Instrutores:
Engª. Maria Claudia Lima Couto
Engº. Carlos Roberto de Lima
Engº. Florindo dos Santos Braga
Vitória, 11, 12 e 13 Julho de 2012
ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
1. OBJETIVO
•Proporcionar conhecimento sobre instrumentos e modelos para
Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, considerando o novo
marco regulatório Lei 12.305/2010.
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
1. INTRODUÇÃO
2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
3. PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
4. LOGÍSTICA REVERSA
5. PROGRAMA PRÓ-CATADOR
6. PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)
7. PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS –
PGIRS.
8. GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:, CONSÓRCIO
PÚBLICO E CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES
FEDERADOS
9. A COLETA SELETIVA
10. PLANOS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
11. ESTUDOS DE CASOS
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INTRODUÇÃO
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Impactos
Ambientais
Sociais
Econômicos
Soluções
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INTRODUÇÃO
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Base Legal
 Lei nº 12.305/2010 Política Nacional de
Resíduos Sólidos -Decreto No. 7.404/2010
 Lei nº 11.107/2005 - Consórcios Públicos - Decreto No.
6017/2007
 Lei nº 11.445/2007 - Política Federal de Saneamento Básico Decreto No. 7.217/2010
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INTRODUÇÃO
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos
Sólidos
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre
seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes
relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos
os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos
instrumentos econômicos aplicáveis.
§ 1o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela
geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão
integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
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INTRODUÇÃO
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei Federal nº
12.305 de 02 de agosto de 2010, foi fruto de uma discussão de quase 20 anos, nos
fóruns técnicos e no Congresso Nacional, e representa um marco jurídico e um
importante instrumento para organizar a gestão de resíduos sólidos no Brasil, que
ainda é um dos maiores desafios a serem enfrentados pelos entes federados.
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INTRODUÇÃO
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - Os Planos de Resíduos Sólidos;
II - Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
III - A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas
relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos;
IV - O incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
VI - A cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado;
VII - A pesquisa científica e tecnológica;
VIII - A educação ambiental;
IX - Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei
12.305/2010 trouxe definições para várias tipologias de resíduos,
que deverão ser consideradas em todos os planos de Gestão e
Gerenciamento de resíduos.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
Resíduos Sólidos Urbanos – RSU:
Os resíduos sólidos urbanos englobam os resíduos domiciliares, originários de
atividades domésticas em residências urbanas, os resíduos de limpeza urbana
originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de
limpeza urbana, e os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de
serviços, excetuados os que estão classificados e outras tipologias, e observando o
disposto no artigo 13 da Lei 12.305/2010.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS - RSU
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
Resíduos Sólidos Domiciliares – RSD:
Corresponde aos resíduos originários de atividades domésticas em residências
urbanas; é composto por resíduos secos e resíduos úmidos (RSU).
Os resíduos secos são constituídos principalmente por embalagens fabricadas a
partir de plásticos, papéis, vidros e metais diversos, ocorrendo também produtos
compostos como as embalagens “longa vida” e outros.
Já os resíduos úmidos são constituídos principalmente por restos oriundos do
preparo dos alimentos. Contém partes de alimentos in natura, como folhas,
cascas e sementes, restos de alimentos industrializados e outros.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS - RSU
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Resíduos Sólidos Domiciliares – Rejeitos:
Referem-se às parcelas contaminadas dos resíduos domiciliares: embalagens que
não se preservaram secas, resíduos úmidos que não podem ser processados em
conjunto com os demais, resíduos das atividades de higiene e outros tipos.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS - RSU
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Resíduos da Limpeza Pública:
As atividades de limpeza pública, definidas na Lei
Federal de Saneamento Básico, dizem respeito a:
varrição, capina, podas e atividades correlatas;
limpeza de escadarias, monumentos, sanitários,
abrigos e outros; raspagem e remoção de terra e
areia em logradouros públicos; desobstrução e
limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; e
limpeza dos resíduos de feiras públicas e eventos
de acesso aberto ao público.
Fonte: www.folha vitória.com.br
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS - RSU
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Resíduos Verdes:
Fonte: www.santos.sp.gov.br
São os resíduos provenientes da
manutenção de parques, áreas verdes e
jardins, redes de distribuição de energia
elétrica, telefonia e outras. São
comumente classificados em troncos,
galharia fina, folhas e material de capina
e desbaste. Boa parte deles coincide com
os resíduos de limpeza pública.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
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Resíduos da Construção Civil e Demolição – RCC:
Nestes resíduos predominam materiais trituráveis como restos de alvenarias,
argamassas, concreto e asfalto, além do solo, todos designados como RCC classe
A (reutilizáveis ou recicláveis). Correspondem, a 80% da composição típica desse
material. Comparecem ainda materiais facilmente recicláveis, como embalagens
em geral, tubos, fiação, metais, madeira e o gesso. Este conjunto é designado de
classe B (recicláveis para outras destinações) e corresponde a quase 20% do total
sendo que metade é debitado às madeiras, bastante usadas na construção. O
restante dos RCC são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação e os resíduos potencialmente perigosos como alguns
tipos de óleos, graxas, impermeabilizantes, solventes, tintas e baterias de
ferramentas.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
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Resíduos Volumosos:
São constituídos por peças de grandes dimensões como móveis e utensílios
domésticos inservíveis, grandes embalagens, podas e outros resíduos de origem
não industrial e não coletados pelo sistema de recolhimento domiciliar
convencional. Os componentes mais constantes são as madeiras e os metais.
Os resíduos volumosos estão definidos nas normas brasileiras que versam sobre
resíduos da construção e, normalmente são removidos das áreas geradoras
juntamente com os RCC.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
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Resíduos dos Serviços de Saúde:
Para melhor controle e gerenciamento, estes resíduos são divididos em grupos,
da seguinte forma:
 Grupo A (potencialmente infectante: produtos biológicos, bolsas
transfusionais, peças anatômicas, filtros de ar, gases etc.);
 Grupo B (químicos);
25%
 Grupo C (rejeitos radioativos);
Grupo A, B, C e E
 Grupo D (resíduos comuns) e
75%
Grupo D
 Grupo E (perfurocortantes).
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
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Resíduos com Logística Reversa obrigatória:
Este conjunto de resíduos é constituído por produtos eletroeletrônicos; pilhas e baterias;
pneus; lâmpadas fluorescentes (vapor de sódio, mercúrio e de luz mista); óleos
lubrificantes, seus resíduos e embalagens e, por fim, os agrotóxicos, também com seus
resíduos e embalagens. Vários dos resíduos com logística reversa já têm a gestão
disciplinada por resoluções específicas do CONAMA.
