Propriedade Intelectual e Inovação: o novo modelo da Fiocruz Propriedade Intelectual e Inovação no contexto do Programa Inova-ENSP Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Rio de Janeiro - RJ 23/09/2010 Maria Celeste Emerick Coordenadora Gestão Tecnológica Vice Presidência de Produção e Inovação em Saúde – VPPIS FIOCRUZ 1 Roteiro I – Introdução - Alguns Conceitos II – Contexto Internacional III – Contexto Brasileiro - Tendências - Situação no Brasil - Lei de Inovação IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz - Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT V - Considerações Finais 2 O que é Propriedade Intelectual? Copyright Software Marcas Propriedade Industrial Patentes Variedades de Topografia de Circuitos Plantas Integrados Desenho Industrial Repressão à Concorrência Desleal Fonte: Adriana C. Moreira 3 Propriedade Intelectual Propriedade Intelectual É o direito que qualquer cidadão, empresa ou instituição tem sobre tudo o que resultar de sua inteligência ou criatividade. Esse direito é protegido através de diversos instrumentos jurídicos e, cada um a sua maneira, servem para proteger os seus titulares (ou proprietários) contra o uso não-autorizado de sua legítima criação, talento ou inteligência, por terceiros. Fonte: José Carlos de Araújo Almeida Filho – Introdução ao Estudo do Direito da Propriedade Industrial . 4 Propriedade PropriedadeIndustrial Industrial “A propriedade industrial é um dos tipos de propriedade intelectual. Abrange a proteção de atividades, produtos, idéias ou símbolos que estejam relacionados a um processo industrial ou comercial. É o caso das patentes, das marcas, do desenho industrial, das indicações geográficas e dos segredos de negócios.” Fonte: José Carlos de Araújo Almeida Filho – Introdução ao Estudo do Direito da Propriedade Industrial . 5 Patente PATENTE • “É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direito sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente”. Ricardo Luiz Sichell Tupi, Curso: REPICT - Histórico e Tendências do Sistema de Propriedade Industrial, RJ 2001 • É um título de propriedade temporária, concedido pelo Estado, para inventores ou empresas que passam a possuir os Direitos sobre a invenção, seja ela relativa a um produto, a um processo de fabricação ou ao aperfeiçoamento de produtos e processo préexistentes, como recompensa aos esforços despendidos nessa criação. Leila da Cruz Lima Cabral, curso Direito à Propriedade Intelectual, São Paulo, 2001 •É o ramo da Propriedade Intelectual para a proteção das criações do Homem no campo da técnica, tais como as seguintes modalidades de criação: Invenções, Modelos, Desenhos Industriais, Marcas, Segredos de Negócio e de Indústria e Indicações Geográficas. Leila da Cruz Lima Cabral, curso Direito à Propriedade Intelectual, São Paulo, 2001 6 Transferência de Tecnologia • TECNOLOGIA é objeto de transações comerciais/ tem preço: COMPRADA, VENDIDA, MODIFICADA, COPIADA, FALSIFICADA, ACUMULADA, TROCADA, ROUBADA: Trata-se das mais valiosas das mercadorias. • Representa uma atividade econômica que movimenta vultosos recursos em escala mundial, sendo negociados variados tipos de contratos, acordos e parcerias com finalidades também variadas, possuindo porém algo em comum, quer seja o de estabelecer, por parte dos detentores, um razoável grau de controle sobre as criações intelectuais nos mais diversos segmentos econômicos. 7 Transferência de Tecnologia • TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA ou COMÉRCIO DOS INTANGÍVEIS TECNOLÓGICOS são regulados pelos sistemas de proteção legal relacionados à Propriedade Intelectual e legislações afins. • As questões envolvendo TT/comercialização de tecnologia envolvem, invariavelmente, a negociação de direitos sob a tutela do ordenamento jurídico da PI. • Contratos de Know-How = contratos de Transferência de Tecnologia, com a diferença de que no 1º, os conhecimentos técnicos não tem o reconhecimento prévio do direito positivo. O que protege o KH é a própria relação contratual/ não uso exclusivo socialmente reconhecido. Marco regulatório governamental é de fundamental importância. 