Propriedade Intelectual e Inovação: o
novo modelo da Fiocruz
Propriedade Intelectual e Inovação no contexto do Programa Inova-ENSP
Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca
Rio de Janeiro - RJ
23/09/2010
Maria Celeste Emerick
Coordenadora Gestão Tecnológica
Vice Presidência de Produção e Inovação em Saúde – VPPIS
FIOCRUZ
1
Roteiro
I – Introdução
- Alguns Conceitos
II – Contexto Internacional
III – Contexto Brasileiro
- Tendências
- Situação no Brasil
- Lei de Inovação
IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia na Fiocruz
- Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT
V - Considerações Finais
2
O que é Propriedade Intelectual?
Copyright
Software
Marcas
Propriedade
Industrial
Patentes
Variedades de Topografia de Circuitos
Plantas
Integrados
Desenho
Industrial
Repressão à
Concorrência Desleal
Fonte: Adriana C. Moreira
3
Propriedade
Intelectual
Propriedade
Intelectual
É o direito que qualquer cidadão, empresa ou
instituição tem sobre tudo o que resultar de sua
inteligência ou criatividade. Esse direito é protegido
através de diversos instrumentos jurídicos e, cada um
a sua maneira, servem para proteger os seus titulares
(ou proprietários) contra o uso não-autorizado de sua
legítima criação, talento ou inteligência, por terceiros.
Fonte: José Carlos de Araújo Almeida Filho – Introdução ao Estudo do Direito da Propriedade Industrial
.
4
Propriedade
PropriedadeIndustrial
Industrial
“A propriedade industrial é um dos tipos de propriedade intelectual.
Abrange a proteção de atividades, produtos, idéias ou símbolos que
estejam relacionados a um processo industrial ou comercial. É o
caso das patentes, das marcas, do desenho industrial, das indicações
geográficas e dos segredos de negócios.”
Fonte: José Carlos de Araújo Almeida Filho – Introdução ao Estudo do Direito da Propriedade Industrial
.
5
Patente
PATENTE
• “É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade,
outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas
detentoras de direito sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar
detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente”.
Ricardo Luiz Sichell Tupi, Curso: REPICT - Histórico e Tendências do Sistema de
Propriedade Industrial, RJ 2001
• É um título de propriedade temporária, concedido pelo Estado, para inventores ou
empresas que passam a possuir os Direitos sobre a invenção, seja ela relativa a um
produto, a um processo de fabricação ou ao aperfeiçoamento de produtos e processo préexistentes, como recompensa aos esforços despendidos nessa criação.
Leila da Cruz Lima Cabral, curso Direito à Propriedade Intelectual, São Paulo, 2001
•É o ramo da Propriedade Intelectual para a proteção das criações do Homem no campo da
técnica, tais como as seguintes modalidades de criação: Invenções, Modelos, Desenhos
Industriais, Marcas, Segredos de Negócio e de Indústria e Indicações Geográficas.
Leila da Cruz Lima Cabral, curso Direito à Propriedade Intelectual, São Paulo, 2001
6
Transferência de Tecnologia
•
TECNOLOGIA é objeto de transações comerciais/ tem
preço:
COMPRADA,
VENDIDA,
MODIFICADA,
COPIADA, FALSIFICADA, ACUMULADA, TROCADA,
ROUBADA: Trata-se das mais valiosas das
mercadorias.
•
Representa uma atividade econômica que movimenta
vultosos recursos em escala mundial, sendo negociados
variados tipos de contratos, acordos e parcerias com
finalidades também variadas, possuindo porém algo em
comum, quer seja o de estabelecer, por parte dos
detentores, um razoável grau de controle sobre as
criações intelectuais nos mais diversos segmentos
econômicos.
7
Transferência de Tecnologia
• TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA ou COMÉRCIO DOS
INTANGÍVEIS TECNOLÓGICOS são regulados pelos sistemas de
proteção legal relacionados à Propriedade Intelectual e legislações
afins.
• As questões envolvendo TT/comercialização de tecnologia
envolvem, invariavelmente, a negociação de direitos sob a tutela do
ordenamento jurídico da PI.
• Contratos de Know-How = contratos de Transferência de
Tecnologia, com a diferença de que no 1º, os conhecimentos
técnicos não tem o reconhecimento prévio do direito positivo. O que
protege o KH é a própria relação contratual/ não uso exclusivo
socialmente reconhecido.
Marco regulatório governamental é de fundamental importância.