Os equipamentos eletroeletrônicos são de pequeno e grande porte e incluem todos os
dispositivos de informática, som, vídeo, telefonia, brinquedos e outros, os equipamentos
da linha branca, como geladeiras, lavadoras e fogões, pequenos dispositivos como ferros
de passar, secadores, ventiladores, exaustores e outros equipamentos dotados, em geral,
de controle eletrônico ou acionamento elétrico.
As pilhas e baterias são de várias dimensões, desde os dispositivos de muito pequeno
porte até as baterias automotivas. Os pneus, também são de portes variados e têm
condições obrigatórias de gestão para as peças acima de 2 kg, de acordo com a Resolução
CONAMA nº 416 de 30 de setembro de 2009.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
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Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico:
São os resíduos gerados em atividades relacionadas às seguintes modalidades do
saneamento básico: tratamento da água e do esgoto, manutenção dos sistemas
de drenagem e manejo das águas pluviais.
Os resíduos são resultantes dos processos aplicados em Estações de Tratamento
de Água (ETAs) e Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), ambos envolvendo
cargas de matéria orgânica, e resíduos dos sistemas de drenagem, com
predominância de material inerte proveniente principalmente do
desassoreamento de cursos d’água.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
Resíduos Sólidos Cemiteriais:
Os resíduos gerados nos cemitérios em todos os municípios brasileiros devem
ser também diagnosticados. Parte deles se sobrepõe a outros tipos de resíduos. É
o caso, por exemplo, dos resíduos da construção e manutenção de jazigos, dos
resíduos secos e dos resíduos verdes dos arranjos florais e similares, e dos
resíduos de madeira provenientes dos esquifes. Os resíduos da decomposição de
corpos (ossos e outros) provenientes do processo de exumação são específicos
deste tipo de instalação.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
Resíduos de Óleos Comestíveis:
São os resíduos de óleos gerados no processo de preparo de alimentos. Provêm
das fábricas de produtos alimentícios, do comércio especializado (restaurantes,
bares e congêneres) e também de domicílios. Apesar dos pequenos volumes
gerados, são resíduos preocupantes pelos impactos que provocam nas redes de
saneamento e em cursos d’água. Apesar de não serem sólidos, costumeiramente
vêm sendo geridos em conjunto com os resíduos sólidos em geral.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
Resíduos Industriais:
Os resíduos industriais são bastante diversificados e foram disciplinados,
anteriormente à Política Nacional de Resíduos Sólidos, pela Resolução CONAMA nº
313/2002. A partir da sua edição os seguintes setores industriais devem enviar
registros para composição do Inventário Nacional dos Resíduos Industriais:
indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro; fabricação de
coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de
álcool; fabricação de produtos químicos; metalurgia básica; fabricação de produtos
de metal; fabricação de máquinas e equipamentos, máquinas para escritório e
equipamentos de informática; fabricação e montagem de veículos automotores,
reboques e carrocerias; e fabricação de outros equipamentos de transporte.
Os resultados das orientações do CONAMA foram pequenos, inclusive pelo fato de
apenas 11 Estados terem desenvolvido os seus Inventários Estaduais de Resíduos
Sólidos Industriais.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
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Resíduos dos Serviços de Transportes:
São gerados em atividades de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e
aquaviário, inclusive os oriundos das instalações de trânsito de usuários como as
rodoviárias, os portos, aeroportos e passagens de fronteira. São tidos como
resíduos capazes de veicular doenças entre cidades, estados e países.
São citados entre estes resíduos: resíduos orgânicos provenientes de cozinhas,
refeitórios e serviços de bordo, sucatas e embalagens em geral, material de
escritório, resíduos infectantes, resíduos químicos, cargas em perdimento,
apreendidas ou mal acondicionadas, lâmpadas, pilhas e baterias, resíduos
contaminados de óleo, e os resíduos de atividades de manutenção dos meios de
transporte.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
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Resíduos Agrossilvopastoris:
Estes resíduos precisam ser analisados segundo suas características orgânicas ou
inorgânicas. Dentre os de natureza orgânica deve-se considerar os resíduos de
culturas perenes (café, banana, laranja, coco, etc.) e temporárias (cana, soja,
milho, mandioca, feijão, etc.).
Quanto às criações de animais, precisam ser consideradas as de bovinos,
equinos, caprinos, ovinos, suínos, aves e outros, bem como os resíduos gerados
nos abatedouros e outras atividades agroindustriais. Também estão entre estes,
os resíduos das atividades florestais.
Os resíduos de natureza inorgânica abrangem os agrotóxicos, os fertilizantes e os
produtos farmacêuticos e as suas diversas formas de embalagens.
Os grandes volumes de resíduos gerados e as características daqueles que são de
natureza orgânica têm pautado a discussão das possibilidades de seu
aproveitamento energético, visando a redução das emissões por eles causadas.
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CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
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Resíduos da Mineração:
Os resíduos de mineração são específicos de algumas regiões brasileiras que,
pelas suas condições geográficas têm estas atividades mais desenvolvidas.
Os dois tipos gerados em maior quantidade são os estéreis e os rejeitos. Os
estéreis são os materiais retirados da cobertura ou das porções laterais de
depósitos mineralizados pelo fato de não apresentarem concentração econômica
no momento de extração. Podem também ser constituídos por materiais
rochosos de composição diversa da rocha que encerra depósito.
Os rejeitos são os resíduos provenientes do beneficiamento dos minerais, para
redução de dimensões, incremento da pureza ou outra finalidade. Somam-se a
esses, os resíduos das atividades de suporte: materiais utilizados em desmonte
de rochas, manutenção de equipamentos pesados e veículos, atividades
administrativas e outras relacionadas.
Os minerais com geração mais significativa de resíduos são as rochas
ornamentais, o ferro, o ouro, titânio, fosfato e outros.
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PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PNRS)
PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(União)
Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
(Estado)
Microrregionais
e de Regiões
Metropolitanas
(Estados e
Municípios)
Planos Municipais
(Municípios)
Planos Intermun.
(Municípios)
Planos de Gerenciamento de RS
(Geradores)
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PNRS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº
12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 2010,
criou como um dos seus principais instrumentos o Plano
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O Decreto nº 7.404/2010 instituiu e delegou ao Comitê Interministerial - CI,
composto por 12 Ministérios e coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, a
responsabilidade de coordenar a elaboração e a implementação do Plano
Nacional de Resíduos Sólidos.