8 Inovação • “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços” (art. 2º, IV, Lei de Inovação Tecnológica nº 10.973/04) • “Introdução no setor produtivo de um produto (bem ou serviço) novo ou substancialmente aprimorado ou pela introdução na empresa de um processo novo ou substancialmente aprimorado” (Manual para Pesquisa – PINTEC, IBGE, 2008) 9 Sistema de Patentes Informação Tecnológica Subsidiar pesquisas Reproduzir invenções não patenteadas no Brasil Conhecer a concorrência Proteção das Inovações Evitar violação de patentes de terceiros Evitar violação de patentes da Instituição Produtos e processos novos e estratégicos para o País 10 Roteiro I – Introdução - Alguns Conceitos II – Contexto Internacional III – Contexto Brasileiro - Tendências - Situação no Brasil - Lei de Inovação IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz - Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT V - Considerações Finais 11 Sistema Internacional de Propriedade Intelectual • Final do século XIX : CRIAÇÃO/ORGANIZAÇÃO - Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial – 1883 - Convenção de Berna Relativa à Proteção das Obras Literárias e Artísticas - 1886 • Durante o Século XX: EVOLUÇÃO/DESENVOLVIMENTO - Diversos acordos, tratados e convenções • Final do século XX: REORGANIZAÇÃO/FORTALECIMENTO - Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio/ Acordo TRIPS (1995) no âmbito da OMC OBJETIVO DE HARMONIZAR AS LEGISLAÇÕES DE PROPR IEDADE INTELECTUAL 12 Contexto Internacional • Globalização & Reordenamento Político-Institucional • Novas Tecnologias: Impacto nas Regulamentações (Propriedade Intelectual, Biossegurança, Bioética, Biodiversidade, Inovação, Parceria Público-Privada) • Fortalecimento do Sistema de Propriedade Intelectual • Redes Internacionais de P&D • Características do Setor Industrial P&D Proteção Legal Transferência de Tecnologia Inovação 13 Principais Tratados Internacional Convenção da União de Paris: Proteção da Propriedade Industrial (CUP) – 1883 Convenção de Berna: Proteção das Obras Literárias e Artísticas – 1886 Acordo de Madri: Registro Internacional de Marcas - 1891 Acordo de Haia: Depósito Internacional de Desenhos Industriais – 1925 Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual/OMPI - 1967 Acordo de Locarno: Classificação Internacional para Desenhos Industriais - 1968 Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) – 1970 Acordo de Estrasburgo: Classificação Internacional de Patente – 1971 Tratado de Budapeste: Reconhecimento dos Depósitos de Microrganismos para Propósitos de Procedimentos no Depósito de Patentes - 1977 Tratado de Washington: Propriedade Intelectual de Circuitos Integrados (PICI) – 1989 Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) – 1995 14 Emerick, M.C. Roteiro I – Introdução - Alguns Conceitos II – Contexto Internacional III – Contexto Brasileiro - Tendências - Situação no Brasil - Lei de Inovação IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz - Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT V - Considerações Finais 15 Contexto Brasileiro • Arcabouço Legal da Propriedade Intelectual • Fomento à Inovação: Fundos Setoriais • Editais MCT/Tecnologia Industrial Básica • Lei de Inovação - 10.973/04 e Decreto 5.563/05 • Política Industrial, Tecnológica e Comércio Exterior • Papel das Associações & Redes (REPICT) • Fórum de Gestores de Instâncias de Inovação/ FORTEC Modo de Operação do Sistema C&T& I, do Ensino e do Setor Industrial 16 Propriedade Intelectual no Brasil (Arcabouço Legal) • Decreto Legislativo n.º 1.355/94: TRIPS • Projeto de Lei n.º 1.787/96: Proteção de Topografias de Circuitos Integrados. • Lei n.º 9.279/96: Lei de Propriedade Industrial. • Lei n.º 9.610/98: Lei de Direito Autoral. • Lei n.º 9.456/97: Lei de Proteção de Cultivares. • Lei n.º 9.609/98: Lei de Proteção de Programas de Computador. • Decreto n.º 2.553/98: Premiação do inventor. • Portaria MCT, n.º 88/98: compartilhamento dos ganhos financeiros resultantes de criação intelectual, protegida por direitos de Propriedade Intelectual. • Portaria MCE, n.º 322/98: compartilhamento dos ganhos financeiros resultantes de criação Intelectual, protegida por direitos de Propriedade Intelectual. • Decreto n.º 3201/99: Licença Compulsória de Patentes. • Lei n.º 10.196/01: Altera e acresce dispositivos à Lei 9.279/96. 17 Lei de Propriedade Industrial/LPI nº 9279/96 - Requisitos e Escopo • Art. 8º - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. • Art. 10 – Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais; • Art. 18 – Não são patenteáveis: III – o todo ou parte de seres vivos, exceto microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no artigo 8º e que não sejam mera descoberta. 