S) : ZELITA ALVES FARANI
ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : MEIRE MANSUET CAMPOS BELFORT
ADV.: JOAO RICARDO ALCANTARA CAMPOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTAR O SEU
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, § 1.º DO CPC. EM
HAVENDO INTERESSE, DEVERÁ INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
MONITÓRIA
PROC.: 200910100546
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO DE ENS E CULT PIO DÉCIMO LTDA
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: CHRISTIANO DIAS LEBRE
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
RÉU(S) : THAMISE SANTANA ROCHA
DESPACHO....: VISTOS ETC. PARA ATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA REQUERIDA ÀS FLS. 90 (OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DA EXECUTADA),
AUTORIZO/DETERMINO A CONSULTA AO BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL, VIA SISTEMA INFOJUD.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910100727
REQUERENTE(S) : BANCO SAFRA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : AUGUSTO NEY DE OLIVEIRA RAMOS
DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE - OAB/SE – 1771, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS) OS AUTOS N.º
200910100727, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 22/02/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA RETIRADA DOS AUTOS,
BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
DESPEJO
PROC.: 200910100783
AUTOR(ES) : SHOPPING ARACAJU S/A
ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
RÉU(S) : NADJA BARRETO SILVA
ADV.: SAMUEL LEONARDO DE CARVALHO
RÉU(S) : JULIANA SISQUINI VIEIRA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE
CARVALHO - ADVOGADO(A), DESDE 18/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS
MESMOS.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200910100836
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : CASA DO SINUCA LTDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO (RENAJUD/INFOJUD)
DE FLS. 88/89 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. (EST. 42).
EXECUÇÃO
PROC.: 200910100993
EXEQUENTE(S) : LICEU DE ESTUDOS INTEGRADOS
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
EXECUTADO(S) : JOSE GILSON NERY FARO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO (RENAJUD) DE FLS. 33
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. (EST. 42).
EXECUÇÃO
PROC.: 200910101118
EXEQUENTE(S) : EDILSON TAVARES
ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO
EXECUTADO(S) : JONAS ALVES DOS SANTOS JUNIOR
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ADV.: DANIELLY ROCHA MARQUES
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA
CERTIDÃO EXARADA PELA OFICIALA DE JUSTIÇA ÁS FLS.35. (E-23)
COBRANÇA
PROC.: 201010100109
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO ATLANTIC BEACH I
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
REQUERIDO(S) : JOSE OLIVEIRA SANTOS
REQUERIDO(S) : JOSE ANSELMO CARDOSO
REQUERIDO(S) : VOLNEY ANDERSON NASCIMENTO SANTOS
REQUERIDO(S) : CINTIA REJANE BARRETO BOMFIM
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA
CERTIDÃO EXARADA PELA OFICIALA DE JUSTIÇA ÁS FLS.76. (E-23)
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010100213
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : MARIA AUXILIADORA FEITOZA
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). RENATA PRADO MENIGHIN - OAB/SE – 3436, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS) OS AUTOS N.º
201010100213, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 22/02/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA RETIRADA DOS AUTOS,
BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
COBRANÇA
PROC.: 201010100305
REQUERENTE(S) : ROMEU SANTOS
ADV.: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO
ADV.: MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
SENTENÇA....: VISTOS ETC (...)ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS E CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
VERBA HONORÁRIA QUE FIXO EM R$ 545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS), A SER ATUALIZADO PELO INPC (EXCLUSIVAMENTE) DA DATA
DESTA DECISÃO, ATÉ EFETIVO PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. DIANTE DA GRATUIDADE PROCESSUAL DEFERIDA ÀS FLS. 59, A EXIGIBILIDADE DESTAS
DESPESAS RESTA SUSPENSA ATÉ QUE O AUTOR ADQUIRA/RECUPERE A CAPACIDADE DE DESEMBOLSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E/OU
DA FAMÍLIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 12, DA LEI Nº. 1.060/50. P.R.I.
DESPEJO
PROC.: 201010100350
AUTOR(ES) : ANDRE NUNES FERREIRA
ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS
RÉU(S) : JOSE DIAS DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CUMPRIR O DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO: ...AO REQUERENTE, PARA QUE INFORME O ATUAL ENDEREÇO DO RÉU OU O QUE MAIS LHE APROUVER. (EST. 26)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010100374
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO MENEZES
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
ADV.: ADRIANA CAMPOS DE CARVALHO COELHO
EXECUTADO(S) : LAREDO CONSTRUCOES LTDA
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
SENTENÇA....: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO EM APENSO (PROC. 201010100866), DECRETO A
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO II C/C ART. 795, DO CPC, ORDENANDO O ARQUIVAMENTO DESTES
AUTOS. RETIDAS AS CUSTAS, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO AUTOR PARA LIBERAÇÃO DA QUANTIA INDICADA NO TERMO DE PENHORA DE FL. 221.
HONORÁRIOS PRO RATA. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010100393
EXEQÜENTE(S) : TERESA CRISTINA BRITO VILAS BOAS
ADV.: MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL
EXECUTADO(S) : GIVALDO DOS SANTOS
DESPACHO....: VISTOS ETC. PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 160, INTIME-SE O EXECUTADO PESSOALMENTE, EIS QUE ASSISTIDO POR
DEFENSOR PÚBLICO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010100432
REQUERENTE(S) : KARLA REGINA OLIVIERA SANTOS
ADV.: LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO
ADV.: ALEX ROCHA MATOS
REQUERIDO(S) : CLINICA SANTA HELENA
ADV.: CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
REQUERIDO(S) : MARCUS VINICIUS COSTA MENEZES
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
REQUERIDO(S) : LAURO COUITI INAGAKI FILHO
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
ADV.: JEFERSON FONSECA DE MORAES
DESPACHO....: (...) FOI, PARA O CASO DA AUTORA, DIFERENCIADO OU SE SOFREU ALGUMA INTERCORRÊNCIA QUE PUDESSE SER TIDA COMO FORA DA
NORMALIDADE DOS CASOS, E QUE EVENTUALMENTE NÃO TENHA RECEBIDO A ASSISTÊNCIA ADEQUADA DO MÉDICO. CONFORME JÁ É DO
CONHECIMENTO DESTE JUÍZO, ACERCA DAS DIFICULDADES DE NOMEAÇÃO E ACEITAÇÃO DO ENCARGO PERICIAL POR PARTE DE PROFISSIONAIS QUE
INICIALMENTE SÃO INDICADOS, DEVE A SECRETARIA DO JUÍZO, TAMBÉM NESTE CASO, OFICIAR DIRETAMENTE AO PRESIDENTE DO CREMESE PARA QUE
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NO PRAZO DE 08 DIAS INDIQUE UM PROFISSIONAL HABILITADO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INFORMANDO NOS AUTOS PARA AS PROVIDÊNCIAS
COMPLEMENTARES DE NOMEAÇÃO FORMAL. UMA VEZ CONSTANDO A RESPOSTA, RETORNAR EM CONCLUSÃO PRIORITÁRIA. POR FIM, O PATRONO DO
TERCEIRO REQUERIDO REQUER E TEVE DEFERIDA A REQUISIÇÃO DO PRONTUÁRIO MÉDICO DA AUTORA EM PODER DA PRIMEIRA REQUERIDA, A
CLÍNICA SANTA HELENA, (...)
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201010100439
REQUERENTE(S) : ANTONIO BITTENCOURT JUNIOR
ADV.: CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: VISTOS ETC. CIENTE DA NÃO CONCESSÃO DO EFEITO ATIVO PRETENDIDO, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. ENCAMINHO A INFORMAÇÕES REQUISITADAS VIA MALOTE DIGITAL. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010100477
EXEQÜENTE(S) : LEOPOLDO DE ARAUJO SOUZA NETO
ADV.: ILKA LEMOS SOUZA
EXECUTADO(S) : TELEVISAO CIDADE S/A
ADV.: RENATA HENRIQUES PAIVA
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
ADV.: DANIELLE CASANOVA DE OLIVEIRA
ADV.: MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO
ADV.: PATRICIA ANDREIA SANTANA MELO
DESPACHO....: VISTOS ETC. AGUARDE-SE A RESPOSTA DA EXECUTADA À DETERMINAÇÃO QUE LHE FOI FEITA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM
APENSO (PROC. 201110100120). COM EFEITO, FICA SUSPENSA A LIBERA-ÇÃO DO ALVARÁ CONSTANTE NA CONTRACAPA DESTES AUTOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010100508
EXEQUENTE(S) : SUCESSO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.: HORINO JOAQUIM DO CARMO
EXECUTADO(S) : M&F COMERCIO DE FILTROS LTDA
ADV.: ARISTARCO BENSABATH BEZERRA DE MENEZES
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO O PLEITO DE FLS. 69. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO.
REVISÃO
PROC.: 201010100521
REQUERENTE(S) : JUAREZ DE JESUS PEREIRA
ADV.: ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAÚJO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
DESPACHO....: VISTOS ETC. HÁ MESES/ANOS QUE OS AUTOS NÃO SE ENCONTRAM FISICAMENTE NA SECRETARIA/GABINETE DO JUÍZO, RESTANDO SEM
ÊXITO TODAS AS TENTATIVAS PARA SUA RECUPERAÇÃO/LOCALIZAÇÃO. INEXISTINDO NO LARGO PERÍODO QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES,
ASSINO O PRAZO DE 5 DIAS PARA EVENTUAL INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 1.063, DO CPC, FINDO O QUAL, SEM PRONUNCIAMENTO, SERÁ APLICADO
O DISPOSITIVO DE QUE CUIDA O ART. 17, §4º DO PROVIMENTO/CGJ Nº 10/2004 ( BAIXA POR INATIVIDADE ). I. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
COMINATÓRIA
PROC.: 201010100564
AUTOR(ES) : MARIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
ADV.: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR
RÉU(S) : FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: MARIA ESTHER PIRES E SILVA
DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 198 POIS NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DO CANCELAMENTO JÁ QUE O DOCUMENTO DE FL. 162 SE REFERE AO
SAÚDE BRADESCO E NÃO AO PAMA – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO APOSENTADO. INTIME-SE. ENCAMINHEM-SE AOS AUTOS AO TJSE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010100644
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : JUAREZ DE JESUS PEREIRA
DESPACHO....: VISTOS ETC. HÁ MESES/ANOS QUE OS AUTOS NÃO SE ENCONTRAM FISICAMENTE NA SECRETARIA/GABINETE DO JUÍZO, RESTANDO SEM
ÊXITO TODAS AS TENTATIVAS PARA SUA RECUPERAÇÃO/LOCALIZAÇÃO. INEXISTINDO NO LARGO PERÍODO QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES,
ASSINO O PRAZO DE 5 DIAS PARA EVENTUAL INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 1.063, DO CPC, FINDO O QUAL, SEM PRONUNCIAMENTO, SERÁ APLICADO
O DISPOSITIVO DE QUE CUIDA O ART. 17, §4º DO PROVIMENTO/CGJ Nº 10/2004 ( BAIXA POR INATIVIDADE ). I. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
COBRANÇA
PROC.: 201010100766
REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
REQUERIDO(S) : ARIS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
DESPACHO....: VISTOS ETC. CONSIDERANDO QUE O ENDEREÇO OBTIDO ATRAVÉS DOS SISTEMAS BACENJUD E INFOJUD É EXATAMENTE O MESMO
CONSTANTE NO CARTA DE CITAÇÃO DE FL. 142, CUJO AR RESPECTIVO INDICA QUE A EMPRESA-RÉ SE MUDOU (FL. 143), DEFIRO O PLEITO DE FL. 156,
DETERMINANDO A CITAÇÃO DA DEMANDADA PELA VIA EDITALÍCIA (ART. 231, INCISO II, CPC). PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010100777
EXEQUENTE(S) : VIDRES DO BRASIL LTDA
ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
ADV.: DANILO GURJAO MACHADO
EXECUTADO(S) : VIOLETA DE LOURDES COUTINHO TORRES FRANCO
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
EXECUTADO(S) : ANTONIO AUGUSTO LEITE FRANCO
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
EXECUTADO(S) : SAMARSA - CERAMICA SANTA MARCIA S/A
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
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DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). RICARDO ALCANTARA MACHADO - ADVOGADO(A),
DESDE 21/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
MONITÓRIA
PROC.: 201010100797
AUTOR(ES) : MARIA NEIDE SOUZA
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
RÉU(S) : KLEBER ALVES BRABEC
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO (RENAJUD) DE FLS. 33
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. (EST. 42)
REVISÃO
PROC.: 201010100863
REQUERENTE(S) : NEWTON LIMA DA SILVA
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : ASB FINANCEIRA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). RENATA PRADO MENIGHIN - ADVOGADO(A), DESDE
22/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201010100866
IMPUGNANTE(S) : LAREDO CONSTRUCOES LTDA
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
IMPUGNADO(S) : ANTONIO MENEZES
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, RAZÃO PELA QUAL DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC, ORDENANDO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS. CUSTAS PELA IMPUGNANTE E
HONORÁRIOS PRO RATA. P.R.I.
COBRANÇA
PROC.: 201010100987
REQUERENTE(S) : ALOISIO LIMA SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.: MARCELA SOUZA BROWNE
ADV.: LUIZ MACHADO BISNETO
DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - OAB/SE – 2066, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS) OS
AUTOS N.º 201010100987, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 22/02/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA RETIRADA DOS
AUTOS, BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV.
GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
COBRANÇA
PROC.: 201010101044
REQUERENTE(S) : CARLOS ADRIANO DOS SANTOS PAES
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
ADV.: JULIANA ALBUQUERQUE SILVA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS ADVOGADO(A), DESDE 22/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010101083
REQUERENTE(S) : ADALBERTO DA SILVA
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
ADV.: JUCELIA GONÇALVES LIMA
REQUERIDO(S) : MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : SMTT SOCORRO
ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: VISTOS ETC. ANALISANDO AS TESES APRESENTADAS PELAS PARTES, PERCEBO QUE PENDEM CONTROVÉRSIAS SOBRE ALGUMAS
QUESTÕES FÁTICAS RELATIVAS À SITUAÇÃO DO LOCAL NA DATA DO ACIDENTE, O COMPORTAMENTO DO AUTOR E A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO.
PARA DIRIMIR TAIS DÚVIDAS, SE FAZ NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE SERÁ OPORTUNAMENTE DESIGNADA, BEM COMO, A
REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. DESIGNO, PRELIMINARMENTE, O ENCAMINHAMENTO DO REQUERENTE AO SETOR DE PERÍCIAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, A FIM DE QUE UM MÉDICO ORTOPEDISTA SUBMETA A EXAME O REQUERENTE, CONFECCIONANDO NO PRAZO
MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS O RESPECTIVO LAUDO, NO QUAL DEVERÃO SER RESPONDIDOS, DENTRE OUTROS ACASO APRESENTADOS PELAS PARTES
(...)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010101139
EXEQÜENTE(S) : ESPÓILIO DE MARIA CARMEM DOS SANTOS
ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ALIRIO DOS SANTOS
ADV.: JOAO DE GÓIS NETO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA
CERTIDÃO EXARADA PELA OFICIALA DE JUSTIÇA ÁS FLS.101. (E-23_
EXECUÇÃO
PROC.: 201010101142
EXEQUENTE(S) : BANCO RURAL S/A
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
EXECUTADO(S) : POSTO REVELAÇÃO LTDA
EXECUTADO(S) : LEALDO SANTOS JUNIOR
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO (INFOJUD) DE FLS.
36/37 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. (EST. 25)
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EXECUÇÃO
PROC.: 201010101179
EXEQUENTE(S) : AUGUSTO VALE DALBOSCO
ADV.: BRUNO SANTOS SILVA PINTO
EXECUTADO(S) : ETINHO GUINDASTE LTDA
ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO, REABRINDO O PRAZO NOS TERMOS DOS ARTS. 652 E PARÁGRAFOS 1º A 5º, 652-A E 653, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010101337
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
REQUERIDO(S) : ROSILENE ARAGÃO OLIVEIRA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). MARCIO MENEZES - ADVOGADO(A), DESDE
22/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
INTERDITO PROIBITÓRIO
PROC.: 201110100068
REQUERENTE(S) : COLEGIO NOBEL LTDA
ADV.: SARA MAYNART TAVARES
REQUERIDO(S) : PATILAR - PATIZEIRO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÕES LTDA
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO. CERTIFIQUE-SE A OCORRÊNCIA. APÓS, ARQUIVE-SE.
REVISÃO
PROC.: 201110100090
REQUERENTE(S) : FABIANO LOPES MELO
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU
DESPACHO....: INTIMAR O(A) BEL(A). RENATA PRADO MENIGHIN - OAB/SE – 3436, PARA DEVOLVER, EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS) OS AUTOS N.º
201110100090, QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER DESDE 22/02/2011, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DA RETIRADA DOS AUTOS,
BEM COMO COMUNICAÇÃO À OAB/SE., TUDO CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E ART. 7.ª, § 1.º E 3.º DO EOAB.{MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 201110100120
EXEQUENTE(S) : MURILO AUGUSTO SANTOS DE ALMEIDA
EXEQUENTE(S) : JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO
ADV.: MURILO AUGUSTO SANTOS DE ALMEIDA
EXECUTADO(S) : TELEVISAO CIDADE S/A
DESPACHO....: VISTOS ETC(...)INTIME-SE A EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR SE CONCORDA COM A LIBERAÇÃO DE PARTE DO
REPORTADO VALOR EM FAVOR DO EXEQUENTE, PARA FINS DE PAGAMENTO/ SATISFAÇÃO DA DÍVIDA OBJETO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, NO IMPORTE DE R$1.000,00, CIENTE DE QUE O SILÊNCIO IMPORTARÁ ACEITAÇÃO TÁCITA. EM CASO DE EXPRESSA DISCORDÂNCIA, EFETUAR
O PAGAMENTO DO QUANTUM EXEQUENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA NO IMPORTE DE 10, A TEOR DO ART.
475-J, DO CPC.(...)
COBRANÇA
PROC.: 201110100139
REQUERENTE(S) : ORLANDO SANTOS
ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTAR O
SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, § 1.º DO CPC. EM
HAVENDO INTERESSE, DEVERÁ ACOSTAR AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110100148
EXEQÜENTE(S) : RITA DE CASSIA CAMPOS DE LIMA DANTAS
ADV.: JOSE RILTON TENORIO MOURA
EXECUTADO(S) : CEMISE - CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA DE SERGIPE
ADV.: ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
DESPACHO....: INTIME-SE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O QUANTUM OBJETO DESTA
EXECUÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA NO IMPORTE DE 10 (DEZ POR CENTO), A TEOR DO ART. 475- J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC.
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA INDICADO SEM PAGAMENTO, PROCEDA-SE À PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO, COM
CONCOMITANTE LAVRATURA DO AUTO, INTIMANDO-SE A PARTE EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO (ARTS. 236 E 237), OU, NA FALTA DESTE, O
SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, A FIM DE QUE OFEREÇA IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO §1º, DO ART. 475–J, DO CPC. NA HIPÓTESE DE PRONTO PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO,
FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5 DO DÉBITO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110100249
REQUERENTE(S) : JOÃO PAES DOS SANTOS
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
REQUERIDO(S) : TELEMAR
DESPACHO....: VISTOS ETC(...)ASSIM, NOS TERMOS DO ART. 273, I, CPC, CONCEDO ANTECIPADAMENTE A TUTELA PLEITEADA, DETERMINANDO À
EMPRESA-RÉ A SUSPENSÃO DE QUAISQUER GRAVAMES EXISTENTES EM NOME DO AUTOR, COM RELAÇÃO AO TÍTULO Nº 0490000677299889, COM
VENCIMENTO EM 21/06/2007, ATÉ DECISÃO ULTERIOR DESTE JUÍZO.NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO, FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$500,00,
LIMITADA AO INTERSTÍCIO DE 30 DIAS, A SER REVERTIDA EM FAVOR DO REQUERENTE.(...)PROCEDA O PATRONO DO REQUERENTE À ASSINATURA DA
PETIÇÃO INICIAL, NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE ACESSO AOS AUTOS. INTIMEM-SE.
TOTAL DE DESPACHOS : 61
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TOTAL DE SENTENÇAS : 8
TOTAL DE PROCESSOS : 69
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 2
ADRIANA CAMPOS DE CARVALHO COELHO -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAÚJO -> 1
ALEX ROCHA MATOS -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1
ALINE MARIA ALENCAR FURTADO -> 1
ANA LUZIA LIMA CAMPOS NETO -> 3
ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1
ANDERSON AZEVEDO DE MORAES -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 3
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA -> 1
ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR -> 1
ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO -> 1
ARACE LEAL IVO VALADAO -> 1
ARISTARCO BENSABATH BEZERRA DE MENEZES -> 1
AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO -> 1
AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 1
BRUNO PINHEIRO BARATA -> 1
BRUNO SANTOS SILVA PINTO -> 1
BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 3
CAMILA GUSMÃO LEITE LIMA -> 1
CARLOS ADLER FONTES MELO -> 1
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR -> 1
CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 2
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CHRISTIANO DIAS LEBRE -> 1
CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA -> 1
DALILA ALMEIDA ANDRADE SALES -> 2
DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO -> 1
DANIELLE CASANOVA DE OLIVEIRA -> 1
DANIELLY ROCHA MARQUES -> 1
DANILO GURJAO MACHADO -> 1
DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS -> 1
DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA -> 1
EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA -> 1
ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 3
ERLON AZEVEDO FERREIRA -> 1
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1
FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1
FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO -> 1
FLAMARION D AVILA FONTES -> 1
FLÁVIO CASTRO NOGUEIRA DA GAMA -> 1
FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO -> 1
GERALDO RESENDE FILHO -> 2
GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 2
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GILVAN DA CONCEIÇÂO -> 3
GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 2
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
HELDER SANCHES BARBOSA -> 1
HERALDO ESTEVES DEDA -> 3
HERICK BEZERRA TAVARES -> 1
HORINO JOAQUIM DO CARMO -> 1
IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ -> 1
ILKA LEMOS SOUZA -> 1
JAMES MENDONCA OLIVEIRA -> 2
JEFERSON FONSECA DE MORAES -> 1
JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA -> 2
JOAO DE GÓIS NETO -> 1
JOAO OLIVEIRA DORIA FILHO -> 1
JOAO RICARDO ALCANTARA CAMPOS -> 1
JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 1
JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO -> 1
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 1
JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO -> 1
JOSE RENATO LIMA SAMPAIO -> 1
JOSE RILTON TENORIO MOURA -> 1
JOSÉ ELENALDO ALVES DE GOIS -> 1
JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO -> 1
JOSÉ ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1
JUCELIA GONÇALVES LIMA -> 1
JULIANA ALBUQUERQUE SILVA -> 1
KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA -> 1
LEA MARIA MELO ANDRADE CUNHA -> 1
LEILA LIMA SANTOS -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 4
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LEZIO LOPES DA ROCHA -> 1
LILIA REJANE LIMA OLIVEIRA -> 1
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LUCIANA DE ALMEIDA DIAS BARROSO -> 1
LUCIANA MORAES CARVALHO BRANDÃO -> 1
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LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO -> 1
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 1
LUDMILA JONES PAMPONET -> 1
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1
LUIZ CARLOS SANTOS -> 3
LUIZ FERNANDO ALMEIDA RIBERA -> 3
LUIZ MACHADO BISNETO -> 1
MANUEL MENESES CRUZ -> 1
MARCELA SOUZA BROWNE -> 1
MARCELE GOUVEIA ANDRADE -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCIO LEITE DE REZENDE -> 1
MARCIO MACEDO CONRADO -> 4
MARCIO MENEZES -> 2
MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO -> 1
MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 3
MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 1
MARIA ESTHER PIRES E SILVA -> 1
MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA -> 1
MARIA VIRGÍNIA GIDINHO DE SOUZA -> 1
MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO -> 1
MIRIAM ELIZABETH NABUCO SANTOS -> 1
MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL -> 1
MURILO AUGUSTO SANTOS DE ALMEIDA -> 1
MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1
NILTON CARLOS ALVES ANDRADE -> 1
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 1
PATRICIA ANDREIA SANTANA MELO -> 1
PAULO CALUMBY BARRETO -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 2
PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA -> 1
PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 1
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 1
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO -> 1
REGES COELHO CORREIA -> 4
RENATA HENRIQUES PAIVA -> 1
RENATA PRADO MENIGHIN -> 4
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 3
RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS -> 1
RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 2
RICARDO VIEIRA DANTAS -> 1
RITA DE CÁSSIA MOREIRA CALHEIROS COUTINHO -> 1
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 1
SAMUEL LEONARDO DE CARVALHO -> 1
SARA MAYNART TAVARES -> 1
SIMONE MALAQUIAS DE OLIVEIRA -> 1
SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 2
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 1
TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR -> 1
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
TONY CARLO CORREIA FERREIRA -> 1
VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA -> 2
VENTURA ALONSO PIRES -> 1
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1
VICTOR ALEXANDRE SANDE SANTOS -> 1
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO -> 1
WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1
ESCRIVÃO.
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 19º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199110201248
INVENTARIANTE(S) : ZAIRA DE MENEZES PIMENTEL FRANCO
ADV.: JOÃO ANDRADE TELES
INVENTARIANTE(S) : BIANCA CALASANS S P FRANCO
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
INVENTARIANTE(S) : LENITA NOU MARCIEL P. FRANCO BATISTA
ADV.: LINDINETE DE JESUS BEZERRA
INVENTARIANTE(S) : PAULO CARDOSO DE MENEZES FRANCO
ADV.: JOÃO ANDRADE TELES
INVENTARIADO(S) : JOSE DE BARROS PIMENTEL FRANCO FILHO AP126/91
DESPACHO....: INTIME-SE A INVENTARIANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO E MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, ACERCA DO
TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ CUMPRIR, INTEGRALMENTE, A PARTE FINAL DO DESPACHO DE
FLS. 812.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 199710202531
EXEQUENTE(S) : LUIZ ANTONIO S SILVA
ADV.: LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA
EXECUTADO(S) : MARCOS CONCEICAO LELIS
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SENTENÇA....: PROCESSO JÁ DEVIDAMENTE JULGADO, CONFORME SENTENÇA LANÇADA NOS AUTOS: ANTE O EXPOSTO E, SEM MAIORES DELONGAS,
EXTINGO A PRESENTE DEMANDA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR, SE HOUVER. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ARROLAMENTO
PROC.: 200410200418
ARROLANTE(S) : CREUZA MARIA SANTOS
ADV.: RITA DE CASSIA SOUZA CRUZ
ADV.: CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO
ARROLADO(S) : MARCOS DE OLIVEIRA SOUZA
DESPACHO....: INTIME-SE AS AUTORA, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA E MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 78/81.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200610200114
INVENTARIANTE(S) : NORMA MARIA FONTES VIEIRA
ADV.: JOHN PRADO DONALD
INVENTARIADO(S) : EULINA FONTES VIEIRA
DESPACHO....: INTIME-SE O INVENTARIANTE, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO E MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 113 VERSO.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200810200457
INVENTARIANTE(S) : LUCIO GOMES DE OLIVEIRA
ADV.: RITA DE CASSIA BARROS MENEZES
INVENTARIANTE(S) : EUNICE DOS SANTOS ALMEIDA
ADV.: ANA PATRICIA PRADO SANTANA CAMPOS
INVENTARIANTE(S) : MIRIAN SILVA TAVARES
ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
ADV.: ABELARDO FIGUEIREDO
INVENTARIADO(S) : ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE A INVENTARIANTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA E MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO AR DE FLS. 98 VERSO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200810200492
EXEQUENTE(S) : MATHEUS RAMALHO ALBUQUERQUE
ADV.: JOSELITA TELES SANTANA
EXECUTADO(S) : JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
DESPACHO....: FEITO SUSPENSO EM RAZÃO DOS EMABARGOS DE TERCEIROS Nº 201110200065
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200910200297
INVENTARIANTE(S) : M.D.O.
ADV.: YARA TAVARES BARCELLOS
INVENTARIANTE(S) : M.V.A.D.C.
ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA
INVENTARIANTE(S) : R.C.A.D.C.
ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA
INVENTARIANTE(S) : N.R.D.A.
ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA
INVENTARIADO(S) : G.D.C.
DESPACHO....: INTIME-SE O INVENTARIANTE, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO E MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 119.
ALIMENTOS
PROC.: 200910200552
REQUERENTE(S) : R.V.M.S.
ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
REQUERIDO(S) : M.V.S.
ADV.: ISMAEL ALMEIDA SANTOS
ADV.: CYNTHIA CORREIA SANTOS
SENTENÇA....: ...PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART.
269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACE O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), OS QUAIS FICAM SUSPENSOS POR LITIGAR SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. OFICIE-SE AO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMUNICANDO-LHE O INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO, ENVIANDO-LHE
CÓPIA. P.R.I
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201010200607
EXEQUENTE(S) : MARIA MAGNOLIA DE OLIVEIRA
ADV.: JULIANA TOZE
EXECUTADO(S) : MAURICIO SOUZA DE OLIVEIRA
ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR INFORMADO ÀS FLS. 04, SOB PENA DE DE
MULTA DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, BEM COMO EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, OS TERMOS DO ART.475-J DO CPC.
DIVÓRCIO
PROC.: 201010200628
REQUERENTE(S) : M.P.M.G.
ADV.: KALIANY VARJAO DE SANTANA OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : G.E.D.R.G.
DESPACHO....: INTIME-SE A AUTORA, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA E MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 15 VERSO.
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DIVÓRCIO
PROC.: 201110200004
REQUERENTE(S) : W.E.A.G.R.
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
REQUERIDO(S) : A.M.R.
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR, POR VIA DE SEU(S) PROCURADOR(ES), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS.
15-V.(G)
EMBARGOS
PROC.: 201110200065
EMBARGANTE(S) : MARIA SOLANGE CORREA DE ARAUJO CAMARA
ADV.: THAÍS SOARES ALVES
EMBARGADO(S) : SEMIRAMIS RABELO RAMALHO RAMOS
ADV.: JOSELITA TELES SANTANA
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA CONTESTAÇÃO DE
FLS. 31/36(G)
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201110200104
REQUERENTE(S) : J.A.G.C.
ADV.: JADSON DIAS CORREIA
REQUERIDO(S) : M.V.N.G.C.
REQUERIDO(S) : S.P.N.G.C.
REQUERIDO(S) : H.N.G.C.
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR, POR VIA DE SEU(S) PROCURADOR(ES), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS.
24-V(G)
TOTAL DE DESPACHOS : 11
TOTAL DE SENTENÇAS : 2
TOTAL DE PROCESSOS : 13
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ABELARDO FIGUEIREDO -> 1
ANA PATRICIA PRADO SANTANA CAMPOS -> 1
CARLOS AUGUSTO AMANCIO MACHADO -> 1
CYNTHIA CORREIA SANTOS -> 1
ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR -> 1
GENIVALDO GONCALVES MENDONCA -> 1
ISMAEL ALMEIDA SANTOS -> 1
JADSON DIAS CORREIA -> 1
JOHN PRADO DONALD -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOSELITA TELES SANTANA -> 2
JOÃO ANDRADE TELES -> 2
JULIANA TOZE -> 1
KALIANY VARJAO DE SANTANA OLIVEIRA -> 1
LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1
LINDINETE DE JESUS BEZERRA -> 1
LUIS ANTONIO SANTANA DA SILVA -> 1
PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA -> 3
RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS -> 1
RITA DE CASSIA BARROS MENEZES -> 1
RITA DE CASSIA SOUZA CRUZ -> 1
THAÍS SOARES ALVES -> 1
YARA TAVARES BARCELLOS -> 1
ESCRIVÃO DO 19º OFÍCIO.
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 17º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
REVISÃO
PROC.: 200610301183
REQUERENTE(S) : ELIRENE SOUZA MAGNO
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: SAMUEL OLIVEIRA ALVES
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS PRESENTES AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200710302291
REQUERENTE(S) : ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA
ADV.: MARCOS NUNES LIMA
REQUERENTE(S) : PAULO ROBERTO FONSECA BARBOSA
ADV.: MARCOS NUNES LIMA
REQUERENTE(S) : SIDINEY DANTAS DOS SANTOS
ADV.: MARCOS NUNES LIMA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
SENTENÇA....: ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE SENTENÇA PROCESSO N.º:
200710302291 REQUERENTE: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA, PAULO ROBERTO FONSECA BARBOSA E SIDINEY DANTAS DOS SANTOS.
REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE I – RELATÓRIO. ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA, PAULO ROBERTO FONSECA BARBOSA E SIDINEY DANTAS
DOS SANTOS, ATRAVÉS DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO, UT INSTRUMENTO DE MANDATO, AJUIZOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NARRAM OS AUTORES QUE EM 21/02/2007,
FORAM ASSISTIR UMA PARTIDA DE FUTEBOL EM ITABAIANA/SE, ENTRE A ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE ITABAIANA X ESPORTE CLUBE BAHIA, NA
QUALIDADE DE TORCEDORES DO TIME BAIANO. QUE QUANDO O JOGO JÁ SE ENCONTRAVA AOS 35 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, O AUTOR PAULO
ROBERTO IRRITOU-SE COM UM LANCE DA PARTIDA E ARREMESSOU UMA GARRAFA DE ÁGUA MINERAL AO CHÃO, TENDO NESTA OPORTUNIDADE
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PROFERIDO PALAVRAS DE BAIXO CALÃO PARA SI MESMO. QUE LOGO APÓS O AUTOR PAULO ROBERTO FOI ABORDADO PELO POLICIAL MILITAR
ADENILSON, QUE LHE DEU UMA CUTUCADA COM O BASTÃO NA REGIÃO ABDOMINAL, RECLAMANDO POR ESTE ESTAR XINGANDO. QUE APÓS ESTA
ABORDAGEM O AUTOR PAULO ROBERTO RETRUCOU QUE OUTRAS PESSOAS ESTARIAM TAMBÉM XINGANDO, QUE ESTA ATITUDE CUMULOU COM
MESMO POLICIAL MILITAR LHE APONTANDO UM DEDO EM RISTE, CUMULANDO POR CHAMAR ESTE AUTOR DE “FOLGADO”. EM FIM A CONFUSÃO
TERMINOU COM O AUTOR PAULO ROBERTO CERCADO PELOS DEMAIS POLICIAIS QUE SE ENCONTRAVAM NO LOCAL E A SUA CONDUÇÃO COERCITIVA
ATÉ A VIATURA, NISTO JÁ ACOMPANHADO PELO AUTOR ANTONIO RODRIGO, QUE SEGUNDO ALEGA, NÃO CONHECIA O AUTOR PAULO MAS QUE AO
OBSERVAR O DESENROLAR DOS FATOS TEMEU PELA INTEGRIDADE FÍSICA DESTE. QUE O AUTOR SIDINEY AO TENTAR FOTOGRAFAR O OCORRIDO FOI
PRESO E AGREDIDO. QUE TODOS FORAM CONDUZIDOS PRIMEIRAMENTE PARA O CENTRO DE OPERAÇÕES ONDE SE ENCONTRAVA O TEN. ANSELMO, O
QUAL AO TOMAR CONHECIMENTO DOS FATOS LIBEROU A TODOS. QUE MESMO COM A LIBERAÇÃO, MOMENTOS DEPOIS O AUTOR ANTONIO RODRIGO
OBSERVOU QUE O AUTOR PAULO ROBERTO MAIS UMA VEZ FOI CONDUZIDO PELO MESMO POLICIAL MILITAR ADENILSON, E QUE DESTA VEZ NÃO HOUVE
LIBERAÇÃO, TENDO SIDO O AUTOR PAULO ROBERTO CONDUZIDO PARA A DELEGACIA, ONDE PERMANECEU ATÉ AS 4:00 DA MADRUGADA. REQUEREU
AO FINAL A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE EM DANOS MORAIS NO VALOR A SER ARBITRADO POR ESTE JUÍZO. REQUEREU AINDA A
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTES ÚLTIMOS A SEREM ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO. REGULARMENTE CITADO, O RÉU ESTADO DE SERGIPE, OFERECEU A CONTESTAÇÃO DE FLS. 216/223. NO MÉRITO ALEGA QUE NO
TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO SE TRATA DA HIPÓTESE DO ARTIGO 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,HAJA VISTA QUE OS
FATOS OCORRERAM POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AO FINAL REQUEREU A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RÉPLICA ÀS FL. 227/236. TERMO DE
AUDIÊNCIA ÀS FL. 277/282. CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA ÀS FL. 288/290. ALEGAÇÕES FINAIS DO AUTOR ÀS FL. 317/324 , O ESTADO DE SERGIPE NÃO
APRESENTARAM ALEGAÇÕES FINAIS CONFORME CERTIDÃO ÀS FL. 325. APÓS, VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. É O RELATÓRIO.
DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM FALHA DO SERVIÇO PRATICADO POR PREPOSTOS DO ESTADO DE SERGIPE ,
POLICIAIS MILITARES QUE SE ENCONTRAVAM REALIZANDO O POLICIAMENTO OSTENSIVO EM UM ESTÁDIO DE FUTEBOL EM ITABAIANA-SE. A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ARTIGO 144, ATRIBUI AO ESTADO O DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA PÚBLICA E, NOS SEUS INCISOS DISPÕE NUM ROL
TAXATIVO, OS ÓRGÃOS QUE SERÃO RESPONSÁVEIS POR ESTAS ATRIBUIÇÕES. NO NOSSO MODO DE SENTIR, NADA OBSTANTE A OBRIGAÇÃO DO
ESTADO (ENTE FEDERATIVO)EM PROMOVER A SEGURANÇA PÚBLICA, PREVISTA NO ARTIGO 144, V E §§ 5º E 6º, ESTA ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO
EXIME O PODER PÚBLICO DE SUA RESPONSABILIDADE, HAJA VISTA QUE MESMO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES O AGENTE PÚBLICO DEVE
ZELAR PARA NÃO ATUAR EM EXCESSO DE DIREITO, PODENDO ESTA CONDUTA ACARRETAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NA LIÇÃO DE
MARÇAL JUSTEN FILHO. SEGUNDO JUAREZ FREITAS1 “OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE ESTATAL OBJETIVA SÃO, EM GRANDES TRAÇOS, OS
SEGUINTES: (A) A EXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL OU IMATERIAL, JURIDICAMENTE INJUSTO E DESPROPORCIONAL; (B) O NEXO CAUSAL DIRETO; E A
CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA DO AGENTE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO
PÚBLICO, NESSA QUALIDADE”. IN CASU, A ATIVIDADE DO ENTE ESTATAL, QUE AGINDO SOB O MANTO DAS PRERROGATIVAS QUE O ORDENAMENTO
JURÍDICO LHE PERMITE, DEIXOU DE CONSIDERAR A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR SERVIÇOS IDÔNEOS AOS CIDADÃOS RESULTANDO NO DANO DOS
AUTORES. ISTO POSTO, A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 187 DO CÓDIGO CIVIL TRATA DA FIGURA DA RESPONSABILIDADE CAUSADA POR ABUSO DE
DIREITO A QUAL NÃO EXIGE, PARA QUE O AGENTE SEJA OBRIGADO A INDENIZAR O DANO CAUSADO, QUE VENHA A INFRINGIR CULPOSAMENTE UM
DEVER PREEXISTENTE, MESMO AGINDO DENTRO DE SEU DIREITO, PODE SER RESPONSABILIZADO. PASSEMOS AO EXAME DAS PROVAS CONSTANTES
NOS AUTOS: ÀS FL. 71/72 TEMOS O LAUDO PERICIAL REALIZADO PELO IML DE SERGIPE, REALIZADO PELO AUTOR PAULO ROBERTO, NO QUAL CONSTA A
OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. ÀS FL. 290 TEMOS O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DOS AUTORES CLEBER SANTOS DE
MELO, O QUAL CONFIRMA A OCORRÊNCIA DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL, ESPECIALMENTE OS SEGUINTES PONTOS : “QUE OS POLICIAIS A MEDIDA
QUE PAULO ROBERTO TENTAVA SE EXPLICAR SE ACERCARAM DELE E COMEÇARAM A LHE AGREDIR FISICAMENTE E VERBALMENTE. (…) QUE NA HORA
QUE OS POLICIAIS VIERAM EM CIMA DE PAULO ROBERTO O AGREDIRAM, QUE O DEPOENTE APÓS O TUMULTO SAIU (SIC) DAQUELE LOCAL NÃO SABE
(SIC) DIZER SE OS DEMAIS FORAM (SIC) AGREDIDOS(SIC)” ÀS FL. 361 TEMOS O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS,
POLICIAL MILITAR QUE SE ENCONTRAVA DE SERVIÇO NAQUELE DIA QUE TAMBÉM CONFORME A OCORRÊNCIA DO FATO; “QUE NO DIA DO OCORRIDO A
DEPOENTE (SIC) SE ENCONTRAVA EM SERVIÇO NO CAMPO DE FUTEBOL E PRESENCIOU O MOMENTO QUE O AUTOR, PAULO ROBERTO, TERIA
ARREMESSADO UM COPO DESCARTÁVEL COM LÍQUIDO DENTRO, EM DIREÇÃO AO CAMPO (…) QUE EM RAZÃO DO TUMULTO (SIC) O SR. PAULO
ROBERTO FOI CONDUZIDO ATÉ AS VIATURAS(...)” A NOÇÃO DE REPARAÇÃO ESTÁ DIRETAMENTE VINCULADA À DO DANO, TANTO É ASSIM QUE SE
ESTENDE ESTA NOÇÃO A ASPECTOS NÃO PATRIMONIAIS DA EXISTÊNCIA HUMANA COMO A PERSONALIDADE E A IMAGEM DO INDIVÍDUO. PORTANTO,
PARA QUE HAJA UMA BOA CONVIVÊNCIA SOCIAL É NECESSÁRIO QUE SE ESTABELEÇAM VÍNCULOS JURÍDICOS ENTRE O OFENDIDO E O CAUSADOR DO
DANO, MESMO EM SE TRATANDO DO ESTADO. ISTO POSTO, PARA UMA PERFEITA NOÇÃO DE RESPONSABILIDADE SE FAZ NECESSÁRIO QUE O PREJUÍZO
SOFRIDO SE ENCONTRE DEVIDAMENTE PROVADO, MESMO EM SE TRATANDO DE DANO MORAL, NO CASO PRESENTE AS PROVAS DOCUMENTAIS
TRAZIDAS PELOS AUTORES E PELO REQUERIDO RESTOU COMPROVADO OS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR PAULO ROBERTO, NÃO TENDO FICADO
COMPROVADO OS DANOS SOFRIDOS PELOS AUTORES ANTONIO RODRIGO E SIDINEY, CUMPRINDO FRISAR QUE O REQUERIDO NÃO NEGA A CONDUTA
DANOSA, ALEGA APENAS QUE ESTA (A CONDUTA) FOI OCASIONADA PELA EXCLUSIVA ATUAÇÃO DOS OFENDIDOS. TRATANDO-SE DE AÇÃO EM QUE SE
ALEGA, COMO FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE ESTATAL, A CONDUTA COMISSIVA/OMISSIVA DE AGENTE PÚBLICO, INCIDE O
DISPOSTO NO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SABER: “ART. 37. (...) § 6º AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO
PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS,
ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA.” TAL DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, CONSAGRA,
EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO QUE, CONSOANTE A MAIS ABALIZADA DOUTRINA, É
FUNDADA NO RISCO ADMINISTRATIVO, ADMITINDO, PORTANTO, A EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE. CUMPRINDO FRISAR
QUE TAL DISPOSITIVO NÃO FAZ A DISTINÇÃO ENTRE CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA DO ENTE ESTATAL. PRESSUPÕE-SE PARA A EXISTÊNCIA DO
DANO MORAL A PROVA DE QUE RESTOU FERIDA A HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA DOS AUTORES, CITANDO EDUARDO KRAEMER2 TEMOS: O DANO
MORAL E EXTRAPATRIMONIAL APRESENTA SUA EXPRESSÃO NA DOR, NA HUMILHAÇÃO, PORTANTO CONOTAÇÃO MANIFESTAMENTE SIMBÓLICA. ASSIM,
REPARAÇÃO QUANDO DEFERIDA, DEVE PRESERVAR A REPRESENTATIVIDADE ALHURES REFERIDA. A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA RESULTANTE DA
FIXAÇÃO SERÁ A COMPENSAÇÃO DO DANO INTERNALIZADO PELO SUJEITO POR TUDO O QUE CONSTA NOS AUTOS VISLUMBRAMOS QUE O
COMPORTAMENTO DOS PREPOSTOS DO ESTADO OCASIONARAM NA VÍTIMA PAULO ROBERTO O DANO MORAL DESCRITOS NA INICIAL, NA LIÇÃO DE
CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA: “QUANDO SE CUIDA DE DANO MORAL, O FULCRO DO CONCEITO RESSARCITÓRIO ACHA-SE DESLOCADO PARA A
CONVERGÊNCIA DE DUAS FORÇAS: CARÁTER PUNITIVO, PARA QUE O CAUSADOR DO DANO, PELO FATO DA CONDENAÇÃO, SE VEJA CASTIGADO PELA
OFENSA QUE PRATICOU; E O CARÁTER COMPENSATÓRIO PARA A VÍTIMA, QUE RECEBERÁ UMA SOMA QUE LHE PROPORCIONE PRAZERES COMO
CONTRAPARTIDA DO MAL SOFRIDO.”3 (DESTACADO). NO ENTANTO, EM RELAÇÃO AOS DEMAIS AUTORES ANTONIO RODRIGO E SIDINEY NÃO
VISLUMBRAMOS ESTA OCORRÊNCIA, TENDO EM VISTA AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS, ESPECIALMENTE O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS
COMPROMISSADAS, AS QUAIS COMPROVAM A OCORRÊNCIA DO FATO NO QUAL ESTARIAM ENVOLVIDAS AS PARTES, SENDO QUE APONTAM
UNICAMENTE COMO VÍTIMA DA AÇÃO POLICIAL O AUTOR PAULO ROBERTO. III. DISPOSITIVO. ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO ARTIGO 37, §6º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR PAULO ROBERTO FONSECA BARBOSA , PARA CONDENAR O ESTADO DE
SERGIPE, AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1,0 (UM POR CENTO) AO
MÊS A PARTIR DO FATO E, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A INCIDIR A PARTIR DESTA DATA. INDEFIRO O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS AUTORES
ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA E SIDINEY DANTAS DOS SANTOS PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS. QUANTO AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA,EM
CONFORMIDADE COM O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO O REQUERIDO , AO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS NA RAZÃO DE 35 DO SEU VALOR E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 5 DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO
PEDIDO DO AUTOR PAULO ROBERTO FONSECA BARBOSA. EM RELAÇÃO A SUCUMBÊNCIA DOS AUTORES ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA E
SIDINEY DANTAS DOS SANTOS, CONDENO-OS AO PAGAMENTO DE 75DO VALOR DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$
2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). AO REEXAME NECESSÁRIO. P. R. I. ARACAJU, 15 DE FEVEREIRO DE 2011. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA
DA 3ª VARA CÍVEL
DECLARATÓRIA
PROC.: 200810300745
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇAO DE ENSINO E PESQ GRACCHO CARDOSO S/C LTDA
ADV.: LÍLIAN OLIVEIRA BRITO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
SENTENÇA....: SENTENÇA PROCESSO N.º 200810300745 REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA GRACCHO CARDOSO REQUERIDO: ESTADO
DE SERGIPE I – RELATÓRIO. ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA GRACCHO CARDOSO , ATRAVÉS DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO, UT
INSTRUMENTO DE MANDATO DE FLS. 24, AJUIZOU AÇÃO DECLARATÓRIA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE,
TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 19/28. AFIRMA A AUTORA POSSUIR UMA RELAÇÃO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO
DE ENERGIA COM A ENERGISA, SENDO OFERTADA UM POTÊNCIA MAIOR DO QUE OS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS, ATRAVÉS DE CONTRATO ESPECIAL
DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DENOMINADO DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA, PELO QUAL O CONSUMIDOR CONTRATA COM A
DISTRIBUIDORA UMA DEMANDA EXTRA DE POTÊNCIA. ATRAVÉS DA AVENÇA FIRMADA, A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA SE OBRIGA A FORNECER UMA
DEMANDA DE POTÊNCIA EXTRA AO CONSUMIDOR, QUE PAGA UMA QUANTIA MENSAL MESMO SE NÃO A CONSUMIR. ASSIM, CONSTANDO DAS FATURAS
O TOTAL DE QUILOWATTS CONSUMIDO E TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE À DEMANDA EXTRA DE POTÊNCIA CONTRATADA, É POSSÍVEL INFERIR
QUE A COBRANÇA DO ICMS VENDO SENDO FEITA SOBRE O VALOR DA DEMANDA EXTRA DE POTÊNCIA, O QUE CONSTITUI UMA AFRONTA À LEGISLAÇÃO,
HAJA VISTA INEXISTIR FATO GERADOR SEM CONSUMO. REQUEREU A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PARA A AUTORA PASSA A RECOLHER O ICMS
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SOMENTE PELA DEMANDA CONSUMIDA E, AO FIM, PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO SENTIDO CONFIRMAR A TUTELA DEFERIDA, ASSIM COMO
CONDENAR O REQUERIDO A RESTITUIR TODA A QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE. JUNTOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 19/29. REGULARMENTE
CITADO, O RÉU APRESENTOU A CONTESTAÇÃO DE FLS. 34/55. O RÉU REFUTA TODOS OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA PEÇA DE INGRESSO,
SUSTENTANDO A VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO IMPUGNADO, AFIRMANDO, EM SUMA: I) A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
POR SER A REQUERENTE PARTE ILEGÍTIMA PARA DISCUTIR A RESPEITO DO ICMS, SENDO A ENERGISA A ÚNICA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO
DO TRIBUTO; II) A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. III) NECESSIDADE DA CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO,
QUAL SEJA, A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO; NO MÉRITO ALEGA: IV) A DEMANDA CONTRATADA É MEDIDA POR APARELHO PRÓPRIO E
EXCLUSIVO, QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DA AUTORA, NÃO PODENDO SER REPASSADA A TERCEIROS; V) ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 456/2000 DA ANEEL,
PODE-SE CONCLUIR QUE O PONTO DE ENTREGA DE ENERGIA É O LOCAL ONDE OCORRE A CONEXÃO ENTRE O SISTEMA DO CONCESSIONÁRIO A LINDA
DO CONSUMIDOR; V) O FATO GERADOR DO ICMS É O FORNECIMENTO E NÃO O CONSUMO. AO FIM, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EM RÉPLICA, ÀS FL.
84/96 A EMPRESA SUSTENTA A SUA LEGITIMIDADE E A DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA ENERGISE, E RATIFICA EM TODOS OS TERMOS O PEDIDO
INICIALMENTE. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ICMS SOBRE A DEMANDA
RESERVADA DE POTÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA, DEVENDO O REFERIDO IMPOSTO SER CALCULADO APENAS SOBRE O VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA
EFETIVAMENTE CONSUMIDA, ÀS FL. 111/115. COM VISTAS DOS AUTOS ÀS FL. 146/148, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE EXIMIU DE
OFERTAR PARECER CONCLUSIVO, ALEGANDO AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO A JUSTIFICAR A SUA INTERVENÇÃO NO FEITO. CONTADOS E
PREPARADOS, VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. II – FUNDAMENTAÇÃO. II.1. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENDO A MATÉRIA CONTROVERSA
ESSENCIALMENTE DE DIREITO, ESTANDO AS QUESTÕES DE FATO COMPREENDIDAS ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO HÁ
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE PROVA, ALÉM DAS JÁ PRODUZIDAS, IMPONDO-SE, ASSIM, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II.2. DA PRELIMINAR. DE INÍCIO, CUMPRE REJEITAR AS PRELIMINARES
ADUZIDAS PELA DEFESA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 121 E INCISO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL QUE DISPÕE: ART. 121. SUJEITO
PASSIVO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL É A PESSOA OBRIGADA AO PAGAMENTO DE TRIBUTO OU PENALIDADE PECUNIÁRIA. I - CONTRIBUINTE, QUANDO
TENHA RELAÇÃO PESSOAL E DIRETA COM A SITUAÇÃO QUE CONSTITUA O RESPECTIVO FATO GERADOR; II - RESPONSÁVEL, QUANDO, SEM REVESTIR A
CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE, SUA OBRIGAÇÃO DECORRA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI. DESSA FORMA, NO CASO EM TELA, A FIGURA DO
CONTRIBUINTE ESTÁ RELACIONADA À REQUERENTE, ENQUANTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA É A RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO
DO TRIBUTO. VALE DIZER, A EXAÇÃO INCIDE SOBRE O PAGAMENTO REALIZADO PELO CONTRIBUINTE NA FATURA DE ENERGIA, CABENDO À ENERGISA,
TÃO SOMENTE EFETUAR O RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS. ASSIM, NADA OBSTA O CONSUMIDOR A LITIGAR EM JUÍZO QUESTIONANDO A
LEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO A QUE ESTÁ SUBMETIDO, POIS CABERÁ A ESTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. QUANTO A PRELIMINAR DE
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, NO NOSSO MODO DE SENTIR COMO NÃO HÁ DIPLOMA LEGAL QUE PROÍBA ESTE PEDIDO NÃO
PROCEDE ESTA ALEGAÇÃO DO DEMANDADO, SENDO O EXAME DA EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO QUESTÃO DE MÉRITO. PELAS RAZÕES ACIMA
ESPOSADAS, NO TOCANTE A LEGITIMIDADE ATIVA DO REQUERENTE, INDEFERIMOS O PEDIDO DE CITAÇÃO DA ENERGISA POR NÃO SE TRATAR DE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NESTE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA CITADA ,CONFORME SEGUE: ACÓRDÃO EDCL NO AGRG NO RESP 1097697 / MG
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0225313-2 RELATOR(A) MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (1142)
EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA
CONTRATADA E NÃO UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA. INCLUSÃO DO VALOR COBRADO PELA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA
EFETIVAMENTE CONSUMIDA NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO N. 960.476/SC, SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECORRIDA EXCLUÍDA DO POLO PASSIVO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. É RESSABIDO QUE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO O PROVIMENTO JURISDICIONAL PADECE DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, NOS DITAMES DO ART.
535, I E II, DO CPC, BEM COMO PARA SANAR A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. 2. CASO EM QUE A EMBARGANTE DEFENDE OMISSÃO NO ACÓRDÃO A
RESPEITO DE SUA EXCLUSÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E, PORTANTO, NÃO PODERIA CONSTAR COMO RECORRIDA NOS AUTOS DO
RECURSO ESPECIAL. 3. NÃO SE VERIFICA OMISSÃO NO JULGADO, POIS O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO CONTRIBUINTE NÃO FOI CONHECIDO
NO TOCANTE À LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E TAL MATÉRIA NÃO FOI OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL, QUE
SE RESTRINGIU A COMBATER O ENTENDIMENTO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DO ICMS QUE INCIDE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA CORRESPONDE À
DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA NO PERÍODO DE FATURAMENTO. JURISPRUDÊNCIA/STJ - ACÓRDÃOS PÁGINA 1 DE 2 4. NADA
OBSTANTE A EXCLUSÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PELO RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, REMANESCE A
CONDIÇÃO DE RECORRIDA NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL E A NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, POIS O CONTRIBUINTE
INTERPÔS APELO ESPECIAL PARA COMBATER ESSA MATÉRIA. 5. CONSTATA-SE ERRO MATERIAL NO TOCANTE AO NOME DA RECORRIDA, DEVENDO OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEREM ACOLHIDOS PARA RETIFICAR A AUTUAÇÃO DA COMPANHIA PARA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. 6. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DA RECORRIDA, ORA EMBARGANTE, PARA CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S/A. DECISÃO VISTOS, II. 3. DO MÉRITO. NÃO HAVENDO MAIS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES, PASSO AO EXAME DO MÉRITO DA
DEMANDA. TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EM QUE A AUTORA REQUER O
NÃO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA. O EXAME DOS AUTOS CONVENCE-ME DE QUE RAZÃO ASSISTE À
ORA REQUERENTE, POSTO QUE A PARTIR DA OUTORGA DE COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO
DA MERCADORIA “ENERGIA ELÉTRICA”, A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DESSE IMPOSTO É CARACTERIZADA PELO ASPECTO MATERIAL E O ASPECTO
TEMPORAL. PELO PRIMEIRO, ENTENDE-SE SER O PRÓPRIO ATO DE PRATICAR OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA, QUANTO AO
SEGUNDO, É O MOMENTO EM QUE SE DEVE REPUTAR CONSUMADA A OPERAÇÃO RELATIVA À CIRCULAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. SE NÃO ATINGIR O
MARCO TEMPORAL DELINEADO NA NORMA TRIBUTÁRIA COMO HÁBIL A DELIMITAR O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, RESTARÁ
DESCARACTERIZADO O NASCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESTARTE, O FATO GERADOR DO ICMS, INERENTE À ENERGIA ELÉTRICA, É A
OPERAÇÃO RELATIVA À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. PARA QUE POSSA SER CONSTATADA A SUBSUNÇÃO DA NORMA (HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA) AO
FATO (CASO PRÁTICO) É NECESSÁRIO QUE HAJA NÃO SÓ A DISPONIBILIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA, MAS NECESSARIAMENTE A SUA TRANSFERÊNCIA
PARA O CONSUMO DO CONTRIBUINTE, OU SEJA, É IMPRESCINDÍVEL QUE HAJA A CIRCULAÇÃO JURÍDICA DA MERCADORIA. SEM A MUDANÇA DE
TITULARIDADE DA MERCADORIA, DESTARTE, NÃO HÁ A INCIDÊNCIA DO ICMS. É CERTO QUE OS ESTABELECIMENTOS CARACTERIZADOS COMO
ESTABELECIMENTOS CONSUMIDORES DE ENERGIA DE GRANDE PORTE, ACABAM CELEBRANDO CONTRATOS ESPECÍFICOS DE FORNECIMENTO, E QUE,
AS CONCESSIONÁRIAS VÊM EXIGINDO A CELEBRAÇÃO DESTES CONTRATOS PARA ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM VOLUME
COMPATÍVEL COM SUA CAPACIDADE INSTALADA. NOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA CELEBRADOS, HÁ PREVISÃO DE UM
FORNECIMENTO MÍNIMO CHAMADO DE DEMANDA CONTRATADA . ASSIM CONCLUI-SE QUE DEMANDA CONTRATADA , REPRESENTA UMA ENERGIA QUE
NÃO CIRCULA EFETIVAMENTE PELO ESTABELECIMENTO CONSUMIDOR, SOMENTE CONSTANDO EM CONTRATO, NO QUAL A CONCESSIONÁRIA SE
OBRIGA A DISPONIBILIZAR CONTINUAMENTE ATÉ O PONTO DE ENTREGA. DESSA FORMA, SENDO O ICMS INCIDENTE SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO DA
QUAL DECORRA A ENTREGA DO PRODUTO AO CONSUMIDOR, NÃO PODERÁ PREVALECER SUA COBRANÇA SOBRE OS VALORES QUE AS EMPRESAS
DESEMBOLSAM PARA GARANTIR A DEMANDA RESERVADA DE ENERGIA ELÉTRICA, POIS A MERA DISPONIBILIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA AO
CONSUMIDOR NÃO REPRESENTA A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ICMS. O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VERSANDO SOBRE A
MATÉRIA É NO MESMO SENTIDO DO AQUI ADOTADO, SEGUNDO O QUAL O ICMS SOMENTE DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA
EFETIVAMENTE CONSUMIDA, ISTO É, A QUE FOR ENTREGUE AO CONSUMIDOR, A QUE TENHA SAÍDO DA LINHA DE TRANSMISSÃO E ENTRADO NO
ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. ASSIM, É RELEVANTE PARA A TRIBUTAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA INCIDENTE SOBRE O
VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA AQUELA ENTREGUE AO CONSUMIDOR, NÃO CABENDO A TESE DE QUE A SIMPLES RESERVA DE DEMANDA CONTRATADA
ENTRE O CONSUMIDOR FINAL E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA ACARRETARIA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO EM
TELA. EIS O TEOR DOS JULGADOS: “TRIBUTÁRIO. DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. ICMS. NÃOINCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. SOMENTE O FISCO CREDOR É QUEM PODE E DEVE SOFRE OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO, PORQUE É ELE O ÚNICO
TITULAR DAS PRETENSÕES CONTRA AS QUAIS SE INSURGE A AUTORA, DEVENDO, EM CONSEQUÊNCIA, FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. 2.
SEGUNDO ORIENTAÇÃO TRAÇADA EM JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS INTEGRANTES DA 1ª SEÇÃO, NÃO INCIDE O ICMS SOBRE AS QUANTIAS
RELATIVAS À CHAMADA DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. 3. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RESP 972843/RJ - 1ª
TURMA JULGADORA - MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - DATA DO JULGAMENTO: 11/10/2007)”. (GRIFO NOSSO) “PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA RESERVADA OU CONTRATADA. APLICAÇÃO AO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE
CÁLCULO DO ICMS. VALOR CORRESPONDENTE À ENERGIA EFETIVAMENTE UTILIZADA.PRECEDENTES. (...) 5. O ICMS DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DA
ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA, ISTO É, A QUE FOR ENTREGUE AO CONSUMIDOR, A QUE TENHA SAÍDO DA LINHA DE TRANSMISSÃO E
ENTRADO NO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. 6. A GARANTIA DE POTÊNCIA E DE DEMANDA, NO CASO DE ENERGIA ELÉTRICA, NÃO É FATO GERADOR
DO ICMS. ESTE SÓ INCIDE QUANDO, CONCRETAMENTE, A ENERGIA FOR FORNECIDA E UTILIZADA, TOMANDO-SE POR BASE DE CÁLCULO O VALOR PAGO
EM DECORRÊNCIA DO CONSUMO APURADO. 7. RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO- PROVIDO. (ST J
- RESP 840285 / MT - REI: MINISTRO JOSÉ DELGADO - DJ 16.10.2006 P. 319) (GRIFO NOSSO). NO QUE SE REFERE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM BASE
NO DISPOSTO NO ARTIGO 166 DO CTN, O QUAL É EXPRESSO NO SENTIDO DE QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL A QUEM PROVE TER ASSUMIDO O
ENCARGO, CONFORME TRANSCREVEMOS A SEGUIR: ART. 166 – A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS QUE COMPORTEM, POR SUA NATUREZA, TRANSFERÊNCIA
DO RESPECTIVO ENCARGO FINANCEIRO SOMENTE SERÁ FEITA A QUEM PROVE HAVER ASSUMIDO REFERIDO ENCARGO, OU, NO CASO DE TÊ-LO
TRANSFERIDO A TERCEIRO, ESTAR POR ESTE EXPRESSAMENTE AUTORIZADO A RECEBÊ-LA. NO CASO PRESENTE, A CONCESSIONÁRIA É A
RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO QUE REPASSA NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA O ICMS, CONFORME DOCUMENTO DE FL. 26/28. ACÓRDÃO
RESP 871386 / RJ RECURSO ESPECIAL 2006/0165337-4 RELATOR(A) MINISTRO LUIZ FUX (1122) ÓRGÃO JULGADOR T1 - PRIMEIRA TURMA DATA DA
PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 01/10/2008 DATA DO JULGAMENTO 09/09/2008 EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
RELATIVA AO ICMS SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO É O CONSUMIDOR, QUE ASSUME A CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE FATO, SENDO SUJEITO
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ATIVO DESTA RELAÇÃO O ESTADO - OU O DISTRITO FEDERAL - ONDE SE TENHA INICIADO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2. A CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO FIGURA COMO MERA RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - ATO MATERIAL DE FAZER , IMPOSTO PELO
ESTADO -, CARECENDO, PORTANTO, DE LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PORQUANTO NÃO FAZ
PARTE DA RELAÇÃO DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. 3. DEVERAS, A NATUREZA JURÍDICA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE OSTENTA A ORA
RECORRIDA, EMPRESTA À CAUSA A MESMA EXEGESE EXTERIORIZADA NO AGRG NO RESP 797826/MT, DECIDIDO POR UNANIMIDADE PELA TURMA, POR
FORÇA DO PRINCÍPIO DE HERMENÊUTICA UBI EADEN RATIO, IBI EADEN DISPOSITIO, NA MEDIDA EM QUE FOI ENFRENTADA QUESTÃO PRELIMINAR
ANÁLOGA, QUAL SEJA, A ILEGITIMIDADE DE CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA
QUE OBJETIVAVA EXTIRPAR A INCIDÊNCIA DE ICMS, NOS TERMOS DA SEGUINTE EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA.
LEGITIMIDADE ATIVA. CONSUMIDOR FINAL. DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. FATO GERADOR. JURISPRUDÊNCIA/STJ - ACÓRDÃOS 1. O SUJEITO
PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA É O CONSUMIDOR FINAL DA ENERGIA ELÉTRICA, QUE ASSUME A CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE FATO E DE
DIREITO, FIGURANDO A CONCESSIONÁRIA COMO MERA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. (PRECEDENTES: RESP 838542 / MT, 2ª
TURMA, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJ 25/08/2006; ERESP 279491 / SP, 1ª SEÇÃO, REL. PARA ACÓRDÃO MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ
08/05/2006). 2. É CEDIÇO EM SEDE DOUTRINÁRIA QUE, VERBIS: EMBORA AS OPERAÇÕES DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA TENHAM SIDO
EQUIPARADAS A OPERAÇÕES MERCANTIS, ELAS SE REVESTEM DE ALGUMAS ESPECIFICIDADES, QUE NÃO PODEM SER IGNORADAS. O CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA PRESSUPÕE, LOGICAMENTE, SUA PRODUÇÃO (PELAS USINAS E HIDRELÉTRICAS) E SUA DISTRIBUIÇÃO (POR EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS). DE FATO, SÓ SE PODE CONSUMIR UMA ENERGIA ELÉTRICA ANTERIORMENTE PRODUZIDA E DISTRIBUÍDA. A
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA, NO ENTANTO, NÃO SE EQUIPARA A UM COMERCIANTE ATACADISTA, QUE REVENDE AO VAREJISTA OU AO
CONSUMIDOR FINAL, MERCADORIAS DE SEU ESTOQUE. É QUE A ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONFIGURA BEM SUSCETÍVEL DE SER ESTOCADO , PARA
ULTERIOR REVENDA AOS INTERESSADOS. EM BOA VERDADE CIENTÍFICA, SÓ HÁ FALAR EM OPERAÇÃO JURÍDICA RELATIVA AO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA, PASSÍVEL DE TRIBUTAÇÃO POR MEIO DE ICMS, NO PRECISO INSTANTE EM QUE O INTERESSADO, CONSUMINDO-A, VEM A
TRANSFORMÁ-LA EM OUTRA ESPÉCIE DE BEM DA VIDA (LUZ, CALOR, FRIO, FORÇA, MOVIMENTO OU QUALQUER OUTRO TIPO DE UTILIDADE). LOGO, O
ICMS-ENERGIA ELÉTRICA LEVARÁ EM CONTA TODAS AS FASES ANTERIORES QUE TORNARAM POSSÍVEL O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ESTAS
FASES ANTERIORES, ENTRETANTO, NÃO SÃO DOTADAS DE AUTONOMIA APTA A ENSEJAR INCIDÊNCIAS ISOLADAS, MAS APENAS UMA, TENDO POR
ÚNICO SUJEITO PASSIVO O CONSUMIDOR FINAL. A DISTRIBUIDORA, CONQUANTO IMPORTANTE NESTE CONTEXTO, NÃO É - E NEM PODE VIR A SER CONTRIBUINTE DO IMPOSTO, JUSTAMENTE PORQUE, A RIGOR, NÃO PRATICA QUALQUER OPERAÇÃO MERCANTIL, MAS APENAS A VIABILIZA, NOS
TERMOS ACIMA EXPOSTOS. OBVIAMENTE, A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA É PASSÍVEL DE TRIBUTAÇÃO POR VIA DE ICMS QUANDO CONSOME,
PARA USO PRÓPRIO, ESTA MERCADORIA. NÃO, PORÉM, QUANDO SE LIMITA A INTERLIGAR A FONTE PRODUTORA AO CONSUMIDOR FINAL. ESTE É QUE É
O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE DIREITO E, AO MESMO TEMPO, DE CONTRIBUINTE DE FATO. (...) A
DISTRIBUIDORA, AO COLOCAR A ENERGIA ELÉTRICA À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR FINAL, ASSUME A CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO
RECOLHIMENTO DO ICMS. MELHOR EXPLICANDO, ELA, NO CASO, PAGA TRIBUTO A TÍTULO ALHEIO, ISTO É, POR CONTA DO CONSUMIDOR FINAL. ESTE,
NA JURISPRUDÊNCIA/STJ - ACÓRDÃOS VERDADE, O CONTRIBUINTE DO ICMS, NAS DUAS ACEPÇÕES POSSÍVEIS: CONTRIBUINTE DE DIREITO (PORQUE
INTEGRA O PÓLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CORRESPONDENTE) E CONTRIBUINTE DE FATO (PORQUE SUPORTA A CARGA ECONÔMICA DO
TRIBUTO). (ROQUE ANTONIO CARRAZZA IN ICMS, 10ª ED., ED. MALHEIROS, P. 213/215) 3. A REGRA MATRIZ CONSTITUCIONAL ESTABELECEU COMO
CRITÉRIO MATERIAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA O ATO DE REALIZAR OPERAÇÕES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA, SALVO O DISPOSTO NO ART. NO ART. 155, § 2º, X, B . EMBORA EQUIPARADAS ÀS OPERAÇÕES MERCANTIS, AS OPERAÇÕES DE CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA TÊM SUAS PECULIARIDADES, RAZÃO PELA QUAL O FATO GERADOR DO ICMS OCORRE APENAS NO MOMENTO EM QUE A ENERGIA
ELÉTRICA SAI DO ESTABELECIMENTO DO FORNECEDOR, SENDO EFETIVAMENTE CONSUMIDA. NÃO SE COGITA ACERCA DE TRIBUTAÇÃO DAS
OPERAÇÕES ANTERIORES, QUAIS SEJAM, AS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA, PORQUANTO ESTAS REPRESENTAM MEIOS NECESSÁRIOS À
PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO PÚBLICO. 4. DESTARTE, A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É O VALOR DA OPERAÇÃO DA QUAL DECORRA A ENTREGA DO
PRODUTO AO CONSUMIDOR, VALE DIZER, O PREÇO REALMENTE PRATICADO NA OPERAÇÃO FINAL, CONSOANTE ESTABELECIDO NO ART. 34, § 9º, DO
ADCT. NESSE DIAPASÃO, NÃO HÁ FALAR EM INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO SOBRE DEMANDA RESERVADA OU CONTRATADA JUNTO À CONCESSIONÁRIA,
PORQUANTO FAZ-SE MISTER A EFETIVA UTILIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA, NÃO SENDO SUFICIENTE A SUA MERA DISPONIBILIZAÇÃO PELA
DISTRIBUIDORA. (PRECEDENTES: RESP 840285 / MT, 1ª TURMA, REL. MIN. JOSÉ DELGADO, DJ 16/10/2006; AGRG NO RESP 855929 / SC, 1ª TURMA, REL. MIN.
FRANCISCO FALCÃO, DJ 16/10/2006; RESP 343952 / MG, 2ª TURMA, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJ 17/06/2002). 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AGRG NO RESP 797826/MT, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 03.05.2007, DJ 21.06.2007 P. 283) 4.RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. 5. III. DISPOSITIVO. ISTO POSTO, PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA: I) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA NÃO UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE, DEVENDO INCIDIR SOBRE A
DEMANDA EFETIVAMENTE CONSUMIDA; II) CONDENAR O ESTADO DE SERGIPE A RESTITUIR TODA A QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE A SER APURADA EM
LIQUIDAÇÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1 AO MÊS (ARTIGO 161, § 1º, DO CTN) E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC. III)CONDENAR O REQUERIDO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NO PERCENTUAL DE 5 DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 20, § 4º DO CPC. IV)ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DECLARO MANTIDA A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA; P. R. I. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810301707
REQUERENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERIDO(S) : VALTER GREGORIO BISPO
ADV.: JOSEFA DIAS ZACHARIADHES
ADV.: ANDRÉA DIAS JUCHUM
DESPACHO....: PELA MM JUÍZA LHE FOI PERGUNTADO SE EXITE ALGUMA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO; O QUE FOI RESPONDIDO PELA ADVOGADA DA
PARTE AUTORA QUE SIM E APRESENTANDO LOGO EM SEGUIDA A SEGUINTE PROPOSTA: TOMANDO COMO BASE O ORÇAMENTO DE FLS. 21 E 22
APRESENTADO PELO ESTADO O REQUERIDO TERIA CONDIÇÕES DE PAGAR A QUANTIA DE R$ 300,00 MENSAIS EM 21 PRESTAÇÕES O QUE DARIA NO
FINAL O VALOR DE R$ 6.360,00. PELO PROCURADOR DO ESTADO FOI DITO QUE DE QUALQUER FORMA TERIA QUE SUBMETER ESSA PROPOSTA A
APRECIAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, REQUERENDO DESDE JÁ UM PRAZO RAZOÁVEL PARA APRESENTAR RESPOSTA NOS AUTOS. PELA
MM JUÍZA FOI DITO ENTÃO QUE SUSPENDE A PRESENTE AUDIÊNCIA CONSIGNANDO UM PRAZO DE 15 DIAS PARA O ESTADO APRESENTAR SUA
RESPOSTA APÓS VOLTEM-SE CONCLUSOS.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910300161
REQUERENTE(S) : TELEVISAO ATALAIA LTDA
ADV.: LÍLIAN OLIVEIRA BRITO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSE DE SOUSA IBIAPINO
SENTENÇA....: SENTENÇA PROCESSO N.º 200910300161 REQUERENTE: TELEVISÃO ATALAIA LTDA REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE I – RELATÓRIO.
TELEVISÃO ATALAIA LTDA, ATRAVÉS DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO, UT INSTRUMENTO DE MANDATO DE FLS. 16, AJUIZOU AÇÃO
DECLARATÓRIA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL
DE FLS. 02/15. AFIRMA A AUTORA POSSUIR UMA RELAÇÃO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA COM A ENERGISA, SENDO OFERTADA UM
POTÊNCIA MAIOR DO QUE OS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS, ATRAVÉS DE CONTRATO ESPECIAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA,
DENOMINADO DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA, PELO QUAL O CONSUMIDOR CONTRATA COM A DISTRIBUIDORA UMA DEMANDA EXTRA DE
POTÊNCIA. ATRAVÉS DA AVENÇA FIRMADA, A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA SE OBRIGA A FORNECER UMA DEMANDA DE POTÊNCIA EXTRA AO
CONSUMIDOR, QUE PAGA UMA QUANTIA MENSAL MESMO SE NÃO A CONSUMIR. ASSIM, CONSTANDO DAS FATURAS O TOTAL DE QUILOWATTS
CONSUMIDO E TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE À DEMANDA EXTRA DE POTÊNCIA CONTRATADA, É POSSÍVEL INFERIR QUE A COBRANÇA DO ICMS
VENDO SENDO FEITA SOBRE O VALOR DA DEMANDA EXTRA DE POTÊNCIA, O QUE CONSTITUI UMA AFRONTA À LEGISLAÇÃO, HAJA VISTA INEXISTIR FATO
GERADOR SEM CONSUMO. REQUEREU A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PARA A AUTORA PASSA A RECOLHER O ICMS SOMENTE PELA DEMANDA
CONSUMIDA E, AO FIM, PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO SENTIDO CONFIRMAR A TUTELA DEFERIDA, ASSIM COMO CONDENAR O REQUERIDO
A RESTITUIR TODA A QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE. JUNTOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 17/84. REGULARMENTE CITADO, O RÉU
APRESENTOU A CONTESTAÇÃO DE FLS. 88/130. O RÉU REFUTA TODOS OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA PEÇA DE INGRESSO, SUSTENTANDO A
VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO IMPUGNADO, AFIRMANDO, EM SUMA: I) A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SER A
REQUERENTE PARTE ILEGÍTIMA PARA DISCUTIR A RESPEITO DO ICMS, SENDO A ENERGISA A ÚNICA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO;
II) A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. III) NECESSIDADE DA CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO, QUAL SEJA, A
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO; NO MÉRITO ALEGA: IV) A DEMANDA CONTRATADA É MEDIDA POR APARELHO PRÓPRIO E EXCLUSIVO, QUE
ESTÁ À DISPOSIÇÃO DA AUTORA, NÃO PODENDO SER REPASSADA A TERCEIROS; V) ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 456/2000 DA ANEEL, PODE-SE
CONCLUIR QUE O PONTO DE ENTREGA DE ENERGIA É O LOCAL ONDE OCORRE A CONEXÃO ENTRE O SISTEMA DO CONCESSIONÁRIO A LINDA DO
CONSUMIDOR; V) O FATO GERADOR DO ICMS É O FORNECIMENTO E NÃO O CONSUMO. AO FIM, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EM RÉPLICA, ÀS FL.
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159/178 A EMPRESA SUSTENTA A SUA LEGITIMIDADE E A DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA ENERGISE, E RATIFICA EM TODOS OS TERMOS O PEDIDO
INICIALMENTE. COM VISTAS DOS AUTOS ÀS FL. 197/200, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE EXIMIU DE OFERTAR PARECER CONCLUSIVO,
ALEGANDO AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO A JUSTIFICAR A SUA INTERVENÇÃO NO FEITO. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI CONCEDIDA PARA
DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ICMS SOBRE A DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA, DEVENDO O REFERIDO
IMPOSTO SER CALCULADO APENAS SOBRE O VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA, ÀS FL. 206/209. CONTADOS E PREPARADOS,
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. II – FUNDAMENTAÇÃO. II.1. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENDO A MATÉRIA CONTROVERSA
ESSENCIALMENTE DE DIREITO, ESTANDO AS QUESTÕES DE FATO COMPREENDIDAS ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO HÁ
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE PROVA, ALÉM DAS JÁ PRODUZIDAS, IMPONDO-SE, ASSIM, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II.2. DA PRELIMINAR. DE INÍCIO, CUMPRE REJEITAR AS PRELIMINARES
ADUZIDAS PELA DEFESA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 121 E INCISO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL QUE DISPÕE: ART. 121. SUJEITO
PASSIVO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL É A PESSOA OBRIGADA AO PAGAMENTO DE TRIBUTO OU PENALIDADE PECUNIÁRIA. I - CONTRIBUINTE, QUANDO
TENHA RELAÇÃO PESSOAL E DIRETA COM A SITUAÇÃO QUE CONSTITUA O RESPECTIVO FATO GERADOR; II - RESPONSÁVEL, QUANDO, SEM REVESTIR A
CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE, SUA OBRIGAÇÃO DECORRA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI. DESSA FORMA, NO CASO EM TELA, A FIGURA DO
CONTRIBUINTE ESTÁ RELACIONADA À REQUERENTE, ENQUANTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA É A RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO
DO TRIBUTO. VALE DIZER, A EXAÇÃO INCIDE SOBRE O PAGAMENTO REALIZADO PELO CONTRIBUINTE NA FATURA DE ENERGIA, CABENDO À ENERGISA,
TÃO SOMENTE EFETUAR O RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS. ASSIM, NADA OBSTA O CONSUMIDOR A LITIGAR EM JUÍZO QUESTIONANDO A
LEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO A QUE ESTÁ SUBMETIDO, POIS CABERÁ A ESTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. QUANTO A PRELIMINAR DE
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, NO NOSSO MODO DE SENTIR COMO NÃO HÁ DIPLOMA LEGAL QUE PROÍBA ESTE PEDIDO NÃO
PROCEDE ESTA ALEGAÇÃO DO DEMANDADO, SENDO O EXAME DA EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO QUESTÃO DE MÉRITO. PELAS RAZÕES ACIMA
ESPOSADAS, NO TOCANTE A LEGITIMIDADE ATIVA DO REQUERENTE, INDEFERIMOS O PEDIDO DE CITAÇÃO DA ENERGISA POR NÃO SE TRATAR DE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NESTE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA CITADA ,CONFORME SEGUE: ACÓRDÃO EDCL NO AGRG NO RESP 1097697 / MG
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0225313-2 RELATOR(A) MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (1142)
EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA
CONTRATADA E NÃO UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA. INCLUSÃO DO VALOR COBRADO PELA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA
EFETIVAMENTE CONSUMIDA NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO N. 960.476/SC, SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECORRIDA EXCLUÍDA DO POLO PASSIVO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. É RESSABIDO QUE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO O PROVIMENTO JURISDICIONAL PADECE DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, NOS DITAMES DO ART.
535, I E II, DO CPC, BEM COMO PARA SANAR A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. 2. CASO EM QUE A EMBARGANTE DEFENDE OMISSÃO NO ACÓRDÃO A
RESPEITO DE SUA EXCLUSÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E, PORTANTO, NÃO PODERIA CONSTAR COMO RECORRIDA NOS AUTOS DO
RECURSO ESPECIAL. 3. NÃO SE VERIFICA OMISSÃO NO JULGADO, POIS O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO CONTRIBUINTE NÃO FOI CONHECIDO
NO TOCANTE À LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E TAL MATÉRIA NÃO FOI OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL, QUE
SE RESTRINGIU A COMBATER O ENTENDIMENTO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DO ICMS QUE INCIDE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA CORRESPONDE À
DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA NO PERÍODO DE FATURAMENTO. JURISPRUDÊNCIA/STJ - ACÓRDÃOS PÁGINA 1 DE 2 4. NADA
OBSTANTE A EXCLUSÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PELO RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, REMANESCE A
CONDIÇÃO DE RECORRIDA NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL E A NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, POIS O CONTRIBUINTE
INTERPÔS APELO ESPECIAL PARA COMBATER ESSA MATÉRIA. 5. CONSTATA-SE ERRO MATERIAL NO TOCANTE AO NOME DA RECORRIDA, DEVENDO OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEREM ACOLHIDOS PARA RETIFICAR A AUTUAÇÃO DA COMPANHIA PARA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. 6. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DA RECORRIDA, ORA EMBARGANTE, PARA CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S/A. DECISÃO VISTOS, II. 3. DO MÉRITO. NÃO HAVENDO MAIS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES, PASSO AO EXAME DO MÉRITO DA
DEMANDA. TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EM QUE A AUTORA REQUER O
NÃO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA. O EXAME DOS AUTOS CONVENCE-ME DE QUE RAZÃO ASSISTE À
ORA REQUERENTE, POSTO QUE A PARTIR DA OUTORGA DE COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO
DA MERCADORIA “ENERGIA ELÉTRICA”, A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DESSE IMPOSTO É CARACTERIZADA PELO ASPECTO MATERIAL E O ASPECTO
TEMPORAL. PELO PRIMEIRO, ENTENDE-SE SER O PRÓPRIO ATO DE PRATICAR OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA, QUANTO AO
SEGUNDO, É O MOMENTO EM QUE SE DEVE REPUTAR CONSUMADA A OPERAÇÃO RELATIVA À CIRCULAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. SE NÃO ATINGIR O
MARCO TEMPORAL DELINEADO NA NORMA TRIBUTÁRIA COMO HÁBIL A DELIMITAR O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, RESTARÁ
DESCARACTERIZADO O NASCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESTARTE, O FATO GERADOR DO ICMS, INERENTE À ENERGIA ELÉTRICA, É A
OPERAÇÃO RELATIVA À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. PARA QUE POSSA SER CONSTATADA A SUBSUNÇÃO DA NORMA (HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA) AO
FATO (CASO PRÁTICO) É NECESSÁRIO QUE HAJA NÃO SÓ A DISPONIBILIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA, MAS NECESSARIAMENTE A SUA TRANSFERÊNCIA
PARA O CONSUMO DO CONTRIBUINTE, OU SEJA, É IMPRESCINDÍVEL QUE HAJA A CIRCULAÇÃO JURÍDICA DA MERCADORIA. SEM A MUDANÇA DE
TITULARIDADE DA MERCADORIA, DESTARTE, NÃO HÁ A INCIDÊNCIA DO ICMS. É CERTO QUE OS ESTABELECIMENTOS CARACTERIZADOS COMO
ESTABELECIMENTOS CONSUMIDORES DE ENERGIA DE GRANDE PORTE, ACABAM CELEBRANDO CONTRATOS ESPECÍFICOS DE FORNECIMENTO, E QUE,
AS CONCESSIONÁRIAS VÊM EXIGINDO A CELEBRAÇÃO DESTES CONTRATOS PARA ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM VOLUME
COMPATÍVEL COM SUA CAPACIDADE INSTALADA. NOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA CELEBRADOS, HÁ PREVISÃO DE UM
FORNECIMENTO MÍNIMO CHAMADO DE DEMANDA CONTRATADA . ASSIM CONCLUI-SE QUE DEMANDA CONTRATADA , REPRESENTA UMA ENERGIA QUE
NÃO CIRCULA EFETIVAMENTE PELO ESTABELECIMENTO CONSUMIDOR, SOMENTE CONSTANDO EM CONTRATO, NO QUAL A CONCESSIONÁRIA SE
OBRIGA A DISPONIBILIZAR CONTINUAMENTE ATÉ O PONTO DE ENTREGA. DESSA FORMA, SENDO O ICMS INCIDENTE SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO DA
QUAL DECORRA A ENTREGA DO PRODUTO AO CONSUMIDOR, NÃO PODERÁ PREVALECER SUA COBRANÇA SOBRE OS VALORES QUE AS EMPRESAS
DESEMBOLSAM PARA GARANTIR A DEMANDA RESERVADA DE ENERGIA ELÉTRICA, POIS A MERA DISPONIBILIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA AO
CONSUMIDOR NÃO REPRESENTA A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ICMS. O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VERSANDO SOBRE A
MATÉRIA É NO MESMO SENTIDO DO AQUI ADOTADO, SEGUNDO O QUAL O ICMS SOMENTE DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA
EFETIVAMENTE CONSUMIDA, ISTO É, A QUE FOR ENTREGUE AO CONSUMIDOR, A QUE TENHA SAÍDO DA LINHA DE TRANSMISSÃO E ENTRADO NO
ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. ASSIM, É RELEVANTE PARA A TRIBUTAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA INCIDENTE SOBRE O
VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA AQUELA ENTREGUE AO CONSUMIDOR, NÃO CABENDO A TESE DE QUE A SIMPLES RESERVA DE DEMANDA CONTRATADA
ENTRE O CONSUMIDOR FINAL E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA ACARRETARIA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO EM
TELA. EIS O TEOR DOS JULGADOS: “TRIBUTÁRIO. DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. ICMS. NÃOINCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. SOMENTE O FISCO CREDOR É QUEM PODE E DEVE SOFRE OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO, PORQUE É ELE O ÚNICO
TITULAR DAS PRETENSÕES CONTRA AS QUAIS SE INSURGE A AUTORA, DEVENDO, EM CONSEQUÊNCIA, FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. 2.
SEGUNDO ORIENTAÇÃO TRAÇADA EM JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS INTEGRANTES DA 1ª SEÇÃO, NÃO INCIDE O ICMS SOBRE AS QUANTIAS
RELATIVAS À CHAMADA DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. 3. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RESP 972843/RJ - 1ª
TURMA JULGADORA - MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - DATA DO JULGAMENTO: 11/10/2007)”. (GRIFO NOSSO) “PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA RESERVADA OU CONTRATADA. APLICAÇÃO AO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE
CÁLCULO DO ICMS. VALOR CORRESPONDENTE À ENERGIA EFETIVAMENTE UTILIZADA.PRECEDENTES. (...) 5. O ICMS DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DA
ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA, ISTO É, A QUE FOR ENTREGUE AO CONSUMIDOR, A QUE TENHA SAÍDO DA LINHA DE TRANSMISSÃO E
ENTRADO NO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. 6. A GARANTIA DE POTÊNCIA E DE DEMANDA, NO CASO DE ENERGIA ELÉTRICA, NÃO É FATO GERADOR
DO ICMS. ESTE SÓ INCIDE QUANDO, CONCRETAMENTE, A ENERGIA FOR FORNECIDA E UTILIZADA, TOMANDO-SE POR BASE DE CÁLCULO O VALOR PAGO
EM DECORRÊNCIA DO CONSUMO APURADO. 7. RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO- PROVIDO. (ST J
- RESP 840285 / MT - REI: MINISTRO JOSÉ DELGADO - DJ 16.10.2006 P. 319) (GRIFO NOSSO). NO QUE SE REFERE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM BASE
NO DISPOSTO NO ARTIGO 166 DO CTN, O QUAL É EXPRESSO NO SENTIDO DE QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL A QUEM PROVE TER ASSUMIDO O
ENCARGO, CONFORME TRANSCREVEMOS A SEGUIR: ART. 166 – A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS QUE COMPORTEM, POR SUA NATUREZA, TRANSFERÊNCIA
DO RESPECTIVO ENCARGO FINANCEIRO SOMENTE SERÁ FEITA A QUEM PROVE HAVER ASSUMIDO REFERIDO ENCARGO, OU, NO CASO DE TÊ-LO
TRANSFERIDO A TERCEIRO, ESTAR POR ESTE EXPRESSAMENTE AUTORIZADO A RECEBÊ-LA. NO CASO PRESENTE, A CONCESSIONÁRIA É A
RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO QUE REPASSA NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA O ICMS, CONFORME DOCUMENTO DE FL. 26/28. ACÓRDÃO
RESP 871386 / RJ RECURSO ESPECIAL 2006/0165337-4 RELATOR(A) MINISTRO LUIZ FUX (1122) ÓRGÃO JULGADOR T1 - PRIMEIRA TURMA DATA DA
PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 01/10/2008 DATA DO JULGAMENTO 09/09/2008 EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
RELATIVA AO ICMS SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO É O CONSUMIDOR, QUE ASSUME A CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE FATO, SENDO SUJEITO
ATIVO DESTA RELAÇÃO O ESTADO - OU O DISTRITO FEDERAL - ONDE SE TENHA INICIADO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2. A CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO FIGURA COMO MERA RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - ATO MATERIAL DE FAZER , IMPOSTO PELO
ESTADO -, CARECENDO, PORTANTO, DE LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PORQUANTO NÃO FAZ
PARTE DA RELAÇÃO DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. 3. DEVERAS, A NATUREZA JURÍDICA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE OSTENTA A ORA
RECORRIDA, EMPRESTA À CAUSA A MESMA EXEGESE EXTERIORIZADA NO AGRG NO RESP 797826/MT, DECIDIDO POR UNANIMIDADE PELA TURMA, POR
FORÇA DO PRINCÍPIO DE HERMENÊUTICA UBI EADEN RATIO, IBI EADEN DISPOSITIO, NA MEDIDA EM QUE FOI ENFRENTADA QUESTÃO PRELIMINAR
ANÁLOGA, QUAL SEJA, A ILEGITIMIDADE DE CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA
QUE OBJETIVAVA EXTIRPAR A INCIDÊNCIA DE ICMS, NOS TERMOS DA SEGUINTE EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA.