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PNRS
 Comitê Interministerial da Política Nacional de
Resíduos Sólidos:
O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos é um
órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, instituído pelo Decreto no
7.404/2010, que regulamenta a Lei no 12.305/2010 que tem a finalidade de
apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, por meio da articulação de órgãos e entidades governamentais. O
Regimento Interno do Comitê Interministerial foi aprovado por meio da
PORTARIA N° 177, DE 30 de maio de 2011.
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PNRS
 Comitê Interministerial da Política Nacional de
Resíduos Sólidos:
Coordenado pelo MMA e composto por 10 Ministérios, Casa Civil/PR e
Secretaria de Relações Institucionais/PR com competência, dentre outras
de:
 instituir os procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Resíduos
Sólidos,
 elaborar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
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PNRS
 Grupos de Trabalho (GTs) do Comitê Interministerial da
PNRS:
Com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional
de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da articulação dos órgãos e entidades
governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e
metas previstas na referida lei, o Comitê Interministerial criou cinco grupos de
trabalho:
GT01 – Planos : É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente conjuntamente
com o de Cidades e tem por objetivo discutir o processo de elaboração do Plano
Nacional de Resíduos Sólidos e dos demais Planos de Resíduos, bem como o
acompanhamento da implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
GT02 – Recuperação Energética: É coordenado pelo Ministério de Minas e
Energia e tem por objetivo elaborar proposta de normatização da recuperação
energética dos resíduos sólidos e de instrumento para sua regulamentação.
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 Grupos de Trabalho (GTs) do Comitê Interministerial da
PNRS:
GT03 – Financeiro: É coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e tem por objetivo elaborar proposta para a
criação de incentivos à pesquisa e ao desenvolvimento nas atividades de
reciclagem, reaproveitamento e tratamento dos resíduos sólidos, além de
indicar instrumentos econômicos, no sentido de propor medidas indutoras,
incluindo medidas de desoneração e linhas de financiamento para as seguintes
iniciativas descritas nos artigos 42 a 46 da Lei nº 12.305/10.
GT04 – Resíduos Perigosos e Áreas Órfãs: É coordenado pelo Ministério da
Saúde e tem por objetivo definir as informações complementares ao Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos e definir e avaliar mecanismos
específicos voltados para a descontaminação de áreas órfãs.
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 Grupos de Trabalho (GTs) do Comitê Interministerial da
PNRS:
.
GT05 – Sistema Nacional de Informações de Resíduos Sólidos (SINIR):
É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente conjuntamente com o de
Cidades e tem por objetivo elaborar proposta contendo medidas para a efetiva
implementação do Sistema Nacional de Informações de Resíduos Sólidos
(SINIR), que reunirá informações dos estados e municípios, no que tange à
gestão de resíduos sólidos, a serem disponibilizadas à sociedade e entes
federativos.
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 Exigências
Lei 12.305/2010:
 Vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos;
 Atualização a cada 4 anos;
 Conteúdo mínimo (Artigo 15 lei 12.305/2010);
 Processo de elaboração – mobilização e participação social por meio de
audiências e consultas públicas.
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Exigências: Decreto 7.404/2010:
Procedimentos de Elaboração
Formulação e divulgação de proposta preliminar em até 180 dias, contados da publicação
Decreto;
Consulta pública por no mínimo 60 dias, contados da data de sua divulgação,
Realização de, no mínimo, 01 Audiência Pública por região geográfica do País e uma
Audiência Pública de âmbito Nacional, no DF, simultaneamente à consulta pública;
Apresentação proposta incorporada contribuições advindas da consulta e das audiências
públicas, para apreciação no Conama, ConCidades, CNRH, CNS e Conselho Nacional de
Política Agrícola – CNPA;
Encaminhamento pelo Ministro de Estado de Meio Ambiente a Presidente da República
da proposta de decreto que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
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 Plano Nacional de Resíduos Sólidos e o Plansab:
 Componente de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do
Plano Nacional de Resíduos Sólidos deverá atender ao conteúdo mínimo
previsto na Lei 11.445/2007 (Artigo 52, inciso I) e na Lei 12.305/2010 (Artigo 15).
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 Conteúdo do Documento Preliminar do Plano Nacional
de Resíduos Sólidos:
 Apresentação
 Introdução
 Capítulo 1 – Diagnóstico da Situação dos Resíduos Sólidos no Brasil
 Capítulo 2 – Cenários Macro-Econômicos e Institucionais
 Capítulo 3 – Diretrizes e Estratégias
 Capítulo 4 - Metas
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 Diagnóstico da Situação Atual dos Resíduos Sólidos no
Brasil Elaboração: Ipea/SAE-PR:
Foram elaborados 13 Cadernos Temáticos compreendendo os seguintes temas:
Resíduos sólidos urbanos,
Resíduos agrosilvopastoris (orgânicos e inorgânicos),
Resíduos de serviços de saúde,
Resíduos industriais,
Resíduos de serviços de transporte (aéreo, aquaviário e terrestre),
Resíduos da construção civil,
Catadores,
Resíduos de mineração, educação ambiental,
Temas transversais - logística reversa, instrumentos econômicos e sistemas de
informação.
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 Diagnóstico da Situação Atual dos Resíduos Sólidos no
Brasil Elaboração: Ipea/SAE-PR:
 Compilação de dados existentes (dados secundários) e análise de coerência entre as
fontes, além da elaboração de estimativas próprias baseadas em dados primários
preexistentes.
 Conclusão Geral: Identificação da fragilidade (ou até mesmo inexistência, em
alguns casos) dos dados existentes → necessidade de geração de dados primários com
maior abrangência e periodicidade, além de sua padronização de forma a dar
cumprimento às exigências legais.
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Dados do Diagnóstico:
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 Cenários:
 Integração entre o Plansab e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (inclusive conforme
exigência prevista no Decreto 7.404/2010).
 Os cenários do Plansab foram trazidos para o Plano Nacional de RS – componente de RSU
(engloba o tema Catadores e RCC) é um dos principais destaques do Plano Nacional de RS.