18 A Quem Pertencem as Invenções ? • exclusivamente ao empregador, quando o empregado está contratado para realizar pesquisas ou que decorra da própria natureza da atividade contratada (Art. 88, Lei nº 9.279/96) • exclusivamente ao empregado, quando o invento é realizado sem relação com o contrato de trabalho ou de recursos tangíveis ou intangíveis de propriedade do empregador (Art. 90, Lei nº 9.279/96) • a ambas as partes, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador (Art. 91, Lei nº 9.279/96) 19 Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 Art 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: II – criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores; III – criador: pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação; IV – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços; V – Instituição Científica e Tecnológica – ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; VI - Núcleo de Inovação Tecnológica: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação; 20 Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica com a finalidade de gerir sua política de inovação (Art. 16º, da Lei, e Art. 17º, do Decreto) Competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica: • zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; • avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa; • avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção; • opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; • opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual • acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de 21 propriedade intelectual da instituição. Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 O que a Regulamentação permite: • compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas, empresas de pequeno porte e incubadoras (Art. 4º) • permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos (Art. 4º) • participar minoritariamente do capital de empresa privada que vise ao remuneração e por prazo determinado desenvolvimentoMediante de projetos científicos ou tecnológicos (Art 5º) • prestar serviços às a prioridades, instituições públicas privadasaprovados nas atividades voltadas à Obedecendo critérios,ou requisitos e divulgados inovação e à pesquisa científica e tecnológica no da ambiente pelo Órgão máximo ICT produtivo (Art. 8º) • celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de autoridade tecnologia, máxima produto da ou ICT processo, Dependendo de aprovação pelo órgão ou com instituições públicas e privadas (Art. 9º). 22 Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 O que a Regulamentação permite: • Possibilidade de retribuição pecuniária diretamente da ICT ou instituição de apoio, no caso de prestação de serviços (Art. 8º, § 2º) • Possibilidade de recebimento, pelo servidor e empregado público, de bolsa de estímulo à inovação diretamente de instituição de apoio ou agência de fomento, no caso de acordos de parceria (Art. 9º, § 1º) • Afastamento de pesquisador público para prestar colaboração a outra ICT, observada a conveniência da ICT de origem (Art. 14) •Concessão de licença sem remuneração ao pesquisador público para constituir Compatibilidade entre (Art. a natureza do cargo ou emprego exercido na empresa voltada à inovação 15) instituição de origem e as atividades a serem desenvolvidas na instituição de destino. Licença pelo prazo de até três anos consecutivos, renovável por igual período. Possibilidade de contratação temporária no caso de prejuízo às atividades da ICT 23 Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 Celebração de contratos de Transferência de Tecnologia e Licenciamento A Regulamentação permite a contratação a título exclusivo e não exclusivo: • A decisão sobre a exclusividade cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica (Art. 6º, § 1º do Decreto) • Quando não for concedida exclusividade, a contratação poderá ser firmada diretamente, com a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do contratado, bem como a sua qualificação técnica e econômico-financeira. • O contratado perderá automaticamente o direito de exploração exclusiva caso não comercialize a criação dentro do prazo e condições estabelecidas no contrato (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto) • A contratação com cláusula de exclusividade deve ser precedida de publicação de edital com o objetivo de dispor de critérios para a qualificação e escolha do