LEGITIMIDADE ATIVA. CONSUMIDOR FINAL. DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. FATO GERADOR. JURISPRUDÊNCIA/STJ - ACÓRDÃOS 1. O SUJEITO
PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA É O CONSUMIDOR FINAL DA ENERGIA ELÉTRICA, QUE ASSUME A CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE FATO E DE
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DIREITO, FIGURANDO A CONCESSIONÁRIA COMO MERA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. (PRECEDENTES: RESP 838542 / MT, 2ª
TURMA, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJ 25/08/2006; ERESP 279491 / SP, 1ª SEÇÃO, REL. PARA ACÓRDÃO MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ
08/05/2006). 2. É CEDIÇO EM SEDE DOUTRINÁRIA QUE, VERBIS: EMBORA AS OPERAÇÕES DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA TENHAM SIDO
EQUIPARADAS A OPERAÇÕES MERCANTIS, ELAS SE REVESTEM DE ALGUMAS ESPECIFICIDADES, QUE NÃO PODEM SER IGNORADAS. O CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA PRESSUPÕE, LOGICAMENTE, SUA PRODUÇÃO (PELAS USINAS E HIDRELÉTRICAS) E SUA DISTRIBUIÇÃO (POR EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS). DE FATO, SÓ SE PODE CONSUMIR UMA ENERGIA ELÉTRICA ANTERIORMENTE PRODUZIDA E DISTRIBUÍDA. A
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA, NO ENTANTO, NÃO SE EQUIPARA A UM COMERCIANTE ATACADISTA, QUE REVENDE AO VAREJISTA OU AO
CONSUMIDOR FINAL, MERCADORIAS DE SEU ESTOQUE. É QUE A ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONFIGURA BEM SUSCETÍVEL DE SER ESTOCADO , PARA
ULTERIOR REVENDA AOS INTERESSADOS. EM BOA VERDADE CIENTÍFICA, SÓ HÁ FALAR EM OPERAÇÃO JURÍDICA RELATIVA AO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA, PASSÍVEL DE TRIBUTAÇÃO POR MEIO DE ICMS, NO PRECISO INSTANTE EM QUE O INTERESSADO, CONSUMINDO-A, VEM A
TRANSFORMÁ-LA EM OUTRA ESPÉCIE DE BEM DA VIDA (LUZ, CALOR, FRIO, FORÇA, MOVIMENTO OU QUALQUER OUTRO TIPO DE UTILIDADE). LOGO, O
ICMS-ENERGIA ELÉTRICA LEVARÁ EM CONTA TODAS AS FASES ANTERIORES QUE TORNARAM POSSÍVEL O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ESTAS
FASES ANTERIORES, ENTRETANTO, NÃO SÃO DOTADAS DE AUTONOMIA APTA A ENSEJAR INCIDÊNCIAS ISOLADAS, MAS APENAS UMA, TENDO POR
ÚNICO SUJEITO PASSIVO O CONSUMIDOR FINAL. A DISTRIBUIDORA, CONQUANTO IMPORTANTE NESTE CONTEXTO, NÃO É - E NEM PODE VIR A SER CONTRIBUINTE DO IMPOSTO, JUSTAMENTE PORQUE, A RIGOR, NÃO PRATICA QUALQUER OPERAÇÃO MERCANTIL, MAS APENAS A VIABILIZA, NOS
TERMOS ACIMA EXPOSTOS. OBVIAMENTE, A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA É PASSÍVEL DE TRIBUTAÇÃO POR VIA DE ICMS QUANDO CONSOME,
PARA USO PRÓPRIO, ESTA MERCADORIA. NÃO, PORÉM, QUANDO SE LIMITA A INTERLIGAR A FONTE PRODUTORA AO CONSUMIDOR FINAL. ESTE É QUE É
O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE DIREITO E, AO MESMO TEMPO, DE CONTRIBUINTE DE FATO. (...) A
DISTRIBUIDORA, AO COLOCAR A ENERGIA ELÉTRICA À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR FINAL, ASSUME A CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO
RECOLHIMENTO DO ICMS. MELHOR EXPLICANDO, ELA, NO CASO, PAGA TRIBUTO A TÍTULO ALHEIO, ISTO É, POR CONTA DO CONSUMIDOR FINAL. ESTE,
NA JURISPRUDÊNCIA/STJ - ACÓRDÃOS VERDADE, O CONTRIBUINTE DO ICMS, NAS DUAS ACEPÇÕES POSSÍVEIS: CONTRIBUINTE DE DIREITO (PORQUE
INTEGRA O PÓLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CORRESPONDENTE) E CONTRIBUINTE DE FATO (PORQUE SUPORTA A CARGA ECONÔMICA DO
TRIBUTO). (ROQUE ANTONIO CARRAZZA IN ICMS, 10ª ED., ED. MALHEIROS, P. 213/215) 3. A REGRA MATRIZ CONSTITUCIONAL ESTABELECEU COMO
CRITÉRIO MATERIAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA O ATO DE REALIZAR OPERAÇÕES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA, SALVO O DISPOSTO NO ART. NO ART. 155, § 2º, X, B . EMBORA EQUIPARADAS ÀS OPERAÇÕES MERCANTIS, AS OPERAÇÕES DE CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA TÊM SUAS PECULIARIDADES, RAZÃO PELA QUAL O FATO GERADOR DO ICMS OCORRE APENAS NO MOMENTO EM QUE A ENERGIA
ELÉTRICA SAI DO ESTABELECIMENTO DO FORNECEDOR, SENDO EFETIVAMENTE CONSUMIDA. NÃO SE COGITA ACERCA DE TRIBUTAÇÃO DAS
OPERAÇÕES ANTERIORES, QUAIS SEJAM, AS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA, PORQUANTO ESTAS REPRESENTAM MEIOS NECESSÁRIOS À
PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO PÚBLICO. 4. DESTARTE, A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É O VALOR DA OPERAÇÃO DA QUAL DECORRA A ENTREGA DO
PRODUTO AO CONSUMIDOR, VALE DIZER, O PREÇO REALMENTE PRATICADO NA OPERAÇÃO FINAL, CONSOANTE ESTABELECIDO NO ART. 34, § 9º, DO
ADCT. NESSE DIAPASÃO, NÃO HÁ FALAR EM INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO SOBRE DEMANDA RESERVADA OU CONTRATADA JUNTO À CONCESSIONÁRIA,
PORQUANTO FAZ-SE MISTER A EFETIVA UTILIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA, NÃO SENDO SUFICIENTE A SUA MERA DISPONIBILIZAÇÃO PELA
DISTRIBUIDORA. (PRECEDENTES: RESP 840285 / MT, 1ª TURMA, REL. MIN. JOSÉ DELGADO, DJ 16/10/2006; AGRG NO RESP 855929 / SC, 1ª TURMA, REL. MIN.
FRANCISCO FALCÃO, DJ 16/10/2006; RESP 343952 / MG, 2ª TURMA, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJ 17/06/2002). 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AGRG NO RESP 797826/MT, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 03.05.2007, DJ 21.06.2007 P. 283) 4. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. III. DISPOSITIVO. ISTO POSTO, PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA: I) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA NÃO UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE, DEVENDO INCIDIR SOBRE A
DEMANDA EFETIVAMENTE CONSUMIDA; II) CONDENAR O ESTADO DE SERGIPE A RESTITUIR TODA A QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE A SER APURADA EM
LIQUIDAÇÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1 AO MÊS (ARTIGO 161, § 1º, DO CTN) E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC. III)CONDENAR O REQUERIDO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NO PERCENTUAL DE 5 DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 20, § 4º DO CPC. IV)ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DECLARO MANTIDA A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA; P. R. I. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910302174
REQUERENTE(S) : PETROX COMERCIAL LTDA
ADV.: LÍLIAN OLIVEIRA BRITO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GILDA B. M. CAFE
SENTENÇA....: SENTENÇA PROCESSO N.º 200910302174 REQUERENTE: PETROX COMERCIAL LTDA REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE I – RELATÓRIO.
PETROX COMERCIAL LTDA, ATRAVÉS DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO, UT INSTRUMENTO DE MANDATO DE FLS. 15, AJUIZOU AÇÃO
DECLARATÓRIA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL
DE FLS. 02/14. AFIRMA A AUTORA POSSUIR UMA RELAÇÃO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA COM A ENERGISA, SENDO OFERTADA UM
POTÊNCIA MAIOR DO QUE OS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS, ATRAVÉS DE CONTRATO ESPECIAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA,
DENOMINADO DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA, PELO QUAL O CONSUMIDOR CONTRATA COM A DISTRIBUIDORA UMA DEMANDA EXTRA DE
POTÊNCIA. ATRAVÉS DA AVENÇA FIRMADA, A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA SE OBRIGA A FORNECER UMA DEMANDA DE POTÊNCIA EXTRA AO
CONSUMIDOR, QUE PAGA UMA QUANTIA MENSAL MESMO SE NÃO A CONSUMIR. ASSIM, CONSTANDO DAS FATURAS O TOTAL DE KILOWATTS
CONSUMIDO E TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE À DEMANDA EXTRA DE POTÊNCIA CONTRATADA, É POSSÍVEL INFERIR QUE A COBRANÇA DO ICMS
VENDO SENDO FEITA SOBRE O VALOR DA DEMANDA EXTRA DE POTÊNCIA, O QUE CONSTITUI UMA AFRONTA À LEGISLAÇÃO, HAJA VISTA INEXISTIR FATO
GERADOR SEM CONSUMO. REQUEREU A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PARA A AUTORA PASSA A RECOLHER O ICMS SOMENTE PELA DEMANDA
CONSUMIDA E, AO FIM, PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO SENTIDO CONFIRMAR A TUTELA DEFERIDA, ASSIM COMO CONDENAR O REQUERIDO
A RESTITUIR TODA A QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE. JUNTOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 17/119. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI
CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ICMS SOBRE A DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA,
DEVENDO O REFERIDO IMPOSTO SER CALCULADO APENAS SOBRE O VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA, ÀS FL. 121/124.
REGULARMENTE CITADO, O RÉU APRESENTOU A CONTESTAÇÃO DE FLS. 129/171. O RÉU REFUTA TODOS OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA PEÇA DE
INGRESSO, SUSTENTANDO A VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO IMPUGNADO, AFIRMANDO, EM SUMA: I) A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, POR SER A REQUERENTE PARTE ILEGÍTIMA PARA DISCUTIR A RESPEITO DO ICMS, SENDO A ENERGISA A ÚNICA RESPONSÁVEL PELO
RECOLHIMENTO DO TRIBUTO; II) A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. III) NECESSIDADE DA CITAÇÃO DO LITISCONSORTE
PASSIVO NECESSÁRIO, QUAL SEJA, A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO; NO MÉRITO ALEGA: IV) A DEMANDA CONTRATADA É MEDIDA POR
APARELHO PRÓPRIO E EXCLUSIVO, QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DA AUTORA, NÃO PODENDO SER REPASSADA A TERCEIROS; V) ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO
Nº 456/2000 DA ANEEL, PODE-SE CONCLUIR QUE O PONTO DE ENTREGA DE ENERGIA É O LOCAL ONDE OCORRE A CONEXÃO ENTRE O SISTEMA DO
CONCESSIONÁRIO A LINDA DO CONSUMIDOR; V) O FATO GERADOR DO ICMS É O FORNECIMENTO E NÃO O CONSUMO. AO FIM, A IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. EM RÉPLICA, ÀS FL. 174/192 A EMPRESA SUSTENTA A SUA LEGITIMIDADE E A DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA ENERGISE, E RATIFICA EM
TODOS OS TERMOS O PEDIDO INICIALMENTE. COM VISTAS DOS AUTOS ÀS FL. 196/200, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE EXIMIU DE
OFERTAR PARECER CONCLUSIVO, ALEGANDO AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO A JUSTIFICAR A SUA INTERVENÇÃO NO FEITO. CONTADOS E
PREPARADOS, VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. II – FUNDAMENTAÇÃO. II.1. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENDO A MATÉRIA CONTROVERSA
ESSENCIALMENTE DE DIREITO, ESTANDO AS QUESTÕES DE FATO COMPREENDIDAS ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO HÁ
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE PROVA, ALÉM DAS JÁ PRODUZIDAS, IMPONDO-SE, ASSIM, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II.2. DA PRELIMINAR. DE INÍCIO, CUMPRE REJEITAR AS PRELIMINARES
ADUZIDAS PELA DEFESA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 121 E INCISO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL QUE DISPÕE: ART. 121. SUJEITO
PASSIVO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL É A PESSOA OBRIGADA AO PAGAMENTO DE TRIBUTO OU PENALIDADE PECUNIÁRIA. I - CONTRIBUINTE, QUANDO
TENHA RELAÇÃO PESSOAL E DIRETA COM A SITUAÇÃO QUE CONSTITUA O RESPECTIVO FATO GERADOR; II - RESPONSÁVEL, QUANDO, SEM REVESTIR A
CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE, SUA OBRIGAÇÃO DECORRA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI. DESSA FORMA, NO CASO EM TELA, A FIGURA DO
CONTRIBUINTE ESTÁ RELACIONADA À REQUERENTE, ENQUANTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA É A RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO
DO TRIBUTO. VALE DIZER, A EXAÇÃO INCIDE SOBRE O PAGAMENTO REALIZADO PELO CONTRIBUINTE NA FATURA DE ENERGIA, CABENDO À ENERGISA,
TÃO SOMENTE EFETUAR O RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS. ASSIM, NADA OBSTA O CONSUMIDOR A LITIGAR EM JUÍZO QUESTIONANDO A
LEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO A QUE ESTÁ SUBMETIDO, POIS CABERÁ A ESTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. QUANTO A DEMAIS PRELIMINAR DE
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, NO NOSSO MODO DE SENTIR COMO NÃO HÁ DIPLOMA LEGAL QUE PROÍBA ESTE PEDIDO NÃO
PROCEDE ESTA ALEGAÇÃO DO DEMANDADO, SENDO O EXAME DA EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO QUESTÃO DE MÉRITO. PELAS RAZÕES ACIMA
ESPOSADAS, NO TOCANTE A LEGITIMIDADE ATIVA DO REQUERENTE, INDEFERIMOS O PEDIDO DE CITAÇÃO DA ENERGISA POR NÃO SE TRATAR DE
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ACÓRDÃO EDCL NO AGRG NO RESP 1097697 / MG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL 2008/0225313-2 RELATOR(A) MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (1142) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA.
INCLUSÃO DO VALOR COBRADO PELA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ENTENDIMENTO
PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 960.476/SC, SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECORRIDA EXCLUÍDA DO POLO PASSIVO PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. É RESSABIDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO O PROVIMENTO JURISDICIONAL PADECE DE
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OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, NOS DITAMES DO ART. 535, I E II, DO CPC, BEM COMO PARA SANAR A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. 2.
CASO EM QUE A EMBARGANTE DEFENDE OMISSÃO NO ACÓRDÃO A RESPEITO DE SUA EXCLUSÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E, PORTANTO,
NÃO PODERIA CONSTAR COMO RECORRIDA NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL. 3. NÃO SE VERIFICA OMISSÃO NO JULGADO, POIS O RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO PELO CONTRIBUINTE NÃO FOI CONHECIDO NO TOCANTE À LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA
E TAL MATÉRIA NÃO FOI OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL, QUE SE RESTRINGIU A COMBATER O ENTENDIMENTO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DO ICMS
QUE INCIDE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA CORRESPONDE À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA NO PERÍODO DE FATURAMENTO.
JURISPRUDÊNCIA/STJ - ACÓRDÃOS PÁGINA 1 DE 2 4. NADA OBSTANTE A EXCLUSÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PELO
RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, REMANESCE A CONDIÇÃO DE RECORRIDA NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL E A NECESSIDADE
DE SUA INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, POIS O CONTRIBUINTE INTERPÔS APELO ESPECIAL PARA COMBATER ESSA MATÉRIA. 5. CONSTATA-SE
ERRO MATERIAL NO TOCANTE AO NOME DA RECORRIDA, DEVENDO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEREM ACOLHIDOS PARA RETIFICAR A AUTUAÇÃO
DA COMPANHIA PARA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DA
AUTUAÇÃO DA RECORRIDA, ORA EMBARGANTE, PARA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. DECISÃO VISTOS, II. 3. DO MÉRITO. NÃO HAVENDO MAIS QUESTÕES
PROCESSUAIS PENDENTES, PASSO AO EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA. TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EM QUE A AUTORA REQUER O NÃO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA. O
EXAME DOS AUTOS CONVENCE-ME DE QUE RAZÃO ASSISTE À ORA REQUERENTE, POSTO QUE A PARTIR DA OUTORGA DE COMPETÊNCIA PARA
INSTITUIÇÃO DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA “ENERGIA ELÉTRICA”, A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DESSE
IMPOSTO É CARACTERIZADA PELO ASPECTO MATERIAL E O ASPECTO TEMPORAL. PELO PRIMEIRO, ENTENDE-SE SER O PRÓPRIO ATO DE PRATICAR
OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA, QUANTO AO SEGUNDO, É O MOMENTO EM QUE SE DEVE REPUTAR CONSUMADA A OPERAÇÃO
RELATIVA À CIRCULAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. SE NÃO ATINGIR O MARCO TEMPORAL DELINEADO NA NORMA TRIBUTÁRIA COMO HÁBIL A DELIMITAR
O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, RESTARÁ DESCARACTERIZADO O NASCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESTARTE, O FATO
GERADOR DO ICMS, INERENTE À ENERGIA ELÉTRICA, É A OPERAÇÃO RELATIVA À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. PARA QUE POSSA SER CONSTATADA
A SUBSUNÇÃO DA NORMA (HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA) AO FATO (CASO PRÁTICO) É NECESSÁRIO QUE HAJA NÃO SÓ A DISPONIBILIZAÇÃO DA ENERGIA
ELÉTRICA, MAS NECESSARIAMENTE A SUA TRANSFERÊNCIA PARA O CONSUMO DO CONTRIBUINTE, OU SEJA, É IMPRESCINDÍVEL QUE HAJA A
CIRCULAÇÃO JURÍDICA DA MERCADORIA. SEM A MUDANÇA DE TITULARIDADE DA MERCADORIA, DESTARTE, NÃO HÁ A INCIDÊNCIA DO ICMS. É CERTO
QUE OS ESTABELECIMENTOS CARACTERIZADOS COMO ESTABELECIMENTOS CONSUMIDORES DE ENERGIA DE GRANDE PORTE, ACABAM CELEBRANDO
CONTRATOS ESPECÍFICOS DE FORNECIMENTO, E QUE, AS CONCESSIONÁRIAS VÊM EXIGINDO A CELEBRAÇÃO DESTES CONTRATOS PARA ASSEGURAR
O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM VOLUME COMPATÍVEL COM SUA CAPACIDADE INSTALADA. NOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE
ENERGIA CELEBRADOS, HÁ PREVISÃO DE UM FORNECIMENTO MÍNIMO CHAMADO DE DEMANDA CONTRATADA . ASSIM CONCLUI-SE QUE DEMANDA
CONTRATADA , REPRESENTA UMA ENERGIA QUE NÃO CIRCULA EFETIVAMENTE PELO ESTABELECIMENTO CONSUMIDOR, SOMENTE CONSTANDO EM
CONTRATO, NO QUAL A CONCESSIONÁRIA SE OBRIGA A DISPONIBILIZAR CONTINUAMENTE ATÉ O PONTO DE ENTREGA. DESSA FORMA, SENDO O ICMS
INCIDENTE SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO DA QUAL DECORRA A ENTREGA DO PRODUTO AO CONSUMIDOR, NÃO PODERÁ PREVALECER SUA
COBRANÇA SOBRE OS VALORES QUE AS EMPRESAS DESEMBOLSAM PARA GARANTIR A DEMANDA RESERVADA DE ENERGIA ELÉTRICA, POIS A MERA
DISPONIBILIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA AO CONSUMIDOR NÃO REPRESENTA A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ICMS. O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA VERSANDO SOBRE A MATÉRIA É NO MESMO SENTIDO DO AQUI ADOTADO, SEGUNDO O QUAL O ICMS SOMENTE DEVE INCIDIR
SOBRE O VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA, ISTO É, A QUE FOR ENTREGUE AO CONSUMIDOR, A QUE TENHA SAÍDO DA LINHA
DE TRANSMISSÃO E ENTRADO NO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. ASSIM, É RELEVANTE PARA A TRIBUTAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA AQUELA ENTREGUE AO CONSUMIDOR, NÃO CABENDO A TESE DE QUE A SIMPLES
RESERVA DE DEMANDA CONTRATADA ENTRE O CONSUMIDOR FINAL E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
ACARRETARIA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO EM TELA. EIS O TEOR DOS JULGADOS: “TRIBUTÁRIO. DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. ICMS. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. SOMENTE O FISCO CREDOR É QUEM PODE E DEVE SOFRE OS EFEITOS
DA CONDENAÇÃO, PORQUE É ELE O ÚNICO TITULAR DAS PRETENSÕES CONTRA AS QUAIS SE INSURGE A AUTORA, DEVENDO, EM CONSEQUÊNCIA,
FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. 2. SEGUNDO ORIENTAÇÃO TRAÇADA EM JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS INTEGRANTES DA 1ª SEÇÃO, NÃO
INCIDE O ICMS SOBRE AS QUANTIAS RELATIVAS À CHAMADA DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. 3. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. (RESP 972843/RJ - 1ª TURMA JULGADORA - MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - DATA DO JULGAMENTO: 11/10/2007)”. (GRIFO NOSSO)
“PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA RESERVADA OU CONTRATADA. APLICAÇÃO AO FATO
GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. VALOR CORRESPONDENTE À ENERGIA EFETIVAMENTE UTILIZADA.PRECEDENTES. (...) 5. O
ICMS DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA, ISTO É, A QUE FOR ENTREGUE AO CONSUMIDOR, A QUE
TENHA SAÍDO DA LINHA DE TRANSMISSÃO E ENTRADO NO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. 6. A GARANTIA DE POTÊNCIA E DE DEMANDA, NO CASO DE
ENERGIA ELÉTRICA, NÃO É FATO GERADOR DO ICMS. ESTE SÓ INCIDE QUANDO, CONCRETAMENTE, A ENERGIA FOR FORNECIDA E UTILIZADA,
TOMANDO-SE POR BASE DE CÁLCULO O VALOR PAGO EM DECORRÊNCIA DO CONSUMO APURADO. 7. RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO- PROVIDO. (ST J - RESP 840285 / MT - REI: MINISTRO JOSÉ DELGADO - DJ 16.10.2006 P. 319) (GRIFO NOSSO).
NO QUE SE REFERE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 166 DO CTN, O QUAL É EXPRESSO NO SENTIDO DE QUE SOMENTE
SERÁ POSSÍVEL A QUEM PROVE TER ASSUMIDO O ENCARGO, CONFORME TRANSCREVEMOS A SEGUIR: ART. 166 – A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS QUE
COMPORTEM, POR SUA NATUREZA, TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO ENCARGO FINANCEIRO SOMENTE SERÁ FEITA A QUEM PROVE HAVER ASSUMIDO
REFERIDO ENCARGO, OU, NO CASO DE TÊ-LO TRANSFERIDO A TERCEIRO, ESTAR POR ESTE EXPRESSAMENTE AUTORIZADO A RECEBÊ-LA. NO CASO
PRESENTE, A CONCESSIONÁRIA É A RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO QUE REPASSA NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA O ICMS, CONFORME
DOCUMENTO DE FL. 26/28. ACÓRDÃO RESP 871386 / RJ RECURSO ESPECIAL 2006/0165337-4 RELATOR(A) MINISTRO LUIZ FUX (1122) ÓRGÃO JULGADOR T1
- PRIMEIRA TURMA DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 01/10/2008 DATA DO JULGAMENTO 09/09/2008 EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS.
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. O SUJEITO PASSIVO DA
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO ICMS SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO É O CONSUMIDOR, QUE ASSUME A CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE
FATO, SENDO SUJEITO ATIVO DESTA RELAÇÃO O ESTADO - OU O DISTRITO FEDERAL - ONDE SE TENHA INICIADO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2. A
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FIGURA COMO MERA RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - ATO MATERIAL DE
FAZER , IMPOSTO PELO ESTADO -, CARECENDO, PORTANTO, DE LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO, PORQUANTO NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. 3. DEVERAS, A NATUREZA JURÍDICA DE CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO, QUE OSTENTA A ORA RECORRIDA, EMPRESTA À CAUSA A MESMA EXEGESE EXTERIORIZADA NO AGRG NO RESP 797826/MT,
DECIDIDO POR UNANIMIDADE PELA TURMA, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DE HERMENÊUTICA UBI EADEN RATIO, IBI EADEN DISPOSITIO, NA MEDIDA EM
QUE FOI ENFRENTADA QUESTÃO PRELIMINAR ANÁLOGA, QUAL SEJA, A ILEGITIMIDADE DE CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA QUE OBJETIVAVA EXTIRPAR A INCIDÊNCIA DE ICMS, NOS TERMOS DA SEGUINTE EMENTA: PROCESSO
CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA. CONSUMIDOR FINAL. DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. FATO GERADOR.
JURISPRUDÊNCIA/STJ - ACÓRDÃOS 1. O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA É O CONSUMIDOR FINAL DA ENERGIA ELÉTRICA, QUE ASSUME A
CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE FATO E DE DIREITO, FIGURANDO A CONCESSIONÁRIA COMO MERA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO.
(PRECEDENTES: RESP 838542 / MT, 2ª TURMA, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJ 25/08/2006; ERESP 279491 / SP, 1ª SEÇÃO, REL. PARA ACÓRDÃO MIN.
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 08/05/2006). 2. É CEDIÇO EM SEDE DOUTRINÁRIA QUE, VERBIS: EMBORA AS OPERAÇÕES DE CONSUMO DE ENERGIA
ELÉTRICA TENHAM SIDO EQUIPARADAS A OPERAÇÕES MERCANTIS, ELAS SE REVESTEM DE ALGUMAS ESPECIFICIDADES, QUE NÃO PODEM SER
IGNORADAS. O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA PRESSUPÕE, LOGICAMENTE, SUA PRODUÇÃO (PELAS USINAS E HIDRELÉTRICAS) E SUA DISTRIBUIÇÃO
(POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS). DE FATO, SÓ SE PODE CONSUMIR UMA ENERGIA ELÉTRICA ANTERIORMENTE PRODUZIDA
E DISTRIBUÍDA. A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA, NO ENTANTO, NÃO SE EQUIPARA A UM COMERCIANTE ATACADISTA, QUE REVENDE AO
VAREJISTA OU AO CONSUMIDOR FINAL, MERCADORIAS DE SEU ESTOQUE. É QUE A ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONFIGURA BEM SUSCETÍVEL DE SER
ESTOCADO , PARA ULTERIOR REVENDA AOS INTERESSADOS. EM BOA VERDADE CIENTÍFICA, SÓ HÁ FALAR EM OPERAÇÃO JURÍDICA RELATIVA AO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PASSÍVEL DE TRIBUTAÇÃO POR MEIO DE ICMS, NO PRECISO INSTANTE EM QUE O INTERESSADO,
CONSUMINDO-A, VEM A TRANSFORMÁ-LA EM OUTRA ESPÉCIE DE BEM DA VIDA (LUZ, CALOR, FRIO, FORÇA, MOVIMENTO OU QUALQUER OUTRO TIPO DE
UTILIDADE). LOGO, O ICMS-ENERGIA ELÉTRICA LEVARÁ EM CONTA TODAS AS FASES ANTERIORES QUE TORNARAM POSSÍVEL O CONSUMO DE ENERGIA
ELÉTRICA. ESTAS FASES ANTERIORES, ENTRETANTO, NÃO SÃO DOTADAS DE AUTONOMIA APTA A ENSEJAR INCIDÊNCIAS ISOLADAS, MAS APENAS UMA,
TENDO POR ÚNICO SUJEITO PASSIVO O CONSUMIDOR FINAL. A DISTRIBUIDORA, CONQUANTO IMPORTANTE NESTE CONTEXTO, NÃO É - E NEM PODE VIR
A SER - CONTRIBUINTE DO IMPOSTO, JUSTAMENTE PORQUE, A RIGOR, NÃO PRATICA QUALQUER OPERAÇÃO MERCANTIL, MAS APENAS A VIABILIZA, NOS
TERMOS ACIMA EXPOSTOS. OBVIAMENTE, A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA É PASSÍVEL DE TRIBUTAÇÃO POR VIA DE ICMS QUANDO CONSOME,
PARA USO PRÓPRIO, ESTA MERCADORIA. NÃO, PORÉM, QUANDO SE LIMITA A INTERLIGAR A FONTE PRODUTORA AO CONSUMIDOR FINAL. ESTE É QUE É
O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE DIREITO E, AO MESMO TEMPO, DE CONTRIBUINTE DE FATO. (...) A
DISTRIBUIDORA, AO COLOCAR A ENERGIA ELÉTRICA À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR FINAL, ASSUME A CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO
RECOLHIMENTO DO ICMS. MELHOR EXPLICANDO, ELA, NO CASO, PAGA TRIBUTO A TÍTULO ALHEIO, ISTO É, POR CONTA DO CONSUMIDOR FINAL. ESTE,
NA JURISPRUDÊNCIA/STJ - ACÓRDÃOS VERDADE, O CONTRIBUINTE DO ICMS, NAS DUAS ACEPÇÕES POSSÍVEIS: CONTRIBUINTE DE DIREITO (PORQUE
INTEGRA O PÓLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CORRESPONDENTE) E CONTRIBUINTE DE FATO (PORQUE SUPORTA A CARGA ECONÔMICA DO
TRIBUTO). (ROQUE ANTONIO CARRAZZA IN ICMS, 10ª ED., ED. MALHEIROS, P. 213/215) 3. A REGRA MATRIZ CONSTITUCIONAL ESTABELECEU COMO
CRITÉRIO MATERIAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA O ATO DE REALIZAR OPERAÇÕES ENVOLVENDO ENERGIA
ELÉTRICA, SALVO O DISPOSTO NO ART. NO ART. 155, § 2º, X, B . EMBORA EQUIPARADAS ÀS OPERAÇÕES MERCANTIS, AS OPERAÇÕES DE CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA TÊM SUAS PECULIARIDADES, RAZÃO PELA QUAL O FATO GERADOR DO ICMS OCORRE APENAS NO MOMENTO EM QUE A ENERGIA
ELÉTRICA SAI DO ESTABELECIMENTO DO FORNECEDOR, SENDO EFETIVAMENTE CONSUMIDA. NÃO SE COGITA ACERCA DE TRIBUTAÇÃO DAS
OPERAÇÕES ANTERIORES, QUAIS SEJAM, AS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA, PORQUANTO ESTAS REPRESENTAM MEIOS NECESSÁRIOS À
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PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO PÚBLICO. 4. DESTARTE, A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É O VALOR DA OPERAÇÃO DA QUAL DECORRA A ENTREGA DO
PRODUTO AO CONSUMIDOR, VALE DIZER, O PREÇO REALMENTE PRATICADO NA OPERAÇÃO FINAL, CONSOANTE ESTABELECIDO NO ART. 34, § 9º, DO
ADCT. NESSE DIAPASÃO, NÃO HÁ FALAR EM INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO SOBRE DEMANDA RESERVADA OU CONTRATADA JUNTO À CONCESSIONÁRIA,
PORQUANTO FAZ-SE MISTER A EFETIVA UTILIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA, NÃO SENDO SUFICIENTE A SUA MERA DISPONIBILIZAÇÃO PELA
DISTRIBUIDORA. (PRECEDENTES: RESP 840285 / MT, 1ª TURMA, REL. MIN. JOSÉ DELGADO, DJ 16/10/2006; AGRG NO RESP 855929 / SC, 1ª TURMA, REL. MIN.
FRANCISCO FALCÃO, DJ 16/10/2006; RESP 343952 / MG, 2ª TURMA, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJ 17/06/2002). 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AGRG NO RESP 797826/MT, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 03.05.2007, DJ 21.06.2007 P. 283) 4. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. III. DISPOSITIVO. ISTO POSTO, PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA: I) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA NÃO UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE, DEVENDO INCIDIR SOBRE A
DEMANDA EFETIVAMENTE CONSUMIDA; II) CONDENAR O ESTADO DE SERGIPE A RESTITUIR TODA A QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE A SER APURADA EM
LIQUIDAÇÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1 AO MÊS (ARTIGO 161, § 1º, DO CTN) E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC. III)CONDENAR O REQUERIDO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NO PERCENTUAL DE 5 DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 20, § 4º DO CPC. IV)ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DECLARO MANTIDA A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA; P. R. I. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010300229
REQUERENTE(S) : CRISTIANE DE LIMA SILVA
ADV.: MARCONDE JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADV.: VANESSA MATOS SILVA
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO
DESPACHO....: “NÃO HÁ INTERESSE, POR PARTE DO MUNICÍPIO, EM CONCILIAR. FORAM OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DO REQUERIDO, DR. LUIZ
FERNANDES DE MELO BARROS CRM Nº 532 E A ENFERMEIRA EGISALIA MARIA SANTOS ALVES RG Nº 861.818. ENCERRADA A OUVIDA DAS TESTEMUNHAS
ARROLADAS FOI DECLARADA ENCERRADA A INSTRUÇÃO DO PRESENTE PROCESSO A MM JUÍZA ABRIU PRAZO DE 15 DIAS PARA CADA PARTE PARA
APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS SENDO QUE PARA A PARTE AUTORA INICIA-SE DO DIA 16 DE MARÇO E ENCERRA-SE NO DIA 30 DE MARÇO,
PARA PARTE RÉ INICIA-SE NO DIA 31 DE MARÇO E ENCERRA-SE NO DIA 15 DE ABRIL, APÓS VISTAS AO MP PARA EMITIR SEU PARECER E CONCLUSOS
PARA SENTENÇA”.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201010300585
EXEQUENTE(S) : MARCEL COSTA FORTES
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201010300691
EXEQUENTE(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO - DESO
ADV.: ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE INDIAROBA SERGIPE
DESPACHO....: INTIMAR O EXECUTADO PARA TRAZER OS DOCUMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO PRECATÓRIO, CONFORME DETERMINADO NO
DESPACHO RETRO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010300936
REQUERENTE(S) : LUZIVANIO SANTOS OLIVEIRA
ADV.: SAUL SILVEIRA SCHUSTER
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ
DESPACHO....: R.HOJE TENDO EM VISTA SER A PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, À SECRETARIA PARA QUE PROCEDA COM O
AGENDAMENTO DA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE ORTOPEDIA. ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1100,00 (MIL E CEM REAIS). APÓS,
INTIMEM-SE AS PARTES PARA FORMULAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO. ARACAJU/SE, 01/03/2011. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE
DIREITO
COMINATÓRIA
PROC.: 201110300596
AUTOR(ES) : RONAIDE FARIAS DE OLIVEIRA
ADV.: CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CRISTIANE TODESCHINI
DESPACHO....: R.HOJE DEFIRO COTA PROMOTORIAL. INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE A CUMPRA NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE
ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA. COM CUMPRIMENTO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EMITIR PARECER FINAL. ARACAJU/SE, 15/03/2011. SIMONE DE
OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201110305689
IMPETRANTE(S) : GABRIELA DE OLIVEIRA
ADV.: ELISGARDÊNIA RODRIGUES MACENA SANTOS
IMPETRADO(S) : DIRETORA DO COLEGIO ELITE
SENTENÇA....: ORA, SE O SISTEMA DA LEI 9.394/96 NÃO ADOTOU A MELHOR SOLUÇÃO DE ACORDO COM OS ANSEIOS ATUAIS DA SOCIEDADE, DEVE SER
ALTERADA PELO PODER LEGISLATIVO E NÃO DESCUMPRIDA PELO JUDICIÁRIO. SENDO ASSIM, PELAS RAZÕES EXPOSTAS, NÃO SE PODE AFIRMAR DE
PRONTO A VERDADEIRA EXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO, SENDO INADEQUADA A VIA ESCOLHIDA PELA IMPETRANTE PARA DISCUSSÃO SOBRE A
PRETENSÃO AUTORAL E A AÇÃO ESCOLHIDA. ISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 10, DA LEI
Nº. 12.016/2009, C/C E ART. 269, I, DO CPC, ANTE A INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, CONDENANDO A IMPETRANTE EM CUSTAS
PROCESSUAIS. P RI.
COMINATÓRIA
PROC.: 201110305728
AUTOR(ES) : MARILANGE CANDIDA DE MELO
ADV.: ANDERSON CLEI SANTOS
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: R. HOJE INTIMEM-SE OS REQUERIDOS, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES, PARA NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS), PRESTAR
INFORMAÇÕES ACERCA DO ALEGADO NA INICIAL. APÓS, DECIDIREI SOBRE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
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TOTAL DE DESPACHOS : 8
TOTAL DE SENTENÇAS : 5
TOTAL DE PROCESSOS : 13
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANDERSON CLEI SANTOS -> 1
ANDRÉA DIAS JUCHUM -> 1
ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA -> 1
CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ -> 1
CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD -> 1
CRISTIANE TODESCHINI -> 1
ELISGARDÊNIA RODRIGUES MACENA SANTOS -> 1
GILDA B. M. CAFE -> 1
GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 1
JOSE DE SOUSA IBIAPINO -> 1
JOSEFA DIAS ZACHARIADHES -> 1
KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1
LÍLIAN OLIVEIRA BRITO -> 3
MARCEL COSTA FORTES -> 1
MARCONDE JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA -> 1
MARCOS NUNES LIMA -> 3
MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO -> 1
PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 1
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1
SAMUEL OLIVEIRA ALVES -> 1
SAUL SILVEIRA SCHUSTER -> 1
VANESSA MATOS SILVA -> 1
ESCRIVÃO DO 17º OFÍCIO.
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 20º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 200210400094
EXEQUENTE(S) : BANCO DE CREDITO NACIONAL - SAO PAULO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES
EXECUTADO(S) : RICOL REPRESENTACOES IND E COMERCIO LTDA E OUTROS
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
DESPACHO....: SOBRE A INFORMAÇÃO DE FL. 177, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA
CÍVEL(H)
USUCAPIÃO
PROC.: 200310400433
REQUERENTE(S) : JOSE FRANCISCO VIEIRA DA MORA
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
DESPACHO....: AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200510400425
EXEQUENTE(S) : CONSORCIO ARACAJU LTDA
ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA
EXECUTADO(S) : SERGIO GONCALVES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DIANTE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. RETRO, INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 10 DIAS, REQUERENDO O
QUE FOR DIREITO.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200510400499
EXEQUENTE(S) : EIFFEL ADM. DE CONSORCIOS S/C LTDA
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO
EXECUTADO(S) : CARLOS ALBERTO LESSA DE FARIAS
ADV.: ANGELINA BAPTISTA PRUDENTE
DESPACHO....: RENOVEM-SE AS DILIGÊNCIAS NO JUD-BACEN E RENAJUD, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 136/137. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011.
JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
EXECUÇÃO
PROC.: 200610400553
EXEQUENTE(S) : REFRIGERACAO SERGIPE LTDA
ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS
ADV.: ALLAN VALERRY NUNES COSTA
EXECUTADO(S) : ISABEL CRISTINA SANTANA ME
DESPACHO....: DEFIRO A CONSULTA AO RENAJUD. JÁ EM ATO CONTÍNUO DETECTOU-SE QUE A EXECUTADA NÃO POSSUI VEÍCULO REGISTRADO EM SEU
NOME. COM O FITO DE ASSEGURAR RAZOÁVEL DURAÇÃO AO PROCESSO, INTIME-SE O AUTOR PARA, EM DEZ DIAS, INDICAR BENS À PENHORA, SOB
PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710400384
EXEQÜENTE(S) : JOAO LEONEL LIMA CURVELLO
ADV.: ANTONIO MORTARI
EXECUTADO(S) : JORGE DE MENEZES GOMES
DESPACHO....: RENOVE-SE O BLOQUEIO NO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE FL. 145. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO
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JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710400932
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO NORDESTE D BRASIL SA
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
EXECUTADO(S) : DIANA MARIA ANDRADE SANTOS
ADV.: FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
DESPACHO....: A QUEBRA DE SIGILO FISCAL ESTÁ CONDICIONADA AO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS NAS VIAS EXTRAJUDICIAIS (AGRG NO RESP
1135568/PE). A EXEQUENTE NÃO FEZ DEMONSTRAÇÃO NESSE SENTIDO; NÃO DEMONSTROU DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR BENS DA
DEVEDORA. INDEFIRO, POIS, O PEDIDO DE CONSULTA À RECEITA FEDERAL. EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS A PRÓPRIA EXEQUENTE PODE DIRETAMENTE
DILIGENCIAR; TRATA-SE DE INFORMAÇÃO DISPOSTA AO PÚBLICO. INDEFIRO, PORTANTO, O PEDIDO DE CONSULTA AOS OFÍCIOS IMOBILIÁRIOS.
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TRINTA DIAS. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
REVISÃO
PROC.: 200710401061
REQUERENTE(S) : DERCIO VEIGA GOMES
ADV.: ERICK DIAS ANTUNES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: ALEXANDRE LUIZ MELO DE ALBUQUERQUE MACHADO
ADV.: MARIA LUCILIA GOMES
DESPACHO....: DIANTE DA REAL POSSIBILIDADE DE ACORDO, NOTICIADA VERBALMENTE PELO PATRONO DO AUTOR, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
DIVERSA
PROC.: 200810400573
REQUERENTE(S) : ASPAC ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSIST AO CIDADAO
ADV.: JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO
REQUERIDO(S) : ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
SENTENÇA....: FIRME NAS RAZÕES EXPOSTAS, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, MAS ACOLHO A DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
E, NÃO ALCANÇANDO UTILIDADE NESTE PROCEDIMENTO CAUTELAR, DECLARO-O EXTINTO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS
(ART. 18, LEI 7.347/85). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810400680
REQUERENTE(S) : BANCO DAYCOVAL S A
ADV.: FABIANO COIMBRA BARBOSA
ADV.: LEONARDO COIMBRA NUNES
ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA
ADV.: EMANUELLE DE OLVEIRA MOREIRA
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE
REQUERIDO(S) : RIBAMAR DA CONCEIÇAO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A PARTE APELADA PARA QUE OFEREÇA CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO SEM OU COM MANIFESTAÇÃO ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA.
COBRANÇA
PROC.: 200810400964
REQUERENTE(S) : GIDEAO OLIVEIRA SANTOS
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
REQUERENTE(S) : VANIA CRISTINA SANTANA SANTOS
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
REQUERENTE(S) : MARIA MARGARIDA DOS SANTOS SILVA
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
REQUERENTE(S) : TATIANE CRUZ DA SILVA
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
REQUERENTE(S) : MARCELO MELLO GALVAO
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
REQUERIDO(S) : INSECT ARACAJU CENTER LTDA
REQUERIDO(S) : GILDÉRICO RAMOS SANTOS
SENTENÇA....: FIRME NESSAS RAZÕES, JULGO A INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, A FIM DE CONDENAR OS RÉUS (ART. 34, CDC) A RESTITUIR
INDIVIDUALMENTE AOS AUTORES AS QUANTIAS PAGAS, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.755,00 (-), COM JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, E
CORREÇÃO PELO INPC, A PARTIR DO DESEMBOLSO, ALÉM DAS CUSTA QUINHENTOS REAIS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO (F).
EXECUÇÃO
PROC.: 200810400965
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO
EXECUTADO(S) : EDSOM MARQUES ALVES
ADV.: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO
EXECUTADO(S) : COMERCIAL SANTO AGOSTINHO LTDA
ADV.: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO
DESPACHO....: DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA ATÉ A PRESENTE DATA QUANTO AO ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO DE FL.
71, INTIME-SE, PARA EM 30 DIAS DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810401039
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
REQUERIDO(S) : EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS
DESPACHO....: DIANTE DA PETIÇÃO FLS. RETRO QUE INFORMA O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO , EXPEÇA-SE NOVO MANDADO.
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EXECUÇÃO
PROC.: 200810401091
EXEQUENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : ROSANGELA ROSA REIS
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM 05 (CINCO) DIAS ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 50/51.
COBRANÇA
PROC.: 200810401144
REQUERENTE(S) : MARIA GOMES DE SANTANA
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : DAMARES SILVA FERRAZ
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : FATIMA PRADO HARVICK
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : VERA LUCIA WILTSHIRE MENEZES BARBOSA
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : TEREZA CRISTINA SOARES PASSOS LIMA
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : MARIA DE FATIMA SANTANA SANTOS
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : MARIA JOSE DE SANTANA
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : ANA LINDONEIA DE CAMPOS BOMFIM
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : ANGELITA CAMPOS DE AZEVEDO
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : EDELTRUDES BAPTISTA DE AZEVEDO
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : MARIA RAIMUNDA SILVA DE ALMEIDA
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : EULER AMORIM DALMEIDA FILHO
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : RAIMUNDO GOMES DA SILVA
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : MARIA BISPO
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : MARIA DE FATIMA SANTOS MALAQUIAS
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERENTE(S) : JAILSON BATISTA SANTOS
ADV.: ALEXANDRO DALLA COSTA
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: ANNA LUZIA LUNA MONTENEGRO
DESPACHO....: DIANTE DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INTIMEM-SE AS PARTES REQUERENTES PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 05 DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810401186
EXEQUENTE(S) : REGINA BORGES DA COSTA
ADV.: JAQUELINE REZENDE CRUZ
ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ
EXECUTADO(S) : MARGARETH PINHEIRO DE BRITO
DESPACHO....: AS DILIGÊNCIAS NO JUD-BACEN E NO INFOJUD FORAM INFRUTÍFERAS. MANIFESTE-SE A EXEQUENTE. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011.
JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
REVISÃO
PROC.: 200910400517
REQUERENTE(S) : MARIA IZABEL FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADV.: JOSE SOARES DE BRITO NETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: INTIME-SE A REQUERENTE PARA APRESENTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO (ACORDO DE FLS. 106/108), NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910400739
EXEQÜENTE(S) : THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : MARIA DA GLORIA SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: INFOJUD CORRESPONDE À RECEITA FEDERAL, CUJA DILIGÊNCIA FOI INDEFERIDA(FL. 42). MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. ARACAJU, 15 DE
MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
EXECUÇÃO
PROC.: 200910400965
EXEQUENTE(S) : COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : NELLY VANDERLEI DE OLIVEIRA
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA A MESMA NÃO SE REALIZOU ANTE AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE E RECLAMADA QUE NÃO SERÁ POSSÍVEL
ATESTAR SE FORA DEVIDAMENTE INTIMADA PORQUE OS CE S NÃO RETORNARAM PARA SEREM JUNTADOS AOS AUTOS, AUSENTE TAMBÉM O
CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA QUE FORA DEVIDAMENTE INTIMADO COM BASE NA PUBLICAÇÃO NO DJ EM 24/02/2011.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910400995
REQUERENTE(S) : DENISE LOPES DE OLIVEIRA
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ADV.: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM
REQUERIDO(S) : RECOVERY DO BRASIL
ADV.: ANA RITA FARO ALMEIDA
ADV.: THIANA OLIVEIRA FERREIRA
ADV.: FERNANDA PEREIRA DE ARAGÃO
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAREM EM 05 DIAS.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200910401104
REQUERENTE(S) : FABIO JOSE DOS ANJOS PINTO
ADV.: RODRIGO COSTA MENDES
ADV.: MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS
REQUERIDO(S) : VIVO S/A
ADV.: ESTELLA FRÓES SOBRINHA
ADV.: MIRIAM ELIZABETH NABUCO SANTOS
SENTENÇA....: FIRMADO NESSAS RAZÕES, JULGO A INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE A FIM DE LIMITAR O DÉBITO AO VALOR DE R$ 35,00 (-), OU
SEJA, À FRANQUIA DO “PLANO VIVO CONTROLE”, E PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 8.000,00 (-),
COM CORREÇÃO PELO INPC E JUROS DE MORA DE UM POR CENTO/MÊS, A PARTIR DESTA DATA; EM VISTA DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, CONDENO-A
TAMBÉM ÀS CUSTAS E DEZ POR CENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EVIDENCIADA A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO E O MANIFESTO PREJUÍZO
NA DEMORA (ESTE CONSUBSTANCIADO NO IMPEDIMENTO DE TRANSAÇÕES A CRÉDITO) E DIANTE DO PEDIDO DE CONFIRMAÇÃO (FL. 15), REVOGO A
DECISÃO DE FL. 24 E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, A FIM DE QUE A RÉ CANCELE IMEDIATAMENTE AS RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS AO NOME DO
AUTOR, SOB A MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00(-), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. OFICIE-SE IMEDIATAMENTE AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(C).
COMINATÓRIA
PROC.: 200910401133
AUTOR(ES) : CONSELHO REG. DE ECONOMIA DA 16A REGIAO-CORECON-SE
ADV.: PATRICIA ANDREA CACERES DA SILVA
RÉU(S) : OI FIXO
ADV.: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
ADV.: LICIA MARIA NOVAES BOAVENTURA
RÉU(S) : OI MOVEL
ADV.: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
ADV.: LICIA MARIA NOVAES BOAVENTURA
SENTENÇA....: CONFORME DECISAO PROLATADA Á FL.144.
COBRANÇA
PROC.: 200910401291
REQUERENTE(S) : ENALDO SANTOS COSTA
ADV.: DANIELA CALADO PORTO DO NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : MARCOS PAULO SANTOS COSTA
ADV.: DANIELA CALADO PORTO DO NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : ALOISIO SANTOS COSTA
ADV.: DANIELA CALADO PORTO DO NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : JOSÉ SANTOS COSTA
ADV.: DANIELA CALADO PORTO DO NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : MARIA SANTOS COSTA
ADV.: DANIELA CALADO PORTO DO NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : EDILEUSA SANTOS COSTA
ADV.: DANIELA CALADO PORTO DO NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : EDILENE COSTA DA SILVA
ADV.: DANIELA CALADO PORTO DO NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : ADRIANO SANTOS COSTA
ADV.: DANIELA CALADO PORTO DO NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : EDINALVA COSTA DE ARAÚJO
ADV.: DANIELA CALADO PORTO DO NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A PARTE APELADA PARA QUE OFEREÇA CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO SEM OU COM MANIFESTAÇÃO ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910401307
EXEQÜENTE(S) : ROBSON MEDEIROS DA SILVA
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S A
ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA
DESPACHO....: SOBRE O LAUDO (FLS. 97/100), MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REVISÃO
PROC.: 201010400050
REQUERENTE(S) : ADAIR PEDROSO
ADV.: BRUNO DE CARVALHO LIMA
REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S/A
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A PARTE APELADA PARA QUE OFEREÇA CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO SEM OU COM MANIFESTAÇÃO ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201010400085
REQUERENTE(S) : BANCO ITAULEASING S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : CARLOS IRAN SOUSA
DESPACHO....: O REQUERIDO NÃO FOI LOCALIZADO. DEFIRO, PORTANTO, AS CONSULTAS AO BACEN-JUD E AO INFOJUD. A RESTRIÇÃO LANÇADA PELO
AUTOR SOBRE O VEÍCULO É SUFICIENTE PARA IMPEDIR A SUA ALIENAÇÃO A TERCEIRO. A POLICIA NÃO TEM O DEVER DE TUTELA DE INTERESSES
EMINENTEMENTE PRIVADOS, ÍNSITOS À ESFERA NEGOCIAL DAS PARTES. INDEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO DETRAN E O OFÍCIO ÀS POLÍCIAS.
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
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EXECUÇÃO
PROC.: 201010400213
EXEQUENTE(S) : CLIMVET CLINICA MEDICA VETERINARIA LTDA
ADV.: ANDERSON ROBERTO DE CASTRO DÓRIA MELO
EXECUTADO(S) : MANOEL SILVA CORUMBA FILHO
ADV.: RAILDE CORREIA LIMA CORUMBA
DESPACHO....: NÃO SE CONSEGUIU LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO DE
FL. 46. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010400245
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
REQUERIDO(S) : METÓDIO MENDES COSTA FILHO
ADV.: EMYLI AUGUSTA NASCIMENTO DE SANTANA
DESPACHO....: REDESIGNO O DIA 18/04/2011, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201010400319
REQUERENTE(S) : PEDRO SANTOS
ADV.: EDVALDO VIEIRA MESSIAS
REQUERIDO(S) : RAIMUNDO NONATO
REQUERIDO(S) : EDVALDO OLIVEIRA SANTOS
REQUERIDO(S) : EDUARDO OLIVEIRA SANTOS
REQUERIDO(S) : EDNALDO OLIVEIRA SANTOS
ADV.: MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO
ADV.: EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA
REQUERIDO(S) : EDILSE OLIVEIRA SANTOS
REQUERIDO(S) : MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : GILDETE DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : FRANCISCO DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : EDSON OLIVEIRA SANTOS
ADV.: MARINA DE ACIOLI ROMA
ADV.: CARLOS ALBERTO ROMA
ADV.: CÂNDIDA ROSA DE ACIOLI ROMA
REQUERIDO(S) : EDGAR OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTOR(A), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS RETRO.
MONITÓRIA
PROC.: 201010400495
AUTOR(ES) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
RÉU(S) : HORTENCIA M. R. SILVA
DESPACHO....: REDESIGNO O DIA 14/04/2011, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
MONITÓRIA
PROC.: 201010400551
AUTOR(ES) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
RÉU(S) : JOSELITO VIEIRA DOS SANTOS
ADV.: MILDES FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
RÉU(S) : JOSELITO VIEIRA DOS SANTOS - AUTO PEÇAS AVENIDA
ADV.: MILDES FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (FL. 179), MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, ACERCA DE SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011 JOSE PEREIRA NETO JUIZ DE
DIREITO (F)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010400781
REQUERENTE(S) : MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS - ME
ADV.: OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS
REQUERIDO(S) : ELCE MARIA RODRIGUES
REQUERIDO(S) : NASSAL - NASCIMENTO E SALES CONSTRUÇÃO LTDA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. EM ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE FLS. 67/82 E EM CONSULTA AO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, EXTRAI-SE QUE
TRAMITA NA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU A AÇÃO DE DESPEJO Nº 201010800931, ALUSIVA AO MESMO IMÓVEL OBJETO DESTA INDENIZATÓRIA C/C
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM O DESPACHO DE ORDENOU A CITAÇÃO PROLATADO EM 19/08/10. ASSIM, E EM VISTA DE CONEXÃO DAS CAUSAS POR
PREJUDICIALIDADE, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS ÀQUELE JUÍZO, QUE SE TORNOU PREVENTO. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. ARACAJU,15 DE MARÇO
DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(C)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400801
EXEQÜENTE(S) : COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : UBIRANGELICA BEZERRA NASIMENTO
ADV.: ALEXANDRO NASCIMENTO ARGOLO
ADV.: DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO
DESPACHO....: COM O FITO DE ASSEGURAR A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE FL. 142. AGUARDE-SE POR
SESSENTA DIAS. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
POSSESSÓRIA
PROC.: 201010400813
REQUERENTE(S) : ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
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ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : MARIA LUCIANA ALBUQUERQUE CRUZ
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A JUNTADA DE FLS. 67/73. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, DA
MENCIONADA JUNTADA.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010400834
REQUERENTE(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA
ADV.: JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : ANA CLAUDIA BATISTA DOS SANTOS
DESPACHO....: DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA ATÉ A PRESENTE DATA QUANTO AO ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO DE FL.
38, INTIME-SE, PARA EM 30 DIAS DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO.
REVISÃO
PROC.: 201010400943
REQUERENTE(S) : JOSE CARLOS DA CRUZ
ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA A MESMA NÃO SE REALIZOU ANTE AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMADA QUE NÃO SERÁ POSSÍVEL ATESTAR SE FORA
DEVIDAMENTE INTIMADA PORQUE O AR NÃO RETORNOU PARA SER JUNTADO AOS AUTOS, AUSENTE TAMBÉM O CAUSÍDICO DA MESMA PARTE QUE
FORA DEVIDAMENTE INTIMADO COM BASE NA PUBLICAÇÃO NO DJ EM 23/02/2011, MANIFESTANDO ASSIM FALTA DE INTERESSE EM PROMOVER A
COMPOSIÇÃO DESTE LITÍGIO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010401006
REQUERENTE(S) : LUCILIO DO NASCIMENTO FREITAS
ADV.: FÁBIO JOSÉ TRINDADE SANTOS
REQUERIDO(S) : G BARBOSA COMERCIAL LTDA
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/03/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010401085
EXEQUENTE(S) : MARCO ANTONIO PEDROSO
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
EXECUTADO(S) : NAIR MARQUES DE SOUZA
ADV.: JUVENAL ALVES COSTA
DESPACHO....: INTIME-SE AUTOR PARA EM 10 DIAS DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE FOR DIREITO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010401087
REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : ADRIANA SILVA
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA SOLICITADA À FL.30. EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM
FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU,15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA
NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(C)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010401113
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.: PAULO HENRIQUE GONÇALVES PENA FILHO
DESPACHO....: INTIMADO AO PAGAMENTO, O EXECUTADO DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. DEFIRO, PORTANTO, O BLOQUEIO NO
JUD-BACEN, CONFORME REQUERIMENTO(FL. 11). ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010401167
EXEQÜENTE(S) : SONIA SANTANA ALVES
ADV.: SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS
EXECUTADO(S) : BANCO CITICARD S A
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
DESPACHO....: INTIME-SE A EXEQUENTE PARA ANEXAR PLANILHA DA DÍVIDA ATUALIZADA. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA
4ª VARA CÍVEL(H)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010401234
REQUERENTE(S) : JOSE EUCLES GARCIA MONTEIRO
ADV.: CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS
REQUERIDO(S) : VALTENES GARCIA MONTEIRO
ADV.: ANDERSON DE OLIVEIRA CRUZ
DESPACHO....: AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010401321
EXEQÜENTE(S) : PAULO SERGIO DOS SANTOS
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR
EXECUTADO(S) : VALTER LEITE DE CARVALHO
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ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : AGRO INDUSTRIAL BREJINHOS LTDA
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : MANOEL AGUIAR MENEZES NETO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO ENTABULADO (FLS. 584/585), PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS
EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. CUSTAS PELO EXECUTADO. AS PARTES
ARCARÃO COM OS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010401355
EXEQÜENTE(S) : ROSANE DA SILVA FERREIRA MATOS
ADV.: ROSANE DA SILVA FERREIRA
EXECUTADO(S) : DISMATIC LOGISTICA LTDA
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA EM 10 DIAS DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE FOR DIREITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010401445
EXEQÜENTE(S) : JOSE BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
DESPACHO....: DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA ATÉ A PRESENTE DATA QUANTO AO ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO DE FL.
15, INTIME-SE, PARA EM 30 DIAS DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201110400065
AUTOR(ES) : SOLANGE BRANDAO BRITO
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA
RÉU(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
SENTENÇA....: VISTOS ETC. A SENTENÇA E O ACÓRDÃO FIXARAM TODOS OS PARÂMETROS NECESSÁRIOS À REVELAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR, O
QUAL PODERÁ SER AUFERIDO MEDIATE A REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS MERAMENTE ARITMÉTICO. PORTANTO, A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA AFIGURA-SE DESNECESSÁRIA. COM EFEITO, DEVE A PARTE REQUERENTE SE UTILIZAR DOS REFERENCIAIS FIXADOS E, SE
HOUVER SALDO EM SEU FAVOR, EXECUTAR A QUANTIA SUPOSTAMENTE DEVIDA, CASO PRETENDA. CONSIGNE-SE QUE SE A DEFINIÇÃO DO VALOR
DEPENDER DE DADOS EM PODER DO DEVEDOR, COMPETE AO CREDOR OBSERVAR AS DISPOSIÇÕES DO ART. 475-B, §§ 1º E 2º DO CPC. ASSIM, SEM AS
HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTS. 475-C E 475-E, AMBOS DO CPC, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, C/C ART. 598.
AGUARDE-SE EVENTUAL INICIATIVA, DURANTE O PRAZO DO ART. 475-J 5º DO MESMO CÓDIGO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO
JUIZ A 4ª VARA CÍVEL(H)
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201110400102
AUTOR(ES) : ECLIUDE SILVA SANTOS E LUIS CARLOS ALVES DOS SANTOS
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
ADV.: MANOEL MESSIAS VEIGA
RÉU(S) : ERIVALDO SANTOS
ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO
DESPACHO....: EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. ARACAJU, 02 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA
NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201110400107
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : TANIA MARIA VIEIRA GOMES
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA SOLICITADA À FL.23. EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM
FULCRO NO ART.267, VIII, DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA
NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(C)
REVISÃO
PROC.: 201110400144
REQUERENTE(S) : MÁRCIA ARAÚJO SANTOS
ADV.: RAMON CAVALCANTE DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A)(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DESPACHO....: (...)CABE O REGISTRO DE QUE OS CONTRATOS SÃO FEITOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO. NA SITUAÇÃO, OU A LESÃO E ILEGALIDADE
SE MANIFESTAM, OU O PACTO SE MANTÉM INALTERADO ATÉ O EFETIVO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE. RACIOCÍNIO CONTRÁRIO, DATA VÊNIA,
ENSEJARIA MODIFICAÇÃO UNILATERAL DAQUILO QUE AS PARTES AJUSTARAM. RESSALTE-SE, EM OUTRO PASSO, QUE AS PRESTAÇÕES SATISFEITAS
NÃO COBREM O VALOR DO ARRENDAMENTO COM OS ACRÉSCIMOS ADMITIDOS NA INICIAL. PONDERA-SE TAMBÉM QUE O CONTRATO, NECESSÁRIO À
CONSTATAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS, NÃO FOI ANEXADO. E, COM ISSO, A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO SE MANIFESTA. NÃO SE VISUALIZA
TAMBÉM O PERICULUM IN MORA. COM EFEITO, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SE REVESTE DA IDONEIDADE SUFICIENTE PARA RESTITUIR OU COMPENSAR
O EXCESSO EVENTUALMENTE RECONHECÍVEL NA REVISÃO. INDEFIRO, POIS, A ANTECIPAÇÃO SOLICITADA. CITE-SE PARA QUE RESPONDA NA QUINZENA
LEGAL, SOB OS EFEITOS DA REVELIA. INTIMEM-SE, INCLUSIVE PARA QUE O REQUERIDO, COM A CONTESTAÇÃO, APRESENTE O CONTRATO. ARACAJU
(SE), 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110400149
EXEQÜENTE(S) : GENIVAL ANTONIO DE SA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : JOSE ANTONIO BARROSO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : TANIA MARIA CARDOSO LIMA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : JOSEFA FRANCISCA ALMEIDA FONTES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : LENIRA LIMA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
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EXEQÜENTE(S) : FLORISBELA LIMA DE JESUS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : VERA LUCIA CAVALHEIRO MACHADO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : VINICIUS TIBURCIO GALVAO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : ANTÔNIA MACHADO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : WILSON CORREIA DOS SANTOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXECUTADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
ADV.: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO
DESPACHO....: A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC DEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E DA INTIMAÇÃO DA
PARTE, POR SEU ADVOGADO, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, APÓS A BAIXA DOS OS À COMARCA DE ORIGEM(EDCL NO AGRG NO AG
1189384/RS). INTIMEM-SE OS EXEQUENTES PARA AJUSTAREM O PEDIDO A ESSA OBSERVAÇÃO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO
JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110400192
EXEQÜENTE(S) : EW COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADV.: BRUNO SANTOS SILVA PINTO
EXECUTADO(S) : ITAPE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
DESPACHO....: INTIME-SE A EXECUTADA PARA EM QUINZE DIAS PAGAR O VALOR FIXADO NO ACORDO, SOB AS COMINAÇÕES DO ART. 475-J DO CP.
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ PEREIRA NETO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL(H)
EMBARGOS
PROC.: 201110400193
EMBARGANTE(S) : TAYNARA SANTOS DE OLIVEIRA
ADV.: TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS
EMBARGADO(S) : TAVEX BRASIL S/A
ADV.: PAULO ROBERTO DEMARCHI
ADV.: MÔNICA ELISA MORO DE SOUZA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE EMBARGADA, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO O QUE FOR DIREITO.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROC.: 201110400219
IMPUGNANTE(S) : TAYNARA SANTOS DE OLIVEIRA
ADV.: TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS
IMPUGNADO(S) : TAVEX BRASIL S/A
ADV.: PAULO ROBERTO DEMARCHI
ADV.: MÔNICA ELISA MORO DE SOUZA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE IMPUGNADA EM 05 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110400244
EXEQÜENTE(S) : SUELY DENISE DE SANTANA
ADV.: FÁBIO ROSA RODRIGUES
EXECUTADO(S) : ATIVOS S/A CAMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
ADV.: PAULA BANZATO PANTALEÃO KOURY
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA EM 10 DIAS DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE FOR DIREITO.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROC.: 201110400324
IMPUGNANTE(S) : LOURDES BEATRIZ FREITAS DE OLIVEIRA
ADV.: TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS
IMPUGNADO(S) : TAVEX BRASIL S/A
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE IMPUGNADA EM 05 DIAS.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PROC.: 201110400330
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
REQUERIDO(S) : LUCIANA SANTOS CERQUEIRA
ADV.: PAULO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA BARROS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE EXCEPTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
TOTAL DE DESPACHOS : 47
TOTAL DE SENTENÇAS : 9
TOTAL DE PROCESSOS : 56
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1
ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 1
ALEXANDRE LUIZ MELO DE ALBUQUERQUE MACHADO -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 2
ALEXANDRO DALLA COSTA -> 17
ALEXANDRO NASCIMENTO ARGOLO -> 1
ALLAN VALERRY NUNES COSTA -> 1
ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 1
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1
ANA RITA FARO ALMEIDA -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANDERSON DE OLIVEIRA CRUZ -> 1
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ANDERSON ROBERTO DE CASTRO DÓRIA MELO -> 1
ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO -> 1
ANGELINA BAPTISTA PRUDENTE -> 1
ANNA LUZIA LUNA MONTENEGRO -> 1
ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1
ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO -> 2
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR -> 1
ANTONIO MORTARI -> 1
AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO -> 1
BRUNO DE CARVALHO LIMA -> 1
BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES -> 1
BRUNO SANTOS SILVA PINTO -> 1
CARLOS ALBERTO ROMA -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1
CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ -> 1
CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS -> 1
CÂNDIDA ROSA DE ACIOLI ROMA -> 1
DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO -> 1
DANIELA CALADO PORTO DO NASCIMENTO -> 9
EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA -> 1
EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM -> 1
EDVALDO VIEIRA MESSIAS -> 1
ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
EMANUELLE DE OLVEIRA MOREIRA -> 1
EMYLI AUGUSTA NASCIMENTO DE SANTANA -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 7
ERICK DIAS ANTUNES -> 1
ESTELLA FRÓES SOBRINHA -> 1
FABIANO COIMBRA BARBOSA -> 1
FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 1
FERNANDA PEREIRA DE ARAGÃO -> 1
FERNANDO DE ARAUJO MENEZES -> 1
FÁBIO JOSÉ TRINDADE SANTOS -> 1
FÁBIO ROSA RODRIGUES -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 3
GILVAN DA CONCEIÇÂO -> 1
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 2
JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 1
JAQUELINE REZENDE CRUZ -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSE SOARES DE BRITO NETO -> 1
JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO -> 1
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1
JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 5
JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 1
JUAREZ SOARES FILHO -> 1
JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA -> 1
JUVENAL ALVES COSTA -> 1
LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA -> 2
LEONARDO COIMBRA NUNES -> 1
LICIA MARIA NOVAES BOAVENTURA -> 2
LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS -> 2
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1
LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 1
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1
MANOEL MESSIAS VEIGA -> 1
MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 2
MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1
MARCIO MENEZES -> 1
MARCO ANTONIO PEDROSO -> 1
MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES -> 1
MARIA LUCILIA GOMES -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MARINA DE ACIOLI ROMA -> 1
MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO -> 1
MILDES FRANCISCO DOS SANTOS FILHO -> 2
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1
MIRIAM ELIZABETH NABUCO SANTOS -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 1
MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS -> 1
MÔNICA ELISA MORO DE SOUZA -> 2
OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS -> 1
PATRICIA ANDREA CACERES DA SILVA -> 1
PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA -> 1
PAULA BANZATO PANTALEÃO KOURY -> 1
PAULO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA BARROS -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 4
PAULO HENRIQUE GONÇALVES PENA FILHO -> 1
PAULO ROBERTO DEMARCHI -> 2
RAILDE CORREIA LIMA CORUMBA -> 1
RAMON CAVALCANTE DE OLIVEIRA -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1
RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA -> 1
RODRIGO COSTA MENDES -> 1
ROSANE DA SILVA FERREIRA -> 1
SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO -> 1
SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS -> 1
SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE -> 1
TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS -> 3
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 1
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THIAGO D AVILA FERNANDES -> 10
THIANA OLIVEIRA FERREIRA -> 1
VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR -> 1
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1
VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA -> 1
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 1
ESCRIVÃO DO 20º OFÍCIO.
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 21º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200910500135
INVENTARIANTE(S) : BARBARA GOMES DA SILVA REP. POR SUA MAE
ADV.: CAYO RUBENS CASTILHANO SANTOS
INVENTARIADO(S) : FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
DESPACHO....: INTIMAR A SRA. MARIA GOMES DA SILVA PARA ASSINAR O AUTO DE ADJUDICAÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 100.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 201010500015
REQUERENTE(S) : E.O.D.S.
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
REQUERIDO(S) : V.G.D.S.
REQUERIDO(S) : M.D.C.G.D.S.
DESPACHO....: EM FACE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.41V, INTIMAR A REQUERENTE, ATRAVÉS DO SEU PROCURADOR, PARA FORNECER
O ATUAL ENDEREÇO DOS REQUERIDOS.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
PROC.: 201010500429
EXEQUENTE(S) : S.D.S.M.
ADV.: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
EXEQUENTE(S) : P.L.S.M.
ADV.: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : F.M.C.
ADV.: ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR AO AUTOR ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, ACERCA DA PETIÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO ÀS FLS.25/32. EM, 15/03/2011
GUARDA
PROC.: 201010500451
REQUERENTE(S) : E.M.C.
ADV.: LEONARDO BRITO VIEIRA
ADV.: IVIS MONTEIRO COSTA
REQUERENTE(S) : J.H.C.
ADV.: LEONARDO BRITO VIEIRA
ADV.: IVIS MONTEIRO COSTA
REQUERENTE(S) : R.P.F.
ADV.: LEONARDO BRITO VIEIRA
ADV.: IVIS MONTEIRO COSTA
REQUERENTE(S) : L.M.C.
ADV.: LEONARDO BRITO VIEIRA
ADV.: IVIS MONTEIRO COSTA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR SEUS PROCURADORES, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O RELATÓRIO PSICOSSOCIAL DE FLS.24/25V. PRAZO
05 DIAS.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 201010500629
REQUERENTE(S) : I.F.S.
ADV.: CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR
REQUERENTE(S) : E.M.D.S.S.
ADV.: CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR
SENTENÇA....: É O RELATÓRIO. DECIDO. É CEDIÇO QUE O ÚNICO REQUISITO LEGAL PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO
PELO DEMANDANTE É A AQUIESCÊNCIA DO DEMANDADO, QUANDO JÁ PERPETRADO O ATO CITATÓRIO. TAL PRESSUPOSTO, PREVISTO NO ART. 267, §4º
DO DIPLOMA DE RITOS CÍVEIS, TORNA-SE DESNECESSÁRIO NA PRESENTE HIPÓTESE HAJA VISTA QUE AMBOS OS INTERESSADOS INGRESSARAM DE
FORMA CONSENSUAL E PETICIONARAM, TAMBÉM CONSENSUALMENTE, PELA EXTINÇÃO DO FEITO. ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ARRIMO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELOS DESISTENTES. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. ARACAJU/SE, 14 DE MARÇO DE 2011.
DIVÓRCIO
PROC.: 201110500006
REQUERENTE(S) : R.F.
ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO
REQUERIDO(S) : V.D.N.F.
ADV.: ANTONIO JOAQUIM DE A. NETO
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA REQUERIDA JUNTADA ÀS
(FLS.69/112). EM, 15/03/2011
TOTAL DE DESPACHOS : 5
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 6
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANTONIO JOAQUIM DE A. NETO -> 1
ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS -> 1
Página 85 de 522
CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR -> 2
CAYO RUBENS CASTILHANO SANTOS -> 1
FABIANO FREIRE FEITOSA -> 1
IVIS MONTEIRO COSTA -> 4
KLEBER GONCALVES DE MELO -> 1
KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS -> 2
LEONARDO BRITO VIEIRA -> 4
ESCRIVÃO DO 21º OFÍCIO.
6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 22º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 199810604373
INVENTARIANTE(S) : MARLENE CALUMBY
ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADV.: JOSÉ WAGNER DE QUEIROZ
ADV.: MARIA ETNA DA SILVA OLIVEIRA
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
ADV.: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
INVENTARIADO(S) : JOAO ALVES
DESPACHO....: 1.COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE ESTE JUÍZO DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DE R$ 728,87 (SETECENTOS E VINTE E OITO
REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) DO BANCO DO BRASIL PARA 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU/SE. OCORRE QUE O PRÓPRIO BANCO DO
BRASIL, ÀS FLS. 1361, INFORMOU QUE NÃO EXISTE NUMERÁRIO VINCULADO A ESTE PROCESSO, A FIM DE TRANSFERI-LO EM FAVOR DE CRÉDITO À
VARA DO TRABALHO MENCIONADA. DIANTE DISSO, DETERMINO CONSULTA VIA BACEN PARA LOCALIZAR VALORES EM NOME DO FALECIDO, A FIM DE
FORMALIZAR A TRANSFERÊNCIA PLEITEADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.ASSIM, EFETUADA A DEVIDA TRANSFERÊNCIA, EM HAVENDO NUMERÁRIO
SUFICIENTE PARA TAL, OFICIE-SE À CORREGEDORIA E JUSTIÇA DO TRABALHO, INFORMANDO DA OPERAÇÃO REALIZADA NO PRESENTE FEITO.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200410600236
INVENTARIANTE(S) : SYLVIA NASCIMENTO FARO
ADV.: CLODOALDO ANDRADE JUNIOR
ADV.: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO
ADV.: EVALDO FERNANDES CAMPOS
INVENTARIADO(S) : ANTONIA EDURVALINA NASCIMENTO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CLODOALDO ANDRADE JUNIOR - ADVOGADO(A),
DESDE 10/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
SEPARAÇÃO
PROC.: 200910600233
REQUERENTE(S) : J.B.M.
ADV.: GINA MENEZES ALVES
REQUERIDO(S) : M.A.M.
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, AUSENTE AS PARTES E O ADVOGADO DO REQUERENTE, PRESENTE A DEFENSORA PÚBLICA E O REPRESENTANTE
DO MP. DEFIRO O PEDIDO DE ADIAMENTO JUNTADO PELO AUTOR REDESIGNANDO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 04/05/11 ÀS 09:00 H. INTIME-SE A
PATRONA DO AUTOR PARA INDICAR O CORRETO ENDEREÇO DA TESTEMUNHA ARROLADA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 42 VERSO. PARTES
PRESENTES INTIMADAS. INTIMEM-SE AS AUSENTES.
SEPARAÇÃO
PROC.: 200910600233
REQUERENTE(S) : J.B.M.
ADV.: GINA MENEZES ALVES
REQUERIDO(S) : M.A.M.
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/05/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO,INSTRUCAO E JULGAMENTO.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 200910600481
REQUERENTE(S) : M.R.D.S.
ADV.: AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE
REQUERIDO(S) : M.S.
REQUERIDO(S) : M.S.
REQUERIDO(S) : E.S.
REQUERIDO(S) : E.M.S.
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, A, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.
42V, DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
SEPARAÇÃO
PROC.: 201010600218
REQUERENTE(S) : J.C.S.O.
ADV.: MARIA ALVANDA DE FREITAS
REQUERIDO(S) : E.F.D.S.O.
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
DESPACHO....: PELO JUIZ FOI DITO QUE: VERIFICO QUE UM DOS FILHOS DO CASAL COMPLETOU A MAIORIDADE. DIANTE DISSO FICA DESDE JÁ INTIMADA
A DEFENSORA DA REQUERIDA PARA QUE REGULARIZE A SITUAÇÃO PROCESSUAL DA MESMA BEM COMO SE MANIFESTE SOBRE O ACORDO DE
ALIMENTO SUPRA, EM 10 DIAS. DE MAIS A MAIS, OFICIE-SE AO BACEN COMO REQUERIDO ÀS FLS. 26. OFICIE-SE A FONTE PAGADORA COM URGÊNCIA,
APÓS A MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA MAIOR NO QUE SE REFERE AO ACORDO SUPRA. TERMO ENCERRADO E ASSINADO POR TODOS.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC.: 201010600303
REQUERENTE(S) : A.N.R.
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ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE
REQUERIDO(S) : A.C.B.
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
DESPACHO....: ...INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE, EM 5 DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 72/74. O ART. 125, IV DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, FACULTA AO JUIZ, A QUALQUER TEMPO, PROCURAR CONCILIAR AS PARTES. ASSIM SENDO, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA
04/05/2011, ÀS 11 H 00 MIN. INTIMEM-SE.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC.: 201010600303
REQUERENTE(S) : A.N.R.
ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE
REQUERIDO(S) : A.C.B.
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/05/2011 - 11:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010600323
EXEQÜENTE(S) : G.D.M.A.
ADV.: GINA MENEZES ALVES
EXECUTADO(S) : A.D.C.A.
DESPACHO....: 1.DIANTE DAS RAZÕES DE FLS. 224 E SENDO DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O
PRIMEIRO ITEM A SER OBSERVADO NA ORDEM PREFERENCIAL PREVISTA NO ART. 655, DO CPC, ADOTO O BACENJUD, CONFORME PLEITEADO ÀS FLS.
224. 2.AGUARDE-SE RESPOSTA ACERCA DA CONSULTA ON-LINE EM ANEXO. 3.APÓS A CHEGADA DA RESPOSTA, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DA RESPOSTA DO BACENJUD. 4.A CONSULTA DA RESPOSTA DO BACENJUD DEVERÁ SER REALIZADA EM CARTÓRIO, FACE A
PRESENÇA DE INFORMAÇÃO SIGILOSA.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 201010600529
REQUERENTE(S) : E.A.D.O.
ADV.: MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO
REQUERIDO(S) : F.A.X.
ADV.: CECILIA FREIRE DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO, A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS.
ALVARÁ JUDICIAL
PROC.: 201010600540
REQUERENTE(S) : R.D.S.D.M.
ADV.: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
ADV.: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
SENTENÇA....: O REQUERENTE ACIMA INDICADO PLEITEOU A CONCESSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEIXADO PELO SEU
FALECIDO PAI, RAMON DANTAS MODESTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, RELATIVO AO SALDO EM CONTA-CORRENTE/POUPANÇA DE Nº 15.253-6,
AGÊNCIA 4513-6. JUNTOU DOCUMENTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE AO LEVANTAMENTO DA QUANTIA FL. 28, COM OS
ACRÉSCIMOS DE JURUS E CORREÇÃO MONETÁRIA, SE HOUVER. É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATANDO-SE DE SALDO BANCÁRIO, A LEGITIMIDADE DO(S)
REQUERENTE(S) RESTOU COMPROVADA NA FORMA DO ART. 2º, DA LEI Nº 6.858/80. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO E DETERMINO SEJA EXPEDIDO O ALVARÁ
EM NOME DO MENOR RAOUL DE SOUSA DANTAS MODESTO, REP POR SUA GENITORA MÔNICA DANIELA DE SOUSA LIBERAÇÃO DA QUANTIA RETIDA
JUNTO AO BANCO DO BRASIL, NA FORMA E NO VALOR INSERTO NO OFÍCIO DE FL. 17 E EVENTUAIS ACRÉSCIMOS. DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL.
CUSTAS DE LEI, OBSERVADA A SUSPENSÃO TRATADA NO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, EXPEÇA-SE O
ALVARÁ. P.R.I.
TOTAL DE DESPACHOS : 10
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 11
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1
AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE -> 1
BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 1
CECILIA FREIRE DE OLIVEIRA -> 1
CLODOALDO ANDRADE JUNIOR -> 1
ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO -> 1
ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE -> 2
EVALDO FERNANDES CAMPOS -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 2
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1
GINA MENEZES ALVES -> 3
GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO -> 1
JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 1
JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS -> 1
JOSÉ WAGNER DE QUEIROZ -> 1
MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO -> 1
MARIA ALVANDA DE FREITAS -> 1
MARIA ETNA DA SILVA OLIVEIRA -> 1
RAIMUNDO MESSMORE COELHO -> 1
ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 3
ESCRIVÃO DO 22º OFÍCIO.
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 23º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 199810705098
EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: DÁRIO LIMA EVANGELISTA
ADV.: FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES
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ADV.: ELISA MARA ODAS
ADV.: MATILDE DUARTE GONÇALVES
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
ADV.: ÉZIO PEDRO FULAN
EXECUTADO(S) : MURILO AUGUSTO SANTOS DE ALMEIDA E MARACI SOUZA DE ALMEIDA
ADV.: MURILO AUGUSTO SANTOS DE ALMEIDA
ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 199810705098 R.HOJE COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O PLEITO DE FLS. 213/214 É REITERATIVO, NO ENTANTO,
PERTINENTE – HAJA VISTA QUE CONFORME DECISÃO DE FL. 60 TAL INFORMAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA O REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES E
ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ASSIM SENDO, INTIME-SE OS EXECUTADOS PARA QUE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 5 (CINCO) DIAS, TRAGAM
AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO EMPREGADOR, CONTENDO OS PERCENTUAIS DE AUMENTO SALARIAL MÊS A MÊS DESDE A DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ O MOMENTO PRESENTE, BEM COMO CONTRACHEQUES DE AMBOS OS EXECUTADOS. REGISTRE-SE QUE EM NÃO
SENDO POSSÍVEL FORNECER TAL DOCUMENTAÇÃO, SEJA INFORMADO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 5 (CINCO) DIAS, VISANDO O MAIS
CÉLERE DESLINDE PROCESSUAL. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA A DECISÃO ACERCA DO PLEITO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO FORMULADA À FL. 211-V. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 200010700202
EXEQUENTE(S) : ELIAS MARTINIANO DINIZ NETO
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : RONALDO TADEU ALVES
ADV.: GENES FERNANDO GONCALVES
ADV.: MICHELA ERICA RICARTE COSTA
DESPACHO....: R. HOJE. CIÊNICA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200010700605
EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : LENNA DESING LTDA, MARILENE DE SOUZA VIEIRA E OUTRO
ADV.: YARA TAVARES BARCELLOS
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O RECENTE DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO, ORA ANEXA, QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA
E/OU INSUFICIÊNCIA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA/APLICAÇÃO DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, FALE A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS,
VIABILIZANDO O ESCORREITO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2295/2011}
ANULATÓRIA
PROC.: 200210700234
REQUERENTE(S) : MARIA LUCIA DOS SANTOS
ADV.: CLAUDIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(S) : MAXWELL BATISTA SANTOS
REQUERIDO(S) : VILMA ARAUJO SANTOS
ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
REQUERIDO(S) : J.A.S REP POR SUA GENITORA ELMA ANDRADE DOS SANTOS
ADV.: HELENA MONTEIRO SANTOS
DESPACHO....: R.HOJE. CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2309/2011}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200510700054
REQUERENTE(S) : MARIA EDNA BRITO SANTOS
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
ADV.: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA
REQUERIDO(S) : CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO CORREIA MATOS
DESPACHO....: R.HOJE. CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2309/2011}
REVISÃO
PROC.: 200510700502
REQUERENTE(S) : JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEM LTDA
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
DESPACHO....: R.HOJE TENDO EM VISTA QUE AS PARTES QUEDARAM-SE INERTES, CONFORME CERTIDÃO RETRO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
INTIME-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200510700669
EXEQUENTE(S) : BRASIL DISTRIBUIDORA DE PESCADOS ALIMENTOS E REP LTD
ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ELENALDO DOS SANTOS SANTANA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
EXECUTADO(S) : VITORIA SUPERMECADOS IND E COM
ADV.: REGES COELHO CORREIA
DESPACHO....: R.HOJE MANTENHA-SE A SUSPENSÃO DOS PRESENTES AUTOS, ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS EM APENSO (200910700806).
INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200610700443
EXEQÜENTE(S) : EXECUTIVOS S/A ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE SEGUROS
ADV.: MARLUS MONT ALEGRE RIBEIRO DE SOUZA
ADV.: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO
EXECUTADO(S) : VITORIA LUCIA PRATA DOS SANTOS SILVA
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: MÁRCIO VALVERDE FERNANDES
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EXECUTADO(S) : CLARISSA PRATA NASCIMENTO
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: MÁRCIO VALVERDE FERNANDES
EXECUTADO(S) : SOLANGE BISPO DE SANT ANA
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: MÁRCIO VALVERDE FERNANDES
EXECUTADO(S) : RENATA SANT ANNA GUSTAVO
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: MÁRCIO VALVERDE FERNANDES
EXECUTADO(S) : DANIELLE NASCIMENTO GUSTAVO
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: MÁRCIO VALVERDE FERNANDES
DESPACHO....: R. HOJE. I. DETERMINO AO CARTÓRIO QUE PROCEDA A ALTERAÇÃO NA CAPA DOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEVENDO
CONSTAR COMO EXEQUENTES AS PARTES QUE CONSTAM ERRONEAMENTE COMO EXECUTADAS E COMO EXECUTADA A EMPRESA EXECUTIVOS S/A
ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS. II. PROCEDI O DESBLOQUEIO DAS CONTAS DAS EXEQUENTES OUTRORA BLOQUEADAS, CONFORME
RESENHA ACOSTADA. III. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011
COMINATÓRIA
PROC.: 200610700864
AUTOR(ES) : ADRIANO MAGNO DA SILVA PEREIRA
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
RÉU(S) : STEMAR TELECOMUNICACOES LTDA CLARO
ADV.: LUIZ FERNANDO ALMEIDA RIBERA
RÉU(S) : TK SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
RÉU(S) : BENQ ELETROELETRONICA LTDA
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
DESPACHO....: R.HOJE. CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2309/2011}
REVISÃO
PROC.: 200710700505
REQUERENTE(S) : SYLVIA CRISTINA RESENDE DOS SANTOS SOUZA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
REQUERIDO(A)(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 206, BEM COMO OS COMPROVANTES DE DEPÓSITOS ÀS FLS. 207/208, INTIME-SE A
PARTE REQUERENTE PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
COBRANÇA
PROC.: 200710700589
REQUERENTE(S) : MARIA DE LOURDES PINHEIRO DE SOUZA
ADV.: TERESA CRISTINA PEREIRA
REQUERENTE(S) : RENATO DA SILVA BARROS
ADV.: TERESA CRISTINA PEREIRA
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: R.HOJE. CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2309/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 200710700666
EXEQUENTE(S) : ISABEL CRISTINA DANTAS OLIVEIRA
ADV.: GUILHERME DANTAS ANDRADE
EXEQUENTE(S) : PAULO AMADO OLIVEIRA
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: GUILHERME DANTAS ANDRADE
EXEQUENTE(S) : ESPOLIO DE AURORA AMADO OLIVEIRA
ADV.: GUILHERME DANTAS ANDRADE
ADV.: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700910
EXEQÜENTE(S) : CLEBERTON SANTOS DE ARAUJO
ADV.: ECLIÊ SANTOS FERREIRA
ADV.: MARK CLARK DE MELO LIMA
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S A
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
DESPACHO....: VISTOS ETC., TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DO EXECUTADO ÀS FLS. 139, VÊ-SE QUE O MESMO INFORMA QUE DEPOSITOU, POR EQUÍVOCO,
VALOR SUPERIOR A DÍVIDA EXEQUENDA, CONCORDANDO COM O VALOR DA EXECUÇÃO NO IMPORTE DE R$ 15.000,86, REQUERENDO APENAS A
LIBERAÇÃO DO VALOR REMANESCENTE EM SEU FAVOR. DIANTE DE TAL INFORMAÇÃO, O EXEQUENTE MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 142-V CONCORDANDO
COM O VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 140 REFERENTE AO VALOR DA EXECUÇÃO. POSTO ISSO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NOS
ARTIGOS 794, I C/C 475-R DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ, EM FAVOR DO EXEQUENTE, NO VALOR DE R$ 15.000,86 E OUTRO ALVARÁ, EM FAVOR DO
EXECUTADO NO IMPORTE DE R$ 1.237,88 REFERENTE AO REMANESCENTE. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700923
EXEQÜENTE(S) : BENICIO CONCEICAO FARIAS
ADV.: JISELIA BATISTA SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO FIAT S.A
ADV.: ANTONIO BRAZ DA SILVA
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI O DESBLOQUEIO DAS CONTAS DA EMPRESA EXECUTADA, CONFORME RESENHA EM ANEXO. INTIME-SE. ARQUIVE-SE.
ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011 ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
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DECLARATÓRIA
PROC.: 200710701018
REQUERENTE(S) : PEDRO DE MORAIS E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
ADV.: KIRIALE NABUCO QUEIROZ CARDOSO DE MENDONCA
REQUERIDO(S) : CLARO S/A
ADV.: GERALDO SOARES DIAS
ADV.: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA SE MANISFESTAR ACERCA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ÀS FLS. 242,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIME-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200710701115
EXEQUENTE(S) : MB LOGISTICA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
ADV.: VALÉRIA CHAGAS MELO
EXECUTADO(S) : LEIDE MARIANA DIAS DE JESUS
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 200710701197
EXEQUENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
EXECUTADO(S) : RIVALDA MACHADO DE SOUZA
ADV.: CLAUDIO MAYNART RABELO
SENTENÇA....: ASSIM, POR TODAS ESSAS RAZÕES, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, PARA O FIM DE RECONHECER A INEXIGIBILIDADE
DO TÍTULO, DE ACORDO COM OS DITAMES DO COMANDO SENTENCIAL DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO TOMBADA SOB Nº 200611300007. POR
CONSEQUÊNCIA, DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA EM FAVOR DA PARTE ORA EMBARGANTE, FICOU DESCARACTERIZADA A LIQUIDEZ, A CERTEZA E A
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO, RAZÃO PELA QUAL DECLARO EXTINTO O FEITO EXECUTÓRIO (Nº 200710701197), SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENDO ASSIM, DETERMINO QUE PROCEDA A EMBARGADA NO SENTIDO DE
EXCLUIR O NOME DA EMBARGANTE DOS REGISTROS NEGATIVOS JUNTO AO SERASA E SPC, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS).