Basicamente constam de 03 Cenários em que são considerados os seguintes condicionantes:
(i)política macroeconômica,
(ii)papel do Estado – Marco Regulatório – Relação Interfederativa,
(iii)Gestão, Gerenciamento, Estabilidade e Continuidade de Políticas Públicas –
Participação e Controle Social ,
(iv)Investimentos no Setor,
(v)Matriz Tecnológica – Disponibilidade de Recursos Hídricos
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 Diretrizes, Estratégias e Metas:
 Elaboração de Diretrizes, Estratégias e Metas no âmbito do GT1;
 Criação de 05 Sub Grupos, no âmbito do GT1 para tratar das diretrizes,
estratégias e
metas específicas para os seguintes temas:
(i) resíduos sólidos urbanos, catadores, resíduos da construção civil,
(ii) resíduos de serviços de saúde, resíduos de serviços de transporte,
(iii) resíduos industriais,
(iv) resíduos de mineração,
(v) resíduos agrosilvopastoris.
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 Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo:
Resíduos Sólidos Urbanos
 Disposição Final Ambientalmente Adequada de Rejeitos
Diretriz 01: Eliminação de lixões e aterros controlados até 2014 e Disposição Final
Ambientalmente Adequada de Rejeitos, conforme estabelecido na Lei 12.305/2010 e seu
decreto regulamentador – Decreto no. 7.404/2010.
 Estratégias
(i) Aporte de recursos do OGU e linhas de financiamento visando o encerramento de
lixões e aterros controlados em todos os municípios do território nacional;
(ii) Aporte de recursos do OGU e linhas de financiamento visando elaboração de
projetos e a implantação de unidades de disposição final de rejeitos (aterros sanitários).
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 Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo:
Diretriz 02: Recuperação de lixões compreendendo as ações de queima pontual de
gases, coleta de chorume, drenagem pluvial, compactação da massa e cobertura
vegetal.
 Estratégias
(i) Realização de estudos visando estabelecimento de critérios de priorização das
ações ;
(ii) Levantamento dos lixões passíveis de recuperação, inclusive necessidade de
Investimentos.
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 Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo:
Resíduos Sólidos Urbanos
Redução da Geração de Resíduos Sólidos Urbanos
Diretriz 01: Manter os atuais patamares de geração de resíduos sólidos urbanos, tomando-se
por referência o ano de 2008 (equivale a uma taxa média de 1,1 kg/habitante/dia) com
posterior redução.
 Estratégias
(i) Varejo e consumo sustentável;
(ii) Agenda Ambiental na Administração Pública/A3P;
(iii) Educação para o Consumo Sustentável;
(iv) Aumento da reciclagem dos resíduos sólidos.
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 Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo:
Resíduos Sólidos Urbanos
 Redução dos Resíduos Sólidos Urbanos Secos dispostos em aterros sanitários e Inclusão
de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Diretriz 01: Redução de 70% dos resíduos recicláveis secos dispostos em aterros sanitários,
com base na caracterização nacional em 2012.
Diretriz 02: Inclusão e fortalecimento da organização de 600.000 catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis.
 Estratégias
(i) Implantação da coleta seletiva em todos os municípios brasileiros;
(ii) Implantação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, de forma
progressiva.
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 Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo:
Resíduos Sólidos Urbanos
 Redução de Resíduos Sólidos Urbanos Úmidos dispostos em aterros sanitários,
tratamento e Recuperação de Gases em aterros sanitários
Diretriz 01: Induzir a compostagem da parcela orgânica dos RSU e a geração de energia por
meio do aproveitamento dos gases provenientes da biodigestão de composto orgânico e dos
gases gerados em aterros sanitários (biogás).
 Estratégias
(i) Implementar melhorias na segregação dos RSU domiciliares e comerciais;
(ii) Implementar medidas especificamente voltadas para grandes geradores de resíduos
orgânicos;
(iii)Implementar medidas para o aproveitamento do potencial de materiais provenientes de
capinação e poda de árvores.
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 Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo:
 Qualificação da Gestão dos Resíduos
Diretriz 01: Fortalecer a Gestão dos serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo de resíduos sólidos urbanos, por meio dos seguintes instrumentos:
 Planos Estaduais, Intermunicipais e Municipais;
 Estudos de Regionalização e Constituição de Consórcios Públicos,
 Institucionalização de instrumento apropriado de cobrança específica para os
serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (sem
vinculação ao IPTU).
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 Metas
Resíduos Sólidos Urbanos
 Eliminação Total dos Lixões até 2014
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PNRS
 Metas
Resíduos Sólidos Urbanos
 Lixões Recuperados (queima pontual dos gases, coleta do chorume, drenagem pluvial,
compactação da massa, cobertura vegetal)
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PNRS
 Metas
Resíduos Sólidos Urbanos
 Disposição Final ambientalmente adequada de rejeitos em todos os municípios
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PNRS
 Metas
Resíduos Sólidos Urbanos
 Redução dos resíduos recicláveis secos dispostos em aterro, com base na caracterização
nacional em 2012
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PNRS
 Metas
Resíduos Sólidos Urbanos
 Planos estaduais elaborados até 2012 , planos intermunicipais e municipais elaborados até
2014
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PNRS
 Metas
Resíduos Sólidos Urbanos
 Municípios com cobrança por serviços de RSU, sem vinculação com o IPTU
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PNRS
 Metas
Resíduos Industriais
 Resíduos Perigosos e Não Perigosos com destinação final ambientalmente adequada
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PNRS
 Metas
Resíduos da Construção Civil - RCC
 Implantação de PEVs, Áreas de Triagem e Transbordo em 100% dos municípios
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
Um dos instrumentos da PNRS é a Logística Reversa, definida no Art. 3º, inciso
XII da Lei 12.305/2010, como sendo um instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor
empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos,
ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Para a operacionalização da Logística Reversa é necessário que o
estabelecimento do conceito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos entre geradores, poder público, fabricante e importadores,
definida no Art. 3º, inciso XVII da Lei 12.305/2010, como o “conjunto de
atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar
o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os
impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do
ciclo de vida dos produtos”
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem
por objetivo:
I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos
de gestão
empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental,
desenvolvendo estratégias sustentáveis;
II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua
cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;
III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e
os danos ambientais;
IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e
de maior sustentabilidade;
V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos
derivados de materiais reciclados e recicláveis;
VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade;
VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Responsabilidade Compartilhada:
 O que é:
Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas.
 Quem participa:
Fabricantes,
importadores,
distribuidores,
comerciantes,
consumidores, titulares de serviços públicos de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos.
