BENS DE INFORMÁTICA IMPORTADOS OU FABRICADOS SEM PPB E NÃO LISTADOS NA RESOLUÇÃO SF Nº 31/08 BENEFICIÁRIOS PRODUTOS FABRICADOS SEM PPB E NÃO LISTADOS NA RESOLUÇÃO SF Nº 31/08 BASE DE CÁLCULO REDUZIDA OPERAÇÕES INTERNAS / CARGA TRIBUTÁRIA ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES INTERNAS NAS SAIDAS ALÍQUOTAS DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS NAS SAIDAS CONSULTAR RESOLUÇÃO SF Nº 31/08 CRÉDITO OUTORGADO CONSULTAR PRODUTOS NO DECRETO 51.624/07 VENDA DE INSUMOS 1) Nacional com CI menor que 40% = 12% ou 7%, conforme região 2) Importado ou com CI maior que 40%= 4% FABRICANTES ATACADISTAS VAREJISTAS SIM SIM NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL 18% 18% NÃO LISTADO 1) Nacional com CI menor que 40% = 12% ou 7%, conforme região 2) Importado ou com CI maior que 40%= 4% NÃO LISTADO 7% sobre o valor da operação de saída interestadual ou a importância Fabricantes paulistas no equivalente a carga Fornecimento de partes, tributária incidente peças, componentes, sobre a operação matérias-primas e interna (18%) Exceto materiais de embalagem os produtos citados para Fabricantes com PPB = nos incisos XXIV a ICMS Diferido - Exceto XXVII do decreto Insumos Importados 51.624/2007, que tem que ser produzidos com PPB e Tablet 84714190 NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL OBS: (1) Considera-se como OPERAÇÕES INTERNAS a OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONRIBUINTES (2) A alíquota do ICMS pago no desembaraço da Importação, corresponderá a alíquota interna Vide Observações (1) e (2) acima