CONDENO O EMBARGADO, NOS PRESENTES EMBARGOS, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15
(QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. CONDENO O AUTOR DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ORA FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). JUNTE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DÊ-SE BAIXA. APÓS
ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU/SE, 14 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710701211
EXEQÜENTE(S) : POSTO SERGIPE LTDA
ADV.: LARISSA SANTANA VIEIRA BATALHA MOREIRA
ADV.: ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO
EXECUTADO(S) : BARBARA MARCELLY NOCRATO PRADO
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 20070701211 VISTOS, ETC... DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 92-V, EM QUE O REQUERENTE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO
SEM MANIFESTAÇÃO, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, INCISO III E PARÁGRAFO 1º DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE BAIXA. ARQUIVE-SE. P.R.I. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 200710701234
REQUERENTE(S) : CIEP COM E IND G DE EMBALAGENS DE PAPEL E PLST LTD
ADV.: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
ADV.: JORGE FLÁVIO SANTANA CRUZ
REQUERIDO(S) : MAXITEL S/A
ADV.: ICARO DE ARAUJO HORA
ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200710701234 R.HOJE CERTIFIQUE À SECRETARIA ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, APÓS, DÊ-SE BAIXA.
ARQUIVE-SE. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810700105
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: LISE SANTOS AGUIAR
ADV.: ADRIANA PIASSI SIQUARA
REQUERIDO(S) : PABLO RODRIGO SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.
DIVERSA
PROC.: 200810700138
REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO
ADV.: PAULO FABRÍCIO
ADV.: ROMERO MARANHÃO MENDES
ADV.: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES
ADV.: FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO
REQUERIDO(S) : ESPÓLIO DE IVAN DE CASTRO DA CONCEIÇÃO FILHO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE, PESSOALMENTE, A PARTE REQUERENTE E O SEU ADVOGADO, ATRAVÉS DA IMPRENSA PARA, EM 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS
TERMOS DO § 1º DO ART. 267 DO CPC.
EMBARGOS
PROC.: 200810700350
EMBARGANTE(S) : RIVALDA MACHADO DE SOUZA
ADV.: CLAUDIO MAYNART RABELO
ADV.: MARIA EMILIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO
EMBARGADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
SENTENÇA....: ASSIM, POR TODAS ESSAS RAZÕES, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, PARA O FIM DE RECONHECER A INEXIGIBILIDADE
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DO TÍTULO, DE ACORDO COM OS DITAMES DO COMANDO SENTENCIAL DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO TOMBADA SOB Nº 200611300007. POR
CONSEQUÊNCIA, DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA EM FAVOR DA PARTE ORA EMBARGANTE, FICOU DESCARACTERIZADA A LIQUIDEZ, A CERTEZA E A
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO, RAZÃO PELA QUAL DECLARO EXTINTO O FEITO EXECUTÓRIO (Nº 200710701197), SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENDO ASSIM, DETERMINO QUE PROCEDA A EMBARGADA NO SENTIDO DE
EXCLUIR O NOME DA EMBARGANTE DOS REGISTROS NEGATIVOS JUNTO AO SERASA E SPC, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS).
CONDENO O EMBARGADO, NOS PRESENTES EMBARGOS, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 15
(QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. CONDENO O AUTOR DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ORA FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). JUNTE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DÊ-SE BAIXA. APÓS
ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU/SE, 14 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700383
EXEQÜENTE(S) : TELEQUIPE - COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: CARLOS RODRIGO TANAJURA BARRETO
EXECUTADO(S) : TELERGIPE CELULAR S/A VIVO
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS
ADV.: MIRIAM ELIZABETH NABUCO SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS.382/383, CONCEDENDO AO PERITO O PRAZO DE 60(SESSENTA)DIAS, PARA CONCLUSÃO DA PERÍCIA
E APRESENTAÇÃO DE LAUDO. PROCEDA O CARTÓRIO, À ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PRESENTE FEITO.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200810700477
REQUERENTE(S) : ELAINE CRISTINA COSTA DOS SANTOS
ADV.: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO
REQUERIDO(S) : REGIONAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: R. HOJE. CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700509
EXEQÜENTE(S) : ANA PAULA DA SILVA CRUZ
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
EXEQÜENTE(S) : GEILZA DA CRUZ SANTOS
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
EXEQÜENTE(S) : GILMA CRUZ MELO
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
EXEQÜENTE(S) : GILVANIA CRUZ MENEZES
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
EXEQÜENTE(S) : GISELMA CRUZ DOS SANTOS
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
EXEQÜENTE(S) : ROSE CLEIDE DA SILVA CRUZ
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
EXECUTADO(S) : VIACAO PROGRESSO LTDA
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: R.HOJE. VERIFICA-SE PELOS DOCUMENTOS DE FL.321,329,339 E 340, O TOTAL DESCASO E FALTA DE RESPEITO AS ORDENS JUDICIAIS
POR PARTE DA SETRANSP. ASSIM, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO OFÍCIO AO ÓRGÃO PARA QUE BLOQUEIE O VALOR DE R$ 152.049,71, QUE
EVENTUALMENTE VENHA A SER REPASSADO AO EXECUTADO VIAÇÃO PROGRESSO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00, APÓS O
PRIMEIRO REPASSE, EM CUMPRIMENTO DA ORDEM. OFICIE-SE AINDA, A DELEGACIA DE POLÍCIA PARA QUE INSTAURE PROCEDIMENTO POLICIAL
CONTRA A SETRANSP, PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INTIME-SE. ARACAJU, 15/03/2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO-JUIZ DE DIREITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700510
EXEQÜENTE(S) : ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
EXECUTADO(S) : VIACAO PROGRESSO LTDA
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: R.HOJE. VERIFICA-SE PELOS DOCUMENTOS DE FL.44, 47 E 53 O TOTAL DESCASO E FALTA DE RESPEITO AS ORDENS JUDICIAIS POR
PARTE DA SETRANSP. ASSIM, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO OFÍCIO AO ÓRGÃO PARA QUE BLOQUEIE O VALOR DE R$ 16.923,20, QUE
EVENTUALMENTE VENHA A SER REPASSADO AO EXECUTADO VIAÇÃO PROGRESSO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00, APÓS O
PRIMEIRO REPASSE, EM CUMPRIMENTO DA ORDEM. OFICIE-SE AINDA, A DELEGACIA DE POLÍCIA PARA QUE INSTAURE PROCEDIMENTO POLICIAL
CONTRA A SETRANSP, PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INTIME-SE. ARACAJU, 15/03/2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO-JUIZ DE DIREITO.
REVISÃO
PROC.: 200810700596
REQUERENTE(S) : ANTONIO MARCIO SOARES CARDOSO
ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200810700596 R.HOJE TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE FLS. 145, DÊ-SE BAIXA. ARQUIVE-SE.
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 200810700658
REQUERENTE(S) : JOSE ANCELMO DOS REIS COSTA
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA
ADV.: ROBERTA CONCEIÇÃO ALMEIDA NASCIMENTO
DESPACHO....: R.HOJE. CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2309/2011}
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810700706
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : GICIA MARIA DE SA E SILVA PRADO
ADV.: JACQUELINE DE JESUS MOTA
REQUERIDO(S) : GIVALDA QUEIROZ DA SILVA
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DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200810700706 R.HOJE COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO QUE A SRA. GÍCIA MARIA DE SÁ E SILVA PRADO NÃO MAIS É
PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO OBJETO DA LIDE, UMA VEZ QUE, CONFORME FL. 97, VENDEU O MESMO PARA GIVALDA QUEIROZ DA SILVA EM 07 DE
FEVEREIRO DE 2008. REGISTRE-SE QUE OS TRIBUNAIS SUPERIORES TEM ENTENDIMENTO PASSÍVEL AO NÃO ATRIBUIR RESPONSABILIDADE AOS
ANTIGOS PROPRIETÁRIOS POR VEÍCULOS VENDIDOS E NÃO TRANSFERIDOS PARA O NOVO DONO, VEJAMOS O ENTENDIMENTO DO TJRS: IPVA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE. ADQUIRENTE. SUCESSÃO. 1. O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA A APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E QUE NÃO NECESSITAM
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM POR TER O EXECUTADO ALIENADO O VEÍCULO É MATÉRIA DE DEFESA
QUE NÃO EXIGE O AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. 2. A BASE IMPONÍVEL DO IPVA É A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
COMPROVADA A SUA ALIENAÇÃO A TERCEIRO, O ANTIGO PROPRIETÁRIO NÃO RESPONDE PELO IPVA, AINDA QUE REGISTRADO EM SEU NOME NA
REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO. NESSE CASO, A RESPONSABILIDADE TRANSFERE-SE AO SUCESSOR. ART. 130 DO CTN. RECURSO PROVIDO. (AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 70040568818, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA,
JULGADO EM 02/03/2011) SENDO ASSIM, REITERO O DESPACHO DE FL. 118, DEFERINDO O PLEITO DE FLS. 91/93, PARA QUE SEJA OFICIADO AO DETRAN SE, A FIM DE QUE O VEÍCULO SEJA IMEDIATAMENTE RETIRADO DO NOME DA SRA. GÍCIA MARIA DE SÁ E SILVA PRADO, TRANSFERINDO-O PARA GIVALDA
QUEIROZ DA SILVA, CONFORME INFORMAÇÕES DE FL. 97. ADEMAIS, SEJAM QUAISQUER PAGAMENTOS DE TAXAS, MULTAS E SEUS PONTOS NEGATIVOS,
BEM COMO IMPOSTOS EM ATRASO COBRADOS DA NOVA PROPRIETÁRIA, A PARTIR DA DATA DE TRANSFERÊNCIA, OU SEJA, 07 DE FEVEREIRO DE 2008.
ATO CONTÍNUO, INTIME-SE O BANCO REQUERENTE PARA, QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTE-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
REQUERENDO O QUE ENTENDER SER DE DIREITO. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700795
AUTOR(ES) : MAISA DE SOUZA GUIMARAES FEITOSA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
RÉU(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O COMPROVANTE DE DEPÓSITO ÀS FLS. 260, REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS, INTIME-SE O PERITO
NOMEADO ÀS FLS. 252, PARA CONFECCIONAR O LAUDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIME-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200810700809
EXEQUENTE(S) : GELTON BATISTA BRITO
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O BLOQUEIO FEITO, EM DINHEIRO, NA CONTA DO(A) EXECUTADO(A), ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD,
REFERENTE AO VALOR TOTAL DO DÉBITO, INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS OFERECER A
IMPUGNAÇÃO, QUERENDO. OFERECIDA A IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE. PROMOVO A
TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO PARA UMA CONTA JUDICIAL A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. {VIA MOV. EM LOTE NRO
2297/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810700912
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
EXECUTADO(S) : ALINE TAVARES SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O RECENTE DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO, ORA ANEXA, QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA
E/OU INSUFICIÊNCIA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA/APLICAÇÃO DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, FALE A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS,
VIABILIZANDO O ESCORREITO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2295/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810701018
EXEQÜENTE(S) : ESTELA CASTRO DE MENEZES
ADV.: ESTELA CASTRO DE MENEZES
EXECUTADO(S) : CIMAVEL - ADM DE CONSORCIO S/C LTDA
ADV.: SAMIRA DOS SANTOS DAUD
ADV.: ANAJARA CARVALHO RABELO
DESPACHO....: R.HOJE COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (FLS. 235/236) VISA O PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS AUTOS PRINCIPAIS (Nº 200210700308), BEM COMO A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, NOS TERMOS DA DECISÃO
PROFERIDA PELO TJ/SE ÀS FLS. 155/162. NO QUE SE REFERE AOS HONORÁRIOS, VÊ-SE QUE A PARTE EXECUTADA CUMPRIU A OBRIGAÇÃO, CONFORME
COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FL. 239 E ALVARÁ JUDICIAL DE FL. 242 ASSIM, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS.
275/276, DEVENDO A SECRETARIA INCLUIR O NOME DA EXEQUENTE ESTELA DE CASTRO MENEZES NO PÓLO ATIVO DO PRESENTE CUMPRIMENTO,
EXCLUINDO-SE OS NOMES DOS PATRONOS , GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS E ANDREA EMILLY CORREA ALCANTARA, POR EXTINTA A
OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO A ESTES. JÁ NO QUE SE REFERE A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, VÊ-SE QUE O MESMO, EMBORA DISPONIBILIZADO PELA PARTE
EXECUTADA (FL. 251), ENCONTRA-SE EM MÁ CONDIÇÕES DE USO, CONFORME AUTO DE CONSTATAÇÃO DE FLS. 253-VERSO E 226. ATO CONTÍNUO,
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, EM 20 DIAS, PROCEDER A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE ACORDO COM
AS OBSERVAÇÕES TECIDAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA EM SUA CONSTATAÇÃO DE FLS. 266 E PÔR A TERMO AO PRESENTE CUMPRIMENTO DE FORMA
CÉLERE, SENDO OPORTUNA A LEITURA DOS TERMOS DO ART. 627, DO CPC, IN CASU.
ANULATÓRIA
PROC.: 200810701136
REQUERENTE(S) : FERNANDO PAULO DA MAIA
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
REQUERIDO(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
ADV.: REBECCA PARIZANI CARVALHO
ADV.: BIANCA EMANUELA SALES LOPES
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE RÉ, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO E COMPROVANTE
DE DEPÓSITO DE FLS.168/170.
ANULATÓRIA
PROC.: 200810701210
REQUERENTE(S) : GERALDO DO NASCIMENTO FILHO
ADV.: JOSELITA TELES SANTANA
ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : ALTAIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADV.: MARCOS MCGREGOR QUEIROZ ALMEIDA
ADV.: JOSELITA TELES SANTANA
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ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : ASSOCIACAO DE CABOS E SOLDADOS DA PM E C DE BOM DE SE
ADV.: HORACIO VITALIANO LUCAS DOS SANTOS
ADV.: JOÃO SOBRAL GARCEZ SOBRINHO NETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200810701210 R.HOJE TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 111/112, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE INFORME, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANTÉM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO
JUIZ DE DIREITO
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
PROC.: 200910700016
AUTOR(ES) : CLEVISSON MENDES BEZERRA
ADV.: ANDRE GONCALVES ARAGAO
AUTOR(ES) : NILTON MENDES BEZERRA
ADV.: ANDRE GONCALVES ARAGAO
RÉU(S) : UNIBANCO
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: REBECA SOUZA PLÁCIDO
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 200910700016 VISTOS, ETC... TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 96, EM QUE OS REQUERENTES NÃO FORAM
ENCONTRADOS APESAR DAS DIVERSAS INVESTIDAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, E BASEADO NO P.U. DO ART. 238 DO CPC ONDE AS COMUNICAÇÕES
PRESUMEM-SE VÁLIDAS NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL (UMA VEZ QUE NÃO HOUVE COMUNICAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO), DETERMINO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 267, INCISO III E PARÁGRAFO 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE
BAIXA. ARQUIVE-SE. P.R.I. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. ALDO ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700333
EXEQÜENTE(S) : MARIA LAVINIA SILVA ROCHA OLIVEIRA
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
EXECUTADO(S) : ENOQUE ARAUJO DA PAIXAO
DESPACHO....: R. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO DIAS.
EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA EXEQUENTE DO VALOR BLOQUEADO A FL;51.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910700543
EXEQUENTE(S) : ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
EXECUTADO(S) : SERGIO MURILO CARVALHO MESSIAS
ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO
ADV.: MARIA SÁ VASCONCELOS
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910700566
REQUERENTE(S) : JOSE PINTO DIAS
ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
REQUERIDO(S) : MARIA HELENA DOS SANTOS
ADV.: MARCIA CRISTINA FRANCISCO DOS SANTOS
DESPACHO....: CONCEDEU AO ADVOGADO O PRAZO DE CINCO DIAS PARA JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO. APÓS, RETORNEM CONCLUSOS PARA
SENTENÇA. PRESENTES INTIMADOS.
REVISÃO
PROC.: 200910700588
REQUERENTE(S) : JUPIRA DAVILA MACHADO
ADV.: AUREA REGINA DE SANTANA CARDOSO BARBOSA
ADV.: ELINE MENDONÇA BARRETO DE FARO BARROS
ADV.: ELIZA FERNANDES MARQUES
REQUERIDO(A)(S) : CAPEMI CAIXA DE PECULIOS PENSÕES E MONTEPÍOS BENEF
ADV.: ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 260, CORRESPONDENTE AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA DE FLS. 252/257, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO PATRONO DO EXEQUENTE. APÓS, CERTIFIQUE-SE
ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. INTIME-SE.
REVISÃO
PROC.: 200910700619
REQUERENTE(S) : MANOEL NUNES ANDRADE
ADV.: JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
ADV.: ALICE MARIA SALES PEREIRA GUEDES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE PROCESSO Nº:
200910700619 VISTOS ETC... HOMOLOGO A NOVA CLAUSULA CELEBRADA ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 143/144 E, POR CONTA DISSO, EXTINGO O
PRESENTE FEITO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE
INFORMEM ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO. EM SENDO A RESPOSTA POSITIVA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO. ARACAJU, 15 DE
MARÇO DE 2011. ALDO ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700650
EXEQÜENTE(S) : OTACILIO NUNES DE MELO
ADV.: EDUARDO GONÇALVES AMORIM
EXECUTADO(S) : BANCO ITAUCARD S A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
DESPACHO....: R.HOJE INFERE-SE DOS AUTOS QUE OCORREU O EQUÍVOCO NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS.104/106, TENDO SIDO
INSERIDO O NOME DA ADVOGADA SUBSTABELECIDA NOS AUTOS QUE NÃO TEM PODERES PARA RECEBER INTIMAÇÕES E CITAÇÕES, CONFORME
SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 55. DE IGUAL MODO, VÊ-SE TAMBÉM QUE FORA CERTIFICADO NOS AUTOS ÀS FLS. 118-V QUE A PUBLICAÇÃO FORA FEITA
NO NOME DA ADVOGADA ANA SIMEI TEIXEIRA NERY, BEM COMO CÓPIA DA PUBLICAÇÃO EM NOME DA MESMA. PORTANTO, NÃO HÁ COMO SER NEGADA
A PRETENSÃO DO BANCO REQUERIDO, POIS A INTIMAÇÃO NÃO FOI LEGÍTIMA EM VISTA DE NÃO TRAZER O NOME CORRETO DO SEU PATRONO, AINDA
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MAIS QUANDO HOUVE O PEDIDO EXPRESSO PARA QUE FOSSE EFETUADA A COMUNICAÇÃO PROCESSUAL EM NOME DE OUTROS ADVOGADOS DO
BANCO, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 56. ASSIM, DEFIRO O PLEITO RETRO, NO SENTIDO DE CHAMAR O FEITO À ORDEM E DECLARAR NULA A INTIMAÇÃO
DA SENTENÇA PUBLICADA NO DIÁRIO DIA 29/09/2010, DETERMINANDO NOVA INTIMAÇÃO COM REABERTURA DE PRAZO EM NOME DOS ADVOGADOS
INDICADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 116. ATENTE À ESCRIVANIA PARA AS ALTERAÇÕES NO SCP. INTIME-SE.
EMBARGOS
PROC.: 200910700806
EMBARGANTE(S) : ELENALDO DOS SANTOS SANTANA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
EMBARGADO(S) : BRASIL DISTRIBUIDORA DE PESCADOS ALIMENTOS E REP LTD
ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS
DESPACHO....: R.HOJE DEFIRO O PEDIDO DO EMBARGANTE, ÀS FLS. 100/101. TENDO EM VISTA O MESMO SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 81, INTIMEM-SE AS PARTES A FIM DE OFERECEREM A QUESITAÇÃO NECESSÁRIA À ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL
NOS TERMOS DO ART.421 DO CPC, VIABILIZANDO À ESCRIVANIA O AGENDAMENTO DA PERÍCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA ESPECIALIDADE
PERITO CONTÁBIL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700810
EXEQÜENTE(S) : ANA CRISTINA SILVA
ADV.: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: R.HOJE INTIME-SE O EXEQUENTE PARA EM, 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA ÀS FLS. 131/134.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910701080
EXEQUENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : WELLINGTON DA SILVA MONTALVÃO
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI AS CONSULTAS DO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA JUNTO AO BACEN-JUD E INFOJUD, CONFORME RESENHAS
ACOSTADAS. OFICIEM-SE, AS DEMAIS INSTITUIÇÕES NA FORMA VINDICADA À FL.65. COM A RESPOSTA, INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA SE
MANIFESTAR. CUMPRA-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910701081
REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES
REQUERIDO(S) : JURANDIR ALVES BESSA FILHO
DESPACHO....: ERMOS DO ART. 267, INCISO III DO CPC. DECORRIDOS, VOLTEM CONCLUSOS. INTIME-SE. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910701186
EXEQÜENTE(S) : MARCELO FEITOSA SILVA E MONICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
ADV.: MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
ADV.: MARCELO FEITOSA SILVA
EXECUTADO(S) : CONDOMINIO COSTA DO SOL
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA
ADV.: WELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOS
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA
ADV.: CHRISTIANE RABELO BRITTO
DESPACHO....: ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL COMARCA DE ARACAJU/SE PROCESSO: 200910701186
VISTOS ETC., MARCELO FEITOSA SILVA E MONICA MARIA DA SILVEIRA FONTES, JÁ QUALIFICADOS NOS AUTOS, INTERPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
ALEGANDO QUE HOUVE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO DE FLS. 284/285. ADUZ, EM SÍNTESE, QUE A SENTENÇA DE FLS. 284/285 FORA CONTRADITÓRIA,
TENDO EM VISTA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO APESAR DAS PROVAS E DESPACHOS EXISTENTES NOS AUTOS COMPROVAREM QUE O EXECUTADO
DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL. POR TAL RAZÃO, PUGNA PELO RECEBIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS, COM O INTUITO DE MODIFICAR A
SENTENÇA PROLATADA. INSTADO A SE MANIFESTAR O EMBARGADO RECHAÇOU EM TODOS OS TERMOS (FLS. 290/294) AS ALEGAÇÕES DO
EMBARGANTE, RESSALTANDO A OBJETIVIDADE DA DECISÃO. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CABEM EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUANDO HOUVER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NÃO SE PRESTANDO A REABRIR
OPORTUNIDADE DE REDISCUTIR A CAUSA NOS MESMOS MOLDES ANTES PROPOSTOS, OU SEJA, NÃO SE CONSTITUI EM INSTRUMENTO PROCESSUAL
IDÔNEO PARA QUE A PARTE DEMONSTRE, RELUTANTEMENTE, SUA DISCORDÂNCIA COM O JULGADO RECORRIDO (STJ – EEEARE 202.452/SP, REL. MIN.
FRANCISCO FALCÃO, DJ DE 26/03/2001), SÓ SE VIABILIZANDO COM A PRESENÇA DOS SEUS ESPECÍFICOS PRESSUPOSTOS, OU, DITO DE OUTRA
MANEIRA, NÃO TEM LUGAR QUANDO, A PRETEXTO DE ESCLARECER INEXISTENTE SITUAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, SÃO
OPOSTOS COM O NÍTIDO OBJETIVO DE INFRINGIR O JULGADO E, DESSA FORMA, OBTER UM INDEVIDO REEXAME DO SEU FUNDAMENTO. NO MESMO
SENTIDO, ASSIM RECENTEMENTE DECIDIU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. CONFIRA-SE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REDISCUSSÃO
DO JULGADO – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DEVEM SER REJEITADOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUE REVELAM A NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
(TJDF – 4ª TURMA CÍVEL; RELATOR DESEMBARGADOR CRUZ MACEDO; PROCESSO Nº 2003 01 1 029893-8; PUBLICAÇÃO NO DJU: 01/02/2005) VALE
RESSALTAR, TAMBÉM, QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO É INSTRUMENTO-JURÍDICO HÁBIL PARA QUERER ALTERAR OS FUNDAMENTOS DE
UMA DECISÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DO AASP. VEJA-SE: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO COSTITUEM RECURSO IDÔNEO PARA CORRIGIR
OS FUNDAMENTOS DE UMA DECISÃO (BOL. ASSP. 1.536/122, APUD, THEOTÔNIO NEGRÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 2002, P.591) TODAVIA, DO QUE
SE VÊ DOS AUTOS, O EMBARGANTE IRRESIGNADO COM A DECISÃO, ALEGA TER HAVIDO CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA, BUSCANDO, POR VIA
TRANSVERSA, MODIFICÁ-LA, O QUE É INADMISSÍVEL. ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS POR SEREM TEMPESTIVOS, MAS LHES NEGO
PROVIMENTO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO SOBRE QUAL ESTE JUÍZO DEVA PRONUNCIAR-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE
2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910701304
EXEQÜENTE(S) : MARCOS BARBOSA LEITE
ADV.: MARCOS BARBOSA LEITE
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S A
ADV.: ISABELLE MACHADO A DRUMMOND
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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PROC.: 200910701319
EXEQÜENTE(S) : TNL PCS S/A
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
EXECUTADO(S) : SAULO CALHAU BITTENCOURT
ADV.: SERGIO LUIS DA SILVA
ADV.: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
REVISÃO
PROC.: 200910701322
REQUERENTE(S) : ADALGISA MARIA ROCHA SIMOES
ADV.: JOAO DE GÓIS NETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FIAT
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: R.HOJE. CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2309/2011}
REVISÃO
PROC.: 201010700096
REQUERENTE(S) : GICELIO DE ANDRADE OLIVEIRA
ADV.: JOSÉ ROBERTO SANTOS ANDRADE
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
DESPACHO....: R.HOJE. CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2309/2011}
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 201010700108
AUTOR(ES) : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
AUTOR(ES) : GIZELDA MARQUES TAVARES
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
RÉU(S) : ENERGISA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
ADV.: LARISSA SANTOS SANTANA
ADV.: GIOVANNA ZIRPOLI ABATH
SENTENÇA....: FACE AO EXPOSTO, POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA E COM FUNDAMENTO NAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, JULGO TOTALMENTE
IMPROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA. SENDO ASSIM, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FL. 29/30. EM FACE DA SUCUMBÊNCIA DOS REQUERENTES,
CONDENO OS MESMOS AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOB A ORDEM DE 10 (DEZ) SOB O VALOR DA CAUSA.
CONTUDO, TENDO EM VISTA O PLEITO DE BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO À FL. 09, QUE ORA DEFIRO, MANTENHO A COBRANÇA
SUSPENSA. P. R. I. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELO JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010700126
REQUERENTE(S) : ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADV.: MANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO
REQUERIDO(S) : MURILO DA ROCHA OLIVEIRA
DESPACHO....: EM SEGUIDA O MM. JUIZ PASSOU A PROFERIR A SEGUINTE SENTENÇA: “VISTOS ETC... HOMOLOGO POR SENTENÇA O PRESENTE ACORDO
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, EXTINGUINDO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 269, III DO
CPC. CUSTAS PRO-RATA. DÊ-SE BAIXA. APÓS, ARQUIVE-SE. PRESENTES INTIMADOS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010700126
REQUERENTE(S) : ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADV.: MANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO
REQUERIDO(S) : MURILO DA ROCHA OLIVEIRA
SENTENÇA....: EM SEGUIDA O MM. JUIZ PASSOU A PROFERIR A SEGUINTE SENTENÇA: “VISTOS ETC... HOMOLOGO POR SENTENÇA O PRESENTE ACORDO
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, EXTINGUINDO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 269, III DO
CPC. CUSTAS PRO-RATA. DÊ-SE BAIXA. APÓS, ARQUIVE-SE. PRESENTES INTIMADOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010700176
EXEQUENTE(S) : FIGUEIREDO NOVIDADES LTDA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
EXECUTADO(S) : MARIA JACY SILVA FERREIRA
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O RECENTE DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO, ORA ANEXA, QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA
E/OU INSUFICIÊNCIA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA/APLICAÇÃO DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, FALE A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS,
VIABILIZANDO O ESCORREITO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2295/2011}
DECLARATÓRIA
PROC.: 201010700180
REQUERENTE(S) : DIVALDO CUSTODIO DE OLIVEIRA
ADV.: ANTONIO CARLOS DAMASCENO
DESPACHO....: R.HOJE INTIME-SE, PESSOALMENTE, A EXEQUENTE E SEU PATRONO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS,
MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E SEU § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010700258
EXEQUENTE(S) : ENGEB BOTELHO ENGENHARIA LTDA
ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : ALDO CARDOSO COSTA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI O DESBLOQUEIO DAS CONTAS DA PARTE EXECUTADA, CONFORME RESENHA EM ANEXO. INTIME-SE. ARQUIVE-SE.
ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011 ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
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PROC.: 201010700261
REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADV.: FERNANDO LUZ PEREIRA
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ
REQUERIDO(S) : MARCELO DA COSTA ANDRADE
ADV.: ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO
ADV.: RAIMUNDO MESSMORE COELHO
DESPACHO....: R. HOJE. À ESCRIVANIA ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO N.2010107043841, SEM CUMPRIMENTO, CONFORME DETERMINADO NO
DESPACHO DE FLS. 77. ATO CONTÍNUO, MANTENHA-SE SUSPENSO O PRESENTE PROCESSO ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DOS AUTOS N.
2009111001128. CUMPRA-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700358
EXEQÜENTE(S) : GILMAR JOSE FAGUNDES DE CARVALHO
ADV.: HELINO SILVA DE OLIVEIRA
ADV.: BRUNO MALTEZ DE MIRANDA
ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
EXECUTADO(S) : AUGUSTO BEZERRA DA SILVA
ADV.: WENDELL SANTIAGO ANDRADE
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O RECENTE DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO, ORA ANEXA, QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA
E/OU INSUFICIÊNCIA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA/APLICAÇÃO DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, FALE A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS,
VIABILIZANDO O ESCORREITO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2295/2011}
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201010700359
REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE MAURICIO MECENAS DA PIEDADE
ADV.: ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE MARIA OLINDINA DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010700359 R.HOJE TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTAM NOS AUTOS NENHUM FATO NOVO QUE CONDUZA ESTE JUÍZO
A REVOGAR A LIMINAR A CONCEDIDA, INDEFIRO O PLEITO DE FLS. 147/154. ADEMAIS, VISANDO O MAIS CÉLERE DESLINDE DO FEITO, INTIME-SE AS
PARTES, PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS, VOLTANDO OS AUTOS CONCLUSOS EM SEGUIDA. ARACAJU,
14 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201010700431
EMBARGANTE(S) : POLYANA GOMES CASE
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
EMBARGADO(S) : FRIOS DERIVADOS LTDA.
ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA O MM. JUIZ DEFERIU O PEDIDO DE ADIAMENTO FORMULADO À FL.58, E RESIGNOU A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O
DIA 26 DE ABRIL DE 2011, ÁS 09:00 HORAS. PRESENTES INTIMADOS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010700467
EXEQUENTE(S) : JOSE MESSIAS MENESES
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
EXECUTADO(S) : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV.: DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO
ADV.: MILENA GILA FONTES
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O BLOQUEIO FEITO, EM DINHEIRO, NA CONTA DO(A) EXECUTADO(A), ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD,
REFERENTE AO VALOR TOTAL DO DÉBITO, INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS OFERECER A
IMPUGNAÇÃO, QUERENDO. OFERECIDA A IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE. PROMOVO A
TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO PARA UMA CONTA JUDICIAL A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. {VIA MOV. EM LOTE NRO
2297/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700510
EXEQÜENTE(S) : POSTO PRESIDENTE LTDA
ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
EXECUTADO(S) : TRANSPORTADORA PERNAMBUCANA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
COMINATÓRIA
PROC.: 201010700545
AUTOR(ES) : WLADEMIR LIMA OLIVEIRA
ADV.: ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA
RÉU(S) : FIAT AUTOMOVEIS S/A
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
ADV.: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO
RÉU(S) : SAMAM VEICULOS LTDA
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
DESPACHO....: (...)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700581
EXEQÜENTE(S) : IVO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
EXEQÜENTE(S) : FLORES DA CHINA COMERCIO LTDA
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
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ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010700581 R.HOJE DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO FORMULADO ÀS FLS. RETRO. COMPULSANDO OS AUTOS
VERIFICO QUE PARA O FIEL CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 440/442 APENAS FORA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE 50 DO VALOR BLOQUEADO,
DEVENDO A PARCELA CABÍVEL À PESSOA JURÍDICA FICAR BLOQUEADA EM JUÍZO ATÉ A DECISÃO DA VARA DE FALÊNCIA. ADEMAIS, APESAR DA CAUÇÃO
APRESENTADA PELO EXEQUENTE VERIFICO NÃO SER PRUDENTE NO CASO EM TELA DEFERIR O LEVANTAMENTO DA QUANTIA TOTAL BLOQUEADO,
TENDO EM VISTA QUE O COMANDO SENTENCIAL EXARADO CONDICIONOU TAL LIBERAÇÃO A UM EVENTO FUTURO NA VARA DE FALÊNCIA, AINDA NÃO
OCORRIDO. SENDO ASSIM, VISANDO O FIEL CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, BEM COMO, A FIM DE EVITAR FUTUROS
CONTRATEMPOS ENVOLVENDO UMA PARTE DO VALOR BLOQUEADO É QUE DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO FORMULADO, DEVENDO SER EXPEDIDO
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA APENAS DE 50 DO VALOR BLOQUEADO À FL. 387 EM FAVOR DE IVO RODRIGUES DOS SANTOS,
REPRESENTADO POR SEU ADVOGADO ROBERTO BALDO CUNHA OAB/SE 046-B. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ
DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201010700589
REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE MAURICIO MECENAS DA PIEDADE
ADV.: ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : ESPOLIO DE MARIA OLINDINA DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010700589 R.HOJE TENDO EM VISTA QUE NOS AUTOS EM APENSO (Nº 201010700359) CONSTA TERMO DE AUDIÊNCIA
REALIZADA À FL. 140, E, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O OBJETO DA LIDE É SEMELHANTE, INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE INFORME ACERCA
DA REAL NECESSIDADE DA COLHEITA DE PROVA ORAL. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700626
EXEQÜENTE(S) : JOSE CARLOS OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR
ADV.: HANS WEBERLING SOARES
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
EXECUTADO(S) : LOJAS ESPLANADA S/A
ADV.: FERNANDO LUIS SILVA DE MAGALHÃES
ADV.: GEYZA MARGARIDA BORGES DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: VISTOS, ETC... TENDO EM VISTA O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO, CONFORME COMPROVA O DEPÓSITO DE FL.203. DECLARO EXTINTO
O PRESENTE FEITO, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ EM
FAVOR DA EXEQUENTE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NO REGISTRO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. ARACAJU, 15
DE MARÇO DE 2011
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010700627
EXEQUENTE(S) : GETULIO SAVIO SOBRAL NETO
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
EXECUTADO(S) : LOJAS ESPLANADA S/A
ADV.: FERNANDO LUIS SILVA DE MAGALHÃES
ADV.: GEYZA MARGARIDA BORGES DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: VISTOS, ETC... TENDO EM VISTA O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO, CONFORME COMPROVA O AUTO DE PENHORA DE FL.32, DECLARO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ
EM FAVOR DA EXEQUENTE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NO REGISTRO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. ARACAJU,
15 DE MARÇO DE 2011
MONITÓRIA
PROC.: 201010700670
AUTOR(ES) : RETIFICA ARACAJU IND E COM LTDA
ADV.: ÁUREO GALVÃO FILHO
RÉU(S) : LAESTO NERIS DE ANDRADE JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA QUE A CONSULTA REALIZADA JUNTO AO INFOJUD, RESTOU INFRUTÍFERA, CONFORME SE VÊ DAS RESENHAS
ACOSTADAS, INTIME-SE O REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. ARACAJU, 14 DE
MARÇO DE 2011
DECLARATÓRIA
PROC.: 201010700680
REQUERENTE(S) : SERGIO RICARDO DOS SANTOS PAIVA
ADV.: KIRIALE NABUCO QUEIROZ CARDOSO DE MENDONCA
REQUERIDO(S) : VIVO S/A
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
DESPACHO....: R. HOJE. CERTIFIQUE A ESCRIVANIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CUSTAS FINAIS PENDENTES DE RECOLHIMENTO. ACASO EXISTENTES,
INTIME-SE A PARTE AUTORA A FIM DE RECOLHÊ-LAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INEXISTINDO, VOLVAM-ME CONCLUSOS PARA JULGAMENTO DO FEITO.
COBRANÇA
PROC.: 201010700720
REQUERENTE(S) : ANA LUCIA CORREA DE OLIVEIRA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERENTE(S) : IVO BRITO QUARESMA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERENTE(S) : JORGE ALVES NASCIMENTO
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERENTE(S) : TEREZA NEUMAN MONTEIRO MILET BATISTA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERIDO(S) : PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S. A.
ADV.: ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO
DESPACHO....: R. HOJE MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS,
ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE. INTIMEM-SE. {VIA MOV. EM LOTE NRO 2310/2011}
REVISÃO
PROC.: 201010700723
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REQUERENTE(S) : AUGUSTO CESAR MENDONÇA
ADV.: GEORGE DO SACRAMENTO SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV.: SHYRLEY DA SILVA SANTOS
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
DESPACHO....: R. HOJE. CERTIFIQUE A ESCRIVANIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CUSTAS FINAIS PENDENTES DE RECOLHIMENTO. ACASO EXISTENTES,
INTIME-SE A PARTE AUTORA A FIM DE RECOLHÊ-LAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INEXISTINDO, VOLVAM-ME CONCLUSOS PARA JULGAMENTO DO FEITO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010700824
REQUERENTE(S) : RENATA BANDEIRA MACHADO CHAVES
ADV.: THIANA CABRAL
REQUERENTE(S) : MARCELO CHAVES FONSECA
ADV.: THIANA CABRAL
ADV.: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA
ADV.: JAMILE DO NASCIMENTO ABUD
REQUERIDO(S) : FFB PARTICIPAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010700824 R.HOJE TENDO EM VISTA O PLEITO FORMULADO TANTO PELOS REQUERENTES QUANTO PELO REQUERIDO
ÀS FLS. 541/547, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE SALVADOR/BA COM O FITO DE REALIZAR A OITIVA DAS TESTEMUNHAS
ARROLADAS À FL. 546, COMO TAMBÉM DA PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. SENDO ASSIM, À SECRETARIA PARA QUE PROVIDENCIE
A EXPEDIÇÃO DA CARTA EM COMENTO. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700828
EXEQÜENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
EXECUTADO(S) : JOSE EVERTON SOUZA BRITO
SENTENÇA....: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE PROCESSO Nº
201010700828 VISTOS ETC... HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELO REQUERENTE À FL. 09 DO PRESENTE PROCESSO, ADEMAIS, NÃO E
NECESSÁRIO ANUÊNCIA DO EXECUTADO VEZ QUE O MESMO NÃO CHEGOU A SER COMUNICADO PARA RESPONDER A AÇÃO. SENDO ASSIM EXTINGO O
FEITO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. P.R.I. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201010700833
AUTOR(ES) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: FRED D AVILA LEVITA
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
RÉU(S) : CINTIA GOMES GONZAGA
RÉU(S) : CINTIA GOMES GONZAGA ESTOFADOS ME
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DAS RESPOSTAS DOS OFÍCIOS DE FLS. 75/81,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700870
EXEQÜENTE(S) : MARIO BISPO DOS SANTOS FILHO
ADV.: JOSÉ PEREIRA DE BARROS
EXECUTADO(S) : ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS DA SILVA PINTO
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700887
EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : EMANUEL LINOAN FERREIRA
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O RECENTE DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO, ORA ANEXA, QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA
E/OU INSUFICIÊNCIA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA/APLICAÇÃO DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, FALE A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS,
VIABILIZANDO O ESCORREITO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2295/2011}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010700891
REQUERENTE(S) : JAILSON BISPO CAVALCANTE
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
ADV.: FELIPE SANTOS VIEIRA
REQUERIDO(S) : VIACAO CIDADE DE ARACAJU
ADV.: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
ADV.: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA
ADV.: RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. COM FULCRO NO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 331, DO CPC, MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A
POSSIBILIDADE DE EFETIVO ACORDO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, SENDO O SILÊNCIO DAS PARTES
ENTENDIDO COMO DESINTERESSE NA CONCILIAÇÃO, DEVENDO, ENTÃO, ESCLARECER QUANTO A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, CASO EM QUE
DEVERÃO ESPECIFICÁ-LAS, ARROLANDO, DESDE JÁ, TESTEMUNHAS. AINDA, CASO UMA DAS PARTES MANIFESTE INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE
ACORDO, DEVERÁ APRESENTAR IMEDIATAMENTE A SUA PROPOSTA POR ESCRITO. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700899
EXEQÜENTE(S) : JORGE BARRETO MACHADO JUNIOR
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700941
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇAO DE ENSINO E CULTURA PIO DE DECIMO LTDA
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
EXECUTADO(S) : LARIZA GICLIOLA SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O RECENTE DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO, ORA ANEXA, QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA
E/OU INSUFICIÊNCIA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA/APLICAÇÃO DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, FALE A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS,
VIABILIZANDO O ESCORREITO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2295/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 201010700984
EXEQUENTE(S) : MARCIO MENEZES
ADV.: MARCIO MENEZES
EXECUTADO(S) : TELEMAR NORTE LESTE LTDA
ADV.: MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA
ADV.: ROSELINE RABELO DE J. MORAIS
DESPACHO....: R. HOJE. CERTIFIQUE ACERCA DO NÃO CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 06 PELA PARTE EXECUTADA. ATO CONTÍNUO, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA QUE ATUALIZE O VALOR DA DÍVIDA INCIDINDO EM SEUS CÁLCULOS A MULTA NO PERCENTUAL DE 10 NOS TERMOS DO ART.475-J DO
CPC. APENSEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO PROCESSO N. 201010700951. INTIME-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700986
EXEQÜENTE(S) : MARIA LAETE FRAGA
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
EXECUTADO(S) : KING MAQUINAS & IRRIGACOES LTDA
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
EXECUTADO(S) : VALTER FREIRE DE CARVALHO
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701001
EXEQÜENTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
EXECUTADO(S) : MARIA DA CONCEIÇAO BARBOSA NASCIMENTO NOBRE
ADV.: AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
DESPACHO....: R. HOJE. CONFORME SE VÊ DA RESENHA DO BACEN-JUD EM ANEXO, O VALOR OUTRORA BLOQUEADO JÁ FORA DEVIDAMENTE
DESBLOQUEADO. PROCEDA A SECRETARIA A INCLUSÃO NO SCP DO NOME DO PATRONO DA PARTE EXECUTADA, CONFORME PROCURAÇÃO DE FL.26.
INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA QUE EM 05 DIAS PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISOS II E III DO CPC . ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011
REVISÃO
PROC.: 201010701018
REQUERENTE(S) : TIAGO DELMONDE FREITAS TRINDADE
ADV.: FERNANDA CAROLYNNE SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010701018 R. HOJE. POR FORÇA DO ART. 125, IV DO CPC, E LEVANDO-SE EM CONTA A POSSIBILIDADE DE UM SOLUÇÃO
AMIGÁVEL PARA O DESLINDE DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCAMINHADO PARA A
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
RESTAURAÇÃO DE AUTOS
PROC.: 201010701142
AUTOR(ES) : VALDEMIRO ATILIO GEISCH
ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS
RÉU(S) : BRADESCO SEGURO S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010701142 R.HOJE TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DE AMBAS AS PARTE CONCORDANDO PELA RESTAURAÇÃO DOS
AUTOS, HOMOLOGO A PRESENTE RESTAURAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 1067 DO CPC. ATO CONTÍNUO, INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, REQUERER AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS VISANDO O DESLINDE DO FEITO. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE
MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701146
EXEQÜENTE(S) : JUAREZ JOSE DE SANTANA
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
EXECUTADO(S) : NORDESTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010701146 R. HOJE TENDO EM VISTA O PLEITO DE FL. 13, COMO TAMBÉM A CERTIDÃO DE FL. 14-V, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA QUE DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS EM APENSO, DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Nº
201010701342), MANIFESTE-SE ACERCA DA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201010701158
REQUERENTE(S) : MARIA CARLEANE FERREIRA DE FRANÇA MONTEIRO
ADV.: LUIZ GUSTAVO ESMERALDO GURGEL MAIA
REQUERIDO(A)(S) : HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
DESPACHO....: TENTADA A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES E HAVENDO POSSIBILIDADE DE ACORDO DESIGNO NOVA ASSENTADA CONCILIATÓRIA PARA
O DIA 18 DE ABRIL DE 2011 ÀS 08 HORAS, NESTA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, NA SALA 04. PARTES INTIMADAS. E NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, FOI
ENCERRADO O PRESENTE TERMO, QUE APÓS LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO POR TODOS, CONCLUINDO-SE DESSA FORMA A
PRESENTE AUDIÊNCIA, SENDO OS AUTOS ENVIADOS AO CARTÓRIO DESTA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, PARA AGUARDR A AUDIÊNCIA ACIMA
DESIGNADA.
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REVISÃO
PROC.: 201010701158
REQUERENTE(S) : MARIA CARLEANE FERREIRA DE FRANÇA MONTEIRO
ADV.: LUIZ GUSTAVO ESMERALDO GURGEL MAIA
REQUERIDO(A)(S) : HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
DESPACHO....: REMARCADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 15/03/2011 PARA O DIA 18/04/2011 ÀS 08:00 HS NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010701181
REQUERENTE(S) : GILDO INÁCIO DOS SANTOS
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
REQUERIDO(S) : NATURA COSMETICOS
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
ADV.: EDUARDO LUIZ BROCK
DESPACHO....: R. HOJE. COM FULCRO NO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 331, DO CPC, MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A
POSSIBILIDADE DE EFETIVO ACORDO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, SENDO O SILÊNCIO DAS PARTES
ENTENDIDO COMO DESINTERESSE NA CONCILIAÇÃO, DEVENDO, ENTÃO, ESCLARECER QUANTO A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, CASO EM QUE
DEVERÃO ESPECIFICÁ-LAS, ARROLANDO, DESDE JÁ, TESTEMUNHAS. AINDA, CASO UMA DAS PARTES MANIFESTE INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE
ACORDO, DEVERÁ APRESENTAR IMEDIATAMENTE A SUA PROPOSTA POR ESCRITO. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701194
EXEQÜENTE(S) : ERLON AZEVEDO FERREIRA
ADV.: ERLON AZEVEDO FERREIRA
EXECUTADO(S) : VIAÇAO SAO CRISTOVAO
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
ADV.: JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701195
EXEQÜENTE(S) : MOISES ALVES DOS SANTOS
ADV.: ERLON AZEVEDO FERREIRA
EXECUTADO(S) : VIAÇAO SAO CRISTOVAO
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
ADV.: JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701221
EXEQÜENTE(S) : FIBRA LEASING S/A ARRENDIMENTO MERCANTIL
ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
EXECUTADO(S) : ANTONIO DE MEDEIROS SOUZA FILHO
ADV.: ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 201010701234
EXEQUENTE(S) : WILLIAM DE JESUS SANTOS
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
EXECUTADO(S) : HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O BLOQUEIO FEITO, EM DINHEIRO, NA CONTA DO(A) EXECUTADO(A), ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD,
REFERENTE AO VALOR TOTAL DO DÉBITO, INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS OFERECER A
IMPUGNAÇÃO, QUERENDO. OFERECIDA A IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE. PROMOVO A
TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO PARA UMA CONTA JUDICIAL A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. {VIA MOV. EM LOTE NRO
2297/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701276
EXEQÜENTE(S) : JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS
EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
DESPACHO....: R.HOJE CONSULTANDO O SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, VERIFICO QUE A ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE, PATRICIA MESSIAS
RAMOS – 3963/SE, FEZ CARGA DOS AUTOS EM 26/01/2011 E ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO DEVOLVEU OS MESMOS. VERIFICO AINDA QUE A
SECRETARIA DETERMINOU, VIA ATO ORDINATÓRIO A DEVOLUÇÃO DOS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, TENDO SIDO O MESMO PUBLICADO
NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM 17/02/2011, MAS A ADVOGADA QUEDOU-SE INERTE. POR TAIS RAZÕES, INTIME-SE, PESSOALMENTE, A ADVOGADA DA PARTE
EXEQUENTE, PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER, DESDE 26/01/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. {MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 201010701306
EXEQUENTE(S) : ADELSON EUZEBIO DOS SANTOS
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
EXECUTADO(S) : BGN MERCANTIL E SERVICOS LTDA
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O BLOQUEIO FEITO, EM DINHEIRO, NA CONTA DO(A) EXECUTADO(A), ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD,
REFERENTE AO VALOR TOTAL DO DÉBITO, INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS OFERECER A
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IMPUGNAÇÃO, QUERENDO. OFERECIDA A IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE. PROMOVO A
TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO PARA UMA CONTA JUDICIAL A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. {VIA MOV. EM LOTE NRO
2297/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 201010701307
EXEQUENTE(S) : ROGÉRIO CARVALHO RAIMUNDO
ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
EXECUTADO(S) : CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
ADV.: TIAGO MACHADO DE FREITAS
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701311
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
EXECUTADO(S) : ACHILLES WILLIAN ALVES FERREIRA BARROS
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010701319
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
REVISÃO
PROC.: 201010701323
REQUERENTE(S) : JOSE ANTONIO MENESES REZENDE
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST S A
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010701323 R.HOJE CITE-SE CONFORME REQUERIDO À FL. 49. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. ALDO DE
ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201010701365
REQUERENTE(S) : RUIDIVAL PAIVA DA SILVA
ADV.: FERNANDA CAROLYNNE SANTOS
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O TEOR DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 34, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA
DA CONTESTAÇÃO. ATENTE À ESCRIVANIA PARA A PETIÇÃO DE FLS. 75/94. INTIME-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700021
EXEQÜENTE(S) : PATRICIA MESSIAS RAMOS
ADV.: PATRICIA MESSIAS RAMOS
EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700025
EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : ANGELA MARIA DE OLIVEIRA LEITE
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O INTERESSE DA EXECUTADA NA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DO PRESENTE LITÍGIO, LEVANDO-SE EM CONTA QUE
DEVE O JUIZ TENTAR, A QUALQUER TEMPO, A PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS, DESIGNO O DIA 14 DE ABRIL DE 2011, ÀS
12:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NESTA VARA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
COBRANÇA
PROC.: 201110700028
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : ADRIENNE BATISTA BARRETO
DESPACHO....: R. HOJE MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS,
ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE. INTIMEM-SE. {VIA MOV. EM LOTE NRO 2310/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 201110700033
EXEQUENTE(S) : MOINHO DE SERGIPE S/A
ADV.: ALEXANDRE AYRES CÂNCIO
ADV.: DIEGO RIBEIRO DO ROSARIO
ADV.: ROGÉRIO REZENDE FREITAS
EXECUTADO(S) : HELDER ANDRADE REZENDE
DESPACHO....: R. HOJE. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 227 DO CPC. CUMPRA-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 14
DE MARÇO DE 2011 ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700038
EXEQÜENTE(S) : MASSILON FERREIRA DA SILVA
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
EXEQÜENTE(S) : JERUZA MACHADO FREITAS DO NASCIMENTO
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
ADV.: MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ
ADV.: MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
SENTENÇA....: VISTOS, ETC... EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES ALVARÁS EM FAVOR DOS EXEQUENTES PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA
À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, CONFORME DEPÓSITO DE FL.25, EM CUMPRIMENTO AO COMANDO JUDICIAL PROLATADO NO BOJO DOS AUTOS.
ESCLAREÇO, NESTA OPORTUNIDADE, QUE O PRAZO PARA APLICAÇÃO DA MULTA DE 10 SOBRE O QUANTUM EXEQUENDO, APRESENTA COMO TERMO A
QUO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DO CRÉDITO JUDICIALMENTE PERSEGUIDO, TENDO O REFERIDO DESPACHO SIDO
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 13/01/2011, PORTANTO, O EXECUTADO TERIA ATÉ O DIA 31/01/2011, PARA EFETUAR O DEPÓSITO E,
CONFORME SE AVISTA À FL.25, O REFERIDO DEPÓSITO FORA REALIZADO NO DIA 28/01/2011, TENDO SIDO, IN CASU, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, RAZÃO
PELA QUAL REPUTO CLAREVIDENTE O INCABIMENTO DA REFERIDA MULTA. OUTROSSIM, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, POSTO QUE
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NO REGISTRO E NA
DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS DE LEI. P.R.I. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700045
EXEQÜENTE(S) : MARCOS ANDRÉ ROCHA SANTANA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO SAFRA S A
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700048
EXEQÜENTE(S) : EDNEY DIAS SANTOS
ADV.: THIAGO SOUZA ALCANTARA
EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: BETÂNIA CARLA SANTOS MELO
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700076
EXEQÜENTE(S) : JOÃO BOSCO FREITAS LIMA
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA VIA BACEN-JUD, CONFORME RESENHA EM ANEXO. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO POR CINCO
DIAS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 2296/2011}
EXECUÇÃO
PROC.: 201110700084
EXEQUENTE(S) : VICTOR HUGO MOTTA
ADV.: VICTOR HUGO MOTTA
EXECUTADO(S) : SARGITARIUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ACOSTAR AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO DO QUANTUM DEBEATUR, ACRESCIDO DA MULTA
DE 10 PARA FINS DE VIABILIZAR O BLOQUEIO VIA BACENJUD, O QUE DESDE JÁ, DEVIDAMENTE ATENDIDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEFIRO.
ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011
EXECUÇÃO
PROC.: 201110700093
EXEQUENTE(S) : MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGÃO
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
EXECUTADO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS
DESPACHO....: R. HOJE. COMPROVANTE DE DEPÓSITO A TÍTULO DE CAUÇÃO/GARANTIA ÀS FLS. 45/46. AGUARDE-SE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM APENSO. (2001110700312).
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700100
EXEQÜENTE(S) : JOAO FERNANDES VIEIRA FILHO
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
EXECUTADO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE - PETROS
ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS
DESPACHO....: R. HOJE. COMPROVANTE DE DEPÓSITO A TÍTULO DE CAUÇÃO/GARANTIA ÀS FLS. 44/45. AGUARDE-SE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM APENSO. (2001110700309).
COBRANÇA
PROC.: 201110700105
REQUERENTE(S) : CEMITERIO PARQUE COLINA DA SAUDADE LTDA
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
REQUERIDO(S) : FATIMA APARECIDA ALVES SERRA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO EXARADA PELO OFICIAL DE
JUSTIÇA, À FL.14
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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PROC.: 201110700125
EXEQÜENTE(S) : BEATRIZ THUANNY DE OLIVEIRA
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
EXECUTADO(S) : SAMSUNG
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
SENTENÇA....: VISTOS, ETC... COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE NOS TERMOS DO ACORDO DE FL.60/61, A EMPRESA EXECUTADA TERIA 20 DIAS
ÚTEIS CONTADOS DO DIA 27/10/2010, PARA EFETUAR O DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 750,00 E, CONFORME SE OBSERVA DO DOCUMENTO ACOSTADO À
FL.74, ESTE PRAZO FORA CUMPRIDO, TENDO O DEPÓSITO SIDO EFETUADO NO DIA 23/11/2010, NÃO HAVENDO PORTANTO, RAZÃO PARA APLICAÇÃO DA
MULTA DE 10. ASSIM, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ EM FAVOR DA EXEQUENTE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NO REGISTRO, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011 ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700134
EXEQÜENTE(S) : EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO
ADV.: EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO
EXECUTADO(S) : DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA ACOSTAR AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO DO QUANTUM DEBEATUR, ACRESCIDO DA MULTA
DE 10 PARA FINS DE VIABILIZAR O BLOQUEIO VIA BACENJUD, O QUE DESDE JÁ, DEVIDAMENTE ATENDIDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEFIRO.
ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011
EXECUÇÃO
PROC.: 201110700162
EXEQUENTE(S) : DIVALDO CUSTODIO DE OLIVEIRA
ADV.: ANTONIO CARLOS DAMASCENO
EXECUTADO(S) : SPC/CDL
DESPACHO....: R.HOJE RENOVE-SE O DESPACHO DE FLS. 08.
CAUTELAR INCIDENTAL
PROC.: 201110700178
REQUERENTE(S) : DIVALDO CUSTODIO DE OLIVEIRA
ADV.: ANTONIO CARLOS DAMASCENO
SENTENÇA....: VISTOS E EXAMINADOS, TENDO EM VISTA O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS.10, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, CONSOANTE O ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS A CARGO DO REQUERENTE, NOS TERMOS ART. 26 DO CPC.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700183
EXEQÜENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ADRIANA PIASSI SIQUARA
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
EXECUTADO(S) : MATILDES MECENAS VIEIRA
ADV.: ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
ADV.: JUSSILENE SAMPAIO DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA QUE FORA CUMPRIDO O DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 180/181, INTIME-SE A EXECUTADA PARA QUE, NO
PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA EXECUTADA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXECUTADO. APÓS O
TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA
ACIMA ARBITRADA. REGISTRE-SE, OUTROSSIM, QUE PROMOVENDO O EXECUTADO O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM DINHEIRO HÁ A NECESSIDADE DA
PARTE EXPRESSAMENTE INFORMAR NOS AUTOS SE TRATA-SE DE DEPÓSITO (PAGAMENTO) OU CAUÇÃO (GARANTIA), SENDO O SEU SILÊNCIO
INTERPRETADO COMO PAGAMENTO/QUITAÇÃO. TENDO O DEPÓSITO O FIM DE CAUÇÃO (GARANTIA), CONTAR-SE-Á O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE
EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DA DATA EM QUE FOI O DEPÓSITO REALIZADO. CUMPRA-SE. INTIME-SE.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201110700309
IMPUGNANTE(S) : FUNDAÇÃO PETROS
ADV.: MARCELA SOUZA BROWNE
IMPUGNADO(S) : JOAO FERNANDES VIEIRA FILHO
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
DESPACHO....: R.HOJE INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201110700312
IMPUGNANTE(S) : FUNDAÇÃO PETROS
ADV.: MARCELA SOUZA BROWNE
IMPUGNADO(S) : MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
DESPACHO....: R.HOJE INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110700341
REQUERENTE(S) : JOSE MONTEIRO DOS SANTOS
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
REQUERIDO(S) : BANESE- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A
DESPACHO....: R. HOJE CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA, QUERENDO, CONTESTAR NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS, COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 285
DO CPC. INTIME-SE. CITE-SE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201110700343
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : JOAO PRADO DE JESUS
DESPACHO....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE O ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, DEFIRO O PEDIDO PARA
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DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DISCRIMINADO NA INAUGURAL, EXPEDINDO-SE O RESPECTIVO MANDADO, PROCEDENDO A
ENTREGA DO BEM AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIDA A MEDIDA, CITE-SE A REQUERIDA PARA RESPONDER, QUERENDO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS OU REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA, NA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS
PELO AUTOR NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, NOS TERMOS DO ART. 3º §§ 1º, 2º E 3º DO DECRETO LEI Nº 911/69
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. FICA O REQUERENTE ADVERTIDO QUE O VEICULO OBJETO DESTE LITÍGIO NÃO PODERÁ SER ALIENADO
NEM TRANSFERIDO PARA FORA DESTE ESTADO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E
QUINHENTOS REAIS). INTIME-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110700344
REQUERENTE(S) : GILSON FREITAS MENDONÇA
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
REQUERIDO(S) : EMBRATEL LIVRE
DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, JUNTAR AOS AUTOS O INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201110700345
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA
ADV.: PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO
EXECUTADO(S) : JOAO JOSE MACEDO COSTA
DESPACHO....: R. HOJE CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA, QUERENDO, CONTESTAR NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS, COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 285
DO CPC. INTIME-SE. CITE-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201110700346
EXEQUENTE(S) : SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ADV.: GISELE VIRGINIA MARQUES REPOLHO
EXECUTADO(S) : HEIDER ADILIANE LOPES LOIOLA
DESPACHO....: R. HOJE. 1. CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA DESCRITA NA INICIAL; 2. NÃO
EFETUADO O PAGAMENTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDERÁ DE IMEDIATO À PENHORA DE BENS E A SUA AVALIAÇÃO, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO
AUTO E DE TAIS ATOS INTIMANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, O EXECUTADO; 3. FIXO, CONFORME O ENTENDIMENTO DO ART. 652-A DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS PELA PARTE EXECUTADA EM 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DEVIDO.
4.ADVIRTA-SE A PARTE EXECUTADA QUE NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA
PELA METADE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 652, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110700347
REQUERENTE(S) : JOSE ELIAS DE REZENDE JUNIOR
ADV.: MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
REQUERIDO(S) : JOSE DE SOUZA PAIXAO VETERINARIA SAO LAZARO - ME
REQUERIDO(S) : PRISCILA SIQUEIRA STANGE
DESPACHO....: R. HOJE DETERMINO, A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO COM LASTRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO O
REQUERIDO ACOSTAR AOS AUTOS TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO RELACIONAMENTO NEGOCIAL TRAVADO ENTRE AS PARTES. CITEM-SE AS
PARTES REQUERIDAS, PARA, QUERENDO, CONTESTAR NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS, COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 285 DO CPC. INTIME-SE. CITE-SE.
REVISÃO
PROC.: 201110700348
REQUERENTE(S) : MAYSA VASCONCELOS DE CARVALHO
ADV.: DIOGO BRITO DE FIGUEIREDO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA
DESPACHO....: R. HOJE. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVEI QUE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NÃO CORRESPONDE AO QUE CONSTA NOS AUTOS.
SENDO ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, CORRIGINDO O VALOR DA
CAUSA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM SUCEDÂNEO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700349
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
DESPACHO....: R . HOJE. I - INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA EXECUTADA, SOB PENA DE
INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXECUTADO. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA ARBITRADA. III - REGISTRE-SE, OUTROSSIM, QUE PROMOVENDO O
EXECUTADO O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM DINHEIRO HÁ A NECESSIDADE DA PARTE EXPRESSAMENTE INFORMAR NOS AUTOS SE TRATA-SE DE
DEPÓSITO (PAGAMENTO) OU CAUÇÃO (GARANTIA), SENDO O SEU SILÊNCIO INTERPRETADO COMO PAGAMENTO/QUITAÇÃO. TENDO O DEPÓSITO O FIM
DE CAUÇÃO (GARANTIA), CONTAR-SE-Á O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DA DATA EM QUE FOI O DEPÓSITO REALIZADO.
APENSE-SE O PRESENTE FEITO AO PROCESSO DE Nº 200910700115.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700350
EXEQÜENTE(S) : BANCO CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : NAZARE FERREIRA GLORIA
ADV.: DIÓGENES CÉSAR AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
DESPACHO....: R . HOJE. I - INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA EXECUTADA, SOB PENA DE
INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXECUTADO. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA ARBITRADA. III - REGISTRE-SE, OUTROSSIM, QUE PROMOVENDO O
EXECUTADO O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM DINHEIRO HÁ A NECESSIDADE DA PARTE EXPRESSAMENTE INFORMAR NOS AUTOS SE TRATA-SE DE
DEPÓSITO (PAGAMENTO) OU CAUÇÃO (GARANTIA), SENDO O SEU SILÊNCIO INTERPRETADO COMO PAGAMENTO/QUITAÇÃO. TENDO O DEPÓSITO O FIM
DE CAUÇÃO (GARANTIA), CONTAR-SE-Á O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DA DATA EM QUE FOI O DEPÓSITO REALIZADO.
APENSE-SE O PRESENTE FEITO AO PROCESSO DE Nº 200910701112.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Página 104 de 522
PROC.: 201110700351
EXEQÜENTE(S) : GILBERTO SAMPAIO VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA NETO
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO QUANTUM EXEQUENDO,
SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, ACRESCIDO, DESDE
JÁ, DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ORA PERSEGUIDA, CONSOANTE DISPÕE O NOVEL ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APENSE-SE
O PRESENTE FEITO AO PROCESSO DE Nº 200810700913 .
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201110700352
IMPUGNANTE(S) : GILCELIA FERREIRA PONTES
ADV.: MARIA NEIDE DA SILVA
IMPUGNADO(S) : EVERALDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE
ADV.: MARIA ELIANE CORREIA CAVALCANTE
DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APENSE-SE O PRESENTE FEITO AO PROCESSO DE Nº 201110700298.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201110700353
IMPUGNANTE(S) : JOSÉ GERALDO MENDES CAMINHA
ADV.: MARIA AUXILIADORA DA SILVA LIMA
IMPUGNADO(S) : EVERALDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE
ADV.: MARIA ELIANE CORREIA CAVALCANTE
DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APENSE-SE O PRESENTE FEITO AO PROCESSO DE Nº 201110700298.
COBRANÇA
PROC.: 201110700354
REQUERENTE(S) : EMERSON RAMON BERNARDO DA SILVA
ADV.: CARLOS GUSTAVO SANTOS FIEL
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO NACIONAL DPVAT
DESPACHO....: R. HOJE DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI 1060/50. CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA, QUERENDO,
CONTESTAR NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS, COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 285 DO CPC. INTIME-SE. CITE-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700356
EXEQÜENTE(S) : NELSON SILVERIO DE SANTANA FILHO
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: JOSE WALTER CARVALHO DONALD
DESPACHO....: R . HOJE. I - INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA EXECUTADA, SOB PENA DE
INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXECUTADO. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA ARBITRADA. III - REGISTRE-SE, OUTROSSIM, QUE PROMOVENDO O
EXECUTADO O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM DINHEIRO HÁ A NECESSIDADE DA PARTE EXPRESSAMENTE INFORMAR NOS AUTOS SE TRATA-SE DE
DEPÓSITO (PAGAMENTO) OU CAUÇÃO (GARANTIA), SENDO O SEU SILÊNCIO INTERPRETADO COMO PAGAMENTO/QUITAÇÃO. TENDO O DEPÓSITO O FIM
DE CAUÇÃO (GARANTIA), CONTAR-SE-Á O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DA DATA EM QUE FOI O DEPÓSITO REALIZADO.
APENSE-SE O PRESENTE FEITO AO PROCESSO DE Nº 200710700371.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700359
EXEQÜENTE(S) : MARIA DAS GRACAS ARAGAO
ADV.: JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS
EXEQÜENTE(S) : JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS
ADV.: JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS
EXECUTADO(S) : HERDEIROS DE JOAO PASSOS DE GOES
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
DESPACHO....: R . HOJE. I - INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA EXECUTADA, SOB PENA DE
INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXECUTADO. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA ARBITRADA. III - REGISTRE-SE, OUTROSSIM, QUE PROMOVENDO O
EXECUTADO O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM DINHEIRO HÁ A NECESSIDADE DA PARTE EXPRESSAMENTE INFORMAR NOS AUTOS SE TRATA-SE DE
DEPÓSITO (PAGAMENTO) OU CAUÇÃO (GARANTIA), SENDO O SEU SILÊNCIO INTERPRETADO COMO PAGAMENTO/QUITAÇÃO. TENDO O DEPÓSITO O FIM
DE CAUÇÃO (GARANTIA), CONTAR-SE-Á O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DA DATA EM QUE FOI O DEPÓSITO REALIZADO.
APENSE-SE O PRESENTE FEITO AO PROCESSO DE Nº 200710700348.
TOTAL DE DESPACHOS : 122
TOTAL DE SENTENÇAS : 12
TOTAL DE PROCESSOS : 134
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO -> 1
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 2
ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA -> 1
ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 1
ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS -> 7
ADRIANA PIASSI SIQUARA -> 2
AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO -> 1
ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA -> 1
ALDENIRA GOMES DINIZ -> 2
ALDO CARDOSO COSTA -> 2
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALESSANDRA PRATA MARTINS -> 2
ALEXANDRE AYRES CÂNCIO -> 1
ALEXANDRE DE ARAUJO AZEVEDO -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 5
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 1
ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR -> 1
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ALICE MARIA SALES PEREIRA GUEDES -> 1
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 2
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1
ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 3
ANAJARA CARVALHO RABELO -> 1
ANDRE GONCALVES ARAGAO -> 2
ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 2
ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA -> 1
ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO -> 1
ANTONIO BRAZ DA SILVA -> 1
ANTONIO CARLOS DAMASCENO -> 3
ANTONIO CORREIA MATOS -> 1
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR -> 2
ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS -> 5
ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR -> 1
AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX -> 3
AUREA REGINA DE SANTANA CARDOSO BARBOSA -> 1
BETÂNIA CARLA SANTOS MELO -> 1
BIANCA EMANUELA SALES LOPES -> 1
BRENO VIEIRA NUNES -> 1
BRUNO MALTEZ DE MIRANDA -> 1
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 2
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 2
CARLOS GUSTAVO SANTOS FIEL -> 1
CARLOS RODRIGO TANAJURA BARRETO -> 1
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1
CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 2
CELSO DAVID ANTUNES -> 2
CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CHRISTIANE RABELO BRITTO -> 1
CLAUDIA MARIA DA SILVA -> 1
CLAUDIO MAYNART RABELO -> 2
CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO -> 1
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL -> 1
CRISTIANO PINHEIRO BARRETO -> 1
DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1
DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO -> 1
DIEGO RIBEIRO DO ROSARIO -> 1
DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA -> 2
DIOGO BRITO DE FIGUEIREDO -> 1
DIOGO DANTAS OLIVEIRA -> 1
DIÓGENES CÉSAR AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS -> 1
DÁRIO LIMA EVANGELISTA -> 1
ECLIÊ SANTOS FERREIRA -> 1
EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO -> 1
EDNA SANTOS BARBOZA DEDA -> 1
EDUARDO DE FARIA LOYO -> 2
EDUARDO GONÇALVES AMORIM -> 1
EDUARDO LUIZ BROCK -> 1
ELIANE DE JESUS TORRES -> 1
ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 1
ELINE MENDONÇA BARRETO DE FARO BARROS -> 1
ELISA GERMANA ALVES MESSMORE COELHO -> 1
ELISA MARA ODAS -> 1
ELIZA FERNANDES MARQUES -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 12
ERLON AZEVEDO FERREIRA -> 2
ESTELA CASTRO DE MENEZES -> 1
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 2
ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO -> 2
FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 1
FELIPE SANTOS VIEIRA -> 1
FERNANDA CAROLYNNE SANTOS -> 2
FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 1
FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 1
FERNANDO LUIS SILVA DE MAGALHÃES -> 2
FERNANDO LUZ PEREIRA -> 1
FLAMARION D AVILA FONTES -> 1
FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO -> 1
FRED D AVILA LEVITA -> 1
FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 1
FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES -> 1
GENES FERNANDO GONCALVES -> 1
GEORGE DO SACRAMENTO SANTOS -> 1
GERALDO SOARES DIAS -> 1
GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 3
GEYZA MARGARIDA BORGES DE OLIVEIRA -> 2
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GIOVANNA ZIRPOLI ABATH -> 1
GISELE VIRGINIA MARQUES REPOLHO -> 1
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 2
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 3
GUILHERME DANTAS ANDRADE -> 3
HANS WEBERLING SOARES -> 1
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
HELENA MONTEIRO SANTOS -> 1
HELINO SILVA DE OLIVEIRA -> 1
HORACIO VITALIANO LUCAS DOS SANTOS -> 1
ICARO DE ARAUJO HORA -> 1
ISABELLE MACHADO A DRUMMOND -> 1
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 1
Página 106 de 522
JACQUELINE DE JESUS MOTA -> 1
JAMILE DO NASCIMENTO ABUD -> 1
JISELIA BATISTA SANTOS -> 1
JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 2
JOAO DE GÓIS NETO -> 1
JORGE FLÁVIO SANTANA CRUZ -> 1
JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 2
JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS -> 2
JOSE GOMES DE BRITTO NETO -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 2
JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 1
JOSE WALTER CARVALHO DONALD -> 1
JOSELITA TELES SANTANA -> 2
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA -> 1
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1
JOSÉ PEREIRA DE BARROS -> 1
JOSÉ ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1
JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS -> 2
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 2
JOÃO SOBRAL GARCEZ SOBRINHO NETO -> 1
JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ -> 1
JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA -> 1
JUSSILENE SAMPAIO DOS SANTOS -> 1
KIRIALE NABUCO QUEIROZ CARDOSO DE MENDONCA -> 2
LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 2
LARISSA SANTANA VIEIRA BATALHA MOREIRA -> 1
LARISSA SANTOS SANTANA -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 3
LISE SANTOS AGUIAR -> 1
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 2
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 1
LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 1
LUIZ FERNANDO ALMEIDA RIBERA -> 1
LUIZ GUSTAVO ESMERALDO GURGEL MAIA -> 2
MANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO -> 2
MARCELA SOUZA BROWNE -> 2
MARCELO FEITOSA SILVA -> 1
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARCIA CRISTINA FRANCISCO DOS SANTOS -> 1
MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 2
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCIO MENEZES -> 2
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2
MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA -> 1
MARCOS BARBOSA LEITE -> 1
MARCOS MCGREGOR QUEIROZ ALMEIDA -> 1
MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA -> 1
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1
MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA -> 1
MARIA AUXILIADORA DA SILVA LIMA -> 1
MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ -> 1
MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS -> 2
MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA -> 1
MARIA ELIANE CORREIA CAVALCANTE -> 2
MARIA EMILIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO -> 1
MARIA LAETE FRAGA -> 1
MARIA NEIDE DA SILVA -> 1
MARIA SÁ VASCONCELOS -> 1
MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES -> 1
MARK CLARK DE MELO LIMA -> 1
MARLUS MONT ALEGRE RIBEIRO DE SOUZA -> 1
MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 2
MATILDE DUARTE GONÇALVES -> 1
MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO -> 4
MICHELA ERICA RICARTE COSTA -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 4
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 2
MILENA GILA FONTES -> 1
MIRIAM ELIZABETH NABUCO SANTOS -> 1
MURILO AUGUSTO SANTOS DE ALMEIDA -> 1
MÁRCIO VALVERDE FERNANDES -> 5
MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES -> 1
MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ -> 1
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 2
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 2
PATRICIA MESSIAS RAMOS -> 2
PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO -> 1
PAULO CALUMBY BARRETO -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 3
PAULO FABRÍCIO -> 1
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 2
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO -> 1
RAIMUNDO MESSMORE COELHO -> 2
REBECA SOUZA PLÁCIDO -> 1
REBECCA PARIZANI CARVALHO -> 1
REGES COELHO CORREIA -> 3
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 2
RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR -> 1
RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 2
RICARDO VIEIRA DANTAS -> 1
ROBERTA CONCEIÇÃO ALMEIDA NASCIMENTO -> 1
ROBERTO BALDO CUNHA -> 3
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO -> 1
Página 107 de 522
ROGÉRIO REZENDE FREITAS -> 1
ROMERO MARANHÃO MENDES -> 1
ROSELINE RABELO DE J. MORAIS -> 1
ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 1
SAMIRA DOS SANTOS DAUD -> 1
SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 3
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1
SERGIO LUIS DA SILVA -> 1
SHYRLEY DA SILVA SANTOS -> 1
SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS -> 1
SONIA VIEIRA DANTAS -> 1
SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA -> 1
SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 4
TERESA CRISTINA PEREIRA -> 2
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 4
THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA -> 1
THIAGO SOUZA ALCANTARA -> 1
THIANA CABRAL -> 2
TIAGO MACHADO DE FREITAS -> 1
TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO -> 4
VALÉRIA CHAGAS MELO -> 1
VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES -> 1
VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO -> 1
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 2
VICTOR HUGO MOTTA -> 1
WELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOS -> 1
WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1
WENDELL SANTIAGO ANDRADE -> 1
WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 1
YARA TAVARES BARCELLOS -> 1
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 3
ZILDA MARIA FONTES CALDAS -> 1
ÁUREO GALVÃO FILHO -> 1
ÉZIO PEDRO FULAN -> 1
ESCRIVÃO DO 23º OFÍCIO.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 199910800704
EXEQUENTE(S) : T.E.D.C.
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : A.T.D.S.
DESPACHO....: FALE O EXEQUENTE, EM 05 DIAS, SOBRE OS DOCUMENTOS SIGILOSOS JUNTADOS ÀS FLS. 177/187. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
EXECUÇÃO
PROC.: 200210800555
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA
EXECUTADO(S) : AGONALTO PACHECO DA SILVA JUNIOR
EXECUTADO(S) : PANIFICACAO E CONVINIENCIA SECULO XXI LTDA ME
EXECUTADO(S) : MARIA LUCIA RESENDE
EXECUTADO(S) : AGLIBERTO PACHECO DA SILVA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
EXECUTADO(S) : NEIDE LEAL PACHECO DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200210800555 ANTE A DECISÃO DA APELAÇÃO DOS EMBARGOS, FALE O EXEQUENTE EM 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU, 15 DE
MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 200310800599
EXEQUENTE(S) : JABAQUARA IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO
EXECUTADO(S) : EDUARDO FRANCO DE CASTRO CORREA
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200310800599 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA COLACIONAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, REQUERENDO O
QUE DE DIREITO EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. I. ARACAJU, 10 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 200310800857
REQUERENTE(S) : NIVALDO JOSE DOS SANTOS
ADV.: JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO UNIBANCO S/A
ADV.: JULIANA CABRAL DE OLIVEIRA
ADV.: MAURICIO MONACO DA CONCEICAO
DESPACHO....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROCESSO N.º200310800857 HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTES: NIVALDO JOSÉ DOS SANTOS E BANCO UNIBANCO S/A. VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA O
ACORDO DE FLS.166, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. POR CONSEGUINTE, EXTINGO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, III, CPC.
CUSTAS, SE HOUVER, PELO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL E HONORÁRIOS POR CADA UMA DAS PARTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ARACAJU, 15/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 200410800394
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REQUERENTE(S) : EDILEIDE MARIA BARROZO DOS SANTOS
ADV.: SANDRA IZABELLA TORRES APOLONIO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S. A.
ADV.: AUGUSTO SAVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
DESPACHO....: PROC. Nº 200410800394 INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA, QUERENDO, DAR INÍCIO AOS ATOS EXECUTÓRIOS, UMA VEZ QUE O
PROCESSO SE ENCONTRA JULGADO DESDE 2005. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200510800321
AUTOR(ES) : ABIGAIL MARIA CORREIA MARQUES E OUTROS REP PELA ASPENE
ADV.: VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES
ADV.: THAIZE DE CARVALHO CORREIA
ADV.: DJALMA NUNES FERNANDES JÚNIOR
RÉU(S) : PETROS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
ADV.: VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA
ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS
ADV.: HUGO FILARDI PEREIRA
ADV.: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
ADV.: NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº200510800321 CERTIFIQUE-SE A SECRETARIA SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA SOBRE O DESPACHO DE
FLS. 6788, E, AO TEMPO OFICIE-SE O BANESE PARA QUE INFORME O SALDO ATUALIZADO DO VALOR BLOQUEADO ÀS FLS. 6776/6777. QUANDO DA
RESPOSTA, VOLTEM CONCLUSOS. ARACAJU, 11/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 200710800594
REQUERENTE(S) : JOCELIO ARAUJO DE MELO
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
ADV.: VALÉRIA CHAGAS MELO
REQUERIDO(S) : ENERGIPE - EMP ENERGETICA DE SERGIPE SA
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
ADV.: DIEGO DANTAS SANTOS
TESTEMUNHA(S) : JANAEL SOUZA DE ANUNCIAÇÃO
TESTEMUNHA(S) : CLEVERTON ALVES DO NASCIMENTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200710800594 REITERE-SE A INTIMAÇÃO DO PERITO, COM A RESSALVA DE QUE JÁ HOUVE ANTERIOR INTIMAÇÃO SEM
RESPOSTA. ARACAJU, 14/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 200810800144
EXEQUENTE(S) : SAMAM DIESEL LTDA
ADV.: CLAUDIO SILVA DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : NORDESTE FLORESTAL TRANSPORTE COMERCIO E SERVICO
SENTENÇA....: ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC. CUSTAS PELO
AUTOR. P.R.I. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 200810800712
EXEQUENTE(S) : TELEVISAO ATALAIA LTDA
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR
EXECUTADO(S) : JOSE GILMAR DE FREITAS PRO FERRO COMERCIO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, EM 05 DIAS, SOBRE O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 123V, DO OFICIAL DE JUSTIÇA E TAMBÉM
SOBRE O DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS. 124. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA
PROC.: 200810800761
EXEQÜENTE(S) : MARIA RUZILEIDE LEMOS COSTA ME
ADV.: CARLOS JOAO DE GOIS
EXECUTADO(S) : BANCO SANTANDER
ADV.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200810800761 CUMPRA-SE O COMANDO DE FLS.163. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS. ARACAJU, 11/03/2011. DAUQUÍRIA DE
MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 200810800954
REQUERENTE(S) : DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: RAFAEL SOARES DE CERQUEIRA
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
ADV.: LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO
ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ
REQUERIDO(S) : CELSO DANTAS DE ARAUJO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200810800954 AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA O BANCO, NENHUMA DAS HERDEIRAS FORA CITADA ATÉ O PRESENTE
MOMENTO. ASSIM, INTIME-SE NOVAMENTE PARA QUE INDIQUE O ENDEREÇO INDIVIDUALIZADO DE CADA UMA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PEA DE
EXTINÇÃO. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 200910800290
AUTOR(ES) : FERIMPORT COMERCIO E REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADV.: FLÁVIA SANTOS DE CARVALHO
RÉU(S) : MARIA LINDACI ARAUJO DE SOUZA
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
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DESPACHO....: PROC. Nº 200910800290 CADASTRE-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E VOLTEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO ACORDO.
ARACAJU, 11/03/2011 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910800388
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : JOSE DE JESUS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910800388 I - POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL, PROCEDA-SE A PESQUISA DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ VIA
INFOJUD. II - DEFIRO A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD. III – INDEFIRO O PEDIDO DE OFICIO ÀS POLICIAS RODOVIÁRIA FEDERAL E ESTADUAL,
POSTO QUE A DILIGÊNCIA BUSCADA JUNTO A ESSES ÓRGÃOS, ALÉM DE NÃO GUARDAR INTERESSE PÚBLICO PRECÍPUO, FOGE ÀS ATRIBUIÇÕES
REGULARES DAS ATIVIDADES POLICIAIS. NESSE SENTIDO JÁ SE MANIFESTOU A JURISPRUDÊNCIA, VERBATIM: BEM NÃO LOCALIZADO - EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO AO DETRAN PARA BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA E DO LICENCIAMENTO - ADMISSIBILIDADE APENAS DO PRIMEIRO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS
POLÍCIAS RODOVIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAL - AS FUNÇÕES DAS POLÍCIAIS RODOVIÁRIA FEDERAL E ESTADUAL SÃO EXERCIDAS NO EXCLUSIVO
INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA, LOGO, TAIS NÃO SE PRESTAM, À TODA EVIDÊNCIA, A FAVOR DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS- AGRAVO PROVIDO EM
PARTE. (AG 12147600004-SP) I. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910800498
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : MARCOS LUIZ DOS SANTOS SANTANA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS, SOBRE O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 086V, DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ARACAJU, 15 DE
MARÇO DE 2011.
MONITÓRIA
PROC.: 200910800569
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO DE ENS E CULT PIO DÉCIMO LTDA
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: CHRISTIANO DIAS LEBRE
RÉU(S) : MIRALDA ROSA SOUZA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS, SOBRE O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 082V, DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ARACAJU, 15 DE
MARÇO DE 2011.
REVISÃO
PROC.: 200910800587
REQUERENTE(S) : MARCOS ALBERTO CHAGAS SOARES
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: MARIA LUCILIA GOMES
DESPACHO....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROCESSO N.º200910800587 HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTES: MARCOS ALBERTO CHAGAS SOARES E BANCO BRADESCO S/A. VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA
O ACORDO DE FLS. 203/205, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. POR CONSEGUINTE, EXTINGO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, III,
CPC. CUSTAS, SE HOUVER, PELO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL E HONORÁRIOS POR CADA UMA DAS PARTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ARACAJU, 15/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 200910800756
EXEQUENTE(S) : CARLOS VIANA RIBEIRO
ADV.: RAFAEL MELO TAVARES
EXEQUENTE(S) : CARLOS HENRIQUE DE SANTANA RIBEIRO
ADV.: RAFAEL MELO TAVARES
EXECUTADO(S) : WAIRA BIGUELINI PRATES
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE EXEQUENTE ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO NO EXPEDIENTE DE FLS.
096, DISPONIBILIZADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 16/02/2011, INTIME-SE PESSOALMENTE E POR DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE
PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200910800891
AUTOR(ES) : ERIBALDO MENEZES DE OLIVEIRA
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
RÉU(S) : AYMORÉ CRÉD FINAN INVEST S/A INCORPOROU ABN REAL
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, DECLARO LÍQUIDA A CONDENAÇÃO, NO VALOR DE R$ 3.449,35 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E
TRINTA E CINCO CENTAVOS), EM FAVOR DE JOSÉ AMILTON SANTANA DE JESUS, ORA REQUERENTE, NA DATA-BASE DE 29/02/2008, VALOR ESTE QUE
DEVERÁ SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 11/03/2011.
DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 200910801026
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
EXECUTADO(S) : RITA NELMA SOUZA OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : ELIENE KATIA SOUZA ME
EXECUTADO(S) : CARLOS OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910801026 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVER ANDAMENTO AO FEITO
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910801144
REQUERENTE(S) : BANCO PANAMERICANO S A
ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA
ADV.: JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : RANDSLEY ALVES FRANÇA
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DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO NO EXPEDIENTE DE FLS. 070,
DISPONIBILIZADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 10/02/2011, INTIME-SE PESSOALMENTE E POR DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE PROMOVA
O ANDAMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910801254
EXEQUENTE(S) : BRUNO NOVAES ROSA
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
ADV.: GISELE VIRGINIA MARQUES REPOLHO
EXECUTADO(S) : SIDNEY RIBEIRO SANTANA
ADV.: SIDNEY RIBEIRO SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200910801254 CONSIDERANDO O ABANDONO DO PROCESSO PELO EXEQUENTE, E O ENTENDIMENTO DO TJSE ACERCA DO
TEMA, INTIME-SE O EXECUTADO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, PARA, NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS,
MANIFESTAR SUA CONCORDÂNCIA COM A EXTINÇÃO DO FEITO, SOB A ADVERTÊNCIA DE QUE SEU SILÊNCIO ACARRETARÁ A IMEDIATA EXTINÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200910801497
REQUERENTE(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : TATIANE SANTOS MELO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE REQUERENTE ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO NO EXPEDIENTE DE FLS.
071, DISPONIBILIZADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 17/02/2011, INTIME-SE PESSOALMENTE E POR DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE
PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
ALVARÁ JUDICIAL
PROC.: 201010800005
REQUERENTE(S) : MARIA LUZINETE GUIMARAES CARDOSO
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
SENTENÇA....: INSTA FRISAR QUE NÃO HÁ QUALQUER NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS
EM CONTAS INDIVIDUAIS DO PIS/PASEP. POR OUTRO LADO, RESTA CLARO QUE A DEMANDA NÃO SE ENQUADRA NOS MOLDES DA LEI 6.858/80, POSTO
QUE O TITULAR DOS VALORES SE ENCONTRA VIVO. DE MAIS A MAIS, EM SENDO O CASO DE NEGATIVA DO BANCO DO BRASIL, O QUE NÃO RESTOU
DEMONSTRADO MINIMAMENTE NOS AUTOS, A DISCUSSÃO DO EVENTUAL DIREITO DA AUTORA TERIA CAUSA DE PEDIR DIVERSA. ANTE O EXPOSTO,
INDEFIRO A INICIAL COM BASE NO ART. 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ASSIM JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, I, DO MESMO CÓDIGO. OUTROSSIM, DEFIRO À AUTORA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, NOS MOLDES DA
LEI 1.060/50. P.R.I. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010800196
REQUERENTE(S) : DIOCLER ANTONIO GONÇALVES
ADV.: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS
REQUERIDO(S) : ITACY APARECIDO MARQUES
ADV.: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010800196 O DOCUMENTO DE FLS. 151/152 NÃO É SUFICIENTE PARA ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DESEJADA.
COMPROMISSO PESSOAL NÃO ENSEJA ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. ADEMAIS, O ESCRITÓRIO CONTRATADO PELO REQUERIDO POSSUI VÁRIOS OUTROS
ADVOGADOS, TODOS CONSTITUÍDOS E QUE PODEM REALIZAR O ATO. SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO. ARACAJU, 04/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO
FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 201010800224
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: VINICIUS MOREIRA BATISTA
ADV.: FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
ADV.: GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : THIAGO DEDA ANDRADE FORTES
ADV.: PEDRO HENRIQUE BATISTA SANTOS FONTES SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010800224 CERTIFIQUE O CARTÓRIO SOBRE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO SOBRE OS EMBARGOS.
ARACAJU, 14/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
USUCAPIÃO
PROC.: 201010800365
REQUERENTE(S) : MARIA HELENA DOS REIS GOMES SANTOS
ADV.: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010800365 AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 14/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010800429
EXEQÜENTE(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ
EXECUTADO(S) : MARIA DE FATIMA BRANDAO PORTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010800429 CONSIDERANDO O ABANDONO DO PROCESSO PELO REQUERENTE, INDICADO PELOS DOCUMENTOS DE
FLS.75/77, E O ENTENDIMENTO DO TJSE ACERCA DO TEMA, INTIME-SE O REQUERIDO PESSOALMENTE NO ENDEREÇO DE FLS. 69, PARA, NO PRAZO DE
48 (QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTAR SUA CONCORDÂNCIA COM A EXTINÇÃO DO FEITO, SOB A ADVERTÊNCIA DE QUE SEU SILÊNCIO
ACARRETARÁ A IMEDIATA EXTINÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010800445
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
ADV.: PAULA RODRIGUES DA SILVA
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EXECUTADO(S) : EDJANE BARROS NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : ROBERTO SOUZA BARROS
ADV.: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
EXECUTADO(S) : CILEIA CARVALHO BARROS
ADV.: EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR
EXECUTADO(S) : JOSE ALINTES SANTOS NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : MASSA FALIDA AGUIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010800445 I-INDEFIRO O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO CONSTANTE EM FLS.84. II-CONSIDERANDO O ABANDONO DO
PROCESSO PELO EXEQUENTE, E O ENTENDIMENTO DO TJSE ACERCA DO TEMA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS
DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS, PARA, NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTAR SUA CONCORDÂNCIA COM A EXTINÇÃO DO FEITO, SOB
A ADVERTÊNCIA DE QUE SEU SILÊNCIO ACARRETARÁ A IMEDIATA EXTINÇÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010800571
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS TAXISTAS DE ARACAJU
ADV.: JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA
REQUERIDO(S) : BRAULIO LIVIO DIAS CAVALCANTE
REQUERIDO(S) : SUILLY MEDEIROS PEREIRA
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE REQUERENTE ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO NO EXPEDIENTE DE FLS.
140, DISPONIBILIZADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 18/02/2011, INTIME-SE PESSOALMENTE E POR DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE
PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010800663
EXEQÜENTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : WASHINGTON LUIZ ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO(S) : LOCADORA DE BILHARES CARVALHO LTDA
DESPACHO....: CUMPRA-SE IN TOTUM A DETERMINAÇÃO DE FL.109, INTIMANDO-SE TAMBÉM O SEGUNDO REQUERIDO, NO MESMO ENDEREÇO ONDE
FORA LOCALIZADA A EMPRESA. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010800724
EXEQUENTE(S) : MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : JOSE VALDOILSON DA PAIXAO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
DESPACHO....: CONFORME REITERADO ENTENDIMENTO DOS NOSSOS TRIBUNAIS, NÃO HÁ ÓBICE A QUE A PENHORA RECAIA SOBRE AS COTAS
SOCIETÁRIAS, POIS ESTAS RESPONDEM PELAS DÍVIDAS DOS SÓCIOS, PORQUANTO CONSTITUEM O PATRIMÔNIO INDIVIDUAL DOS SÓCIOS. SENÃO
VEJAMOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA DE COTAS SOCIAIS - DÍVIDA PARTICULAR DO SÓCIO - SOCIEDADE DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. SÃO PENHORÁVEIS COTAS SOCIAIS RELATIVAS A SOCIEDADE DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA, PORQUANTO SE TRATA DE BENS JURÍDICOS DE VALOR ECONÔMICO QUE, REPRESENTANDO OS DIREITOS DO COTISTA
SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA SOCIEDADE, CONFIGURAM CRÉDITOS QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO INDIVIDUAL DE CADA SÓCIO QUE, POR SUA
VEZ, RESPONDE NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO DE DÉBITOS REGULARMENTE ASSUMIDOS. (TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS - ACÓRDÃO :
0216210-7 AGRAVO DE INSTRUMENTO (CV) ANO: 1996 - COMARCA: BELO HORIZONTE/SISCON - ÓRGÃO JULG.: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - RELATOR: JUÍZA
JUREMA BRASIL MARINS - DATA JULG.: 21/05/1996 - DADOS PUBL.: NÃO PUBLICADO - DECISÃO: UNÂNIME).(TJ/MG 2.0000.00.423031-1/000(1)) ANTE TODO O
EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE FL.42, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA NO LIMITE DA DÍVIDA (FL.42) E OFICIE-SE À JUCESE PARA QUE PROCEDA ÀS
DEVIDAS AVERBAÇÕES. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010800725
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO EDIFICIO ATALAIA
ADV.: VICTOR MIDLEJ LAVIGNE DE LEMOS
REQUERIDO(S) : CONTAD ADMINISTRACAO DE NOGOCIOS LTDA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O ENDEREÇO DA PARTE RÉ OBTIDO ATRAVÉS DO SISTEMA INFOJUD É O MESMO DECLINADO NA INICIAL, JÁ TENDO
SIDO ENVIADA CARTA DE CITAÇÃO PARA O MESMO, MANIFESTE-SE O AUTOR EM 05 DIAS.
COMINATÓRIA
PROC.: 201010800794
AUTOR(ES) : ROSEVALDO MARCELINO SANTOS
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
RÉU(S) : RETIFICA MAGNETO
RÉU(S) : CARIOCA AUTO PECAS
DESPACHO....: CONCEDO O PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. INTIME-SE. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201010800813
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE
EXECUTADO(S) : LIGIA BEATRIZ SANTOS ANDRADE
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : PLASFORT IND DE EMB E DESC PLASTICOS LTDA
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : RUBEM TEIXEIRA DE JESUS
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : MARCOS ANTONIO DIAS DE ANDRADE
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : PEDRO DA SILVA PAIXÃO
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010800813 DEFIRO O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. DECORRIDO ESTE PRAZO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM CONCLUSOS.
ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
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COBRANÇA
PROC.: 201010800912
REQUERENTE(S) : ROBSON SANTOS SANTANA
ADV.: VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO NACIONAL DPVAT
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010800912 CADASTRE-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APÓS, CONCLUSOS. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010800924
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS NUNES SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO NO EXPEDIENTE DE FLS. 114,
DISPONIBILIZADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 04/02/2011, INTIME-SE PESSOALMENTE E POR DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE PROMOVA
O ANDAMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010800943
EXEQUENTE(S) : SERGIBLOCK INSUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA
ADV.: MANOELA COSTA MENEZES
ADV.: JULIA ARAUJO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ANA ILZA SILVA FARIAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010800943 INICIALMENTE, DEFIRO NOVA BUSCA DE VALORES VIA BACEN, CONSIDERANDO O VALOR ATUALIZADO DO
DÉBITO À FL. 55 (R$ 7.071,73). QUANTO AO MONTANTE ANTERIORMENTE PENHORADO, JÁ HOUVE MANIFESTAÇÃO DESTE JUÍZO NA SENTENÇA DE
EMBARGOS. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201010800947
AUTOR(ES) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
RÉU(S) : VALTER DE JESUS SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE REQUERENTE ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO NO EXPEDIENTE DE FLS.
046, DISPONIBILIZADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 24/02/2011, INTIME-SE PESSOALMENTE E POR DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE
PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010800949
REQUERENTE(S) : AAS - ADVANCED ARCHITECTURAL LIMITADA
ADV.: TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA
REQUERIDO(S) : ANTONIO JOSÉ ABOIM FREIRE CASTELO BRANCO
ADV.: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
ADV.: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010800949 CONTADOS E PREPARADOS. I. ARACAJU, 10 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE
DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201010800991
REQUERENTE(S) : HIDELBRANDO OLIVEIRA NUNES,
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: ANTONIO BRAZ DA SILVA
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
DESPACHO....: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO PROC. N.º 201010800991 REQUERENTE: HIDELBRANDO
OLIVEIRA NUNES REQUERIDO: BANCO ITAU S/A. VISTOS ETC.. DIANTE DO CONTIDO NA PETIÇÃO DE DE FLS. 117/118, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO III, C/C
ART. 795 DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PELO REQUERIDO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 11/03/2011 DAUQUÍRIA DE MELO
FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
ANULATÓRIA
PROC.: 201010801009
REQUERENTE(S) : NORMELIA MATOS SOARES DE MORAIS
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
REQUERIDO(S) : LOJAS RIACHUELO S/A
ADV.: LUCIANNE LEAL SANTOS
REQUERIDO(S) : MIDWAY S A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: LUCIANNE LEAL SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801009 RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 73/85 EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520, PRIMEIRA PARTE,
DO CPC. INTIME-SE O APELADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO DE LEI. APÓS, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE COM AS NOSSAS HOMENAGENS. ARACAJU, 10 DE MARÇO DE 2011.
DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010801025
EXEQÜENTE(S) : JOSE REGINALDO DOS SANTOS
ADV.: JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR
EXECUTADO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA.
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
ADV.: JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010801025 INTIME-SE PESSOALMENTE O EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
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EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010801026
EXEQUENTE(S) : MARIA LUIZA CARDOSO COELHO
ADV.: MARIA LUIZA CARDOSO COELHO
ADV.: JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR
EXEQUENTE(S) : JOSÉ HUMBERTO CARVALHO SILVA JÚNIOR
ADV.: MARIA LUIZA CARDOSO COELHO
ADV.: JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR
EXECUTADO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA.
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
ADV.: JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS
ADV.: ANA PAULA BLINOFI CRUZ
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010801026 INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010801030
EXEQÜENTE(S) : CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VIVENDAS DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : HELGA MULER MENGEL
SENTENÇA....: VISTOS E ETC., HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO CELEBRADO ENTRE
CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL VIVENDAS DE ARACAJU E HELGA MULLER MENGEL NA AÇÃO EM EPÍGRAFE, ÀS FLS.22/24, DECLARANDO EXTINTO O
PROCESSO TOMBADO SOB Nº 201110800222, COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, O QUE FAÇO NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III DO CPC. AO TEMPO,
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE, CONFORME, LETRA “A” DO ACORDADO, PARA LIBERAÇÃO DA
QUANTIA DE R$ 2.431,07 E 3,68 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) PENHORADA ÀS FLS. 11/13. DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS
CONFORME ACORDADO. P. R. I. ARACAJU, 16/02/2011. ANA MARIA ANDRADE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
DECLARATÓRIA
PROC.: 201010801034
REQUERENTE(S) : DIVALDO CUSTODIO DE OLIVEIRA
ADV.: ANTONIO CARLOS DAMASCENO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S.A
ADV.: ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA
ADV.: PALOMA DA SILVA LACERDA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº : 201010801034 REQUERENTE : DIVALDO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S.A VISTOS ETC. DIVALDO
CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, QUALIFICADO À FL.02, INGRESSOU ATRAVÉS DE ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, COM A PRESENTE AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELOS MOTIVOS EXPOSTOS NA PEÇA
VESTIBULAR. A PARTE AUTORA PEDIU A DESISTÊNCIA CONFORME O TEOR DO PETITÓRIO DE FL. 121. É O RELATÓRIO. DECIDO. CONSIDERANDO
SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS.121, A FIM DE QUE PRODUZA OS EFEITOS
JURÍDICOS DETERMINADOS EM LEI. NO MAIS, OFICIE-SE O RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOBRE O CONTEÚDO DESTA SENTENÇA. CUSTAS
PELO DESISTENTE. APÓS, ARQUIVEM-SE OPORTUNAMENTE OS AUTOS.. P. R. I. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA
DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201010801043
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
ADV.: FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : VALDSON DOS SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE REQUERENTE ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO NO EXPEDIENTE DE FLS.
041, DISPONIBILIZADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 24/02/2011, INTIME-SE PESSOALMENTE E POR DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE
PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010801058
EXEQUENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : LUCIANO HENRIQUE PEREIRA LINO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE BLOQUEIO DE VALORES SUFICIENTE PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 029,
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NOS EXATOS
TERMOS DO ART. 475-J, §1º, DO CPC. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010801060
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
EXECUTADO(S) : LUIZ FERREIRA LEITE NETO
ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801060 AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO CONFORME ATO DE FLS. 265. ARACAJU, 11/03/2011.
DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 201010801064
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
REQUERIDO(S) : DAMIAO JOSE PEDRO GOMES
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO NO EXPEDIENTE DE FLS. 052,
DISPONIBILIZADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 16/02/2011, INTIME-SE PESSOALMENTE E POR DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE PROMOVA
O ANDAMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
REVISÃO
PROC.: 201010801114
REQUERENTE(S) : DJALMA SOBRAL DE OLIVEIRA
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO - FINASA BMC S/A
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DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801114 CONSIDERANDO QUE SE TRATOU DE INÉPCIA DA INICIAL REMETAM-SE OS AUTOS AO TJ/SE DIRETAMENTE.
ARACAJU, 11/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201010801148
REQUERENTE(S) : CLEVISON SEBASTIÃO SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BFB LEASING S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, PARA MANTER A TAXA DE
JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA, TENDO EM VISTA SER INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO, EXPURGAR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, BEM COMO A COBRANÇA DE COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA, INCIDINDO, DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, JUROS DE MORA DE 1, E MULTA CONTRATUAL DE 2. ELABORADOS OS CÁLCULOS,
DEVERÁ HAVER PAGAMENTO, COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO, ESTA DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR, SE HOUVER,
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS DE MORA DE 1 E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. FACE O
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 50 PARA CADA
PARTE, DEVENDO AS MESMAS FICAREM RESPONSÁVEIS PELOS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELLO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
USUCAPIÃO
PROC.: 201010801245
REQUERENTE(S) : MAGNA MARIA GOMES MENEZES
ADV.: ADALBERTO COSTA MORAES
REQUERENTE(S) : DIL CALAZANS DE MENEZES
ADV.: ADALBERTO COSTA MORAES
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE REQUERENTE ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO NO EXPEDIENTE DE FLS.
055, DISPONIBILIZADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 16/02/2011, INTIME-SE PESSOALMENTE E POR DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE
PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010801248
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
ADV.: NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO
REQUERIDO(S) : VANIA DE LOURDES DA COSTA SOARES DE CARVALHO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS, SOBRE O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 027V, DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ARACAJU, 15 DE
MARÇO DE 2011.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010801296
REQUERENTE(S) : MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS
ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
ADV.: PAULA RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 90/141, NO PRAZO DE 10 DIAS.
REVISÃO
PROC.: 201010801312
REQUERENTE(S) : RUBENS BARRETO ROCHA
ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
REQUERIDO(A)(S) : PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO VISA
ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECLARAR NULAS AS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PREVÊEM COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, LIMITANDO-SE A ESTE
PATAMAR APENAS EM RELAÇÃO ÀS FATURAS MENSAIS INADIMPLIDAS, OU QUE HOUVE PAGAMENTO MÍNIMO, OU COMPRAS PARCELADAS A JUROS,
OBSERVANDO-SE A TAXA MÉDIA DE MERCADO PREVISTA PARA O TIPO “CRÉDITO PESSOAL A PESSOA FÍSICA”, EXPURGANDO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DE JUROS DO PACTO, BEM COMO A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, INCIDINDO NO PERÍODO DE MORA APENAS JUROS DE 1 E MULTA DE 2.
ELABORADOS OS CÁLCULOS, DEVERÁ HAVER PAGAMENTO, COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO, ESTA DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A
MAIOR, SE HOUVER, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS DE MORA DE 1 E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO
PAGAMENTO. TENDO A PARTE AUTORA SIDO ACOLHIDA EM SEU PEDIDO, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 03/03/2011 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010801334
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINAC E INVEST S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : ADAILTON BERNARDINO SANTIAGO
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
SENTENÇA....: CONFORME DECISÃO PROLATADA NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNIA Nº201010801396.
MONITÓRIA
PROC.: 201010801364
AUTOR(ES) : COOPERFORTE-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUN
ADV.: MARCELO DÓRIA DE ARAÚJO
ADV.: VALMIR MACEDO DE ARAUJO
RÉU(S) : ADRIANA PINTO RIBEIRO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A PESQUISA DE ENDEREÇO REALIZADA ÀS FLS. 49/50, MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 5 DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010801367
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REQUERENTE(S) : HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A
ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADV.: TIAGO DOS SANTOS SANTANA
REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S.A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010801367 AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NOS AUTOS EM APENSO
QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201010801375
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : JANE ELZA VICENTE OLIVEIRA
SENTENÇA....: AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO Nº 201010801375 REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA. REQUERIDO:
JANE ELZA VICENTE OLIVEIRA VISTOS E ETC., ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA, POR INTERMÉDIO
DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, EM FACE DE JANE ELZA VICENTE OLIVEIRA, OBJETIVANDO O
RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.532,07 (MIL REAIS QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS) REFERENTE ÀS TRÊS
MENSALIDADES EM ABERTO ACRESCIDAS DE MULTA CONTRATUAL. A PARTE REQUERIDA FOI CITADA E ADVERTIDA DOS EFEITOS DA REVELIA, MAS NÃO
OFERECEU QUALQUER DEFESA NO PRAZO LEGAL. A REVELIA FAZ PRESUMIR ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO REQUERENTE,
NA FORMA DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ESTES ACARRETAM AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS ALI INDICADAS. NÃO HÁ
ELEMENTOS QUE SE ANTAGONIZEM À PRETENSÃO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A
PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ARBITRANDO OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM 10 DO VALOR
ATRIBUÍDO À CAUSA. P.R.I. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
USUCAPIÃO
PROC.: 201010801421
REQUERENTE(S) : ANSELMO CORREIA DOS SANTOS
ADV.: MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE USUCAPIÃO SEGUE A REGRA DO ART. 259, INCISO VII DO CPC, DEVENDO-SE
CONSIDERAR A ESTIMATIVA DO VALOR DO IMÓVEL, INTIME-SE A AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, INCLUSIVE, COMPLEMENTANDO-SE AS CUSTAS
PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REVISÃO
PROC.: 201010801440
REQUERENTE(S) : EVA MARIA DE MELO PRADO
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, CONSIDERO INTIMADA PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO
MÉRITO, COM BASE NOS ARTS. 267, III, E 598, AMBOS DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR, OBSERVADA A GRATUIDADE, SE HOUVER SIDO DEFERIDA. P.R.I.
ARACAJU, 11/03/11. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201010801449
EXEQUENTE(S) : RADIO TELEVISAO DE SERGIPE S/A
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : FABIO SANTOS DA CRUZ
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A RESPOSTA DO BACEN DE FLS. 34, NO PRAZO DE 05 DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010801458
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
REQUERIDO(S) : WANDERSON DOS SANTOS DANTAS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS, SOBRE O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 041, DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ARACAJU, 15 DE
MARÇO DE 2011.
REVISÃO
PROC.: 201010801466
REQUERENTE(S) : ELIZETE ROSA SILVA CARVALHO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERIDO(A)(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: JOAO ANDRÉ SALES RODRIGUES
ADV.: CARLOS EDUARDO BACELAR COELHO DA SILVA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 144/209, NO PRAZO DE 10 DIAS.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201010801471
AUTOR(ES) : COSME INACIO DOS SANTOS
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
RÉU(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: CLAUBER HILTON VALERIANO DA SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE REQUERENTE ATÉ ESTA DATA NÃO SE MANIFESTOU CONFORME DETERMINADO NO EXPEDIENTE DE FLS.
225, DISPONIBILIZADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 15/02/2011, INTIME-SE PESSOALMENTE E POR DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE
PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA
PROC.: 201010801473
EXEQÜENTE(S) : ERICA PALMEIRA COSTA
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
EXECUTADO(S) : BANESE CARD - SEAC SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
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ADV.: JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO
SENTENÇA....: SENDO ASSIM, NO PRESENTE MOMENTO, INCABÍVEL O INÍCIO DOS ATOS EXECUTIVOS MESMO QUE DE FORMA PROVISÓRIA. POR
CONSEGUINTE, ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, PARA EXTINGUIR O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, NOS MOLDES DO
QUE DISCIPLINA O ART.475-I, §1º DO CPC, ANTE OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA EXECUTADA PARA LIBERAÇÃO DOS
VALORES JÁ TRANSFERIDOS. CUSTAS, SE HOUVER, PELA PARTE EXEQUENTE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM OS PRESENTES AUTOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010801478
REQUERENTE(S) : MARINUZIA DE CARVALHO RODRIGUES
ADV.: VITOR SOARES DE OLIVEIRA FRAGA
REQUERENTE(S) : ANA PAULA CARVALHO RODRIGUES MACHADO
ADV.: VITOR SOARES DE OLIVEIRA FRAGA
REQUERIDO(S) : TAM LINHAS AÉREAS S/A
SENTENÇA....: CONSIDERANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 27, A FIM DE
QUE PRODUZA OS EFEITOS JURÍDICOS DETERMINADOS EM LEI. CASO HAJA REQUERIMENTO, DESENTRANHEM-SE DOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, EXCETUANDO-SE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES AO AUTOR, MEDIANTE RECIBO.
ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU APÓS, ARQUIVEM-SE OPORTUNAMENTE OS AUTOS. CUSTAS
PELO DESISTENTE. P. R. I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVE-SE ESTE PROCESSO. ARACAJU, 04/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201010801501
REQUERENTE(S) : WF LISBOA ENGENHARIA LTDA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
REQUERIDO(S) : REI EMPORIO E RESTAURANTE LTDA EPP
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DO MONTANTE DE R$ 27.267,54 (VINTE E SETE MIL DUZENDOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), A SER
ATUALIZADO DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, COM JUROS MORATÓRIOS DE 1 (UM POR CENTO) MENSAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA
PELO INPC. FACE O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15 (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 10 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201010801503
EXEQUENTE(S) : MASSARANDUBA MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA
ADV.: ALCEU CASTRO IVO
EXECUTADO(S) : MASTER ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO(S) : ABRAHAO LINCOLN PINTO DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : NELLY VANDERLEI DE OLIVEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801503 DIANTE DA SOLICITAÇÃO DO EXEQUENTE, RENOVEM-SE OS MANDADOS DE CITAÇÃO. ARACAJU, 15 DE
MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201010801506
REQUERENTE(S) : CARLOS ROBERTO PIERRE
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PAULISTA
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 42/67, NO PRAZO DE 10 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010801539
EXEQÜENTE(S) : NATHALIA VIEIRA ARAGÃO
ADV.: DEMOSTENES RAMOS DE MELO
EXEQÜENTE(S) : JOÃO BOSCO ARAGÃO
ADV.: DEMOSTENES RAMOS DE MELO
EXECUTADO(S) : MARIA DAS GRACAS TEODORO
ADV.: CELINA MARIA ALCANTARA NASCIMENTO AGUIAR
ADV.: ROBERTA AMARAL TORRES
ADV.: ANA CRISTINA DE CARVALHO MOURA
ADV.: JOSE JEFFERSON CORREIA MACHADO
DESPACHO....: PROC. Nº 201010801539 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE DÊ O DEVIDO ANDAMENTO AO FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO,NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010801569
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
REQUERIDO(S) : MARTA RODRIGUES DO REGO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS, SOBRE O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 018V, DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ARACAJU, 15 DE
MARÇO DE 2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010801578
EXEQÜENTE(S) : KHALIL DA COSTA SILVA
ADV.: JOAO SANTANA PINHEIRO
EXECUTADO(S) : EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNCACOES S/A
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O BLOQUEIO EFETUADO ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD ÀS FLS. 124, INTIME-SE O EXECUTADO, PARA, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, IMPUGNAR OS VALORES BLOQUEADOS, NOS TERMOS DO ART. 475-J, PARÁGRAFO 1º DO CPC.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201010801586
AUTOR(ES) : SEAC SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
RÉU(S) : JUSSARA ROSARIO MONTEIRO DOS SANTOS
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ADV.: RODRIGO COSTA MENDES
DESPACHO....: CONSIDERANDO A NÃO ACEITAÇÃO DO ENCARGO PELO PERITO ANTERIORMENTE NOMEADO, NOMEIO NOVO EXPERT O DR. WILSON NERI
DOS SANTOS, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL NA R. ARMANDO BARROS, 81 – COND. FLAMBOYANT – AP.304 – BLOCO D, BAIRRO LUZIA, CEP 49045-080,
QUE DEVERÁ, SE ACEITAR O MUNUS, FORNECER ORÇAMENTO DOS SEUS HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011.
DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201010801604
EXEQUENTE(S) : NAGILA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
ADV.: ALCEMAR DE FREITAS ITABORAI
EXECUTADO(S) : A COSMETICA LTDA
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
ADV.: LUZIANNA MARTINS SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201010801604 DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 193. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE
DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201110800015
EXEQUENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
EXECUTADO(S) : DESIREE IDALIETE MACHADO DE LIMA
DESPACHO....: TENDO VERIFICADO QUE A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES NÃO LOGROU ÊXITO, CONFORME SE AVISTA ÀS FLS. 22/23, INTIMESE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110800017
REQUERENTE(S) : CELSO MARQUES DOS SANTOS
ADV.: SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ
REQUERIDO(S) : CLARO EMPRESAS
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A) ANDRÉ SILVA VIEIRA, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR O
INSTRUMENTO DE MANDATO, REGULARIZANDO A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SOB PENA DO CONTIDO NO ART. 13, II DO CPC
COBRANÇA
PROC.: 201110800021
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : MÔNICA A. FERREIRA DIAS
DESPACHO....: ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE A RÉ, POR MANDADO, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO A SER DESIGNADA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, FICANDO ADVERTIDA A RÉ DE QUE, EM NÃO COMPARECENDO, PODERÃO SER
ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO, NA AUSÊNCIA DE ÊXITO DA CONCILIAÇÃO, DEVERÁ OFERECER
RESPOSTA, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 278 DO CPC. INTIMEM-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, E SUA ADVOGADA, POR
DIÁRIO DA JUSTIÇA ARACAJU, 11/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201110800022
REQUERENTE(S) : AILDA SILVA LISBOA SANTANA
ADV.: RICLEY MARCEL MOTA SANTANA
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 11/66, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONITÓRIA
PROC.: 201110800029
AUTOR(ES) : J F G G E CIA LTDA
ADV.: KÁTIA CRISTINA BARRETO FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU(S) : LANA MONTEIRO COSTA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, EM 05 DIAS, SOBRE O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 037V, DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ARACAJU, 15 DE
MARÇO DE 2011.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201110800034
AUTOR(ES) : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
RÉU(S) : ANGELO GLAUBERT FERNANDES ALBRECHT
ADV.: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800034 CUMPRA-SE O COMANDO DE FLS. 55/56. ARACAJU, 14/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE
DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110800038
EXEQÜENTE(S) : SORAYA SANTOS DE LIMA
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
EXEQÜENTE(S) : MASSILON FERREIRA DA SILVA
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO(S) : SEG LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
EXECUTADO(S) : SEGURADORA SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201110800038 CONSIDERANDO QUE AS PARTES SILENCIARAM NO TOCANTE AO CÁLCULO DOS VALORES APRESENTADOS,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 181, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE PARA LIBERAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 162 DOS AUTOS.
OUTROSSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, ABATENDO-SE O VALOR
ACIMA REFERIDO. ARACAJU, 10 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201110800046
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REQUERENTE(S) : LUIZ MARCELO DA FONSECA FILHO
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ALEXSANDRO DE ALMEIDA AZEVEDO
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 28/56, NO PRAZO DE 10 DIAS.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201110800047
REQUERENTE(S) : LUCIA REJANE COSTA TAVARES
ADV.: FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
ADV.: GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES
ADV.: ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 36/53, NO PRAZO DE 10 DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110800052
REQUERENTE(S) : TIAGO ROCHA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : JONAS ROCHA MELO
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : MAGDA ROCHA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERENTE(S) : MARIA RUTE SANTOS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
REQUERIDO(S) : HOSPITAL E MATERNIDADE PRIMAVERA
ADV.: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO
ADV.: DANIELLY ROCHA MARQUES
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 21/41, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201110800053
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : JAMYSON OLIVEIRA SANTOS
SENTENÇA....: DECIDO. CONSIDERANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 33, A
FIM DE QUE PRODUZA OS EFEITOS JURÍDICOS DETERMINADOS EM LEI. CASO HAJA REQUERIMENTO, DESENTRANHEM-SE DOS AUTOS OS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, EXCETUANDO-SE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES AO AUTOR, MEDIANTE RECIBO.
OUTROSSIM, CASO HAJA RESTRIÇÃO JUDICIAL JUNTO AO DETRAN/SE FEITA POR ESTE JUÍZO, PROCEDA-SE AO DESBLOQUEIO. ESTADO DE SERGIPE
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU APÓS, ARQUIVEM-SE OPORTUNAMENTE OS AUTOS. CUSTAS PELO DESISTENTE. P.
R. I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVE-SE ESTE PROCESSO. ARACAJU, 14/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS
PROC.: 201110800054
AUTOR(ES) : SEQUENCIA SURF LTDA-ME
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
RÉU(S) : BRIGIDA MARIA SANTOS NUNES
ADV.: ROGÉRIO REGINATO ALVES NUNES
DESPACHO....: AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 14 NO FEITO CONEXO DE DESPEJO
(Nº201010801605). ARACAJU, 10 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201110800081
AUTOR(ES) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
RÉU(S) : TAISA DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS
ADV.: ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
SENTENÇA....: DECIDO. CONSIDERANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 320, A
FIM DE QUE PRODUZA OS EFEITOS JURÍDICOS DETERMINADOS EM LEI. CASO HAJA REQUERIMENTO, DESENTRANHEM-SE DOS AUTOS OS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, EXCETUANDO-SE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES AO AUTOR, MEDIANTE RECIBO.
ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU APÓS, ARQUIVEM-SE OPORTUNAMENTE OS AUTOS. CUSTAS
PELO DESISTENTE. P. R. I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVE-SE ESTE PROCESSO. ARACAJU, 11/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROC.: 201110800084
IMPUGNANTE(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
IMPUGNADO(S) : GESTOR DA EMPRESA HABITACIONAL CONSTRUCOES S A
ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADV.: TIAGO DOS SANTOS SANTANA
SENTENÇA....: DESTA FORMA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, PARA ATRIBUIR À CAUSA O VALOR DE R$ 18.641.327,38 (DEZOITO
MILHÕES SEISCENTOS E QUARENTA E UM MIL TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), PROCEDENDO-SE O IMPUGNADO À
COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CUSTAS PELO IMPUGNADO. AUSENTE A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA FACE A
INCIDENTALIDADE. P.R.I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110800093
EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : VALMI SANTOS MATOS
DESPACHO....: TENDO VERIFICADO QUE A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES NÃO LOGROU ÊXITO, CONFORME SE AVISTA ÀS FLS. 10/12 DOS
AUTOS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
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DESPEJO
PROC.: 201110800095
AUTOR(ES) : ROSA CRISTINA DOS SANTOS
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
RÉU(S) : LINEI CHRISTIANE SILVA PEREIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800095 INTIME-SE O AUTOR PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INDICANDO O ATUAL
ENDEREÇO DA RÉ, EM 10 DIAS. ARACAJU, 14/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 201110800108
REQUERENTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
REQUERIDO(S) : CLEVISON SEBASTIÃO SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800108 TENDO EM VISTA O PROCESSAMENTO DO FEITO, COM A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, RESERVO A
APRECIAÇÃO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO PARA A SENTENÇA. CONTADOS E PREPARADOS. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO
FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
ANULATÓRIA
PROC.: 201110800121
REQUERENTE(S) : MARIA EDLA SANTOS LIMA
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
REQUERIDO(S) : BANESE CARD
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
ADV.: JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 51 A 129, CONFORME DETERMINADO EM AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110800156
REQUERENTE(S) : GLEIDE MARIA DOS SANTOS DINIZ
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
REQUERIDO(S) : UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV.: ROBERTA CARDOSO DE REZENDE
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 82/148, NO PRAZO DE 10 DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 201110800158
REQUERENTE(S) : MANOEL VIEIRA DE SANTANA
ADV.: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS
REQUERIDO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL COM BASE NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ASSIM JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, I, DO MESMO CÓDIGO. CUSTAS PELO AUTOR, OBSERVADA A
GRATUIDADE, SE HOUVER SIDO DEFERIDA. P.R.I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110800194
REQUERENTE(S) : FELIPE CONCEIÇÃO MENEZES
ADV.: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO
REQUERIDO(S) : ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800194 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA JUNTAR COMPROVANTE DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, PARA FINS DE
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO QUE DISCIPLINA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL; EM 05 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESTE
PLEITO. ARACAJU, 14/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110800203
EXEQÜENTE(S) : JOSIAS PAULO DE BARROS
ADV.: JOSEFA ELETICIA SILVA SOUZA
ADV.: EMANUELLE DE OLVEIRA MOREIRA
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE PENHORA ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD, CONFORME SE OBSERVA FLS. 205/208, INTIME-SE A
PARTE EXECUTADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110800208
REQUERENTE(S) : CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201110800208 CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PLEITEADO PELO AUTOR, NOS TERMOS DA LEI
1.060/50, VEZ QUE, SEGUNDO SE VERIFICA DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS E DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS, O REQUERENTE NÃO TEM CONDIÇÕES
DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SUA PRÓPRIA MANTENÇA E DE SUA FAMÍLIA. CITE-SE O RÉU PARA,
QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
NA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CPC. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110800252
REQUERENTE(S) : JOSÉ ORLI DA SILVA
ADV.: DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE
REQUERIDO(S) : TAM LINHAS AEREAS S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800252 INTIME-SE PARA PROVIDENCIAR A QUITAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO. ARACAJU, 11/03/11 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUIZA DE DIREITO
COMINATÓRIA
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PROC.: 201110800291
AUTOR(ES) : CIEP - COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA DE EMBALAGEM E PLASTICO LTDA
ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO
RÉU(S) : BANCO DO BRASIL
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800291 CITE-SE O RÉU PARA,QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SOB
PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CPC. RESERVO A APRECIAÇÃO DA
CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA MOMENTO POSTERIOR À RESPOSTA DO RÉU. ARACAJU, 11/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA
DE DIREITO
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
PROC.: 201110800314
AUTOR(ES) : MARIA DE JESUS
ADV.: MARY JANE RIBEIRO SANTANA TORRES SANTOS
ADV.: THAIS VALESKA RIBEIRO SANTANA
RÉU(S) : MARIA APARECIDA DE JESUS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800314 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, TRAZENDO AOS AUTOS DOCUMENTAÇÃO RELATIVA
AO REGISTRO DO IMÓVEL EM QUESTÃO, POSTO QUE DOCUMENTO ESSENCIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
ARACAJU, 14/03/2011. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201110800319
AUTOR(ES) : SONDA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA FONTES
RÉU(S) : M & C CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110800319 CITE-SE POR MANDADO, OU PRECATÓRIA, SE FOR O CASO, PARA EM 15 (QUINZE) DIAS PAGAR, ADVERTIDO
DE QUE NÃO O FAZENDO OU NÃO OFERECENDO EMBARGOS NO REFERIDO PRAZO, CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL, CONVERTENDO-SE O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, PROSSEGUINDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. ADVIRTA-SE TAMBÉM QUE
PAGANDO NO PRAZO ACIMA, FICARÁ ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ARACAJU, 15/03/2011.. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA
DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 85
TOTAL DE SENTENÇAS : 17
TOTAL DE PROCESSOS : 102
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADALBERTO COSTA MORAES -> 2
ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA -> 2
ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS -> 2
ADRIANA OLIVEIRA FONTES -> 1
AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA -> 2
ALCEMAR DE FREITAS ITABORAI -> 1
ALCEU CASTRO IVO -> 1
ALDO CARDOSO COSTA -> 2
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALESSANDRA PRATA MARTINS -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1
ALEXSANDRO DE ALMEIDA AZEVEDO -> 1
ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 1
ANA CRISTINA DE CARVALHO MOURA -> 1
ANA PAULA BLINOFI CRUZ -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 1
ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA -> 1
ANTONIO BRAZ DA SILVA -> 1
ANTONIO CARLOS DAMASCENO -> 1
ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 2
ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS -> 1
ARISMAR BRITO DOS SANTOS -> 1
AUGUSTO SAVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO -> 1
AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 2
BRENO VIEIRA NUNES -> 2
BRUNO NOVAES ROSA -> 1
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 3
CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE -> 1
CARLOS EDUARDO BACELAR COELHO DA SILVA -> 1
CARLOS JOAO DE GOIS -> 1
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 1
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1
CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 1
CELINA MARIA ALCANTARA NASCIMENTO AGUIAR -> 1
CHRISTIANO DIAS LEBRE -> 1
CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR -> 1
CLAUBER HILTON VALERIANO DA SILVA -> 1
CLAUDIO SILVA DE CARVALHO -> 1
CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO -> 1
CRISTIANO PINHEIRO BARRETO -> 1
DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS -> 1
DANIELLY ROCHA MARQUES -> 1
DEMOSTENES RAMOS DE MELO -> 2
DIEGO DANTAS SANTOS -> 1
DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE -> 1
DJALMA NUNES FERNANDES JÚNIOR -> 1
DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE -> 1
EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 3
EMANUELLE DE OLVEIRA MOREIRA -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 6
ERICA PALMEIRA COSTA -> 1
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1
EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS -> 1
ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1
FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS -> 2
FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 2
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FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS -> 1
FLÁVIA SANTOS DE CARVALHO -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 2
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GISELE VIRGINIA MARQUES REPOLHO -> 1
GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS -> 1
GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 4
GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA -> 1
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
HUGO FILARDI PEREIRA -> 1
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 2
JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA -> 1
JOAO ANDRÉ SALES RODRIGUES -> 1
JOAO SANTANA PINHEIRO -> 1
JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS -> 1
JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO -> 1
JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS -> 2
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR -> 3
JOSE JEFFERSON CORREIA MACHADO -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 5
JOSEFA ELETICIA SILVA SOUZA -> 1
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO -> 1
JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 1
JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO -> 2
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 2
JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS -> 1
JULIA ARAUJO DOS SANTOS -> 1
JULIANA CABRAL DE OLIVEIRA -> 1
JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA -> 1
JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
KÁTIA CRISTINA BARRETO FERREIRA DE OLIVEIRA -> 1
LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1
LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO -> 1
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1
LUCIANNE LEAL SANTOS -> 2
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 4
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 2
LUIZ CARLOS SANTOS -> 1
LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS -> 1
LUIZ EDUARDO AYRES DE FREITAS BRITTO -> 1
LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE -> 1
LUZIANNA MARTINS SOUZA -> 1
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1
MANOELA COSTA MENEZES -> 1
MARCELO DÓRIA DE ARAÚJO -> 1
MARCIO MENEZES -> 2
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 3
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 3
MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 1
MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA -> 2
MARIA HORTENSIA AYRES DE BRITTO SANTOS -> 1
MARIA LUCILIA GOMES -> 1
MARIA LUIZA CARDOSO COELHO -> 2
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MARY JANE RIBEIRO SANTANA TORRES SANTOS -> 1
MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 2
MAURICIO MONACO DA CONCEICAO -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 2
MURILO SOUZA ARAUJO -> 1
MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS -> 1
MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ -> 2
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1
NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 1
NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO -> 1
NORMANDIA DE JESUS BRAYNER DOS SANTOS -> 1
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1
PALOMA DA SILVA LACERDA -> 1
PAULA RODRIGUES DA SILVA -> 2
PAULO CALUMBY BARRETO -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 4
PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 3
PEDRO HENRIQUE BATISTA SANTOS FONTES SILVA -> 1
PLINIO REBOUÇAS DE MOURA -> 1
RAFAEL MELO TAVARES -> 2
RAFAEL SOARES DE CERQUEIRA -> 1
REGES COELHO CORREIA -> 1
RENATA PRADO MENIGHIN -> 2
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 3
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1
RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 1
RICLEY MARCEL MOTA SANTANA -> 1
ROBERTA AMARAL TORRES -> 1
ROBERTA CARDOSO DE REZENDE -> 1
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 2
RODRIGO COSTA MENDES -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 3
ROGÉRIO REGINATO ALVES NUNES -> 1
SANDRA IZABELLA TORRES APOLONIO -> 1
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 2
SIDNEY RIBEIRO SANTANA -> 1
SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS -> 2
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SUSAN MANUELA SILVA MENESES CRUZ -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 3
TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 3
TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR -> 1
THAIS VALESKA RIBEIRO SANTANA -> 1
THAIZE DE CARVALHO CORREIA -> 1
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 4
THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 1
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 1
TIAGO DOS SANTOS SANTANA -> 2
VALMIR MACEDO DE ARAUJO -> 1
VALÉRIA CHAGAS MELO -> 1
VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA -> 1
VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES -> 1
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1
VICTOR MIDLEJ LAVIGNE DE LEMOS -> 1
VINICIUS GUERRA DE ALMEIDA -> 1
VINICIUS MOREIRA BATISTA -> 1
VITOR SOARES DE OLIVEIRA FRAGA -> 2
VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES -> 1
WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO -> 2
WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 2
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 1
ESCRIVÃO DO 24º OFÍCIO.
9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 25º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200410900064
EXEQUENTE(S) : SERGIO ANDRADE ROSAS
ADV.: JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
ADV.: SERGIO ANDRADE ROSAS
EXECUTADO(S) : CARLOS ALBERTO MECENAS
ADV.: JUSSILENE SAMPAIO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : MARIA LOURDES FREIRE DE MELO
ADV.: ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
DESPACHO....: ATO ORDINATÓRIO MANIFESTE-SE O (A) EXEQUENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE LICITANTE NOS
LEILÕES REALIZADOS, REQUERENDO, INCLUSIVE, O QUER DE DIREITO PARA DILIGENCIAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810900759
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRAISIL S/A
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : ROSANGELA SILVA MARIANO
ADV.: MARÍLIA MARIA SOUSA SANTANA
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, IMPOSSIBILITADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DA EXECUTADA E SUA ADVOGADA. PELA
ORDEM PEDIU A PALAVRA A ADVOGADA DO EXEQUENTE QUE PUGNOU PELA VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE DEZ DIAS. PELA MM JUÍZA FOI DITO
QUE: DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA CONCEDENDO O PRAZO DE DEZ DIAS.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200910900641
AUTOR(ES) : MARIA CRIZALES ANDRADE MELO
ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
RÉU(S) : BANCO FINASA
ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). GENIVALDO GONCALVES MENDONCA - ADVOGADO
(A), DESDE 18/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200910901125
REQUERENTE(S) : MARIA JOSE DOS SANTOS
ADV.: CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO
REQUERIDO(S) : FLORA JARDINS
ADV.: THIAGO ETTINGER OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : MARIA LIMA DOS SANTOS
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, E NA FORMA DO QUE PRESCREVEM OS ARTIGOS 103, 105 E 106 DA LEI ADJETIVA CIVIL, DECLARO A
CONEXÃO DAS AÇÕES ACIMA REFERIDAS, DETERMINANDO QUE, SEJAM OS AUTOS REMETIDOS À 4ª VARA CÍVEL. DÊ-SE BAIXA. INTIMEM-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910901160
REQUERENTE(S) : ALDO DE SENA SAMPAIO
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
REQUERENTE(S) : MARIA AMANDA VITAL DE AZEVEDO
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
REQUERIDO(S) : RADIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$
10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CADA UM DOS AUTORES, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ATUALIZADA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, A
PARTIR DA PRESENTE DECISÃO, E JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CONDENO-A, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 20 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.
R. I. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011.
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COBRANÇA
PROC.: 200910901200
REQUERENTE(S) : JOSE ERNANE MESQUITA DORIA
ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
REQUERIDO(S) : GRECIA RODRIGUES CARVALHO FRAZAO
REQUERIDO(S) : JOAO MARIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : ELZE DA SILVA OLIVEIRA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE AS PARTES REQUERIDAS JOÃO MARIA DE OLIVEIRA E ELZE DA SILVA OLIVEIRA NÃO POSSUEM ADVOGADO
CONSTITUÍDO NOS AUTOS, INTIME-SE O AUTOR PARA ANEXAR AO FEITO CÓPIA AUTENTICADA DO ACORDO FIRMADO COM OS MESMOS PARA FINS DE
HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTE-SE, AINDA, SOBRE O FEITO EM RAZÃO DA SRA. GRÉCIA RODRIGUES CARVALHO FRAZÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910901391
REQUERENTE(S) : RENARIO & FILHOS LTDA
ADV.: MARCELO FEITOSA SILVA
REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S.A
ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO
DESPACHO....: EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO REQUERENTE. APÓS, ARQUIVEM-SE. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011.
REVISÃO
PROC.: 201010900339
REQUERENTE(S) : MARIA APARECIDA GUILHERME REIS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA
ADV.: AUGUSTO SAVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2011, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201010900437
REQUERENTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
REQUERIDO(S) : ROBSON FIGUEIROA VITORIO
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, O PEDIDO DE FLS. 02/04, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL, OBJETO DO CONTRATO DE FLS. 15/16 CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA
E EXCLUSIVA DO MESMO NAS MÃOS DO PROPRIETÁRIO, ORA AUTOR, DEIXANDO DE ACATAR, PORTANTO, O PLEITO DO AUTOR QUANDO À INDENIZAÇÃO
POR PERDAS E DANOS. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SER O
MESMO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SENDO ISENTA, PORTANTO, DE TAL PAGAMENTO, CONFORME ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FIXO EM R$ 545,00 OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO A SEREM PAGOS PELO ESTADO DE SERGIPE AO DEFENSOR DATIVO QUE ATUOU NO FEITO,
CONFORME DESPACHOS DE FLS. 38 E 44. P. R. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010900662
EXEQÜENTE(S) : NOBERTO DE OLIVEIRA E NOEMIA SILVA CRUZ
ADV.: ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES
EXECUTADO(S) : VIACAO SANTA MARIA LTDA
ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA
DESPACHO....: NOBERTO DE OLIVEIRA E NOEMIA SILVA CRUZ, JÁ QUALIFICADOS NOS AUTOS, APRESENTOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A
DECISÃO DE FLS. 554 PROFERIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE MOVE EM FACE DE VIAÇÃO SANTA MARIA LTDA, ALEGANDO QUE A DECISÃO
EMBARGADA É OMISSA, UMA VEZ QUE NA PARTE DISPOSITIVA NÃO CONSTOU TEXTUALMENTE A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EFETUADO ENTRE AS
PARTES, MAS TÃO SOMENTE A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO III DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DE FATO, ANALISANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE HOUVE OMISSÃO NA SENTENÇA PROFERIDA. POR TAIS RAZÕES, ACOLHO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, DEVENDO SER SUBSTITUÍDO O ÚLTIMO PARÁGRAFO DA SENTENÇA DE FLS. 46, PELO SEGUINTE: “ANTE O
EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”. MANTENHO NOS DEMAIS TERMOS A REFERIDA DECISÃO. INTIMEM-SE.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201010900680
REQUERENTE(S) : J. NUNES CONSTRUCOES LTDA
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
REQUERIDO(S) : BENFICA E AMORIM SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
ADV.: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA
ADV.: MARCIO MENEZES
SENTENÇA....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. CONDENO A REQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$ 700,00, NOS TERMOS DO ART. 20 PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P. R. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010900801
EXEQUENTE(S) : NOBERTO DE OLIVEIRA
ADV.: ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES
EXEQUENTE(S) : NOEMIA SILVA CRUZ
ADV.: ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES
EXECUTADO(S) : VIACAO SANTA MARIA LTDA
DESPACHO....: VISTOS ETC... NOBERTO DE OLIVEIRA E NOEMIA SILVA CRUZ, JÁ QUALIFICADOS NOS AUTOS, APRESENTOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONTRA A DECISÃO DE FLS. 46 PROFERIDA NA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL QUE MOVE EM FACE DE VIAÇÃO SANTA MARIA LTDA, ALEGANDO QUE A
DECISÃO EMBARGADA É OMISSA, UMA VEZ QUE NA PARTE DISPOSITIVA NÃO CONSTOU TEXTUALMENTE A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EFETUADO
ENTRE AS PARTES, MAS TÃO SOMENTE A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE FATO, ANALISANDO OS AUTOS, OBSERVO HOUVE OMISSÃO NA SENTENÇA PROFERIDA. POR TAIS RAZÕES, ACOLHO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, DEVENDO SER SUBSTITUÍDO O ÚLTIMO PARÁGRAFO DA SENTENÇA DE FLS. 46, PELO SEGUINTE: “ANTE
O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”. MANTENHO NOS DEMAIS TERMOS A REFERIDA DECISÃO.
INTIMEM-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010900885
REQUERENTE(S) : HABITACIONAL CONSTRUCOES S.A
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ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
REQUERIDO(S) : HSBC BANCO BRASIL SA
ADV.: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2011, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010900905
REQUERENTE(S) : MARIA VALDEREZ DE JESUS FARIAS
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
REQUERENTE(S) : CELSO CARLOS BATISTA DOS SANTOS
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2011, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201010900940
REQUERENTE(S) : FREDERICO CARVALHO VELLOSO COSTA
ADV.: SAMUEL PEDRO DAUD
REQUERIDO(A)(S) : FINANCEIRA ITAU CBD S A
ADV.: ALEXANDRA P. T. DE ALMEIDA
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2011, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201010900965
REQUERENTE(S) : MARCÍLIO DE SIQUEIRA PINTO
ADV.: RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO
REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2011, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
RENOVATÓRIA DE LOC COMERCIAL
PROC.: 201010900998
AUTOR(ES) : PHARMÁCIA BIOLÓGICA MANIPULAÇÕES FARMACEUTICAS LTDA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
RÉU(S) : RIOMAR CENTROS COMERCIAIS LTDA
ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
ADV.: RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 05/04/2011, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COBRANÇA
PROC.: 201010901089
REQUERENTE(S) : ARNALDINA RIBEIRO SILVA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERENTE(S) : ELZA KEIKO AOKI XIOL FERREIRA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERENTE(S) : MARIA AUXILIADORA FARIA LIMA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERENTE(S) : LUZIANA SOUZA LIMA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERENTE(S) : ANTONIO CRISTOVÃO DE ARAUJO
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERENTE(S) : PAULO ROBERTO GONÇALVES PEREIRA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERENTE(S) : JOAO ELISIO ANDRADE ALVES
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERENTE(S) : NILSON NUNES DO NASCIMENTO
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERENTE(S) : WELLINGTON RIBEIRO SILVA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERENTE(S) : DEUSDETE GARCIA OLIVEIRA
ADV.: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO
REQUERIDO(S) : PREVI CAIXA DE PREV DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL
ADV.: CARLOS EDUARDO BACELAR COELHO DA SILVA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2011, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010901090
EXEQÜENTE(S) : GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
EXECUTADO(S) : HERIBALDO CORREA BARRETO
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
DESPACHO....: DIANTE DA NÃO EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO CONFORME DOCUMENTO QUE SEGUE, MANIFESTE-SE O CREDOR, REALIZANDO DILIGÊNCIAS
EFETIVAS PARA O NORMAL ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010901091
EXEQÜENTE(S) : FERNANDO JOSE DE CASTRO SOUZA
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
EXECUTADO(S) : HERIBALDO CORREA BARRETO
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ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
DESPACHO....: UMA VEZ EFETIVADO O BLOQUEIO PARCIAL, CONFORME COMPROVANTE QUE SEGUE, PROCEDI SOLICITAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA
CONTA JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A VINCULADA AO PRESENTE FEITO E À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, EFETIVANDO-SE, DESTARTE, A PENHORA
SOBRE A QUANTIA ALI DISCRIMINADA. INTIME-SE O DEVEDOR DA PENHORA PARCIAL OCORRIDA. INTIME-SE O EXEQUENTE DO BLOQUEIO PARCIAL
OCORRIDO, APRESENTANDO CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO REMANESCENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REVISÃO
PROC.: 201010901100
REQUERENTE(S) : GILTON MACHADO DA CRUZ
ADV.: ELADIO LASSERRE
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S A
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2011, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010901103
REQUERENTE(S) : ANA CARLA SANTOS
ADV.: LUCAS TADEU COSTA DIAS
REQUERIDO(S) : DEIB OTOCH & CIA LTDA LOJAS ESPLANADA
ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS ETC. ANA CARLA SANTOS, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO, EM FACE DE DEIB OTOCH & CIA LTDA – LOJAS ESPLANADAS, ALI TAMBÉM IDENTIFICADA, REALIZANDO-SE ACORDO
ENTRE OS MESMOS, CONFORME SE VERIFICA DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 53/54. O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, LEVA À EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, FAZENDO COISA JULGADA MATERIAL EM RELAÇÃO AO PLEITO CONSTANTE NA INICIAL. ANTE O EXPOSTO,
HOMOLOGO O ACORDO DE FLS.53/54 E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO QUE
DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE RITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME ACORDADO. CUSTAS PELA REQUERENTE. P. R. I.
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
COBRANÇA
PROC.: 201010901137
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : ELIAN CRUZ SANTOS
DESPACHO....: REMARCADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 10/02/2011 PARA O DIA 15/04/2011 ÀS 12:30 HS NA SALA 2 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 201010901166
AUTOR(ES) : ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR
ADV.: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR
RÉU(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
ADV.: PAULA RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2011, ÀS 12:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COMINATÓRIA
PROC.: 201010901211
AUTOR(ES) : GLAYDE SELMA DA CONCEIÇÃO SILVA
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
AUTOR(ES) : MARIA LUIZA SILVA VIEIRA
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
RÉU(S) : MIRALDA DA SILVA
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. GLAYDE SELMA DA CONCEIÇÃO E MARIA LUIZA SILVA VIEIRA, QUALIFICADA ANTERIORMENTE, AJUIZOU A
PRESENTE AÇÃO EM FACE DE MIRALDA DA SILVA, TENDO AS PARTES CHEGADO A UMA COMPOSIÇÃO CONFORME TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 22. O
ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, LEVA À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS, ACASO EXISTENTES,
PELAS PARTES. HONORÁRIOS NA FORMA ESTIPULADA PELAS PARTES NO ACORDO CELEBRADO. P.R.I. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011.
ANULATÓRIA
PROC.: 201010901271
REQUERENTE(S) : JOAO JEOVAN PEREIRA MACEDO
ADV.: CASCIA MARIA FREIRE DE BARROS
REQUERIDO(S) : CARTORIO DO 6º OFICIO
ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
ADV.: JULIO ROCHADEL MOREIRA
REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE MARIA MACEDO SIQUEIRA
ADV.: WILSON MACEDO SIQUEIRA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DO(A) REQUERIDO: CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO. PRAZO DE (10) DEZ DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010901287
REQUERENTE(S) : BANCO FIAT S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : LEIDE DE MENDONÇA N ME
DESPACHO....: VISTOS E EXAMINADOS, BANCO FIAT S/A, QUALIFICADO NA EXORDIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE
LEIDE DE MENDONÇA N ME EM VIRTUDE DE HAVER CELEBRADO COM ESTE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, TORNANDO-SE O MESMO INADIMPLENTE,
TENDO SIDO O VEÍCULO DISCRIMINADO NA EXORDIAL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DO PAGAMENTO DO CONTRATO ACIMA
REFERIDO, PUGNANDO PELA CONCESSÃO DE LIMINAR. DO DOC. DE FLS. 09, ACOSTADO NO PETITÓRIO INICIAL, VERIFICA-SE QUE O REQUERIDO FOI
DEVIDAMENTE NOTIFICADO, RESTANDO DEMONSTRADO O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, O QUE POR SI SÓ AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA.
COM TAIS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE O ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, DEFIRO O PEDIDO PARA DETERMINAR A BUSCA E
APREENSÃO DO VEÍCULO DISCRIMINADO NA INAUGURAL, EXPEDINDO-SE O RESPECTIVO MANDADO, PROCEDENDO A ENTREGA DO BEM AO
REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIDA A MEDIDA, CITE-SE O REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS OU REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA, NA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELA AUTORA NA
INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, NOS TERMOS DO ART. 3º §§ 1º, 2º E 3º DO DECRETO LEI Nº 911/69 COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. INTIME-SE. ARACAJU, 01 MARÇO DE 2011.
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COBRANÇA
PROC.: 201010901301
REQUERENTE(S) : MARIA MARGARIDA SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
REQUERIDO(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: CLORIS GARCIA TOFFOLI
ADV.: OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS - ADVOGADO
(A), DESDE 17/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201010901375
REQUERENTE(S) : BANCO CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
REQUERIDO(S) : MARIO RUBENS SILVA SANTOS
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, E NA FORMA DO QUE PRESCREVEM OS ARTIGOS 103, 105 E 106 DA LEI ADJETIVA CIVIL, DECLARO A
CONEXÃO DAS AÇÕES ACIMA REFERIDAS, DETERMINANDO QUE, SEJAM OS AUTOS REMETIDOS À 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. DÊ-SE BAIXA.
INTIMEM-SE.
REVISÃO
PROC.: 201010901419
REQUERENTE(S) : ADERNOEL VIANA QUERINO
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
DESPACHO....: (...) COM TAIS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO, NO MOMENTO, O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEVENDO O AUTOR, CASO PRETENDA
DESCARACTERIZAR A MORA, EFETUAR O PAGAMENTO NA FORMA CONTRATADA. CITE-SE O REQUERIDO NOS TERMOS DO ART. 285 DO C. P. CIVIL.
INTIME-SE, AINDA, O MESMO (DEMANDADO) PARA, NO PRAZO DE RESPOSTA, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA LIDE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201110900083
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : LUCIANA DE BRITO ALVES
DESPACHO....: VISTOS E EXAMINADOS, BANCO ITAUCARD S/A, QUALIFICADO NA EXORDIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM
FACE DE LUCIANA DE BRITO ALVES EM VIRTUDE DE HAVER CELEBRADO COM ESTE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, TORNANDO-SE O MESMO
INADIMPLENTE, TENDO SIDO O VEÍCULO DISCRIMINADO NA EXORDIAL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DO PAGAMENTO DO CONTRATO
ACIMA REFERIDO, PUGNANDO PELA CONCESSÃO DE LIMINAR. DO DOC. DE FLS. 11/12, ACOSTADO NO PETITÓRIO INICIAL, VERIFICA-SE QUE O
REQUERIDO FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADO, RESTANDO DEMONSTRADO O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, O QUE POR SI SÓ AUTORIZA A
CONCESSÃO DA MEDIDA. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE O ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, DEFIRO O PEDIDO PARA
DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DISCRIMINADO NA INAUGURAL, EXPEDINDO-SE O RESPECTIVO MANDADO, PROCEDENDO A
ENTREGA DO BEM AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIDA A MEDIDA, CITE-SE O REQUERIDO PARA RESPONDER, QUERENDO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS OU REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA, NA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS
PELA AUTORA NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, NOS TERMOS DO ART. 3º §§ 1º, 2º E 3º DO DECRETO LEI Nº
911/69 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. INTIME-SE.
COBRANÇA
PROC.: 201110900119
REQUERENTE(S) : ENEDINA SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/04/2011, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COBRANÇA
PROC.: 201110900122
REQUERENTE(S) : IVALDA LUCIA DE JESUS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/04/2011, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COBRANÇA
PROC.: 201110900124
REQUERENTE(S) : MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MENEZES
ADV.: FLÁVIA PRADO SANTANA
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/04/2011, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900139
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO RODRIGUES DA PAIXAO
ADV.: GABRIEL RODRIGUES SANTOS DA PAIXÃO
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA
ADV.: LISE SANTOS AGUIAR
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. ANTÔNIO RODRIGUES DA PAIXÃO , QUALIFICADO À FLS. 02 DOS AUTOS, AJUIZOU O PRESENTE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DE BANCO FINASA, ALI TAMBÉM IDENTIFICADO, ALEGANDO SER CREDOR DO MESMO DA QUANTIA DESCRITA NA
EXORDIAL. ATRAVÉS DO DEPÓSITO DE FLS.89, OCORREU O PAGAMENTO DO DÉBITO PELO EXECUTADO. O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO
DEVEDOR ENSEJA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, I, C/C 475-R DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM TAIS CONSIDERAÇÕES,
EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSITIVO LEGAL ACIMA MENCIONADO. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA
EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. ANOTE-SE JUNTO AO SCP O ENCERRAMENTO. P.R.I. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900154
EXEQÜENTE(S) : JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA
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ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA
ADV.: PAULA DANTAS RODRIGUES
EXECUTADO(S) : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. JOSÉ HUNALDO SANTOS DA MOTA, QUALIFICADO À FLS. 02 DOS AUTOS, AJUIZOU O PRESENTE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DE UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, ALI TAMBÉM IDENTIFICADO, ALEGANDO SER CREDOR DO
MESMO DA QUANTIA DESCRITA NA EXORDIAL. ATRAVÉS DO DEPÓSITO DE FLS.111, OCORREU O PAGAMENTO DO DÉBITO PELO EXECUTADO. O
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR ENSEJA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, I, C/C 475-R DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSITIVO LEGAL ACIMA MENCIONADO. EXPEÇA-SE
ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. ANOTE-SE JUNTO AO SCP O ENCERRAMENTO. P.R.I. ARACAJU, 14
DE MARÇO DE 2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900175
EXEQÜENTE(S) : JOSE FRANCISCO DA CUNHA
ADV.: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR
EXECUTADO(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAÚJO, DESDE
18/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. {MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900176
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR
ADV.: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR
EXECUTADO(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAÚJO, DESDE
18/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS. {MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
REVISÃO
PROC.: 201110900228
REQUERENTE(S) : VALDIVIA VIANA CONRADO
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S/A
DESPACHO....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEVENDO A AUTORA, CASO PRETENDA DESCARACTERIZAR A
MORA, EFETUAR O PAGAMENTO NA FORMA CONTRATADA. CITE-SE O REQUERIDO NOS TERMOS DO ART. 285 DO C. P. CIVIL, INTIMANDO-O DE LOGO
PARA, NO PRAZO DE RESPOSTA, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA LIDE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201110900255
REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA
REQUERIDO(S) : THIAGO HENRIQUE ALVES ALMEIDA
DESPACHO....: VISTOS E EXAMINADOS, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, QUALIFICADO NA EXORDIAL, AJUIZOU A PRESENTE
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE THIAGO HENRIQUE ALVES ALMEIDA EM VIRTUDE DE HAVER CELEBRADO COM ESTE CONTRATO DE
FINANCIAMENTO, TORNANDO-SE O MESMO INADIMPLENTE, TENDO SIDO O VEÍCULO DISCRIMINADO NA EXORDIAL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA DO PAGAMENTO DO CONTRATO ACIMA REFERIDO, PUGNANDO PELA CONCESSÃO DE LIMINAR. DO DOC. DE FLS. 21/22, ACOSTADO NO
PETITÓRIO INICIAL, VERIFICA-SE QUE O REQUERIDO FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADO, RESTANDO DEMONSTRADO O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO,
O QUE POR SI SÓ AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE O ART. 3º DO DECRETO LEI
911/69, DEFIRO O PEDIDO PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DISCRIMINADO NA INAUGURAL, EXPEDINDO-SE O RESPECTIVO
MANDADO, PROCEDENDO A ENTREGA DO BEM AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIDA A MEDIDA, CITE-SE O REQUERIDO PARA
RESPONDER, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS OU REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA, NA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE SEGUNDO
OS VALORES APRESENTADOS PELA AUTORA NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, NOS TERMOS DO ART. 3º §§ 1º,
2º E 3º DO DECRETO LEI Nº 911/69 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. INTIME-SE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201110900259
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA
REQUERIDO(S) : ANTONIO SILVA AGUIAR
DESPACHO....: VISTOS E EXAMINADOS, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, QUALIFICADO NA EXORDIAL, AJUIZOU A PRESENTE
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FACE DE ANTONIO SILVA AGUIAR EM VIRTUDE DE HAVER CELEBRADO COM ESTE CONTRATO DE FINANCIAMENTO,
TORNANDO-SE O MESMO INADIMPLENTE, TENDO SIDO O VEÍCULO DISCRIMINADO NA EXORDIAL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DO
PAGAMENTO DO CONTRATO ACIMA REFERIDO, PUGNANDO PELA CONCESSÃO DE LIMINAR. DO DOC. DE FLS. 20/21, ACOSTADO NO PETITÓRIO INICIAL,
VERIFICA-SE QUE O REQUERIDO FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADO, RESTANDO DEMONSTRADO O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, O QUE POR SI SÓ
AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE O ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, DEFIRO O
PEDIDO PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DISCRIMINADO NA INAUGURAL, EXPEDINDO-SE O RESPECTIVO MANDADO,
PROCEDENDO A ENTREGA DO BEM AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIDA A MEDIDA, CITE-SE O REQUERIDO PARA RESPONDER,
QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS OU REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA, NA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE SEGUNDO OS VALORES
APRESENTADOS PELA AUTORA NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, NOS TERMOS DO ART. 3º §§ 1º, 2º E 3º DO
DECRETO LEI Nº 911/69 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. INTIME-SE.
COBRANÇA
PROC.: 201110900263
REQUERENTE(S) : GIRANY PRADO FRANÇA
ADV.: BERNADETE DO NASCIMENTO SANTOS
REQUERIDO(S) : JOSEFA NERI COSTA RIBEIRO SANTANA
REQUERIDO(S) : ANTÔNIO GONÇALVES SANTANA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEIXO PARA ANALISAR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APÓS A INSTALAÇÃO DO
CONTRADITÓRIO. CITEM-SE OS REQUERIDOS NOS TERMOS DO ART. 285 DO C. P. CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900269
EXEQÜENTE(S) : GIZELIA OLIMPIA DOS SANTOS
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ADV.: JOSE RINALDO BARRETO
EXECUTADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. GIZÉLIA OLIMPIA DOS SANTOS, QUALIFICADA ANTERIORMENTE, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM FACE DE
BANCO IATULEASING S/A, TENDO AS PARTES CHEGADO A UMA COMPOSIÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE ACORDO DE FLS. 103/105. O ACORDO EFETUADO
ENTRE AS PARTES, LEVA À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO EFETUADO ENTRE AS
PARTES E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS, ACASO EXISTENTES, PELA PARTE EXEQUENTE. P.R.I. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
REVISÃO
PROC.: 201110900275
REQUERENTE(S) : JOSE ROBERTO DOS SANTOS FILHO
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERIDO(A)(S) : FINASA S/A
DESPACHO....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO, NO MOMENTO, O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEVENDO O AUTOR, CASO PRETENDA
DESCARACTERIZAR A MORA, EFETUAR O PAGAMENTO NA FORMA CONTRATADA. CITE-SE O REQUERIDO NOS TERMOS DO ART. 285 DO C. P. CIVIL.
INTIME-SE, AINDA, O MESMO (DEMANDADO) PARA, NO PRAZO DE RESPOSTA, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA LIDE.
COBRANÇA
PROC.: 201110900287
REQUERENTE(S) : EDMILSON DE MENEZES SOARES
ADV.: ANDRÉ GALDINO MELO CORRÊA
REQUERIDO(S) : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
REQUERIDO(S) : COOPERTALSE
DESPACHO....: REMETAM-SE OS AUTOS A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE SOLENIDADE CONCILIATÓRIA. CITEM-SE OS RÉUS PARA
COMPARECEREM Á ALUDIDA AUDIÊNCIA, EM DATA A SER DESIGNADA PELA CENTRAL, INFORMANDO QUE, NÃO SENDO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ
OFERECER RESPOSTA, SOB PENA DO DISPOSTO NO ART. 277 § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDA-SE AS DEMAIS INTIMAÇÕES.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900307
EXEQÜENTE(S) : MARIA VALDETE DORTAS
ADV.: JAIRO MENEZES BEZERRA
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: ANTONIO ABRAHAO CHALITA
ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO
DESPACHO....: APÓS, INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS, O VALOR DA CONDENAÇÃO,
ATUALIZADO, SOB PENA DE MULTA DE 10 SOBRE TAL VALOR. FIXO, DE, LOGO, EM CASO DE NÃO PAGAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO, HONORÁRIOS
DE ADVOGADO QUE FIXO EM 10 SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. REGISTRO QUE CASO HAJA DEPÓSITO VOLUNTÁRIO PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO, O
PRAZO DE 15 DIAS PARA TAL FIM SERÁ COMPUTADO DO RESPECTIVO DEPÓSITO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO JUDICIAL.
INEXISTINDO PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, CERTIFIQUE-SE, INTIMANDO-SE O CREDOR, POR ATO ORDINATÓRIO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O NÃO
PAGAMENTO.
TOTAL DE DESPACHOS : 36
TOTAL DE SENTENÇAS : 10
TOTAL DE PROCESSOS : 46
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR -> 2
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1
ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA -> 1
AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA -> 1
ALEXANDRA P. T. DE ALMEIDA -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANDRÉ GALDINO MELO CORRÊA -> 1
ANTONIO ABRAHAO CHALITA -> 1
ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR -> 3
ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1
ANTONIO JOSE NOVAIS GOMES -> 3
ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS -> 1
AUGUSTO SAVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO -> 1
BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 1
BERNADETE DO NASCIMENTO SANTOS -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1
CARLOS EDUARDO BACELAR COELHO DA SILVA -> 1
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1
CASCIA MARIA FREIRE DE BARROS -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 4
CLORIS GARCIA TOFFOLI -> 1
CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO -> 1
DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO -> 1
EDUARDO DE FARIA LOYO -> 1
ELADIO LASSERRE -> 1
ELIANE DE JESUS TORRES -> 2
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 2
FLÁVIA PRADO SANTANA -> 1
FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO -> 1
GABRIEL RODRIGUES SANTOS DA PAIXÃO -> 1
GENIVALDO GONCALVES MENDONCA -> 1
GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 2
JAIRO MENEZES BEZERRA -> 1
JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSE RINALDO BARRETO -> 1
JULIO ROCHADEL MOREIRA -> 1
JUSSILENE SAMPAIO DOS SANTOS -> 1
LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA -> 1
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LISE SANTOS AGUIAR -> 1
LUCAS TADEU COSTA DIAS -> 1
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 3
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 2
MARCELO FEITOSA SILVA -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 3
MARCIO MENEZES -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MARÍLIA MARIA SOUSA SANTANA -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1
OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR -> 1
PAULA DANTAS RODRIGUES -> 1
PAULA RODRIGUES DA SILVA -> 1
PAULO CALUMBY BARRETO -> 1
PAULO HENRIQUE FERREIRA -> 2
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO -> 1
RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR -> 1
RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA -> 1
RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO -> 1
SAMUEL PEDRO DAUD -> 1
SERGIO ANDRADE ROSAS -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 4
THIAGO ETTINGER OLIVEIRA -> 1
TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO -> 10
VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES -> 2
VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 1
WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1
WILSON MACEDO SIQUEIRA -> 1
ESCRIVÃO DO 25º OFÍCIO.
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 26º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 200111000497
EXEQUENTE(S) : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS
EXECUTADO(S) : PINGO QUIMICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV.: FABIO GOMES DE ARAUJO
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. VOLTAM COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. I.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200311000456
EXEQUENTE(S) : MARGARIDA VASCONCELLOS DE GOIS
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR
EXECUTADO(S) : ELAINE PRADO DE ALMEIDA MOTA
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, APRESENTAR PLANILHA DO DÉBITO ATUALIZADA, COM A PENALIDADE PREVISTA
NOS AUTOS APENDICULAR.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200511000510
EXEQÜENTE(S) : LUIZ CARLOS CHAGAS
ADV.: FENELON MENDONCA SANTOS
EXECUTADO(S) : GILVANIA MACIEL DINIZ
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O MANDADO DE INTIMAÇÃO
DEVOLVIDO, SEM ÊXITO, CONFORME INFORMAÇÃO DE FL. 113.
REVISÃO
PROC.: 200711000901
REQUERENTE(S) : MARCELO SANTOS GOMES
ADV.: KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, PARA QUE SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200711001090
EXEQUENTE(S) : DISTRIBUIDORA CAVALO MARINHO LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
EXECUTADO(S) : GEOVAN CARVALHO FONTES
EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS CARVALHO FONTES
EXECUTADO(S) : MAGOS ENTULHO TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA ME
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, A FIM DE RECEBER O EDITAL DE LEILÃO,
PARA FINS DE PUBLICAÇÃO.
CAUTELAR INCIDENTAL
PROC.: 200811000197
REQUERENTE(S) : SANJUAN ENGENHARIA LTDA
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ADV.: CANDIDA REGINA RIBEIRO DE LACERDA
ADV.: GUSTAVO ADOLFO HASSELMAN
REQUERIDO(S) : PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADV.: WENDELL SANTIAGO ANDRADE
ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
DESPACHO....: R. HOJE. ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO (ART. 518, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC), SUBAM
OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811001176
REQUERENTE(S) : BSB GRUPO DE SERVICOS LTDA
ADV.: ANDREA SORAYA DINIZ
REQUERIDO(S) : SINDIPETRO AL / SE
ADV.: RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA
DESPACHO....: R. HOJE. ANALISANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE O REQUERIDO, EM PETIÇÃO DE FLS. 238/240, IMPUGNOU A
VERACIDADE /AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO ACOSTADO PELA DEMANDANTE ÀS FLS. 227, QUAL SEJA, A DECLARAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇO
HAPVIDA ACERCA DO ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES REFERENTES AO ANO DE 2008. DESTA FEITA, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 392 DO CÓDIGO
DE RITOS, CHAMO O FEITO À ORDEM, PARA INTIMAR A AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO. OUTROSSIM,
CERTIFIQUE A ESCRIVANIA ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DA DRT SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 297. I.
REVISÃO
PROC.: 200811001293
REQUERENTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS LIMA
ADV.: AUDAS DINIZ
REQUERIDO(A)(S) : PEDRO NILSON DOURADO MONTENEGRO
ADV.: FERNANDO SIMÕES MOREIRA
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DO JULGAMENTO SIMULTÂNEO DA AÇÃO DE DESPEJO E DA AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL,
AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO APENDICULAR (201011000060), ONDE FOI DETERMINADA A
CITAÇÃO DO FIADOR. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911000074
REQUERENTE(S) : JOAO PAULO AZEVEDO
ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
REQUERIDO(S) : LICEU DE ESTUDOS INTEGRADOS
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
DESPACHO....: FINALMENTE DISSE QUE EM FACE DO ADIANTADO DA HORA E QUE POR AINDA TER QUE PRESIDIR MAIS DUAS OUTRAS AUDIÊNCIAS,
SUSPENDO A PRESENTE AUDIÊNCIA E, LOGO NESTE ATO APRAZO-A PARA O DIA 02 DE JUNHO DE 2011, ÀS 08 HORAS, NO LOCAL COSTUMEIRO PARA O
PROSSEGUIMENTO INSTRUTÓRIO, FICANDO DE LOGO OS PRESENTES CIENCIADOS, DEVENDO A ESCRIVANIA DO FEITO PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO
DOS PROVÁVEIS AUSENTES.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911000074
REQUERENTE(S) : JOAO PAULO AZEVEDO
ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
REQUERIDO(S) : LICEU DE ESTUDOS INTEGRADOS
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
DESPACHO....: FINALMENTE DISSE QUE EM FACE DO ADIANTADO DA HORA E QUE POR AINDA TER QUE PRESIDIR MAIS DUAS OUTRAS AUDIÊNCIAS,
SUSPENDO A PRESENTE AUDIÊNCIA E, LOGO NESTE ATO APRAZO-A PARA O DIA 02 DE JUNHO DE 2011, ÀS 08 HORAS, NO LOCAL COSTUMEIRO PARA O
PROSSEGUIMENTO INSTRUTÓRIO, FICANDO DE LOGO OS PRESENTES CIENCIADOS, DEVENDO A ESCRIVANIA DO FEITO PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO
DOS PROVÁVEIS AUSENTES.
COBRANÇA
PROC.: 200911000548
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS GARÇAS
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
REQUERIDO(S) : MARCOS ANDRE OLIVEIRA NOVAES PINTO
ADV.: JANETE DE OLIVEIRA SOUZA GOMES
SENTENÇA....: DESSA FORMA, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV DO CPC, POR RESTAR
PREJUDICADA A AÇÃO ANTE A PERDA DO OBJETO. FACE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA QUE ARBITRO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), NOS MOLDES DO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. P.R.I.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROC.: 200911001069
AUTOR(ES) : ENEDINA PEIXOTO DOS SANTOS
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : ERALDO PINTO SAMPAIO
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : FERNANDO ANTONIO PRADO ANDRADE
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : ANA CONCEIÇÃO CAMILO NASCIMENTO
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : ANA VIEIRA BARRETO OLIVEIRA
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : JOSE CARLOS DA SILVA SOUZA
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : MARIA LUZINETE SANTOS PORTELA BRANDÃO
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : ROSE MEIRE FREIRE DA SILVA
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
ADV.: JOÃO HAGENBECK PARIZZI
AUTOR(ES) : FLORACI DE SOUZA COSTA
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : MARIA JOSE LOPES DO NASCIMENTO
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
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AUTOR(ES) : RITA DE CASSIA SOUZA MACEDO
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : ELLIS REGINA TOURINHO COSTA
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : PAULO JORGE DAMASCENO SOUTO
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
RÉU(S) : RAMIREZ MODESTO FIGUEIREDO
ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
ADV.: MARCIO MENEZES
DESPACHO....: ...EX POSITIS, INACOLHO A PRELIMINAR SUSCITADA, CONCEDENDO ÀS PARTES O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA SE MANIFESTAREM
ACERCA DAS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. PROV. LEGAIS. I. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE
DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911001374
EXEQÜENTE(S) : WALTER GOMES MARQUES NETO
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, ACOLHER A IMPUGNAÇÃO OPOSTA, E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
DEVENDO A ESCRIVANIA, PROCEDER A DEVIDA BAIXA NAS ANOTAÇÕES. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO EXECUTADO DA QUANTIA TRANSFERIDA VIA
SISTEMA BACENJUD, CONFORME RESENHA DE FLS. 29 DOS PRESENTES AUTOS.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201011000255
AUTOR(ES) : CRISTIANO SANTOS MOTA
ADV.: MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO
RÉU(S) : SEAC - SERGIPE ADM DE CARTOES E SERVICOS LTDA
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
DESPACHO....: R. HOJE. FALEM AS PARTES, EM 10 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011001009
EXEQÜENTE(S) : MARIA MARGARIDA FONTES FERNANDES RIBEIRO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
EXEQÜENTE(S) : ROBERTO MAURICIO FERREIRA RIBEIRO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
EXEQÜENTE(S) : VICTORIA FONTES FERNANDES RIBEIRO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
EXECUTADO(S) : TAM LINHAS AEREAS S/A
ADV.: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO
SENTENÇA....: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO
ART. 794, I, DO CPC, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. CUSTAS DE LEI. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ. TRANSITADA EM
JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO E ARQUIVE-SE. P.R.I.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011001010
EXEQUENTE(S) : ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
EXEQUENTE(S) : MARCIO MACEDO CONRADO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
EXECUTADO(S) : TAM LINHAS AEREAS S/A
ADV.: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO
SENTENÇA....: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO
ART. 794, I, DO CPC, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. CUSTAS DE LEI. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ. TRANSITADA EM
JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO E ARQUIVE-SE. P.R.I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011001135
REQUERENTE(S) : LOGAN BISPO FERREIRA
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
REQUERIDO(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A - EMBRATEL
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
SENTENÇA....: DESTA FORMA, COMPROVADO O PROTESTO INDEVIDO DO NOME DO AUTOR, BEM ASSIM COMUNGANDO COM O POSICIONAMENTO
TRANSCRITO ACIMA, ENTENDO CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA, SENDO DESPICIENDOS MAIORES COMENTOS. ANTE O
EXPENDIDO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, EM TODOS OS SEUS TERMOS, E, EM CONSEQUÊNCIA, CONFIRMO A LIMINAR ORA DEFERIDA ÀS FLS.
20/21, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DO AUTOR JUNTO À RÉ, NO QUE PERTINE AO DÉBITO ORA DISCUTIDO, CONDENANDO, AINDA, A
DEMANDADA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS, NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO STJ, ARCANDO, AINDA, COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA DE 20
SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. P. R. I.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011001196
EXEQUENTE(S) : MARIA LAETE FRAGA
ADV.: MARIA LAETE FRAGA
EXECUTADO(S) : CONDOMINIO RIOMAR
ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO
ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
ADV.: LUIGI MATEUS BRAGA
DESPACHO....: SOLICITO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA
DA SECRETÁRIA}
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011001418
EXEQÜENTE(S) : ARLINDO JOSE NERY NETO
ADV.: ARLINDO JOSÉ NERY NETO
EXECUTADO(S) : BANCO GMAC S/A
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO QUE NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE FORA INCLUÍDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
SUPOSTO CRÉDITO A FAVOR DO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL, E VISANDO EVITAR TUMULTO PROCESSUAL, DETERMINO QUE O EXEQUENTE APRESENTE
PLANILHA DE CÁLCULO TÃO SOMENTE DE SEUS HONORÁRIOS ACRESCIDOS DE PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. POSTERIORMENTE,
APRESENTE NOVOS CÁLCULOS, EM SEPARADO, DO SUPOSTO CRÉDITO DO AUTOR
REVISÃO
PROC.: 201111000148
REQUERENTE(S) : DENILSON SILVA ANDRADE
ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL
DESPACHO....: DETERMINO, AINDA, A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO COM LASTRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO O
REQUERIDO ACOSTAR AOS AUTOS TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO RELACIONAMENTO NEGOCIAL TRAVADO ENTRE AS PARTES. CITE-SE O
REQUERIDO PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE, ACASO NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE RITOS. DEFIRO A
JUSTIÇA GRATUITA. EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES OFÍCIOS. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111000295
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA
ADV.: PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO
EXECUTADO(S) : BALBINA ALVES SERRA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O AUTOR PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 10 DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201111000305
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : AGNALDO DOS SANTOS
SENTENÇA....: R. HOJE. CUIDA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INTENTADA POR BANCO FINASA S/A CONTRA AGNALDO DOS SANTOS,
REQUERENDO O AUTOR A APREENSÃO DO BEM INDICADO NA INICIAL. VERIFICA-SE QUE TRAMITA NA 11º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU, AÇÃO
REVISIONAL TOMBADA SOB O Nº 201011001490, CUJAS PARTES E O OBJETO SÃO OS MESMOS DA PRESENTE AÇÃO. DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE
AS DEMANDAS REFERENCIADAS SÃO CONEXAS, FAZ-SE NECESSÁRIO O SEU APENSAMENTO A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES, NOS MOLDES
DOS ARTIGOS 103, 105 E 106 DO LIVRO DE RITOS. ASSIM, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA REFERENCIADA FOI DESPACHADA ANTES DESTA,
DETERMINO A DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO À 11º VARA CÍVEL DA COMARCA ARACAJU/SE, DANDO-SE BAIXA NAS ANOTAÇÕES. P. R. I.
COMINATÓRIA
PROC.: 201111000320
AUTOR(ES) : CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
AUTOR(ES) : ROZANGELA BRAGA DE OLIVEIRA
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
RÉU(S) : UNIMED RIO COOP DO TRAB MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTD
RÉU(S) : UNIMED ARACAJU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DESPACHO....: CUIDA-SE DE AÇÃO COMINATÓRIA PROPOSTA POR CARLOS ANTÔNIO ARAUJO MONTEIRO E ROZÂNGELA BRAGA DE OLIVEIRA, EM
LITISCONSÓRCIO ATIVO VOLUNTÁRIO CONTRA A UNIMED SERGIPE E A UNIMED RIO, NA QUAL FOI FORMULADO PEDIDO DE LIMINAR COM O INTUITO DE
AUTORIZAR A INTERNAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGUNDA AUTORA EM QUALQUER HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA À UNIMED, ONDE DESEJE
IMPLEMENTAR SEU TRATAMENTO CONTRA A “LEUCEMIA AGUDA”, BEM ASSIM CUSTEANDO-O, ATÉ QUANDO NECESSÁRIO......
TOTAL DE DESPACHOS : 17
TOTAL DE SENTENÇAS : 6
TOTAL DE PROCESSOS : 23
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 1
ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1
ANDREA LEITE DE SOUZA -> 2
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 5
ANDREA SORAYA DINIZ -> 1
ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 1
ARLINDO JOSÉ NERY NETO -> 1
AUDAS DINIZ -> 1
CANDIDA REGINA RIBEIRO DE LACERDA -> 1
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 2
CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO -> 2
DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI -> 13
EDNA SANTOS BARBOZA DEDA -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 2
FABIO GOMES DE ARAUJO -> 1
FENELON MENDONCA SANTOS -> 1
FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1
FERNANDO SIMÕES MOREIRA -> 1
FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GUSTAVO ADOLFO HASSELMAN -> 1
JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 1
JANETE DE OLIVEIRA SOUZA GOMES -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOÃO HAGENBECK PARIZZI -> 1
KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS -> 1
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LENORA VIANA DE ASSIS -> 2
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1
LUIGI MATEUS BRAGA -> 1
MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO -> 1
MARCIO MACEDO CONRADO -> 5
MARCIO MENEZES -> 1
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 2
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1
MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS -> 1
MARIA LAETE FRAGA -> 1
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1
MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1
PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 1
RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR -> 1
VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 1
WENDELL SANTIAGO ANDRADE -> 1
WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA -> 2
ESCRIVÃO DO 26º OFÍCIO.
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 27º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 200111100455
EXEQUENTE(S) : BB FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
EXECUTADO(S) : MANOEL DURVAL ANDRADE NETO
DESPACHO....: PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DA MARCHA EXECUTÓRIA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA JUNTAR AOS AUTOS A PLANILHA
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200211100404
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
EXECUTADO(S) : VANDA MARIA FERNANDES DA CRUZ
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 15/21, DEVENDO À SECRETARIA MANTER CÓPIA NOS AUTOS
DOS REFERIDOS DOCUMENTOS. INTIME-SE. APÓS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
APRESENTANDO O ATUAL VALOR DO DÉBITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200311100096
EXEQÜENTE(S) : ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
EXECUTADO(S) : ART ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/C LTDA
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
DESPACHO....: EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO PARA PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO,
OBSERVANDO O ENDEREÇO INDICADO NA PETIÇÃO DE FLS.200.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200511100612
REQUERENTE(S) : CARLOS ALBERTO CARVALHO DE JESUS
ADV.: ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO
REQUERIDO(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : JOSE RUBEM DOS SANTOS ALVES
DESPACHO....: ... ABERTA A AUDIÊNCIA, PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, SEM ÊXITO. A SEGUIR PELA JUÍZA FOI COLHIDO O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA
ARROLADA PELO AUTOR, ANDERSON LUIZ DOS SANTOS QUE FICA GRAVADO EM CD EM ANEXO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO PASSA-SE PARA MEMORIAIS,
PRAZO DE 05 DIAS SUCESSIVOS PARA CADA PARTE. OUTROSSIM, EM CARÁTER PROVISÓRIO DETERMINO QUE O DETRAN AUTORIZE O LICENCIAMENTO
DO VEÍCULO, BEM COMO A DOCUMENTAÇÃO RESPECTIVA EM NOME DO AUTOR, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS SOB PENA DE MULTA. ...
EXECUÇÃO
PROC.: 200511100749
EXEQUENTE(S) : ITAMARA SIMONE SANTOS SILVA
ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : IMPORTASE PRESENTES
ADV.: ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, PARA EM 05 DIAS, RETIRAR NESTE CARTÓRIO O TERMO DE
PENHORA COM O FITO DE AVERBÁ-LO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO COMPETENTE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200511100794
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS
ADV.: ANA ANGELICA PEREIRA DE MELO
ADV.: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA
EXECUTADO(S) : COLOR PRINTS LTDA
ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
DESPACHO....: COM TAIS CONSIDERAÇÕES, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 192/194, CONCERNENTE A DESPERSONIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PROCEDA
A ESCRIVANIA À INCLUSÃO, NO PÓLO PASSIVO, DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. APÓS, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA QUE EFETUEM O
PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR FORÇA DE CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200611100098
EXEQÜENTE(S) : JOSENICE ARGOLO DELFINO
ADV.: VICTOR HUGO CAVALHEIRO MENEZES
ADV.: DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
EXECUTADO(S) : FIDEL CARLOS DE SOUZA DANTAS
EXECUTADO(S) : GENIVAL CARDOSO DANTAS
SENTENÇA....: EXPEÇA-SE ALVARÁ NOS MOLDES VINDICADOS ÀS FLS. 106. NO MAIS, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, POSTO QUE SATISFEITA A
OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NO REGISTRO, COM AS CAUTELAS
DE ESTILO. I.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200611100376
EXEQUENTE(S) : LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : ADAGILDO BEZERRA LEMOS
ADV.: FLAVIO DUTRA DINIZ
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, POR VIA DO SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR O REGISTRO DE PENHORA DO IMÓVEL REFERIDO NO
CARTÓRIO IMOBILIÁRIO DA COMARCA DE PAULO AFONSO/BA, CONFORME INDICADO NA PETIÇÃO DE FLS.95.
DECLARATÓRIA
PROC.: 200811100064
REQUERENTE(S) : REGINALDO DE JESUS
ADV.: BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : MISTAO S A
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: CONSIDERANDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS. 112/113, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA MODIFICAR O EFEITO EM QUE FOI
RECEBIDO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 104/110, RECEBENDO-O NO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADO EM RELAÇÃO À TUTELA
ANTECIPADA, EM QUE O RECURSO É RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 115/122 EM
AMBOS EFEITOS, EXCETO EM RELAÇÃO À TUTELA ANTECIPADA. INTIME-SE O APELADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO.
REVISÃO
PROC.: 200811100271
REQUERENTE(S) : BRAZ GAUDENCIO DOS SANTOS SANTANA
ADV.: CARLOS ADLER FONTES MELO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(A)(S) : FINASA - ADMINISTRADORA FINANCEIRO S/A
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
DESPACHO....: AUTUE-SE COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERIFICO QUE O ACORDO ENCARTADO NPOS AUTOS NÃO CONTÉM A ASSINATURA DO
REQUERENTE. ASSIM, PARA EVITAR QUESTIONAMENTOS FUTUROS, DETERMINO QUE SEJA JUNTADO AOS AUTOS INSTRUMENTO DEVIDAMENTE
ASSINADO PELA PARTE, NO PRAZO DE 5 DIAS, MESMO PORQUE EXISTE A OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DE SEU CAUSÍDICO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200811100462
REQUERENTE(S) : JOSE ODILON FONTES
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
REQUERIDO(S) : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO
REQUERIDO(S) : ANTONIO EUGENIO SANTOS AQUINO
ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO
ADV.: HELOISA MARIA ALVES DE AQUINO
REQUERIDO(S) : LOCAVEL - LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
ADV.: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL
DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO, POIS CABE A PARTE DILIGENCIAR NO SENTIDO DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DA TESTEMUNHA NICÁCIO ANDRADE
ARAÚJO, ATÉ PORQUE NÃO CONSTAM NOS AUTOS DADOS SUFICIENTES DESTE PARA PESQUISA DE ENDEREÇO. I. ADEMAIS, DEVE INFORMAR O
ENDEREÇO DESTA, PARA RENOVAÇÃO DA DEPRECATA, NO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811100859
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : MARIA LINDEUVANIA LIMA FAUSTINO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE, EM 05(CINCO) DIAS, O EXEQUENTE, PROVIDENCIANDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA PARA A
COMARCA DE ILHA DAS FLORES/SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811101027
EXEQÜENTE(S) : CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL SA
ADV.: ESTER MARIANE ELOY MACEDO
DESPACHO....: CUMPRA-SE O DETERMINADO NO DESPACHO RETRO.
REVISÃO
PROC.: 200911100166
REQUERENTE(S) : DENISE DE ANDRADE LIMA
ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAULEASING S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERIDO, POR VIA DOS SEUS ADVOGADOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 59/60
EVICÇÃO
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PROC.: 200911100281
AUTOR(ES) : ADMIR ALVES DE OLIVEIRA
ADV.: CLEIDE ALVES DOS SANTOS
RÉU(S) : LOGIN INFORMATICA COM E REP LTDA
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ, A PAGAR DANOS MORAIS NA ORDEM DE R$ 5.000,00(CINCO
MIL REAIS), ATUALIZADOS A PARTIR DESTA DATA À AUTORA, OPORTUNIDADE EM QUE HOMOLOGO O AORCO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS.