 Objetivo final:
Minimização de geração de resíduos sólidos e rejeitos e redução do
impactos à saúde humana e à qualidade ambiental decorrente do
ciclo de vida dos produtos.
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
Integração dos elos da
cadeia
Ciclo de vida dos
Produtos
Responsabilidade
compartilhada
Educação
Ambiental
Gestão da
destinação final
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem,
após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos
perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do
Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso
firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão
estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e
aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do
impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa
ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa - PNEUS
Resolução CONAMA Nº 416/2009 - "Dispõe sobre a prevenção à degradação
ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente
adequada, e dá outras providências." - Data da legislação: 30/09/2009 - Publicação
DOU Nº 188, de 01/10/2009, págs. 64-65 - Revoga as Resoluções nº 258/ 1999 e nº
301/2002.
Art. 3° A partir da entrada em vigor desta resolução, para cada pneu novo comercializado
para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar
destinação adequada a um pneu inservível.
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa - PNEUS
Fonte : www.reciclanip.com.br
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa - PNEUS
CO-PROCESSAMENTO
Pelo seu alto poder calorífico, os pneus
inservíveis são largamente utilizados como
combustível alternativo em fornos de
cimenteiras, em substituição ao coque de
petróleo.
ASFALTO-BORRACHA
Adição à massa asfáltica de pó de borracha
oriundo da trituração de pneus inservíveis.
O asfalto-borracha tem uma vida útil maior,
além de gerar um nível de ruído menor e
oferecer maior segurança aos usuários das
rodovias.
LAMINAÇÃO
Nesse processo, os pneus não-radiais são
cortados em lâminas que servem para a
fabricação de percintas (indústrias
moveleiras), solas de calçados, dutos de
águas pluviais etc.
ARTEFATOS DE BORRACHA
A borracha retirada dos pneus inservíveis dá
origem a diversos artefatos, entre os quais
tapetes para automóveis, pisos industriais e
pisos para quadras poliesportivas.
Fonte : www.reciclanip.com.br
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa - PNEUS
Poder calorífico dos pneus inservíveis
Fonte : www.reciclanip.com.br
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa – Embalagens de
agrotóxicos
DECRETO
Nº
4.074,
DE
4
DE
JANEIRO
DE
2002
Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras
providências.
LEI
Nº
7.802,
DE
11
DE
JULHO
DE
1989
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o
armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino
final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos,
seus
componentes
e
afins,
e
dá
outras
providências.
RESOLUÇÃO
CONAMA
N
o
334,
DE
3
DE
ABRIL
DE
2003
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de
embalagens
vazias
de
agrotóxicos
LEI
Nº
12.305,
Política Nacional de Resíduos Sólidos
DE
2
DE
AGOSTO
DE
Fonte : www.inpev.org.br
2010
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa – Embalagens de
agrotóxicos
Fonte : www.inpev.org.br
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa – Embalagens de
agrotóxicos
Fonte : www.inpev.org.br
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa – Embalagens de
agrotóxicos
Fonte : www.inpev.org.br
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa – Embalagens de
agrotóxicos
94% das embalagens primárias (aquelas que
entram em contato direto com o produto) são
retiradas do campo e enviadas para a destinação
ambientalmente correta;
80% do total das embalagens comercializadas
são destinadas.
Fonte : www.inpev.org.br
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa – Pilhas e Baterias
Resolução CONAMA Nº 401/2008 - "Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e
mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e
padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.". Data da legislação: 04/11/2008 - Publicação DOU nº 215, de 05/11/2008, págs. 108-109 Revoga a Resolução nº 257, de 1999. Alterada pela Resolução nº 424, de 2010.
Resolução CONAMA Nº 424/2010 - "Revoga o parágrafo único do art. 16 da Resolução no
401, de 4 de novembro de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA." Data da legislação: 22/04/2010 - Publicação DOU nº 76, de 23/04/2010, pág. 113
Fonte : www.inpev.org.br
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa – Pilhas e Baterias
Art. 16. No corpo do produto das baterias chumbo-ácido, níquel-cádmio e óxido de
mercúrio deverá constar:
I - nos produtos nacionais, a identificação do fabricante e, nos produtos
importados,
a identificação do importador e do fabricante, de forma clara e objetiva, em língua
portuguesa, mediante a utilização de etiquetas indeléveis, legíveis e com
resistência
mecânica suficiente para suportar o manuseio e intempéries, visando assim
preservar as
informações nelas contidas durante toda a vida útil da bateria;
II - a advertência sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente; e
III - a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede
de
assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores.
Parágrafo único. No caso de importação, as informações de que trata este artigo
Fonte : www.inpev.org.br
constituem-se pré-requisito para o desembaraço aduaneiro.
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa – Pilhas e Baterias
A ABINEE iniciou a implantação do programa de Logística Reversa de pilhas e baterias de
uso doméstico, em 5 de novembro do ano passado, conforme estabelecia a Resolução
Conama 401. O programa, que está em fase de consolidação e expansão, prevê o
recebimento, em todo território nacional, das pilhas usadas, devolvidas pelo consumidor ao
comércio, e seu encaminhamento, por meio de transportadora certificada, a uma empresa
que faz a reciclagem desse material.
Nome Fantasia
Endereço
Bairro
Cidade
CARREFOUR - CD ESPIRITO
SANTO
"RODOVIA BR 101 NORTE, KM 10 - S/Nº - LOTE A SALA 9AB - SERRA RODOVIA BR 101 NORTE, KM 10 CARAPI
SERRA
SERRA
CARREFOUR - VITÓRIA
AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA,2150
BARRO
VERMELHO
VITÓRIA
ORG TECN CONTINENTAL
LTDA- AT PANASONIC
R JOSE CASSIANO SANTOS, 184
FRADINHOS
VITÓRIA
PHILIPS - SERVITORIA COM E
RUA JOSÉ CASSIANO DOS SANTOS, 184
SERV ELE
FRADINHOS
VITÓRIA
WAL-MART SUPERCENTER
VITORIA LJ1006
SANTA LUÍZA
VITÓRIA
AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 2565
Fonte : www.inpev.org.br
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa – Óleos Lubrificantes
Resolução CONAMA Nº 362/2005 - "Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação
final de óleo lubrificante usado ou contaminado." - Data da legislação: 23/06/2005 Publicação DOU nº 121, de 27/06/2005, págs. 128-130 - Revoga a Resolução nº 09,
de 1993. Alterada pela Resolução nº 450, de 2012.