8
Inovação
• “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no
ambiente produtivo ou social que resulte em novos
produtos, processos ou serviços” (art. 2º, IV, Lei de
Inovação Tecnológica nº 10.973/04)
• “Introdução no setor produtivo de um produto (bem
ou serviço) novo ou substancialmente aprimorado
ou pela introdução na empresa de um processo
novo ou substancialmente aprimorado” (Manual
para Pesquisa – PINTEC, IBGE, 2008)
9
Sistema de Patentes
Informação
Tecnológica
 Subsidiar pesquisas
Reproduzir invenções
não patenteadas no Brasil
 Conhecer a
concorrência
Proteção das
Inovações
Evitar violação de
patentes de terceiros
 Evitar violação de
patentes da Instituição
Produtos e processos
novos e estratégicos
para o País
10
Roteiro
I – Introdução
- Alguns Conceitos
II – Contexto Internacional
III – Contexto Brasileiro
- Tendências
- Situação no Brasil
- Lei de Inovação
IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia na Fiocruz
- Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT
V - Considerações Finais
11
Sistema Internacional de Propriedade Intelectual
• Final do século XIX : CRIAÇÃO/ORGANIZAÇÃO
- Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial – 1883
- Convenção de Berna Relativa à Proteção das Obras Literárias e
Artísticas - 1886
• Durante o Século XX: EVOLUÇÃO/DESENVOLVIMENTO
- Diversos acordos, tratados e convenções
•
Final do século XX: REORGANIZAÇÃO/FORTALECIMENTO
- Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados
ao Comércio/ Acordo TRIPS (1995) no âmbito da OMC
OBJETIVO DE HARMONIZAR AS LEGISLAÇÕES DE PROPR IEDADE INTELECTUAL
12
Contexto Internacional
• Globalização & Reordenamento Político-Institucional
• Novas Tecnologias: Impacto nas Regulamentações
(Propriedade Intelectual, Biossegurança, Bioética,
Biodiversidade, Inovação, Parceria Público-Privada)
• Fortalecimento do Sistema de Propriedade Intelectual
• Redes Internacionais de P&D
• Características do Setor Industrial
P&D
Proteção
Legal
Transferência
de
Tecnologia
Inovação
13
Principais Tratados Internacional
Convenção da União de Paris: Proteção da Propriedade Industrial (CUP) – 1883
Convenção de Berna: Proteção das Obras Literárias e Artísticas – 1886
Acordo de Madri: Registro Internacional de Marcas - 1891
Acordo de Haia: Depósito Internacional de Desenhos Industriais – 1925
Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual/OMPI - 1967
Acordo de Locarno: Classificação Internacional para Desenhos Industriais - 1968
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) – 1970
Acordo de Estrasburgo: Classificação Internacional de Patente – 1971
Tratado de Budapeste: Reconhecimento dos Depósitos de Microrganismos para
Propósitos de Procedimentos no Depósito de Patentes - 1977
Tratado de Washington: Propriedade Intelectual de Circuitos Integrados (PICI) – 1989
Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao
Comércio (TRIPS) – 1995
14
Emerick, M.C.
Roteiro
I – Introdução
- Alguns Conceitos
II – Contexto Internacional
III – Contexto Brasileiro
- Tendências
- Situação no Brasil
- Lei de Inovação
IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia na Fiocruz
- Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT
V - Considerações Finais
15
Contexto Brasileiro
• Arcabouço Legal da Propriedade Intelectual
• Fomento à Inovação: Fundos Setoriais
• Editais MCT/Tecnologia Industrial Básica
• Lei de Inovação - 10.973/04 e Decreto 5.563/05
• Política Industrial, Tecnológica e Comércio Exterior
• Papel das Associações & Redes (REPICT)
• Fórum de Gestores de Instâncias de Inovação/ FORTEC
Modo de Operação do Sistema C&T& I, do Ensino e do Setor
Industrial
16
Propriedade Intelectual no Brasil
(Arcabouço Legal)
• Decreto Legislativo n.º 1.355/94: TRIPS
• Projeto de Lei n.º 1.787/96: Proteção de Topografias de Circuitos
Integrados.
• Lei n.º 9.279/96: Lei de Propriedade Industrial.
• Lei n.º 9.610/98: Lei de Direito Autoral.
• Lei n.º 9.456/97: Lei de Proteção de Cultivares.
• Lei n.º 9.609/98: Lei de Proteção de Programas de Computador.
• Decreto n.º 2.553/98: Premiação do inventor.
• Portaria MCT, n.º 88/98: compartilhamento dos ganhos financeiros
resultantes de criação intelectual, protegida por direitos de Propriedade
Intelectual.
• Portaria MCE, n.º 322/98: compartilhamento dos ganhos financeiros
resultantes de criação Intelectual, protegida por direitos de Propriedade
Intelectual.
• Decreto n.º 3201/99: Licença Compulsória de Patentes.
• Lei n.º 10.196/01: Altera e acresce dispositivos à Lei 9.279/96.
17
Lei de Propriedade Industrial/LPI nº 9279/96
- Requisitos e Escopo • Art. 8º - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade,
atividade inventiva e aplicação industrial.