contratado (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto) 24 Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 O edital deverá conter: •objeto do contrato de transferência de tecnologia ou de licenciamento, mediante descrição sucinta e clara; •condições para a contratação, dentre elas a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do interessado, bem como sua qualificação técnica e econômico-financeira para a exploração da criação, objeto do contrato; •critérios técnicos objetivos para qualificação da contratação mais vantajosa, consideradas as especificidades da criação, objeto do contrato; e •prazos e condições para a comercialização da criação, objeto do contrato. Em igualdades de condições, será dada preferência à contratação de empresas de pequeno porte. 25 Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 O que a Regulamentação obriga: •É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICT (Art. 12 da Lei e Art. 13 do Decreto) • É assegurada ao inventor, obtentor ou autor, participação mínima de 5% e máxima 1/3 nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento (Art. 13 da Lei e Art. 14 do Decreto) Ganhos Econômicos são toda forma de royalties, remuneração ou A participação poderá ser partilhada pela ICT entre os membros da equipe quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tenham contribuído para a terceiros, deduzidas as despesas, encargos e obrigações legais decorrentes criação. da proteção da propriedade intelectual. 26 Roteiro I – Introdução - Alguns Conceitos II – Contexto Internacional III – Contexto Brasileiro - Tendências - Situação no Brasil - Lei de Inovação IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz - Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT V - Considerações Finais 27 Missão da GESTEC Contribuir para aprimorar a política de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na Instituição, utilizar estrategicamente os mecanismos do Sistema Internacional de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia, com vistas à efetiva incorporação pela sociedade dos resultados de sua pesquisa. 28 Histórico: da Gestec ao Sistema GESTEC-NIT 1986 - Criação do Núcleo de Estudos Especiais da Presidência (NEP) (Portaria 125/86 – PR de 14/07/1986). Estabelecimento de acordo de cooperação com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) 1990 1991 - Incorporação das atividades de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, na então criada Coordenação de Gestão Tecnológica/GESTEC, no âmbito da estrutura do Planejamento Estratégico/FIOCRUZ 1996 - Formalização das atividades da GESTEC: estabelecimento da Política Institucional de Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia (Portaria/PR 294/96) 1998 - Vinculação da Coordenação de Gestão Tecnológica diretamente à Presidência/FIOCRUZ (Portaria/PR 114/98) 1999 - Estabelecimento de Comissão para decidir o quê e em quais países proteger o resultado da P&D (Portaria/PR 135/99) 2002 - Estabelecimento de Comissão visando aprimorar o processo decisório sobre assuntos concernentes à Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da FIOCRUZ com ampla participação da comunidade científica e tecnológica (Portaria/PR 240/2002) 2003 - Regimento Interno da FIOCRUZ: formaliza a vinculação da GESTEC como órgão de assistência direta e imediata ao presidente e suas competências. 2004 - Dissertação de Mestrado Profissional “Gestão Tecnológica como instrumento para a promoção do desenvolvimento econômico-social: uma proposta para a FIOCRUZ" 2005 - Apresentação do projeto de Reestruturação estratégico-organizacional da GESTEC: “Reestruturação da GESTEC para o fortalecimento da Estratégia de Negócios: do Conhecimento Técnico ao produto no Mercado” – Plano de Trabalho 2005/2008 29 Sistema GESTEC-NIT: Processo de Implementação 2006 - Reestruturação da Gestão Tecnológica: Descentralização das atividades para todas as Unidades, com a concepção e implantação de um Sistema Institucional de Gestão da Inovação:Sistema GESTEC-NIT; - Estabelecimento do Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT - Elaboração do documento “Diretrizes da Nova Política de Gestão Tecnológica e Inovação” (com participação da consultora Elza Brito) - Apresentação e discussão no Comitê Gestor do Sistema GESTECNIT dos documentos “Diretrizes da Nova Política de Gestão Tecnológica e Inovação” e “Concepção e Configuração do Sistema GESTEC-NIT”; - Apresentação