Resolução CONAMA Nº 450/2012 - "Altera os arts. 9º, 16, 19, 20, 21 e 22, e
acrescenta o art. 24-A à Resolução no 362, de 23 de junho de 2005, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, que dispõe sobre recolhimento, coleta e
destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado." - Data da legislação:
06/03/2012 - Publicação DOU, de 07/03/2012, pág. 61.
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa – Óleos Lubrificantes
Coberto
CONAMA 362/05
1º Acordo
Setorial
Fonte: Freitas, Eduardo (2011). Acesso em www.programajoguelimpo.com.br
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Produtos obrigados à logística reversa – Óleos Lubrificantes
Fonte: Freitas, Eduardo (2011). Acesso em www.programajoguelimpo.com.br
Fonte : www.inpev.org.br
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por
meio dos seguintes instrumentos:
I - acordos setoriais;
II - regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou
III - termos de compromisso.
 Logística Reversa nas Cadeias de Produtos:
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê três formas para regulamentar a
implantação da logística reversa:
(i) Acordo Setorial - envolve processo negocial entre cadeia produtiva e poder
público.
(ii) Regulamento - estabelecido pelo poder público mediante Decreto.
(iii) Termo de Compromisso - face à inexistência de Acordo Setorial /
Regulamento ou para
fixar compromissos ou metas mais exigentes daquelas já pactuadas.
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Acordo Setorial:
Conforme definido no Art. 19. do Decreto 7.404/2010, “os acordos setoriais são
atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes,
importadores, distribuidores ou comerciantes, visando à implantação da
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
 O que é:
Ato de natureza contratual.
 Quem assina:
Poder público e fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
 Objetivo final:
Implantar a Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
Fonte: Apresentação do MMA, 2011.
LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Regulamento:
A logística reversa poderá ser implantada diretamente por regulamento,
veiculado por decreto editado pelo Poder Executivo, sendo que antes da edição
do regulamento, o Comitê Orientador deverá avaliar a viabilidade técnica e
econômica da logística reversa.
Neste caso, os sistemas de logística reversa estabelecidos diretamente por
decreto deverão ser precedidos de consulta pública, cujo procedimento será
estabelecido pelo Comitê Orientador.
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Termos de Compromisso:
O Poder Público poderá celebrar termos de compromisso com os fabricantes,
importadores, distribuidores ou comerciantes de produtos cuja logística reversa
é obrigatória, visando o estabelecimento de sistema de logística reversa nas
seguintes situações:
I - nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo
setorial ou regulamento específico; ou
II - para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em
acordo setorial ou regulamento.
Os termos de compromisso terão eficácia a partir de sua homologação pelo
órgão ambiental competente do SISNAMA, conforme sua abrangência territorial.
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Fluxograma do MMA para implantação da Logística Reversa por meio de acordo setorial e
regulamento
Fonte: Apresentação do MMA, 2011.
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de
Logística Reversa
O Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa – Comitê
Orientador é um órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, instituído pelo
Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Política Nacional de
Resíduos Sólidos - Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 que tem a finalidade de promover a
implantação dos sistemas de logística reversa no país. O Regimento Interno do Comitê
Orientador foi aprovado por meio da PORTARIA N° 113, DE 8 DE ABRIL DE 2011.
Comitê Orientador :
 Colegiado responsável pela implementação de Sistemas de Logística Reversa.
 Composto por 5 Ministros: Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, Agricultura e Fazenda.
 Assessorado por Grupo Técnico (GTA).
 Cadeia Produtiva envolvida participa do processo de construção dos Acordos Setoriais
através de Grupos de Trabalho Temáticos (GTT´s).
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LOGÍSTICA
REVERSA
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de
Logística Reversa
O Comitê Orientador é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente com
a seguinte composição:
I - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
II - Ministro de Estado da Saúde;
III - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
V - Ministro de Estado da Fazenda.
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LOGÍSTICA
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Compete ao Comitê Orientador:
I - estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa,
instituídos nos termos da Lei no 12.305/ 2010, e do Decreto n° 7.404/2010;
II - definir as prioridades e aprovar o cronograma para o lançamento de editais de
chamamento de propostas de acordo setorial para a implantação de sistemas de logística
reversa de iniciativa da União;
III - fixar cronograma para a implantação dos sistemas de logística reversa;
IV - aprovar os estudos de viabilidade técnica e econômica;
V - definir as diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos dos
sistemas de logística reversa;
VI - avaliar a necessidade da revisão dos acordos setoriais, dos regulamentos e dos termos
de compromisso que disciplinam a logística reversa no âmbito federal;
VII - definir as embalagens que ficam dispensadas, por razões de ordem técnica ou
econômica, da obrigatoriedade de fabricação com materiais que propiciem a reutilização e
reciclagem;
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LOGÍSTICA
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Compete ao Comitê Orientador:
VIII - definir a forma de realização da consulta pública relativa à proposta de
implementação de sistemas de logística reversa;
IX - promover estudos e propor medidas de desoneração tributária das cadeias produtivas
sujeitas à logística reversa e a simplificação dos procedimentos para o cumprimento de
obrigações acessórias relativas à movimentação de produtos e embalagens sujeitos à
logística reversa; e
X - propor medidas visando incluir nos sistemas de logística reversa os produtos e
embalagens adquiridos diretamente de empresas não estabelecidas no País, inclusive por
meio de comércio eletrônico.
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador
para Implementação de Sistemas de Logística Reversa
Com a finalidade de fazer estudos de viabilidade técnica e econômica, elaborar
propostas de modelagem da Logística Reversa e subsídios para o edital de
chamamento dos Acordos Setoriais, o Comitê Orientador, por recomendação do
Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), criou cinco grupos de técnicos
temáticos:
GTT01 – Descarte de Medicamentos:
GTT02 – Embalagens em geral:
GTT03 – Embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos:
GTT04 – Eletroeletrônicos:
GTT05 – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
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 Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador
para Implementação de Sistemas de Logística Reversa
 GTT01 – Descarte de Medicamentos:
É coordenado pelo Ministério da Saúde e tem por objetivo elaborar uma
proposta de logística reversa para os resíduos de medicamentos, dentro dos
parâmetros estabelecidos pela PNRS, para subsidiar a elaboração do Edital de
chamamento para Acordo Setorial pelo Grupo Técnico de Assessoramento
(GTA), com aprovação do Comitê Orientador.