• Art. 10 – Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos
encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma
ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos
naturais;
• Art. 18 – Não são patenteáveis:
III – o todo ou parte de seres vivos, exceto microorganismos transgênicos
que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade,
atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no artigo 8º e que
não sejam mera descoberta.
18
A Quem Pertencem as Invenções ?
• exclusivamente ao empregador, quando o empregado está
contratado para realizar pesquisas ou que decorra da própria
natureza da atividade contratada (Art. 88, Lei nº 9.279/96)
• exclusivamente ao empregado, quando o invento é
realizado sem relação com o contrato de trabalho ou de
recursos tangíveis ou intangíveis de propriedade do
empregador (Art. 90, Lei nº 9.279/96)
• a ambas as partes, quando resultar da contribuição pessoal
do empregado e de recursos, dados, meios, materiais,
instalações ou equipamentos do empregador (Art. 91, Lei nº
9.279/96)
19
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05
Art 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
II – criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de
computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar
essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que
acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou
aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores;
III – criador: pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação;
IV – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente
produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços;
V – Instituição Científica e Tecnológica – ICT: órgão ou entidade da
administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar
atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;
VI - Núcleo de Inovação Tecnológica: núcleo ou órgão constituído por uma ou
mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação;
20
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05
A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica com a finalidade de
gerir sua política de inovação (Art. 16º, da Lei, e Art. 17º, do Decreto)
Competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:
• zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das
criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de
tecnologia;
• avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de
pesquisa;
• avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
• opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas
na instituição;
• opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na
instituição, passíveis de proteção intelectual
• acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de
21
propriedade intelectual da instituição.
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05
O que a Regulamentação permite:
• compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais
instalações com microempresas, empresas de pequeno porte e incubadoras (Art.
4º)
• permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e
demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas
nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos (Art. 4º)
• participar minoritariamente do capital de empresa privada que vise ao
remuneração
e por
prazo determinado
desenvolvimentoMediante
de projetos
científicos ou
tecnológicos
(Art 5º)
• prestar
serviços às
a prioridades,
instituições públicas
privadasaprovados
nas atividades
voltadas à
Obedecendo
critérios,ou
requisitos
e divulgados
inovação e à pesquisa científica
e tecnológica
no da
ambiente
pelo Órgão
máximo
ICT produtivo (Art. 8º)
• celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa
científica
e tecnológica
e desenvolvimento
de autoridade
tecnologia, máxima
produto da
ou ICT
processo,
Dependendo
de aprovação
pelo órgão ou
com instituições públicas e privadas (Art. 9º).
22
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05
O que a Regulamentação permite:
• Possibilidade de retribuição pecuniária diretamente da ICT ou instituição de apoio,
no caso de prestação de serviços (Art. 8º, § 2º)
• Possibilidade de recebimento, pelo servidor e empregado público, de bolsa de
estímulo à inovação diretamente de instituição de apoio ou agência de fomento, no
caso de acordos de parceria (Art. 9º, § 1º)
• Afastamento de pesquisador público para prestar colaboração a outra ICT,
observada a conveniência da ICT de origem (Art. 14)
•Concessão de licença sem remuneração ao pesquisador público para constituir
Compatibilidade
entre (Art.
a natureza
do cargo ou emprego exercido na
empresa
voltada à inovação
15)
instituição de origem e as atividades a serem desenvolvidas na instituição de
destino.
Licença pelo prazo de até três anos consecutivos, renovável por igual período.
Possibilidade de contratação temporária no caso de prejuízo às atividades da ICT
23
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05
Celebração de contratos de Transferência de Tecnologia e Licenciamento
A Regulamentação permite a contratação a título exclusivo e não exclusivo:
• A decisão sobre a exclusividade cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação
Tecnológica (Art. 6º, § 1º do Decreto)
• Quando não for concedida exclusividade, a contratação poderá ser firmada
diretamente, com a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do contratado, bem
como a sua qualificação técnica e econômico-financeira.
• O contratado perderá automaticamente o direito de exploração exclusiva caso não
comercialize a criação dentro do prazo e condições estabelecidas no contrato (Art. 6º,
§ 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto)
• A contratação com cláusula de exclusividade deve ser precedida de publicação de
edital com o objetivo de dispor de critérios para a qualificação e escolha do
contratado (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto)
24
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05
O edital deverá conter:
•objeto do contrato de transferência de tecnologia ou de licenciamento, mediante
descrição sucinta e clara;
•condições para a contratação, dentre elas a comprovação da regularidade jurídica e
fiscal do interessado, bem como sua qualificação técnica e econômico-financeira
para a exploração da criação, objeto do contrato;
•critérios técnicos objetivos para qualificação da contratação mais vantajosa,
consideradas as especificidades da criação, objeto do contrato; e
•prazos e condições para a comercialização da criação, objeto do contrato.