e definição das atividades básicas da GESTEC-NIT e NITs-UTCs que deverão ser centralizadas e descentralizadas; - Início da Capacitação dos NITs (Cursos de Busca em Bases de Patentes); - Publicação da primeira portaria dos NITs ligados ao Sistema: a portaria 41/06 do NIT-IFF. 2007 - Publicação da Portaria 168/2007-PR de Criação do Comitê Gestor do Sistema Gestec-NIT; - Sistematização das bases estruturais do Sistema e a aprovação de um Plano de Trabalho; - Aprovação do projeto ‘Fortalecimento da Gestão Tecnológica e da Inovação na Fiocruz: Implantação do Sistema Gestec-NIT” na Chamada Pública MCT/FINEP - Publicação da portaria de criação do NIT-INCQS, 028/2007; - Parceria com o MIT (Massachusetts Institute of Technology): pós-doutoramento de profissional da GESTEC; - Capacitação dos NITs (Cursos de Busca em Bases de Patentes); - Início das Visitas aos NITs das UTCs da Fiocruz para aferição de suas especificidades;. 2008 - Elaboração do documento ‘Diagnóstico de implantação dos NITs da Fiocruz (espaço físico, recursos humanos e equipamentos) - Lançamento de espaço de prática virtual: A Comunidade de prática do Sistema Gestec-NIT; - Publicação da portaria de criação do NIT-FAR (19/2008) e do NIT-IPEC (97/2008); 30 Sistema GESTEC-NIT: Processo de Implementação 2009 - Vinculação oficial da GESTEC à Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde (VPPIS): “Sistema Gestec-nit como braço da inovação na Fiocruz” - Publicação da Portaria que formaliza o Sistema Gestec-NIT, nº133/2009. - Construção das Diretrizes para utilização de Direito Autoral na Fiocruz; - Organização e disponibilização do acervo bibliográfico e documental da Gestec; - Incorporação do NIT-ICC, de Curitiba, ao Sistema Gestec-NIT; - Incremento de demandas da VPPIS/PR e MS: Informação Tecnológica, prospecções diversas, novas parcerias PP 2010 - Retomada do Programa de capacitação (Ciclo de Palestras) - Início do Programa “Estágio na Gestec”; - Consolidação dos NITs nas Unidades; - Elaboração e implementação do Projeto Portfólio de Inovação da Fiocruz Concepção do Sistema Gestec-NIT Sistema GESTEC-NIT: Características Principais 3 macro-áreas : Ampliação do escopo técnico - Propriedade Intelectual - Informação Tecnológica - Transferência de Tecnologia Centralização x Descentralização complementaridade x redundância Intensiva capacitação de pessoal - atividades, definição de atribuições e funções - redefinição de procedimentos e fluxos de interação e documentação - reorganização da estrutura organizacional 32 Sistema GESTEC-NIT (reorganização da política à luz da regulamentação de Inovação Tecnológica) Três macro-áreas de atuação: - Proteção às criações intelectuais (patentes, tratamento confidencial do “know-how”, desenho industrial, marcas, obras artísticas, científicas e literárias, programas de computador) geradas por FIOCRUZ - Informação Tecnológica (acesso a base de dados com vistas a procedimentos de busca sobre o estado da técnica, para fins de prospecção, alerta de mercado, monitoramento de infringência de direitos, dentre outros objetivos) - Transferência de Tecnologia (contratos de licenciamentos, dentre outros acordos), o que inclui necessariamente as atividades de interação com o setor produtivo nacional e de outros países. 33 Sistema GESTEC-NIT: Estrutura e escopo Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde Comitê de Interação com a Indústria Coordenação de Gestão Tecnológica Projeto Ghente Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT Comissões Técnicas Patentes Direito Autoral e Software Negócios Tecnológicos Propriedade Intelectual Contratos e Transferência de Tecnologia Informação Tecnológica e Gerencial Busca Contratação Tecnológica Patentes Marcas Monitoramento Interação com a Indústria Prospecção de Parcerias Negociação Tecnológica Direito Autoral EVTE Proteção de Software Técnico (P&D) Econômico (Mercado) Legal (DPI) Marketing Gerenciamento de Contratos 34 Sistema Gestec-NIT Configuração 35 1º Ciclo de Palestras do Sistema GESTEC-NIT Parceria Fiocruz - INPI 4/10/2010-Proteção ao Software Horário: 13:00 às 17:00 horas Local: Tenda da Ciência – Fiocruz Campos Manguinhos Palestrante: Representante da Divisão de Registro de Programa de Computador do INPI 22/10/2010-Informação Tecnológica:uma base para prospecção em Saúde Horário: 9:00 às 12:00 horas Local: Auditório Maria Deane / Pavilhão Leonidas Deane – Pav. 26 / Fiocruz Campos Manguinhos Palestrantes:Vânia