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 Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador
para Implementação de Sistemas de Logística Reversa
 GTT02 – Embalagens em geral:
É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e tem por objetivo elaborar
proposta de modelagem da logística reversa para embalagens em geral (excluídas
as embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes) e subsídios para elaboração do
Edital de Chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e
o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema.
O setor de embalagens é objeto de implementação de logística reversa de forma
prioritária, seja pela previsão legal, seja pelo fato de que se trata de um dos
maiores geradores, em volume, de resíduos que são dispostos de forma
inadequada no país.
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 Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador
para Implementação de Sistemas de Logística Reversa
 GTT03 – Embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos:
É coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A
logística reversa de óleos lubrificantes é realizada no país desde os anos 50, do
século passado, e seu aperfeiçoamento tem se dado com as Resoluções
Normativas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP), com as Portarias Interministeriais MMA/MME e com a Resolução
Conama Nº 362/2005.
Para as embalagens, não existe a estruturação de logística reversa em âmbito
nacional, com exceção, de experimentos voluntários de produtores de óleos
lubrificantes, localizados em alguns municípios.
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador
para Implementação de Sistemas de Logística Reversa
Fonte: Freitas, Eduardo (2011). Acesso em www.programajoguelimpo.com.br
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador
para Implementação de Sistemas de Logística Reversa
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 Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador
para Implementação de Sistemas de Logística Reversa
 GTT03 – Embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos:
O Ministério do Meio Ambiente publicou, em 29 de dezembro de 2011, no DOU (Diário
Oficial de União), primeiro edital de chamamento de propostas de Acordo Setorial para
implantação de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Óleos Lubrificantes
dando aos interessados o prazo de 45 dias para apresentarem suas propostas de acordos
setoriais para implantação de sistemas de logística reversa de seus produtos.
De acordo com o edital em questão, apenas as embalagens plásticas usadas de óleos
lubrificantes são objeto dessa proposta de acordo setorial; as metálicas, bem como os filtros
usados, estopas e similares serão objeto de novos chamamentos para acordo setoriais
específicos, por possuírem ciclos de vida e destinação completamente distintos.
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 Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador
para Implementação de Sistemas de Logística Reversa
 GTT04 – Eletrônicos:
É coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e tem por objetivo definir as informações complementares ao Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos e definir e avaliar mecanismos
específicos voltados para a descontaminação de áreas órfãs.
Há que considerar o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio
ambiente gerados pelos resíduos eletrônicos.
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 Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador
para Implementação de Sistemas de Logística Reversa
 GTT05 – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de luz mista:
É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e tem por objetivo elaborar proposta
de modelagem da Logística Reversa e subsídios para elaboração do Edital de
chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e o Comitê
Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema.
Vale destacar que as empresas fabricantes dessas lâmpadas tornaram-se, praticamente,
importadoras o que causa uma preocupação maior, pois não existe legislação brasileira
que estabeleça limites de concentração de mercúrio nas lâmpadas, portanto sua
composição ainda não é controlada.
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
 Etapas do Acordo Setorial:
GTTS/Etapas
GTT1 Medicamentos
GTT2 Embalagen
s
Agosto/201
2
GTT3 –
Embalagens
de óleo
x
GTT4 GTT5 Eletroeletrônico Lâmpadas
s
Dez/2012
x
-
-
x
-
x
-
-
x
-
x
-
-
x
-
-
-
x
-
Agosto/201
2
-
-
-
x
-
-
-
-
Etapa 1 - Definição do Edital Março/2013
de Chamamento
Etapa 2 - Estudo de
Viabilidade Técnico e
Econômica
Etapa 3 - Proposta de
Modelagem e Governança
Etapa 4 - Aprovação pelo
CORI Interministerial
Etapa 5 - Fechar Proposta de
Acordo Setorial
Etapa 6 - Submeter ao CORI/
audiência pública
Etapa 7 - Assinatura do
- de Engenharia Sanitária
- e Ambiental
ABES – Set/2012
Associação Brasileira
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PROGRAMA PRÓ-CATADOR
Por meio do DECRETO Nº 7.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 foi Instituído
o programa Pró-Catador e denominou como Comitê Interministerial para
Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e
Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo
criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003.
O Programa Pró-Catador tem a finalidade de integrar e articular as ações do
Governo Federal voltadas ao apoio e ao fomento à organização produtiva dos
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de
trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à
expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por
meio da atuação desse segmento.
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PROGRAMA PRÓ-CATADOR
O Programa Pró-Catador tem por objetivo promover e integrar as seguintes ações voltadas aos
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis:
I - capacitação, formação e assessoria técnica;
II - incubação de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem na reciclagem;
III - pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - aquisição de equipamentos, máquinas e veículos voltados para a coleta seletiva, reutilização,
beneficiamento, tratamento e reciclagem pelas cooperativas e associações de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - implantação e adaptação de infraestrutura física de cooperativas e associações de catadores
de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VI - organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas integradas por
cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VII - fortalecimento da participação do catador de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias
de reciclagem;
VIII - desenvolvimento de novas tecnologias voltadas à agregação de valor ao trabalho de coleta
de materiais reutilizáveis e recicláveis; e
IX - abertura e manutenção de linhas de crédito especiais para apoiar projetos voltados à
institucionalização e fortalecimento de cooperativas e associações de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis.
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PERS)
O PERS deverá abranger todo o território do Estado, para um horizonte de vinte
anos com revisões a cada 4 (quatro) anos, observando o conteúdo definido pelo
art. 17 da Lei nº 12.305/2010 e art. 26 da Lei 9.264/2009. Além disso, o PERS deve
estar em consonância com os objetivos e as diretrizes das Políticas, Nacional e
Estadual, de Saneamento Básico, de Recursos Hídricos e de Educação ambiental,
bem como com o Plano Plurianual (PPA)do Estado, dentre outros.
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PERS)
Dessa forma, o PERS deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e
disciplinamentos do Estado relacionados à gestão do território, visando:
 a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
 a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos
sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
 o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e
serviços;
 o incentivo à indústria da reciclagem;
 a gestão integrada de resíduos sólidos;
 a capacitação técnica continuada em gestão de resíduos sólidos; e
 a integração de catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme art. 7º
da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PERS)
Normatização
e regulação de
procedimentos
Sistema de
informação
Educação
Gerencial,
técnica e
ambiental
Incentivos
fiscais e
econômicos
Políticas
Públicas RS
Negócios de
Pesquisa e
desenvolvimento
reaproveitamen
to de resíduos
Infraestrutura
e logística
Fortalecimento
de associações
de catadores
“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PERS)
 Mobilização e Participação Social
O PERS deverá conter um Projeto de Mobilização Social PMS com
metodologias, mecanismos e procedimentos que permitam sensibilizar o maior
número de atores para participação no trabalho a ser realizado, mobilizando-os
para contribuírem e se corresponsabilizarem pelo processo de construção do
PERS.