89.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100406
EXEQÜENTE(S) : SERMAG MOVEIS E DECOR LTDA
ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
EXECUTADO(S) : COMERCIO DE COMBUSTIVEL AGUAS CLARAS LTDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS TERMOS DA PENHORA DE FLS. 124.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100780
EXEQÜENTE(S) : AYMORE FINANCIAMENTOS ABN AMRO REAL S A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : JOSE OLINO VIEIRA NETO
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
DESPACHO....: SENDO INDUVIDOSO O INTERESSE PÚBLICO NA JUSTA E RÁPIDA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 200, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NESTE JUÍZO NO DIA 05/05/2011, ÀS 10H30MIN. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100780
EXEQÜENTE(S) : AYMORE FINANCIAMENTOS ABN AMRO REAL S A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : JOSE OLINO VIEIRA NETO
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 05/05/2011 - 10:31 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100956
EXEQÜENTE(S) : JILVANETE DOS SANTOS
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
EXECUTADO(S) : EMPRESA VIACAO SAO PEDRO
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR
DESPACHO....: INTIME-SE O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DO VALOR DESCRITO NA PETIÇÃO DE FLS. 325/326, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200911101069
AUTOR(ES) : MARIA ALEIDE PORTO DE OLIVEIRA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
RÉU(S) : CIMAVEL - ADM DE CONSORCIO S/A LTDA
ADV.: RICARDO MONTEIRO MOTA
ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO
DESPACHO....: AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO INTERPOSTO. APÓS CONCLUSOS.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200911101235
AUTOR(ES) : JOSE HUNALDO DOS SANTOS
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
RÉU(S) : BANCO SANTANDER BRASIL SA
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO REQUERIDO, INTIME-SE O PERITO PARA PROCEDER À ELABORAÇÃO DO
LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE 45 DIAS, A SER CONTADO A PARTIR DA EFETIVA CARGA DOS AUTOS. APRESENTADO O LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911101271
EXEQUENTE(S) : ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA
ADV.: CAIO AUGUSTO SANDRINI
ADV.: ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO
SENTENÇA....: DECISÃO DE JULGAMENTO LANÇADA NA PRESENTE DATA, MAS A DATA DO PROFERIMENTO FOI DE 09/11/2010, NOS SEGUINTES TERMOS:
DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO CPC. EXPEÇA-SE O CMPETENTE
ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DE FL. 278/279. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE
BAIXA NO REGISTRO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUSTAS DE LEI. P.R.I.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200911101279
AUTOR(ES) : MARIA NAZARE DOS SANTOS RODRIGUES
ADV.: JOSE AUGUSTO CRUZ SANTANA
ADV.: WAGNER DOS SANTOS TELES
ADV.: JOSÉ MARCIAL SANTOS
RÉU(S) : HIPERCARD - ADM. DE CARTAO DE CREDITO LTDA.
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ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME SOLICITADO PELO AUTOR. INTIME-SE, DE LOGO, O
AUTOR, ATRAVÉS DE CARTA COM AR, PARA QUE DÊ O DEVIDO ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, ASSIM QUE
ULTRAPASSADO O PRAZO DE SUSPENSÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911101394
EXEQÜENTE(S) : BANCO SANTANDER
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
EXECUTADO(S) : DISFRUTO - DISTRIBUIDORA DE FRUTOS LTDA
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA INDICAR BEM(S) PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 30 DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO DO PROCESSO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911101431
EXEQUENTE(S) : PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : JOSE OLINO VIEIRA NETO
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
DESPACHO....: SENDO INDUVIDOSO O INTERESSE PÚBLICO NA JUSTA E RÁPIDA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 200, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NESTE JUÍZO NO DIA 05/05/2011, ÀS 10H30MIN. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911101431
EXEQUENTE(S) : PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : JOSE OLINO VIEIRA NETO
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 05/05/2011 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200911101458
REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : JOSE PEDRO TEOFILO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE DÊ REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 30 DIAS, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011100064
EXEQÜENTE(S) : NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
EXECUTADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERIDO, POR VIA DOS SEUS ADVOGADOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 59/60
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011100080
REQUERENTE(S) : MANOEL RODRIGUES SANTOS
ADV.: LUCAS MAYNART D ÁVILA GARCEZ
REQUERIDO(S) : MARACAR VEICULOS LTDA
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA. INTIMEM-SE. O (A) AGRAVANTE CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. AGUARDE-SE O PEDIDO
DE INFORMAÇÕES DE AGRAVO. ADEMAIS, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 181/182. I. ATUALIZE-SE NO SCP E NA CAPA DOS AUTOS. OFICIE-SE AO BANCO DO
BRASIL A FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA COMPENSAÇÃO DO CHEQUE PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (FLS. 180). COM A
RESPOSTA POSITIVA, INTIME-SE O EXCEPTO PARA CONFECÇÃO DO LAUDO E ENTREGA, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONTADOS DA CONFIRMAÇÃO
DO PAGAMENTO.
COMINATÓRIA
PROC.: 201011100082
AUTOR(ES) : ANA FLAVIA PINTO SILVA
ADV.: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO
RÉU(S) : EMPRESA GRAFICA JORNAL DA CIDADE LTDA
ADV.: MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO
DESPACHO....: À SECRETARIA PARA CERTIFICAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 96/102 EM AMBOS EFEITOS.
INTIME-SE O APELADO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. NÃO HAVENDO RECURSO ADESIVO, REMETAM-SE OS
PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011100151
EXEQÜENTE(S) : CESAR AUGUSTO COSTA DO NASCIMENTO
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
EXECUTADO(S) : CREDICARD S A ADM DE CARTOES DE CREDITO LTDA
ADV.: MÁRIO DE FREITAS JATOBÁ JR
DESPACHO....: APÓS A MANIFESTAÇÃO DO EXPERT, PROMOVA A SECRETARIA A INTIMAÇÃO DO LIQUIDADO PARA PROCEDER AO ADIANTAMENTO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS. 5- POR FIM, CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 421 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, NOMEAR ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAÇÃO DE QUESITOS DENTRO DE 5 (CINCO) DIAS, QUANDO, SOMENTE APÓS, OS
AUTOS DEVERÃO VIR CONCLUSOS.
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CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA
PROC.: 201011100229
EXEQÜENTE(S) : JOSE HUNALDO DOS SANTOS
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL SA
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
SENTENÇA....: DESSA FORMA, INEXISTINDO OUTROS CRÉDITOS EM FAVOR DA EXEQUENTE, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, FACE A
INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA O EXECUTADO, A FIM DE LEVANTAR O
VALOR BLOQUEADO, CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 39.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011100557
EXEQÜENTE(S) : JOSE HUGO DOS SANTOS
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
EXECUTADO(S) : SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA
ADV.: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA
ADV.: RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ACOSTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS, PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADOS.
COBRANÇA
PROC.: 201011100617
REQUERENTE(S) : JOSE ANTONIO SANTOS OLIVEIRA
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
REQUERENTE(S) : ROSANGELA MARIA DOS SANTOS
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
REQUERENTE(S) : MILTON VIEIRA DANTAS
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
REQUERENTE(S) : ANTONIO CARLOS AFONSO BURGOS
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
REQUERENTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS LEITE FERREIRA
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
REQUERENTE(S) : JOSE BASTOS DA SILVA
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
REQUERENTE(S) : MARIA AUXILIADORA LIMA DE SANTANA
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
REQUERENTE(S) : PEDRO AMADO SAMPAIO
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
REQUERENTE(S) : VALTER REZENDE DE FARIAS
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
REQUERIDO(S) : PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: EM ANÁLISE DOS AUTOS PARA SENTENÇA, VERIFICO QUE O PROCESSO NÃO ESTÁ INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À
SOLUÇÃO DA LIDE. DESTA FORMA, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA ACOSTAR AOS AUTOS O ESTATUTO DA PETROS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
REVISÃO
PROC.: 201011100757
REQUERENTE(S) : KARINE BEZERRA CAMPOS
ADV.: JOAO DE GÓIS NETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
ADV.: MARCIO MENEZES
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O NÃO CONHECIMENTO PELO JUÍZO AD QUEM DO AGRAVO INTERPOSTO, DOU SEGUIMENTO AO FEITO. OUTROSSIM,
TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO E RESTANDO EVIDENCIADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO À DEMANDA, DEFIRO O PEDIDO DE
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS MOLDES DO ART. 6º, VIII, DO CDC, INTIMANDO-SE A DEMANDADA PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ACOSTAR AOS
AUTOS O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, BEM COMO O SEU ESTATUTO SOCIAL.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201011100800
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : CLOVIS DE SOUZA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, CONSIDERANDO O
TEOR DA CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO MANDADO .
REVISÃO
PROC.: 201011100830
REQUERENTE(S) : PEDRO DA SILVA
ADV.: FÁBIO BRITO FRAGA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011100848
EXEQUENTE(S) : ZELMA TOMAZ DE MATOS
ADV.: ZELMA TOMAZ DE MATOS
EXEQUENTE(S) : FABRICIO ALMEIDA SOUZA
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
EXECUTADO(S) : SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA
ADV.: SÉRGIO TELES MATOS
ADV.: JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS
ADV.: CAROLINE BOTELHO ANDRADE
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ACOSTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS, PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADOS.
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EXECUÇÃO
PROC.: 201011100858
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
EXECUTADO(S) : VALTER DE JESUS SANTOS
DESPACHO....: MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 48 E 53, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ENCAMINHEM-SE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À
RELATORIA DO AGRAVO .
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011100879
EXEQÜENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADV.: TARCÍSIO LEÃO DA SILVA
EXECUTADO(S) : PAULO ROBERTO EZEQUIEL MENDONCA
ADV.: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 304. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011100880
EXEQÜENTE(S) : MARCOS ANDRÉ ROCHA SANTANA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO PORTO SEGURO S/A
ADV.: FRANCISCO MUTSCHELE JUNIOR
DESPACHO....: INEXISTINDO PAGAMENTO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, COM O ACRÉSCIMO DA
MULTA ESTABELECIDA POR FORÇA DO ART. 475-J DO CPC, INDICANDO TAMBÉM O CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA PARA FINS DE DILIGÊNCIA VIA
BACEN-JUD.10 DIAS
EXECUÇÃO
PROC.: 201011100895
EXEQUENTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : ADRIANO ANTUNES DE SOUZA ARAÚJO
DESPACHO....: MANIFESTE(M)-SE , EM 5 (CINCO) DIAS, A PARTE INTERESSADA, PROVIDENCIANDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA CARTA
PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE RECIFE/PE JUNTANDO O RESPECTIVO COMPROVANTE AOS AUTOS OU LEVANDO A RESPECTIVA CARTA EM MÃOS
PARA CUMPRIMENTO NO JUÍZO DEPRECADO.
IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA
PROC.: 201011100927
REQUERENTE(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
REQUERIDO(S) : MANOEL RODRIGUES SANTOS
ADV.: LUCAS MAYNART D ÁVILA GARCEZ
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 21. I. ATUALIZE-SE NO SCP E NA CAPA DOS AUTOS. APÓS, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
REVISÃO
PROC.: 201011101090
REQUERENTE(S) : INALDO VIEIRA COSTA
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
PETIÇÃO CÍVEL
PROC.: 201011101119
REQUERENTE(S) : NELSON APÓSTOLO
REQUERENTE(S) : MARIA DA CONCEICAO SANTOS
REQUERENTE(S) : UELISON INACIO DA SILVA
REQUERENTE(S) : ELENIVALDO MENEZES DANTAS SOUZA
REQUERENTE(S) : UBIRATAN ALVES DE JESUS
REQUERENTE(S) : JOAO BOSCO DE SANTANA FRANCO
REQUERENTE(S) : JOSE OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE(S) : MADILEIDE SOUZA AMARAL
REQUERENTE(S) : ROBSON DE SOUZA COSTA
REQUERENTE(S) : JOSE ADEMILTON DE ALMEIDA
REQUERENTE(S) : MARILEIDE SANTOS DIAS
REQUERENTE(S) : ELIAS DE ANDRADE
REQUERENTE(S) : MARIA GEOVANIA FEITOSA ARAGÃO NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : JOSE EVERTON LEITE ROCHA
REQUERENTE(S) : JOAO FEITOSA DE SOUZA NETO
REQUERENTE(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA
REQUERENTE(S) : NELSON INÁCIO DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSE VIEIRA GONÇALVES
REQUERENTE(S) : ANTONIO BRASILIANO COSTA
REQUERENTE(S) : ANTONIO NASCIMENTO NOGUEIRA
REQUERENTE(S) : IDERLANDIO DA COSTA VIEIRA
REQUERENTE(S) : GRACILIA DEJANIRA DE SOUZA
REQUERENTE(S) : JOAO DE SOUZA FEITOSA
REQUERENTE(S) : JUDITE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : MARIA JOSE DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : EDIVAN PEREIRA GOMES
REQUERENTE(S) : ROSANGELA DE MENEZES SANTOS
REQUERENTE(S) : PAULA PATRÍCIA COSTA SILVA
REQUERENTE(S) : LUIS MANOEL DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : FLORIVAL DE JESUS
REQUERENTE(S) : MARINA MARIE ARAMAKI
REQUERENTE(S) : FÁBIO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
REQUERENTE(S) : JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : ACACIA MARIA ANDRADE CRUZ
ADV.: ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO
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REQUERENTE(S) : JUBIRATAN VIEIRA DE MELO
REQUERENTE(S) : MARIA SOFIA SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : EDMILSON DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : SINDICATO DOS AGENTES PENIT E SERV DA SEC DE JUSTICA
ADV.: ÍCARO MENEZES DA CUNHA FONTES
REQUERIDO(S) : RAUL RIBEIRO NUNES NETO
REQUERIDO(S) : MARCELO SOARES DOS SANTOS
SENTENÇA....: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE FLS. 163 E ADITIVO DE FLS. 171
VERSO, CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES, NA PRESENTE AÇÃO ORDINATÓRIA PELO QUE EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, O QUE FAÇO NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III DO CPC. DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO
REQUERIDO – SINDIPEN - SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES DA SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, NOS
TERMOS DO ACORDO. P. R. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011101161
REQUERENTE(S) : JAILTON DOS SANTOS DANTAS
ADV.: RUI CARLOS GALVÃO
REQUERIDO(S) : UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADV.: FÁBIO FREIRE DE CARVALHO MATOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
EMBARGOS
PROC.: 201011101168
EMBARGANTE(S) : JOSE ELIO LIMA
ADV.: TICIANA BISPO CRUZ
EMBARGANTE(S) : EDILEUSA MARIA BISPO LIMA
ADV.: TICIANA BISPO CRUZ
EMBARGADO(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
ADV.: LEONORA VIANA DE ASSIS
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
DESPACHO....: ENTENDO SER IMPRESCINDÍVEL A INSTRUÇÃO DO FEITO. DESSA FORMA, DESIGNO O DIA DE 05 DE MAIO DE 2011, ÀS 08:30 HORAS, PARA
A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AS PARTES DEVEM COMPARECER PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, NOS TERMOS
DO ART. 343, § 1º DO CPC, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. I. OUTROSSIM, EXPEÇA A SECRETARIA COM URGÊNCIA OFÍCIO
ENDEREÇADO AO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS DE ARACAJU – CARTÓRIO LEÔNIA GAMA, COM ENDEREÇO NA RUA ITABAIANA, Nº 177, CENTRO,
PARA QUE ESCLAREÇA A ESTE JUÍZO A QUEM PERTENCE DE FATO O IMÓVEL SITUADO NA RUA RAIMUNDO FONSECA, Nº 283, BAIRRO 13 DE JULHO,
APARTAMENTO 1001, EDIFÍCIO MANSÃO J INÁCIO, REGISTRADO NA MATRÍCULA DE Nº 6.155, FICHA Nº 01, DO LIVRO 02, TENDO EM VISTA HAVER NOTÍCIA
NOS AUTOS DA EXISTÊNCIA DE UM REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO REFERIDO IMÓVEL NO 3º OFÍCIO DE NOTAS –
CARTÓRIO EDUARDO ABREU, NESTA CAPITAL.
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 201011101268
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RÉU(S) : NASCIMENTO PRAIA HOTEL
ADV.: MAX MATOS HENRIQUES NASCIMENTO
RÉU(S) : TROPICAL PRAIA HOTEL
RÉU(S) : HOTEL REQUINTE
RÉU(S) : HOTEL TERRA DO SOL
ADV.: JOSÉ MARCIAL SANTOS
RÉU(S) : POUSADA IEMANJÁ
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO CONTIDO ÀS FLS. 369/370. OFICIE-SE COMO REQUERIDO, DEVENDO A RESPOSTA SER ENCAMINHADA NO PRAZO
MÁXIMO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PROC.: 201011101347
REQUERENTE(S) : PLASITAP DISTRIBUIDORA PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
ADV.: JAIRO ARAÚJO DE SOUZA
REQUERIDO(S) : VIVO TRANSPORTE COMERCIO AGENCIAMENTO E SERVIÇOS
ADV.: OLIVIER FERREIRA DAS CHAGAS
ADV.: ELIELMA FERREIRA DAS CHAGAS
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, REJEITO O INCIDENTE PROCESSUAL E DECLARO ESTE JUÍZO O COMPETENTE PARA JULGAR O FEITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011101374
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
EXECUTADO(S) : MASSA FALIDA AGUIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, JÁ QUE O CRÉDITO NÃO PODE SER SATISFEITO PERANTE ESTE
JUÍZO, EXTINGO O FEITO COM FUNDAMENTO, POR ANALOGIA, NO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
REVISÃO
PROC.: 201011101440
REQUERENTE(S) : ADILSON MENEZES NUNES FILHO
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A
SENTENÇA....: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 22, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, EM NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
P. R. I.
REVISÃO
PROC.: 201111100011
REQUERENTE(S) : EDVALDO DA SILVA SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU BBA SA
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DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111100089
REQUERENTE(S) : DOUGLAS PANARIELLO
ADV.: BIANCA LUNETTA PANARIELLO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO....: DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE PARA RESPONDER NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE,
NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO RÉU, COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR, NOS TERMOS
DOS ARTS. 285 E 319, DO CPC. OUTROSSIM, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO E RESTANDO EVIDENCIADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR EM
RELAÇÃO À DEMANDA, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS MOLDES DO ART. 6º, VIII, DO CDC, EM RAZÃO DE QUE A DEMANDADA
DEVERÁ PRODUZIR A PROVA DOCUMENTAL NECESSÁRIA A SOLUÇÃO DA LIDE, NO INSTANTE DA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA, NOTADAMENTE,
ESCLARECENDO A ESTE JUÍZO, A DATA BASE DA CADERNETA DE POUPANÇA DA AUTORA.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201111100098
REQUERENTE(S) : ILZA MARIA DA SILVA
ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS
REQUERIDO(S) : BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO
DESPACHO....: DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE PARA RESPONDER NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO QUE,
NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO RÉU, COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR, NOS TERMOS
DOS ARTS. 285 E 319, DO CPC. ANALISAREI O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA APÓS ESCOADO O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA.
OUTROSSIM, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO E RESTANDO EVIDENCIADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO À DEMANDA, DEFIRO
O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS MOLDES DO ART. 6º, VIII, DO CDC, EM RAZÃO DE QUE A DEMANDADA DEVERÁ PRODUZIR A PROVA
DOCUMENTAL RELATIVA A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO NO INSTANTE DA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA.
COBRANÇA
PROC.: 201111100107
REQUERENTE(S) : PAULO VITOR DE MENEZES
ADV.: ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS
ADV.: CONSUELO S. PINHO MENEZES
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE O REQUERIDO, PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE
REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 319, DO CPC. CUMPRA-SE. INTIME-SE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201111100211
REQUERENTE(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : GABRIELA ARACI BROTTO BIAZI
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA JUNTAR PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111100289
EXEQÜENTE(S) : JOSÉ DA SILVA SOUZA
ADV.: GILMARIO OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR
EXECUTADO(S) : RAUL PALMA GALRAO LIMA
ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS
DESPACHO....: APENSE-SE AO FEITO O PROCESSO PRINCIPAL (200411100047), APÓS CONCLUSOS.
TOTAL DE DESPACHOS : 49
TOTAL DE SENTENÇAS : 8
TOTAL DE PROCESSOS : 57
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADEMIR MEIRA DOS SANTOS -> 2
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1
ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1
ADRIANA MARIA SANTOS DE JESUS -> 1
AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALESSANDRA FARIAS TAVARES -> 9
ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1
ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS -> 2
ALFREDO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR -> 1
ANA ANGELICA PEREIRA DE MELO -> 1
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 2
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 4
ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO -> 1
AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO -> 1
AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 1
BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA -> 1
BIANCA LUNETTA PANARIELLO -> 1
BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA -> 1
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1
CAIO AUGUSTO SANDRINI -> 1
CARLOS ADLER FONTES MELO -> 1
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1
CAROLINE BOTELHO ANDRADE -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 3
CLEIDE ALVES DOS SANTOS -> 1
CONSUELO S. PINHO MENEZES -> 1
CRISTIANO PINHEIRO BARRETO -> 1
DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR -> 1
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ELIANE DE JESUS TORRES -> 4
ELIELMA FERREIRA DAS CHAGAS -> 1
ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 6
ERICA PALMEIRA COSTA -> 1
ESTACIO MOREIRA DE ARIMATEA -> 1
ESTER MARIANE ELOY MACEDO -> 1
ELAINE FELIZOLA PRADO NASCIMENTO -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 2
FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL -> 1
FLAVIO DUTRA DINIZ -> 1
FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO -> 1
FRANCISCO MUTSCHELE JUNIOR -> 1
FÁBIO BRITO FRAGA -> 1
FÁBIO FREIRE DE CARVALHO MATOS -> 1
GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 1
GILMARIO OLIVEIRA NASCIMENTO JUNIOR -> 1
GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 2
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
HELOISA MARIA ALVES DE AQUINO -> 1
JAIRO ARAÚJO DE SOUZA -> 1
JOAO DE GÓIS NETO -> 1
JOSE AUGUSTO CRUZ SANTANA -> 1
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 1
JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSÉ MARCIAL SANTOS -> 2
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1
LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO -> 1
LEONORA VIANA DE ASSIS -> 1
LUCAS MAYNART D ÁVILA GARCEZ -> 2
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1
MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO -> 1
MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCIO MENEZES -> 1
MARCO ANTONIO PEDROSO -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2
MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA -> 1
MARCOS VINICIUS GOES NASCIMENTO -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 3
MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 1
MAX MATOS HENRIQUES NASCIMENTO -> 1
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 2
MONICA REGINA HILARIO DOS SANTOS -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 1
MÁRIO DE FREITAS JATOBÁ JR -> 1
NILTON LACERDA DA SILVA FILHO -> 2
OLIVIER FERREIRA DAS CHAGAS -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 2
PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 4
RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1
RICARDO MONTEIRO MOTA -> 1
RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR -> 2
RICARDO VIEIRA DANTAS -> 1
RUI CARLOS GALVÃO -> 1
SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO -> 1
SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 1
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1
SONIA VIEIRA DANTAS -> 1
SÉRGIO TELES MATOS -> 1
TARCÍSIO LEÃO DA SILVA -> 1
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 3
TICIANA BISPO CRUZ -> 2
TÂNIA VAINSENCHER -> 1
VICTOR HUGO CAVALHEIRO MENEZES -> 1
WAGNER DOS SANTOS TELES -> 1
ZELMA TOMAZ DE MATOS -> 1
ÍCARO MENEZES DA CUNHA FONTES -> 1
ESCRIVÃO DO 27º OFÍCIO.
12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 28º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 199311203275
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A BANESE
ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO
EXECUTADO(S) : STRASS MODAS LTDA E OUTRO
ADV.: JOSE FERNANDES RODRIGUES
EXECUTADO(S) : DROGARIA CENTER LTDA CGC
ADV.: JOSE FERNANDES RODRIGUES
EXECUTADO(S) : MASSA FALIDA STRASS MODAS LTDA
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199511208776
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CANTIDIANO VIEIRA MACHADO
EXECUTADO(S) : GILSON SOUZA DE ARAUJO CGC 15608813/0001-36
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199511209223
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
EXECUTADO(S) : ART PISOS LTDA CGC 32860587/0001-03
ADV.: FERNANDO ALVES DE CARVALHO
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 135. CITE-SE POR EDITAL, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199511211142
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : ROBERTO FEITOSA SANTOS CGC 15586076/0001-18
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TÉRMINO DA SUSPENSÃO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1836/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199611202921
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : NOGUEIRA E FILHOS LTDA CGC:32852303/0001-29
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199611206694
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU-SE
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : KBYTE COMERCIO E SERVICOS LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199711200087
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : ABELARDO SANTANA & CIA LTDA CGC 13005996/0001-70
ADV.: ALVANY GUIMARÃES
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199711204961
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO(S) : JOSE FERREIRA ROCHA CGC: 13045471/0001-68 CPF:38338955-00
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 128. EXPEÇA-SE MANDADO DE REMOÇÃO DE BENS ADJUDICADOS ÀS FLS. 126. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 199711207352
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE SA-BANESE
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA E SEU COOBRIGADO
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
DESPACHO....: R. HOJE, CERTIFIQUE O CARTÓRIO SE HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE SOBRE O DESPACHO RETRO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811200024
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO MODESTO DOS PASSOS
EXECUTADO(S) : SERGIO DE AMORIM LEVITA CGC: 32719593/0002-18
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
DESPACHO....: R. HOJE, DESCONSTITUIR A PENHORA SOBRE OS BENS INFORMADOS ÀS FLS.65. DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE,
DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO
CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 199811200152
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A-BANESE
ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
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EXECUTADO(S) : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA E SUA COOBRIGADA
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
DESPACHO....: R. HOJE, CERTIFIQUE O CARTÓRIO SE HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE SOBRE O DESPACHO RETRO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811202064
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : RAMMENSEE & PALMA LTDA 00926569/000182 ISABELA MARIA ALMEIDA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811206995
EXEQUENTE(S) : O MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : JOSE LUIZ CABRAL
ADV.: JOSE ALVES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811207759
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : JOSE CLAUDSON DE OLIVEIRA SANTOS CGC: 32887945/0001-63
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811209429
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA
EXECUTADO(S) : RETIFICA MESTRE LINDOLFO LTDA
DESPACHO....: R.HOJE, DESCONSTITUO A PENHORA DE FLS.12, BEM COMO A AMPLIAÇÃO REALIZADA ÀS FLS.60. DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO
EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE,
ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199911201561
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
EXECUTADO(S) : CHURRASCARIA LA BRASA LTDA 01351763/0001-40
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. CITE-SE O CO-RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO EXEQUENTE. I
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199911207137
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : ELETROCON CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199911207490
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : JOSE GENCIO DOS SANTOS FILHO
DESPACHO....: R. HOJE,DESCONSTITUIR A PENHORA DE FLS.12 FACE O CONTIDO NA PETIÇÃO RETRO. DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO
EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE,
ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200011200122
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : UNICURSO ENSINO LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200011200360
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO
EXECUTADO(S) : GILMARIO MACEDO OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200011200654
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO
EXECUTADO(S) : ALTOSERVICE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO RETRO. REMOVAM-SE OS BENS PARA O ENDEREÇO FORNECIDO ÀS FLS.70. APÓS, DETERMINO O
BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD,
OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200011201183
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : JOAO DOS SANTOS 01390385/0001-03
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200111200064
EXEQUENTE(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : LIFE STAR PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADV.: JOSEVAL ALVES RIBEIRO
DESPACHO....: R. HOJE, DESCONSTITUIR A PENHORA DE FLS.184. DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO
DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD,
OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200077
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CANTIDIANO VIEIRA MACHADO
EXECUTADO(S) : IRMAOS SANTANA LTDA 13033386/0003-41
DESPACHO....: R. HOJE, DESCONSTITUO A PENHORA DE FLS. 32. DO MESMO MODO, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE,
DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO
CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200306
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : ARIOSVALDO SANTOS CRUZ
DESPACHO....: R. HOJE, DESCONSTITUIR A PENHORA DE FLS.33. DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO
DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD,
OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200317
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO
EXECUTADO(S) : PAULO COSTA ANDRADE
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200344
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : EMPRESA DE TRANSPORTES DE TURISMO LTDA 13010418/0001-21
ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR
ADV.: AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO
ADV.: MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA
DESPACHO....: R. HOJE, DESCONSTITUIR A PENHORA DE FLS.22. DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO
DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD,
OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200381
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : JOSE DOS SANTOS MENDONCA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200774
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
EXECUTADO(S) : ARMAZEM CORUMBA LTDA 13363718/0001-94
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TÉRMINO DA SUSPENSÃO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1836/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
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PROC.: 200111200809
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : ELMO BEZERRA DA SILVA 15597867/0001-43
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111201015
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : ELETRONICA J FERREIRA LTDA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111201144
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : ADNILSON LIMA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE, O PRESENTE FEITO JÁ FOI JULGADO VIRTUALMENTE. JUNTE-SE O RESPECTIVO DECISUM. INTIME-SE. INEXISTINDO
MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111201842
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : ARCIERE MELO LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111202130
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJ8U
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : MANOEL CESARIO DE CAMPOS
DESPACHO....: R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211200652
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : PAULO ROBERTO DE CARVALHO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TÉRMINO DA SUSPENSÃO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1836/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211200663
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : JOSE BARBOSA DOS SANTOS
DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, CAINDO A CONSTRIÇÃO SOBRE O PRÓPRIO BEM OBJETO DA EXECUÇÃO, POR SER DÍVIDA GERADA
PELO IPTU. INTIMAR DA PENHORA O INQUILINO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL PENHORADO, A FIM DE QUE POSSA, QUERENDO, EMBARGAR. INEXISTINDO,
AVALIAR O BEM DE RAIZ. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211200764
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : GERALDO MEDRADO SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TÉRMINO DA SUSPENSÃO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1836/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211200933
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : JOSE LUCENA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O (A) APELADO(A)/EXECUTADO(A) PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE
LEI. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211201263
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : SABINO RIBEIRO
ADV.: BRUNO DE CARVALHO GUARRIDO
ADV.: MANOEL VIEIRA DOREA
DESPACHO....: PROCESSO N° 200211201263. R. HOJE, EM QUE PESE O REQUERIMENTO FORMULADO ÀS FLS. 50, CONSIDERANDO A DISPARIDADE ENTRE
O VALOR DO BEM PENHORADO E DO DÉBITO EXEQUENDO, DIGA O EXEQUENTE MEDIDA MENOS GRAVOSA PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. ARACAJU,
03 DE MARÇO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211201313
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ARLINDO MELO & CIA LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. CITE-SE O CO-RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO EXEQUENTE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211201438
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA
EXECUTADO(S) : MIGUEL JOAQUIM DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, O PRESENTE FEITO JÁ FOI JULGADO VIRTUALMENTE. JUNTE-SE O RESPECTIVO DECISUM. INTIME-SE. INEXISTINDO
MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211201950
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
EXECUTADO(S) : JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, DESCONSTITUIR A PENHORA DE FLS.14 FACE A PETIÇÃO RETRO. DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE,
DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO
CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211201951
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
EXECUTADO(S) : MARCIA GEANE MOURA PRADO
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 60. EXPEÇA-SE MANDADO DE REMOÇÃO DOS BENS ADJUDICADOS ÀS FLS. 57. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211202003
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : MOTA COMERCIAL LTDA 01025114/0001-59
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O (A) APELADO(A)/EXECUTADO(A) PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE
LEI. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211202184
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : JVL LTDA - ME
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200258
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
EXECUTADO(S) : NASCIMENTO SERVICOS DE BARES E FESTAS LTDA
ADV.: SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR
DESPACHO....: R. HOJE, DESCONSTITUO A PENHORA EFETUADA ÀS FLS. 21 DOS AUTOS. DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE,
DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO
CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200395
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : CIRURGICA CUNHA COMERCIAL LTDA
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200663
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO
EXECUTADO(S) : JOSE ANTONIO PROCOPIO DE JESUS
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTINUIDADE DO FEITO, INFORMANDO A MEDIDA QUE ENTENDE CABÍVEL,
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PENA DE ARQUIVAMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200833
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO
EXECUTADO(S) : JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS
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DESPACHO....: PROCESSO N° 200311200833. R. HOJE, DE FIRO O REQUERIMENTO RETRO. EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, NO
ENDEREÇO FORNECIDO PELO EXEQUENTE. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200311200966
EXEQÜENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ
EXECUTADO(S) : MARIA LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO
ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO QUE O CPF FORNECIDO ÀS FLS. 443 SE REFERE À MARIA LUCIENE OLIVEIRA FRANCO, MANIFESTE-SE O
EXEQUENTE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311201131
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : NORTEL EMPREENDIMENTO EM TELECOMUNICACOES LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. CITE-SE O CO-RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO EXEQUENTE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311201171
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : JOSE ALOISIO DE CAMPOS
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311201301
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : ELETRONICA SATELITE LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO.CITE-SE O CO-RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO EXEQUENTE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311201332
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : CEREALISTA SILVA LTDA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200193
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : HDS LTDA
DESPACHO....: CONSIDERANDO O CONTEÚDO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2007 E ESTANDO O FEITO SUSPENSO HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO, ORDENO, O
ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DELE ATÉ 30/03/2016 QUANDO O IN FOLIO COMPLETARÁ UM LUSTRO PARALISADO, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 40, §
2º, DA LEI Nº 6.830/80, FACULTANDO À FAZENDA PÚBLICA, A QUALQUER TEMPO, DESARQUIVÁ-LO, NOS TERMOS DO § 3º, DO DISPOSITIVO SUPRA
MENCIONADO. I
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200724
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : COOP DOS TRAB DE CONF DE SERGIPE LTDA
ADV.: GLICIA THAIS SALMERON DE MIRANDA
ADV.: SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TÉRMINO DA SUSPENSÃO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1836/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200732
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : ROBERTO FEITOSA SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200907
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : CENTER COMERCIAL LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
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PROC.: 200411200937
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
EXECUTADO(S) : DALTRO CONSTRUCOES LTDA - DALCONDA
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411201110
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : JOAO BOSCO SILVA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411201150
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : E.S.G. COMÉRCIO LTDA.
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411201453
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : ANNABE REPRESENTACOES LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. CITE-SE NA FORMA PEDIDA. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411201479
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : E.S.G. COMÉRCIO LTDA.
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200031
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : KAMED COMERCIAL MEDICA LTDA
DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. PENHORAR TANTOS BENS QUANTO BASTEM PARA SEGURAR O JUÍZO. APÓS, AVALIAR.
I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200083
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : JNOS EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: JOSELINA LAZARO DOS SANTOS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200199
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : MARIA DAS GRACAS SANTOS VIEIRA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200231
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES NACIONAL
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200630
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : D D COMERCIO LTDA
DESPACHO....: PROCESSO N° 200511200630. R. HOJE, DE FIRO O REQUERIMENTO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ 30/05/2011. ARACAJU, 14 DE MARÇO
DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO
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REVISÃO
PROC.: 200511200719
REQUERENTE(S) : RAIMUNDA BRITO DA SILVA GUSMAO
ADV.: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA
REQUERENTE(S) : JONATAS BRITO LEITE
ADV.: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA
REQUERIDO(A)(S) : IPES
ADV.: DENISE TELES PRADO MACHADO
ADV.: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS
DESPACHO....: CONSIDERANDO O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 200511200719, MANIFESTE-SE O REQUERENTE
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200833
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : SERV DE P E C DOS P AGROPEC
DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, CAINDO A CONSTRIÇÃO SOBRE O PRÓPRIO BEM OBJETO DA EXECUÇÃO, POR SER DÍVIDA GERADA
PELO IPTU. INTIMAR DA PENHORA O INQUILINO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL PENHORADO, A FIM DE QUE POSSA, QUERENDO, EMBARGAR. INEXISTINDO,
AVALIAR O BEM DE RAIZ. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511201023
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : PAULO DE JESUS PORTO
DESPACHO....: PROCESSO N° 200511201023. R. HOJE, CO NSIDERANDO A DISPARIDADE ENTRE O VALOR DO BEM PENHORADO E DO DÉBITO EXEQUENDO,
DIGA O EXEQUENTE MEDIDA MENOS GRAVOSA PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ
DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511201049
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : CONOL CONST OLIVEIRA LTDA
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO....: REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511201084
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : GILDETE BATISTA SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TÉRMINO DA SUSPENSÃO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1836/2011}
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200511201319
EXEQUENTE(S) : MARIA JOSE DE MELO SANTOS
ADV.: LINDINETE DE JESUS BEZERRA
EXECUTADO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA
ADV.: MANOEL MESSIAS VEIGA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200511201319 R. HOJE, DEVIDO ORDEM LEGAL DO ART. 655, I, DO CPC, ONDE VERSA QUE DENTRE OS BENS PENHORÁVEIS,
DINHEIRO É O PRIMEIRO EM PREFERÊNCIA, DEFIRO O PLEITO DE FLS. 285/288, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA, NO VALOR
ATUALIZADO ÀS FLS. 287, CUJA PENHORA SERÁ EFETIVADA SOBRE O CRÉDITO DO EXECUTADO JUNTO AO SETRANSP, DEVENDO CONSTAR NO
MANDADO, DESDE LOGO, O NÚMERO DA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE FEITO A SER ABERTA NO BANESE PARA FINS DE DEPÓSITO DO
VALOR PENHORADO. INEXISTINDO CRÉDITO PARA PENHORA DISPONÍVEL JUNTO À SETRANSP, DEVE SER PROCEDIDO O BLOQUEIO DE REFERIDO
VALOR EM CRÉDITOS FUTUROS ATÉ ATINGIR O VALOR DA EXECUÇÃO, DEVENDO REFERIDO ÓRGÃO INFORMAR A ESTE JUÍZO A SUA EFETIVAÇÃO E
TRANSFERI-LO PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO FEITO...
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511201443
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : PRODAC PROCESSAMENTO DE DADOS E SER LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO A DISPARIDADE ENTRE O VALOR DO BEM PENHORADO E DO DÉBITO EXEQUENDO, DIGA O EXEQUENTE MEDIDA
MENOS GRAVOSA PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611200135
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : ADILSON ISIDIO DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611200523
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: JOSE DE SOUSA IBIAPINO
EXECUTADO(S) : PLANTA NATURE PAISAGISMO E COMERCIO LTDA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 59. CITE-SE POR EDITAL, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. I.
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611200640
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
EXECUTADO(S) : MEGA FARMA DIST DE PROD FARM HOSPITALAR LTDA
DESPACHO....: R.HOJE, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.I.
COBRANÇA
PROC.: 200611200704
REQUERENTE(S) : FRANCISCO & SANTANA LTDA ME
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
ADV.: FABIO GUILHERME FARIAS GONCALVES
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
DESPACHO....: AO REQUERENTE PARA MELHOR ANALISAR OS AUTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611200722
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : MARCOS TULIO RODRIGUES MELO
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TÉRMINO DA SUSPENSÃO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1836/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611200830
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : DACUNHA S/A
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: R. HOJE, DEIXO DE APRECIAR O PLEITO RETRO, TENO EM VISTA QUE O FEITO JÁ ENCONTRA-SE JULGADO. ASSIM ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611201021
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : COSIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTINUIDADE DO FEITO, INFORMANDO A MEDIDA QUE ENTENDE CABÍVEL,
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PENA DE ARQUIVAMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611201137
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS ARACAJU LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO
PROC.: 200611201409
REQUERENTE(S) : MARIA LINAETE DE BRITO
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
REQUERENTE(S) : LINDINALVA PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO
DESPACHO....: CONSIDERANDO O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 200611201409, MANIFESTE-SE O REQUERENTE
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611201463
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA. PENHORAR TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA SEGURAR O JUÍZO. APÓS, AVALIAR. I.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO
PROC.: 200711200862
REQUERENTE(S) : MARY PASCOINI
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
REQUERIDO(S) : IPES
ADV.: DENISE TELES PRADO MACHADO
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811200241
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : CLEVISSON SOUZA DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811200276
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : ANTONIO DELMIRO BISPO
ADV.: ANTONIO DELMIRO BISPO
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811200293
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : CARLOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MORAES
ADV.: CLÉLIA PINTO RAMOS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811200389
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : LUIZ MACHADO DE ANDRADE
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811200503
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : MARIA DE LOURDES SIQUEIRA
DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, CAINDO A CONSTRIÇÃO SOBRE O PRÓPRIO BEM OBJETO DA EXECUÇÃO, POR SER DÍVIDA GERADA
PELO IPTU. INTIMAR DA PENHORA O INQUILINO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL PENHORADO, A FIM DE QUE POSSA, QUERENDO, EMBARGAR. INEXISTINDO,
AVALIAR O BEM DE RAIZ. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811200579
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : LUCAS DIONIZIO VIEIRA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201213
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : RAMON PORTO FILHO
DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA. PENHORAR TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA SEGURAR O JUÍZO. APÓS, AVALIAR. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201243
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO(S) : CASA DAS CORDAS LTDA
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201483
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO(S) : LOTEPLAN
DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, CAINDO A CONSTRIÇÃO SOBRE O PRÓPRIO BEM OBJETO DA EXECUÇÃO, POR SER DÍVIDA GERADA
PELO IPTU. INTIMAR DA PENHORA O INQUILINO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL PENHORADO, A FIM DE QUE POSSA, QUERENDO, EMBARGAR. INEXISTINDO,
AVALIAR O BEM DE RAIZ. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201537
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO
EXECUTADO(S) : ARTEMIZIO CARDOSO DE RESENDE
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201556
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EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : J PASSOS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ADV.: DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201793
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DO N BARRETO
EXECUTADO(S) : ROBERTO ALVES GUIMARAES
DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, CAINDO A CONSTRIÇÃO SOBRE O PRÓPRIO BEM OBJETO DA EXECUÇÃO, POR SER DÍVIDA GERADA
PELO IPTU. INTIMAR DA PENHORA O INQUILINO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL PENHORADO, A FIM DE QUE POSSA, QUERENDO, EMBARGAR. INEXISTINDO,
AVALIAR O BEM DE RAIZ. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201843
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : MARIA AUXILIADORA SILVEIRA BARROS
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201973
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: VINICIUS ALMEIDA LIRA
EXECUTADO(S) : MARIA JOSE DE ALCANTARA ARAUJO
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811202022
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO(S) : EMSETUR EMP SERG DE TURISMO S.A
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911200554
EXEQÜENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
ANULATÓRIA
PROC.: 200911200572
REQUERENTE(S) : PROMED DIAGNOSTICA E HOSPITALAR LTDA
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
DESPACHO....: REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911200770
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO(S) : MADEIREIRA JS E MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911200786
REQUERENTE(S) : DER DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA ESTRUTURA RODOV
ADV.: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA
ADV.: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA
ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES
REQUERIDO(S) : LHT TRANSPORTES LTDA
REQUERIDO(S) : ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911200786 R. HOJE, COMPULSANDO ACURADAMENTE OS AUTOS DO PROCESSO, VERIFICO QUE AINDA NÃO FOI
ANALISADO O PLEITO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE FORMULADO PELA REQUERIDA LHT TRANSPORTES LTDA. DITO PLEITO MERECE ACATAMENTO, FACE AO
DOCUMENTO DE FLS. 76/78 E O DISPOSTO NO ARTIGO 70, III, DO CPC. ASSIM, CITE-SE O(A) DENUNCIADO(A) LIDE, VIA POSTAL, PARA APRESENTAR
DEFESA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA, ENVIANDO-LHE CÓPIAS DA INICIAL E DA CONTESTAÇÃO. APÓS, VOLVAM-ME CONCLUSOS.
ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911200823
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
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ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : ANTONIA MARIA WILTSHIRE SOARES
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 19. CITE-SE POR EDITAL, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911200879
REQUERENTE(S) : NANCY NOIA SOARES
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PELO MM JUIZ FOI DITO QUE A PRESENTE AUDIÊNCIA TEM POR FINALIDADE DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 136.
INICIALMENTE FOI PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, TENDO AS PARTES REQUERIDO A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA COM PRAZO NÃO INFERIOR A 30
(TRINTA) DIAS, A FIM DE VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE ACORDO, RAZÃO PELA QUAL, SEM OPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REDESIGNO A PRESENTE
AUDIÊNCIA PARA O DIA 04/05/2011 ÀS 10:30 HORAS, FICANDO INTIMADO OS PRESENTES. NADA FOI REQUERIDO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911200879
REQUERENTE(S) : NANCY NOIA SOARES
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/05/2011 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201243
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : RONIVALDO ANDRADE SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201420
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : T CAMPOS S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911201420 R. HOJE, DEFIRO O PEDIDO RETRO. CITE-SE NA FORMA PEDIDA. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2011. DR.
MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201563
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : ESPOLIO REIS CUNHA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE FLS.24. PROCESSO SUSPENSO ATÉ 31/08/2025.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201583
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : TEJOTA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. CITE-SE NA FORMA PEDIDA. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201589
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : SANDRA MARIA LIRA NOVAES
DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, CAINDO A CONSTRIÇÃO SOBRE O PRÓPRIO BEM OBJETO DA EXECUÇÃO, POR SER DÍVIDA GERADA
PELO IPTU. INTIMAR DA PENHORA O INQUILINO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL PENHORADO, A FIM DE QUE POSSA, QUERENDO, EMBARGAR. INEXISTINDO,
AVALIAR O BEM DE RAIZ. I.
COBRANÇA
PROC.: 200911201692
REQUERENTE(S) : GRASIELLA DA SILVA SANTOS
ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO
DESPACHO....: R. HOJE,PERLUSTRANDO OS AUTOS OBSERVA-SE QUE AMBAS AS PARTES PEDEM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, INOBSTANTE O
AUTOR FAZER ALUSÃO A PROVA PERICIAL, DESSA FORMA ENTENDO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA FACE A CELERIDADE PROCESSUAL,
PODENDO PERFEITAMENTE O DIREITO SER COMPROVADO ATRAVÉS DE PROVAS DOCUMENTAIS. POR OUTRO LADO, VEJO QUE HÁ NECESSIDADE DE
BAIXAR OS AUTOS EM DILIGÊNCIA PARA QUE O MUNICÍPIO ACOSTE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 79/2009 E O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS (LEI 1.464/88), BEM COMO INFORME SE ESTÁ PAGANDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PARA QUAL CATEGORIA E COM QUE
FUNDAMENTO LEGAL.
COBRANÇA
PROC.: 200911201722
REQUERENTE(S) : EDNEY MARIA BARROS DOS SANTOS
ADV.: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911201722 R. HOJE, PERLUSTRANDO OS AUTOS OBSERVA-SE QUE O AUTOR PEDIU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, ENQUANTO O REQUERIDO PEDIU PROVA PERICIAL, ENTRETANTO ENTENDO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO CASO EM TELA,
PODENDO PERFEITAMENTE O DIREITO SER COMPROVADO ATRAVÉS DE PROVAS DOCUMENTAIS. POR OUTRO LADO, VEJO QUE HÁ NECESSIDADE DE
BAIXAR OS AUTOS EM DILIGÊNCIA PARA QUE O MUNICÍPIO ACOSTE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 79/2009 E O ESTATUTO DOS SERVIDORES
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PÚBLICOS MUNICIPAIS (LEI 1.464/88), BEM COMO INFORME SE ESTÁ PAGANDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PARA QUAL CATEGORIA E COM QUE
FUNDAMENTO LEGAL, VINDO-ME EM SEGUIDA CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ
DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 200911201763
EXEQUENTE(S) : SERGIO TELES MATOS
ADV.: SÉRGIO TELES MATOS
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
DESPACHO....: INTIME-SE O BEL. SÉRGIO TELES MATOS PARA RETIRAR ALVARÁ EM CARTÓRIO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911201976
EXEQÜENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
EXECUTADO(S) : JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE,DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.{VIA MOV. EM LOTE NRO 1809/2011}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911201998
REQUERENTE(S) : MOACYR DOS SANTOS JUNIOR
ADV.: MARCOS MENDONCA PRADO
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: TIAGO BATISTA VIEIRA
DESPACHO....: PELO MM JUIZ FOI DITO QUE EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO AUTOR DA AÇÃO, FOI CONCEDIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA O
DEFENSOR PÚBLICO BUSCAR SEU ATUAL ENDEREÇO, EM RAZÃO DO QUE FOI SUSPENSA A PRESENTE ASSENTADA. DÊ-SE VISTAS DOS AUTOS AO
DEFENSOR PÚBLICO PELO PRAZO ACIMA CONCEDIDO. TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO. NADA
FOI REQUERIDO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911202093
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : PAULO CESAR ROSA NUNES
ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE
DESPACHO....: PELO MM. JUIZ FOI PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, TENDO AS PARTES DITO QUE REQUERIA A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS. PEDIDO DEFERIDO. CADASTRE-SE A SUSPENSÃO. TRANSCORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O BANCO EXEQUENTE PARA QUE DIGA O
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, PODENDO AS PARTES, SE FOR O CASO, PEDIDO PELA JUNTADA DE ACORDO PARA FINS DE
HOMOLOGAÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911202093
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : PAULO CESAR ROSA NUNES
ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE
DESPACHO....: PELO MM. JUIZ FOI PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, TENDO AS PARTES DITO QUE REQUERIA A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS. PEDIDO DEFERIDO. CADASTRE-SE A SUSPENSÃO. TRANSCORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O BANCO EXEQUENTE PARA QUE DIGA O
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, PODENDO AS PARTES, SE FOR O CASO, PEDIDO PELA JUNTADA DE ACORDO PARA FINS DE
HOMOLOGAÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011200027
EXEQUENTE(S) : ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO
ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R.HOJE, CERTIFIQUE O CARTÓRIO SE HOUVE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE O DESPACHO DE RPV.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011200256
EXEQUENTE(S) : LINDINETE DE JESUS BEZERRA
ADV.: LINDINETE DE JESUS BEZERRA
EXECUTADO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA
ADV.: GUILHERME DE CARVALHO DOVAL
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201011200256 R. HOJE, DEVIDO ORDEM LEGAL DO ART. 655, I, DO CPC, ONDE VERSA QUE DENTRE OS BENS PENHORÁVEIS,
DINHEIRO É O PRIMEIRO EM PREFERÊNCIA, DEFIRO O PLEITO DE FLS. 138/139, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA, NO VALOR
ATUALIZADO ÀS FLS. 139, CUJA PENHORA SERÁ EFETIVADA SOBRE O CRÉDITO DO EXECUTADO JUNTO AO SETRANSP, DEVENDO CONSTAR NO
MANDADO, DESDE LOGO, O NÚMERO DA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE FEITO A SER ABERTA NO BANESE PARA FINS DE DEPÓSITO DO
VALOR PENHORADO. INEXISTINDO CRÉDITO PARA PENHORA DISPONÍVEL JUNTO À SETRANSP, DEVE SER PROCEDIDO O BLOQUEIO DE REFERIDO
VALOR EM CRÉDITOS FUTUROS ATÉ ATINGIR O VALOR DA EXECUÇÃO, DEVENDO REFERIDO ÓRGÃO INFORMAR A ESTE JUÍZO A SUA EFETIVAÇÃO E
TRANSFERI-LO PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO FEITO...
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011200363
EXEQÜENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: JOSE DE SOUSA IBIAPINO
EXECUTADO(S) : PORCINO IRMAOS COMERCIAL LTDA
ADV.: SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS
DESPACHO....: R.HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
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COBRANÇA
PROC.: 201011200902
REQUERENTE(S) : GELTON BATISTA BRITO
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : CARLOS HENRIQUE LEITE DE ARAUJO
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : JOSENIL ALVES LISBOA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : RICARDO ANDRADE CORDEIRO
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : MARCOS ANTONIO ALCANTARA DA COSTA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : JOSE FLAVIO DA SILVA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : ADAILTON SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : IZAIAS PEREIRA CORREA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : NOELSON LIMA DA SILVA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : ELSON GRACILIANO DOS SANTOS MELO COSTA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R. HOJE, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, INTIMEM-SE OS AUTORES PARA SE
MANIFESTAREM ACERCA DO TEOR DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS RETRO, VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011200928
EXEQUENTE(S) : VIVIANE PASSOS DA COSTA
ADV.: VIVIANE PASSOS DA COSTA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE O ESTADO DE SERGIPE PARA ENVIAR AO CARTÓRIO CÓPIA DA PETIÇÃO CONSTANTE NO SISTEMA EM 02/02/2011 TENDO EM
VISTA A MESMA NÃO TER SIDO LOCALIZADA EM CARTÓRIO.
ANULATÓRIA
PROC.: 201011201037
REQUERENTE(S) : ADILSON PORTO SILVA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : JOSE DE OLIVEIRA ANDRADE
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : BEATRIZ SOBRAL GARCEZ AMORIM
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : MARIA DO CARMO VASCONCELOS DE MELO.
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : TANIA TEREZA MACEDO OLIMPIO
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : MARCIA MARTINS DE FREITAS
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : MARCIA MATOS MAIA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : ANA LUCIA COSTA SANTOS VIEIRA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S) : ROSALVO CRUZ DOS SANTOS
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERIDO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ERIKA CASSINELLI PALMA
DESPACHO....: INTIME-SE O ADVOGADO DO EXEQUENTE A COMPARECER AO PRESENTE CARTÓRIO E RETIRAR DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO SE
REFEREM AOS REQUERENTES QUE PERMANECERAM NO PRESENTE FEITO. CUMPRA-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011201110
REQUERENTE(S) : JAIRO DOS SANTOS
ADV.: ALINE SOARES LUCENA CARNAÚBA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R. HOJE, DIGAM AS PARTES SE QUEREM A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SE O PROCESSO PODE SER JULGADO NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA (ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011201263
EXEQÜENTE(S) : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE SA - BANESE
ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO
DESPACHO....: R. HOJE, TRATANDO-SE OS PRESENTES AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM QUE PESE O REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO, VERIFICO QUE TAL MEDIDA NÃO SE FAZ NECESSÁRIA, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO
QUAL É FIXADO O PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, PARA QUE O DEVEDOR EFETUE O PAGAMENTO DEVIDO. ASSIM,
ULTRAPASSADO O REFERIDO PRAZO, INCIDE A ALUDIDA MULTA, NO PERCENTUAL DE 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, DE
PLENO DIREITO. DESTE MODO, EM NÃO HAVENDO PAGAMENTO, EM CUMPRIMENTO DO ESTIPULADO NA SENTENÇA, APRESENTE O EXEQUENTE O
VALOR ATUALIZADO ACRESCIDO DA MULTA ACIMA INDICADA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO,
INTIMANDO-SE O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL OU PESSOALMENTE, POR
MANDADO OU CORREIO, PARA IMPUGNAR, QUERENDO, PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, NA FORMA DO ART. 475-J, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011201264
EXEQÜENTE(S) : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE SA - BANESE
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ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO
DESPACHO....: R. HOJE, TRATANDO-SE OS PRESENTES AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM QUE PESE O REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO, VERIFICO QUE TAL MEDIDA NÃO SE FAZ NECESSÁRIA, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO
QUAL É FIXADO O PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, PARA QUE O DEVEDOR EFETUE O PAGAMENTO DEVIDO. ASSIM,
ULTRAPASSADO O REFERIDO PRAZO, INCIDE A ALUDIDA MULTA, NO PERCENTUAL DE 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, DE
PLENO DIREITO. DESTE MODO, EM NÃO HAVENDO PAGAMENTO, EM CUMPRIMENTO DO ESTIPULADO NA SENTENÇA, APRESENTE O EXEQUENTE O
VALOR ATUALIZADO ACRESCIDO DA MULTA ACIMA INDICADA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO,
INTIMANDO-SE O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL OU PESSOALMENTE, POR
MANDADO OU CORREIO, PARA IMPUGNAR, QUERENDO, PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, NA FORMA DO ART. 475-J, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011201285
EXEQÜENTE(S) : ARISMAR BRITO DOS SANTOS
ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS
EXEQÜENTE(S) : VALMIRA SANTOS
ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO N° 201011201285. R. HOJE, MA NIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO ÀS FLS. RETRO.
INFORMANDO ACERCA DA SATISFAÇÃO DO DÉBITO, IMPLICANDO O SEU SILÊNCIO EM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA SATISFAÇÃO OBRIGAÇÃO. PRAZO
10(DEZ) DIAS. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011201286
EXEQÜENTE(S) : VALMIRA SANTOS
ADV.: ARISMAR BRITO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO N° 201011201286. R. HOJE, MA NIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO ÀS FLS. RETRO.
INFORMANDO ACERCA DA SATISFAÇÃO DO DÉBITO, IMPLICANDO O SEU SILÊNCIO EM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA SATISFAÇÃO OBRIGAÇÃO. PRAZO
10(DEZ) DIAS. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201011201372
EXEQUENTE(S) : RODRIGO COSTA MENDES
ADV.: RODRIGO COSTA MENDES
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO O REQUERIMENTO FORMULADO ÀS FLS. 02/05, BEM COMO A MANIFESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 11/12,
DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO EM 60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE BLOQUEIO DA QUANTIA
NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO DÉBITO, CONSIDERANDO QUE A MESMA SE ENQUADRA NO ESTABELECIDO NA LEI E NO ATO Nº 630/2007, DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. DEVE CONSTAR DO OFÍCIO O VALOR DO CRÉDITO ATUALIZADO ATÉ A ÚLTIMA DATA APRESENTADA
PELO EXEQUENTE, CORRESPONDENTE AO MONTANTE DE R$ 118,35 (CENTO DE DEZOITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME ART. 2º, § 4º
DO JÁ CITADO ATO Nº 630/2007. I.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201011201373
REQUERENTE(S) : NEILTON OLIVEIRA SANTOS
ADV.: MURILO DE SOUZA SILVA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: R. HOJE, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEU PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO OFÍCIO Nº 46/2011. APÓS, CERTIFIQUE
O CARTÓRIO SE HOUVE MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO SOBRE O DESPACHO DE CITAÇÃO.
COBRANÇA
PROC.: 201111200013
REQUERENTE(S) : SERVCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS
ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
REQUERIDO(S) : CEHOP - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO E OBRAS PUBLICAS
DESPACHO....: EX POSITIS, NEGO A MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA REQUERIDA POR SERVCOOP – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (PROCESSO N° 201111200013) PROP OSTA CONTRA A CEHOPCOMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE OS REQUERIDOS PARA,
QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 285 E 320, INCISO II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO PROCESSO Nº 201111200013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111200040
EXEQÜENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES
EXECUTADO(S) : MOACIR OLIVEIRA
DESPACHO....: R.HOJE, DEFIRO O PETITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS, EFETIVADO NA FORMA DO
DOCUMENTO/RECIBO DE PROTOCOLO QUE SEGUE ADIANTE, ATRAVÉS DO CONVÊNIO BACENJUD, OBSERVANDO-SE O VALOR CONSTANTE NA
REFERENCIADA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111200041
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, EM DATA DE 30/11/2010 FOI EFETUADO O DEPÓSITO DO VALOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONSOANTE SE
AVISTA DAS FLS. 733/737 DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 200811200878. ASSIM, EM QUE PESE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORA MANEJADO,
MANIFESTE-SE O BANCO REQUERENTE ACERCA DO ALUDIDO DEPÓSITO. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, CONCLUSOS.
COMINATÓRIA
PROC.: 201111200102
AUTOR(ES) : RONILDO SANTOS ALVES
ADV.: MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
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ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE O AUTOR PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS.169, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201111200120
EXEQUENTE(S) : DANIEL PINCHEMEL FONSECA
ADV.: DANIEL PINCHEMEL FONSECA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
DESPACHO....: R. HOJE, CUMPRA-SE O COMANDO DE FLS.21, EXPEDINDO-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO NO VALOR DE R$ 1.020 (HUM MIL E VINTE REAIS).
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111200172
REQUERENTE(S) : CLAUDIA GIORDANO BARBOSA
ADV.: CARLA FALOTICO
REQUERENTE(S) : MARCELA AZEVEDO DE OLIVEIRA LIMA
ADV.: CARLA FALOTICO
REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADV.: LÍLIAN MENDONÇA SALGADO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201111200172 R. HOJE, CERTIFIQUE O CARTÓRIO SE HOUVE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE O COMANDO DE FLS.121.
ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201111200400
REQUERENTE(S) : MARIA SELMA SANTOS
ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
ADV.: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANA QUEIROZ CARVALHO
DESPACHO....: R. HOJE, DESENTRANHE O CARTÓRIO A PETIÇÃO DE FLS.156/160, PARA QUE SEJA ACOSTADA NOS AUTOS RESPECTIVOS (PROCESSO Nº
201111200440). CERTIFICAR E RENUMERAR. APÓS, CUMPRA-SE A PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS.155.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111200948
EXEQÜENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : ESPÓLIO PEDRO VALTER VASCONCELOS LIMA
ADV.: VICTOR ALEXANDRE SANDE SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO QUE OS HONORÁRIOS FORAM FIXADOS EM VALOR CERTO E NÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA,
PROMOVA O EXEQUENTE A CORREÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FAZENDO INICIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR
DA PUBLICAÇÃO DO DECISUM DE FLS. 45, POSTO QUE NÃO INCIDE A SÚMULA 14 DO STJ. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO.
IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA
PROC.: 201111201200
REQUERENTE(S) : DESO
ADV.: LÍLIAN MENDONÇA SALGADO
REQUERIDO(S) : CLAUDIA GIORDANO BARBOSA
ADV.: CARLA FALOTICO
REQUERIDO(S) : MARCELA AZEVEDO DE OLIVEIRA LIMA
ADV.: CARLA FALOTICO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201111201200 R. HOJE, INTIMEM-SE AS REQUERENTES, ORA IMPUGNADAS, PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE LEI,
QUERENDO (ART. 4º, §2º, DA LEI Nº 1.060/50). I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2011. DR. MARCOS DE OLIVEIRA PINTO JUIZ DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 142
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 142
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 2
ALINE SOARES LUCENA CARNAÚBA -> 1
ALVANY GUIMARÃES -> 1
ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 7
ANA QUEIROZ CARVALHO -> 1
ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO -> 2
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ -> 1
ANTONIO DELMIRO BISPO -> 1
AQUILES NEREU DA SILVA LIMA -> 2
ARISMAR BRITO DOS SANTOS -> 3
AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA -> 1
AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO -> 1
BRUNO DE CARVALHO GUARRIDO -> 1
CANTIDIANO VIEIRA MACHADO -> 2
CARLA FALOTICO -> 4
CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO -> 5
CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO -> 4
CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS -> 1
CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO -> 1
CLÉLIA PINTO RAMOS -> 1
CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA -> 7
DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO -> 1
DANIEL PINCHEMEL FONSECA -> 1
DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE -> 2
DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 7
DENISE TELES PRADO MACHADO -> 2
EDSON SILVEIRA SOBRAL -> 10
ERIKA CASSINELLI PALMA -> 1
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ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA -> 1
EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 4
FABIO GUILHERME FARIAS GONCALVES -> 1
FERNANDO ALVES DE CARVALHO -> 1
FLAMARION D AVILA FONTES -> 1
FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO -> 1
FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO -> 3
FREDERICO GALINDO DE GÓES -> 1
GEILSA ALVES ALMEIDA -> 6
GLICIA THAIS SALMERON DE MIRANDA -> 1
GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA -> 1
GUILHERME DE CARVALHO DOVAL -> 1
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 3
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR -> 1
IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES -> 10
IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES -> 1
JOAO FERREIRA LIMA -> 4
JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 3
JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 1
JOSE ALVES DE OLIVEIRA -> 1
JOSE DE SOUSA IBIAPINO -> 2
JOSE DOS SANTOS MOURA -> 4
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 5
JOSE FERNANDES RODRIGUES -> 2
JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 4
JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 5
JOSELINA LAZARO DOS SANTOS -> 1
JOSEVAL ALVES RIBEIRO -> 1
JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO -> 3
KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA -> 2
LINDINETE DE JESUS BEZERRA -> 2
LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA -> 4
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 2
LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO -> 1
LÍLIAN MENDONÇA SALGADO -> 2
MANOEL MESSIAS VEIGA -> 1
MANOEL VIEIRA DOREA -> 1
MARCOS MENDONCA PRADO -> 1
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1
MARCUS VINICIUS D ALENCAR MENDONÇA -> 1
MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 1
MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE -> 1
MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA -> 2
MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 1
MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ -> 1
MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO -> 1
MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO -> 5
MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS -> 1
MURILO DE SOUZA SILVA -> 1
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 2
PATRICIA DE MOURA MELO SILVA -> 1
PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 6
PAULO MODESTO DOS PASSOS -> 1
RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR -> 1
RICARDO MONTEIRO BARRETO -> 4
RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO -> 1
RITA DE CASSIA OLIVEIRA DO N BARRETO -> 1
ROBERTO BALDO CUNHA -> 1
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 4
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1
RODRIGO COSTA MENDES -> 1
ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA -> 2
SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR -> 1
SAMUEL SOUZA LIMA -> 1
SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO -> 2
SILVIO ROBERTO LIMA BASTOS -> 1
SONIA MARIA SANTOS -> 2
SONIA VIEIRA DANTAS -> 1
SÉRGIO TELES MATOS -> 1
SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA -> 1
TIAGO BATISTA VIEIRA -> 1
VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 5
VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA -> 2
VICTOR ALEXANDRE SANDE SANTOS -> 1
VINICIUS ALMEIDA LIRA -> 1
VIVIANE PASSOS DA COSTA -> 1
VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 9
ESCRIVÃO DO 28º OFÍCIO.
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 29º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 200011300149
EXEQUENTE(S) : ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LIMITADA
ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
EXECUTADO(S) : CESAR AUGUSTO SAMPAIO BRANDAO E SANDRA MARIA R BRANDAO
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200011300149 - C DIANTE DA DIFICULDADE PERMANENTE EM ENCONTRAR OS DEVEDORES PARA INTIMAÇÃO, O QUE
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OCORRE DESDE O INÍCIO DO PROCESSO, REMETA-SE CÓPIA DO MANDADO DE FLS. 449, QUE DEVERÁ SER EXTRAÍDA DO SCP, PARA A CENTRAL DE
MANDADOS, VISANDO O EFETIVO CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA QUE CUMPRA A DILIGÊNCIA, UTILIZANDO-SE DO PERMISSIVO DO ART.
227 E SEGUINTES DO CPC, CONFORME JÁ DEFERIDO NA DECISÃO DE FLS. 445/445-VERSO. NA INTIMAÇÃO POR HORA-CERTA, O OFICIAL DE JUSTIÇA
DEVERÁ OBSERVAR O PASSO-A-PASSO DOS ARTIGOS 227 E SEGUINTESDO CPC, ANOTANDO TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS NA MANDADO/CERTIDÃO. EM
SENDO A INTIMAÇÃO POR HORA CERTA, CUMPRA O CARTÓRIO O ART. 229 DO CPC. OUTROSSIM, AGUARDE-SE REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA NO
JUÍZO DEPRECADO NAS DATAS DE 16 DE MARÇO DE 2011 ÀS 15:00 HS E 18 DE ABRIL DE 2011 ÀS 15:30 HS, CONFORME CONSTA DE FLS. 450. INTIMEM-SE
ADVOGADOS DE TODO TEOR.. AJU, 15/03/2011.
EXECUÇÃO
PROC.: 200211300610
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
EXECUTADO(S) : LUIZ CARLOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ROSAINE SANTANA SANTOS
EXECUTADO(S) : LOS GATTU´S CONFECCOES LTDA ME
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
ADV.: MARISA APARECIDA MESQUITA VASCONCELOS
ADV.: ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA
EXECUTADO(S) : MARIA NAZARETH SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR
EDITAL DE LEILÃO JÁ CONFECCIONADO, A FIM DE PROMOVER SUA PUBLICAÇÃO (COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE CINCO DIAS). INTIME-SE, AINDA, O
EXECUTADO, POR SEU ADVOGADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DAS DATAS DOS LEILÕES A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 27/04/2011, ÀS 09:00H E 10/05/2011,
ÀS 9:00H.
EXECUÇÃO
PROC.: 200611300035
EXEQUENTE(S) : AGRIBRANDS PURINA DO BRASIL LTDA
ADV.: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY
ADV.: JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS
EXECUTADO(S) : GIVALDO MATIAS DOS SANTOS
ADV.: ALVANY GUIMARÃES
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE AS CERTIDÕES DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 157/VERSO..
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811300260
REQUERENTE(S) : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
ADV.: SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE
ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ
REQUERIDO(S) : JOSE MILTON SOARES LEITE
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL (FL. 32 VERSO). PRAZO: 10 DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811300348
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : JAQUELINE SOBREIRA MONTEIRO DA SILVA
SENTENÇA....: DE MAIS A MAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ, QUANDO O REQUERIDO NÃO FOI INTEGRADO À LIDE.
ASSIM, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NOS ARTS. 267, I, IV E VI, 282, E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS EX LEGE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE ADVOGADO VIA DJ/SE. ARACAJU, 15/03/2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811300580
EXEQÜENTE(S) : SILVIO DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS
EXECUTADO(S) : INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE SOCIAL-INERGUS
ADV.: WALMIR MACEDO DE ARAUJO
DESPACHO....: INTIME-SE EXECUTADO PARA CIÊNCIA DOS VALORES APRESENTADOS EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
PRAZO 05 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811300771
EXEQÜENTE(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA
ADV.: MARCIO MELLO CASADO
ADV.: CAIO AUGUSTO SANDRINI
EXECUTADO(S) : BRADESCO LEASING SA - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM
ADV.: JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: MATILDE DUARTE GONÇALVES
ADV.: ÉZIO PEDRO FULAN
DESPACHO....: PROCESSO 200811300771. NOS AUTOS JÁ HOUVE DEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SALDO REMANESCENTE E
INCONTROVERSO EM FAVOR DO CREDOR VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA, NO VALOR DE R$ 649.421,73 (SEISCENTOS QUARENTA NOVE MIL QUATROCENTOS
VINTE UM REAIS E SETENTA TRÊS CENTAVOS), AÍ ABATIDOS VALORES DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, REFERENTE A 03 PROCESSOS
TRABALHISTAS – VIDE PRECATÓRIAS DE VÊNIA E DOCUMENTOS DE FLS.1649, 1652, 1655 E CERTIDÃO DE FLS. 1668. O ALVARÁ ACIMA MENCIONADO FOI
ASSINADO ÀS FLS. 1657 , EM DATA DE 14 DE MARÇO DE 201, SENDO ENTREGUE AO CREDOR NA MESMA DATA, PORÉM, NÃO FOI PAGO PELO BANESE –
AGENTE DEPOSITÁRIO EM RAZÃO DA INFORMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EFETIVA TRANSFERÊNCIA DE VALORES PELO SISBACEN, RELATIVO ÀS ORDEM DE
FLS. 1426, TUDO CONFORME CERTIDÃO DE FLS.1658 E DEVOLUÇÃO DE ALVARÁ PELO CREDOR ÀS FLS. 1658. AO TOMAR CONHECIMENTO DA AUSÊNCIA
DE SALDO EM CONTA JUDICIAL, DE IMEDIATO, ESTE JUÍZO PROCEDEU DILIGÊNCIAS JUNTO AO BANCO NO QUAL HOUVE O BLOQUEIO, COM BASE EM
ORIENTAÇÃO JÁ REPASSADA PELO SETOR DE INFORMÁTICA DO TJ/SE PARA PROBLEMAS ANÁLOGOS, TUDO CONFORME CÓPIA E-MAIL ANEXA E FLS.
1659, 1660 E 1668. OCORRE QUE, O JUÍZO TRABALHISTA DA 3ª VARA DO TRABALHO, ATRAVÉS DE DECISÃO NOS AUTOS 0182100-87.2007.5.20.000, SENDO
CREDOR ANTONIO UBIRATAN ROCHA E DEVEDOR ROTASUL TRANSPORTES LTADA, DATADA DE 02 DE M
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DEPÓSITO
PROC.: 200911300085
AUTOR(ES) : BANCO DAYCOVAL S/A
ADV.: FABIANO COIMBRA BARBOSA
ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA
ADV.: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
RÉU(S) : VIVIANE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE AS CERTIDÕES DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 63/VERSO..
EXECUÇÃO
PROC.: 200911301295
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
EXECUTADO(S) : ARENES SILVA MENDONCA
ADV.: ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA
EXECUTADO(S) : W & A COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADV.: ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200911301295. CONSIDERANDO-SE A PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO DOS EMBARGOS DE Nº 200911301295, AO
CREDOR CABERÁ AJUSTAR OS CÁLCULOS CONFORME A ALUDIDA DECISÃO JUDICIAL PARA FINS DO ART. 520, V DO CPC, NO QUE COUBER, OU, SE
DESEJAR, AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS PARA HIPÓTESE DE RECURSO. INTIMEM-SE. PRAZO 10 DIAS. AJU, 14/03/2011.
COMINATÓRIA
PROC.: 200911301384
AUTOR(ES) : ALEX ROCHA MATOS
ADV.: LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO
RÉU(S) : TIM NORDESTE S/A
ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO
ADV.: ANDRÉA TORRES AZEVEDO
ADV.: ALESSANDRA MENEZES SOUZA
ADV.: RICLEI ARAGÃO METO
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS PARA REQUERIMENTOS LEGAIS, APÓS SERÃO ARQUIVADOS.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200911301461
REQUERENTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : MARIA LINDINALVA XAVIER DA SILVA
ADV.: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
ADV.: MAIRA DE FREITAS FERNANDES
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS PARA REQUERIMENTOS LEGAIS, APÓS SERÃO ARQUIVADOS.
CAUTELAR INCIDENTAL
PROC.: 200911301500
REQUERENTE(S) : ALEXANDRA ALVES DOS SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(S) : BANCO ABN-AMRO REAL S.A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS PARA REQUERIMENTOS LEGAIS, APÓS SERÃO ARQUIVADOS.
MONITÓRIA
PROC.: 201011300024
AUTOR(ES) : JENILTON ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: RICARDO JOSÉ TRINDADE SANTOS
RÉU(S) : VERA MARIA SANTOS CARVALHO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA/CREDORA, POR VIA DE SUA DEFENSORA, PARA ATUALIZAR O DÉBITO, DANDO INÍCIO À FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO DE 10 DIAS.
REVISÃO
PROC.: 201011300040
REQUERENTE(S) : GENAURA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO LUSO BRASILEIRO S/A - CEPE CARD
ADV.: CARLOS MAGNO SILVA DO LAGO
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS PARA REQUERIMENTOS LEGAIS, APÓS SERÃO ARQUIVADOS.
CAUTELAR INCIDENTAL
PROC.: 201011300294
REQUERENTE(S) : JOSE SOBRAL GARCEZ NETO
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MICHELLE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO(S) : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS PARA REQUERIMENTOS LEGAIS, APÓS SERÃO ARQUIVADOS.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
PROC.: 201011300455
EXEQUENTE(S) : OLINETE DOS ANJOS LIMA
ADV.: HELDER MORAES PENHA
ADV.: VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA
EXEQUENTE(S) : JORGE HENRIQUE DOS ANJOS LIMA
ADV.: VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA
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EXEQUENTE(S) : CLAUDIO DOS ANJOS LIMA
ADV.: VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA
EXEQUENTE(S) : DANIELLE DOS ANJOS LIMA
ADV.: VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA
EXECUTADO(S) : UNIBANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE CREDORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO, DO DESPACHO DE FLS. 75/76, ESPECIALMENTE PARA DIZER ACERCA DA
SATISFAÇÃO OU OUTRAS MEDIDAS DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SALIENTANDO-SE QUE O SILÊNCIO ENSEJARÁ A EXTINÇÃO DO FEITO NOS
TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011300530
REQUERENTE(S) : ASEGTAXI - ASSOCIAÇÃO DE SEGURO E AMPARO AOS TAXISTAS E TRANSPORTE ALTERNATIVO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
REQUERIDO(S) : COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS DE SERGIPE - COOPERTALSE
ADV.: ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS
DESPACHO....: FEITO EM ORDEM. DEFIRO PROVAS REQUERIDAS OPORTUNAMENTE. PONTOS DE PROVA: NEXO CAUSAL, CONDUTA ILÍCITA, DANOS,
DINÂMICA DO ACIDENTE, SEM PREJUÍZO DE OUTROS. DESIGNO DIA 06/04/2011 ÀS 8:30 HORAS, NESTA 13ª VARA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÃO OITIVADOS OS MOTORISTAS QUE CONDUZIAM OS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE, SENHOR
JOELSON PEREIRA SOUZA – VIDE QUALIFICAÇÃO NO BO DE FLS. 23, CABENDO A PARTE RÉ IDENTIFICAR E QUALIFICAR O MOTORISTA DO SEU VEICULO,
EM 05 DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. NA AUDIÊNCIA TAMBÉM SERÃO OITIVADAS TESTEMUNHAS, SE ARROLADAS NOS 05 DIAS
SEGUINTES DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. INTIMEM – SE ADVOGADOS DO DESPACHO SANEADOR. INTIMEM – SE PARA AUDIÊNCIA ADVOGADOS,
PARTES, MOTORISTAS, TESTEMUNHAS DAS PARTES, SE O ROL FOR APRESENTADO NO PRAZO SUPRA, CONFORME ARTIGO 407 DO CPC. ADVIRTO QUE
AS PARTES PODERÃO TRAZER SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, DESDE QUE APRESENTADO O ROL NO PRAZO DE LEI, PARA FINS
DE CONTRADITA. ARACAJU, 04/03/2011.
MONITÓRIA
PROC.: 201011300674
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - SAC
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
ADV.: GIVALDO SILVA SANTOS JUNIOR
RÉU(S) : JAIME CORREA DE MENEZES
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE AS CERTIDÕES DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 40/VERSO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201011300811
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
ADV.: MARCIO MENEZES
REQUERIDO(S) : HELENILSON BATISTA DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL (FL. 32 VERSO). PRAZO: 10 DIAS.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011300900
REQUERENTE(S) : CESAR AUGUSTO SAMPAIO BRANDAO
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
REQUERENTE(S) : SANDRA MARIA RESENDE BRANDAO
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
REQUERIDO(S) : COSAN COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES S/A (ANTERIORMENTE DENOMINADA:ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA)
ADV.: DÉCIO FREIRE
DESPACHO....: NÃO PODE ESTA JULGADORA REFORMAR DECISÃO PROFERIDA PELO 2º GRAU. DESTA FEITA, NÃO HÁ ESPAÇO PARA ANÁLISE DA
PRETENSÃO DE FLS. 818/843, CUJOS FATOS ORA EXPOSTOS NÃO SE TRADUZEM EM FATOS NOVOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DA LIMINAR DO
2º GRAU, CABENDO AO AUTOR FORMULÁ-LA JUNTO AO JUÍZO COMPETENTE. NO QUE ATINE À AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CUMPRE ASSEVERAR QUE, DURANTE TODO O TRÂMITE DO PROCESSO DE Nº 200011300149, FORAM DIVERSAS AS
TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS ORA AUTORES, OS QUAIS ESTAVAM, NOS TERMOS INFORMADOS PELA PORTARIA, SEMPRE VIAJANDO. DA MESMA
FORMA, COMEÇA A OCORRER NO PRESENTE FEITO. DESTA FEITA, NO AFÃ DE EVITAR A PROCRASTINAÇÃO DA DEMANDA, DETERMINO QUE O
ADVOGADO DOS AUTORES APRESENTE-OS EM JUÍZO NA DATA DESIGNADA PARA ASSENTADA, SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS. POR FIM,
QUANTO AO PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS DE FLS. 548/788, FORMULADO PELA PARTE REQUERIDA,
TENHO QUE ESTE É INCONTROVERSO, HAJA VISTA A CERTIDÃO DO CARTÓRIO (FLS. 816) NO SENTIDO DE QUE O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA NÃO
PÔDE FAZER CARGA DOS AUTOS, EM RAZÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/03/2011. ASSIM, REABRO O PRAZO DE 10 DIAS PARA
MANIFESTAÇÃO DO RÉU SOBRE ALUDIDOS DOCUMENTOS. ATENTE-SE O CARTÓRIO PARA HIPÓTESE DO ART. 40,§ 2º DO CPC , HAJA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011300915
EXEQÜENTE(S) : PAULO CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADV.: RENATO CARLOS CRUZ MENESES
EXECUTADO(S) : DEBORAH DIAS LIMA COMERCIO E SERVIÇOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACOSTAR A ATUALIZAÇÃO DO SEU CRÉDITO
( DÍVIDA PRINCIPAL ATUALIZADA+MULTA PROCESSUAL+HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO 10).
EXECUÇÃO
PROC.: 201011301059
EXEQUENTE(S) : CEMITERIO PARQUE COLINA DA SAUDADE LTDA
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
EXECUTADO(S) : KARLA MARIA CARODSO ARAUJO
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201011301059 - C. VISTOS ETC. NÃO SE APLICA AO CASO A SÚMULA 240 DO STJ, PORQUE NÃO HOUVE INTEGRAÇÃO DO RÉU
À LIDE E NÃO SE TRATA DE SENTENÇA TERMINATIVA POR FORÇA DE ABANDONO PROCESSUAL. ASSIM, DECLARO EXTINTO O FEITO, COM BASE NOS
ARTS. 267, IV, 282, E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS EX LEGE. PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. INTIME – SE ADVOGADO. ARACAJU,
14/03/2011.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011301075
EXEQUENTE(S) : ALESSANDRA FARIAS TAVARES
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
EXECUTADO(S) : CLINICA VETERINARIA LTDA CLINIÇAO
DESPACHO....: INTIMAR ADVOGADO CREDOR E EM CAUSA PRÓPRIA, VIA DJ, PARA EFETIVAR O REGULAR PROCESSAMENTO, EM 05 DIAS, SOB PENA ART.
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267 DO CPC, SEM PREJUÍZO DE RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO, SE PORVENTURA LOCALIZADOS BENS NO FUTURO E OBSERVADA
REGRAS DE DIREITO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011301109
REQUERENTE(S) : CLEVERTON PRADO SANTOS LEAO
ADV.: ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : LOJAS AMERICANAS S/A
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : SONY BRASIL LTDA
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
ADV.: EDUARDO LUIZ BROCK
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA REQUERIMENTOS LEGAIS, APÓS SERÃO ARQUIVADOS.
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 201011301118
REQUERENTE(S) : COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE SERGIPE UNIMED/SE
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
REQUERIDO(S) : JOSE HUNALDO NASCIMENTO PEREIRA
ADV.: SAMIRA DOS SANTOS DAUD
ADV.: VALÉRIA CHAGAS MELO
DESPACHO....: FOI DADO INÍCIO À INSTRUÇÃO COM O DEPOIMENTO ORAL DAS PARTES, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO DOS ADVOGADOS COMO INICIO DA
INSTRUÇÃO, EM QUE PESE A NÃO PRESENÇA DE TODAS AS TESTEMUNHAS DE FLS. 240 E 241 E 246 E 247, INCLUSIVE ALGUMAS DAS TESTEMUNHAS
AUSENTES ESTANDO REGULARMENTE INTIMADAS, CONFORME TERMO DE GRAVAÇÃO ÁUDIO-VISUAL EM ANEXO. QUANTO ÀS TESTEMUNHAS DO AUTOR
GUSTAVO SILVA LIMA E ADEMILSON COSTA, REGISTRO QUE A TESTEMUNHA GUSTAVO FOI REGULARMENTE INTIMADA AS FLS. 260 E FOI VISTA EM JUÍZO
POR ESTA MAGISTRADA QUANDO DO PREGÃO DAS TESTEMUNHAS ACIMA OITIVADAS NO DECORRER DESTA AUDIÊNCIA, RATIFICANDO A PARTE AUTORA
O INTERESSE DE OITIVAR A TESTEMUNHA GUSTAVO E ADEMILSON ENQUANTO A ADVOGADA DO RÉU DEMONSTRA INTERESSE EM MANTER A ORDEM DE
OITIVAS DE TESTEMUNHAS PREVISTA NO CPC. DESTA FORMA, DESIGNO DIA 01 DE ABRIL DE 2011 ÀS 09:30 NESTA VARA PARA A OITIVA DAS
TESTEMUNHAS.
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 201011301118
REQUERENTE(S) : COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE SERGIPE UNIMED/SE
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
REQUERIDO(S) : JOSE HUNALDO NASCIMENTO PEREIRA
ADV.: SAMIRA DOS SANTOS DAUD
ADV.: VALÉRIA CHAGAS MELO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 01/04/2011 - 09:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011301322
REQUERENTE(S) : NIVALDO DOS SANTOS SOARES
ADV.: JUCICELIA SANTOS PINTO
REQUERIDO(S) : LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
ADV.: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
SENTENÇA....: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS, RECONHECENDO-SE A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E, POR
CONSEQUÊNCIA, A OBRIGAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EM PAGAR, A TÍTULO DE DANO MORAL, A QUANTIA DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS
REAIS), ATUALIZANDO O VALOR, MONETARIAMENTE, POR MEIO DA INCIDÊNCIA DO INPC, CONTADOS DESTA DATA, INCIDINDO, AINDA, JUROS DE MORA
DE 1 (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DO EVENTO(DATA INSCRIÇÃO), COM BASE NO ART. 186 DO NOVO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. POR FIM, TORNO EM DEFINITIVO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, DEVENDO-SE OBSERVAR, PARA
FINS DE RECURSO, O DISPOSTO NO ART. 520, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFICIEM-SE SPC E SERASA. EM SE TRATANDO DE SENTENÇA
EM QUE HÁ CONDENAÇÃO E OBSERVADO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM ATRIBUÍDOS AO RÉU E FIXADOS
ENTRE O MÍNIMO DE 10 E O MÁXIMO DE 20 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, SEMPRE LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL,
O LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA
O SEU SERVIÇO. ASSIM SENDO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E NOS TERMOS DO ART. 11, § 1º DA LEI Nº 1060/50, CONDENO A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ORA ARBITRADOS EM
EMBARGOS
PROC.: 201011301393
EMBARGANTE(S) : ARENES SILVA MENDONCA
ADV.: ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA
EMBARGANTE(S) : W E A COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADV.: ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA
EMBARGADO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DOS EMBARGANTES, PARA DECLARAR A NULIDADE DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ADEQUANDO-SE OS CONTRATOS FIRMADOS QUE COMPÕEM A RELAÇÃO CONTINUADA
EM APREÇO, FIXANDO OS LIMITES E PARÂMETROS ACIMA ESTABELECIDOS, ADOTANDO O PERCENTUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA
DO MERCADO PARA EMPRÉSTIMO À PESSOA JURÍDICA, OBSERVADA A DATA DE CADA OPERAÇÃO DA RELAÇÃO ENCANDEADA, VEDANDO A
CAPITALIZAÇÃO EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO, BEM COMO A INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ADOTANDO-SE NA IMPONTUALIDADE
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, JUROS DE MORA DE 1,0 AO MÊS E MULTA LIMITADA A 2,0, CABENDO A LIQUIDAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM
FASE OPORTUNA PARA AJUSTAR O MONTANTE DA DEMANDA DE EXECUÇÃO NOS AUTOS 200911301295, ATRAVÉS DE CÁLCULOS, TUDO COM BASE NOS
ARTIGOS 269, I E 333 DO CPC. FACE À SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DOS EMBARGOS
EM QUOTAS IGUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) PARA CADA UM DOS PATRONOS, COM FULCRO
NO ART. 21, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VEDADA A COMPENSAÇÃO. P. R. I. ARACAJU, 14/03/2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011301475
EXEQÜENTE(S) : JOSEVAL SILVA GOMES
ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES
EXECUTADO(S) : MARCELO FONSECA DE MORAES BOTO
ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, TRAZER PLANILHA ATUALIZADA DO
CRÉDITO E DIZER SOBRE O INTERESSE NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA OU CONSULTA BACEN.
RENOVATÓRIA DE LOC COMERCIAL
PROC.: 201111300001
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AUTOR(ES) : HULDA MARIA FARO BARREIROS DE AZEVEDO MENEZES
ADV.: MÁRCIO MELLO CASADO
AUTOR(ES) : H & L FASHION BRASIL LTDA
ADV.: MÁRCIO MELLO CASADO
RÉU(S) : FRANCISCO LIMA DOS SANTOS
ADV.: PATRICIO FERREIRA DE FARIAS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111300079
EXEQÜENTE(S) : SERGIO CARVALHO DE SANTANA
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
EXECUTADO(S) : GERALDO SOARES DIAS
ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DEPÓSITO DE
FLS. 07/10, NO VALOR DE R$ 1.065,51 (MIL E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) E DIZER SOBRE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ADVIRTO QUE SEU SILÊNCIO A RESPEITO DESTE PONTO IMPLICARÁ A INCIDÊNCIA DO ART. 794, I, DO CPC.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201111300347
IMPUGNANTE(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA
ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO
IMPUGNADO(S) : ELIANE REIS MELO DE MEJAS
ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDA PELO EXECUTADO ÀS FLS. 87/95.
TOTAL DE DESPACHOS : 28
TOTAL DE SENTENÇAS : 4
TOTAL DE PROCESSOS : 32
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE -> 1
ALDO CARDOSO COSTA -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 4
ALESSANDRA FARIAS TAVARES -> 1
ALESSANDRA MENEZES SOUZA -> 1
ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS -> 2
ALVANY GUIMARÃES -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 1
ANDRÉA EMILLY CORREIA DE ALCANTARA -> 1
ANDRÉA TORRES AZEVEDO -> 1
ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS -> 1
ANTONIO FERNANDO MACEDO DE SOUZA -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 2
ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA -> 1
ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS -> 1
AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX -> 1
AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 2
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1
CAIO AUGUSTO SANDRINI -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS MAGNO SILVA DO LAGO -> 1
CREUSA MARIA TAVARES COLARES -> 1
DÉCIO FREIRE -> 1
EDUARDO DE FARIA LOYO -> 1
EDUARDO LUIZ BROCK -> 1
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM -> 1
ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 2
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 4
FABIANO COIMBRA BARBOSA -> 1
FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 1
FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1
FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY -> 1
FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO -> 1
GERALDO RESENDE FILHO -> 1
GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1
GIVALDO SILVA SANTOS JUNIOR -> 1
HELDER MORAES PENHA -> 1
ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA -> 4
JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS -> 1
JOSEVAL SILVA GOMES -> 1
JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS -> 1
JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS -> 1
JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETO -> 1
JUCICELIA SANTOS PINTO -> 1
JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO -> 1
LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA -> 1
LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO -> 1
MAIRA DE FREITAS FERNANDES -> 1
MARCIO MELLO CASADO -> 1
MARCIO MENEZES -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1
MARINA SILVA VALEIJO -> 1
MARISA APARECIDA MESQUITA VASCONCELOS -> 1
MATILDE DUARTE GONÇALVES -> 1
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA -> 1
MICHELLE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 1
MÁRCIO MELLO CASADO -> 2
MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ -> 1
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PATRICIO FERREIRA DE FARIAS -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO -> 1
RENATO CARLOS CRUZ MENESES -> 1
RICARDO JOSÉ TRINDADE SANTOS -> 1
RICLEI ARAGÃO METO -> 1
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
SAMIRA DOS SANTOS DAUD -> 2
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1
SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 1
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
TIAGO LUIS CRACCO MESSAS -> 1
TÂNIA VAINSENCHER -> 1
VALÉRIA CHAGAS MELO -> 2
VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA -> 4
WALMIR MACEDO DE ARAUJO -> 1
ÉZIO PEDRO FULAN -> 1
ESCRIVÃO DO 29º OFÍCIO.
14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 30º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
FALÊNCIA
PROC.: 200011401196
AUTOR(ES) : BEZI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV.: LEONARDO NASCIMENTO ROCHA
RÉU(S) : ARAVEL COMERCIAL LTDA
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. CUMPRA-SE O ITEM DO DESPACHO DE FLS. 209.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
PROC.: 200711403379
REQUERENTE(S) : BANCO ECONOMICO S/A 15124464/0001-87
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
REQUERIDO(S) : DROGARIA CENTER LTDA CGC 16222846/0001-06
DESPACHO....: R. HOJE. AO MP
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403478
REQUERENTE(S) : JOSE RICARDO SOARES SALES
ADV.: ADERBAL OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : INSS INST NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
SENTENÇA....: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS , DEVENDO O INSS CANCELAR O BENEFÍCIO. DEIXO DE
CONDENAR A PARTE AUTORA NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, HAJA VISTA A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213, DE 24
DE JULHO DE 1991. OPORTUNAMENTE, NÃO HAVENDO RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE- SE, COM AS
CAUTELAS DE PRAXE. P.R. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS (PARTE AUTORA PELO DIÁRIO, MP E INSS POR VISTA DOS AUTOS).