Araújo- Hermes Consultoria em Informação e Conhecimento Representante do Centro de Divulgação, Documentação e Informação Tecnológica do INPI 25/10/2010-Direito Autoral em Instituições Públicas de Pesquisa Horário: 9:00 às 12:00 horas Local: Auditório Maria Deane / Pavilhão Leonidas Deane – Pav. 26 / Fiocruz Campos Manguinhos Palestrante:Allan Rocha – especialista em Direito Autoral 8/11/2010- Contratos e Transferência de Tecnologia: Papel do INPI Horário: 13:00 às 17:00 horas Local: Tenda da Ciência – Fiocruz Campos Manguinhos Palestrante: Representante da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros do INPI 3/12/2010- Marcas em Instituições Públicas de Pesquisa Horário: 9:00 às 12:00 horas Local: Tenda da Ciência – Fiocruz Campos Manguinhos Palestrante: Representante da Diretoria de Marcas do INPI Organização:Gestec/VPPIS Evento gratuito- Não é necessária inscrição prévia. Informações:Gestec (21)3885-1721 Karla Bernardo / (21)38851731 Sandra Correa 36 Sistema GESTEC-NIT : Resultados Esperados • Consolidar uma Política de Gestão Tecnológica e Inovação da FIOCRUZ em consonância com as necessidades suscitadas pelos ambientes interno e externo, em especial às modificações introduzidas pela Lei de Inovação, as características do Complexo Econômico Industrial da Saúde e os desafios do Sistema de Inovação em Saúde; • Permitir uma dinâmica do Sistema GESTEC-NIT de modo a agilizar o processo de tomada de decisões dos diversos núcleos descentralizados, possibilitando o incremento das atividades de criação intelectual, intercâmbio tecnológico e efetiva transferência de tecnologia, para se alcançar um “benchmark” de elevada eficiência organizacional; • Ampliar a capacitação dos profissionais (pesquisadores, tecnologistas e gestores), para consolidar uma cultura organizacional em relação a C&T&I 37 Documentos de Patentes da Fiocruz (1989 a 2010) 89 Tecnologias da Fiocruz 208 Patentes Requeridas Brasil 79 Exterior 129 * Vacinas, Medicamentos, Kits de Diagnósticos, Utensílios MédicoHospitalares, etc... 85 Patentes Concedidas Brasil 08 Exterior 77 * * O número de patentes requeridas no exterior é maior do que no Brasil, pois uma mesma tecnologia pode gerar o requerimento de patentes em diversos países do exterior. A seleção dos territórios nos quais a proteção por patente foi requerida está associada a sua relevância perante o Complexo-Industrial da Saúde. 38 Roteiro I – Introdução - Alguns Conceitos II – Contexto Internacional III – Contexto Brasileiro - Tendências - Situação no Brasil - Lei de Inovação IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz - Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT V - Considerações Finais 39 Institutos de Pesquisa: PRINCIPAIS DESAFIOS • Como o conhecimento técnico-científico é gerado e difundido? • Como transformar o conhecimento técnico-científico em produto no mercado e em insumo estratégico para a produção tecnológica? • A comercialização tecnológica como comércio de intangíveis, subordinada às regras usuais do comércio internacional e o papel da Propriedade Intelectual • O comércio internacional de tecnologia movimenta bilhões de dólares com tendência a elevado grau de concentração e de barreiras à entrada de novos competidores 40 Emerick, M.C. Principais desafios para as instituições quem geram conhecimento C&T Reorganização do modo de gerar e difundir os conhecimentos Publicar x Patentear Retorno financeiro x Partilha dos resultados Sigilo de Informações x Difusão do conhecimento Ampla informalidade x Parcerias formalizadas Licenciamento de tecnologias e patentes 41 Desafios para a Proteção da Propriedade Intelectual e para Construir Parcerias Estratégicas • Cenário internacional em constante evolução, apresentando questões de difícil solução & assimetria entre os Países • Contexto Nacional: Modo de operação do Sistema de C&T do Setor Produtivo & Inovação e as estruturas governamentais para concessão de Direitos de Propriedade Intelectual & iniciativas recentes: Fundos Setoriais, Lei de Inovação, Política Industrial • Contexto Institucional: Cultura Organizacional & Aprimoramento da Gestão Institucional; Setores Estratégicos de Inovação Tecnológica nas Instituições que geram e fomentam conhecimento C&T 42 OBRIGADA PELA ATENÇÃO Coordenação de Gestão Tecnológica Av. Brasil, 4365 Castelo Mourisco, térreo salas 01,03 e 06 CEP: 21045-900 Tel: 55 21 3885-1633/1731 Fax: 55 21 3886-9328 [email protected] [email protected] 43