1
POR UM CONCEITO DE MINORIA
Muniz Sodré (UFRJ)
Há algo em comum entre as reações aos festejos dos 500 anos do Brasil, as
manifestações de Seattle, Davos, Sydney, Montreal, Gênova, o Fórum Mundial de Porto
Alegre e outros eventos contra o neoliberalismo, Banco Mundial, Alca e FMI: a voz e ação
de minorias. Esta palavra tem como ponto de partida um sentido de inferioridade
quantitativa, é o contrário de maioria.
Trata-se de noção importantíssima para a clássica democracia representativa. Na
democracia, diz-se, predomina a vontade da maioria. É verdade, mas é um argumento
quantitativo. Qualitativamente, democracia é um regime de minorias, porque só no
processo democrático a minoria pode se fazer ouvir. Minoria é, aqui, uma voz qualitativa.
Eu disse primeiramente “voz”. É um significado subsumido, por exemplo, no modo
como os alemães entendem maioridade e menoridade. Em Kant, maioridade é Mündigkeit,
que implica literalmente a possibilidade de falar. Münd significa boca. Menoridade é
Unmündigkeit, ou seja, a impossibilidade de falar. Menor é aquele que não tem acesso à
fala plena, como o infans.
Ora, a noção contemporânea de minoria - isto que aqui se constitui em questão refere-se à possibilidade de terem voz ativa ou intervirem nas instâncias decisórias do
Poder aqueles setores sociais ou frações de classe comprometidas com as diversas
modalidades de luta assumidas pela questão social. Por isso, são considerados minorias os
negros, os homossexuais, as mulheres, os povos indígenas, os ambientalistas, os
antineoliberalistas, etc.
O que move uma minoria é o impulso de transformação. É isso que Deleuze e
Guattari inscrevem no conceito de “devir minoritário”, isto é, minoria não como um sujeito
coletivo absolutamente idêntico a si mesmo e numericamente definido, mas como um
fluxo de mudança que atravessa um grupo, na direção de uma subjetividade não capitalista.
Este é na verdade um “lugar” de transformação e passagem, assim como o autor de uma
obra é um “lugar” móvel de linguagem.
Avancemos, pois, nessa direção e experimentemos o conceito de minoria como um
lugar. O que é ser lugar? Diferentemente de espaço abstrato, lugar é localização de um
corpo ou de um objeto, portanto é espaço ocupado. Assim, dizemos que território é o
espaço afetado pela presença humana, portanto um lugar da ação humana.
Mas essa localização não é necessariamente física, pode ser a propriedade comum
de um conjunto de pontos geométricos de um plano ou do espaço. Aí, então, nossa
referência não é mais topográfica, mas topológica - a lógica das articulações do lugar.
Topologicamente, lugar é uma configuração de pontos ou de forças, é um campo de fluxos
que polariza as diferenças e orienta as identificações.
Lugar “minoritário” é um topos polarizador de turbulências, conflitos, fermentação
social. O conceito de minoria é o de um lugar onde se animam os fluxos de transformação
de uma identidade ou de uma relação de poder. Implica uma tomada de posição grupal no
interior de uma dinâmica conflitual. Por isso, pode-se afirmar que o negro no Brasil é mais
um lugar do que o indivíduo definido pura e simplesmente pela cor da pele.
Minoria não é, portanto, uma fusão gregária mobilizadora, como a massa ou a
multidão ou ainda um grupo, mas principalmente um dispositivo simbólico com uma
intencionalidade ético-política dentro da luta contra-hegemônica. Um partido político, um
sindicato não se entendem como minorias, ainda que sejam de oposição ao regime
dominante, porque ocupam um lugar na ordem jurídico-social instituída.
2
Quais as características básicas de uma minoria?
1. Vulnerabilidade jurídico-social - O grupo dito minoritário não é
institucionalizado pelas regras do ordenamento jurídico-social vigente. Por isso,
pode ser considerado “vulnerável”, diante da legitimidade institucional e diante das
políticas públicas. Donde sua luta por uma voz, isto é, pelo reconhecimento
societário de seu discurso.
2. Identidade in statu nascendi - Do ponto de vista de sua identificação social, a
minoria apresenta-se sempre in statu nascendi, isto é, na condição de uma entidade
em formação que se alimenta da força e do ânimo dos estados nascentes. Mesmo
quando já existe há muito tempo, a minoria vive desse eterno recomeço. Por
exemplo, um grupo como o dos curdos (Iraque), mesmo numeroso e antigo,
constitui-se minoria ativa no interior do território nacional iraquiano. Nos Estados
Unidos, os negros já puderam ser caracterizados como minoria, mas resta
determinar o seu status atual na luta contra-hegemônica.
3. Luta contra-hegemônica - Uma minoria luta pela redução do poder hegemônico,
mas em princípio sem objetivo de tomada do poder pelas armas. Nas
tecnodemocracias ocidentais, a mídia é um dos principais "territórios" dessa luta.
Há até mesmo o risco de que as ações minoritárias possam ser empreendidas
apenas em virtude de sua repercussão midiática, o que de algum modo esvaziaria a
possível ação no nível das instituições da sociedade global.
4. Estratégias discursivas - Estratégias de discurso e de ações demonstrativas
(passeatas, invasões episódicas, gestos simbólicos, manifestos, revistas, jornais,
programas de televisão, campanhas pela internet) são os principais recursos de luta
atualmente.
De um modo geral, essa noção de minoria tem florescido à sombra da crise
contemporânea do espaço público, cada vez mais desidentificado com a esfera estatal, na
mesma medida em que a sociedade (as instituições oficiais articuladas com o Estado) se
afasta do social, isto é, das relações concretas gerais e abertas da população.
Trata-se, portanto, de uma tomada de posição contra-hegemônica. Se entendemos, à
maneira de Lênin e Gramsci, hegemonia como dominação por consenso, a minoria aparece
como conceito de um lugar onde se produz um fluxo de discursos e ações com o objetivo
de transformar um determinado ordenamento fixado no nível de instituições e
organizações. Afirma Hobbes (livro X do Leviatã) que nenhuma dominação é possível sem
o consentimento do dominado. É precisamente isso que Lênin e Gramsci chamam de
“hegemonia”.
Pois bem, minoria é uma recusa de consentimento, é uma voz de dissenso em busca
de uma abertura contra-hegemônica no círculo fechado das determinações societárias. É no
capítulo da reinvenção das formas democráticas que se deve inscrever o conceito de
minoria.
REFERÊNCIA:
PAIVA, Raquel; BARBALHO, Alexandre (Orgs.). Comunicação e cultura das minorias.
São Paulo: Paulus, 2005.
Download

Por um conceito de minoria