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403586
REQUERENTE(S) : MARIA ILZA DE SANTANA BARRETO
ADV.: NILTON RAMOS INHAQUITE
ADV.: ROBERTA GOIS DE ANDRADE
REQUERIDO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R.HOJE. DESPACHO NOS APENSOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403624
REQUERENTE(S) : MARIA LENIL BARBOSA CANDIDO
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE. I - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS; II - REMETA-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS
NOSSAS HOMENAGENS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403680
REQUERENTE(S) : SERGIO MENEZES SILVA
ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL
ADV.: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
DESPACHO....: . HOJE. I ) CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE: I.1)RETORNEM OS AUTOS À GERÊNCIA DE PERÍCIAS, PARA QUE A
EXPERT JUDICIAL ESCLAREÇA A CONTRADIÇÃO VERIFICADA NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS DE FLS. 132-V. E 133, ACERCA DO GRAU E DA DURAÇÃO
DA INCAPACIDADE LABORATIVA DE QUE SOFRE O AUTOR, JÁ QUE, TENDO RESTADO ESCLARECIDO SE TRATAR DE INCAPACIDADE PERMANENTE, NA
RESPOSTA AO QUESITO DE Nº 6, FOI ATESTADO QUE A PARTE AUTORA NÃO PODE RETORNAR IMEDIATAMENTE AO LABOR E, NA RESPOSTA AO QUESITO
DE Nº 8, ASSEVEROU-SE QUE NÃO É CASO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NESSE SENTIDO, RESPONDA À SEGUINTE PERGUNTA DESTE JUÍZO:
I.1.1)AS LESÕES QUE ACOMETEM O DEMANDANTE O INCAPACITAM TOTALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS OU O
INCAPACITAM PARCIALMENTE, PERMITINDO O EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403723
REQUERENTE(S) : MANOEL JOELINO DE SALES
Página 165 de 522
ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
REQUERIDO(S) : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV.: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
DESPACHO....: R.HOJE. I - OFICIE-SE À CONSTRUTORA TARDELLI, EMPRESA EMPREGADORA DO AUTOR, ENDEREÇO ÀS FLS. 85, SOLICITANDO O
PRONTUÁRIO MÉDICO, PERFIL PROFISSIOGRÁFICO, PCMSO E PPRA DO MESMO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA SER ENTREGUE AO SETOR DE
PERÍCIA MÉDICA DESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE MULTA, CONSOANTE, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; II – CUMPRASE.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403915
REQUERENTE(S) : JOAO JUCUNDINO DOS SANTOS
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
REQUERIDO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. I - CUMPRA-SE O ITEM II DO DESPACHO DE FLS. 241. II – OUTROSSIM, MANTENHAM-SE APENSADOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200811403916
EXEQUENTE(S) : JOAO JUCUNDINO DOS SANTOS
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
EXECUTADO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R.HOJE MANTENHAM-SE APENSADOS.
EMBARGOS
PROC.: 200811403918
EMBARGANTE(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMBARGADO(S) : JOAO JUCUNDINO DOS SANTOS
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE. CUMPRA-SE, IN TOTUM, O DESPACHO DE FLS. 31V. VSTAS AO M.P.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403974
REQUERENTE(S) : MARIA JOSE DE SANTANA SILVA
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
ADV.: MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
DESPACHO....: R.HOJE. RETORNEM OS AUTOS À GERÊNCIA DE PERÍCIAS PARA QUE A EXPERT JUDICIAL RESPONDA OS QUESITOS FORMULADOS PELA
AUTORA, FLS.19/20,BEM COMO OS FOMULADOS NO DESPACHO DE FLS.154.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404541
REQUERENTE(S) : ADEMILTON SOARES DA SILVA
ADV.: MARIA DO CARMO CORREIA
REQUERIDO(S) : INSS -INSTITUTO NACIOANA DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA....: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS , CONSEQUENTEMENTE REVOGO A TUTELA
ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, DEVENDO O INSS CANCELAR O BENEFÍCIO. DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA NOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS, HAJA VISTA A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. OPORTUNAMENTE, NÃO
HAVENDO RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE- SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS (PARTE AUTORA PELO DIÁRIO, MP E INSS POR VISTA DOS AUTOS).
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404628
REQUERENTE(S) : ALLAN SANTOS ARAUJO
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DESPACHO....: R.HOJE. I-DETERMIDO À PARTE AUTORA QUE COMPROVE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05(CINCO) DIAS, A TENTATIVA DE
AGENDAMENTO DO EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE OMBROS, FLS.87, OU CASO JÁ TENHA EM MÃOS, APRESENTE-O. II-TRANSCORRIDO O
PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811405066
REQUERENTE(S) : CARLOS ALBERTO SOUSA
ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
REQUERIDO(S) : INSS INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA....: POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, CONFIRMO A DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA
CONDENANDO O INSS A CONCEDER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM FAVOR DO AUTOR, A PARTIR DO ANO DE 2003 ATÉ A
RECUPERAÇÃO DO MESMO OU CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES, DEVENDO SER SUBMETIDA A AVALIAÇÕES REGULARES PARA VERIFICAÇÃO CONSTANTE
DE SEU QUADRO, ALÉM DO ABONO ANUAL, PREVISTO NO ART. 40 DA LEI 8.213/91, DEFERINDO O PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO, COM
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, INCIDENTE DESDE QUANDO DEVIDA CADA PARCELA, NOS TERMOS DA SÚMULA 148 DO STJ, E SOMADOS A JUROS
MORATÓRIOS DE 1,0 AO MÊS (ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 161, §1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL), ESTES SOMENTE INCIDENTES A PARTIR
DA CITAÇÃO (SÚMULA 204 DO STJ: “OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO
VÁLIDA.”), PARA AS PARCELAS QUE SE VENCERAM ANTERIORMENTE, E DA DATA DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, NO TOCANTE ÀS PARCELAS QUE SE
VENCERAM POSTERIORMENTE À CITAÇÃO.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911400261
REQUERENTE(S) : DOMINGOS BARBOZA DE ALMEIDA
ADV.: MARIA DO CARMO CORREIA
REQUERIDO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. ARQUIVEM-SE.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911400277
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REQUERENTE(S) : JURACI GOES RIBEIRO
ADV.: NILTON RAMOS INHAQUITE
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE. I - INTIME-SE O REQUERIDO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 133, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911400881
REQUERENTE(S) : JOSEFA SILVA SANTANA
ADV.: VIVIANE SANTOS GAMA CAMPOS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. I - DETERMINO À PARTE AUTORA QUE COMPROVE A PRIMEIRA TENTATIVA DE AGENDAMENTO OU APRESENTE OS EXAMES
SOLICITADOS PELA EXPERT NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 48HS, SOB PENA DO SUPRIMENTO DA PROVA PERICIAL PELA PRESUNÇÃO JUDICIAL
DECORRENTE DA SUA NÃO-REALIZAÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 232 DO CÓDIGO CIVIL; II - TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 99/100, PROCEDA A
SECRETARIA AO AGENDAMENTO DA PERÍCIA, PARA A ESPECIALIDADE PSIQUIATRIA NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, NA FORMA DO ART. 6° DA
RESOLUÇÃO N° 35/2006, DO TJ/SE, INTIMANDO- SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO (AUTOR PELO DIÁRIO E REQUERIDO POR MANDADO), ALÉM
DA DATA DA PERÍCIA, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAREM QUESITOS, ALÉM
DAQUELES JÁ CONSTANTES NOS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ CONSTANDO AS SEGUINTES PERGUNTAS DO JUÍZO: A)A ENFERMIDADE DO AUTOR TEM
ETIOLOGIA OCUPACIONAL B)A ENFERMIDADE DO AUTOR O INCAPACITA PARA O TRABALHO C)EM CASO AFIRMATIVO À LETRA “B”, ESSA INCAPACIDADE É
PARCIAL OU TOTAL D)EM CASO AFIRMATIVO À LETRA “B”, ESSA INCAPACIDADE É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA E)EM CASO AFIRMATIVO À LETRA “B”,
ESSA INCAPACIDADE É OMNIPROFISSIONAL F)SENDO DE ORIGEM NÃO OCUPACIONAL, TAL ENFERMIDADE PODE TER SIDO DE TAL FORMA AGRAVADA
PELA SUA ATIVIDADE LABORAL, QUE GEROU A INCAPACIDADE (CONCAUSALIDADE) G)ESSA ENFERMIDADE IMPEDE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
EXECUTADA PELA PARTE AUTORA, NA DATA DO ACIDENTE, MAS PERMITE O DE OUTRA H)É PASSÍVEL DE HABILITAÇÃO OU REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
III - APÓS O DECURSO DO REFERIDO PRAZO, DEVE A SECRETARIA CERTIFICAR SE HOUVE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO E PROVIDENCIAR A REMESSA DOS
AUTOS PARA O SETOR DE PERÍCIA (MOVIMENTO DE CARGA NO SCP).
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911401031
REQUERENTE(S) : JOSE DE MELO DA SILVA
ADV.: VICTOR HUGO MOTTA
REQUERIDO(S) : INSS
DESPACHO....: R.HOJE. RETORNEM OS AUTOS AO SETOR DE PERÍCIAS,TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA APRESENTOU OS EXAMES SOLICITADOS
PELA EXPERT.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911401108
REQUERENTE(S) : ADILSON SANTOS
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. I – RETORNEM OS AUTOS PARA O SETOR DE PERÍCIAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE A “EXPERT” DIGA SOBRE A
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL SEM O EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE TORNOZELOS, DIANTE DO ADUZIDO NA PETIÇÃO
DE FLS. 71; II - OUTROSSIM, INDEFIRO O PLEITO FINAL, AVISTÁVEL ÀS FLS. 71, HAJA VISTA QUE CUMPRE À PARTE DILIGENCIAR NO SENTIDO DE
PROVIDENCIAR O EXAME NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DA PERÍCIA, QUAL SEJA, ELETRONEUROMIOGRAFIA DOS MEMBROS INFERIORES, CUJA
REQUISIÇÃO E MARCAÇÃO PODEM SER SOLICITADAS JUNTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. II.1 - DESTARTE, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PELO DIÁRIO
DA JUSTIÇA, PARA QUE PROVIDENCIE A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ELETRONEUROMIOGRAFIA DOS MEMBROS INFERIORES, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, CONFORME SOLICITADO ÀS FLS. 66 DOS AUTOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911402159
REQUERENTE(S) : EDMUNDO BATISTA ANDRADE
ADV.: NILTON RAMOS INHAQUITE
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DESPACHO....: R.HOJE. OFICIE-SE MAIS UMA VEZ A EMPRESA,NA FORMA DETERMINADA NOS DESPACHOS DE FLS.54 E 60,SOB PENA DE
RESPONSABILIDADE PENAL DOS SEUS DIRIGENTES,POR CIRME DE DESOBEDIÊNCIA.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911402605
REQUERENTE(S) : JOAO MARCELINO DA SILVA FILHO
ADV.: ARISTOTELES FERNANDES DA SILVA
REQUERIDO(S) : INSS
DESPACHO....: R. HOJE. I – DETERMINO À PARTE AUTORA QUE COMPROVE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS, A PRIMEIRA TENTATIVA DE
AGENDAMENTO DOS EXAMES DE RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBAR E ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MEMBROS INFERIORES, OU CASO JÁ TENHA EM
MÃOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA EXPERT, APRESENTE-OS. II – TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E
VOLVAM CONCLUSOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911403284
REQUERENTE(S) : MIGUEL PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R.HOJE. INTIME-SE O REQUERENTE A FIM DE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA AO EXAME PERICIAL,NO PRAZO DE 05 DIAS,SOB PENA DE
SUPRIMENTO DA PROVA PERICIAL.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911403913
REQUERENTE(S) : ELIANA SOARES SANTOS
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE. I – DETERMINO À PARTE AUTORA QUE COMPROVE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PRIMEIRA TENTATIVA DE AGENDAMENTO
DO EXAME DE RESSONÂNCIA DE OMBROS, BEM COMO A SOLICITAÇÃO DOS DEMAIS DOCUMENTOS, FLS. 112, OU CASO JÁ TENHA EM MÃOS OS
DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO EXPERT, APRESENTE-OS. II – TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM
CONCLUSOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201011400108
REQUERENTE(S) : MARIA LIDIA DOS SANTOS
ADV.: VICTOR HUGO MOTTA
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ADV.: JULIANA REZENDE DORIA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R.HOJE. I-DETERMINO À PARTE AUTORA QUE COMPROVE,NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, A TENTATIVA DE AGENDAMENTO DO EXAME DE
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE OMBROS E COLUNA CERVICAL,ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MEMBROS SUPERIORES E A SOLICITAÇÃO DO PRONTUÁRIO
MÉDICO AO INSS,DE FLS.69, OU CASO JÁ TENHA EM MÃOS O EXAME E O DOCUMENTO,APRESENTE-OS. II-TRANSCORRIDO O PRAZO,COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO,CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201011400601
REQUERENTE(S) : RENATO FIGUEIROA GOIS
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
ADV.: ZULÍVIA CONCEIÇÃO BRITTO MENEZES
REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA NOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS, HAJA VISTA A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. OPORTUNAMENTE, NÃO
HAVENDO RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE- SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS (PARTE AUTORA PELO DIÁRIO, MP E INSS POR VISTA DOS AUTOS).
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201011401621
REQUERENTE(S) : EVANDI DOS SANTOS DA SILVA
ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: I - ASSIM SENDO, HAVENDO DÚVIDA QUANTO A PERSISTÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL DO AUTOR, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, POR ESTAR AUSENTE UM DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA PLEITEADA; II – INTIMEM-SE AS PARTES(PARTE
AUTORA, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E INSS, POR VISTA DOS AUTOS) ACERCA DA DECISÃO VERTIDA NO ITEM ACIMA; III – OUTROSSIM, AGUARDE-SE A
REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL AGENDADA ÀS FLS. 40 DOS AUTOS;
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201011402057
REQUERENTE(S) : JOSE AGNALDO DOS SANTOS
ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
DESPACHO....: R. HOJE. AO M.P.
REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201011402202
REQUERENTE(S) : MARIZALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADV.: RAFAEL MELO TAVARES
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DESPACHO....: R. HOJE. I - NOS TERMOS DO ART. 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE
LIDE, VISTO QUE CONSIDERO APTA PARA JULGAMENTO NA FASE EM QUE SE ENCONTRA, PRESCINDINDO DA PRODUÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS
PROVAS, POR SE TRATAR DE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESTARTE, PASSO A DETERMINAR QUE: II - INTIMEM-SE, PARTE AUTORA PELO
DIÁRIO DA JUSTIÇA, E A AUTARQUIA REQUERIDA, POR MANDADO, PARA CIÊNCIA DO COMANDO VERTIDO NO ITEM I ACIMA; III - AD CAUTELAM, AGUARDESE EM CARTÓRIO, PELO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAÇÃO DAS PARTES; IV - DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO DO ITEM III, CERTIFIQUE-SE
E, NÃO HAVENDO CUSTAS A SALDAR, PELA ISENÇÃO DECORRENTE DO ART. 129, VOLTE-ME CONCLUSOS.
CARTA PRECATÓRIA
PROC.: 201111400012
DEPRECANTE(S) : ANA LUCIA SANTOS DE JESUS
FINALIDADE(S) : JOSE CARVALHO DE JESUS
DEPRECANTE(S) : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITABAIANA
AÇÃO ORIGINAL
FINALIDADE(S) CUMPRIR.
SENTENÇA....: R. HOJE TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS.09,DEVOLVA-SE A SEGUINTE PRECATÓRIA COM AS NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111400264
EXEQUENTE(S) : MARIA ILZA DE SANTANA BARRETO
ADV.: ROBERTA GOIS DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R.HOJE. SUSPENDA-SE ESTE PROCESSO EXECUTIVO ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS EM APENSO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111400265
EXEQUENTE(S) : ROBERTA GOIS DE ANDRADE
ADV.: ROBERTA GOIS DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R.HOJE. SUSPENDA-SE ESTE PROCESSO EXECUTIVO ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS EM APENSO.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201111400700
REQUERENTE(S) : MARTA MARIA TAVARES SANTANA
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. VERIFICANDO A INEXISTÊNCIA DE RELATÓRIOS E ATESTADOS MÉDICOS RECENTES, HÁBEIS A ATESTAR A EXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DO TRABALHO EXERCIDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE JUNTE AOS
AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ALGUM RELATÓRIO OU ATESTADO MÉDICO ATUAL A FIM DE COMPROVAR O ALEGADO NA EXORDIAL.
REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201111400785
REQUERENTE(S) : ANTONIO LUIS FILHO
ADV.: EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: DISPOSITIVO DIANTE DE TODO ACIMA EXPOSTO, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. DEIXO DE CONDENAR A
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PARTE AUTORA NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, HAJA VISTA A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE
1991. OPORTUNAMENTE, NÃO HAVENDO RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE- SE, COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. P.R. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS (PARTE AUTORA PELO DIÁRIO, MP E INSS POR VISTA DOS AUTOS).
EXECUÇÃO
PROC.: 201111400851
EXEQUENTE(S) : LISELE SANTOS GARCIA
ADV.: LISELE SANTOS GARCIA
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO NACIONAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE A AUTARQUIA REQUERIDA PARA OPOR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 130 DA LEI 8.213/91 E ART.
730 DO CPC.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111400852
EXEQUENTE(S) : SEBASTIAO MENDONCA ALVES
ADV.: LISELE SANTOS GARCIA
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO NACIONAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE A AUTARQUIA REQUERIDA PARA OPOR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 130 DA LEI 8.213/91 E ART.
730 DO CPC.
CARTA PRECATÓRIA
PROC.: 201111400966
DEPRECANTE(S) : GUSTAVO LUCAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA
FINALIDADE(S) : ESTADO DE SERGIPE
DEPRECANTE(S) : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE POCO VERDE/SE
AÇÃO ORIGINAL
FINALIDADE(S) INTIMAR.
DESPACHO....: R.HOJE. CUMPRA-SE.
EMBARGOS
PROC.: 201111400989
EMBARGANTE(S) : INSS
EMBARGADO(S) : MARIA ILZA DE SANTANA BARRETO
ADV.: NILTON RAMOS INHAQUITE
ADV.: ROBERTA GOIS DE ANDRADE
DESPACHO....: R.HOJE. AO EMBARGADO.
TOTAL DE DESPACHOS : 33
TOTAL DE SENTENÇAS : 4
TOTAL DE PROCESSOS : 37
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADERBAL OLIVEIRA -> 1
ARISTOTELES FERNANDES DA SILVA -> 1
EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1
FÁBIO CORRÊA RIBEIRO -> 2
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 2
JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS -> 2
JULIANA REZENDE DORIA -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LEONARDO NASCIMENTO ROCHA -> 1
LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA -> 4
LISELE SANTOS GARCIA -> 2
MARCIA CECILIANO DUTRA SOUTO -> 3
MARIA DO CARMO CORREIA -> 2
MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO -> 3
MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
NILTON RAMOS INHAQUITE -> 4
RAFAEL MELO TAVARES -> 1
ROBERTA GOIS DE ANDRADE -> 4
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 1
VICTOR HUGO MOTTA -> 2
VIVIANE SANTOS GAMA CAMPOS -> 1
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO -> 4
ZULÍVIA CONCEIÇÃO BRITTO MENEZES -> 1
ESCRIVÃO DO 30º OFÍCIO.
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 31º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
MONITÓRIA
PROC.: 200411500311
AUTOR(ES) : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
RÉU(S) : LEILANE MARIA CONDE DUARTE FRANCO
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
ADV.: ULISSES VICENTE SANTANA NETO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 294 DESCRITO ABAIXO: COM O LAUDO, VISTAS AS
PARTES PELO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SENDO OS 05(CINCO) PRIMEIROS PARA O REQUERENTE E OS DEMAIS PARA O REQUERIDO.
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BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200611500119
REQUERENTE(S) : BANCO FIAT S.A
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : WBS SERVICOS LTDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL.
154 (INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO)
DEPÓSITO
PROC.: 200611500438
AUTOR(ES) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
RÉU(S) : LAILTON PASSOS DA FONSECA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE
FL.149 (INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO)
EXECUÇÃO
PROC.: 200711500488
EXEQUENTE(S) : ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULACAO TRANSPIRACAO LTDA
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
EXECUTADO(S) : TIM MAXITEL S/A
ADV.: ANDRÉA TORRES AZEVEDO
DESPACHO....: TERMO DE REDUÇÃO DE PENHORA AOS 04 DE MARÇO DE 2011, EM CARTÓRIO, NO FÓRUM GUMERCINDO BESSA, NESTA CIDADE DE
ARACAJU, CAPITAL, EM CUMPRIMENTO AO QUE FOI DETERMINADO PELA JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA CÍVEL, REDUZI A TERMO A PENHORA DA
QUANTIA A SEGUIR DESCRITA: R$ 5.220,50(CINCO MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS, CINQUENTA CENTAVOS) DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL
Nº2900107175263, AGENCIA 3611-0 S. PUBLICO ARACAJU. FICA DESDE JÁ INTIMADAS AS PARTES DA PRESENTE PENHORA E O EXECUTADO POR SEU
PATRONO, PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO MO PRAZO DE 15 DIAS. E PARA CONSTAR, LAVREI ESTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO.
EU , ESCRIVÃ SUBSCREVO. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 200811501256
REQUERENTE(S) : JOSE AUGUSTO CARDOSO SANTOS
ADV.: SCHWARZENBECK BRITO DA COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
DESPACHO....: INTIMAR A(S) PARTE(S) EXECUTADA PARA, COMPARECER EM CARTÓRIO E PROCEDER O AGENDAMENTO DO ALVARÁ E LEVANTAMENTO
DO VALOR CONFORME CONSTA NOS AUTOS, (FLS.138V), NO PRAZO MÁXIMO DE 05 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
MONITÓRIA
PROC.: 200911500156
AUTOR(ES) : TOYOTUDO
ADV.: FRANKLIN DELANO SAMPAIO SIQUEIRA
RÉU(S) : ALYSSON LIMA DE ALBUQUERQUE
ADV.: ADRIANA LIMA DE ALBUQUERQUE
ADV.: ANDRÉA LIMA DE ALBUQUERQUE
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO PARA ENTRAR EM CONTATO COM O CARTÓRIO, SOLICITANDO O AGENDAMENTO DA ENTREGA DO DOCUMENTO
CONSTANTE DA FOLHA 07 DOS AUTOS, O QUAL DEVERÁ SER ENTREGUE PELA ESCRIVANIA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS A CONTAR DA SOLICITAÇÃO,
OBSERVANDO-SE AS CAUTELAS DE ESTILO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911500166
EXEQÜENTE(S) : MARCIO MACEDO CONRADO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
EXECUTADO(S) : BANCO SUDAMERIS BRASIL - APENSO AO PROC039-6/99
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
DESPACHO....: INTIMAR A(S) PARTE(S) REQUERENTE POR VIA DE SEU ADVOGADO(A) PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS SOBRE: OFÍCIO
RECEBIDO ÁS FL.23/24
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200911500367
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: LISE SANTOS AGUIAR
ADV.: VINICIUS MOREIRA BATISTA
ADV.: FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
ADV.: GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : NILVA SOUZA CONCEICAO
ADV.: VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA
DESPACHO....: INTIMAR O PATRONO DA PARTE REQUERENTE PARA, EM 10 DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA QUE ESSE
NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO DOS AUTOS, CONFORME CERTIFICA OFICIAL DE JUSTIÇA NAS FLS. 73.
USUCAPIÃO
PROC.: 200911500448
REQUERENTE(S) : JOSE ARNALDO DE SOUZA
ADV.: CARLOS ALBERTO REZENDE SILVEIRA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 82
DESPEJO
PROC.: 200911500480
AUTOR(ES) : JOAO SILVEIRA DOS SANTOS
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ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
RÉU(S) : ALEX SANDRO PORTO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO EMITIDA
NO MANDADO DEVOLVIDO DE FLS. 91/92.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911500874
EXEQÜENTE(S) : MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
EXECUTADO(S) : CARLOS LEMOS DE MENEZES
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
DESPACHO....: AOS 03 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2010, NESTA 15ª VARA CÍVEL, FÓRUM GUMERSINDO BESSA, NA COMARCA DE ARACAJU/SE, EM
CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 297 , E EM CONSONÂNCIA COM O ART. 659 E SEGUINTES DA LEI 11.382/06 REDUZI A TERMO A PENHORA DO BEM
INDICADO PELA PARTE EXECUTADA, QUAL SEJA: A) DEPOSITO EM CONTA JUDUCIAL 28/850606-0, AGENCIA 034/02 ,BANESE, NO VALOR DE R$ 205,68 FICA
DESDE JÁ INTIMADO O EXECUTADO POR SEU PATRONO, DO PRESENTE TERMO DE PENHORA, BEM COMO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO
DE 15 DIAS LAVRANDO O TERMO, FICA(M) O(S) BEM(NS) À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. EU, _____________, ESCRIVÃ SUBSCREVO. ARACAJU, 03 DE MARÇO
DE 2011 ELÁDIO PACHECO GUIMARÃES JUIZA DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200911501317
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
REQUERIDO(S) : JADSON DANTAS DE MELO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ, PARA MANIFESTAREM-SE EM 15 DIAS, DEVENDO A PARTE INTERESSADA REQUERER
O QUE ENTENDER DEVIDO.
REVISÃO
PROC.: 201011500005
REQUERENTE(S) : LAWRENCE HAGEN CURVELLO LEMOS
ADV.: AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE
REQUERIDO(A)(S) : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ/SE, DEVENDO A PARTE INTERESSADA REQUERER SOBRE O QUE ENTENDER DE
DEVIDO NO PRAZO DE 10 DIAS. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011 AISLAN B. MELO DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201011500162
REQUERENTE(S) : KAGES COMERCIO IMPORTAÇAO E REPRESENTAÇAO DE MATERIAL MEDICO CIRURGICO LTDA
ADV.: SÉRGIO RICARDO NADER
REQUERIDO(S) : SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA
DESPACHO....: INTIMAR A(S) PARTE(S) REQUERENTE POR VIA DE SEU ADVOGADO(A) PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE DEZ DIAS SOBRE: OFÍCIOS
RECEBIDOS ÁS FL.162 A 163
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011500194
EXEQÜENTE(S) : AUTO PEÇAS AR DANTAS COMERCIO LATDA
ADV.: ALEXANDRE PINHEIRO SAMPAIO
ADV.: JOSE GARCEZ DE GOES
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S A
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 05 DIAS REQUERER SOBRE O QUE ENTENDER DE DEVIDO. ARACAJU, 15 DE MARÇO
DE 2011 AISLAN B. MELO DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201011500370
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : ADRIANO DE JESUS COSTA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO EMITIDA
NO MANDADO DEVOLVIDO DE FLS. 61.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011500390
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
EXECUTADO(S) : TANIA MARA STANKOWICH AIRES
EXECUTADO(S) : JOSE WILSON DE MACEDO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO EMITIDA
NO MANDADO DEVOLVIDO DE FLS.61
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011500488
EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : CLAUDIO VIEIRA DOS SANTOS
ADV.: MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL
DESPACHO....: INTIMAR A(S) PARTE(S) REQUERENTE ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO(A) PARA,EM CINCO (5) DIAS, SE MANIFESTAR, SOBRE: CERTIDÃO FL.
171(INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO)
COMINATÓRIA
PROC.: 201011500594
AUTOR(ES) : ALEXSANDRA LIMA DE ANDRADE E ANDRADE
ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS
RÉU(S) : PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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ADV.: SAULO NUNES DOS SANTOS
DESPACHO....: RH OBSERVO QUE A AUTORA TROUXE NOVOS DOCUMENTOS AOS AUTOS, IMPONDO-SE A CONCESSÃO DE VISTAS A REQUERIDA, PELO
PRAZO DE CINCO DIAS. VERIFICA-SE, AINDA, EM QUE PESE A JUNTADA DE ROL DE TESTEMUNHAS, A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE BEM COMO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POR SE TRATAR DE LIDE DE CONSUMO. ARACAJU, 03/03/11
DESPEJO
PROC.: 201011500771
AUTOR(ES) : ARQUIDIOCESE DE ARACAJU
ADV.: CHARLES RENIER PORTO PRADO
RÉU(S) : ELAINE RIBEIRO DA SILVA
RÉU(S) : MICHELLE DE AGUIAR BRAS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO EMITIDA
NO MANDADO DEVOLVIDO DE FLS. 75.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011501004
REQUERENTE(S) : GILVANILDO MATEUS DOS SANTOS
ADV.: ANDRÉ LUIS COSTA BARROS
REQUERIDO(S) : VIACAO HALLEY LTDA
ADV.: LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES
REQUERIDO(S) : SERGIO FREITAS SANTOS
ADV.: LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 10 DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE CONTESTAÇÃO ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011
AISLAN B. MELO DE ARAUJO TÉCNICO JUDICIÁRIO
COBRANÇA
PROC.: 201011501209
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : JULIELEN CARINE SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL.28
(INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO)
HABILITAÇÃO POR FALECIMENTO DAS PARTES-ART. 1055 DO CPC
PROC.: 201111500183
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : JOELIA BARROS FERNANDES
REQUERIDO(S) : SAULO BARROS FERNANDES
REQUERIDO(S) : LIVIA BARROS FERNANDES
DESPACHO....: INTIMAR A(S) PARTE(S) REQUERENTE POR VIA DE SEU ADVOGADO(A) PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS SOBRE:
CERTIDÃO DO MANDADO ÁS FL.12.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111500349
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO LTDA
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
EXECUTADO(S) : ANAMIAS BARBOSA GONCALVES
ADV.: CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE
ADV.: DANIELA CALADO PORTO DO NASCIMENTO
DESPACHO....: CUMPRIR DESPACHO: INTIMAR O EXECUTADO PARA , NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA EXECUTADA, SOB
PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXECUTADO. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA ARBITRADA. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10, PARA
O CASO DE NÃO OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO ACIMA ASSINALADO. III- REGISTRE-SE, OUTROSSIM, QUE PROMOVENDO O
EXECUTADO O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM DINHEIRO HÁ A NECESSIDADE DA PARTE EXPRESSAMENTE INFORMAR NOS AUTOS SE TRATA-SE DE
DEPÓSITO (PAGAMENTO) OU CAUÇÃO (GARANTIA), SENDO O SEU SILÊNCIO INTERPRETADO COMO PAGAMENTO/QUITAÇÃO. TENDO O DEPÓSITO O FIM
DE CAUÇÃO (GARANTIA), CONTAR-SE-Á O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DA DATA EM QUE FOI O DEPÓSITO REALIZADO.
TOTAL DE DESPACHOS : 24
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 24
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADRIANA LIMA DE ALBUQUERQUE -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALESSANDRA PRATA MARTINS -> 1
ALEXANDRE PINHEIRO SAMPAIO -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANDRÉ LUIS COSTA BARROS -> 1
ANDRÉA LIMA DE ALBUQUERQUE -> 1
ANDRÉA TORRES AZEVEDO -> 1
AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE -> 1
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 2
CARLOS ALBERTO REZENDE SILVEIRA -> 1
CHARLES RENIER PORTO PRADO -> 1
CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE -> 1
DANIELA CALADO PORTO DO NASCIMENTO -> 1
ELISABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 2
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1
FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS -> 1
FRANKLIN DELANO SAMPAIO SIQUEIRA -> 1
GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA -> 1
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 1
JOSE GARCEZ DE GOES -> 1
JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 1
LISE SANTOS AGUIAR -> 1
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LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES -> 2
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 1
MARCIO MACEDO CONRADO -> 1
MARCIO MENEZES -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 2
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL -> 1
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 1
SAULO NUNES DOS SANTOS -> 1
SCHWARZENBECK BRITO DA COSTA -> 1
SÉRGIO RICARDO NADER -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 2
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 3
ULISSES VICENTE SANTANA NETO -> 1
VINICIUS EMANUEL SOARES DA SILVA -> 1
VINICIUS MOREIRA BATISTA -> 1
WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1
ESCRIVÃO DO 31º OFÍCIO.
16ª VARA CÍVEL PRIVATIVA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ARACAJU
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
PROC.: 200911600068
REQUERENTE : E.D.S.
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERENTE : J.D.M.D.S.
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO : F.L.D.S.
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
CRIANÇA/ADOLESCENTE : R.
DECISÃO/DESPACHO....: DEFIRO COTA PROMOTORIAL DE RETRO. DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 04/05/2011, ÀS 8H30MIN, NO FÓRUM LOCAL, PARA
OITIVA DA SRA. TÂNIA MARIA DE JESUS RODRIGUES E DO ADOLESCENTE. INTIMEM-SE.
DESIGNO O DIA 04/05/2011 ÀS 08:30HS PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA OITIVA.
GUARDA
PROC.: 201011600845
REQUERENTE : I.C.B.D.B.
ADV. : LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO
REQUERENTE : M.R.D.B.
ADV. : LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO
REQUERIDO : M.L.B.D.B.
ADV. : RACHEL SANTOS ARAGAO CABRAL
REQUERIDO : M.S.L.
ADV. : RACHEL SANTOS ARAGAO CABRAL
CRIANÇA/ADOLESCENTE : G.B.L.
DECISÃO/DESPACHO....: CERTIFIQUE A SECRETARIA SE HOUVE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL E, EM CASO NEGATIVO, INTIME-SE O PATRONO
DOS REQUERENTES PARA QUE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, ESCLAREÇA A RAZÃO DA INÉRCIA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
TOTAL DE DESPACHOS : 2
TOTAL DE PROCESSOS : 2
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
CARMEN MONTEIRO COSTA ELIAS -> 1
LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO -> 2
MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO -> 2
RACHEL SANTOS ARAGAO CABRAL -> 2
ESCRIVÃO.
18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 32º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199611804994
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU-SE
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : J REZENDE COMERCIO E SERVICOS LTDA
DESPACHO....: R. HOJE RAZÃO ASSISTE AO EMBARGANTE, AO QUE PASSO A SUPRIR A OMISSÃO NOS SEGUINTES TERMOS: “ARBITRO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE 15 DO VALOR DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DA PARTE EXECUTADA”. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811801306
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
ADV.: PAULO MODESTO DOS PASSOS
EXECUTADO(S) : AUTO PECAS SANTANA LTDA 13008354/0001-24 NEWTON DANTAS DE OL
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
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ADV.: JOAO DE GÓIS NETO
ADV.: GISELE NEVES TAVARES
DESPACHO....: TENDO EM VISTA CERTIDÃO SUPRA, CANCELO O LEILÃO DESIGNADO PARA O DIA 05 (CINCO) DE MAIO DE 2008, ÀS 08:00 HORAS E
DETERMINO QUE SEJA REDUZIDA A TERMO A NOMEAÇÃO ACEITA PELO CREDOR ÀS FLS. 89, HAVENDO-SE POR PENHORADO OS BENS DESCRITOS ÀS F.
86, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 9º, INCISO III DA LEI Nº 6.830/80. I-SE O REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
ASSINAR NESTE CARTÓRIO O REFERIDO TERMO, E EMBARGAR A EXECUÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME DISPÕE O ART.
16 DA LEI Nº 6.830/80.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199911805266
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : PAES ANDRADE & CIA LTDA
ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO. PROCEDA-SE CONFORME REQUERIDO ÀS F. 59.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200011800494
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : SEAP SELECAO PRO E ATE PSICOLOGICO
DESPACHO....: R. HOJE. EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA, DEVENDO O SR. OFICIAL CERTIFICAR, NA OPORTUNIDADE, SE AINDA EXISTEM OS
BENS DESCRITOS À FL. 18. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200011801092
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : MARIA LUIZA DA CONCEICAO SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. I- FALE O EXEQUENTE ANTE O ESGOTAMENTO NATURAL DO PRAZO JÁ REQUERIDO, ACOSTANDO A CDA RESPECTIVA. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111800542
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : LAUDELINO GRACILIANO MATEUS
DESPACHO....: R. HOJE. REITERO O DESPACHO DE FL. 57. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111800763
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
EXECUTADO(S) : PROSERV PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. ARQUIVEM-SE. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111800861
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO
ADV.: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : A & C REPRESENTACOES LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. I- INTIME-SE NOS TERMOS PUGNADOS(FL. 65). II- CUMPRA-SE. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111801526
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : EDBEL MONTEIRO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE. INFORME O EXEQUENTE O NOME DO INVENTARIANTE E/OU HERDEIROS DO DE CUJUSPARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ISE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111801963
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJ8U
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : VALTEMAR NUNES FERREIRA
DESPACHO....: (...)DESTARTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE O MESMO INDIQUE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO,
DIVERSO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211801134
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : JURACI SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. REITERO OS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 38/39. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
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PROC.: 200211801747
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : JOSE EMANOEL DIAS DA CRUZ
DESPACHO....: (...)DESTARTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE O MESMO INDIQUE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO,
DIVERSO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311800168
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
ADV.: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : MARIA BERNADETE LIMA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE. RESTANDO O BEM PENHORADO, INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311801402
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : ACESSO INFORMATICA LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE O SÓCIO-GERENTE, NO ENDEREÇO FORNECIDO À FL. 80. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411801061
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : TV CIDADE ARACAJU LTDA
ADV.: CARLOS GONÇALVES JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. COMPROVE O EXECUTADO, EM 05 (CINCO) DIAS, QUE O DÉBITO ORA EXECUTADO SE ENCONTRA COM PARCELAMENTO
DEFERIDO, POSTO QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 181/186 NÃO INFORMAM A INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511800801
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : MARCELO HORA DE ARAUJO
DESPACHO....: R. HOJE. I- INTIME-SE NOS TERMOS PUGNADOS(FL. 65). II- CUMPRA-SE. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511801064
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : JOSE LUIZ MILANI
DESPACHO....: I - PROCEDI À TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS PARA CONTA À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, ENTRETANTO, COMPLUSANDO
OS AUTOS, OBSERVO QUE O MUNICÍPIO DE ARACAJU HAVIA PUGNADO PELA SUSPENSÃO DO FEITO À FL. 10, ACUSANDO A EXISTÊNCIA DE UMA AÇÃO
ANULATÓRIA DO DÉBITO EXEQUENDO, MOVIDA PELO ANTERIOR PROPRIETÁRIODO BEM, QUE, CONSOANTE CONSULTA PROCESUAL ORA ACOSTADA,
FORA JULGADA NOS SEGUINTES TERMOS: DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES E DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 1.547/89, TABELA II, DO ART, 147, DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA DETERMINAR A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA
SOBRE OS IMÓVEIS COM INSCRIÇÕES CADASTRAIS Nº26-01-082-0045-00-000 E 26-01-082-0060-00-000 REFERENTES A IPTU. RECONHEÇO, IGUALMENTE, A
INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS, PREVISTA NO ARTIGO 228, DA MESMA LEI MUNICIPAL, DETERMINANDO SUA
INEXIGIBILIDADE. ASSIM, MANISFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE ACERCA DE TAL DECISÃO - MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE PELO E. TJ/SE - A FIM DE
EVITAR PREJUÍZOS PROCESSUAIS ÀS PARTES, DEVENDO, AD CAUTELAM, SER MANTIDO O BLOQUEIO REALIZADO.(...)
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611800041
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO(S) : MARIA CLEMILDES OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE NOS MOLDES PLEITEADOS À FL. 40. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611800709
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : LYSCAR EMPREENDIMENTOS LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. I-DEFIRO(FL.33) II-CUMPRA-SE. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811800165
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : HELIO SABINO RIBEIRO CHAVES
DESPACHO....: R. HOJE. I- CITE-SE O ESPÓLIO, NA PESSOA DE SEU INVENTARIANTE, NO ENDEREÇO FORNECIDO À FL. 20. II- CERTIFIQUE O SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA SE O SR. NELSON NASCIMENTO SE IDENTIFICOU NA QUALIDADE DE INVENTARIANTE DOS BENS DEIXADOS POR HÉLIO SOBRINHO RIBEIRO
CHAVES. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811800304
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO
EXECUTADO(S) : PREESCOLAR CASINHA DA VOVO LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. I- INDEFIRO PORQUANTO AINDA NÃO CITADOS. II- POR CELERIDADE, CITEM-SE OS SÓCIOS INDICADOS ÀS FLS. 46. I-SE.
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811800518
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : STENIO TEIXEIRA MATIAS
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE FL.20. NESSE PASSO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA CONFORME REQUERIDO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811801147
EXEQÜENTE(S) : ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
EXECUTADO(S) : RIVALDO BARROS DE SOUZA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : ALBERTO OLIVEIRA SANTOS
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : REINALDO PINTO DE REZENDE
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : GLADSON ROCHA DE SOUZA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : WAGNER JOSE SANTOS SILVA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : GILSON SANCHO BATISTA BRITO
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : FRANCISCO SECUNDO DE SOUSA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : JAILSON ALMEIDA DA CRUZ
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A RESENHA ANEXA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, POR SEU PATRONO CONSTITUÍDO, PARA OFERECER
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811801319
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE ARACAJU
DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE NO ENDEREÇO DE FL. 15. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811801371
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : PRUDENTE MODULO E ENGENHARIA LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDA-SE A PENHORA DO IMÓVEL ANTE O VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811801507
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : JOSE BATISTA DOS SANTOS
DESPACHO....: (...)DESTARTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE O MESMO INDIQUE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO,
DIVERSO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811801707
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MAIRA NASCIMENTO BARBOSA
EXECUTADO(S) : RAIMUNDO BENEDITO DE JESUS
DESPACHO....: R. HOJE. I-DECLARO EXTINTO O FEITO, ANTE A RATIFICAÇÃO DA DÍVIDA, NOS MOLDES DO 794, I, CPC. II-SATISFEITAS EVENTUAIS CUSTAS,
ARQUIVEM-SE. III-LEVANTE-SE EBENTUAL PENHORA. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811801732
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE ARACAJU
DESPACHO....: (...)DESTARTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE O MESMO INDIQUE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO,
DIVERSO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811801747
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DO N BARRETO
EXECUTADO(S) : ORLAMAR IMOVEIS LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. COMPROVE O EXEQUENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM NOME DA SRA LUIZA CRISTIANE DE AZEVEDO. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811801896
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : OLIVIA FERNANDES LEAL
DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE NO ENDEREÇO DE FL. 22 I-SE.
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911800026
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : COOPERCONSULT
DESPACHO....: R. HOJE. CUMPRA-SE(FL. 20/21). I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911800213
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : NEW CENTER COMERCIAL LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. RENOVE-SE O MANDADO DE FL. 23, NO ENDEREÇO DE FL.30. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911800236
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
EXECUTADO(S) : ANGELITA SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. I-DEFIRO (FL. 28) II- CUMPRA-SE. I-SE
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911800296
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : PITAGORAS EDITORIAL LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE(END. FL. 70). I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911800576
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : FRANCISCO QUINTILIANO DA FONSECA
DESPACHO....: AGUARDE-SE UM 01(UM) ANO. APÓS, CONCLUSOS. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911801285
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : MARIA ONETE SOARES BEZERRA
DESPACHO....: R. HOJE. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 22, CONFORME DOCUMENTO DE FL. 23 E ANEXANDO AO MANDADO O DOC. DE FL. 18. I-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911801322
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : ALMIR MIGUEL DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. I-INTIME-SE O SR. OFICIAL(FL. 15) A FIM DE QUE CERTIFIQUE ACERCA DA CITAÇÃO DO EXECUTADO. I-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011800627
REQUERENTE(S) : CLOVIS ANTONIO RAMOS DAS NEVES
ADV.: EMYLI AUGUSTA NASCIMENTO DE SANTANA
REQUERIDO(S) : DETRAN
DESPACHO....: ...DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E APREGOADAS AS PARTES E RESPECTIVOS ADVOGADOS, AO PREGÃO
RESPODENDERAM O AUTOS E SEUS PATRONOS, BEM COMO O PREPOSTO DO DETRAN E SUA PROCURADORA, AO QUE PUGNANDO A PALAVRA PELA
ORDEM MANIFSTOU NO SENTIDO DA NULIDADE DE CITAÇÃO, AO QUE, COMPULSANDO OS AUTOS, VISLUMBOU A MAGISTRADA ASSISTIR-LHE RAZÃO,
DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO DIRIGIDA AO DIRETOR PRESIDENTE DO REFERIDO ÓRGÃO, A FIM DE QUE CONSTESTE O
FEITO NO PRAZO LEGAL. AGUARDE-SE A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E APÓS CONCLUSOS. FINALMENTE FOI DEFERIDO A JUNTADA DA CARTA
DE PREPOSIÇÃO, SUBSTABELECIMENTO, DECRETO E PROCURAÇÃO, OBSERVANDO O JUÍZO QUE NA CARTA DE PREPOSIÇÃO NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA AO MANDATÁRIO PARA RCEBER CITAÇÃO. ASSIM, CITE-SE.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011801246
EXEQUENTE(S) : LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA
ADV.: LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EMURB
ADV.: CÁSSIA SOBRAL DE MELO
ADV.: MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS, ATUALIZANDO O DÉBITO E
INCLUINDO O VALOR DA MULTA ARBITRADA NO ARTIGO 475-J DO CPC.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011801286
REQUERENTE(S) : MARIA DE FÁTIMA CAMPOS DA SILVA
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
ADV.: ROSEMBERG MOTA ROCHA
REQUERIDO(S) : SERGIPEPREVIDENCIA
DESPACHO....: ...ABERTA A AUDIÊNCIA, PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, A MESMA RESTOU FRUTÍFERA NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: O
SERGIPEPREVIDÊNCIA PAGARÁ R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTE REQUERENTE, COM O DEPÓSITO DIRETO
EM SUA CONTA CORRENTE DE Nº 01/24269-2, AGÊNCIA 029, DO BANESE S/A. AS PARTES SE DÃO POR RECIPROCAMENTE QUITADA, EM RELAÇÃO A
Página 177 de 522
QUALQUER DIREITO ORIUNDOS DOS RELATOS DOS FATOS DA EXORDIAL, NADA MAIS HAVENDO UMA A PLEITEAR UMA EM RELAÇÃO A OUTRA.
ARBITRAM AINDA CLÁUSULA PENAL DE 10% SOBRE TAL VALOR EM CASO DE INADIMPLENTO. CUSTAS EVENTUALMENTE DEVIDAS, PELA PARTE AUTORA.
HONORÁRIOS PRO RATA, CADA UM PELO O SEU. PELA JUIZA FOI DITO: HOMOLOGO O ACORDO SUPRA PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS
EFEITOS, DETERMINANDO O EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. DEFIRO A GRATUIDADE
PROCESSUAL.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011801286
REQUERENTE(S) : MARIA DE FÁTIMA CAMPOS DA SILVA
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
ADV.: ROSEMBERG MOTA ROCHA
REQUERIDO(S) : SERGIPEPREVIDENCIA
SENTENÇA....: O PRESENTE FEITO FOI JULGADO EM AUDIÊNCIA REALIZADA EM 15/03/2011.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011801287
REQUERENTE(S) : SONIA CRISTINA FONTES DE JESUS PEREIRA
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : SERGIPEPREVIDENCIA
DESPACHO....: ...ABERTA A AUDIÊNCIA, PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, A MESMA RESTOU FRUTÍFERA NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: O
SERGIPEPREVIDÊNCIA PAGARÁ R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETENCENTOS REAIS) NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTE REQUERENTE, COM O DEPÓSITO DIRETO
EM SUA CONTA CORRENTE DE Nº 01/008679-4, AGÊNCIA 034, DO BANESE S/A. AS PARTES SE DÃO POR RECIPROCAMENTE QUITADA, EM RELAÇÃO A
QUALQUER DIREITO ORIUNDOS DOS RELATOS DOS FATOS DA EXORDIAL, NADA MAIS HAVENDO UMA A PLEITEAR UMA EM RELAÇÃO A OUTRA.
ARBITRAM AINDA CLÁUSULA PENAL DE 10% SOBRE TAL VALOR EM CASO DE INADIMPLENTO. CUSTAS EVENTUALMENTE DEVIDAS, PELA PARTE AUTORA.
HONORÁRIOS PRO RATA, CADA UM PELO O SEU. PELA JUIZA FOI DITO: HOMOLOGO O ACORDO SUPRA PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS
EFEITOS, DETERMINANDO O EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011801288
REQUERENTE(S) : ROSA MARIA SILVA
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
ADV.: ROSEMBERG MOTA ROCHA
REQUERIDO(S) : SERGIPEPREVIDENCIA
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, A MESMA RESTOU FRUTÍFERA NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: O SERGIPEPREVIDÊNCIA
PAGARÁ R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTE REQUERENTE, COM O DEPÓSITO DIRETO EM SUA CONTA CORRENTE DE Nº
01/032423-0, AGÊNCIA 015, DO BANESE S/A. AS PARTES SE DÃO POR RECIPROCAMENTE QUITADA, EM RELAÇÃO A QUALQUER DIREITO ORIUNDO DOS
RELATOS DOS FATOS DA EXORDIAL, NADA MAIS HAVENDO UMA A PLEITEAR EM RELAÇÃO A OUTRA. ARBITRAM AINDA CLÁUSULA PENAL DE 10% SOBRE
TAL VALOR EM CASO DE INADIMPLENTO. CUSTAS EVENTUALMENTE DEVIDAS, PELA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS PRO RATA, CADA UM PELO SEU.
PELA JUIZA FOI DITO: HOMOLOGO O ACORDO SUPRA PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, DETERMINANDO O EXTINÇÃO DO FEITO
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011801289
REQUERENTE(S) : CÍCERA ANGÉLICA MENEZES FRANÇA E SOUZA
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERIDO(S) : SERGIPEPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, A MESMA RESTOU FRUTÍFERA NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: O SERGIPEPREVIDÊNCIA
PAGARÁ R$ 3.900,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTE REQUERENTE, COM O DEPÓSITO DIRETO EM SUA CONTA
CORRENTE DE Nº01/008600-0, AGÊNCIA 034, DO BANESE S/A. AS PARTES SE DÃO POR RECIPROCAMENTE QUITADA, EM RELAÇÃO A QUALQUER DIREITO
ORIUNDOS DOS RELATOS DOS FATOS DA EXORDIAL, NADA MAIS HAVENDO UMA A PLEITEAR UMA EM RELAÇÃO A OUTRA. ARBITRAM AINDA CLÁUSULA
PENAL DE 10% SOBRE TAL VALOR EM CASO DE INADIMPLENTO. CUSTAS EVENTUALMENTE DEVIDAS, PELA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS PRO RATA,
CADA UM PELO SEU. PELA JUIZA FOI DITO: HOMOLOGO O ACORDO SUPRA PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, DETERMINANDO O
EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011801291
REQUERENTE(S) : LUCIA MARIA MOTA RIBEIRO
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
ADV.: DANNIEL ALVES COSTA
REQUERIDO(S) : SERGIPEPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, A MESMA RESTOU FRUTÍFERA NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: O SERGIPEPREVIDÊNCIA
PAGARÁ R$ 3.800,00 (TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTE REQUERENTE, COM O DEPÓSITO DIRETO EM SUA CONTA
CORRENTE DE Nº01/002067-7, AGÊNCIA 044, DO BANESE S/A. AS PARTES SE DÃO POR RECIPROCAMENTE QUITADA, EM RELAÇÃO A QUALQUER DIREITO
ORIUNDO DOS RELATOS DOS FATOS DA EXORDIAL, NADA MAIS HAVENDO UMA A PLEITEAR EM RELAÇÃO A OUTRA. ARBITRAM AINDA CLÁUSULA PENAL
DE 10% SOBRE TAL VALOR EM CASO DE INADIMPLENTO. CUSTAS EVENTUALMENTE DEVIDAS, PELA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS PRO RATA, CADA UM
PELO SEU. PELA JUIZA FOI DITO: HOMOLOGO O ACORDO SUPRA PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, DETERMINANDO O EXTINÇÃO
DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201111800403
REQUERENTE(S) : GIVONALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCELO AGUIAR PEREIRA
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201111805294
REQUERENTE(S) : ROSANGELA DA COSTA LOPES
ADV.: JOSE RILTON TENORIO MOURA
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR
REQUERIDO(S) : EMPRESA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS - EMSURB
ADV.: THIAGO OLIVEIRA FREIRE
DESPACHO....: DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E CONCILIAÇÃO, A CONCILIAÇÃO NÃO FOI POSSÍVEL TENDO A MM. JUÍZA OUVIDO EM
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TERMOS DE DECLARAÇÃO A PROPOSTA DA EMSURB. NADA MAIS HAVENDO FOI DETERMINADO QUE OS AUTOS FOSSE COM VISTAS AO ÓRGÃO
PROMOTORIAL. FOI ENCERRADO O PRESENTE TERMO. EU,..., TÉCNICO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111805331
REQUERENTE(S) : JOSE FAUSTINO BARRETO MATOS
ADV.: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO
REQUERENTE(S) : ELENICE ALMEIDA SANTOS
ADV.: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: RECEBI HOJE. CITE-SE O REQUERIDO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA, QUERENDO, EM 60 (SESSENTA) DIAS,
APRESENTAR RESPOSTA AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.
TOTAL DE DESPACHOS : 47
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 48
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR -> 6
ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 3
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1
ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS -> 1
ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO -> 2
CARLOS GONÇALVES JUNIOR -> 1
CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO -> 3
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 9
CRISTIANO PINHEIRO BARRETO -> 2
CÁSSIA SOBRAL DE MELO -> 1
DANNIEL ALVES COSTA -> 5
DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 1
EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO -> 1
EMYLI AUGUSTA NASCIMENTO DE SANTANA -> 1
GEILSA ALVES ALMEIDA -> 8
GISELE NEVES TAVARES -> 1
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR -> 1
JOAO DE GÓIS NETO -> 1
JOAO FERREIRA LIMA -> 5
JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 4
JOSE DOS SANTOS MOURA -> 3
JOSE RILTON TENORIO MOURA -> 1
JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 6
JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO -> 1
JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS -> 1
KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA -> 1
LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA -> 1
MAIRA NASCIMENTO BARBOSA -> 1
MARCELO AGUIAR PEREIRA -> 1
MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL -> 1
MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ -> 3
PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 1
PAULO MODESTO DOS PASSOS -> 1
RITA DE CASSIA OLIVEIRA DO N BARRETO -> 1
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1
ROSEMBERG MOTA ROCHA -> 3
SAMUEL SOUZA LIMA -> 1
THIAGO OLIVEIRA FREIRE -> 1
VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 3
WENDELL HENRIQUE DE BARROS NASCIMENTO -> 1
ESCRIVÃO DO 32º OFICIO.
19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111902445
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJ8U
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : COHABILAR
SENTENÇA....: VISTOS , ETC. TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL NO. 195/2010 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO NO. 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE
REMETA OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. ARACAJU, 17
DE JANEIRO DE 2011 CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA JUIZ SUBSTITUTO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211900503
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : LUZINETE CANDIDA PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA....: TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 E
IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE REMETAM OS
PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. DÊ-SE BAIXA. ARACAJU,
17 DE JANEIRO DE 2011. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA, JUIZ SUBSTITUTO.
REVISÃO
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PROC.: 200311900419
REQUERENTE(S) : HIGINO ALVES DE CARVALHO
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : ANTONIO FERREIRA NETO
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : ALDECI ALMEIDA MARQUES
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : ANTONIO SOARES DA COSTA
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A)(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO
SENTENÇA....: VISTOS , ETC. TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL NO. 195/2010 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO NO. 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE
REMETA OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. ARACAJU, 17
DE JANEIRO DE 2011 CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA JUIZ SUBSTITUTO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311901024
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
ADV.: ALBA MENEZES VASCONCELOS
EXECUTADO(S) : GERVASIO JOSE DOS SANTOS
ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS
SENTENÇA....: TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 E
IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE REMETAM OS
PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. DÊ-SE BAIXA. ARACAJU,
17 DE JANEIRO DE 2011. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA, JUIZ SUBSTITUTO. {VIA MOV. EM LOTE NRO 278/2011}
EMBARGOS
PROC.: 200411901288
EMBARGANTE(S) : GERVASIO JOSE DOS SANTOS
ADV.: ALBA MENEZES VASCONCELOS
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
EMBARGADO(S) : FAZENDA NACIONAL - UNIAO
ADV.: ANA CRISTINA BARRETO DE CASTRO
SENTENÇA....: TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 E
IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE REMETAM OS
PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. DÊ-SE BAIXA. ARACAJU,
17 DE JANEIRO DE 2011. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA, JUIZ SUBSTITUTO. {VIA MOV. EM LOTE NRO 278/2011}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511901177
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS J C LTDA
SENTENÇA....: VISTOS , ETC. TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL NO. 195/2010 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO NO. 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE
REMETA OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. ARACAJU, 17
DE JANEIRO DE 2011 CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA JUIZ SUBSTITUTO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611900209
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : MAXXIMA CATALOGOS TELEFONICOS DO BRASIL LTDA
SENTENÇA....: VISTOS , ETC. TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL NO. 195/2010 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO NO. 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE
REMETA OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. ARACAJU, 17
DE JANEIRO DE 2011 CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA JUIZ SUBSTITUTO
COBRANÇA
PROC.: 200611901423
REQUERENTE(S) : MARCELINA ANA MELO DOS SANTOS
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
REQUERENTE(S) : GEILMA SANTOS DE ARAUJO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
REQUERENTE(S) : DAVES CAJE DA SILVA
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
REQUERENTE(S) : MARCIA MARIA DE MELO SILVA
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO
SENTENÇA....: VISTOS , ETC. TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL NO. 195/2010 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO NO. 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE
REMETA OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. ARACAJU, 17
DE JANEIRO DE 2011 CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA JUIZ SUBSTITUTO
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200711900429
EXEQUENTE(S) : JOÃO ALBERTO SANTOS OLIVEIRA
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO
ADV.: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS
SENTENÇA....: VISTOS , ETC. TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL NO. 195/2010 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO NO. 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE
REMETA OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. ARACAJU, 17
DE JANEIRO DE 2011 CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA JUIZ SUBSTITUTO {VIA MOV. EM LOTE NRO 279/2011}
Página 180 de 522
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200811900781
EXEQUENTE(S) : VALDIVANIA DE MENEZES SANTOS
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
SENTENÇA....: VISTOS , ETC. TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL NO. 195/2010 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO NO. 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE
REMETA OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. ARACAJU, 17
DE JANEIRO DE 2011 CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA JUIZ SUBSTITUTO
EMBARGOS
PROC.: 200811900878
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS AURELIO DE A. BARROS
EMBARGADO(S) : VALDIVANIA DE MENEZES SANTOS
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
SENTENÇA....: VISTOS , ETC. TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL NO. 195/2010 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO NO. 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE
REMETA OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. ARACAJU, 17
DE JANEIRO DE 2011 CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA JUIZ SUBSTITUTO
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200811901028
EXEQUENTE(S) : MARCELINA ANA MELO DOS SANTOS
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : MARCIA MARIA DE MELO SILVA
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE (FAZENDA ESTADUAL)
ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO
SENTENÇA....: VISTOS , ETC. TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL NO. 195/2010 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO NO. 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE
REMETA OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. ARACAJU, 17
DE JANEIRO DE 2011 CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA JUIZ SUBSTITUTO
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200811901535
EXEQUENTE(S) : HIGINO ALVES DE CARVALHO
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
EXEQUENTE(S) : ANTONIO FERREIRA NETO
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
EXEQUENTE(S) : ALDECI ALMEIDA MARQUES
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
EXEQUENTE(S) : ANTONIO SOARES DA COSTA
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO
SENTENÇA....: VISTOS , ETC. TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL NO. 195/2010 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO NO. 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE
REMETA OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. ARACAJU, 17
DE JANEIRO DE 2011 CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA JUIZ SUBSTITUTO {VIA MOV. EM LOTE NRO 279/2011}
EMBARGOS
PROC.: 200811901877
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS
EMBARGADO(S) : HIGINO ALVES DE CARVALHO
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
EMBARGADO(S) : ANTONIO FERREIRA NETO
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
EMBARGADO(S) : ALDECI ALMEIDA MARQUES
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
EMBARGADO(S) : ANTONIO SOARES DA COSTA
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: VISTOS , ETC. TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL NO. 195/2010 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO NO. 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE
REMETA OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. ARACAJU, 17
DE JANEIRO DE 2011 CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA JUIZ SUBSTITUTO {VIA MOV. EM LOTE NRO 279/2011}
EMBARGOS
PROC.: 200911900514
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES
EMBARGADO(S) : JOAO DOS SANTOS
ADV.: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: VISTOS , ETC. TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL NO. 195/2010 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO NO. 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE
REMETA OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. ARACAJU, 17
DE JANEIRO DE 2011 CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA JUIZ SUBSTITUTO
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 200911900675
IMPETRANTE(S) : CARLOS AUGUSTO WILLMERSDORS FRANCO FILHO
ADV.: BRUNO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS
IMPETRADO(S) : PROFESSOR ALECRIM
SENTENÇA....: TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 E
IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE REMETAM OS
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PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. DÊ-SE BAIXA. ARACAJU,
17 DE JANEIRO DE 2011. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA, JUIZ SUBSTITUTO. {VIA MOV. EM LOTE NRO 278/2011}
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201011900861
IMPETRANTE(S) : CONSTRUTORA E INCORPORADORA CARVALHO NETO LTDA
ADV.: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA
IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMAN DE LICITAÇÕES DESO
SENTENÇA....: TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL, DEFINIDA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 E
IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 032/2011 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE REMETAM OS
PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO. DÊ-SE BAIXA. ARACAJU,
27 DE JANEIRO DE 2011. CARLOS RODRIGO DE MORAES LISBOA, JUIZ SUBSTITUTO.
TOTAL DE DESPACHOS : 0
TOTAL DE SENTENÇAS : 17
TOTAL DE PROCESSOS : 17
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALBA MENEZES VASCONCELOS -> 2
ANA CRISTINA BARRETO DE CASTRO -> 1
BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA -> 1
BRUNO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS -> 1
DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 1
FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO -> 2
FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO -> 2
GEILSA ALVES ALMEIDA -> 1
JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA -> 14
JOAO FERREIRA LIMA -> 1
KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS -> 2
MARCUS AURELIO DE A. BARROS -> 1
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1
MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO -> 3
NEIDE MARTINS CARDOSO -> 6
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1
SAMUEL SOUZA LIMA -> 2
SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO -> 1
SONIA VIEIRA DANTAS -> 1
VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES -> 1
ESCRIVÃO DO 33º OFÍCIO.
20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712003163
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : KAMED COMERCIAL MEDICA LTDA
DESPACHO....: NÃO HOUVE COMPLETA DECORRÊNCIA DO PRAZO DE EDITAL.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712003163
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : KAMED COMERCIAL MEDICA LTDA
DESPACHO....: NÃO HOUVE COMPLETA DECORRÊNCIA DO PRAZO DE EDITAL.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712005371
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : JOSE DE GOIS COSTA
DESPACHO....: R.H. DEFIRO O PEDIDO DE FL(S). RETRO. DETERMINO QUE SEJA RETIRADA A RESTRIÇÃO REALIZADA, POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD,
SOBRE O(S) VEÍCULO(S) DO(A) EXECUTADO(A) DISCRIMINADO(S) NO(S) EXTRATO(S) DE FL(S). 42. OUTROSSIM, MANTENHO O PROCESSO SUSPENSO ATÉ
22/04/2011, APÓS O QUE DEVERÁ SER INTIMADO O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA SATISFAÇÃO TOTAL DA DÍVIDA E DO SEU INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811900238
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : CARLOS CORREIA FILHO
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 25. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811900373
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : JOAO BATISTA DE JESUS
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
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NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS.25. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811900419
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : JOSE SANTOS LIMA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 18. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811900503
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : MARIA DE LOURDES MORAES BARROS
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS.14. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811901063
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : ABEL PASSOS
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS.28. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811901123
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO
EXECUTADO(S) : LOTERPLAN LOTM E INCORP PLANE LTDA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 70/73. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811901164
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : LOTEPLAN
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 70/72. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811901231
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : CLARICE OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CHAMO O FEITO À ORDEM PARA RECEBER A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS
INCISOS DO ART. 520, DO CPC. INTIME-SE/CITE-SE O(A) APELADO(A) PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECER RESPOSTA. APÓS, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811901491
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
EXECUTADO(S) : PAULO FEITOSA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 15. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811901508
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : DANIEL MONTEIRO DOS REIS
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CHAMO O FEITO À ORDEM PARA RECEBER A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS
INCISOS DO ART. 520, DO CPC. INTIME-SE/CITE-SE O(A) APELADO(A) PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECER RESPOSTA. APÓS, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811901543
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : REGINALDO DOS SANTOS
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DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS.18. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811901569
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MAIRA NASCIMENTO BARBOSA
EXECUTADO(S) : JUSTINIANO JURACY COSTA LOPES
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 20. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811901603
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : EMSETUR EMP SERG DE TURISMO S.A
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS.24. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811901657
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO
EXECUTADO(S) : CANTIDO LINO DIAS
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CHAMO O FEITO À ORDEM PARA RECEBER A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, POR NÃO SE INSERIR EM NENHUM DOS
INCISOS DO ART. 520, DO CPC. INTIME-SE/CITE-SE O(A) APELADO(A) PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECER RESPOSTA. APÓS, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812000856
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE ARACAJU
ADV.: CHARLES RENIER PORTO PRADO
SENTENÇA....: DIANTE DAS PONDERAÇÕES ACIMA, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC, ACOLHO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA
RECONHECER A EXTENSÃO DA IMUNIDADE RECÍPROCA DISPOSTA NO ART. 150, VI, “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, À EMBARGANTE E, EM
CONSEQUÊNCIA, EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. CONDENO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM
R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 475, II, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. ARACAJU, 03 DE OUTUBRO DE 2008. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO 1 STJ, 1ª SEÇÃO, ERESP N.º 866632, REL. MIN. JOSÉ DELGADO,
JULGADO EM 12/12/2007, PUBLICADO NO DJ DE 25/02/2008, P. 01. 2 TRF 3ª R., 4ª TURMA, AC N.º 1164751, PROC. N.º 200561149000685-SP, REL. JUIZ FÁBIO
PRIETO, J. EM 13/06/2007, DJU DE 01/08/2007, P. 239. 3 CARRAZZA, ROQUE ANTÔNIO. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. 14ª EDIÇÃO, SÃO
PAULO, MALHEIROS, 2000, P. 468-469. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ(A) DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812001551
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : CARLOS AUGUSTO DE A MORAES
ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADV.: PEDRO MORAES MESSIAS
DESPACHO....: R.H. CONSIDERANDO QUE JÁ HOUVE O JULGAMENTO DA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DE Nº 0001/2010, CONSOANTE CERTIDÃO
DE FL.50, VERSO, TORNO SEM EFEITO O EDITAL DE LEILÃO DE FL.39, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO E, NEM
TAMPOUCO, O REGISTRO DA PENHORA DO IMÓVEL, CONFORME SE VISLUMBRA ÀS FLS.27/28, PORTANTO, APRESENTE O EXEQUENTE O ENDEREÇO
ATUALIZADO DO CÔNJUGE DO DEVEDOR, BEM COMO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO OFÍCIO DE FL.28. I-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU, 14 DE MARÇO
DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812001923
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : LOTEPLAN
ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO
SENTENÇA....: DESTA FORMA, FORTE NOS ARGUMENTOS ACIMA EXPOSTOS, DECLARO INCONSTITUCIONAL O ART. 37 DA ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE SERGIPE DE 1989 E SUAS ALTERAÇÕES, RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU COBRAR O
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DO POVOADO MOSQUEIRO E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
DESCONSTITUA-SE O(A) ARRESTO/PENHORA, SE HOUVER, OFICIANDO-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE, ACASO NECESSÁRIO. CUSTAS PELO
EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME(M)-SE. ARACAJU,22 DE JULHO DE 2009. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EDIVALDO DOS
SANTOS JUIZ(A) DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911900174
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : JOAO LAURO DE CAMPOS
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 19. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911900186
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EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : GEMINIANO MARANHAO MAIA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 27. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911900319
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : HELENO ALVES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 24. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911900741
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE
EXECUTADO(S) : CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 12. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911901025
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : DAISY SACHA MANGUEIRA HINCH
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 12. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911901059
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : JOSE SILVA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. ARQUIVE-SE. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911901144
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: HERMOSA MARIA SOARES FRANCA
EXECUTADO(S) : SUZANA MARY DE ANDRADE NUNES
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 36. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911901288
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : JOSEFA TELES DE ANDRADE PEIXOTO
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 17. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911901522
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : TORRE TELECOMUNICACOES LTDA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. ARQUIVE-SE. ARACAJU, 03 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912000630
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : T CAMPOS S/A
DESPACHO....: EXECUTADO NÃO ENCONTRADO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912000916
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : SELMA FERREIRA LIMA
DESPACHO....: INTIMEM SE AS PARTES ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912001205
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : ARTEFATOS DE METAIS REI DAS JOIAS LTDA
DESPACHO....: R.H. ENCONTRANDO-SE O FEITO JULGADO CONSOANTE SENTENÇA DE FLS.27/31, E TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL.43,
REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE. ARACAJU, 24 DE FEVEREIRO DE 2011 EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912001394
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : OTAVIANO CANUTO DOS SANTOS FILHO
DESPACHO....: R.H. OFICIE-SE O BANCO DO BRASIL PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO SE ESTA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CIENTIFICOU O SENHOR
OTAVIANO CANUTO DOS SANTOS FILHO, PORTADOR DO CPF 120.081.095-34, ACERCA DA CONSTRIÇÃO FINANCEIRA REALIZADA EM SUA CONTA
BANCÁRIA CONFORME SE VISLUMBRA À FL.11. EM CASO AFIRMATIVO, DETERMINO QUE O MENCIONADO BANCO PROCEDA COM O ENVIO DA CÓPIA DA
REFERIDA CIÊNCIA. CUMPRA-SE. ARACAJU, 24 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
ANULATÓRIA
PROC.: 200912001475
REQUERENTE(S) : FRANCISCO FERREIRA ESQUIVEL
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, DECLARO, INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DO IPTU, CONSTANTES
DA TABELA II, DO ANEXO II, DO CDMA, QUAIS SEJAM, TODAS AQUELAS SUPERIORES À ALÍQUOTA MÍNIMA DE 0,80, E JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
AUTORAIS, A FIM DE A) DECLARAR COMO DEVIDA A INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA MÍNIMA DE 0,80 NOS CÁLCULOS DOS LANÇAMENTOS DE IPTU, INCIDENTE
SOB OS IMÓVEIS DO REQUERENTE (CADASTRADO SOB O N.º 22.01.0219.00.001; 22.01.070.0352.00.00 E 34.01.020.0304.00.001), CONCERNENTE AOS
EXERCÍCIOS DE 2003 A 2009; B) DECRETAR A NULIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DOS EXERCÍCIOS DE 2003 A 2009 COM BASE NA ALÍQUOTA DE
4,0; C) EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA A RETIRADA DA QUANTIA DEPOSITADA, POR PARTE DO REQUERIDO, CONFORME COMPROVANTE DE FL. 152. CONDENO
O REQUERIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NO IMPORTE DE 5 (CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL A SER DEPOSITADO PELA
REQUERENTE. SEM REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 475, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA
PARA OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL DE N. 200812002423. P.R.I. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201011901064
EMBARGANTE(S) : ANTONIO CESAR RIBEIRO AGUIAR FONSECA
ADV.: ALINE SOARES LUCENA CARNAÚBA
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- CERTIFIQUE A SECRETARIA ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA PROFERIDA. APÓS, ARQUIVEM-SE. ARACAJU, 01 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201012000058
EMBARGANTE(S) : MILITINO RODRIGUEZ FERREIRA
ADV.: JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA
ADV.: ALBERTO FIGUEIREDO NETO
ADV.: DALILA ALMEIDA ANDRADE SALES
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO EMBARGANTE PARA DETERMINAR A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA ONLINE,
COM A CONSEQUENTE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS EM SUAS CONTAS CORRENTES. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM NOME DO
EMBARGANTE/EXECUTADO. CONDENO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM
R$ 260,00 (DUZENTOS E SESSENTA REAIS). TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DA RESPECTIVA EXECUÇÃO FISCAL. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 02 DE MARÇO DE 2011. DR. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112000196
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : JULIA MARIA GONCALVES DIAS
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- CUMPRA-SE CONSOANTE DETERMINADO NO 2º PARÁGRAFO DA
SENTENÇA PROLATADA À FL. 59, CERTIFICANDO NOS AUTOS E NO SCP O TRÂNSITO EM JULGADO. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS
SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112000362
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO MODESTO DOS PASSOS
EXECUTADO(S) : VGM IN NATURA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- CUMPRA-SE CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FL. 36.
ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112000474
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS ARACAJU LTDA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. TENDO EM VISTA QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO VENCEU EM 22/10/2008, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESDE FEITO PELO
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PRAZO DE 05 ANOS, CONTADOS A PARTIR DE 23/10/2008. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112001665
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSE DE SOUSA IBIAPINO
EXECUTADO(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS SERRANO LTDA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. TENDO EM VISTA QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO VENCEU EM 14/04/2009, BEM COMO QUE AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS DESDE
ENTÃO NÃO SURTIRAM EFEITO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESDE FEITO PELO PRAZO DE 05 ANOS, CONTADOS A PARTIR DE 15/04/2009. ARACAJU,
10 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112001840
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : PRODAC PROCESSAMENTO DE DADOS E SER LTDA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 49, POIS NÃO HOUVE REDIRECIONAMENTO
EM FACE DOS CORRESPONSÁVEIS DA EMPRESA EXECUTADA; II- OUTROSSIM, TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS
DO(A) EXECUTADO(A), APESAR DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS MEDIANTE MANDADO DE PENHORA, BACENJUD E RENAJUD, CUMPRA-SE O 2º
PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL. 15, FAZENDO CONSTAR QUE O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO OCORREU A PARTIR DE 06/12/2008,
OBSERVANDO-SE O TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112002028
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : ROSA MARIA NASCIMENTO CORUMBA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
CONFORME DETERMINAÇÃO NO DESPACHO DE FL. 94 DOS AUTOS. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112002217
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : PRIMA PNEUS MENEZES LTDA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- CERTIFIQUE A SECRETARIA SE FORA REALIZADO O LEILÃO DESIGNADO
À FL.92. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112002238
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO(S) : E S G COMERCIO LTDA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- O CUMPRIMENTO DO 2º PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL. 52, FAZENDO
CONSTAR QUE O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO OCORREU A PARTIR DE 13 DE JUNHO DE 2009, OBSERVANDO-SE O TRANSCURSO DO LAPSO
QUINQUENAL. ARACAJU, 10 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112002360
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : COOPERATIVA DOS TRAB DE CONF DE SERGIPE LTDA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FL. 38. OUTROSSIM, COM
FULCRO NO CAPUT DO ART. 40 DA LEI 6.830/80, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL PELO PRAZO MÁXIMO DE 01(UM) ANO. DECORRIDO O
PRAZO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS POR 05(CINCO) ANOS. CUMPRA-SE O §1º DO DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011.
EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112002563
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO
EXECUTADO(S) : SANDRA DOS SANTOS SOUZA
SENTENÇA....: PELOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO ACIMA DECLINADOS, RECONHEÇO A AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL DO
EXEQUENTE E, COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC C/C ART. 5º, CAPUT E 150, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AINDA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.809/2009, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME(M)-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE. ARACAJU, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112002636
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : DOMINGOS VITAL SANTOS
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
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NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, OBSERVA-SE QUE, COM O FALECIMENTO DO(A) EXECUTADO(A), A AÇÃO EXECUTIVA DEVE SER
REDIRECIONADA EM FACE DE SEU ESPÓLIO, DEVENDO A CITAÇÃO SER REALIZADA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUAL SEJA, O
INVENTARIANTE OU O(S) SEU(S) SUCESSOR(ES). DESSE MODO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ATESTADO DE ÓBITO DE FL. 25,
DETERMINO QUE SE RETIFIQUE, NO SCP E NA CAPA DESTE PROCESSO, O NOME DO(A) EXECUTADO(A), FAZENDO CONSTAR APENAS ESPÓLIO DE
DOMINGOS VITAL SANTOS. DESSE MODO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE O NOME E O ENDEREÇO COMPLETOS DO(A) INVENTARIANTE OU
DE SEU(S) SUCESSOR(ES). ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112002761
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO(S) : PAULO FRANCISCO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- O CUMPRA-SE O QUE FORA DETERMINADO NA SENTENÇA DE FLS. 36.
ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112003176
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : ATENCO ATALAIA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 13041843/OOO1-88
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS.54. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112003274
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : ANTONIO CESAR RIBEIRO AGUIAR FONSECA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR, EM 10 DIAS, O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO. ARACAJU, 01 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201112003275
EMBARGANTE(S) : ANTONIO CESAR RIBEIRO AGUIAR FONSECA
ADV.: ALINE SOARES LUCENA CARNAÚBA
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 16, §1º, DA LEI 6.830/80 COMBINADO COM O ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, E NO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, EXTINGO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM
CUSTAS PROCESSUAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME(M)-SE. JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO AOS AUTOS DA RESPECTIVA EXECUÇÃO FISCAL.
ARACAJU, 01 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112003395
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
EXECUTADO(S) : IMUNIZACAO E SERVICOS GERAIS LTDA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 68. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112003731
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
EXECUTADO(S) : ABEL MENEZES DE ALMEIDA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FL. 19 E DETERMINAR AO
EXEQUENTE QUE APRESENTE, EM 10 DIAS, O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, A FIM DE DAR-SE PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ARACAJU, 11 DE MARÇO
DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201112003943
EMBARGANTE(S) : JOSE WALFRAN DOS SANTOS
ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010 IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, BEM
COMO PARA PROMOVA A JUNTADA DE CÓPIA DO SEU RG, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112004264
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SERGIO MURILO GUERRA SILVA
EXECUTADO(S) : RBC COMERCIAL LTDA-ME
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
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NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS
DO(A) EXECUTADO(A), APESAR DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS MEDIANTE MANDADO DE PENHORA, BACENJUD E RENAJUD, CUMPRA-SE O 2º
PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL.71, FAZENDO CONSTAR QUE O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO OCORREU A PARTIR DE 26/04/2010,
OBSERVANDO-SE O TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112004452
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
EXECUTADO(S) : JOSE WELLINGTON CARDOSO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- HAJA VISTA A INFORMAÇÃO CONTIDA ÀS FLS. 12 E 22, EXPEÇA-SE
MANDADO PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA DILIGENCIE NO ENDEREÇO INDICADO, BUSCANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO ÓBITO DO(A) EXECUTADO(A)
JOSÉ WELLINGTON CARDOSO DE OLIVEIRA, E, SE PRECISO, DILIGENCIE EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS, DEVENDO TRAZER AOS AUTOS A RESPECTIVA
CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO. ARACAJU, 10 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112004613
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO MODESTO DOS PASSOS
EXECUTADO(S) : REZENDE & LIMEIRA COM E REPRESENTACOES LTDA
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR O VALOR ATUAL DO DÉBITO,
EM 10 DIAS, BEM COMO O ENDEREÇO ATUAL DA EMPRESA EXECUTADA. ARACAJU, 10 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112004708
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO
EXECUTADO(S) : ROSAILMA FELIX SANTOS
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, DETERMINO O SEGUINTE: I- CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 21; II- OUTROSSIM, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA APRESENTAR O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO NO PRAZO DE 10 DIAS. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201112004746
EMBARGANTE(S) : BELCHIOR DE OLIVEIRA
ADV.: ANSELMO BARBOSA OLIVEIRA
ADV.: MARCELO MENDONÇA OLIVEIRA
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO
DESPACHO....: R.H. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 195/2010, IMPLEMENTADA POR MEIO DO ATO Nº 32/2011 DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, OS INTERESSADOS TOMARAM CONHECIMENTO DE QUE O PRESENTE FEITO FOI REDISTRIBUÍDO E TRAMITARÁ
NESTA 20ª VARA CÍVEL. DANDO PROSSEGUIMENTO, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FL. 33. INTIMEM-SE AS
PARTES PARA INFORMAR, EM 10(DEZ) DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRAS PROVAS, ESPECIFICANDO-AS EM CASO POSITIVO. EM CASO NEGATIVO,
CERTIFIQUE A SECRETARIA ACERCA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. ARACAJU, 11 DE MARÇO DE 2011. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 53
TOTAL DE SENTENÇAS : 6
TOTAL DE PROCESSOS : 59
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALBERTO FIGUEIREDO NETO -> 1
ALESSANDRA PRATA MARTINS -> 1
ALINE SOARES LUCENA CARNAÚBA -> 2
ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 5
ANSELMO BARBOSA OLIVEIRA -> 1
ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1
ANTÔNIO MAURÍCIO TELES MACHADO -> 1
CANDIDA EMILIA SANDES VIEIRA LEITE -> 1
CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO -> 1
CHARLES RENIER PORTO PRADO -> 1
DALILA ALMEIDA ANDRADE SALES -> 1
EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 1
GEILSA ALVES ALMEIDA -> 4
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
HERMOSA MARIA SOARES FRANCA -> 1
JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA -> 1
JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 1
JOSE DE SOUSA IBIAPINO -> 1
JOSE DOS SANTOS MOURA -> 2
JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 8
LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA -> 3
LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO -> 4
MAIRA NASCIMENTO BARBOSA -> 1
MARCELO MENDONÇA OLIVEIRA -> 1
MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 1
MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA -> 2
MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ -> 2
MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO -> 2
MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS -> 2
PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 1
PAULO MODESTO DOS PASSOS -> 2
PEDRO MORAES MESSIAS -> 1
RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO -> 2
ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 1
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SAMUEL SOUZA LIMA -> 2
SERGIO MURILO GUERRA SILVA -> 1
VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 6
ESCRIVÃO.
21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO
PROC.: 200812100183
EXEQUENTE(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : RILDERSON RIBEIRO ROCHA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DE SUA ADVOGADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FALAR SOBRE OS VALORES
BLOQUEADOS VIA BACENJUD, CONFORME DOCUMENTOS DE FOLHAS 74/77. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200812100314
REQUERENTE(S) : VICTOR HUGO BARRRETO GRAÇA DE ALMEIDA
ADV.: JOSE JORGE RABELO BARRETO
REQUERIDO(S) : GILSON MENEZES DE OLIVEIRA
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
REQUERIDO(S) : VIACAO SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
ADV.: JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS
ADV.: KRIZIA REGINA DE OLIVEIRA BATISTA
ADV.: RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR
REQUERIDO(S) : SULINA SEGURADORA SA
ADV.: CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA
DESPACHO....: ABRIR VISTA ÀS PARTES PARA SE MANIFESTAR REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200812100350
EXEQUENTE(S) : EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.: ALEXANDRE MAGNO LOPES DE SOUZA
ADV.: LETICIA MAROTA FERREIRA
EXECUTADO(S) : IATE CLUBE DE ARACAJU
ADV.: PATRICIA ALMEIDA LEITE
ADV.: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
DESPACHO....: INTIME-SE O BEL. WAGNER RIBEIRO DA SILVA FILHO OAB - 3943/SE PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA
MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
DIVERSA
PROC.: 200812100463
REQUERENTE(S) : IATE CLUBE DE ARACAJU
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
REQUERIDO(S) : EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
ADV.: ALEXANDRE MAGNO LOPES DE SOUZA
ADV.: LETICIA MAROTA FERREIRA
DESPACHO....: INTIME-SE O BEL. WAGNER RIBEIRO DA SILVA FILHO OAB - 3943/SE PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA
MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200812101106
REQUERENTE(S) : BANCO DAYCOVAL S/A
ADV.: FABIANO COIMBRA BARBOSA
ADV.: LEONARDO COIMBRA NUNES
ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA
ADV.: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
ADV.: JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : JOSE FERNANDO VIEIRA LIMA
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, POR SEU ADVOGADO, A, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO VALOR DE
R$ 48,27.
COBRANÇA
PROC.: 200912100016
REQUERENTE(S) : SIZENANDO RIBEIRO SANTOS SOUZA
ADV.: RAMON CAVALCANTE DE OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : ARNON RIBEIRO SANTOS SOUZA
ADV.: RAMON CAVALCANTE DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO
DESPACHO....: NOS MOLDES DO ART. 319 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. NESSES TERMOS É QUE DECRETO A REVELIA DO SUPLICADO BANCO DO BRASIL S/A, O QUE FAÇO FORTE NO INTEIRO
TEOR DA CERTIDÃO DE FL.128, DE LAVRA DA ESCRIVANIA. DE LOGO, NOS TERMOS DO ART. 330, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O
JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE LIDE, VISTO QUE RESTA SUFICIENTEMENTE ELUCIDATIVO O ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS,
BEM COMO OS FATOS RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO JÁ SE ENCONTRAM SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS DE MOLDE A DISPENSAR A
PRODUÇÃO DE PROVAS OUTRAS. ASSIM, CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO SEM A RESPOSTA DO BANCO REQUERIDO, CONTADOS E PREPARADOS,
À CONCLUSÃO. INTIMEM-SE. PROV. LEG.
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DECLARATÓRIA
PROC.: 200912100211
REQUERENTE(S) : WOLNEY ELIZIARIO DE SOUZA
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
ADV.: PRISCILA DE OLIVEIRA E SILVA FRAGA
REQUERIDO(S) : ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TEOR PETITÓRIO DE FL. 237/238, DESIGNO O DIA 04 DE ABRIL DE 2011 ÀS 10:30HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÁ TAMBÉM REALIZADA AUDIÊNCIA NO PROCESSO APENSO. AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA
PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, NOS TERMOS DO ART.343, §1º DO CPC, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, SENDO-LHE
FACULTADAS A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, DESDE QUE APRESENTADO O ROL NO PRAZO DE 20 DIAS, PARA
FINS DE CONTRADITA OU NO PRAZO DE 30 DIAS, CASO HAJA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 407 DO CPC. INTIMEM-SE
PARA AUDIÊNCIA ADVOGADOS, PARTES, TESTEMUNHA DAS PARTES, SE O ROL FOR APRESENTADO NO PRAZO SUSO DETERMINADO. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS. PROV. LEGAIS.
REVISÃO
PROC.: 200912100231
REQUERENTE(S) : GIVALDO SOUZA SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BMC
ADV.: BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE
DESPACHO....: DESSA FORMA, TENDO EM VISTA QUE O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO BEM DA VIDA PRETENDIDO, INTIME-SE O AUTOR,
POR SEU ADVOGADO, PARA EM 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, CORRIGINDO O VALOR DA CAUSA, E PROCEDENDO COM O CORRETO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, EX VI ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, BEM COMO JUNTE A PARTE AUTORA
AOS AUTOS O CONTRATO QUE PRETENDE REVISAR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, EX VI ARTIGOS 267, I, XI, 283 E 284, PARÁGRAFO ÚNICO,
CPC
COMINATÓRIA
PROC.: 200912100342
AUTOR(ES) : CLODINALDA LIMA COSTA
ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA
ADV.: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO
AUTOR(ES) : CARLOS ALBERTO SANTOS
ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA
ADV.: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO
RÉU(S) : BRADESCO SEGUROS S.A
ADV.: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
DESPACHO....: INTIMAR OS AUTORES E O RÉU, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DA PERÍCIA AGENDADA PARA O DIA
07/04/2011, ÀS 09:30 HORAS, COM O PERITO JAIRO RODRIGUES COREA. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200912100348
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
ADV.: NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO
REQUERIDO(S) : CRUCIAL REPRESENTAÇÕES EM TELEFONIA LTDA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, EIS QUE DECORRIDO
PRAZO DE SUSPENSÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200912100430
REQUERENTE(S) : WANDERSON PINA DOS SANTOS
ADV.: TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS
REQUERIDO(S) : NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
ADV.: SILVIO RICARDO NASCIMENTO FARO
DESPACHO....: INTIME-SE O BEL. TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS OAB - 4349/SE PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA
MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200912100431
REQUERENTE(S) : MARIA IZABEL DE MELO SANTOS
ADV.: MASSILON FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ
ADV.: MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
DESPACHO....: INTIME-SE O BEL. MASSILON FERREIRA DA SILVA OAB - 207-A/SE PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA
MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
COBRANÇA
PROC.: 200912100717
REQUERENTE(S) : COLEGIO BOM PASTOR
ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
ADV.: LIANA MENEZES SANTOS
REQUERIDO(S) : FABIO DE ANDRADE
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, POR SEU ADVOGADO, A, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO VALOR DE
R$ 64,36.
EXECUÇÃO
PROC.: 200912100722
EXEQUENTE(S) : CONDOMINIO MORADAS DO MEDITERRANEO
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
EXECUTADO(S) : HELARE ADENE ANDRADE SANTOS
ADV.: BRENO VIEIRA NUNES
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DESPACHO....: REMARCADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 15/03/2011 PARA O DIA 14/04/2011 ÀS 08:00 HS NA SALA 2 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200912100796
EXEQÜENTE(S) : PONTAL TURISMO LTDA
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
EXECUTADO(S) : TIM NORDESTE S A
ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO
DESPACHO....: APENSEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO PROCESSO REGISTRADO SOB O N.º 200912100796. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA,
VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200912100861
EXEQÜENTE(S) : CIMAVEL-COMERCIO IMPORTACAO MAQUINAS E VEICULOS LTDA
ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO
EXECUTADO(S) : VIRGINIA MARIA ZUANAZZI
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU CAUSÍDICO, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO
EXARADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 47-VERSO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200912100970
EXEQUENTE(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : MESQUITA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
EXECUTADO(S) : ELENILTON MESQUITA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : VANILA CONCEIÇÃO SANTANA
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU CAUSÍDICO, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO DOCUMENTO DE FL.
68, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
MONITÓRIA
PROC.: 200912101186
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇAO DE ENSINO E CULTURA PIO DE DECIMO LTDA
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
RÉU(S) : MARIA ARLINDA PEREIRA E FREITAS
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS REQUERER O QUE LHE APROUVER.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100023
AUTOR(ES) : MARIA LUCIA DA SILVA FONTES
ADV.: ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM
RÉU(S) : UNICARD BANCO MULTIPLO S/A - ADM DE CART DE CRED
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: PALOMA DA SILVA LACERDA
ADV.: REBECCA PARIZANI CARVALHO
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 256/260, NO PRAZO COMUM EM 10 DIAS, DEVENDO
OS RESPECTIVOS ASSISTENTES TÉCNICOS, SE HOUVER, OFERECEREM SEUS PARECERES EM IGUAL PRAZO, EX VI PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 433,
CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100037
EXEQÜENTE(S) : RODOSERGIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV.: DANIEL DA ROCHA PLACIDO
EXECUTADO(S) : AUTO NASA PECAS E SERVICOS LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: FERNANDA PEREIRA DE ARAGÃO
DESPACHO....: ASSIM, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NOS MOLDES DA LEI EM VIGOR, DILIGENCIANDO NO
SENTIDO DE INDICAR BENS DA EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA OU, ALTERNATIVAMENTE, INSTRUIR OS AUTOS COM DOCUMENTOS HÁBEIS A
CABAL COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO POR PARTE DA EMPRESA EXECUTADA, CIENTE DE QUE DEVERINSTRUIR EVENTUAL PEDIDO
COM MEMÓRIA ATUALIZADA DO CRÉDITO, CONFECCIONADA COM BASE NOS ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESTA FORMA, INDEFIRO O
PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE RETRO, POSTO QUE MEDIDA EXTREMA, DEVENDO A EXEQUENTE PROMOVER OS MEIOS NECESSÁRIOS AO REGULAR
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, PARA O QUE CONCEDO O PRAZO DE 10 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100174
EXEQÜENTE(S) : MARIA NIVALDA FONTES DA FONSECA
ADV.: JOSE JORGE RABELO BARRETO
EXECUTADO(S) : CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : JULIO SANDRO ARAUJO OLIVEIRA
DESPACHO....: PROCESSO: 201012100174 DESPACHO DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, DEVENDO A PARTE,
TRANSCORRIDO O REFERIDO PRAZO, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR FLAGRANTE DESINTERESSE, NOS MOLDES
DO ART. 267, VI DO CPC. INTIME-SE. PROV. LEG. ARACAJU, 18 DE FEVEREIRO DE 2011. CLAUDIA DO ESPIRITO SANTO JUÍZA SUBSTITUTA V
MONITÓRIA
PROC.: 201012100205
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO ASSIST E CULT DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
ADV.: GIVALDO SILVA SANTOS JUNIOR
RÉU(S) : GEOVAN LIMA FONTES
ADV.: ANTÔNIO ALAN DE ANDRADE GOMES
ADV.: MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO
DESPACHO....: ESTANDO PRESENTE OS REQUISITOS DO ART. 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECEBO O RECURSO ADESIVO DE FLS. 76/80.
INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 201012100213
REQUERENTE(S) : DAIANA FREITAS DOS SANTOS
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
REQUERIDO(S) : NAGEM CIL COM. DE INFORMATICA LTDA
ADV.: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA COMPARECER À SECRETARIA DA 21ª VARA CÍVEL, A FIM DE RECEBER O ALVARÁ JUDICIAL
CONFECIONADO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
REVISÃO
PROC.: 201012100256
REQUERENTE(S) : PINA E PINA SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO
REQUERENTE(S) : DEBORAH VIRGINIA MACIEL PINA DIBAI
ADV.: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: PAULA RODRIGUES DA SILVA
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
DESPACHO....: I - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. II - INTIME-SE O(A) APELADO(A) PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO
PRAZO DE 15 DIAS. III - HAVENDO OU NÃO RESPOSTA, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. I.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201012100352
REQUERENTE(S) : SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : LUIZ DOS SANTOS SOUZA
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
DESPACHO....: ANTE TAIS ARGUMENTOS, TENDO EM VISTA OS FATOS E FUNDAMENTOS DELINEADOS, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, A FIM DE REINTEGRAR A AUTORA NA POSSE DO BEM DESCRITO NA INICIAL, ORDENANDO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA DE REVELIA. INTIMEMSE.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201012100389
REQUERENTE(S) : ANDRE LUIZ BARROS BRITO
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
ADV.: KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA
REQUERIDO(S) : INSIGHT PROPAGANDA E MARKETING LTDA
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO DANTAS BRANDAO
DESPACHO....: INTIMAR OS LITIGANTES, PARA INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O
CASO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100460
EXEQÜENTE(S) : POSTO PRESIDENTE LTDA
ADV.: ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
EXECUTADO(S) : JLM REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: LAURO FARIAS VASCONCELOS
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU CAUSÍDICO, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE
FLS. 29/32, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
REVISÃO
PROC.: 201012100479
REQUERENTE(S) : CELIO DA SILVA LIMA
ADV.: MIGUEL CAETANO DOS SANTOS NETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
ADV.: MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ
DESPACHO....: CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ATO ORDINATÓRIO DE FL.102, CUJO TEOR ATESTA RESTAR SANADA A CONTRADIÇÃO APONTADA NO
PETITÓRIO DE FL.103. ARQUIVEM-SE. I. PROV. LEG.
REVISÃO
PROC.: 201012100481
REQUERENTE(S) : ADILSON DA CONCEICAO
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
SENTENÇA....: EX POSITIS, AO LUME DE TODA A ARGUMENTAÇÃO UT SUPRA ALINHAVADA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
CONTIDOS NA AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA POR ADILSON DA CONCEIÇÃO EM FACE DO BANCO FINASA S/A A FIM DE EXPURGAR DO CONTRATO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ORA LITIGANTES, AS CLÁUSULAS DECLARADAS ABUSIVAS E PROMOVER A ALTERAÇÃO DAS ESTIPULAÇÕES
CONTRATUAIS DE ACORDO COM OS SEGUINTES COMANDOS: MANTER A TAXA DEJUROS PACTUADA NO CONTRATO; AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DOS
JUROS MENSAL E ANUAL; APURADO O VALOR NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, DEVERÁ HAVER PAGAMENTO, COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO, ESTA DE
FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR, SE HOUVER, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS DE MORA DE 1 A.M. (UM POR CENTO AO MÊS),
INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, E CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, APLICADA DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO ATÉ A EFETIVA RESTITUIÇÃO. DE
OUTRA FORMA, EM REMANESCENDO SALDO DEVEDOR A SER PAGO APÓS A DEVIDA COMPENSAÇÃO, O TERMO A QUO PARA A INCIDÊNCIA DOS
ENCARGOS MORATÓRIOS DEVERÁ SER O TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM, SOB PENA DE GERAR INDESEJÁVEL E PROSCRITO ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO PARA A INSTITUIÇÃO REQUERIDA, EM FACE DAS ILEGALIDADES JÁ RECONHECIDAS POR ESTA PROLATORA. TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, DETERMINO QUE AS CUSTAS E HONORÁRIOS, ESTES ÚLTIMOS FIXADOS EM R$ 600,00, FIQUEM A CARGO DO RÉU, NOS
TERMOS DO ART. 21, CPC.
COBRANÇA
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PROC.: 201012100526
REQUERENTE(S) : JOAO VASCONCELOS GARCAO
ADV.: JOÃO VASCONCELOS GARÇÃO
REQUERIDO(S) : ANTONIO CARLOS OLIVEIRA ARAUJO
ADV.: MARY JANE RIBEIRO SANTANA TORRES SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, TRAZENDO AOS AUTOS ESCORREITA INFORMAÇÃO QUANTO A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE
INVENTÁRIO INSTAURADO PELO ESPÓLIO DO REQUERIDO, INDICANDO, ALTERNATIVAMENTE, OS HERDEIROS SOBRE OS QUAIS RECAIRÁ A
RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA ORA PERSEGUIDA, COM TODAS AS PERTINENTES ESPECIFICAÇÕES, A FIM DE RESTAR ATENDIDO O PEDIDO RETRO
FORMULADO, EM SENDO RECONHECIDO CRÉDITO EM SEU FAVOR POR MEIO DO PRESENTE FEITO, OBSERVADO, PARA TANTO, O PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS. I-SE.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201012100545
REQUERENTE(S) : ALGAS MARINHAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
ADV.: JOSE RILTON TENORIO MOURA
REQUERIDO(S) : ENERGISA - EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S.A.
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
DESPACHO....: INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE, RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE O APELADO PARA
OFERECR CONTRRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL DE 15(QUINZE) DIAS. FINDO O PRAZO ALUDIDO, COM OU SEM AS RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS À
SUPERIOR INSTÂNCIA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201012100550
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : SONIA MARIA GONÇALVES ALVES
ADV.: JOSE RINALDO BARRETO
SENTENÇA....: (...)ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELO BANCO FINASA, EM FACE DE SÔNIA
MARIA GONÇALVES ALVES, DE FORMA A DETERMINAR QUE A REQUERIDA PERMANEÇA NA POSSE DO BEM. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
DESPESAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201012100601
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇAO DE MORADORES DE ROBALO - AMOR
ADV.: NILTON RAMOS INHAQUITE
REQUERIDO(S) : CEZARINA DE ANDRADE SILVA
ADV.: JOÃO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, ATRAVÉS DE SEU CAUSÍDICO, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DAS CERTIDÕES
EXARADAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 96/97.
COBRANÇA
PROC.: 201012100667
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA LUCIA
ADV.: BIANCA EMANUELA SALES LOPES
REQUERIDO(S) : FLAVIA MARIANA DE OLIVEIRA NUNES
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, A, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PROMOVEREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO
VALOR DE R$ 8,05 PARA CADA PARTE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201012100683
REQUERENTE(S) : ADIVAN DA SILVA SANTOS
ADV.: EDGAR ODILON DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : RIVANEIDE DOS SANTOS SILVA
ADV.: EDGAR ODILON DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
ADV.: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY
ADV.: NAYARA MOURA LIMA
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA DIZER SE DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDA PRETENDE PRODUZIR ALGUMA,
ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE, APRESENTANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO. TRANSCORRIDO O
PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, SE DEVIDAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201012100692
EXEQUENTE(S) : BENTO OFFICE INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
ADV.: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS
EXECUTADO(S) : TROPICAL PRAIA HOTEL LTDA
ADV.: MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDE DE
DIREITO, EM RELAÇÃO AO VALOR BLOQUEADO VIA BACENJUD, CONFORME DOCUMENTO ACOSTADO À FOLHA 103 DOS AUTOS. ARACAJU, 15 DE MARÇO
DE 2011.
REVISÃO
PROC.: 201012100739
REQUERENTE(S) : GIVANILDO BARROS CAVALCANTE
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA A MESMA NÃO SE REALIZOU ANTE AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE QUE NÃO SERÁ POSSÍVEL ATESTAR SE FORA
DEVIDAMENTE INTIMADA PORQUE O CE NÃO RETORNOU PARA SERE JUNTADO AOS AUTOS, AUSENTE TAMBÉM O CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA QUE
FORA DEVIDAMENTE INTIMADO COM BASE NA PUBLICAÇÃO NO DJ EM 24/02/2011, MANIFESTANDO DESTA FORMA FALTA DE INTERESSE NA
COMPOSIÇÃO.
COBRANÇA
PROC.: 201012100818
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REQUERENTE(S) : CONTADATA CONTABIL CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA
ADV.: RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO(S) : MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR DE R$8,05.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201012100839
REQUERENTE(S) : MANOEL LUIZ DE ANDRADE E JUNIOR
ADV.: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
REQUERIDO(S) : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
ADV.: CARLOS EUGENIO LOPES
ADV.: DANILO MENEZES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DESPACHO....: NA VERDADE, IN CASU, O EMBARGANTE PRETENDE QUE SE DISCUTA EM SEDE DE EMBARGOS MATÉRIA QUE DEVERÁ SER REVISTA
APENAS EM RECURSO DE APELAÇÃO, RAZÃO POR QUE NÃO PODEM PROSPERAR A SUAS ALEGAÇÕES. EX POSITIS, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, MANTENDO-SE INCÓLUME A SENTENÇA EXARADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS EM SEU INTEIRO TEOR.
EXECUÇÃO
PROC.: 201012100859
EXEQUENTE(S) : IZABEL CRISTINE ARAÚJO CERNA
ADV.: VERA LÚCIA SOUZA FLORESTA
EXECUTADO(S) : JOSELITO FERREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : MARLENE PAULO DE ARAUJO
SENTENÇA....: EM ATENÇÃO AO PETITÓRIO RETRO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, REGISTRADO SOB O Nº 201012100859, POSTO QUE
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NO REGISTRO E NA
DISTRIBUIÇÃO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PROV. LEG.
EMBARGOS
PROC.: 201012100868
EMBARGANTE(S) : MANOEL CARDOSO SOUZA
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EMBARGADO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2011, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100896
AUTOR(ES) : SEAC SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
RÉU(S) : JOSEFA RIBEIRO DOS PASSOS NASCIMENTO
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 475-H DA LEI 11.232/05 DECLARO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
QUANTUM DEBEATUR APURADO NO LAUDO PERICIAL AVISTÁVEL ÀS FLS.184/194, RELATIVO À ATUALIZAÇÃO DO SALDO CREDOR EXISTENTE NO
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, DECLARANDO O VALOR DE R$ 2.748,35 (DOIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E
OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) EM FAVOR DA PARTE ORA RÉ, SRA. JOSEFA RIBEIRO DOS PASSOS NASCIMENTO, VALOR ESTE ATUALIZADO
ATÉ ABRIL DE 2009, CONSIDERANDO QUE OS CÁLCULOS FORAM ELABORADOS DE ACORDO COM A PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA PROLATADA POR
ESTE JUÍZO. NESSE DIAPASÃO, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO, PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. DECORRIDOS
IN ALBIS, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100896
AUTOR(ES) : SEAC SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
RÉU(S) : JOSEFA RIBEIRO DOS PASSOS NASCIMENTO
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
SENTENÇA....: RETIFICO O MOVIMENTO PROCESSUAL PARA FIM DE CONCORDÂNCIA COM O SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL. NOS TERMOS DO
ART. 475-H DA LEI 11.232/05 DECLARO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O QUANTUM DEBEATUR APURADO NO
LAUDO PERICIAL AVISTÁVEL ÀS FLS.184/194, RELATIVO À ATUALIZAÇÃO DO SALDO CREDOR EXISTENTE NO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES, DECLARANDO O VALOR DE R$ 2.748,35 (DOIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO
CENTAVOS) EM FAVOR DA PARTE ORA RÉ, SRA. JOSEFA RIBEIRO DOS PASSOS NASCIMENTO, VALOR ESTE ATUALIZADO ATÉ ABRIL DE 2009,
CONSIDERANDO QUE OS CÁLCULOS FORAM ELABORADOS DE ACORDO COM A PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO. NESSE
DIAPASÃO, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO, PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. DECORRIDOS IN ALBIS, ARQUIVEMSE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201012100912
REQUERENTE(S) : ISLEIDE MARIA DE JESUS
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : PLAMED - PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DESPACHO....: INTIME-SE A BELA. ANA CARLA DANTAS CARVALHO OAB - 4555/SE PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA
MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012100931
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULDADE
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : TINA DELICIAS SERVIÇOS DE BUFFET
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU CAUSÍDICO, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE
FLS. 14/16, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201012100939
REQUERENTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
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ADV.: LEONARDO COIMBRA NUNES
ADV.: LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA
REQUERIDO(S) : ADRIANO FIEL DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
DEVOLUÇÃO DO MANDADO EXPEDIDO, CONFORME TEOR DA CERTIDÃO DE FOLHA 46 VERSO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201012100969
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : ANTHONY SOARES LIMA DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.
26.
MONITÓRIA
PROC.: 201012101005
AUTOR(ES) : JOSE DOS REIS SANTOS
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
ADV.: JULIANA TOZE
RÉU(S) : ORLANDO MESQUITA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIME-SE A BELA. JULIANA TOZE OAB - 5559/SE PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA MENCIONADO, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
DESPEJO
PROC.: 201012101011
AUTOR(ES) : ANA ROMÉLIA ALVES DOS SANTOS
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
RÉU(S) : ELAINNE PATRICE SANTANA
RÉU(S) : MARCIA CRISTINA BARRETO OLIVEIRA
DESPACHO....: CERTIFIQUE A ESCRIVANIA SE HOUVE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DE FL.25. EM CASO NEGATIVO, REITERE-SE O
DESPACHO DE FL. 24.
REVISÃO
PROC.: 201012101027
REQUERENTE(S) : NIVALDO FERNANDO DOS SANTOS
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
REQUERIDO(A)(S) : BANESECARD
ADV.: JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO
DESPACHO....: APRIORISTICAMENTE, MANTENHO INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA, FORTE NOS ARGUMENTOS JÁ APOSTOS À FL.47, AO TEMPO EM QUE
ACUSO O CUMPRIMENTO, PELO(A) AGRAVANTE, QUANTO AO DISPOSTO NO ART.526 DO CPC. ASSIM SENDO, AGUARDE-SE O PEDIDO DE INFORMAÇÕES,
SE HOUVER. OUTROSSIM, VISANDO IMPRIMIR CELERIDADE AO FEITO TELADO, NOS TERMOS DO ART. 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE LIDE, VISTO QUE RESTA SUFICIENTEMENTE ELUCIDATIVO O ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE
NOS AUTOS, BEM COMO OS FATOS RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO JÁ SE ENCONTRAM SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS DE MOLDE A
DISPENSAR A PRODUÇÃO DE PROVAS OUTRAS. AD CAUTELAM, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO, PELO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAÇÃO DAS
PARTES. DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ALUDIDO E SALDADAS EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS, ACASO DEVIDAS, VOLVAM CONCLUSOS PARA
JULGAMENTO. INTIMEM-SE.
COBRANÇA
PROC.: 201012101034
REQUERENTE(S) : IVAN SANTOS PEREIRA
ADV.: AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE
REQUERIDO(S) : EDR SERVIÇOS TÉCNICOS DE SEGUROS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O
CASO, PRAZO DE LEI.
EXECUÇÃO
PROC.: 201012101042
EXEQUENTE(S) : VEXA BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
EXECUTADO(S) : ROMULO AUGUSTO MARINHO SALES ME
DESPACHO....: INTIME-SE A BELA. VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO OAB - 4168/SE PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O
PROCESSO ACIMA MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201012101054
REQUERENTE(S) : PAULO CESAR SANTOS NASCIMENTO
ADV.: FABIO GOMES DE ARAUJO
REQUERIDO(S) : SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
REQUERIDO(S) : CLAUDIO COSTA GUERRA
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA FONTES
REQUERIDO(S) : BRUNO DE TEIVE E ARGOLLO GUERRA
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA FONTES
DESPACHO....: REMARCADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 15/02/2011 PARA O DIA 15/04/2011 ÀS 09:00 HS NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201012101069
REQUERENTE(S) : VICENTE SILVA LOPES JUNIOR
ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO
REQUERIDO(S) : HIPER BOMPRECO
ADV.: NAYARA MOURA LIMA
REQUERIDO(S) : SACEL
ADV.: JOSE RILTON TENORIO MOURA
ADV.: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
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DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2011, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 1 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
EXECUÇÃO
PROC.: 201012101121
EXEQUENTE(S) : 247 COMÉRCIO LTDA
ADV.: CARLOS GERMANO SILVA FERREIRA JÚNIOR
ADV.: MARCELO VIEIRA FERNANDES
EXECUTADO(S) : RIVAN DE ARAUJO OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : JORGE MARQUES SANTOS
EXECUTADO(S) : ALIANÇA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU CAUSÍDICO, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DAS CERTIDÕES
EXARADAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 41/42.
REVISÃO
PROC.: 201012101164
REQUERENTE(S) : JUÇARA SILVA DOS SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA S/A
DESPACHO....: CERTIFIQUE A ESCRIVANIA QUANTO A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA A RESPOSTA, VOLVAMME CONCLUSO.
COBRANÇA
PROC.: 201012101166
REQUERENTE(S) : WF LISBOA ENGENHARIA LTDA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
REQUERIDO(S) : REI EMPORIO E RESTAURANTE LTDA
ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTE, POR SEUS PATRONOS, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS INFORMAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR
CONFORME DESPACHO DE FL. 57.
RENOVATÓRIA DE LOC COMERCIAL
PROC.: 201012101194
AUTOR(ES) : FOTOPTICA LTDA.
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
RÉU(S) : SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADV.: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA RESPOSTA DE
FLS. 145/152.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012101237
EXEQÜENTE(S) : ALESSANDRA PRATA MARTINS
ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS
EXECUTADO(S) : NEUZA MARIA SANTANA DA SILVA
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
EXECUTADO(S) : ALBERTO FREIRE DA SILVA
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A RESPOSTA DO BACEN REALIZADA NO PROCESSO APENSO, CUMPRA-SE O ITEM 5 E 6 DO DESPACHO DE FL. 19
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012101238
EXEQÜENTE(S) : RENATO SOARES CARDOSO
ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS
EXECUTADO(S) : ALBERTO FREIRE DA SILVA
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
EXECUTADO(S) : NEUZA MARIA SANTANA DA SILVA
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
DESPACHO....: CUMPRA-SE O ITEM 5 E 6 DO DESPACHO DE FL. 20.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012101238
EXEQÜENTE(S) : RENATO SOARES CARDOSO
ADV.: ALESSANDRA PRATA MARTINS
EXECUTADO(S) : ALBERTO FREIRE DA SILVA
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
EXECUTADO(S) : NEUZA MARIA SANTANA DA SILVA
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA RESPOSTA DO BACEN.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201112100027
EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : GRACIENE SANTOS SILVA BARBOSA
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO MEIRINHO DE FLS.
11V.
REVISÃO
PROC.: 201112100054
REQUERENTE(S) : RENATO JOSÉ LEAL
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
DESPACHO....: INTIME-SE O BEL. MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA OAB - 438-A/SE PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA
MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
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POSSESSÓRIA
PROC.: 201112100125
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : JUCARA SILVA DOS SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
DESPACHO....: INDEFIRO, POR ORA, A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, UMA VEZ QUE NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS ELENCADOS PELO ART. 927 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA MEDIDA, MORMENTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL EM TRÂMITE
PERANTE ESTE JUÍZO, CUJAS PARTES IDENTIFICAM-SE COM AS DA PRESENTE, EMERGINDO, POIS, CLARAMENTE, A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO
CONTRATO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO NO SUSO MENCIONADO FEITO REVISIONAL. DESTA FORMA, CITE-SE O REQUERIDO PARA APRESENTAR
DEFESA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201112100252
REQUERENTE(S) : GILDO INÁCIO DOS SANTOS
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
REQUERIDO(S) : TRIBANCO
DESPACHO....: EX POSITIS, TENDO EM VISTA OS FATOS E FUNDAMENTOS DELINEADOS, CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A FIM DE
DETERMINAR QUE O REQUERIDO RETIRE O NOME DA DEMANDANTE NO ROL DOS INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA QUE ARBITRO NO VALOR DE 1
(UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. 1- INTIME-SE A REQUERENTE PARA EMENDAR A INICIAL, A FIM DE
APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 DIAS, EX VI ARTS. 276 E 284, CPC. 2- APÓS DECURSO DE PRAZO DO ITEM ANTERIOR, REMETAMSE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, QUE DEVERÁ CITAR A RÉ PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ALI DESIGNADA. ADVIRTA-SE
O(A) RÉ(U) QUE, NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, DEVERÁ APRESENTAR RESPOSTA JÁ POR OCASIÃO DAQUELA ASSENTADA, BEM
COMO INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS. CASO NÃO OCORRA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO POR AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS PARTES E NA DATA DA AUDIÊNCIA AINDA NÃO TENHA RETORNADO OS AVISOS DE RECEBIMENTO (AR),
DEVERÁ A SECRETARIA AGUARDAR A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS E, NÃO TENDO SIDO AS PARTES INTIMADAS EM TEMPO, REMETAM-SE NOVAMENTE OS
AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO PARA NOVA AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. (...)
EXECUÇÃO
PROC.: 201112100257
EXEQUENTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUN DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: JOSY CARLA PEREIRA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : SERGIO RODRIGUES NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : JOSELICE SOUZA RODRIGUES
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO MEIRINHO DE FLS.
97V.
TOTAL DE DESPACHOS : 62
TOTAL DE SENTENÇAS : 4
TOTAL DE PROCESSOS : 66
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADRIANA OLIVEIRA FONTES -> 2
ALDO CARDOSO COSTA -> 2
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALESSANDRA PRATA MARTINS -> 3
ALEXANDRE MAGNO LOPES DE SOUZA -> 2
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1
ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 1
ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 1
ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO -> 2
ANTÔNIO ALAN DE ANDRADE GOMES -> 1
ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR -> 1
AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE -> 1
BIANCA EMANUELA SALES LOPES -> 1
BRENO VIEIRA NUNES -> 1
BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 1
BÁRBARA PRISCILLA ALMEIDA CANUTO -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 2
CARLOS EUGENIO LOPES -> 1
CARLOS GERMANO SILVA FERREIRA JÚNIOR -> 1
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA -> 1
DANIEL DA ROCHA PLACIDO -> 1
DANILO MENEZES DE OLIVEIRA -> 1
DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO -> 1
EDGAR ODILON DOS SANTOS -> 2
EDUARDO DE FARIA LOYO -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 4
ERICA PALMEIRA COSTA -> 2
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1
FABIANO COIMBRA BARBOSA -> 1
FABIO GOMES DE ARAUJO -> 1
FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA -> 2
FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 1
FERNANDA PEREIRA DE ARAGÃO -> 1
FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 1
FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY -> 1
FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO -> 1
FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 1
GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1
GIVALDO SILVA SANTOS JUNIOR -> 1
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS -> 2
INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 1
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 1
JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 2
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JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 2
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA -> 1
JOSE JORGE RABELO BARRETO -> 2
JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 1
JOSE RILTON TENORIO MOURA -> 2
JOSE RINALDO BARRETO -> 1
JOSY CARLA PEREIRA DE SANTANA -> 1
JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO -> 1
JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 1
JOÃO BARBOSA PEREIRA -> 1
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1
JOÃO VASCONCELOS GARÇÃO -> 1
JUAREZ SOARES FILHO -> 6
JULIANA TOZE -> 1
JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA -> 1
KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA -> 1
KRIZIA REGINA DE OLIVEIRA BATISTA -> 1
LAURO FARIAS VASCONCELOS -> 1
LENILDO GUSMÃO DE ALMEIDA -> 2
LEONARDO COIMBRA NUNES -> 2
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 2
LETICIA MAROTA FERREIRA -> 2
LIANA MENEZES SANTOS -> 1
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 2
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1
MANOEL LUIZ DE ANDRADE -> 1
MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO -> 1
MARCEL COSTA FORTES -> 1
MARCELO VIEIRA FERNANDES -> 1
MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2
MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO -> 1
MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ -> 1
MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS -> 1
MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES -> 1
MARINA SILVA VALEIJO -> 1
MARY JANE RIBEIRO SANTANA TORRES SANTOS -> 1
MASSILON FERREIRA DA SILVA -> 1
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA -> 1
MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO -> 1
MIGUEL CAETANO DOS SANTOS NETO -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 1
MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO -> 1
MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO -> 2
MÔNICA REGINA DUARTE DA CRUZ -> 1
NAYARA MOURA LIMA -> 2
NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO -> 1
NILTON RAMOS INHAQUITE -> 1
PALOMA DA SILVA LACERDA -> 1
PATRICIA ALMEIDA LEITE -> 1
PAULA RODRIGUES DA SILVA -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 2
PAULO ROBERTO DANTAS BRANDAO -> 1
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 1
PLINIO REBOUÇAS DE MOURA -> 1
PRISCILA DE OLIVEIRA E SILVA FRAGA -> 1
RAMON CAVALCANTE DE OLIVEIRA -> 2
REBECCA PARIZANI CARVALHO -> 1
RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 3
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI -> 1
RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS -> 1
RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR -> 1
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 1
ROSELINE RABELO MORAIS ASSIS -> 1
ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 1
RUY ELOY GUIMARÃES -> 1
SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS -> 1
SILVIO RICARDO NASCIMENTO FARO -> 1
SÍLVIA CAROLINE CARVALHO LEITE -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 3
TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS -> 1
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 3
THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 1
VERA LÚCIA SOUZA FLORESTA -> 1
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 2
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO -> 2
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 1
ESCRIVÃO.
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO: 201012101014
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTES: VILMA OLIVEIRA SANTOS LIMA E JOSE AUGUSTO DE JESUS LIMA.
REQUERIDOS: RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS
RESUMO DA INICIAL: POSSE DO IMÓVEL. OS REQUERENTES POR MAIS DE 14 ANOS VEM POSSUINDO, MANSA E PACIFICAMENTE, SEM INTERRUPÇÃO,
SEM OPOSIÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NA RUA PERNAMBUCO, NÚMERO 295, NO TRECHO ENTRE AS RUAS ALAGOAS E MATO GROSSO, NA QUADRA
FORMADA POR DITOS LOGRADOUROS E PELA RUA AMAZONAS, BAIRRO SIQUEIRA CAMPOS, NESTA CAPITAL, CONSTITUÍDO DE CASA E RESPECTIVO
TERRENO., HÁ MAIS DE 14 ANOS.
FINALIDADE: CITAR OS REQUERIDOS, NO PRAZO DE RESPOSTA ABAIXO ASSINADO, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL,
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RESPONDEREM AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO.
PRAZO DE RESPOSTA: 20 DIAS
ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO DE RESPOSTA ACIMA ASSINADO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS NA INICIAL.
EU, GABRIELA MATOS DE ANDRADE, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 20 DE JANEIRO DE 2011.
SEBNA SIMIÃO DA ROCHA,
Juíza de Direito.
22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200283
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : DANIELA DE SANTANA PIRES
EXECUTADO : GESTOR DA EMPRESA HABITACIONAL CONSTRUCOES S A
DECISÃO/DESPACHO....: R. H.COM FULCRO NO ART. 792 DO CPC, DEFIRO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO EXECUTIVO ATÉ O TERMO FINAL DO
ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO, QUAL SEJA, DIA 08 DE MARÇO DE 2012, CONSOANTE DOCUMENTO ANEXO À PETIÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS
EM 14/03/2011.APÓS, ESCOADO O PRAZO DA SUSPENSÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DIZER ACERCA DO REGULAR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO,
NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.INTIME-SE. ARACAJU-SE, 15 DE MARÇO DE 2011. FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTROJUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200684
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO : RIBEIRO CHAVES S/A INDUSTRIA
ADV. : FABIO DE ARAÚJO PASSOS
DECISÃO/DESPACHO....: R. H. DE INÍCIO, EM RAZÃO DA CERTIDÃO EXARADA EM 14/03/2011, EXPEÇA-SE MANDADO DE REMOÇÃO DO BEM ADJUDICADO.
OUTROSSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE A ACOSTAR AOS AUTOS O VALOR ATUALIZADO DO SALDO DEVEDOR DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO, NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. INTIME-SE. ARACAJU-SE, 15 DE MARÇO DE 2011.FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTROJUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200775
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA
DECISÃO/DESPACHO....: R. H.COM FULCRO NO ART. 792 DO CPC, DEFIRO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO EXECUTIVO PELO PRAZO DO
PARCELAMENTO CONCEDIDO, QUAL SEJA, 11(ONZE) MESES, CONSOANTE DOCUMENTO ANEXO À PETIÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS EM 14/03/2011.APÓS,
ESCOADO O PRAZO DA SUSPENSÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DIZER ACERCA DO REGULAR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.INTIME-SE. ARACAJU-SE, 15 DE MARÇO DE 2011. FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTROJUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200792
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO : AUGUSTO CELIO FRANCA CRUZ
ADV. : ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
EXECUTADO : INAL INDUSTRIA NACIONAL DE ALIMENTOS LTDA
DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A AUSÊNCIA DAS CAUSAS ENSEJADORAS DA SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO COM ESTEIO NO
ART. 40, DA LEI Nº 6.380/80, UMA VEZ QUE NÃO FORAM EXAURIDAS TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À BUSCA DE BENS DO EXECUTADO, INDEFIRO O PEDIDO
DO DEFENSOR DO EXECUTADO CONSTANTE NA PETIÇÃO JUNTADA EM 13/02/2011.NO TOCANTE AO PEDIDO DE PENHORA “ON-LINE” REQUERIDO PELO
EXEQUENTE, CONSIDERANDO QUE O DESPACHO INICIAL FIXOU EM 5%(CINCO POR CENTO) DO MONTANTE DA EXECUÇÃO, O VALOR DEVIDO A TÍTULO
DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS NOVA PLANILHA COM O CÁLCULO
ATUALIZADO E CORRIGIDO DA DÍVIDA, READEQUANDO-SE O VALOR REFERENTE ÀS VERBAS HONORÁRIAS DEVIDAS À PGE. APÓS, REALIZADA A
JUNTADA DO SOBREDITO DOCUMENTO, ANALISAREI O PEDIDO FORMULADO.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200802
EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO : JOSENILDO ALVES DOS SANTOS ME
ADV. : FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS
DECISÃO/DESPACHO....: ...ANTE O EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NO SENTIDO DE RECONHECER A
PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS ENTRE MAIO/2003 E NOVEMBRO/2004, CONSTANTES DOS ITENS 1 A 11 ESPECIFICADOS NA
CDA, REFERENTES AO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS, DEIXANDO DE ACOLHER A PRETENSÃO DA EXCIPIENTE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, POR
RECONHECER NÃO TER OCORRIDO A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENTRE AGOSTO/2005 E JANEIRO/2007 E EM NOVEMBRO/2008
(MULTA FISCAL), DEVENDO O PROCESSO TER O SEU TRÂMITE NORMAL SOMENTE NO QUE PERTINE A ESSES ÚLTIMOS CRÉDITOS AINDA NÃO
PRESCRITOS.FACE À SUCUMBÊNCIA PARCIAL, FIXO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORA DATIVA NO MONTANTE DE R$ 900,00
(NOVECENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200806
EMBARGANTE : IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV. : GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
EMBARGADO : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : GISELE DE ASSIS CAMPOS
DECISÃO/DESPACHO....: EM FACE DA CERTIDÃO EXARADA PELA SECRETARIA EM 16/02/2011, NOTICIANDO A EXISTÊNCIA DE CUSTAS FINAIS A SEREM
SOLVIDAS, INTIME-SE O EMBARGANTE A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NOS TERMOS DO ART. 180,
DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL, INSTITUÍDA PELO PROVIMENTO Nº 24/2008, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NOS TERMOS ARTS. 19 C/C 26, DO CPC E ART. 181, DA REFERIDA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA.COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO,
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RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200865
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : MACIEL COMUNICACAO LTDA
ADV. : ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
EXECUTADO : CARLA FABIANA DA CRUZ SANTOS
ADV. : ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
EXECUTADO : ALEKSSANDRO DE ASSIS
ADV. : ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
DECISÃO/DESPACHO....: R. H. AO EXEQUENTE PARA DIZER ACERCA DA PETIÇÃO DO EXECUTADO DE 02/03/2011, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. ARACAJUSE, 15 DE MARÇO DE 2011.FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTROJUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200902
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : JOSE ARMANDO DOS SANTOS
ADV. : FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS
EXECUTADO : AM DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
EXECUTADO : JOSE AILTON DOS SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: EM FACE DA OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INTERPOSTA, MANIFESTE-SE O EXCEPTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012200930
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : CLILAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
ADV. : FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS
EXECUTADO : LUCIVANIA BORGES SILVA
ADV. : FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS
EXECUTADO : RENILDES DE JESUS ARGOLO SILVA
ADV. : FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS
DECISÃO/DESPACHO....: ...ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEIXANDO DE ARBITRAR HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS. ESCOADO O PRAZO RECURSAL, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201039
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : FLORISVALDO ARAUJO NASCIMENTO
ADV. : ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
DECISÃO/DESPACHO....: R. H.COM FULCRO NO ART. 792 DO CPC, DEFIRO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO EXECUTIVO ATÉ O TERMO FINAL DO
ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO, QUAL SEJA, DIA 23 DE MAIO DE 2016, CONSOANTE DOCUMENTO ANEXO À PETIÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS
EM 11/03/2011.APÓS, ESCOADO O PRAZO DA SUSPENSÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DIZER ACERCA DO REGULAR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO,
NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 15 DE MARÇO DE 2011. FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTROJUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201112
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : WALTENO A MENEZES
DECISÃO/DESPACHO....: TENDO O EXEQUENTE COMPROVADO QUE EMPREENDEU OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, PORÉM DE FORMA
INFRUTÍFERA, CITE-SE POR EDITAL, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 8º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL – LEF. DECORRIDO O PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ DEFENSOR PÚBLICO LOTADO NESTA VARA, NOMEIO DEFENSOR DATIVO A DRA. RONYSA MATEUS
PEREIRA ALVES, OAB/SE N.º 4105, ESTABELECIDO NESTA CIDADE, PARA DEFENDER O EXECUTADO CITADO POR EDITAL, DEVENDO TER VISTA DOS
AUTOS, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O QUAL DEVERÁ SER PESSOALMENTE INTIMADO ACERCA DA ACEITAÇÃO DO PRESENTE MÚNUS PÚBLICO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROC.: 201012201349
EMBARGANTE : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA
ADV. : LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
EMBARGADO : ESTADO DE SERGIPE
PROC. : EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
DECISÃO/DESPACHO....: ...DESSA FORMA, NOS TERMOS DO ART. 523, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC, RECONSIDERO A DECISÃO
PROFERIDA EM 04/02/2011, NO SENTIDO DE DEIXAR DE REALIZAR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR.INTIMEM-SE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201360
EMBARGANTE : MARCOS DE PONTES
ADV. : ROBERTA AMARAL TORRES
EMBARGADO : MINICIPIO DE ARACAJU
PROC. : DANIELA DE SANTANA PIRES
DECISÃO/DESPACHO....: EM FACE DA CERTIDÃO EXARADA PELA SECRETARIA EM 11.03.2011, DEFIRO O PEDIDO DO EMBARGADO, DEVOLVENDO PRAZO
PARA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201012201403
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO
EXECUTADO : NORCON
ADV. : JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
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DECISÃO/DESPACHO....: R. H. DE INÍCIO, EM RAZÃO DA CERTIDÃO EXARADA EM 15/03/2011, OFICIE-SE O BANCO SANTANDER PARA (I) INFORMAR, NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SE HOUVE O EFETIVO DESBLOQUEIO DOS VALORES SEQUESTRADOS POR MEIO DO CONVÊNIO BACENJUD; (II) NÃO TENDO
SIDO RELIZADO O REFERIDO DESBLOQUEIO, EFETIVÁ-LO IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. OUTROSSIM, CUMPRA A
SECRETARIA O DETERMINADO NO DESPACHO DE 28/02/2011, EXPEDINDO O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DOS VALORES EM CONTA À DISPOSIÇÃO DESTE
JUÍZO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU-SE, 15 DE MARÇO DE 2011.FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTROJUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112200325
EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. : HERMOSA MARIA SOARES FRANCA
EXECUTADO : JUVINA LEONOR DE SOUZA LIMA
ADV. : DENISE VIEIRA GONÇALVES
DECISÃO/DESPACHO....: R. H. AO EXEQUENTE PARA DIZER SE CONCORDA COM OS BENS INDICADOS À PENHORA PELO EXECUTADO EM 09/03/2011, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. ARACAJU-SE, 15 DE MARÇO DE 2011.FABIANA OLIVEIRA BASTOS DE CASTROJUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
TOTAL DE DESPACHOS : 15
TOTAL DE PROCESSOS : 15
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
CAMILA BRITO FERREIRA BRASILEIRO -> 7
DANIELA DE SANTANA PIRES -> 2
DENISE VIEIRA GONÇALVES -> 1
ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR -> 5
EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 4
FABIO DE ARAÚJO PASSOS -> 1
FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS -> 5
GISELE DE ASSIS CAMPOS -> 1
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
HERMOSA MARIA SOARES FRANCA -> 1
JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 1
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
ROBERTA AMARAL TORRES -> 1
ESCRIVÃO.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO: 201012200279
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
CDA: Nº 7632007
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.540,55 (DOIS MIL E QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE.
CITANDA: TRES S TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 01.931.324/0001-06, LOCALIZADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
CORRESPONSÁVEL: NADA CONSTA
FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA
SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO.
EU, MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO DE O. DANTAS, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 15 DE MARÇO DE 2011.
FABIANA OLIVEIRA B. DE CASTRO,
Juíza de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO: 201012201102
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
CDA: 2010000169
VALOR DA DÍVIDA: R$ 86.064,22 (OITENTA E SEIS MIL, SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS).
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE.
CITANDA: VIEIRA DORIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, CNPJ Nº 07.285.939/0001-99, LOCALIZADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
CORRESPONSÁVEIS: DANIELLE VIEIRA DORIA, CPF 661.833.595-72; LUIZ DE ANDRADE VIEIRA NETO, CPF 694.944.955-00.
FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA
SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO.
EU, MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO DE O. DANTAS, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 15 DE MARÇO DE 2011.
FABIANA OLIVEIRA B. DE CASTRO,
Juíza de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO: 201012200908
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
CDA: 8883/2009
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.786,28 (QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE.
CITANDA: FARMÁCIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ Nº 32.890.634/0001-53, LOCALIZADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
CORRESPONSÁVEIS: HELENA MARIA DO NAS BATIST, CPF: 375.717.535-20, JOSÉ JOÃO BATISTA, CPF: 036.965.615-68
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FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA
SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO.
EU, MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO DE O. DANTAS, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 15 DE MARÇO DE 2011.
FABIANA OLIVEIRA B. DE CASTRO,
Juíza de Direito.
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
ROUBO
PROC.: 200720100175
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : CLEVERTON FERREIRA SOARES
ADV.: SELMA MARIA DANTAS DA SILVA
VÍTIMA(S) : VAGNER SILVA NUNES
DESPACHO....: ABERTA AUDIÊNCIA, INDAGADO AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACERCA, DA NÃO CONDUÇÃO DA VÍTIMA E SUA
GENITORA, ESTE DESISTIU DA OITIVA DA MESMA. CONSIDERANDO AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA DE DEFESA EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA, A
DEFESA DO RÉU INFORMOU INTERESSE NA OITIVA DO MESMO, REQUERENDO PRAZO PARA INFORMAR O SEU ATUAL ENDEREÇO. O QUE FOI DEFERIDO,
SENDO CONCEDIDO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. POR ECONOMIA PROCESSUAL DESIGNO DESDE DE JÁ O DIA 02/05/2011 ÀS 08:30 H PARA CONTINUAÇÃO
DA PRESENTE AUDIÊNCIA COM APRESENTAÇÃO DO ENDEREÇO DA TESTEMUNHA, PROMOVA-SE A CONDUÇÃO COERCITIVA DA TESTEMUNHA.
PRESENTES INTIMADOS.
ROUBO
PROC.: 200720100175
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : CLEVERTON FERREIRA SOARES
ADV.: SELMA MARIA DANTAS DA SILVA
VÍTIMA(S) : VAGNER SILVA NUNES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 02/05/2011 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
EXTORSÃO
PROC.: 200820100059
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA Y
REU(S) : DAMIAO RODRIGUES DE SOUZA
ADV.: ELDA LUZA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADV.: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES
REU(S) : LAILSON SANTOS MENESES
ADV.: JOSE RINALDO BARRETO
VÍTIMA(S) : PAULO GERALDO DOS SANTOS FILHO
ADV.: GILSON DE JESUS GUIMARAES
DESPACHO....: INTIMAR A DRA. ELDA LUZA OLIVEIRA DE CARVALHO - 1030/SE, PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE LEI.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920100006
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : MILTON BISPO DO ESPIRITO SANTO
REU(S) : JOSE IRANILSON BASTOS DA SILVA
ADV.: RIVANIA VIEIRA DE CARVALHO
VÍTIMA(S) : G BARBOSA
DESPACHO....: ABERTA AUDIÊNCIA, PELA ORDEM O ADVOGADO DA VÍTIMA, SOLICITOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO, O QUE FOI DEFERIDO. ATO
CONTINUO, A MM JUÍZA DISSE QUE: TENDO EM VISTA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DEFENSOR PÚBLICO, CONFORME OFÍCIO SUPRA CITADO. SUSPENDO
A PRESENTE AUDIÊNCIA E DESIGNO O DIA 25/05/2010 ÀS 08:00H PARA CONTINUAÇÃO DA MESMA. PRESENTES INTIMADOS E REQUISIÇÕES
NECESSÁRIAS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920100006
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : MILTON BISPO DO ESPIRITO SANTO
REU(S) : JOSE IRANILSON BASTOS DA SILVA
ADV.: RIVANIA VIEIRA DE CARVALHO
VÍTIMA(S) : G BARBOSA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 25/05/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920100159
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : ALEXANDRE ROCHA DE OLIVEIRA
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
REU(S) : JOSE HONALDO DOS SANTOS
REU(S) : RUBENS GLAUCOM BARBOSA DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : RODRIGO SILVEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: ABERTA AUDIÊNCIA, TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DO DEFENSOR DOS RÉU, CONFORME JUSTIFICATIVA CONTIDA EM OFÍCIO EM ANEXO.
DESIGNO O DIA 24/05/2011 ÀS 10:00H. PRESENTES INTIMADOS E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920100159
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : ALEXANDRE ROCHA DE OLIVEIRA
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
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REU(S) : JOSE HONALDO DOS SANTOS
REU(S) : RUBENS GLAUCOM BARBOSA DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : RODRIGO SILVEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24/05/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
PROC.: 201020100178
ACUSADO(S) : THIAGO BORGES CABRAL
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
VÍTIMA(S) : SUPERMERCADO EXTRA
DESPACHO....: ABRO VISTA DOS AUTOS AO BEL. CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA PARA TOMAR CIENCIA DO LAUDO PERICIAL.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100394
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : JOICE MARY CARVALHO SANTOS
DESPACHO....: ABERTA AUDIÊNCIA, TENDO EM VISTA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DEFENSOR PÚBLICO, CONFORME OFÍCIO SUPRA CITADA. SUSPENDO A
PRESENTE AUDIÊNCIA E DESIGNO O DIA 24/05/2010 ÀS 09:30H PARA CONTINUAÇÃO DA MESMA. PRESENTES INTIMADOS E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100394
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : JOICE MARY CARVALHO SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24/05/2011 - 09:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100401
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : ANA PAULA MARIA DA SILVA
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
REU(S) : JOSE CARLOS ALVES DE JESUS
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
VÍTIMA(S) : RIVALDO DOS SANTOS
DESPACHO....: ABERTA AUDIÊNCIA, TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DO DEFENSOR DOS RÉU, CONFORME JUSTIFICATIVA CONTIDA EM OFÍCIO EM ANEXO.
DESIGNO O DIA 07/04/2011 ÀS 10:30H.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100401
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : ANA PAULA MARIA DA SILVA
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
REU(S) : JOSE CARLOS ALVES DE JESUS
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
VÍTIMA(S) : RIVALDO DOS SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 07/04/2011 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100405
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : GLADSON OLIVEIRA ANDRADE
ADV.: DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO
VÍTIMA(S) : CARLOS AUGUSTO SANTOS DA SILVA
VÍTIMA(S) : CARTORIO DO 4º OFICIO
DESPACHO....: ATO CONTINUO A MM JUÍZA DISSE: DEFIRO OS PEDIDOS DEVENDO A TESTEMUNHA LAELSON FERREIRA RIBEIRO DEVENDO SER A
TESTEMUNHA SER INTIMADA, BEM COMO, OFICIAR O INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA PARA PROMOVER A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TAL COMO
SOLICITADO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALVADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA MESMA POR OUTROS PERITOS, TAL
COMO, INDICADO PELO DEFENSOR DO RÉU. POR ECONOMIA PROCESSUAL DESIGNO DESDE DE JÁ O DIA 24/05/2011 ÀS 10:30H PARA CONTINUAÇÃO DA
PRESENTE ASSENTADA.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020100405
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : GLADSON OLIVEIRA ANDRADE
ADV.: DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO
VÍTIMA(S) : CARLOS AUGUSTO SANTOS DA SILVA
VÍTIMA(S) : CARTORIO DO 4º OFICIO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24/05/2011 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120100078
AUTOR(ES) : A.P.
REU(S) : M.D.O.I.J.
DESPACHO....: RECEBO A DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CITE(M)-SE O
(A)(S) RÉU(RÉ)(S) PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCLARECENDO-LHE(S) QUE PODERÁ(ÃO) ARGUIR
PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 396-A,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FICA(M) ADVERTIDO(S) QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE(S)-Á(ÃO) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA TANTO, COM
FULCRO NO §2º, DO ART. 396-A, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) E DECORRIDO O PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA,
FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO NESTE JUÍZO PARA O PATROCÍNIO DA CAUSA, QUANDO DEVERÁ TER VISTA DOS
AUTOS PARA TAL FIM.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120100079
Página 204 de 522
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : PEDRO DOS SANTOS FILHO
REU(S) : TIAGO ALVES DOS SANTOS
REU(S) : CLEVERTON VITOR DOS SANTOS
REU(S) : NILTON SANTOS
VÍTIMA(S) : JOSEFA EDENUZIA OLIVEIRA SANTOS
VÍTIMA(S) : ANTONIO EDUARDO MENDONCA DE JESUS
DESPACHO....: COM RELAÇÃO AOS INDICIADOS CLEVERTON VITOR DOS SANTOS, PEDRO DOS SANTOS FILHO E THIAGO ALVES DOS SANTOS: RECEBO A
DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CITE(M)-SE O(A)(S) RÉU(RÉ)(S) PARA
RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCLARECENDO-LHE(S) QUE PODERÁ(ÃO) ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O
QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR
TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 396-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. FICA(M) ADVERTIDO(S) QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE(S)-Á(ÃO) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA TANTO, COM FULCRO NO §2º, DO ART.
396-A, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) E DECORRIDO O PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA, FICA DESDE JÁ NOMEADO
O DEFENSOR PÚBLICO EM EXERCÍCIO NESTE JUÍZO PARA O PATROCÍNIO DA CAUSA, QUANDO DEVERÁ TER VISTA DOS AUTOS PARA TAL FIM. COM
RELAÇÃO AO INDICIADO NILTON SANTOS: RECEBO A DENÚNCIA. INTIME-SE O DENUNCIADO PARA COMPARECER, ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO, À
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA PARA O DIA 17/06/11, ÀS 08:40, NESTE FÓRUM LOCAL, A FIM DE QUE SE MANIFESTE ACERCA DA PROPOSTA DE
SUSPENSÃO DO PROCESSO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120100079
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : PEDRO DOS SANTOS FILHO
REU(S) : TIAGO ALVES DOS SANTOS
REU(S) : CLEVERTON VITOR DOS SANTOS
REU(S) : NILTON SANTOS
VÍTIMA(S) : JOSEFA EDENUZIA OLIVEIRA SANTOS
VÍTIMA(S) : ANTONIO EDUARDO MENDONCA DE JESUS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/06/2011 - 08:40 H. PARA AUDIÊNCIA DE SUSPENSAO CONDICIONAL.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120190152
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : DIEGO CONCEICAO DA SILVA
SENTENÇA....: VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE ESTE JUÍZO NÃO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE CASO, PORTANTO
RECONHEÇO, A INCOMPETÊNCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS 4º VARA CRIMINAL DESTA COMARCA
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120190154
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : EDIBELSON GOMES DOS SANTOS
INDICIADO(S) : GILVAN SOUZA LEITE
SENTENÇA....: EX POSITIS, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 70 DO CPP, DEVENDO O
MESMO SER REMETIDO AO JUÍZO DA COMARCA DE CAPELA/SE, POR SER ESTE O JUÍZO COMPETENTE.
LIBERDADE PROVISÓRIA
PROC.: 201120190183
REQUERENTE(S) : JOSE NIVALDO DA SILVA ARAUJO JUNIOR
ADV.: EXPEDITO BARRETO CRUZ
SENTENÇA....: PORTANTO, PELA AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA APLICAÇÃO DO ART. 312 DO CPP, DEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA DE JOSE NIVALDO DA SILVA ARAUJO JUNIOR. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, DEVENDO SER POSTO EM LIBERDADE SE POR AL NÃO
ESTIVER PRESO. DETERMINO QUE O RÉU COMPAREÇA, NO PRAZO DE 24 (VINTE QUATRO) HORAS, EM CARTÓRIO PARA PRESTAR COMPROMISSO PARA
COMPARECER A TODOS ATOS PROCESSUAIS, BEM COMO, INFORMAR / ATUALIZAR O SEU ENDEREÇO SEMPRE QUE NECESSÁRIO.
LIBERDADE PROVISÓRIA
PROC.: 201120190184
REQUERENTE(S) : ALYSSON DOS SANTOS
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
SENTENÇA....: ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, DIANTE DOS FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MANTENDO A PRISÃO DE ALYSSON DOS SANTOS, DECORRENTE DE FLAGRANTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FATOS E
PORQUE AINDA PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA MEDIDA CAUTELAR.
TOTAL DE DESPACHOS : 17
TOTAL DE SENTENÇAS : 4
TOTAL DE PROCESSOS : 21
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO -> 6
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO -> 2
ELDA LUZA OLIVEIRA DE CARVALHO -> 1
EXPEDITO BARRETO CRUZ -> 1
GILSON DE JESUS GUIMARAES -> 1
JOSE RINALDO BARRETO -> 1
JUAREZ SOARES FILHO -> 1
RIVANIA VIEIRA DE CARVALHO -> 2
SELMA MARIA DANTAS DA SILVA -> 2
WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES -> 1
ESCRIVÃO DO 8º OFÍCIO.
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 13º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
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AÇÃO PENAL
PROC.: 200821200119
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
REU(S) : WELLINGTON ANDRADE DOS SANTOS
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA
ADV.: MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO
ADV.: ALDIR SOUZA FERREIRA
DESPACHO....: INTIMEM-SE OS ADVOGADOS DR. ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA OAB-SE 2795, E MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO OAB-SE 4684 ACERCA DO
DESPACHO DE FLS. 761.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200072
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : AILTON VIEIRA SANTOS JUNIOR
ADV.: DILSON OLIVEIRA CRUZ
VÍTIMA(S) : MARIA CRISTINA SOARES BASTOS
DESPACHO....: PELA ORDEM, A VÍTIMA MARIA CRISTINA SOARES BARTOS APRESENTARÁ A TESTEMUNHA ALEXSANDRA SOUZA SANTOS
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. DOU IMPULSO REGULAR AO FEITO ASSINALANDO O DIA 24/05/2011, ÀS 10:30HORAS, PARA DAR CONTINUIDADE A
INSTRUÇÃO CRIMINAL ATENDENTENDO A INTELIGENCIA DO ART. 400 DO CPP EM ATENÇÃO À LEI N. 11.719/08.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200098
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DE SERGIPE
REU(S) : ALAN DE MELO SILVA
ADV.: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA
REU(S) : CLEILTON FERREIRA SOARES
ADV.: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA
REU(S) : MANOEL DE SOUZA BARROS
ADV.: JOAO GUILHERME CARVALHO
DESPACHO....: PORTANTO, A AUSENCIA DA VÍTIMA IMPLICA NA SUSPENSÃO DA REFERIDA AUDIENCIA. DE REFERENCIA A TESTEMUNHA DE DEFESA
ARROLADA PELA DEFESA DO DENUNCIADO MANOEL DE SOUZA BARROS DE NOME JOSÉ BISPO DOS SANTOS QUE É PM REQUISITE-SE O MESMO AO
COMANDO DA PM. PRESENTES INTIMADOS. REQUISITE-SE O RÉU PRESO ALAN DE MELO SILVA VIA DESIPE.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200140
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : JOSICLAY FERREIRA DOS SANTOS
ADV.: LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO
REU(S) : MANOEL VICENTE SANTOS FILHO
VÍTIMA(S) : ANTONIA SELMA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DESPACHO R. HOJE FACE O CONTIDO NA CERTIDÃO DE FL. 53, NOMEIO A DEFENSORA PÚBLICA COM EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES
PERANTE ESTE JUÍZO PARA PROMOVER A DEFESA TÉCNICA DO DENUNCIADO MANOEL VICENTE SANTOS FILHO, DEVENDO SER A MESMA INTIMADA
PARA OFERECER RESPOSTA PRELIMINAR ÀS ACUSAÇÕES, TUDO EM ATENÇÃO AO CONTEMPLADO NO ART. 396-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU (SE), 15 DE MARÇO DE 2011. RUY PINHEIRO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200187
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
REU(S) : JOSE DE CARVALHO LIMA
ADV.: JADSON FÁBIO SANTOS
VÍTIMA(S) : COLETIVIDADE
DESPACHO....: PELO MM. JUIZ FOI ENTÃO DITO QUE: “CONSIDERANDO QUE A DENÚNCIA PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO DO ART. 41 DO CPP ,
RECEBO-A E, COM BASE NO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95, SUSPENDO O PROCESSO PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, SUBMETENDO O(A)(S) RÉ(U)(S) AS
SEGUINTES CONDIÇÕES: 1ª) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES E SIMILARES; 2ª) NÃO AUSENTAR-SE DA COMARCA, POR MAIS DE TRINTA DIAS, SEM
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS; 3ª) COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO AO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS, TRIMESTRALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS
ATIVIDADES.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200187
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
REU(S) : JOSE DE CARVALHO LIMA
ADV.: JADSON FÁBIO SANTOS
VÍTIMA(S) : COLETIVIDADE
SENTENÇA....: PELO MM. JUIZ FOI ENTÃO DITO QUE: “CONSIDERANDO QUE A DENÚNCIA PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO DO ART. 41 DO CPP ,
RECEBO-A E, COM BASE NO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95, SUSPENDO O PROCESSO PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, SUBMETENDO O(A)(S) RÉ(U)(S) AS
SEGUINTES CONDIÇÕES: 1ª) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES E SIMILARES; 2ª) NÃO AUSENTAR-SE DA COMARCA, POR MAIS DE TRINTA DIAS, SEM
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS; 3ª) COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO AO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS, TRIMESTRALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS
ATIVIDADES.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200196
AUTOR(ES) : FLORACI VIEIRA DOS SANTOS
ADV.: ALVANY GUIMARÃES
REU(S) : ROSE MARY MELO DE OLIVEIRA BARRETO
ADV.: FENELON MENDONCA SANTOS
ADV.: JOSE RIVALDO SANTOS
ADV.: SARA MENDONÇA SANTOS COSTA
REU(S) : ETELVINO MENDONCA BARRETO
ADV.: FENELON MENDONCA SANTOS
ADV.: JOSE RIVALDO SANTOS
ADV.: SARA MENDONÇA SANTOS COSTA
DESPACHO....: INTIMEM-SE OS ADVOGADOS FENELON MENDONÇA SANTOS E JOSÉ RIVALDO SANTOS PARA AUDIENCIA SUSO MENCIONADA
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200229
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AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : ROSIVAL ROBERTO DOS REIS
ADV.: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA
ADV.: AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO
VÍTIMA(S) : GEOVALDO CARVALHO MOTA
VÍTIMA(S) : VIAÇÃO TROPICAL
VÍTIMA(S) : JOAO PAULO SANTOS
VÍTIMA(S) : CLECIA SANTOS DA CONCEIÇÃO
DESPACHO....: R. HOJE. A FIM DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DEFIRO O PLEITO DA DEFESA
TÉCNICA DO DENUNCIADO ROSIVAL ROBERTO DOS REIS, CONCEDENDO-LHE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA OFERECER DEFESA PRELIMINAR. INTIMESE. CUMPRA-SE. ARACAJU (SE), 15 DE MARÇO DE 2011. RUY PINHEIRO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200268
AUTOR(ES) : MP
REU(S) : MARCUS VINICIUS ALVES NUNO
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
VÍTIMA(S) : ELIAS ALVES DA COSTA E SILVA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 03/05/2011 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200326
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
REU(S) : FELIPE ARAUJO DE ALMEIDA
ADV.: LONARDE CARVALHO LIMA
VÍTIMA(S) : LEONCIO SANTANA AGUIAR
DESPACHO....: ENCAMINHEM-SE OS AUTOS PARA O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS, POR SER O
COMPETENTE, NOS TERMOS DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, PARA O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NADA MAIS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200326
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
REU(S) : FELIPE ARAUJO DE ALMEIDA
ADV.: LONARDE CARVALHO LIMA
VÍTIMA(S) : LEONCIO SANTANA AGUIAR
SENTENÇA....: ENCAMINHEM-SE OS AUTOS PARA O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS, POR SER O
COMPETENTE, NOS TERMOS DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, PARA O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NADA MAIS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200351
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : ELIAQUIM ALMEIDA DOS SANTOS
ADV.: JOAO DE GÓIS NETO
REU(S) : RAFAEL CARLOS DOS SANTOS
ADV.: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA
VÍTIMA(S) : LUCAS DOS SANTOS CESAR
DESPACHO....: COMO NADA MAIS DISSE, MANDOU O MM. JUIZ ENCERRAR O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE
ASSINADO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200379
AUTOR(ES) : J.
REU(S) : T.D.S.S.
VÍTIMA(S) : E.
DESPACHO....: NESTA ASSENTADA FOI OBSERVADO O COMNADO DO ART. 212 DO CPP, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.690/08 COMO NADA MAIS
DISSE, MANDOU O MM. JUIZ ENCERRAR O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200389
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : JOSE NILSON DOS SANTOS
ADV.: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
ADV.: DIÓGENES CÉSAR AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
DESPACHO....: COMO NADA MAIS DISSE, MANDOU O MM. JUIZ ENCERRAR O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE
ASSINADO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021200396
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
REU(S) : FERDINANDO NOLASCO DO NASCIMENTO FILHO
ADV.: ANTONIO CORREIA MATOS
VÍTIMA(S) : FRANCISCO ROGERIO DOS SANTOS
DESPACHO....: REQUISITE-SE A TESTEMUNHA RODRIGO MELO BARBOSA, VIA OFÍCIO AO SUPERMERCADO BOMPREÇO SITUADO NA AV. PEDRO
VALADARES.
NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO JUDICIAL
PROC.: 201021200411
REQUERENTE(S) : RONALDO ALVES MARINHO DA COSTA
ADV.: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
ADV.: MATHEUS DANTAS MEIRA
REQUERIDO(S) : ANTONIO JOSE ALMEIDA MORAES
ADV.: RAPHAEL COSTA MOTA
DESPACHO....: DECISÃO O QUERELANTE RONALDO ALVES PROMOVEU A PRESENTE INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PEDIR EXPLICAÇÕES AO
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QUERELADO ANTÔNIO JOSÉ ALMEIDA MORAES, ADUZINDO QUE ESTE IMPUTOU FALSAMENTE FATO DEFINIDO COM CRIME EM RELAÇÃO AO
REQUERENTE, TENDO EM VISTA TER ELE SIDO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SERGIPE. NOTIFICADO PARA
MANIFESTAÇÃO, O QUERELADO APRESENTOU EXPLICAÇÕES INFORMANDO QUE, EM RELAÇÃO AOS FATOS, ELE TECEU APENAS CRÍTICAS, SEM
QUALQUER INTENÇÃO DE OFENDER OU COMETER QUALQUER ILÍCITO PENAL, BEM COMO OS SEUS COMENTÁRIOS NÃO FORAM DIRECIONADAS AO
INTERPELANTE. ÀS FLS. 37, O QUERELANTE NOTICIA ESTAR SATISFEITO COM AS EXPLICAÇÕES PRESTADAS, INTERPRETANDO COMO DEVIDAMENTE
RETRATADAS PELO INTERPELADO TODAS AS AFIRMAÇÕES TRANSCRITAS NA EXORDIAL, REQUERENDO AO FINAL O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE
PROCEDIMENTO. ASSIM, DECORRIDAS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SEJAM OS AUTOS ENTREGUES À INDEPENDENTEMENTE DE TRASLADO. P.R.I.
ARACAJU/SE, 15 DE MARÇO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121290154
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : PARTE NÃO IDENTIFICADA
VÍTIMA(S) : EDGLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : VILMA OLIVEIRA MENESES
SENTENÇA....: POR ESTAS RAZÕES E NÃO OUTRAS, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, E,
COM SUPORTE NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A UM DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DESTA COMARCA.
LIBERDADE PROVISÓRIA
PROC.: 201121290195
REQUERENTE(S) : ARICLENES SILVA DOS SANTOS
ADV.: MARIA ELIZABETE MORAES MAIA
DESPACHO....: VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
TOTAL DE DESPACHOS : 15
TOTAL DE SENTENÇAS : 3
TOTAL DE PROCESSOS : 18
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALDIR SOUZA FERREIRA -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1
ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO -> 1
ALVANY GUIMARÃES -> 1
ANTONIO CORREIA MATOS -> 1
AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA -> 3
AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO -> 1
CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA -> 1
DILSON OLIVEIRA CRUZ -> 1
DIÓGENES CÉSAR AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS -> 1
EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS -> 1
FENELON MENDONCA SANTOS -> 2
JADSON FÁBIO SANTOS -> 2
JOAO DE GÓIS NETO -> 1
JOAO GUILHERME CARVALHO -> 1
JOSE RIVALDO SANTOS -> 2
JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1
LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO -> 1
LONARDE CARVALHO LIMA -> 2
MARIA ELIZABETE MORAES MAIA -> 1
MATHEUS DANTAS MEIRA -> 1
MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO -> 1
RAPHAEL COSTA MOTA -> 1
SARA MENDONÇA SANTOS COSTA -> 2
VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA -> 1
ESCRIVÃO DO 13º OFÍCIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
PROCESSO: 201021200154
AÇÃO: AÇÃO PENAL
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA.
RÉU-CITANDO: VALTER JOSÉ XAVIER, FILHO DE SEVERINO JOSÉ E SEVERINA INÁCIA XAVIER, BRASILEIRA, RADIALISTA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
ESTRADA DA BARRAGEM DIONISIO MACHADO Nº 612, LAGARTOSE, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
IMPUTAÇÃO: ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
FINALIDADE: RESPONDER À ACUSAÇÃO, APRESENTANDO DEFESA, ATRAVÉS DE ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO E POR ESCRITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO O MESMO CIENTIFICADO DE QUE, EM NÃO HAVENDO
APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, SERÁ PROCEDIDA À NOMEAÇÃO, POR ESTE JUÍZO, DE DEFENSOR PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA EM 10
(DEZ) DIAS, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
EU, ANTÔNIO VIEIRA BARRETO JUNIOR, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 10 DE MARÇO DE 2011.
RUY PINHEIRO DA SILVA,
Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
PROCESSO: 201021200095
AÇÃO: AÇÃO PENAL
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA.
RÉU-CITANDO: AUGUSTO CESAR QUEIROZ RIBEIRO, FILHO DE HAMILTON RIBEIRO E GIRLENE DE QUEIROZ RIBEIRO, BRASILEIRO, DIVORCIADO,
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AUTÔNOMO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA MARIA LUCIA GOIS, Nº 208, CONJ. BUGIO, NESTA CAPITAL, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO.
IMPUTAÇÃO: ART. 171, CAPUT E ART. 180, CAPUT C/C ARTS. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
FINALIDADE: RESPONDER À ACUSAÇÃO, APRESENTANDO DEFESA, ATRAVÉS DE ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO E POR ESCRITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO O MESMO CIENTIFICADO DE QUE, EM NÃO HAVENDO
APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, SERÁ PROCEDIDA À NOMEAÇÃO, POR ESTE JUÍZO, DE DEFENSOR PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA EM 10
(DEZ) DIAS, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
EU, ANTÔNIO VIEIRA BARRETO JUNIOR, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 10 DE MARÇO DE 2011.
RUY PINHEIRO DA SILVA,
Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
PROCESSO: 201021200095
AÇÃO: AÇÃO PENAL
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA.
RÉU-CITANDO: GILVAN VIEIRA DE ANDRADE, FILHO DE PEDRO VIEIRA BARRETO E MARIA LÚCIA VIEIRA ANDRADE BARRETO, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
AGRICULTOR, RESIDENTE E DOMICILIADO NO(A), RUA: N, Nº 36, CONJ. MEDICI II, NESTA CAPITAL, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
IMPUTAÇÃO: ART. 171, CAPUT E ART. 180, CAPUT C/C ARTS. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
FINALIDADE: RESPONDER À ACUSAÇÃO, APRESENTANDO DEFESA, ATRAVÉS DE ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO E POR ESCRITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO O MESMO CIENTIFICADO DE QUE, EM NÃO HAVENDO
APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, SERÁ PROCEDIDA À NOMEAÇÃO, POR ESTE JUÍZO, DE DEFENSOR PÚBLICO PARA OFERECÊ-LA EM 10
(DEZ) DIAS, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
EU, ANTÔNIO VIEIRA BARRETO JUNIOR, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 10 DE MARÇO DE 2011.
RUY PINHEIRO DA SILVA,
Juiz de Direito.
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 14º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920300146
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOSE NILSON DOS SANTOS
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
REU(S) : VANUSA SANTOS
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
VÍTIMA(S) : RITA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200920300146 R. HOJE. I - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, DANDO-SE VISTA AO APELANTE E APELADO PARA
OFERECIMENTO DAS RAZÕES E CONTRA-RAZÕES RESPECTIVAMENTE, OBSERVANDO OS PRAZOS LEGAIS. II - APÓS, CUMPRIDO O ITEM I, DETERMINO A
REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE ARACAJU, 15 DE
MARÇO DE 2011 SULAMITA GÓES DE ARAÚJO CARVALHO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300219
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : GLADSTON DOUGLAS DA SILVA
ADV.: ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : GEORGE JUSTINO
DESPACHO....: INTIME-SE A BELA. ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS - 5458/SE, PARA APRESENTAR RAZÕES FINAIS EM MEMORIAIS NO PRAZO DE 05
DIAS
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020300372
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : GLAUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: GABRIELA MILANO LOUREIRO DE SOUZA
VÍTIMA(S) : GBARBOSA COMERCIAL LTDA
SENTENÇA....: DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, FEITO O PREGÃO, RESPONDERAM
PRESENTES, O PROMOTOR DE JUSTIÇA, DR. FÉLIX CARBALLAL; A BELA. GABRIELA MILANO LOUREIRO DE SOUZA, NO PATROCÍNIO DA DEFESA DA
ACUSADA TAMBÉM PRESENTE GLÁUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS, A QUAL INFORMOU QUE PERMANECE NO MESMO ENDEREÇO: PELA ORDEM
PEDIU A PALAVRA O DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA DIZER: MM. JUÍZA, O MP FORMULA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
AO (S) ACUSADO (S) GLÁUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS PELO PERÍODO DE PROVA DE 2 (DOIS) ANOS, NOS TERMOS SEGUINTES: A) PROIBIÇÃO
DE FREQUENTAR BARES E SIMILARES APÓS ÀS 22 HORAS E DE SE AUSENTAR DA COMARCA ONDE RESIDEM POR MAIS DE OITO DIAS, SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E, B) COMPARECIMENTO MENSAL, PESSOAL E OBRIGATÓRIO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES - VEMPA, DURANTE DOIS
ANOS, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. EM SEGUIDA, A MM. JUÍZA, APÓS CONCORDÂNCIA DO (S) ACUSADO (S) E DO SEU
DEFENSOR/ADVOGADO, E ADVERTIR A ACUSADA DE QUE A MESMA SERÁ INTIMADA PELA 10ª VARA CRIMINAL, O QUE PARA TANTO DEVERÁ MANTER
ENDEREÇO ATUALIZADO, HOMOLOGOU POR SENTENÇA A PROPOSTA DE SURSIS FORMULADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95, E
DETERMINOU QUE, FEITAS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, FOSSEM EXTRAÍDAS CÓPIAS DOS AUTOS E REMETIDAS À VEMPA ANEXO CARTA DE GUIA.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300047
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : ROSANGELA SANTOS DE JESUS
REU(S) : PEDRO ALBINO DE JESUS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120300047 EM FACE DA FL. 57, CITADO POR EDITAL A RÉ ROSÂNGELA SANTOS DE JESUS E NÃO TENDO COMPARECIDO
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E NEM CONSTITUÍDO ADVOGADO, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO À SUA PESSOA, NA FORMA DO ART.
366 DO CPP. OUTROSSIM, RECEBO A DENÚNCIA NO TOCANTE AO RÉU PEDRO ALBINO DE JESUS E DESIGNO O DIA 18/04/2011 ÀS 8:30HORAS PARA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS EM CARÁTER DE ANTECIPAÇÃO NO
CASO DO RÉU PEDRO ALBINO DE JESUS , BEM COMO REALIZADO O ATO DE INTERROGATÓRIO NA FORMA DA LEI. INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300047
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : ROSANGELA SANTOS DE JESUS
REU(S) : PEDRO ALBINO DE JESUS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 18/04/2011 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300048
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : ROBSON DE ALCANTARA
REU(S) : EDINALDO RODRIGUES DE MENEZES
VÍTIMA(S) : HOSPITAL DO MICRO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120300048 RECEBO A DENÚNCIA DE FLS. 01/03 DOS PRESENTES AUTOS. DESIGNO O DIA 19/05/2011 ÀS 8:300H PARA QUE
SE REALIZE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA, BEM
COMO AOS ESCLARECIMENTOS DOS PERITOS, ÀS ACAREAÇÕES E AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS, INTERROGANDO-SE EM SEGUIDA, OS
ACUSADOS E PROCEDENDO-SE, FINALMENTE, AO DEBATE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE
2011.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300048
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : ROBSON DE ALCANTARA
REU(S) : EDINALDO RODRIGUES DE MENEZES
VÍTIMA(S) : HOSPITAL DO MICRO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 19/05/2011 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300049
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : FERNANDO OLIVEIRA FILHO
VÍTIMA(S) : MARIA JULIETE SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120300049 RECEBO A DENÚNCIA DE FLS. 01/03 DOS PRESENTES AUTOS. DESIGNO O DIA 02/05/2011 ÀS 9H PARA QUE SE
REALIZE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA, BEM COMO
AOS ESCLARECIMENTOS DOS PERITOS, ÀS ACAREAÇÕES E AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS, INTERROGANDO-SE EM SEGUIDA, OS
ACUSADOS E PROCEDENDO-SE, FINALMENTE, AO DEBATE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 01 DE MARÇO DE
2011.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120300049
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : FERNANDO OLIVEIRA FILHO
VÍTIMA(S) : MARIA JULIETE SANTANA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 02/05/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120390118
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : ANTONIO RIBEIRO MENDONCA FILHO
VÍTIMA(S) : CARLOS WILSON FERREIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120390118 I- DETERMINO QUE SEJA O ACUSADO ANTÔNIO RIBEIRO MENDONÇA FILHO NOTIFICADO PESSOALMENTE
PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ARROLANDO TESTEMUNHAS SE DESEJAR, E PRODUZINDO AS DEMAIS PROVAS
QUE TIVER. CUMPRA-SE OS REQUERIMENTOS DE FLS. 03/04. II- NÃO SENDO ENCONTRADO, CITE-O POR EDITAL (PRAZO DE 15 DIAS) E ATO SEGUIDO NÃO
HAVENDO MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO ESTABELECIDO, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO TITULAR, PARA A DEFESA DO ACUSADO ACIMA
MENCIONADO. DÊ-SE-LHE VISTA PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR. CUMPRA-SE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS.
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
LIBERDADE PROVISÓRIA
PROC.: 201120390175
REQUERENTE(S) : AURELIO MUNIZ DA MOTA
ADV.: ANA PAULA ROCHA COELHO
DESPACHO....: POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP, CONCEDO A AURÉLIO MUNIZ DA MOTA A LIBERDADE PROVISÓRIA,
MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, QUE DEVERÁ SEGUIR JUNTO AO ALVARÁ DE SOLTURA.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, DEVENDO SER POSTO EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. CUMPRA-SE.
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. SULAMITA GÓES DE ARAÚJO CARVALHO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
LIBERDADE PROVISÓRIA
PROC.: 201120390175
REQUERENTE(S) : AURELIO MUNIZ DA MOTA
ADV.: ANA PAULA ROCHA COELHO
SENTENÇA....: POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP, CONCEDO A AURÉLIO MUNIZ DA MOTA A LIBERDADE PROVISÓRIA,
MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, QUE DEVERÁ SEGUIR JUNTO AO ALVARÁ DE SOLTURA.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, DEVENDO SER POSTO EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. CUMPRA-SE.
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. SULAMITA GÓES DE ARAÚJO CARVALHO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
LIBERDADE PROVISÓRIA
PROC.: 201120390175
REQUERENTE(S) : AURELIO MUNIZ DA MOTA
ADV.: ANA PAULA ROCHA COELHO
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DESPACHO....: POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP, CONCEDO A AURÉLIO MUNIZ DA MOTA A LIBERDADE PROVISÓRIA,
MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, QUE DEVERÁ SEGUIR JUNTO AO ALVARÁ DE SOLTURA.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, DEVENDO SER POSTO EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. CUMPRA-SE.
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. SULAMITA GÓES DE ARAÚJO CARVALHO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120390176
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : GIVALDO LUIZ DE SOUZA JUNIOR
VÍTIMA(S) : O CAMELÔ TECIDOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201120390176 I- DETERMINO QUE SEJA O ACUSADO GIVALDO LUIZ DE SOUZA JÚNIOR NOTIFICADO PESSOALMENTE PARA
APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ARROLANDO TESTEMUNHAS SE DESEJAR, E PRODUZINDO AS DEMAIS PROVAS QUE
TIVER. CUMPRA-SE OS REQUERIMENTOS DE FL. 03. II- NÃO SENDO ENCONTRADO, CITE-O POR EDITAL (PRAZO DE 15 DIAS) E ATO SEGUIDO NÃO
HAVENDO MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO ESTABELECIDO, FICA DESDE JÁ NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO TITULAR, PARA A DEFESA DO ACUSADO ACIMA
MENCIONADO. DÊ-SE-LHE VISTA PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR. CUMPRA-SE. INTIMAÇÕES, REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS.
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011.
LIBERDADE PROVISÓRIA
PROC.: 201120390180
REQUERENTE(S) : MARCOS ANTONIO OLIVEIRA CAMPOS
ADV.: GERSON CARVALHO DE MELO
DESPACHO....: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU/SE PROCESSO Nº 201120390180 DECISÃO MARCOS ANTÔNIO
OLIVEIRA CAMPOS, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PRESO EM FLAGRANTE DELITO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE
FOGO, REQUEREU LIBERDADE PROVISÓRIA ASSEVERANDO QUE É PRIMÁRIO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA. O MINISTÉRIO PÚBLICO, COM VISTA DOS
AUTOS, OPINOU PELO DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, VEZ QUE O ACUSADO É PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES,
ALÉM DE NÃO TER SE UTILIZADO DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA NA EXECUÇÃO DO CRIME. DE FORMA QUE O ACUSADO NÃO OFERECE,
ATÉ O MOMENTO, PERIGO À ORDEM PÚBLICA, INCONVENIÊNCIA À INSTRUÇÃO CRIMINAL E INSEGURANÇA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DA ANÁLISE DOS
AUTOS, VERIFICO QUE ASSISTE RAZÃO ÀS PARTES, NO QUE ATINE A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA
CAUTELAR DA REQUERENTE. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, ART. 5º, INCISO LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
TRANSFORMA A PRISÃO PROVISÓRIA EM MEDIDA DE EXTREMA EXCEÇÃO, SÓ JUSTIFICÁVEL ANTE A PRESENÇA DE CAUTELARIDADE, SOB PENA DE
INCORRER-SE EM ODIOSA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PENAL. IN CASU, EMBORA A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA POSSA REVELAR A PRESENÇA DO FUMUS
COMISSI DELICTI, A SITUAÇÃO RETRATADA NOS AUTOS NÃO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO DENUNCIADO, EIS QUE AUSENTES
QUALQUER DOS SEUS FUNDAMENTOS, QUAIS SEJAM, A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL E A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL — COMISSI DELICTI (ART. 312 DO CPP). CONSIDERANDO AINDA QUE, DE FATO, OS REQUISITOS
APRESENTADOS, MESMO QUE EM CARÁTER PROVISÓRIO, IMPORTAM NA CONCESSÃO DA MEDIDA, SENÃO VEJAMOS: DIZ A JURISPRUDÊNCIA:
LIBERDADE PROVISÓRIA DO PRESO EM FLAGRANTE - TACRSP: “É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO AGENTE PRIMÁRIO, COM
PROFISSÃO DEFINIDA E RESIDÊNCIA FIXA, POR NÃO ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA
CAUTELAR.” (RJDTACRIM 40/321). POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP, CONCEDO A MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA
CAMPOS A LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, QUE DEVERÁ
SEGUIR JUNTO AO ALVARÁ DE SOLTURA. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, DEVENDO SER POSTO EM LIBERDADE, SE POR OUTRO
MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. CUMPRA-SE. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011 SULAMITA GÓES DE ARAÚJO CARVALHO JUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
TOTAL DE DESPACHOS : 13
TOTAL DE SENTENÇAS : 2
TOTAL DE PROCESSOS : 15
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANA PAULA ROCHA COELHO -> 3
ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS -> 1
ERIBALDO CAVALCANTE -> 2
GABRIELA MILANO LOUREIRO DE SOUZA -> 1
GERSON CARVALHO DE MELO -> 1
ESCRIVÃO DO 14º OFÍCIO.
4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 18º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920400464
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : SÉRGIO DE AMORIM LEVITA
ADV.: PAULO ERNANI DE MENEZES
ADV.: JAIRO HENRIQUE CORDEIRO DE MENEZES
ADV.: LUZIA SANTOS GOIS
VÍTIMA(S) : EDVALDO JOSE DOS SANTOS
ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA
DESPACHO....: INTIMAR, O(A) PATRONO(A) DO(A)(S) VÍTIMA(S), EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS, DR(A). RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA, OAB/SE 5549, PARA
PRODUÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020400384
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : MANOEL MONTEIRO CAVALCANTI NETO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
DESPACHO....: INTIMAR, O(A) PATRONO(A) DO(A)(S) RÉ(U)(S), MANOEL MONTEIRO CAVALCANTI NETO, DR(A). NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO – OAB/SE
4916, PARA PRODUÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
ENTORPECENTES
PROC.: 201020400492
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : ANA PAULA CRUZ DOS SANTOS
ADV.: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME
DESPACHO....: INTIMO, DR. LUIZ ANTÔNIO CARDOSO DE MELO GUILHERME - OAB 5325/SE, PATRONO DO ACUSADO, ANA PAULA CRUZ DOS SANTOS, PARA
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 5 DIAS.
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INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201120490260
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : JOSELITA DOS SANTOS MATOS
INDICIADO(S) : WASHINGTON CORREIA DOS SANTOS
DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº 201120490260 DESPACHO: CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM
FACE DE JOSELITA DOS SANTOS MATOS, IMPUTANDO À MESMA A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06, DEIXANDO DE
OFERECER DENÚNCIA EM FACE DE WASHINGTON CORREIA DOS SANTOS, ADUZINDO NÃO HAVER INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DA CONDUTA
DELITÓGENA. ASSIM, DETERMINO O SEGUINTE: I – NOTIFIQUE-SE A ACUSADA JOSELITA DOS SANTOS MATOS PARA OFERECER DEFESA PRÉVIA, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO O FAZENDO, SER-LHE-Á NOMEADO
DEFENSOR PÚBLICO PARA FAZÊ-LO; II- CONSIDERANDO QUE O ACUSADO WASHINGTON CORREIA NÃO FOI DENUNCIADO, POR FALTA DE SUPORTE
INDICIÁRIO, DETERMINO QUE SE EXPEÇA IMEDIATAMENTE O ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, PONDO-SE O RÉU EM LIBERDADE, SE POR ALGO NÃO
ESTIVER PRESO; III- EXCLUA-SE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA O SR. WASHINGTON CORREIA DOS SANTOS; IV- JUNTE-SE A DENÚNCIA QUE SE
ENCONTRA NA CONTRA CAPA DESTE PROCESSO. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2011. BRÍGIDA DECLERC FINK JUÍZA DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 4
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 4
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
JAIRO HENRIQUE CORDEIRO DE MENEZES -> 1
LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME -> 1
LUZIA SANTOS GOIS -> 1
NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 1
PAULO ERNANI DE MENEZES -> 1
RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA -> 1
ESCRIVÃO DO 18º OFICIO.
5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - 1º TRIBUNAL DO JURI
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
HOMICÍDIO DOLOSO
PROC.: 199020506934
AUTOR(ES) : M PUBLICO
REU(S) : HERIBALDO SANTOS SOARES
VÍTIMA(S) : JOSE SANTOS
SENTENÇA....: (...)POR TAIS FUNDAMENTOS, TORNO SEM EFEITO A DECISÃO DE FL. 119-VERSO DOS AUTOS, NA PARTE QUE SUSPENDEU O CURSO DO
PRAZO PRESCRICIONAL E, PARI PASSU, COM APOIO NOS ARTIGOS 107, IV, 109, TODOS DO CP, BEM COMO NO ARTIGO 61 DO CPP, RECONHEÇO A
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU HERIBALDO SANTOS SOARES, AO TEMPO EM QUE
DETERMINO SEJA EXPEDIDO CONTRAMANDADO DE PRISÃO EM SEU FAVOR. (...)
HOMICÍDIO DOLOSO
PROC.: 199420500796
AUTOR(ES) : J PUBLICA- DR LOBAO
REU(S) : LUIS AVELINO DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : VALDIR DE JESUS
SENTENÇA....: (...)POR TAIS FUNDAMENTOS, TORNO SEM EFEITO A DECISÃO DE FL. 36 DOS AUTOS, NA PARTE QUE SUSPENDEU O CURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL E, PARI PASSU, COM APOIO NOS ARTIGOS 107, IV, 109 E 115, TODOS DO CP, BEM COMO NO ARTIGO 61 DO CPP, RECONHEÇO A
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU LUIS AVELINO DOS SANTOS, AO TEMPO EM QUE
DETERMINO SEJA EXPEDIDO CONTRAMANDADO DE PRISÃO EM SEU FAVOR. (...)
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920500016
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : FABIO SANTOS ERNESTO
ADV.: RENATO CARLOS CRUZ MENESES
VÍTIMA(S) : JAMERSON DE OLIVEIRA SOUZA
DESPACHO....: {VIA MOV. EM LOTE NRO 207/2011} {ARQUIVANDO NA CAIXA(0007/2011)}
AÇÃO PENAL
PROC.: 200920500064
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : SANDRO DO CARMO SANTOS
ADV.: RENILSON CRUZ SILVA
VÍTIMA(S) : JOSE LAZARO OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: {VIA MOV. EM LOTE NRO 207/2011} {ARQUIVANDO NA CAIXA(0007/2011)}
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020500051
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REU(S) : MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA SILVA
ADV.: JOSÉ LENILDO DOS SANTOS JUNIOR
VÍTIMA(S) : GILMAR DOS SANTOS
DESPACHO....: ...PELO JUIZ FOI DITO QUE: ENCERRADA A INSTRUÇÃO, NÃO SE CONFIGURA MAIS O RISCO A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL,
FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, DE MODO QUE CONCEDO A LIBERDADE REQUERIDA, MEDIANTE
COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS E DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CONSTANTES DO ART. 327 DO CPP.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA...
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020500080
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Página 212 de 522
REU(S) : JOSE SILVA DOS SANTOS
ADV.: LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO
VÍTIMA(S) : EDUARDO SANTOS
DESPACHO....: R.H. A RESPOSTA À ACUSAÇÃO OFERECIDA PELO ACUSADO, ÀS FLS. 107/109, TRATA DE ADIANTAMENTO DO MÉRITO, NÃO SENDO
POSSÍVEL SUA ANÁLISE, OU ACOLHIMENTO DO PLEITO, NESTA FASE PROCESSUAL. NÃO FORAM SUSCITADAS PRELIMINARES E/OU EXCEÇÕES, MAS
FORAM ARROLADAS TESTEMUNHAS...
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020500080
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REU(S) : JOSE SILVA DOS SANTOS
ADV.: LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO
VÍTIMA(S) : EDUARDO SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/06/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
TOTAL DE DESPACHOS : 5
TOTAL DE SENTENÇAS : 2
TOTAL DE PROCESSOS : 7
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
JOSÉ LENILDO DOS SANTOS JUNIOR -> 1
LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO -> 2
RENATO CARLOS CRUZ MENESES -> 1
RENILSON CRUZ SILVA -> 1
ESCRIVÃO DO ÚNICO OFÍCIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - 1º TRIBUNAL DO JURI
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
PROCESSO: 201020500091
AÇÃO: AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE.
RÉU: JOSEMAR DA CONCEIÇÃO (QUINHO)
IMPUTAÇÃO: ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO
MOTIVO TORPE), EM RELAÇÃO A VÍTIMA ROSENILTON DE ARAÚJO ROZENDO; DO ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO (HOMICÍDIO TENTADO SIMPLES), EM RELAÇÃO A VÍTIMA JOSIVAL FERREIRA LIMA; DO ARTIGO 180, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
(RECEPTAÇÃO); E DO ARTIGO 14, DA LEI FEDERAL Nº 8.072/90, MODIFICADA PELA LEI FEDERAL Nº 8.930/94.
FINALIDADE: CITAR A PARTE RÉ, POR TODO CONTEÚDO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, PARA, QUERENDO, RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
OBSERVAÇÃO: A NÃO APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL ACARRETARÁ A NOMEAÇÃO, POR ESTE JUÍZO, DE DEFENSOR PARA OFERECÊLA EM 10 (DEZ) DIAS.
EU, ALAN FEITOZA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 14 DE MARÇO DE 2011.
RICARDO SANT´ANA,
Juiz de Direito.
6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020600292
AUTOR(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
REU(S) : WAGNER PEREIRA BARBOSA
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
DESPACHO....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FLS. 163, VERSO, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201020601241
AUTOR(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
REU(S) : ANDRE MARCOS ARAUJO LEAL
ADV.: MARIA ELIZABETE MORAES MAIA
VÍTIMA(S) : ESTADO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/05/2011 - 10:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO.
ANULATÓRIA
PROC.: 201020601876
REQUERENTE(S) : GIUSEPPE AMARAL CARVALHO
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: LEO PERES KRAFT
DESPACHO....: RECEBO O RECUSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, POR SER O MESMO TEMPESTIVO, EM AMBOS OS EFEITOS, ABRINDO-SE VISTA AO
APELADO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. APÓS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
PROC.: 201020690187
Página 213 de 522
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : JOSE OLIVEIRA DE JESUS
VÍTIMA(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, SEM MAIOR DELONGA, ACATO A ARGUIÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, ÀS FLS. 236/238 E,
EMBASADO NO ART. 146 DO CPPM, DECLARO INCOMPETENTE A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE (6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
ARACAJU), PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME EM TESTILHA, DETERMINANDO A REMESSA DESTE PROCESSO PARA A UMA DAS COMARCAS
CRIMINAIS COMPETENTES DESTA COMARCA DE ARACAJU, CONFORME DETERMINA A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 88, DE 30 DE OUTUBRO DE
2003, VIA CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120600097
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO MILITAR
REU(S) : JAILTON VENCESLAU DOS SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/05/2011 - 09:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120600098
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO MILITAR
REU(S) : CARLOS HENRIQUE LEITE DE ARAUJO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/05/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE QUALIFICACAO E INTERROGATORIO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120600127
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO MILITAR
REU(S) : HERBERT THIAGO SOARES NASCIMENTO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 21/03/2011 - 08:20 H. PARA AUDIÊNCIA DE QUALIFICACAO E INTERROGATORIO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201120600219
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO MILITAR
REU(S) : HERBERT THIAGO SOARES NASCIMENTO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 21/03/2011 - 08:35 H. PARA AUDIÊNCIA DE QUALIFICACAO E INTERROGATORIO.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
PROC.: 201120690067
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : JOSE PETRUCIO JACINTO
VÍTIMA(S) : LUIS ANTONIO SANTOS DA SILVA
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, SEM MAIOR DELONGA, ACATO A ARGUIÇÃO FORMULADA PELO DOMINUS LITIS, ÀS FLS.(149/151) E, EMBASADO NO ART.