Como mecanismo de controle o Plano deverá ser acompanhado por dois Grupos:
Grupo Técnico de Acompanhamento ou Comitê Diretor e Grupo de Sustentação
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PERS)
 Mobilização e Participação Social
 Grupo Técnico de Acompanhamento (GTA)
O GTA terá caráter técnico, e será responsável pela coordenação da elaboração dos
planos e deverá ser formado por representantes (gestores ou técnicos) dos
principais órgãos envolvidos no tema: municipais, no caso dos planos locais;
municipais e estaduais, no caso dos planos regionais.
Deverá realizar a supervisão, acompanhamento e monitoramento da execução dos
serviços e a avaliação dos produtos entregues, bem como a efetiva aplicação das
ações de controle de qualidade e melhoria de processos.
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PERS)
 Mobilização e Participação Social
 Grupo de Sustentação
O Grupo de Sustentação será o organismo político de participação social. Deverá ser
formado por representantes do setor público e da sociedade organizada; instituições de
âmbito estadual ou regional, e instituições locais. Deverão ser considerados todos os
que estão envolvidos de alguma forma com o tema (representantes dos Conselhos de
Meio Ambiente, de Saúde, de Saneamento Básico e de Desenvolvimento Urbano;
representantes de organizações da sociedade civil como entidades profissionais,
sindicais, empresariais, movimentos sociais e ONGs, comunidade acadêmica e
convidados de modo geral).
O Grupo de Sustentação será responsável por garantir o debate e o engajamento de
todos os segmentos ao longo do processo participativo, e por ajudar na consolidação
das políticas públicas de resíduos sólidos.
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PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PERS)
 Elaboração do diagnóstico e dos cenários futuros
O diagnóstico será a base orientadora dos prognósticos do PERS e por consequência será
importante para definição de diretrizes, metas e para o detalhamento dos futuros
programas, projetos e ações. A análise situacional requer o levantamento de informações
relevantes acerca dos resíduos sólidos em escala estadual, porém com investigações locais,
incluindo as áreas urbanas e rurais.
A elaboração de prognósticos e proposição de cenários futuros da gestão e do manejo dos
resíduos sólidos no Estado do Espírito Santo deve pressupor uma análise histórica que
possibilite quantificar e compreender os diversos processos que, de forma positiva ou
negativa, resultaram na situação diagnostica no presente.
Os cenários projetados deverão ainda traduzir as aspirações sociais, ambientais e sanitárias,
e deverão contemplar as principais tendências de desenvolvimento socioeconômico
observadas no Estado no passado recente, assim como a influência de vetores estratégicos
do desenvolvimento.
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PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PERS)
 Definição das diretrizes e estratégias
O PERS deverá propor um conjunto de estratégias e diretrizes para nortear a
implementação do PERS, que vise garantir o alcance das condições apontadas no
cenário de referência escolhido. As estratégias e as diretrizes deverão representar
os principais pontos a serem obedecidos na futura gestão dos Resíduos Sólidos no
Estado. O elenco de diretrizes e estratégias deverá, em busca da sustentabilidade
ambiental, econômica e social, contemplar no mínimo:
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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”
1. O aumento do reaproveitamento e da reciclagem dos resíduos sólidos e a minimização
dos rejeitos encaminhados à disposição final ambientalmente adequada;
2. O manejo diferenciado, em instalações ambientalmente adequadas para todas as
tipologias de resíduos;
3. A recuperação de áreas degradadas em razão da disposição inadequada de resíduos
sólidos ou rejeitos;
4. A captura e o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição
final de resíduos sólidos;
5. Incentivo a gestão consorciada, ou associada, dos resíduos sólidos;
6. Universalização dos serviços de limpeza urbana e manejo resíduos sólidos;
7. Criação de fundo estadual de resíduos sólidos;
8. A regulação da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos;
9. Apoio às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;
10. Incentivos econômicos e fiscais;
11. Regras para o acesso dos municípios à recursos do Estado destinados à ações e programas
de interesse na área de resíduos sólidos; e
12. A educação ambiental como instrumento para não geração, e para a produção e
consumo sustentáveis.
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PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PERS)
 Metas, Programas e Recursos necessários
A partir da eleição do cenário de referência e definição das estratégias e diretrizes que irão
nortear o PERS-ES, a empresa CONTRATADA deverá definir as metas que se pretende
alcançar. As metas devem ser quantificáveis, de modo que sejam facilmente mensuráveis
e, por consequência, aferidas. Devem também se referir a horizontes temporais de curtos,
médios e longos prazos.
O PERS deverá conter estudos de viabilidade econômica, ambiental, social e jurídicoinstitucional para todos os programas, projetos e ações que visem atender as metas
estabelecidas para o alcance do cenário de referência. Para cada Programa, projeto e ação,
deverão ser estimados os prazos e o montante dos investimentos necessários à sua
integral execução. E necessário que se estabeleça critérios que busquem identificar e
definir a ordem de priorização dos programas, projetos e ações que contribuirão para o
aumento da eficácia na gestão e no manejo dos resíduos sólidos para cada tipologia.
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PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PERS)
 Metas, Programas e Recursos necessários
Deverão ser elaborados mecanismos que permitam o acompanhamento, o controle e a
fiscalização da implementação PERS no que diz respeito ao cumprimento dos seus
objetivos e dos dispositivos legais aplicáveis à gestão dos resíduos sólidos, e a aferição das
metas estabelecidas, bem como permita a proposição de adequações e demais ajustes
necessários, quando observado deficiência na sua implementação.
Os mecanismos deverão ser detalhados quanto a sua estruturação e funcionalidade, e
quando necessário deverão ser apresentadas as minutas de instrumentos legais e
normativos para sua formalização.
Estes mecanismos deverão contemplar no mínimo:
1.Instrumentos legais;
2.Controle e participação social;
3.Sistemas de Regulação e Fiscalização;
4.Procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e efetividade das ações;
5.Procedimentos e instrumentos para obtenção e sistematização das informações oriundas
das fontes geradoras.
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Obrigada!
 Contato:
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