As Políticas Públicas e As Suas Contribuições Para o Processo da Gestão Escolar The Public Politics and Its Contributions To The Process Management Education Elizangela Silva de Sousa Moura1 Maria das Graças Aires de Medeiros Andrade2 RESUMO O presente artigo propõe uma reflexão sobre a contribuição que as políticas públicas em educação podem oferecer à gestão escolar na construção de uma cidadania participativa e democrática. Buscando esse entendimento, considerando as leis que regem o processo educacional no Brasil, realizou-se estudos teóricos de obras de estudiosos sobre o assunto, com o intuito de mostrar que a gestão escolar só se permitirá dizer-se democrática se toda comunidade se envolver no processo ensino-aprendizagem, e assim construir o projeto político pedagógico, documento norteador de toda ação educativa e pedagógica. Palavras-chave: Gestão Escolar. Democracia. Políticas Públicas. ABSTRACT The present article proposes a reflection on the contribution that the pu blic politics in education can offer to the education management in the construction of a participative and democratic citizenship. Looking for this understanding, considering the laws that govern the education process in Brazil, one carried out theoretical studies of scholars’ works 1 Docente do Curso de Pedagogia da FAHESA/ ITPAC - Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos; Pedagoga para os Cursos de Administração e Direito da FACDO – Faculdade Católica Dom Orione Email: [email protected] 2 Docente do Curso de Administração da FACDO – Faculdade Católica Dom Orione; Coordenadora da Empresa Jr Dom Orione; E-mail: [email protected] 11 Elizangela Silva de Sousa Moura, Maria das Graças Aires de Medeiros Andrade on the subject, with the intention of showing that the school management will be allowed to say to itself democratic if all the community is wrapped in the teaching-apprenticeship process, and so to build the political pedagogic project, document that gives the direction of any educative and pedagogic action. Keywords: Management Education, Democracy, Public Politics. 1 INTRODUÇÃO O presente artigo traz uma reflexão sobre a contribuição das políticas públicas para o gerenciamento da qualidade escolar, através de uma Gestão Escolar de cunho democrático e participativo, haja vista que para a escola oferecer uma aprendizagem qualitativa requer que esta promova, no âmbito da Unidade Escolar, um trabalho participativo, que envolva tanto a comunidade escolar quanto a local, criando uma visão de conjunto com vistas ao sucesso escolar. Pretende-se ainda, evidenciar que a eficácia e a eficiência da boa gestão democrática requerem plena atuação do gestor em todas as dimensões; seja ela pedagógica, adiminstrativa, financeira ou jurídica, tal atitude faz com que a equipe escolar apresente-se coesa, determinada, comprometida e articulada, visando ao alcance do objetivo maior da educação que é o de promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho. Por fim, pretende-se perceber a relação do Projeto Político Pedagógico com o referencial da gestão democrática. 2 PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA Para refletir sobre a gestão democrática na escola brasileira, torna-se necessário uma análise das perspectivas atuais das políticas públicas em educação, a partir da Constituição Federal de 1988 e da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9.394/1996. Bem como, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei que institui o Plano Nacional de Educação e da Lei que cria o FUNDEB, - Fundo Nacional e Desenvolvimento da Educação Básica. 12 Revista São Luis Orione - v.1 - n. 5 - p. 11-19 - jan./dez. 2011 As Políticas Públicas e as suas Contribuições para o Processo da Gestão Escolar A década de 1980 assinala profundas transformações na sociedade brasileira, especialmente pela abertura política e redemocratização do país. A democratização da escola é, pois resultado deste processo. Nesta época, o país vive por um período de reorganização em setores vitais como, por exemplo, a discussão da proposta constitucional que seria efetivada no ano de 1988. Na Constituição Federal, são lançadas as bases legais e institucionais para uma nova concepção de sociedade e especialmente de educação. A Lei de Diretrizes e Bases, por sua vez mantém o espírito da Carta Magna, detalhando seus princípios e avançando no sentido de encaminhar orientações gerais para o sistema educacional. A Constituição Federal de 1988 referenda que a educação é tarefa que deve ter participação conjunta do Estado e da sociedade, de modo que se realize a construção da cidadania, aliada a uma maior qualificação, que possibilite a inserção no mercado de trabalho. A educação passa a ser definida no artigo 205 como direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF, 1998, Art. 205). A escola cria comunidade e ajuda a educar o cidadão que participa da escola, a escola passa a ser um agente institucional fundamental do processo da organização da sociedade civil (WEFFORT, 1995, p. 99). O reordenamento legal da sociedade brasileira propiciou uma ampla discussão sobre os direitos das crianças e adolescentes. A elaboração do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/1990, garantiu o acesso e a permanência das crianças brasileiras à escola e possibilitou