146 DO CPPM, DECLARO INCOMPETENTE A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE (6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU), PARA
PROCESSAR E JULGAR O CRIME EM TESTILHA, DETERMINANDO A REMESSA DESTE PROCESSO À DISTRITO JUDICIÁRIO DE SÃO DOMINGOS/SE,
CONFORME DETERMINA A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 88, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003, VIA CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO.
COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE
PROC.: 201120690097
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : JOSE ADELMO DA SILVA
VÍTIMA(S) : MARCOS ANDRADE ROCHA
DESPACHO....: R. HOJE. VERIFICANDO QUE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE LAVRADO CONTRA O APRISIONADO FOI CONFECCIONADO OBEDECENDO
AS FORMALIDADES ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL MILITAR, BEM COMO FORAM ASSEGURADOS OS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
MANTENHO A PRISÃO DO MESMO. VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. CUMPRA-SE.
TOTAL DE DESPACHOS : 8
TOTAL DE SENTENÇAS : 2
TOTAL DE PROCESSOS : 10
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
LEO PERES KRAFT -> 1
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARIA ELIZABETE MORAES MAIA -> 1
ESCRIVÃO DO ÚNICO OFÍCIO.
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ARACAJU
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO Nº 200520700220 REG. CART.: 0220/05
PROC.ORIGEM : 200181020028
APENADO : JOSE FRANCISCO SOUZA NETO
ADV. : ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE
DECISÃO/DESPACHO....: INTIMAÇÃO ENVIADA AO PROMOTOR.
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A JUNTADA RETRO
EXECUÇÃO Nº 200920700822 REG. CART.: 0822/09
PROC.ORIGEM : 200384020172
APENADO : MARCIO ADRIANO CARREGOSA DE SANTANA
ADV. : OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS
DECISÃO/DESPACHO....: EXPOSTAS AS RAZÕES:I. COM BASE NOS ARTIGOS 66, INCISO III, “A” E 111, AMBOS DA LEP, SOMO AS PENAS APLICADAS,
TOTALIZANDO-AS EM 9 ANOS E 10 MESES E DIMINUO O TEMPO JÁ CUMPRIDO (4 ANOS, 5 MESES E 25 DIAS), RESTANDO-LHE CUMPRIR, ASSIM, 5 ANOS, 4
MESES E 5 DIAS;II. COM AMPARO NO ART. 112 DA LEP, CONCEDO A MARCIO ADRIANO CARREGOSA DE SANTANA A PROGRESSÃO PARA O REGIME
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ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA, CUJO TERMO FINAL É O DIA 19/07/2016.
EXECUÇÃO Nº 201020700209 REG. CART.: 0209/10
PROC.ORIGEM : 200520500018
APENADO : JOSE CICERO DOS SANTOS
ADV. : ROMMEL NABUCO QUEIROZ CARDOSO DE MENDONÇA
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
DECISÃO/DESPACHO....: EXPOSTAS AS RAZÕES, DECLARO REMIDO PELO TRABALHO O PERÍODO DE 64 DIAS, OU SEJA, 2 MESES E 4 DIAS DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA E, COM AMPARO NO ART. 112 DA LEP, CONCEDO A JOSE CICERO DOS SANTOS PROGRESSÃO PARA O REGIME
ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA, CUJO TERMO FINAL É O DIA 19/12/2015.
EXECUÇÃO Nº 201020700392 REG. CART.: 0392/10
PROC.ORIGEM : 200976001224
APENADO : JOHN LENON DE SOUZA SILVA
ADV. : FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA
DECISÃO/DESPACHO....: ISTO POSTO, COM AMPARO DO ART. 35, § 2º DO CP, C/C OS ARTS. 122, III E 123, II, DA LEP, AUTORIZO JOHN LENON DE SOUZA
SILVA A SAIR DO ESTABELECIMENTO PENAL ONDE SE ENCONTRA RECOLHIDO PARA DESEMPENHAR, DIARIAMENTE, SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS DE
SEGUNDA A SÁBADO, A PARTIR DAS 05:30H, DEVENDO RETORNAR ATÉ ÀS 20:30H DO MESMO DIA, E PERMANECER RECOLHIDO AOS DOMINGOS,
FERIADOS E DIAS EM QUE NÃO HOUVER TRABALHO.
EXECUÇÃO Nº 201020700635 REG. CART.: 0635/10
PROC.ORIGEM : 200920400214
APENADO : ROSILENE SANTOS CRUZ
ADV. : SELMA MARIA DANTAS DA SILVA
DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE A ADVOGADA DA CONDENADA PARA JUNTAR EM 10 DIAS A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO N.
201010191.
EXECUÇÃO Nº 201020701164 REG. CART.: 1164/10
PROC.ORIGEM : 200766210065
APENADO : ENIO VIEIRA DOS SANTOS
ADV. : ZENIA VIEIRA FORTES
DECISÃO/DESPACHO....: EXPOSTAS AS RAZÕES, COM AMPARO NO ART. 112 DA LEP, CONCEDO A ENIO VIEIRA DOS SANTOS PROGRESSÃO PARA O
REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA, CUJO TERMO FINAL É O DIA 29/06/2013.
EXECUÇÃO Nº 201020701728 REG. CART.: 1728/10
PROC.ORIGEM : 201053000688
APENADO : JULIANO ALVES DE ANDRADE
ADV. : MARISE ALVES DE JESUS
DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE O CONDENADO, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA, PARA QUE INFORME A ESTE JUÍZO QUAIS OS DIAS E HORÁRIOS
REFERENTES À JORNADA DE TRABALHO QUE SERÁ DESEMPENHADA PELO MESMO, NO PRAZO DE 5 DIAS.
EXECUÇÃO Nº 201120700264 REG. CART.: 0264/11
PROC.ORIGEM : 2010316886
APENADO : ROBSON DOS SANTOS
ADV. : ANTONIO DANTAS
DECISÃO/DESPACHO....: EXPOSTAS AS RAZÕES, COM AMPARO NO ART. 112 DA LEP, CONCEDO A ROBSON DOS SANTOS PROGRESSÃO PARA O REGIME
ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA, CUJO TERMO FINAL É O DIA 16/12/2013.
TOTAL DE DESPACHOS : 8
TOTAL DE PROCESSOS : 8
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANTONIO DANTAS -> 1
ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE -> 1
FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA -> 1
LADY DAYANE NUNES DO PRADO SODRÉ -> 1
MARISE ALVES DE JESUS -> 1
OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS -> 1
ROMMEL NABUCO QUEIROZ CARDOSO DE MENDONÇA -> 1
SELMA MARIA DANTAS DA SILVA -> 1
ZENIA VIEIRA FORTES -> 1
ESCRIVÃO.
8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - 2º TRIBUNAL DO JURI
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
HOMICÍDIO DOLOSO
PROC.: 200521800320
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
REU(S) : GILBERTO DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : JULIO ANGELO SOARES E OUTROS
SENTENÇA....: ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO, ALHURES QUALIFICADO, POR FORÇA DO ART.
107, I DO CÓDIGO PENAL. SEM CUSTAS. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. ARACAJU-SE, 15 DE MARÇO DE 2011
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 200521890045
AUTORIDADE(S) : JUSTICA PUBLICA
INDICIADO(S) : MARIO CESAR DOS SANTOS DE JESUS
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INDICIADO(S) : JOSE ROBERTO DE SOUZA
INDICIADO(S) : GENIVALDO RIBEIRO COUTO
INDICIADO(S) : ADSTRON CORREIA DOS SANTOS
DESPACHO....: ASSIM SENDO, E ACOLHENDO PARECER DO “PARQUET”, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL. INTIME-SE.
ARACAJU-SE, 15 DE MARÇO DE 2011
HOMICÍDIO DOLOSO
PROC.: 200721800035
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : DIEGO MACHADO SANTOS
ADV.: VINICIUS MENEZES BARRETO
REU(S) : DANIEL ESTEVAO DOS SANTOS
ADV.: VINICIUS MENEZES BARRETO
VÍTIMA(S) : ADRIANO VIEIRA SANTOS
DESPACHO....: R.HOJE. CUMPRIDO O QUE DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 423 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DESIGNO O DIA 14 DE JULHO DE 2011
ÀS 08:00 HORAS PARA O JULGAMENTO DO RÉU PELO 2º TRIBUNAL DO JÚRI. FIXO O DIA 10 DE JUNHO DE 2011 ÀS 09:00 HORAS PARA O SORTEIO DOS
JURADOS. EXTRAIAM-SE SETE CÓPIAS DESTE RELATÓRIO PARA DISTRIBUIÇÃO AOS JURADOS. ARACAJU-SE, 15 DE MARÇO DE 2011
HOMICÍDIO DOLOSO
PROC.: 200721800035
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : DIEGO MACHADO SANTOS
ADV.: VINICIUS MENEZES BARRETO
REU(S) : DANIEL ESTEVAO DOS SANTOS
ADV.: VINICIUS MENEZES BARRETO
VÍTIMA(S) : ADRIANO VIEIRA SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/07/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE JURI.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200821800005
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : CARLOS ANDRE SANTOS DA CONCEIÇÃO
ADV.: OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS
VÍTIMA(S) : PAULO SERGIO SOUZA VIEIRA
DESPACHO....: SENDO ASSIM, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA À OAB A FIM DE QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS EM RELAÇÃO À
INFRAÇÃO DISCIPLINAR EM EPÍGRAFE, REMETENDO-SE, INCLUSIVE, CÓPIA DESTA ATA E DA PETIÇÃO COLACIONADA AOS AUTOS. OUTROSSIM,
REDESIGNO A SESSÃO DE JULGAMENTO PARA O DIA 12 DE JULHO DE 2011, ÀS 9 HORAS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.”
AÇÃO PENAL
PROC.: 200821800005
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : CARLOS ANDRE SANTOS DA CONCEIÇÃO
ADV.: OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS
VÍTIMA(S) : PAULO SERGIO SOUZA VIEIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 12/07/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE JURI.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200821800075
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : JOSE EDNEI DA SILVA
ADV.: EMILIA CORRÊA COSTA
REU(S) : GILENILDO LEITE DO NASCIMENTO
ADV.: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
ADV.: MATHEUS DANTAS MEIRA
REU(S) : GILENILSON LEITE DO NASCIMENTO
ADV.: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
ADV.: MATHEUS DANTAS MEIRA
REU(S) : MANUEL LEITE DO NASCIMENTO
ADV.: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
ADV.: MATHEUS DANTAS MEIRA
REU(S) : THIAGO GALDINO RODRIGUES
ADV.: MARIA ZELIA DOS SANTOS DE FIGUEIREDO
VÍTIMA(S) : PEDRO EMANOEL GUIMARÃES FARO
DESPACHO....: INTIMAR A ADVOGADA DO RÉU THIAGO GALDINO RODRIGUES, DRª. MARIA ZÉLIA DOS SANTOS DE FIGUEIREDO – OAB/SE 87-A, PARA, NO
PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200821800075
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : JOSE EDNEI DA SILVA
ADV.: EMILIA CORRÊA COSTA
REU(S) : GILENILDO LEITE DO NASCIMENTO
ADV.: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
ADV.: MATHEUS DANTAS MEIRA
REU(S) : GILENILSON LEITE DO NASCIMENTO
ADV.: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
ADV.: MATHEUS DANTAS MEIRA
REU(S) : MANUEL LEITE DO NASCIMENTO
ADV.: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
ADV.: MATHEUS DANTAS MEIRA
REU(S) : THIAGO GALDINO RODRIGUES
ADV.: MARIA ZELIA DOS SANTOS DE FIGUEIREDO
VÍTIMA(S) : PEDRO EMANOEL GUIMARÃES FARO
DESPACHO....: INTIMAR A ADVOGADA, DRª. MARIA ZÉLIA DOS SANTOS DE FIGUEIREDO – OAB/SE 87-A, NO SENTIDO DE DESCONSIDERAR A INTIMAÇÃO
ANTERIOR, UMA VEZ QUE JÁ FORAM APRESENTADAS AS ALEGAÇÕES FINAIS DE THIAGO GALDINO RODRIGUES.
TOTAL DE DESPACHOS : 7
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
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TOTAL DE PROCESSOS : 8
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
EMILIA CORRÊA COSTA -> 2
EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS -> 6
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1
MARIA ZELIA DOS SANTOS DE FIGUEIREDO -> 2
MATHEUS DANTAS MEIRA -> 6
OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS -> 2
VINICIUS MENEZES BARRETO -> 4
ESCRIVÃO DO ÚNICO OFÍCIO.
9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
FURTO
PROC.: 200721900194
REU(S) : JUCIANO DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : MERCIA OLIVEIRA LIMA
DESPACHO....: PODER JUDICIÁRIO -ESTADO DE SERGIPE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU AUTOS Nº 200721900194
TENDO EM VISTA QUE O OFÍCIO DE FLS. 88/89 INFORMA ENDEREÇO NO QUAL JÁ FOI TENTADA A CITAÇÃO DO DENUNCIADO, ALIADO AO FATO QUE O
RÉU, APESAR DE CITADO POR EDITAL, NÃO OFERECEU DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL, BEM COMO NÃO HÁ ADVOGADO CONSTITUÍDO COM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP, PASSO A SUSPENDER O PRESENTE PROCESSO, BEM COMO O
CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, POR PRAZO INDETERMINADO, CONFORME DECISÃO DO STF AO JULGAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 460.9711/RS. CUMPRA-SE. EM, 15/03/2011. DRA. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO
FURTO
PROC.: 200821900168
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
REU(S) : GLEDILSON CONCEIÇAO HORA
ADV.: SAMUEL PEDRO DAUD
VÍTIMA(S) : G BARBOSA
DESPACHO....: PODER JUDICIÁRIO -ESTADO DE SERGIPE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU/SE AUTOS Nº 200821900168
DESPACHO TENDO EM VISTA QUE O RÉU FOI INTIMADO DA SENTENÇA PROFERIDA (FLS. 262), CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
APÓS, EXPEÇA-SE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO. ARACAJU, 15/03/2011 DRA. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 200921900171
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JORGE LUIZ CONCEICAO OLIVEIRA
ADV.: JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES
VÍTIMA(S) : JOSE ANCELMO DE JESUS
DESPACHO....: CUMPRA-SE CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 98, TERCEIRO PARÁGRAFO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021900185
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOANILTON SANTOS DA SILVA
ADV.: VIVIANE PASSOS DA COSTA
VÍTIMA(S) : JOSE ROBERTO MODESTO DOS SANTOS
DESPACHO....: AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, OPORTUNIDADE EM QUE SERÃO TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021900329
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : ELINSON SANTOS DA CONCEIÇÃO
ADV.: THIAGO SOUZA ALCANTARA
ADV.: DANIEL MENEZES BEZERRA
REU(S) : MARLIO DE OLIVEIRA ANDRADE
ADV.: JOAO DE GÓIS NETO
REU(S) : UEDSSON FERREIRA DOS SANTOS
ADV.: LARISSA DE OLIVEIRA TELES VIEIRA
VÍTIMA(S) : JOAO ALFREDO RODRIGUES SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE O ADVOGADO ADVOGADO(A): THIAGO SOUZA ALCANTARA - 4666/SE, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE LEI.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021900333
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOSE FABRICIO MOREIRA DA SILVA
ADV.: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
VÍTIMA(S) : CILENE ISSA DA CRUZ
DESPACHO....: R. HOJE. ANTECIPO A AUDIÊNCIA DESIGNADA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2011, PARA O DIA DE
HOJE, EM VIRTUDE DE, NA PAUTA DE HOJE, JÁ ESTAR INSERIDA AUDIÊNCIA EM OUTRO PROCESSO, CUJO RÉU É O MESMO DOS PRESENTES AUTOS,
TUDO ISSO, VISANDO A CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. ARACAJU/SE, 15/03/2011. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021900374
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOSE FABRICIO MOREIRA DA SILVA
ADV.: VIVIANE PASSOS DA COSTA
DESPACHO....: NO DIA 15 DE MARÇO DE 2011, ÀS 08:00 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU, NO
FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE PRESENTE SE ENCONTRAVA A JUÍZA DE DIREITO JUMARA PORTO PINHEIRO, COMIGO, TÉCNICO JUDICIÁRIO QUE
ESTA SUBSCREVE, FORAM APREGOADAS AS PARTES E ADVOGADO(S), QUE AO PREGÃO RESPONDERAM RESPECTIVAMENTE DA FORMA ACIMA
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CONSIGNADA. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO...
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021900374
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOSE FABRICIO MOREIRA DA SILVA
ADV.: VIVIANE PASSOS DA COSTA
SENTENÇA....: EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENANDO O RÉU JOSÉ FABRÍCIO MOREIRA DA SILVA,
ALHURES QUALIFICADO, COMO INCURSO E SOB AS PENAS DO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, APLICANDO-LHE A
REPRIMENDA ABAIXO JUSTIFICADA.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021900384
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOSE ELENILTON SANTOS VERISSIMO
ADV.: BRUNO VINÍCIUS SANTIAGO
REU(S) : CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
ADV.: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
VÍTIMA(S) : TIAGO LEITE CAJAIBA
DESPACHO....: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SERGIPE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU AUTOS Nº 201021900384
DESPACHO TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 205V, ALIADO AO FATO DAS TESTEMUNHAS SEREM DE ACUSAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. COM A MANIFESTAÇÃO, CUMPRA-SE O QUANTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 205. ARACAJU,15/03/11 DRA.
JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO
AÇÃO PENAL
PROC.: 201121900020
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : RENATO CESAR BARROS GALDINO DA SILVA
DESPACHO....: NO DIA 15 DE MARÇO DE 2011, ÀS 08:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU, NO
FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE PRESENTE SE ENCONTRAVA A JUÍZA DE DIREITO JUMARA PORTO PINHEIRO, COMIGO, TÉCNICO JUDICIÁRIO QUE
ESTA SUBSCREVE, FORAM APREGOADAS..
AÇÃO PENAL
PROC.: 201121900056
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO
REU(S) : JOSE CARLOS DE FARIAS
REU(S) : FABIANA CRIZ SANTOS DE FARIAS
REU(S) : EDSON PACHECO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: PODER JUDICIÁRIO -ESTADO DE SERGIPE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU/SE AUTOS:201121900056
DESPACHO TENDO EM VISTA O OFÍCIO DE FLS. 158/179, VOLVAM OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EM, 15/03/11. DRA. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA
DE DIREITO
COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE
PROC.: 201121990105
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : VILSON DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : LOJA KIBARATO
SENTENÇA....: DESPACHO DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE Nº 201121990117, REMETAM-SE OS AUTOS A UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DESTA COMARCA. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. ARACAJU/SE, 14/03/2011. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO JUÍZA DE DIREITO
LIBERDADE PROVISÓRIA
PROC.: 201121990109
REQUERENTE(S) : VILSON DOS SANTOS
ADV.: ERMELINO COSTA CERQUEIRA
SENTENÇA....: AUTOS Nº 201121990105 DESPACHO DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE Nº 201121990117, REMETAM-SE OS AUTOS A UM DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DESTA COMARCA. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. NOTIFIQUE-SE O MP. ARACAJU/SE, 14/03/2011. DRª. JUMARA PORTO PINHEIRO
JUÍZA DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 10
TOTAL DE SENTENÇAS : 3
TOTAL DE PROCESSOS : 13
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
BRUNO VINÍCIUS SANTIAGO -> 1
DANIEL MENEZES BEZERRA -> 1
ERMELINO COSTA CERQUEIRA -> 1
JOAO DE GÓIS NETO -> 1
JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES -> 1
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO -> 1
LARISSA DE OLIVEIRA TELES VIEIRA -> 1
PATRICIA DE MOURA MELO SILVA -> 1
SAMUEL PEDRO DAUD -> 1
THIAGO SOUZA ALCANTARA -> 1
VIVIANE PASSOS DA COSTA -> 3
ESCRIVÃO.
11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
AÇÃO PENAL
PROC.: 200821300757
AUTOR(ES) : JUSTIÇA PÚBLICA
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REU(S) : SALFONIAS DA SILVA MENDONCA
VÍTIMA(S) : ANDREA MARIA DE SANTANA
DESPACHO....: CANCELADA A AUDIENCIA DO DIA 20/04/2011 - 10:30 H. DE INTERROGATORIO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200921300590
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : HUGO LEANDRO ANJOS DA CONCEIÇÃO
VÍTIMA(S) : YURI GONÇALVES BARBOSA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO, VEZ QUE O RECURSO FOI TEMPESTIVO. AO MP.
AÇÃO PENAL
PROC.: 200921300636
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : MARCIO BASILIO DE CASTRO
ADV.: GENISSON CRUZ DA SILVA
ADV.: CAMILA DÓRIA FERREIRA
VÍTIMA(S) : ESTELA MENDONCA FERREIRA
ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
ADV.: HEITOR FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA
DESPACHO....: INTIMAR O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, DR. HEITOR FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA OAB/SE 5212, PARA APRESENTAÇÃO DE
ALEGAÇÕES FINAIS.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
PROC.: 200921390641
REPRESENTANTE(S) : A.P.
REPRESENTADO(S) : R.L.D.A.
VÍTIMA(S) : Y.R.D.A.
SENTENÇA....: MOVIMENTO GERADO APENAS PARA REGULARIZAR O FEITO NO SCP.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021300260
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : VALDIR SANTANA
ADV.: VIVIANE PASSOS DA COSTA
VÍTIMA(S) : JOSE DOS SANTOS
SENTENÇA....: ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, COM BASE NOS FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, ABSOLVO O ACUSADO VALDIR SANTANA, QUALIFICADO, COM BASE NO QUE
DISPÕE O ART. 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021300371
AUTOR(ES) : JUSTICA PUBLICA
REU(S) : MARCELO OLIVEIRA SANTANA
ADV.: GUILHERME CINTRA DELEUSE
ADV.: ROBERTA NIELY MURATORI MACEDO FONTES
REU(S) : VAGNER NASCIMENTO DAS VIRGENS
ADV.: GUILHERME CINTRA DELEUSE
ADV.: ROBERTA NIELY MURATORI MACEDO FONTES
VÍTIMA(S) : GIVALDO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIME-SE O DEFENSOR, DRA ROBERTA NIELY, DOS RÉUS PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NOS TERMOS DO ART. 403, 3º DO CPP.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021300397
AUTOR(ES) : A.P.
REU(S) : H.B.D.
ADV.: FERNANDA SAMPAIO BARRETO MELO
VÍTIMA(S) : T.D.S.C.
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO. INTIME-SE A DEFESA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021300582
AUTOR(ES) : A.P.
REU(S) : J.R.D.S.
ADV.: SAMUEL PEDRO DAUD
VÍTIMA(S) : M.G.D.L.
VÍTIMA(S) : K.L.P.S.
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/06/2011 - 07:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. EM TEMPO, A DEFESA DEVERÁ ESCLARECER
QUAIS AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR, NA FORMA DO ART. 401 DO CPP, UMA VEZ QUE ARROLOU 10 TESTEMUNHAS. AS VÍTIMAS MENORES
SERÃO OUVIDAS NA MODALIDADE DEPOIMENTO SEM DANO, DEVENDO CHEGAR MEIA HORA ANTES E PROCURAR A DRA. CÉLIA, NA SALA DE
DEPOIMENTO ESPECIAL.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021300591
AUTOR(ES) : A.P.
REU(S) : V.F.D.C.
ADV.: GUILHERME MARTINS MALUF
VÍTIMA(S) : P.F.L.
VÍTIMA(S) : R.G.T.C.D.S.
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 10/06/2011 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201021300635
AUTOR(ES) : A.P.
REU(S) : M.D.C.R.S.
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ADV.: GUILHERME MARTINS MALUF
VÍTIMA(S) : A.R.S.
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 07/06/2011 - 09:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201021390814
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : ALEXANDRE MIRANDA BATISTA
VÍTIMA(S) : GENILDO SANTOS
VÍTIMA(S) : JERONCIO MARTINS DOS SANTOS
DESPACHO....: O PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL FORA INSTAURADO NO SENTIDO DE APURAR A SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO, EM FACE DO
IDOSO GENILDO SANTOS. O REPRESENTANTE DO MP REQUEREU O ARQUIVAMENTO ÀS FLS. 41/43. COM EFEITO, AS PROVAS CARREADAS NA PEÇA
INQUISITÓRIA NÃO REVELAM, NO PRESENTE MOMENTO, A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. ASSIM, ACOLHO O PARECER DO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA,
PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, UTILIZANDO COMO RAZÃO DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS POR ELE
EXPENDIDOS, RESSALVANDO A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO CPP.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
PROC.: 201021390829
REPRESENTANTE(S) : MARIA IZABEL MOREIRA DE ALMEIDA
ADV.: PAULO AFONSO DE ALMEIDA
REPRESENTADO(S) : MARIA ILZE DOS SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 12/05/2011 - 07:46 H. PARA AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201021390832
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : PARTE NÃO IDENTIFICADA
VÍTIMA(S) : MANOEL ADALBERTO DE SOUZA
DESPACHO....: O PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL FORA INSTAURADO NO SENTIDO DE APURAR A SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO, EM FACE DO
IDOSO MANOEL ADALBERTO DE SOUZA. O REPRESENTANTE DO MP REQUEREU O ARQUIVAMENTO ÀS FLS. 30/32. COM EFEITO, AS PROVAS CARREADAS
NA PEÇA INQUISITÓRIA NÃO REVELAM, NO PRESENTE MOMENTO, A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. ASSIM, ACOLHO O PARECER DO DR. PROMOTOR DE
JUSTIÇA, PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, UTILIZANDO COMO RAZÃO DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS POR
ELE EXPENDIDOS, RESSALVANDO A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO CPP.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201021390891
AUTORIDADE(S) : JUSTICA PUBLICA
INDICIADO(S) : JOSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR
VÍTIMA(S) : MARILU ELIAS CLEMENTE DA SILVA
DESPACHO....: ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DO DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DA QUAL REQUER O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
RETRO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO, FICANDO RESSALVADA A POSSIBILIDADE DO DESARQUIVAMENTO, NOS TERMOS
DO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS DA DISTRIBUIÇÃO. APÓS AS FORMALIDADES, ARQUIVE-SE. INTIMEM-SE.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201121300204
AUTOR(ES) : AUTORIDADE POLICIAL
REU(S) : JOSE AUGUSTO SOUZA DE OLIVEIRA
VÍTIMA(S) : JANYELLE BEATRIZ RAMOS DE SOUZA
DESPACHO....: CITE-SE O RÉU PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, NO PRAZO DE 10 DIAS. ULTRAPASSADO O PRAZO SEM RESPOSTA, SERÁ
NOMEADO DEFENSOR DATIVO PARA PATROCINAR A DEFESA DO RÉU. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
PROCEDA-SE A CONSULTA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO DENUNCIADO, A SER FEITA ON LINE NOS REGISTROS DO CPD DESTE PODER E AOS
JUÍZOS DAS COMARCAS EM QUE É RESIDENTE E DOMICILIADO O RÉU.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201121300205
AUTOR(ES) : A.P.
REU(S) : I.F.C.
VÍTIMA(S) : C.D.S.
DESPACHO....: 2- EXTRAIAM-SE CÓPIAS DOS PRESENTES AUTOS E REMETAM-SE À VARA COMPETENTE PARA APURAÇÃO DO DELITO COM RELAÇÃO AOS
MENORES À ÉPOCA DOS FATOS; 3- CITEM-SE OS RÉUS PARA APRESENTAREM RESPOSTA ESCRITA, NO PRAZO DE 10 DIAS. ULTRAPASSADO O PRAZO
SEM RESPOSTA, SERÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO PARA PATROCINAR AS DEFESAS DOS RÉUS. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS; 4- PROCEDA-SE A CONSULTA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS DENUNCIADOS, A SER FEITA ON LINE NOS
REGISTROS DO CPD DESTE PODER E AOS JUÍZOS DAS COMARCAS EM QUE SÃO RESIDENTES E DOMICILIADOS OS RÉUS.
AÇÃO PENAL
PROC.: 201121300206
AUTOR(ES) : J.P.
REU(S) : C.R.G.S.
VÍTIMA(S) : G.M.D.S.
DESPACHO....: CITE-SE O RÉU PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, NO PRAZO DE 10 DIAS. ULTRAPASSADO O PRAZO SEM RESPOSTA, SERÁ
NOMEADO DEFENSOR DATIVO PARA PATROCINAR A DEFESA DO RÉU. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
PROCEDA-SE A CONSULTA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO DENUNCIADO, A SER FEITA ON LINE NOS REGISTROS DO CPD DESTE PODER E AOS
JUÍZOS DAS COMARCAS EM QUE É RESIDENTE E DOMICILIADO O RÉU.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121390063
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : GERIVALDO CARVALHO BOMFIM
VÍTIMA(S) : KÁTIA PEREIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: ...DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO(A)(S) INDICIADO(A)(S) DO FATO, EM RELAÇÃO À CONDUTA DESCRITA NO INQUÉRITO
POLICIAL RETRO, NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO VI, DO CP. DECISÃO PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. PRESENTES INTIMADOS, INCLUSIVE A VÍTIMA DA
PERDA DO OBJETO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM SEU FAVOR SE FOR O CASO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. REGISTRE-SE. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVEM-SE, COM ANOTAÇÕES DE PRAXE. E, COMO NADA MAIS HAVENDO, FOI DETERMINADO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE TERMO,
QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO POR MIM, DIGITEI E SUBSCREVO.
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INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121390063
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : GERIVALDO CARVALHO BOMFIM
VÍTIMA(S) : KÁTIA PEREIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: ...DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO(A)(S) INDICIADO(A)(S) DO FATO, EM RELAÇÃO À CONDUTA DESCRITA NO INQUÉRITO
POLICIAL RETRO, NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO VI, DO CP. DECISÃO PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. PRESENTES INTIMADOS, INCLUSIVE A VÍTIMA DA
PERDA DO OBJETO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM SEU FAVOR SE FOR O CASO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. REGISTRE-SE. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVEM-SE, COM ANOTAÇÕES DE PRAXE. E, COMO NADA MAIS HAVENDO, FOI DETERMINADO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE TERMO,
QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO POR MIM, DIGITEI E SUBSCREVO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121390102
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : A APURAR
VÍTIMA(S) : JALVA ALVES NASCIMENTO
DESPACHO....: O PRESENTE PROCEDIMENTO FORA INSTAURADO NO SENTIDO DE APURAR A SUPOSTA PRÁTICA DE OMISSÃO DE SOCORRO EM FACE DE
JALVA ALVES NASCIMENTO. O REPRESENTANTE DO MP REQUEREU O ARQUIVAMENTO ÀS FLS. 36-38. COM EFEITO, OS DEPOIMENTOS CONSTANTES NA
PEÇA INQUISITÓRIA NÃO INDICAM DE FORMA CABAL INDÍCIOS DA AUTORIA DO FATO, NEM TAMPOUCO A EXISTÊNCIA DE FATO TÍPICO A ENSEJAR A
INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ASSIM, ACOLHO O PARECER DO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE
INQUÉRITO POLICIAL, UTILIZANDO COMO RAZÃO DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS POR ELA EXPENDIDOS, RESSALVANDO A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO
CPP.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121390109
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : ANTONIO MARCOS SOUSA DOS SANTOS
INDICIADO(S) : RUTE SILVANA DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : RAIMUNDA JOSEFA SILVANA DOS SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 19/05/2011 - 08:11 H. PARA AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR, INTIME-SE A VÍTIMA, ADVERTINDO-A QUE O SEU NÃO
COMPARECIMENTO RESULTARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121390130
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : A APURAR
VÍTIMA(S) : EDILAINE SILVA DOS REIS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 19/05/2011 - 07:31 H. PARA AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR, INTIME-SE A VÍTIMA, ADVERTINDO-A QUE O SEU NÃO
COMPARECIMENTO RESULTARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121390131
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : A APURAR
VÍTIMA(S) : NILMA MARIA CHAGAS DO NASCIMENTO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 19/05/2011 - 08:22 H. PARA AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR, INTIME-SE A VÍTIMA, ADVERTINDO-A QUE O SEU NÃO
COMPARECIMENTO RESULTARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121390132
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : A APURAR
VÍTIMA(S) : MARIA JUCILIA DE JESUS DOS SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 19/05/2011 - 07:40 H. PARA AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR, INTIME-SE A VÍTIMA, ADVERTINDO-A QUE O SEU NÃO
COMPARECIMENTO RESULTARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121390140
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : CLAYTON DOS SANTOS
VÍTIMA(S) : JOSENEIDE DOS SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 19/05/2011 - 07:59 H. PARA AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR, INTIME-SE A VÍTIMA, ADVERTINDO-A QUE O SEU NÃO
COMPARECIMENTO RESULTARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121390159
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : A APURAR
VÍTIMA(S) : ESTER SANTOS CONCEIÇÃO
DESPACHO....: O PRESENTE PROCEDIMENTO FORA INSTAURADO NO SENTIDO DE APURAR A SUPOSTA ENTREGA DE MENOR A OUTREM MEDIANTE
PAGA. O REPRESENTANTE DO MP REQUEREU O ARQUIVAMENTO ÀS FLS. 28-30. COM EFEITO, OS DEPOIMENTOS CONSTANTES NA PEÇA INQUISITÓRIA
NÃO INDICAM DE FORMA CABAL INDÍCIOS DA AUTORIA DO FATO, NEM TAMPOUCO A EXISTÊNCIA PROVADA DA MATERIALIDADE DO DELITO A ENSEJAR A
INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ASSIM, ACOLHO O PARECER DO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE
INQUÉRITO POLICIAL, UTILIZANDO COMO RAZÃO DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS POR ELA EXPENDIDOS, RESSALVANDO A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO
CPP.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121390161
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : RUBENS SILVA DE FRANCA
VÍTIMA(S) : KELIANE ALVES MACHADO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 19/05/2011 - 07:49 H. PARA AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR, INTIME-SE A VÍTIMA, ADVERTINDO-A QUE O SEU NÃO
COMPARECIMENTO RESULTARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INQUÉRITO POLICIAL
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PROC.: 201121390203
AUTORIDADE(S) : AUTORIDADE POLICIAL
INDICIADO(S) : A APURAR
VÍTIMA(S) : ANTONIO DAS CHAGAS FORTES
DESPACHO....: O PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL FORA INSTAURADO NO SENTIDO DE APURAR A SUPOSTA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL, EM FACE DO
IDOSO ANTÔNIO DAS CHAGAS FORTES. O REPRESENTANTE DO MP REQUEREU O ARQUIVAMENTO ÀS FLS. 29/30. COM EFEITO, AS PROVAS CARREADAS
NA PEÇA INQUISITÓRIA NÃO REVELAM, NO PRESENTE MOMENTO, A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. ASSIM, ACOLHO O PARECER DO DR. PROMOTOR DE
JUSTIÇA, PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, UTILIZANDO COMO RAZÃO DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS POR
ELE EXPENDIDOS, RESSALVANDO A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO CPP.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121390235
AUTORIDADE(S) : A.P.
VÍTIMA(S) : F.E.D.S.
SENTENÇA....: CONSOANTE ESTABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 145, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007, A COMPETÊNCIA DESTA 11ª VARA CRIMINAL
ESPECIALIZADA SE RESTRINGE ÀS AÇÕES DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES
PENAIS QUE APURAM CRIMES DOS QUAIS SEJAM VÍTIMAS CRIANÇA, ADOLESCENTE OU IDOSO, RESSALVADAS AS COMPETÊNCIAS DOS JUIZADOS
ESPECIAIS, DO TRIBUNAL DO JÚRI, DA JUSTIÇA MILITAR E DE OUTRAS VARAS ESPECIALIZADAS. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE HOUVE O ÓBITO
DO MENOR FABRÍCIO EVANGELISTA DOS SANTOS, DE 14 ANOS DE IDADE, EM RAZÃO DE UM SUPOSTO AFOGAMENTO. OCORRE QUE NÃO CABE A ESTE
JUÍZO REALIZAR A ANÁLISE ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE OCASIONARAM O REFERIDO FALECIMENTO, POR NÃO SE INSERIR NAS AÇÕES SUPRA
ESPECIFICADAS. ASSIM, ESTE VARA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA APURAR O PRESENTE FEITO. ASSIM, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTA VARA
PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, DETERMINANDO A SUA REMESSA, VIA DISTRIBUIÇÃO, PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE TRIBUNAL
DO JÚRI DESTA COMARCA. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
INQUÉRITO POLICIAL
PROC.: 201121390260
AUTORIDADE(S) : A.P.
INDICIADO(S) : A.A.
VÍTIMA(S) : J.O.D.N.
VÍTIMA(S) : A.K.S.D.F.
DESPACHO....: O PRESENTE PROCEDIMENTO FORA INSTAURADO NO SENTIDO DE APURAR O FATO DE QUE DUAS ADOLESCENTES FORAM
ENCONTRADAS DENTRO DE UM PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO NA COMPANHIA DE TRÊS MAIORES, POSSIVELMENTE, EM SITUAÇÃO DE RISCO. O
REPRESENTANTE DO MP REQUEREU O ARQUIVAMENTO ÀS FLS. 32-33. COM EFEITO, OS DEPOIMENTOS CONSTANTES NA PEÇA INQUISITÓRIA NÃO
INDICAM DE FORMA CABAL INDÍCIOS DA AUTORIA DO FATO, NEM TAMPOUCO A EXISTÊNCIA PROVADA DA MATERIALIDADE DO DELITO A ENSEJAR A
INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ASSIM, ACOLHO O PARECER DO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE
INQUÉRITO POLICIAL, UTILIZANDO COMO RAZÃO DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS POR ELA EXPENDIDOS, RESSALVANDO A HIPÓTESE DO ARTIGO 18 DO
CPP.
TOTAL DE DESPACHOS : 27
TOTAL DE SENTENÇAS : 3
TOTAL DE PROCESSOS : 30
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR -> 1
CAMILA DÓRIA FERREIRA -> 1
FERNANDA SAMPAIO BARRETO MELO -> 1
GENISSON CRUZ DA SILVA -> 1
GUILHERME CINTRA DELEUSE -> 2
GUILHERME MARTINS MALUF -> 2
HEITOR FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA -> 1
PAULO AFONSO DE ALMEIDA -> 1
ROBERTA NIELY MURATORI MACEDO FONTES -> 2
SAMUEL PEDRO DAUD -> 1
VIVIANE PASSOS DA COSTA -> 1
ESCRIVÃO.
VARA DE EXECUÇÕES DAS MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DE SERGIPE
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
EXECUÇÃO DE PENA
Proc.: 201021100134
BENEFICIÁRIO: ORLANDO FIRMINO DOS SANTOS FILHO
ADV(A): JOSÉ ROBERTO SANTOS ANDRADE
DECISÃO/DESPACHO-> AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 02/06/2011 ÀS 08:30. DESIGNO AUDIÊNCIA ADMOESTATÓRIA PARA O DIA 02/06/ 2011 ÀS 08:30H.
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
DESPACHO : 1
PROCESSOS : 1
ADVOGADO CONSTANTE NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO:
JOSÉ ROBERTO SANTOS ANDRADE
->1
1ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 12º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
RECONHECIMENTO DE SOC. C/DISSOLUÇÃO
PROC.: 200730101553
REQUERENTE(S) : MARIA IZABEL GOMES DA SILVA
REQUERIDO(S) : MÁRCIO DE SANTANA
REQUERIDO(S) : JOSE GODOFREDO DE SANTANA
REQUERIDO(S) : MARLUCE DE SANTANA
REQUERIDO(S) : MERCIA DE SANTANA
ADV.: RITA GUIMARÃES MONTEIRO
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REQUERIDO(S) : SERGIO DOS SANTOS SANTANA
REQUERIDO(S) : SILVANETE DOS SANTOS SANTANA
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO - ADVOGADO(A),
DESDE 16/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200830100605
INVENTARIANTE(S) : MARIA LAURA SANTOS
INVENTARIADO(S) : JUCIARA SANTOS E OUTROS
ADV.: ROSANA DE ASSIS MARTINS
HERDEIRO(S) : FABIANA NOGUEIRA MATOS
ADV.: ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
ADV.: JUSSILENE SAMPAIO DOS SANTOS
ADV.: CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS ADVOGADO(A), DESDE 03/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200830100686
EXEQUENTE(S) : SIMONE FERNANDES PINTO GENITORA
ADV.: ELIZABETH ROSE NUNES RIBEIRO
EXECUTADO(S) : MOISES AGUIAR SILVA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ELIZABETH ROSE NUNES RIBEIRO - ADVOGADO(A),
DESDE 21/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
ALIMENTOS
PROC.: 200930100836
REQUERENTE(S) : I.S.D.M.
ADV.: VALDEMAR CALUMBY
ADV.: ADRIANA MONTEIRO MATOS
REQUERIDO(S) : A.S.R.D.O.
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). VALDEMAR CALUMBY - ADVOGADO(A), DESDE
07/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200930100898
INVENTARIADO(S) : J.L.D.S.L.
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
DESPACHO....: VISTAS DO LAUDO DE AVALIAÇÃO AO INVENTARIANTE PESSOALMENTE E POR SEU PATRONO EM 05 DIAS.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 201030100057
INVENTARIANTE(S) : LUIZ CORREIA DA SILVA NETO
INVENTARIADO(S) : MARIA NAZARE DA CONCEICAO
ADV.: ISMAEL ALMEIDA SANTOS
ADV.: CYNTHIA CORREIA SANTOS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). CYNTHIA CORREIA SANTOS - ADVOGADO(A),
DESDE 21/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
USUCAPIÃO
PROC.: 201030100484
REQUERENTE(S) : DANIEL MARINHO DOS SANTOS
ADV.: GEORGE DO SACRAMENTO SANTOS
REQUERENTE(S) : MARIA ISABEL DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA BENEFICENÇIA
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 484/2010 (LD) O IMÓVEL INDICADO NA DECLARAÇÃO DE FL. 96 NÃO SE TRATA DO IMÓVEL USUCAPIENDO. INTIMEM-SE OS
AUTORES PESSOALMENTE, E POR SEU PATRONO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 88, QUALIFICANDO O SR. JOÃO DOS SANTOS, INDICADO À FL. 84V,
PARA FINS DE CITAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. GILSON FELIX DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 201030100621
INVENTARIANTE(S) : GENILSON BARBOSA DE ALMEIDA
ADV.: JULIANA CARVALHO MACEDO SOBRAL
INVENTARIADO(S) : JOSE LOPES DE ALMEIDA
HERDEIRO(S) : LISANGELA BARBOSA DE ALMEIDA
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL.135-V, INTIMAR OS DEMAIS HERDEIROS PESSOALMENTE E POR SUA DEFENSORA PÚBLICA, E A
HERDEIRA LISÂNGELA BARBOSA DE ALMEIDA, POR SEU PATRONO, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS OFÍCIOS DE FLS.121/123. PRAZO: 05 (CINCO)
DIAS.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201030100805
EXEQUENTE(S) : R.L.L.
ADV.: ELIANE ANDRADE DE JESUS
EXECUTADO(S) : W.A.L.
DESPACHO....: APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO DE SUSPENSÃO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DA SUA PATRONA, PARA
INFORMAR, EM 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO FIRMADO. INTIMEM-SE AS PARTES POR SEUS PATRONOS.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 201030100844
INVENTARIANTE(S) : LUIZ CRISPIM DE ALMEIDA
ADV.: JOSÉ AUGUSTO FEITOSA MAGALHÃES CARNEIRO
INVENTARIADO(S) : SEVERINA DAS NEVES DE ALMEIDA
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DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA ATRAVÉS DE SEU PATRONO PARA INFORMAR O ENDEREÇO DO SR. RANIERE CRISPIM DE ALMEIDA E SE
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INFORMA O NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC.: 201030101068
REQUERENTE(S) : T.S.D.O.S.
ADV.: ANDRÉA TORRES AZEVEDO
REQUERIDO(S) : F.A.D.S.R.
DESPACHO....: INTIME-SE A REQUERENTE, PESSOALMENTE E ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS PARA EM 05 DIAS INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO E
ATUAL DOS HERDEIROS DO REQUERIDO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201030101206
EXEQUENTE(S) : MARIA DE FATIMA SANTOS
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
EXECUTADO(S) : GILVAN FELINO SANTANA
DESPACHO....: INTIME-SE A GENITORA DOS EXEQUENTES PESSOALMENTE, E POR SUA PATRONA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL.
42, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 201030101396
REQUERENTE(S) : G.D.J.
ADV.: ADRIANA MARIA ANDRADE
ADV.: MILDES FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
REQUERIDO(S) : B.S.D.J.
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). MILDES FRANCISCO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A), DESDE 22/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 201030101403
REQUERENTE(S) : M.V.D.C.
ADV.: PLÍNIO KARLO MORAES COSTA
REQUERIDO(S) : I.S.C.
REQUERIDO(S) : M.M.S.
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). PLÍNIO KARLO MORAES COSTA - ADVOGADO(A),
DESDE 09/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
ARROLAMENTO
PROC.: 201030101404
ARROLANTE(S) : GILDETE MAIA SANTOS
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
ARROLANTE(S) : RITA DE CASSIA MAIA SANTOS
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
ARROLANTE(S) : ACACIA CONCEIÇÃO MAIA SANTOS
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
ARROLADO(S) : JOAO GUALBERTO MARTINS SANTOS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). RUY ELOY GUIMARÃES - ADVOGADO(A), DESDE
17/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
GUARDA
PROC.: 201030101461
REQUERENTE(S) : D.A.D.C.
ADV.: SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO COSTA
REQUERIDO(S) : J.F.D.S.
DESPACHO....: PROCESSO Nº 1461/2010 (LD) DEFIRO REQUERIMENTO DE FL. 42, CONCEDENDO À AUTORA 10 (DEZ) DIAS PARA ATUALIZAR O ENDEREÇO
DO REQUERIDO. COM A INFORMAÇÃO, CITE-SE CONFORME FL. 40. INTIME-SE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. GILSON FELIX
DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
PROC.: 201130100092
REQUERENTE(S) : J.C.S.
ADV.: DANIEL GOMES COSTA
REQUERIDO(S) : A.
ADV.: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 92/2011 (LD) INTIME-SE O AUTOR, POR SEU PATRONO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 16/21, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO SUPRACITADO, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO SEM PRÉVIA
PARTILHA DE BENS, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 1.581 DO CÓDIGO CIVIL, BEM COMO TENDO EM VISTA QUE O CASAL ESTÁ SEPARADO POR
FORÇA DE SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO EM AGOSTO/2007, FLS. 08/11 E CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADA À FL. 07, VISTA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. GILSON FELIX DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201130100126
EXEQUENTE(S) : D.M.N.
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
EXECUTADO(S) : A.F.D.S.J.
DESPACHO....: PROCESSO Nº 126/2011 (LD) INTIME-SE A EXEQUENTE PESSOALMENTE, E POR SEU PATRONO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA
CERTIDÃO DE FL. 11, INDICANDO O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARACAJU, 14 DE
MARÇO DE 2011. GILSON FELIX DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201130100176
EXEQÜENTE(S) : DANIELA MACHADO NASCIMENTO
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
EXECUTADO(S) : ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 176/2011 (LD) DEFIRO A EMENDA DA INICIAL REALIZADA À FL. 14. INTIME-SE O EXECUTADO PESSOALMENTE PARA EFETUAR
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O PAGAMENTO DO DÉBITO NO VALOR DE R$ 3.126,45 (TRÊS MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2011. GILSON
FELIX DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 19
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 19
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADRIANA MARIA ANDRADE -> 1
ADRIANA MONTEIRO MATOS -> 1
ANDRÉA TORRES AZEVEDO -> 1
ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS -> 1
CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA -> 1
CYNTHIA CORREIA SANTOS -> 1
DANIEL GOMES COSTA -> 1
ELIANE ANDRADE DE JESUS -> 1
ELIZABETH ROSE NUNES RIBEIRO -> 1
GEORGE DO SACRAMENTO SANTOS -> 1
ISMAEL ALMEIDA SANTOS -> 1
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 1
JOSÉ AUGUSTO FEITOSA MAGALHÃES CARNEIRO -> 1
JULIANA CARVALHO MACEDO SOBRAL -> 1
JUSSILENE SAMPAIO DOS SANTOS -> 1
MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO -> 1
MILDES FRANCISCO DOS SANTOS FILHO -> 1
PLÍNIO KARLO MORAES COSTA -> 1
RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS -> 3
RITA GUIMARÃES MONTEIRO -> 1
ROSANA DE ASSIS MARTINS -> 1
ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA -> 1
RUY ELOY GUIMARÃES -> 3
SONIA MARIA SANTOS -> 1
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO COSTA -> 1
VALDEMAR CALUMBY -> 1
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO -> 1
ESCRIVÃO.
2ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 14º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200830200776
INVENTARIANTE(S) : MARIA CELESTE DANTAS LIMA
INVENTARIADO(S) : MARCIO LIMA DA SILVA
ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES
INVENTARIADO(S) : SANDRA LIMA DA SILVA
ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES
INVENTARIADO(S) : MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA
INVENTARIADO(S) : MARCOS ANTONIO LIMA DA SILVA
ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES
INVENTARIADO(S) : MARCELO LIMA DA SILVA
ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES
DESPACHO....: PROCESSO N. 776/08 – INVENTÁRIO E PARTILHA (DESPACHO) R.H. A ATUAL REPRESENTANTE DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITÁLIA,
CREDOR HABILITADO E COM CRÉDITO RECONHECIDO NOS AUTOS, COMPARECEU EM CARTÓRIO E TROUXE O TÍTULO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL DO
ENTE JURÍDICO, CONFORME CERTIDÃO LANÇADA ÀS FLS. 296 E DOCUMENTOS DE FLS. 297/301, PERMITINDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL JÁ
ORDENADO. EXPEÇA-SE, PORTANTO, ALVARÁ PARA PAGAMENTO DO CREDOR ACIMA CITADO, EM NOME REPRESENTANTE LEGAL DO CONDOMÍNIO, A
ATUAL SÍNDICA INDEFIRO PLEITO DE FLS. 289, PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ EM NOME DO ADVOGADO DO CONDOMÍNIO, EM FACE DE DESNECESSIDADE
DA MEDIDA EM FACE DE A PRÓPRIA SÍNDICA ATUAL TER COMPARECIDO PARA RECEBIMENTO DO ALVARÁ, E TAMBÉM PORQUE O MANDATO JUDICIAL
APRESENTADO , NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA MUDANÇA DE GESTÃO, NÃO TER SIDO RATIFICADO PELA NOVA REPRESENTANTE DO MANDANTE. ARACAJU,
15/03/2011. GARDÊNIA CARMELO PRADO JUÍZA DE DIREITO
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200830200781
INVENTARIANTE(S) : AURORA SILVA DE OLIVEIRA
INVENTARIANTE(S) : GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
INVENTARIADO(S) : MARÇAL DE OLIVEIRA NETO
ADV.: JOSÉ PEREIRA DE BARROS
ADV.: FELIPE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
INVENTARIADO(S) : JOSE HENRIQUE RODRIGUES
INVENTARIADO(S) : AROALDO RODRIGUES DA SILVA
INVENTARIADO(S) : GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
INVENTARIADO(S) : CIGENAR NOGUEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
HERDEIRO(S) : DULCE DE OLIVEIRA VENDAS RODRIGUES
HERDEIRO(S) : ESMERALDA RODRIGUES FRANÇA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: CUMPRA, A SECRETARIA, NA ÍNTEGRA, O ITEM “1”, DO DESPACHO DE FL.95, PROMOVENDO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ACERCA DOS TERMOS DO QUE FICOU ALI DETERMINADO. APESAR DE CITADOS, PERMANECERAM SILENTES OS HERDEIROS JOSÉ HENRIQUE
RODRIGUES, AROALDO RODRIGUES DA SILVA, GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, LAYLA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA E LUHANNA CASTELO
BRANCO OLIVEIRA, CONFORME FLS.99 E 125. JÁ A CÔNJUGE SUPÉRSTITE RENALVA NOGUEIRA DA SILVA (2º CASAMENTO DO FALECIDO GERALDO
RODRIGUES) MANIFESTOU-SE À FL.105, CONCORDANDO COM AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS. QUANTO ÀS IRMÃS DO FALECIDO
ESMERALDA E DULCE, CITADAS PELA RAZÃO EXPOSTA À FL.95, APRESENTARAM A PETIÇÃO DE FLS.110/111. INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA
MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 110/11 E DOCUMENTOS QUE LHE SEGUEM (FLS.115/116, 118, 120/121 E 123/124). ARACAJU/SE, 14/03/2011.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 200930200199
REQUERENTE(S) : E.P.D.M.
ADV.: SAULO DE ARAÚJO LIMA
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REQUERIDO(S) : G.N.
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
DESPACHO....: SOLICITO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À SECRETARIA DA 2ª VPAJ DE ARACAJU.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200930201055
EXEQUENTE(S) : VANDERSON SOUZA DOS SANTOS
ADV.: MARCOS NUNES LIMA
EXEQUENTE(S) : VANUZA SOUZA NETO
ADV.: MARCOS NUNES LIMA
EXECUTADO(S) : ANDERSON SILVA DOS SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL.82, V., INTIME-SE O(A) EXEQUENTE, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS E SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO SUPRA REFERIDA, INFORMANDO O
ATUAL/CORRETO ENDEREÇO DO(A) EXECUTADO, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO JÁ DECRETADA. ARACAJU/SE, 14/03/2011.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
PROC.: 201030200721
REQUERENTES(S) : M.C.S.
ADV.: ALCEMAR DE FREITAS ITABORAI
(S) : L.F.S.
DESPACHO....: 1- INTIME-SE O(A) REQUERENTE, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O(A)
CONTESTAÇÃO DE FLS.40/42 E O DOCUMENTO QUE LHE SEGUE (FL.43). 2- AVALIE-SE OS BENS INDICADOS NA PEÇA CONTESTATÓRIA. 3- DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26 DE ABRIL DE 2011, ÀS 08:30 HORAS. INTIME-SE AS PARTES DA ASSENTADA E
PARA PRESTAREM DEPOIMENTO PESSOAL, SOB AS PENAS DA LEI. BEM COMO PARA APRESENTAREM SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO, SOB PENA DE DISPENSA. FIXO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ANTES DA AUDIÊNCIA, PARA JUNTAREM OS RÓIS DE TESTEMUNHAS. INTIME-SE
OS SEUS ASSISTENTES JUDICIAIS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU/SE, 14/03/2011.
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201030200751
REQUERENTE(S) : E.L.
ADV.: ILMA BRITO LIMA
REQUERIDO(S) : F.D.S.L.
ADV.: JOCÉLIO CARVALHO DIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : D.D.S.L.
ADV.: JOCÉLIO CARVALHO DIAS DE OLIVEIRA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL.68, INTIME-SE O REQUERENTE, POR SUA PATRONA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
IDENTIFICAR A SUA FONTE PAGADORA, BEM COMO INDICAR O ENDEREÇO QUE LHE CORRESPONDER, A FIM DE QUE POSSA SER ENVIADO O OFÍCIO
PREVISTO NO ACORDO DE FLS.61/62. ARACAJU/SE, 14/03/2011.
RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO
PROC.: 201030200786
AUTOR(ES) : F.S.B.
ADV.: DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA
RÉU(S) : E.M.D.C.
DESPACHO....: DESPACHO: R. H. DIANTE DA INFORMAÇÃO SUPRA,OFICIAR À OAB-SE SOLICITANDO O ENDEREÇO E, PARALELAMENTE, A NOTIFICAÇÃO
DO ADVOGADO PARA DEVOLVER OS AUTOS.A)DRA. GARDÊNIA CARMELO PRADO. JUÍZA DE DIREITO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 201030200848
REQUERENTE(S) : M.B.D.S.
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
REQUERENTE(S) : G.K.B.D.S.
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
ADV.: ADRIANA MARIA ANDRADE
REQUERIDO(S) : A.G.D.A.
DESPACHO....: INTIME-SE O PATRONO DOS AUTORES A FIM DE INFORMAR O CORRETO/ATUAL ENDEREÇO DOS HERDEIROS DO DE CUJUS, TENDO EM
VISTA CERTIDÕES DE FL.51 E 52 VERSO, NO PRAZO DE 5 DIAS.
GUARDA
PROC.: 201030200893
REQUERENTE(S) : S.M.C.
ADV.: BRUNO VINÍCIUS SANTIAGO
REQUERENTE(S) : J.M.T.
ADV.: BRUNO VINÍCIUS SANTIAGO
REQUERENTE(S) : L.M.T.
ADV.: BRUNO VINÍCIUS SANTIAGO
REQUERIDO(S) : R.S.T.
DESPACHO....: ...ABERTA A AUDIÊNCIA, A JUÍZA VERIFICOU, DEPOIS DE VÁRIOS PREGÕES, QUE A AUTORA NÃO COMPARECEU, NÃO HAVENDO PROVA DE
QUE FOI PESSOALMENTE INTIMADA, APESAR DE SEU PATRONO TER SITO DEVIDAMENTE INTIMADO VIA D.J., BEM COMO HAVER PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA
PELOS MANIFESTOS QUE FEZ NOS AUTOS APÓS A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. DIANTE DISSO, A AUDIÊNCIA FOI SUSPENSA, DEVENDO A AUTORA SER
INTIMADO(A) PESSOALMENTE E POR MANDADO PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO, E INDICAR SE A
MENOR LARISSA JÁ VEM RECEBENDO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO. AUDIÊNCIA ENCERRADA.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201030200897
REQUERENTE(S) : FRANCISCO CARLOS SANTOS ROSA
ADV.: FRANCISCO ROBERTO TELES CAVALCANTE
REQUERENTE(S) : ANA LUCIA ANDRADE SOUZA
ADV.: JOÃO EVANGELISTA ANDRADE NETO
ADV.: FRANCISCO ROBERTO TELES CAVALCANTE
REQUERIDO(S) : PAULO SERGIO BERNARDO DA SILVA
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
DESPACHO....: [...] AFASTADAS AS PRELIMINARES E APRESENTADOS NOVOS DOCUMENTOS QUANDO DA RÉPLICA, INTIME-SE O REQUERIDO PARA, NO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS MESMOS, TAL COM DETERMINA O AR.398, DO CPC. NO MAIS, O FEITO ESTÁ EM ORDEM, COM
TRÂMITE REGULAR. ASSIM, O CONSIDERO SANEADO. PONTOS A SEREM ESPECULADOS EM INSTRUÇÃO ORAL: 1- CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO
PRATICADO PELO RÉU E TEMPO DA OCUPAÇÃO DO RÉU ; 2- POSSE ANTERIOR DOS AUTORES SOBRE O IMÓVEL EM QUESTÃO E EM QUE QUALIDADE ; 3PREJUÍZOS MATERIAIS EFETIVAMENTE SOFRIDOS PELOS AUTORES COM O ESBULHO E VALOR DO ALUGUEL DE BEM EM CONDIÇÕES SEMELHANTES .
SEM PREJUÍZO DE OUTROS PONTOS QUE VENHAM A SURGIR EM INSTRUÇÃO, A CRITÉRIO DESTA JUÍZA. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
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E JULGAMENTO DO FEITO FICA DESIGNADA DATA DE 26 DE ABRIL DE 2011, ÀS 09:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA. (1) INTIME-SE AS
PARTES PARA PRESTAREM DEPOIMENTO PESSOAL, SOB AS PENAS DA LEI. (2) INTIME-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS.4 E 38, BEM COMO AS
QUE FOREM ARROLADAS ATÉ 30 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. (3) INTIME-SE OS PATRONOS DAS PARTES.
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
PROC.: 201130200009
REQUERENTE(S) : J.C.C.D.A.
ADV.: JOSE GOMES NETO
REQUERIDO(S) : L.F.S.D.A.R.P.S.G.
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR, VIA PATRONO, A FIM DE INFORMAR SE FOI REALIZADO O EXAME DE DNA NO DIA 24/02/2011 NA LABOHEF, CONFORME
HAVIA SIDO AGENDADO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201130200011
EXEQÜENTE(S) : SAULO DE ARAUJO LIMA
ADV.: SAULO DE ARAÚJO LIMA
EXEQÜENTE(S) : ERALDO PEREIRA DE MELO
ADV.: SAULO DE ARAÚJO LIMA
EXECUTADO(S) : GILVANEIDE NUNES
DESPACHO....: SOLICITO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À SECRETARIA DA 2ª VPAJ DE ARACAJU.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
TOTAL DE DESPACHOS : 12
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 12
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADRIANA MARIA ANDRADE -> 1
ALCEMAR DE FREITAS ITABORAI -> 1
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR -> 1
BRUNO VINÍCIUS SANTIAGO -> 3
DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA -> 1
FELIPE NASCIMENTO DE OLIVEIRA -> 1
FRANCISCO ROBERTO TELES CAVALCANTE -> 2
GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1
ILMA BRITO LIMA -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1
JOCÉLIO CARVALHO DIAS DE OLIVEIRA -> 2
JOSE GOMES NETO -> 1
JOSÉ PEREIRA DE BARROS -> 1
JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES -> 4
JOÃO EVANGELISTA ANDRADE NETO -> 1
MARCOS NUNES LIMA -> 2
RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS -> 2
SAULO DE ARAÚJO LIMA -> 3
ESCRIVÃO.
3ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 15º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200930300200
INVENTARIANTE(S) : W.J.D.A.
INVENTARIADO(S) : M.E.S.A.
ADV.: WAGNER JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
INVENTARIADO(S) : H.S.A.
ADV.: MARLENE MARTINS LEAL SOARES
INVENTARIADO(S) : M.C.S.A.
ADV.: WENDELL SANTIAGO ANDRADE
INVENTARIADO(S) : M.J.D.A.
ADV.: WENDELL SANTIAGO ANDRADE
INVENTARIADO(S) : W.J.D.A.
ADV.: WAGNER JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
INVENTARIADO(S) : S.S.D.A.
ADV.: WAGNER JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
DESPACHO....: INTIME-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO ) DIAS.
ALVARÁ JUDICIAL
PROC.: 201130300140
REQUERENTE(S) : MARIA ANGÉLICA DE SANTANA LIMA
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
REQUERENTE(S) : ANA CRISTINA OLIVEIRA DE SANTANA
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
REQUERENTE(S) : MARTA DE SANTANA SANTOS
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
REQUERENTE(S) : GERMANO DE SANTANA NETO
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
REQUERENTE(S) : BELIENE OLIVEIRA DE SANTANA
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
REQUERENTE(S) : MARCOS OLIVEIRA DE SANTANA
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
REQUERENTE(S) : GILVAN ALVES DE SANTANA
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
REQUERENTE(S) : TIAGO OLIVEIRA DE SANTANA
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
REQUERENTE(S) : ADRIANA OLIVEIRA SANTANA
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
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REQUERENTE(S) : FLÁVIO OLIVEIRA SANTANA
ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
DESPACHO....: DESPACHO/PROCESSO Nº 201130300140 O BEM INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ PREVISTAS NA LEI N.6.858/80, COM DISPENSA DE ARROLAMENTO OU INVENTÁRIO, JÁ QUE A PREVISÃO SÓ ALCANÇA OS VALORES MONETÁRIOS
ALI DISCRIMINADOS. NÃO SÃO ABRANGIDOS OUTROS BENS IMÓVEIS OU MÓVEIS, AINDA QUE DE REDUZIDO VALOR, COMO NESTE CASO, O AUTOMÓVEL.
ASSIM, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO ÀS PARTES REQUERENTES, POR ECONOMIA PROCESSUAL E COM BASE NO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA
ADAPTABILIDADE DO PROCEDIMENTO, FICA CONVERTIDO O FEITO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRÁ-LO COMO TAL.
INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEU PROCURADOR, PARA APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, QUITAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTO DO IMPOSTO
CAUSA MORTIS, NO PRAZO DE 30(TRINTA)DIAS.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 201130300181
REQUERENTE(S) : Y.F.G.
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
REQUERENTE(S) : E.D.S.M.
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
DESPACHO....: DESPACHO/PROCESSO Nº 201130300181 DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL COM FULCRO NO INCISO LXXIV, DO ART. 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMBINADO COM O ARTIGO 4º E PARÁGRAFOS DA LEI 1060/50. AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201130300184
EXEQUENTE(S) : MARIA JULIA DE ABREU
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
EXECUTADO(S) : ALISSON JOSE SOARES DA CRUZ
DESPACHO....: DESPACHO/PROCESSO Nº 201130300184 DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL COM FULCRO NO INCISO LXXIV, DO ART. 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMBINADO COM O ARTIGO 4º E PARÁGRAFOS DA LEI 1060/50. CITE-SE O DEVEDOR PARA, EM 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO DAS 03(TRÊS) ÚLTIMAS PARCELAS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS, NO VALOR DE R$ 177,42 (CENTO E SETENTA E
SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) BEM COMO AS PARCELAS VINCENDAS, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE
EFETUÁ-LO, SOB PENA DE PRISÃO. OFICIE-SE A 4ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INFORMANDO O NOVO ENDEREÇO DA FONTE
PAGADORA DO ALIMENTANTE, FL.03 DOS AUTOS.
TOTAL DE DESPACHOS : 4
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 4
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO -> 10
MARLENE MARTINS LEAL SOARES -> 1
RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS -> 3
WAGNER JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR -> 3
WENDELL SANTIAGO ANDRADE -> 2
ESCRIVÃO DO 15º OFÍCIO.
4ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU
DATA DO EXPEDIENTE : 15/3/2011
USUCAPIÃO
PROC.: 200530401051
REQUERENTE(S) : CLAUDIA DE CASTRO SANTOS
ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA
REQUERIDO(S) : MANOEL CARLOS DOS SANTOS
ADV.: CLARA EUNICE DA FONSECA MORAES MESSIAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200530401051 R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 155/156. PROCEDA-SE A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA AUTORA
INFORMADO ÀS FLS. 155/156, BEM COMO DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS, DEVENDO SER INTIMADAS AS NOMINADAS ÀS FLS.
156. PORTANTO, DESIGNO NOVA AUDIÊNCIA PARA O DIA 06/04/2011 ÀS 10:15 HORAS, NESTA VARA PRIVATIVA. INTIMEM-SE AS PARTES, SEUS
REPRESENTANTES JUDICIAIS E TESTEMUNHAS ARROLADAS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 11 DE MARÇO DE 2011.
ÁUREA CORUMBA DE SANTANA JUÍZA DE DIREITO
USUCAPIÃO
PROC.: 200530401051
REQUERENTE(S) : CLAUDIA DE CASTRO SANTOS
ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA
REQUERIDO(S) : MANOEL CARLOS DOS SANTOS
ADV.: CLARA EUNICE DA FONSECA MORAES MESSIAS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 01/04/2011 - 10:15 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO,INSTRUCAO E JULGAMENTO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200530401511
EXEQUENTE(S) : ENEIDE MENEZES DO NASCIMENTO BISPO
ADV.: JUSCELINO PINHEIRO DE BRITO
EXEQUENTE(S) : RAISSA MENEZES DO NASCIMENTO BISPO
EXECUTADO(S) : ABINAEL SOUZA BISPO
ADV.: FAUSTA MELO DOS SANTOS NETA
DESPACHO....: R.HOJE. FACE O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS.156, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, POR MANDADO, PARA QUE SE MANIFESTE EM 10(DEZ)
DIAS. ARACAJU/SE, 15 DE MARÇO DE 2011. ÁUREA CORUMBA DE SANTANA JUÍZA DE DIREITO
ALIMENTOS
PROC.: 200630400173
REQUERENTE(S) : A.C.R.G.
ADV.: NILDETE SANTANA OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : C.K.R.G.
ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : A.P.G.
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ADV.: LUCAS TADEU COSTA DIAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200630400173 R. HOJE. COMPULSANDO OS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO HOUVE RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS. 392.
PORTANTO, RENOVE-SE OFÍCIO DE FLS. 392, DESTA FEITA, FAZENDO CONSTAR QUE O NÃO CUMPRIMENTO DO ALI DETERMINADO, IMPORTARÁ EM
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E MULTA PESSOAL DO RESPONSÁVEL. PRAZO, 10 DIAS. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 14 DE MARÇO DE 2010. ÁUREA CORUMBA
DE SANTANA JUIZA DE DIREITO
USUCAPIÃO
PROC.: 200630400967
REQUERENTE(S) : JACKSON BISPO
ADV.: FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES
ADV.: ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO
ADV.: HEBERT CARLOS SANTOS PEREIRA
DESPACHO....: ... APÓS PELA MMª JUÍZA FOI DEFERIDA A JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO REQUERIDO PELO PATRONO DO REQUERENTE E FOI DITO
QUE: CONCEDO O PRAZO DE DEZ DIAS PARA QUE SE MANIFESTE EM RAZÕES FINAIS O PATRONO DO REQUERENTE. APÓS DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO. NADA MAIS. EU, , CHEFE DE SECRETARIA QUE O SUBSCREVO.
SEPARAÇÃO
PROC.: 200830400269
REQUERENTE(S) : N.A.D.N.
ADV.: MARIA AUXILIADORA LUDUVICE SANTIAGO ANDRADE
REQUERIDO(S) : R.A.D.N.
ADV.: DERNIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA
ADV.: ALESSANDRA SILVA SANTIAGO
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
DESPACHO....: R. HOJE. EM SE TRATANDO DE PROCESSO JULGADO, ARQUIVE-SE. ARACAJU/SE, 11 DE MARÇO DE 2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200830400676
EXEQÜENTE(S) : MARIA DO SOCORRO SILVA DOS ANJOS
ADV.: LUCIGLEIDE PARAISO DA CRUZ DANTAS FONTES
EXECUTADO(S) : HAROLDO SERAFIM DOS ANJOS
ADV.: OSCAR MACEDO DE SOUZA FILHO
DESPACHO....: R. HOJE. INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 125/126, EM RAZÃO DO PATRONO DO EXECUTADO NÃO TER
JUSTIFICADO SUA AUSÊNCIA ATÉ O DIA DA AUDIÊNCIA, A QUAL FOI REALIZADA NO DIA 01/03/2011, CONSOANTE SE VÊ NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS.
122, TENDO SIDO PROTOCOLADA PETIÇÃO, SOMENTE, NO DIA 11/03/2011, OU SEJA, 10 (DEZ) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA MESMA, COMO TAMBÉM O
ATESTADO MÉDICO JUNTADO ÀS FLS. 127 É DATADO NO DIA 08/03/11, 07 (SETE) DIAS APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA. NO MAIS, AGUARDE-SE O RETORNO
DO MANDADO EXPEDIDO ÀS 124 VERSO. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 15 DE MARÇO DE 2011.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200830400725
INVENTARIANTE(S) : JOSEVAL CARDOSO SANTOS
INVENTARIADO(S) : APARECIDA ROBERTA DO NASCIMENTO SANTOS
ADV.: ELDER SERGIO DE MENEZES ARAUJO
DESPACHO....: DESPACHO NO APENSO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200830400749
EXEQUENTE(S) : MANOEL DE ALMEIDA CARVALHO NETO
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
EXEQUENTE(S) : JANIO BISPO DOS SANTOS JUNIOR
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
EXECUTADO(S) : JANIO BISPO DOS SANTOS
ADV.: SAID JORGE NOVAES SCHOUCAIR
DESPACHO....: ... ABERTA A AUDIÊNCIA PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 85 VERSO, CONCEDO O PRAZO DE
DEZ DIAS PARA QUE A REQUERENTE APRESENTE O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS
CONCLUSOS. NADA MAIS. EU, , CHEFE DE SECRETARIA QUE O SUBSCREVO.
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
PROC.: 200930400033
REQUERENTE(S) : A.R.D.N.S.
REQUERENTE(S) : B.D.N.C.S.
ADV.: ELDER SERGIO DE MENEZES ARAUJO
ADV.: LÉIA MARQUES GETIRANA
REQUERIDO(S) : M.E.C.S.
REQUERIDO(S) : M.E.C.S.
REQUERIDO(S) : E.A.S.
DESPACHO....: R. HOJE. RENOVE-SE DESPACHO DE FLS. 108. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 11 DE MARÇO DE 2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200930400267
EXEQÜENTE(S) : WAGNER HENRIQUE SANTOS BATISTA
ADV.: PATRÍCIA FRANÇA VIEIRA
EXECUTADO(S) : WAGNER SANTANA BATISTA
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: AO MINISTÉRIO PÚBLICO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 253/2011}
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 200930400852
EXEQUENTE(S) : J.S.
ADV.: EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO
EXEQUENTE(S) : R.J.S.D.B.
ADV.: EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO
EXECUTADO(S) : R.D.B.N.
DESPACHO....: AO MINISTÉRIO PÚBLICO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 253/2011}
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DECLARATÓRIA
PROC.: 201030400053
REQUERENTE(S) : G.A.N.
ADV.: ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO
REQUERIDO(S) : A.M.M.
DESPACHO....: R. HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES, ATRAVÉS DOS SEUS REPRESENTANTES JUDICIAIS, PARA QUE APRESENTEM MEMORIAIS, NO PRAZO
SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 11 DE MARÇO DE
2011.
INTERDIÇÃO
PROC.: 201030400234
REQUERENTE(S) : MARIA ESTER DA SILVA CARVALHO
ADV.: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
INTERDITANDO(A)(S) : JOSÉ ANSELMO DA SILVA CARVALHO
DESPACHO....: AO MINISTÉRIO PÚBLICO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 253/2011}
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC.: 201030400397
REQUERENTE(S) : J.U.G.
ADV.: CLARA EUNICE DA FONSECA MORAES MESSIAS
REQUERIDO(S) : J.M.B.S.
DESPACHO....: R. HOJE. DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS.27V, INTIME-SE A PATRONA DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 DIAS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 11 DE MARÇO DE 2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201030400557
EXEQÜENTE(S) : S.D.S.S.
ADV.: VANESSA GARCIA DE MORAIS
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
EXECUTADO(S) : N.A.M.C.
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201030400557 R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 90. AGUARDE-SE POR 15 DIAS. ARACAJU/SE, 14 DE MARÇO DE 2011.
ÁUREA CORUMBA DE SANTANA JUIZA DE DIREITO
GUARDA
PROC.: 201030400631
REQUERENTE(S) : E.S.S.
ADV.: GREGORY AGUIAR MELO
REQUERIDO(S) : R.S.D.A.R.
ADV.: RENATO CARLOS CRUZ MENESES
DESPACHO....: ... OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, ESSE MANIFESTOU FAVORÁVEL À HOMOLOGAÇÃO. ASSIM, ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS DE LEI,
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO SUPRA FORMULADO, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC, A FIM DE QUE PRODUZA OS EFEITOS DE LEI. SEM
CUSTAS, POR SER PROCESSO DE JUSTIÇA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. PARTES INTIMADAS EM AUDIÊNCIA”. DO QUE PARA CONSTAR, FOI
LAVRADA A PRESENTE ATA QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADA POR TODOS. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. ARQUIVE-SE. NADA MAIS. EU, , CHEFE DE
SECRETARIA QUE O SUBSCREVO.
GUARDA
PROC.: 201030400631
REQUERENTE(S) : E.S.S.
ADV.: GREGORY AGUIAR MELO
REQUERIDO(S) : R.S.D.A.R.
ADV.: RENATO CARLOS CRUZ MENESES
SENTENÇA....: ... OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, ESSE MANIFESTOU FAVORÁVEL À HOMOLOGAÇÃO. ASSIM, ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS DE LEI,
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO SUPRA FORMULADO, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC, A FIM DE QUE PRODUZA OS EFEITOS DE LEI. SEM
CUSTAS, POR SER PROCESSO DE JUSTIÇA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. PARTES INTIMADAS EM AUDIÊNCIA”. DO QUE PARA CONSTAR, FOI
LAVRADA A PRESENTE ATA QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADA POR TODOS. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. ARQUIVE-SE. NADA MAIS. EU, , CHEFE DE
SECRETARIA QUE O SUBSCREVO.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 201030400686
REQUERENTE(S) : A.F.D.S.
ADV.: ROSE NEIDE ALVES SANTOS MELO
REQUERIDO(S) : E.P.D.S.
ADV.: EDINISIO DE ASSIS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA RESPOSTA DE OFÍCIO DA EMPRESA NORCON, FAÇO VISTAS DOS AUTOS AOS PATRONOS DAS PARTES, PARA NO PRAZO
COMUM DE 05(CINCO) DIAS, SE MANIFESTAREM, CONFORME DETERMINADO EM DESPACHO DE FLS.68 DOS AUTOS.
GUARDA
PROC.: 201030400729
REQUERENTE(S) : A.C.S.
ADV.: PLÍNIO KARLO MORAES COSTA
REQUERENTE(S) : M.S.S.
ADV.: PLÍNIO KARLO MORAES COSTA
REQUERIDO(S) : G.S.S.
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO A COTA MINISTERIAL DE FLS.46. INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR SEUS REPRESENTANTES JUDICIAIS, PARA SE
MANIFESTAREM ACERCA DO LAUDO SOCIAL DE FLS. 19/20, NO PRAZO DE 03 DIAS. EM TEMPO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA
07/04/2011 ÀS 08:00 HORAS NESTA VARA PRIVATIVA. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS REPRESENTANTES JUDICIAIS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 11 DE MARÇO DE 2011. ÁUREA CORUMBA DE SANTANA JUÍZA DE DIREITO
GUARDA
PROC.: 201030400729
REQUERENTE(S) : A.C.S.
ADV.: PLÍNIO KARLO MORAES COSTA
REQUERENTE(S) : M.S.S.
ADV.: PLÍNIO KARLO MORAES COSTA
REQUERIDO(S) : G.S.S.
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 07/04/2011 - 08:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
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DIVÓRCIO
PROC.: 201030400820
REQUERENTE(S) : R.D.C.S.G.D.F.
ADV.: FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA FILHO
REQUERENTE(S) : W.G.L.E.F.
ADV.: FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA FILHO
DESPACHO....: R. HOJE. INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 21 DOS AUTOS, EM VIRTUDE DE CABER A PARTE AUTORA, EM POSSE DO MANDADO
DE AVERBAÇÃO, ENCAMINHAR AO CARTÓRIO COMPETENTE, A FIM DE QUE SEJA FEITA A REFERIDA AVERBAÇÃO; NÃO SENDO, INCLUSIVE, COBRADO
QUALQUER TAXA POR ESSE SERVIÇO CARTORÁRIO. APÓS A INTIMAÇÃO DOS REQUERENTES, PESSOALMENTE E POR SEU PATRONO, ACERCA DO
DESPACHO, ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 10 DE MARÇO DE 2011.
SEPARAÇÃO
PROC.: 201030400838
REQUERENTE(S) : R.D.C.A.H.
ADV.: RIVANIA VIEIRA DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : A.L.H.
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201030400838 VISTOS ETC..., TRATA-SE DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E
ALIMENTOS, EM QUE O REQUERIDO MUITO EMBORA TENHA SIDO REGULARMENTE CITADO, NÃO OFERECEU DEFESA, DEIXANDO TRANSCORRER “IN
ALBIS” SEU PRAZO LEGAL, MOTIVO PELO QUAL DECRETO A SUA REVELIA, NO ENTANTO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, TEM
QUE SE PROSSEGUIR COM A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NULIDADES NÃO VISLUMBRO, DAÍ PORQUE DECLARO SANEADO O FEITO, DEFIRO AS PROVAS
REQUERIDAS, DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 06/04/2011,ÀS 08:30 HORAS, NESTA VARA PRIVATIVA. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS
REPRESENTANTES JUDICIAIS E AS TESTEMUNHAS PORVENTURA ARROLADAS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 11 DE
MARÇO DE 2011. ÁUREA CORUMBA DE SANTANA JUÍZA DE DIREITO
SEPARAÇÃO
PROC.: 201030400838
REQUERENTE(S) : R.D.C.A.H.
ADV.: RIVANIA VIEIRA DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : A.L.H.
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 06/04/2011 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO,INSTRUCAO E JULGAMENTO.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC.: 201030400923
REQUERENTE(S) : M.D.S.
ADV.: OSVALDO ABREU MENDES
REQUERENTE(S) : M.D.S.
ADV.: OSVALDO ABREU MENDES
REQUERIDO(S) : H.F.S.
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201030400923 R. HOJE. AGUARDE-SE A ENTRADA DO MÊS DE ABRIL DO CORRENTE ANO PARA MARCAÇÃO DO EXAME DE
DNA, DIANTE DA INDISPONIBILIDADE DE DATA PELO SISTEMA PROCESSUAL. ASSIM, COM O INÍCIO DO MÊS SEGUINTE, QUE SE PROCEDA A MARCAÇÃO,
INTIMANDO AS PARTES PARA TANTO. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 15 DE MARÇO DE 2011. ÁUREA CORUMBA DE SANTANA JUÍZA DE DIREITO
DIVÓRCIO
PROC.: 201030400958
REQUERENTE(S) : A.C.
ADV.: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
REQUERENTE(S) : R.M.S.N.
ADV.: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 21 DOS AUTOS, E, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE TRATA-SE DE ERRO MATERIAL,
DETERMINO QUE SEJA RETIFICADO O NOME DO DIVORCIANDO CONSTANTE NA SENTENÇA EXARADA POR ESTE JUÍZO, FAZENDO CONSTAR ANSELMO
CAETANO SANTOS. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 11 DE MARÇO DE 2011.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201030400965
EXEQUENTE(S) : CARLOS HENRIQUE COELHO SOUZA
ADV.: JUSCELINO PINHEIRO DE BRITO
EXEQUENTE(S) : RIVALDA APARECIDA COELHO DOS SANTOS
ADV.: JUSCELINO PINHEIRO DE BRITO
EXECUTADO(S) : CARLOS HENRIQUE SOUZA
DESPACHO....: AO MINISTÉRIO PÚBLICO.{VIA MOV. EM LOTE NRO 253/2011}
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 201130400023
REQUERENTE(S) : N.A.D.A.
ADV.: GEYZA MARGARIDA BORGES DE OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : P.H.A.S.
REQUERIDO(S) : E.M.P.A.
REQUERIDO(S) : P.A.S.
DESPACHO....: R. HOJE. APENSE-SE AO PROCESSO TOMBADO SOB O Nº 200830400729. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 14 DE MARÇO 2011. GARDÊNIA
CARMELO PRADO JUIZA DE DIREITO
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
PROC.: 201130400041
REQUERENTE(S) : L.F.M.A.
ADV.: SAUL SILVEIRA SCHUSTER
REQUERIDO(S) : D.A.T.
REQUERIDO(S) : L.M.A.M.
DESPACHO....: DESPACHO NO APENSO.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 201130400045
INVENTARIANTE(S) : MARIA CARMEN SANTOS
ADV.: ANTONIO MORAES NUNES
DESPACHO....: R. HOJE. DECLARO ABERTA A SUCESSÃO HEREDITÁRIA DE JOSÉ XAVIER DOS SANTOS. NOMEIO INVENTARIANTE A REQUERENTE, SR.
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MARIA CARMEM SANTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 990, II DO CPC. INTIME-SE, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O REQUERENTE, NOMEADO
INVENTARIANTE, ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO. APÓS PRESTADO O COMPROMISSO RETRO, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA APRESENTAR
SUAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, BEM COMO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO E O COMPROVANTE DAS QUITAÇÕES
FISCAIS. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 11 DE MARÇO 2011.
DIVÓRCIO
PROC.: 201130400094
REQUERENTE(S) : J.A.D.S.N.
ADV.: RODRIGO COSTA MENDES
REQUERIDO(S) : S.S.D.S.
DESPACHO....: ... ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA MM JUÍZA FOI DITO QUE: AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE DEFESA E APÓS COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. NADA MAIS. EU, , CHEFE DE SECRETARIA QUE O SUBSCREVO.
DIVÓRCIO
PROC.: 201130400100
REQUERENTE(S) : G.S.C.
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : A.L.S.C.C.
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
DESPACHO....: ... ABERTA A AUDIÊNCIA PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE O RETORNO DOS MANDADOS SENDO
PORTANTO IMPOSSÍVEL SABER SE AS PARTES FORAM OU NÃO INTIMADAS, SUSPENDO A PRESENTE AUDIÊNCIA E DESIGNO UMA OUTRA PARA O DIA
07/04/2011, ÀS 09:00 HS, FICANDO O PATRONO DAS PARTES INTIMADO NESSA ASSENTADA E COMPROMISSADO EM TRAZER AS MESMAS INDEPENDENTE
DE INTIMAÇÃO. NADA MAIS. EU, , CHEFE DE SECRETARIA QUE O SUBSCREVO.
DIVÓRCIO
PROC.: 201130400100
REQUERENTE(S) : G.S.C.
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : A.L.S.C.C.
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 07/04/2011 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO.
ALIMENTOS
PROC.: 201130400102
REQUERENTE(S) : S.S.S.
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
REQUERENTE(S) : M.L.S.A.
ADV.: RAIMUNDO GIOVANNI FRANCA MATOS
REQUERIDO(S) : A.C.D.A.J.
DESPACHO....: ... ABERTA A AUDIÊNCIA PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 19 VERSO, CONCEDO O PRAZO DE
DEZ DIAS PARA QUE A REQUERENTE APRESENTE O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS
CONCLUSOS. NADA MAIS. EU, , CHEFE DE SECRETARIA QUE O SUBSCREVO.
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
PROC.: 201130400104
REQUERENTE(S) : J.A.D.S.
ADV.: ELIZA FERNANDES MARQUES
REQUERIDO(S) : M.D.C.D.O.L.
DESPACHO....: ... ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA MM JUÍZA FOI DITO QUE: AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE DEFESA E APÓS COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. NADA MAIS. EU, , CHEFE DE SECRETARIA QUE O SUBSCREVO.
DIVÓRCIO
PROC.: 201130400125
REQUERENTE(S) : R.D.C.F.D.N.
ADV.: MARCIO VALENCA PORTO
REQUERENTE(S) : A.C.F.N.
ADV.: MARCIO VALENCA PORTO
DESPACHO....: ... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E EM CONSEQUÊNCIA EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RESPALDO NO ART.
269, III, DO CPC, DECRETANDO O DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL DO CASAL REQUERENTE, HOMOLOGANDO EM CONTRAPARTIDA O ACORDO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DISPENSADO O PRAZO RECURSAL. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO, E SEJAM TOMADAS AS
DEMAIS PROVIDÊNCIAS LEGAIS. SEM CUSTAS, POR SER PROCESSO DE JUSTIÇA GRATUITA. PUBLICADA E INTIMADAS AS PARTES EM AUDIÊNCIA.
REGISTRE-SE”. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. NADA MAIS. EU, , CHEFE DE SECRETARIA QUE O SUBSCREVO.
DIVÓRCIO
PROC.: 201130400125
REQUERENTE(S) : R.D.C.F.D.N.
ADV.: MARCIO VALENCA PORTO
REQUERENTE(S) : A.C.F.N.
ADV.: MARCIO VALENCA PORTO
SENTENÇA....: ... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E EM CONSEQUÊNCIA EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RESPALDO NO ART.
269, III, DO CPC, DECRETANDO O DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL DO CASAL REQUERENTE, HOMOLOGANDO EM CONTRAPARTIDA O ACORDO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DISPENSADO O PRAZO RECURSAL. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO, E SEJAM TOMADAS AS
DEMAIS PROVIDÊNCIAS LEGAIS. SEM CUSTAS, POR SER PROCESSO DE JUSTIÇA GRATUITA. PUBLICADA E INTIMADAS AS PARTES EM AUDIÊNCIA.
REGISTRE-SE”. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. NADA MAIS. EU, , CHEFE DE SECRETARIA QUE O SUBSCREVO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PROC.: 201130400153
REQUERENTE(S) : DANIELA ARAGÃO TAVARES
ADV.: VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : LUIZ FERNANDO MACHADO AGUIAR
DESPACHO....: R. HOJE. DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU/SE, 11 DE MARÇO DE 2011.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201130400160
EXEQÜENTE(S) : R.D.S.
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ADV.: JOSE ANDERSON NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : N.C.D.C.
ADV.: SAULO MENEZES CALASANS ELOY DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXECUTADO, PESSOALMENTE, PARA ENTREGAR AS 03 (TRÊS) EDIFICAÇÕES FEITAS NO TERRENO LOCALIZADO NA
RUA RENATO FONSECA DE OLIVEIRA, Nº 735, DO LADO DIREITO, DOS FUNDOS EM DIREÇÃO À FRENTE, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE
SER EXPEDIDO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, PELO SEU DESCUMPRIMENTO, COM FULCRO NO ARTIGO 461-A, § 2º DO CPC. ARACAJU/SE, 10 DE
MARÇO DE 2011.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 201130400161
REQUERENTE(S) : J.E.M.Q.
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
REQUERIDO(S) : S.M.S.Q.
REQUERIDO(S) : L.S.Q.
REQUERIDO(S) : T.S.Q.
REQUERIDO(S) : G.S.Q.
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIAL. CITE-SE/INTIME-SE A REQUERIDA, NO ENDEREÇO FORNECIDO ÀS FLS. 02 DOS AUTOS, PARA,
QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA. APÓS, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ, INTIME-SE
A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 326 DO CPC). EM
SENDO JUNTADOS COM A RÉPLICA DOCUMENTOS NOVOS, INTIME-SE O RÉU PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TUDO
EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APÓS, ABRAM-SE VISTAS À DOUTA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
LOTADO NESTA VARA. EM SENDO PROPOSTO QUALQUER INCIDENTE PROCESSUAL, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA IMEDIATA APRECIAÇÃO.
ATENTE A SECRETARIA PARA A EXECUÇÃO DE TODOS OS COMANDOS ACIMA, EVITANDO-SE ASSIM DESPACHOS E CONCLUSÕES DESNECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 11 DE MARÇO DE 2011.
DIVÓRCIO
PROC.: 201130400164
REQUERENTE(S) : R.D.D.S.F.
ADV.: JOSE CARMO DOS REIS
REQUERENTE(S) : A.F.V.D.O.
ADV.: JOSE CARMO DOS REIS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201130400164 R. HOJE. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO, PARA O
DIA ,05/04/2011 ÀS 10:30 HORAS, NESTA VARA PRIVATIVA. INTIMEM-SE AS PARTES E SEU REPRESENTANTE JUDICIAL. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO. CUMPRA-SE. ARACAJU/SE, 10 DE MARÇO DE 2011. ÁUREA CORUMBA DE SANTANA J
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Diário da Justiça de Sergipe