BENS DE INFORMÁTICA IMPORTADOS OU FABRICADOS SEM PPB E NÃO LISTADOS NA RESOLUÇÃO SF Nº 31/08
BENEFICIÁRIOS
PRODUTOS
FABRICADOS SEM
PPB E NÃO
LISTADOS NA
RESOLUÇÃO SF Nº
31/08
BASE DE CÁLCULO
REDUZIDA
OPERAÇÕES
INTERNAS / CARGA
TRIBUTÁRIA
ALÍQUOTA DAS
OPERAÇÕES
INTERNAS NAS
SAIDAS
ALÍQUOTAS DAS OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS NAS SAIDAS
CONSULTAR
RESOLUÇÃO SF Nº
31/08
CRÉDITO
OUTORGADO
CONSULTAR
PRODUTOS NO
DECRETO 51.624/07
VENDA DE INSUMOS
1) Nacional com CI menor que
40% = 12% ou 7%, conforme
região
2) Importado ou com CI maior
que 40%= 4%
FABRICANTES
ATACADISTAS
VAREJISTAS
SIM
SIM
NÃO APLICÁVEL
NÃO APLICÁVEL
18%
18%
NÃO LISTADO
1) Nacional com CI menor que
40% = 12% ou 7%, conforme
região
2) Importado ou com CI maior
que 40%= 4%
NÃO LISTADO
7% sobre o valor da
operação de saída
interestadual ou a
importância
Fabricantes paulistas no
equivalente a carga
Fornecimento de partes,
tributária incidente
peças, componentes,
sobre a operação
matérias-primas e
interna (18%) Exceto
materiais de embalagem
os produtos citados
para Fabricantes com PPB =
nos incisos XXIV a
ICMS Diferido - Exceto
XXVII do decreto
Insumos Importados
51.624/2007, que
tem que ser
produzidos com PPB
e Tablet 84714190
NÃO APLICÁVEL
NÃO APLICÁVEL
OBS:
(1) Considera-se como
OPERAÇÕES INTERNAS a
OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS
DESTINADAS A NÃO
CONRIBUINTES
(2) A alíquota do ICMS
pago no desembaraço da
Importação, corresponderá
a alíquota interna
Vide Observações (1) e
(2) acima
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FABRICANTES SIM NÃO APLICÁVEL 18% 1) Nacional com CI