também o acesso dos alunos e seus responsáveis a participarem efetivamente na elaboração das propostas educacionais das escolas. A sociedade civil, o poder púbico e a família são chamados à responsabilidade de também garantirem todos os cuidados necessários para que crianças e adolescentes tenham todas as condições para um desenvolvimento saudável que os integre plenamente a vida cidadã. Em seu Artigo 3º, a LDB 9.394/96 define que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: Revista São Luis Orione - v.1 - n. 5 - p. 11-19 - jan./dez. 2011 13 Elizangela Silva de Sousa Moura, Maria das Graças Aires de Medeiros Andrade I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (LDB nº. 9.396/1996 – Art. 3º) A partir destes princípios são fixadas as bases que orientam a organização e a estruturação do sistema educacional brasileiro. Os princípios, uma vez expostos na Constituição Federal e posteriormente endossados na LDB 9.394/1996, expressam de modo significativo a nova forma de conceber a educação e suas modalidades de ensino e também de gestão. Assim, gestão democrática comparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96, no art. 3o., VIII, reforçando o que já fora posto na Constituição. Referindo-se ao pacto federativo nos termos da autonomia dos entes federados, o art. 14 diz: Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Neste sentido, a regra legal abre espaço para a autonomia dos entes federados encaminharem a gestão democrática para além do 14 Revista São Luis Orione - v.1 - n. 5 - p. 11-19 - jan./dez. 2011 As Políticas Públicas e as suas Contribuições para o Processo da Gestão Escolar que está definido na Constituição e na LDB. Mas é preciso considerar, como sendo pertencentes à gestão democrática, os artigos 12, 13 e 15 que implicam um trabalho em equipe de toda a comunidade escolar. 3 GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA A gestão escolar democrática é uma forma de democracia participativa que favorece o exercício da cidadania consciente. Promovendo mecanismos de participação, autonomia, autocontrole e de responsabilidade no âmbito da Unidade Escolar. Se a verdadeira democracia caracteriza-se, dentre outras coisas, pela participação ativa dos cidadãos na vida pública, considerados não apenas como “titulares de direito”, mas também como “criadores de novos direitos”, é preciso que a educação se preocupe com dotar-lhes das capacidades culturais exigidas para exercerem essas atribuições, justificando-se portanto a necessidade de a escola pública cuidar, de forma planejada e não apenas difusa, de uma autêntica formação do democrata. (PARO, 2000, p. 78). Todos na escola devem ser convidados a se sentirem efetivamente responsáveis pelo sucesso ou do fracasso da escola em todos os seus aspectos: físico, educativo, cultural e político. “A gestão democrática é condicionante imprescindível da qualidade” (GADOTTI, 1994). Faz-se necessário, por sua vez, que a comunidade, os usuários da escola sejam os seus dirigentes e gestores. Na gestão democrática toda a comunidade escolar deve assumir a responsabilidade pelo projeto da escola. Parafraseando Veiga a comunidade escolar precisa compreender a assimilar uma nova postura, onde as decisões não sejam tomadas a partir de uma ótica centralizadora, mas que oportuniza a participação de todos numa perspectiva democrática e autônoma. Destacamos que para a efetivação de uma gestão democrática é necessário termos a participação ativa da comunidade escolar, no momento de partilhar o poder e tomar uma decisão. O que implica a efetivação de novos processos de organização e gestão, baseados Revista São Luis Orione - v.1 - n. 5 - p. 11-19 - jan./dez. 2011 15 Elizangela Silva de Sousa Moura, Maria das Graças Aires de Medeiros Andrade em uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão. Nesse sentido, a participação constitui uma das bandeiras fundamentais a serem implementadas pelos diferentes atores que constroem o cotidiano escolar. Gadotti (2001, p. 46) afirma que: Há, pelo menos, duas razões que justificam a implantação de um processo de gestão democrática. A primeira dessas razões é porque a escola deve formar para a cidadania e a segunda razão consiste no fato de que a gestão democrática pode melhorar o que é específico da escola: o ensino. A participação pertence à própria natureza do ato pedagógico. Gerir democrática e participativamente a escola significa usar de todas as oportunidades que ela oferece, tanto para realizar práticas como para aprender condutas com elas. Mais importante do que os resultados práticos imediatos da gestão democrática é a aprendizagem para vida pessoal e social. Afinal, a escola não é uma oficina produtiva, mas sim um lugar de aprendizagem e desenvolvimento. O mais importante na vida escolar não é o ganhar ou o perder, mas o aprender a ser e o aprender a viver juntos, para o bem-estar de si mesmo e do outro, com qualidade. (LUCKESI, 2007, p. 15). E necessário ainda, enfatizar que a gestão democrática da educação requer: transparência e impessoalidade, autonomia e participação, liderança e trabalho coletivo, representatividade e competência. 4 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO No sentido etimológico, o termo projeto vem do latim projectu, que significa lançar para adiante. Ao construirmos os projetos de nossas escolas, planejamos o que temos intenção de fazer, realizar. Lançamo-nos para diante, com base no que temos, buscando o possível. É antever um futuro diferente do presente. Todo projeto supõe rupturas com o presente e promessas para 16 Revista São Luis Orione - v.1 - n. 5 - p. 11-19 - jan./dez. 2011 As Políticas Públicas e as suas Contribuições para o Processo da Gestão Escolar o futuro. Projetar significa tentar quebrar um estado confortável para arriscar-se, atravessar um período de instabilidade e buscar uma nova estabilidade em função da promessa que cada projeto contém de estado melhor do que o presente. Um projeto educativo pode ser tomado como promessa frente à determinada ruptura. As promessas tornam visíveis os campos de ação possível, comprometendo seus atores e autores. (GADOTTI, 2000, p. 56). É interessante percebemos que o projeto político-pedagógico vai além de um simples agrupamento de plano de ensino e de atividades diversas. Ele é construído e vivenciado em todos os momentos, por todos os envolvidos com o processo educativo da escola. “Não se constrói um projeto sem uma direção política, um norte, um rumo” (GADOTTI, 2000, p. 34). Por isso, todo projeto pedagógico da escola é também político por estar intimamente articulado ao compromisso sóciopolítico com os interesses reais e coletivos da população. É político no sentido de compromisso com a formação do cidadão para um tipo de sociedade. “A dimensão política se cumpre na medida em que ela se realiza enquanto prática especificamente pedagógica” (SAVIANI, 1983, p. 93). Porém, Gadotti (2000, p. 34) amplia essa concepção no âmbito escolar, “O projeto pedagógico da escola é, por isso mesmo, sempre um processo inconcluso, uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte da escola”. Político e pedagógico têm assim uma significação indissociável. Nesse sentido, deve considerar o projeto político-pedagógico como um processo permanente de reflexão e discussão dos problemas da escola, na busca de alternativas viáveis à efetivação de sua intencionalidade que é constitutiva. O projeto da escola não é responsabilidade apenas de sua direção. Ao contrário, por se tratar de uma gestão democrática, a direção é escolhida a partir do reconhecimento da competência e da liderança de alguém capaz de executar um projeto coletivo. O Projeto Político Pedagógico (PPP) é um item em cuja construção este exercício de democracia pode ser realizado. Ele será o eixo norteador de toda a ação educativa e pedagógica. Assim, sua constru- Revista São Luis Orione - v.1 - n. 5 - p. 11-19 - jan./dez. 2011 17 Elizangela Silva de Sousa Moura, Maria das Graças Aires de Medeiros Andrade ção deve ser feita a partir da participação da comunidade escolar. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS A gestão escolar democrática participativa é o elemento de democratização da escola (e consequentemente da sociedade) e de articular as relações sociais com o contexto histórico que vivenciamos. Esta forma de gestão é construída no cotidiano escolar e que encontra, na figura do gestor, um de seus responsáveis, para a criação e manutenção de processos, atitudes e vivências democráticas. Todos na Escola devem unir esforços para implementar ações que venham ao encontro dos fins educacionais, compreendendo e aceitando o princípio de que a educação é um processo de emancipação humana, bem como que o Projeto Político Pedagógico (PPP) deve ser elaborado através de construção coletiva, ou seja, com a participação ativa de toda a comunidade escolar e local. Pode-se afirmar que a escola como uma comunidade democrática de aprendizagem é um entendimento que, aos poucos, vai sendo incorporados no dia - a - dia da instituição escolar, o que certamente oportunizará a construção de uma sociedade mais justa e democrática. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANTUNES, Ângela. Como organizar os colegiados escolares. São Paulo: Cortez/IPF, 2002. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 20 dez. 1996. Disponível em: < www.ufrpe.br/ download.php?endArquivo=noticias/4248_LDB.pdf>. Acesso em: 09 nov. 2011. BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 09 nov. 2011. 18 Revista São Luis Orione - v.1 - n. 5 - p. 11-19 - jan./dez. 2011 As Políticas Públicas e as suas Contribuições para o Processo da Gestão Escolar FERREIRA, N.; CARAPETO, S.; AGUIAR M. A. (orgs.) Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2000. HORA, Dinair Leal da. Gestão democrática na escola. 4. ed. Campinas (SP): Papirus, 1994. LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão escolar: teoria e prática. 4. ed. Goiânia: Alternativa, 2001. LUCKESI, Carlos Cipriano. Gestão Democrática da escola, ética e sala de aula. ABC Educatio, n. 64. São Paulo: Criarp, 2007. OLIVEIRA, D. A. Gestão democrática da educação. Petrópolis (RJ): Vozes, 2005. PARO, Henrique Victor. Administração escolar. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2001. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Escola: espaço do projeto político pedagógico. Campinas (São Paulo): Papirus, 1998. WEFFORT, Francisco. Escola, participação e representação formal. In: SILVA, L. Z.; AZEVEDO, J. C. de (orgs.). Paixão de aprender II. Petrópolis: Vozes, 1995. Revista São Luis Orione - v.1 - n. 5 - p. 11-19 - jan./dez. 2011 19