Em igualdades de condições, será dada preferência à contratação de empresas de
pequeno porte.
25
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05
O que a Regulamentação obriga:
•É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou
prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de
criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado
conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da
ICT (Art. 12 da Lei e Art. 13 do Decreto)
• É assegurada ao inventor, obtentor ou autor, participação mínima de 5% e máxima 1/3
nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de
tecnologia e de licenciamento (Art. 13 da Lei e Art. 14 do Decreto)
Ganhos Econômicos são toda forma de royalties, remuneração ou
A participação poderá ser partilhada pela ICT entre os membros da equipe
quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por
de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tenham contribuído para a
terceiros, deduzidas as despesas, encargos e obrigações legais decorrentes
criação.
da proteção da propriedade intelectual.
26
Roteiro
I – Introdução
- Alguns Conceitos
II – Contexto Internacional
III – Contexto Brasileiro
- Tendências
- Situação no Brasil
- Lei de Inovação
IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia na Fiocruz
- Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT
V - Considerações Finais
27
Missão da GESTEC
Contribuir para aprimorar a política de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico na Instituição, utilizar
estrategicamente os mecanismos do Sistema
Internacional de Propriedade Intelectual e de
Transferência de Tecnologia, com vistas à efetiva
incorporação pela sociedade dos resultados de sua
pesquisa.
28
Histórico: da Gestec ao Sistema GESTEC-NIT
1986
- Criação do Núcleo de Estudos Especiais da Presidência (NEP) (Portaria 125/86 – PR de 14/07/1986).
Estabelecimento de acordo de cooperação com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
1990
1991
- Incorporação das atividades de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, na então criada
Coordenação de Gestão Tecnológica/GESTEC, no âmbito da estrutura do Planejamento Estratégico/FIOCRUZ
1996
- Formalização das atividades da GESTEC: estabelecimento da Política Institucional de Propriedade Industrial e
Transferência de Tecnologia (Portaria/PR 294/96)
1998
- Vinculação da Coordenação de Gestão Tecnológica diretamente à Presidência/FIOCRUZ (Portaria/PR 114/98)
1999
- Estabelecimento de Comissão para decidir o quê e em quais países proteger o resultado da P&D (Portaria/PR
135/99)
2002
- Estabelecimento de Comissão visando aprimorar o processo decisório sobre assuntos concernentes à
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da FIOCRUZ com ampla participação da comunidade
científica e tecnológica (Portaria/PR 240/2002)
2003
- Regimento Interno da FIOCRUZ: formaliza a vinculação da GESTEC como órgão de assistência direta e
imediata ao presidente e suas competências.
2004
- Dissertação de Mestrado Profissional “Gestão Tecnológica como instrumento para a promoção do
desenvolvimento econômico-social: uma proposta para a FIOCRUZ"
2005 - Apresentação do projeto de Reestruturação estratégico-organizacional da GESTEC: “Reestruturação da GESTEC
para o fortalecimento da Estratégia de Negócios: do Conhecimento Técnico ao produto no Mercado” – Plano de
Trabalho 2005/2008
29
Sistema GESTEC-NIT: Processo de Implementação
2006
- Reestruturação da Gestão Tecnológica: Descentralização das atividades para todas as Unidades, com a
concepção e implantação de um Sistema Institucional de Gestão da Inovação:Sistema GESTEC-NIT;
- Estabelecimento do Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT
- Elaboração do documento “Diretrizes da Nova Política de Gestão Tecnológica e Inovação” (com participação
da consultora Elza Brito)
- Apresentação e discussão no Comitê Gestor do Sistema GESTECNIT dos documentos “Diretrizes da Nova
Política de Gestão Tecnológica e Inovação” e “Concepção e Configuração do Sistema GESTEC-NIT”;
- Apresentação e definição das atividades básicas da GESTEC-NIT e NITs-UTCs que deverão ser centralizadas
e descentralizadas;
- Início da Capacitação dos NITs (Cursos de Busca em Bases de Patentes);
- Publicação da primeira portaria dos NITs ligados ao Sistema: a portaria 41/06 do NIT-IFF.
2007
- Publicação da Portaria 168/2007-PR de Criação do Comitê Gestor do Sistema Gestec-NIT;
- Sistematização das bases estruturais do Sistema e a aprovação de um Plano de Trabalho;
- Aprovação do projeto ‘Fortalecimento da Gestão Tecnológica e da Inovação na Fiocruz: Implantação do
Sistema Gestec-NIT” na Chamada Pública MCT/FINEP
- Publicação da portaria de criação do NIT-INCQS, 028/2007;
- Parceria com o MIT (Massachusetts Institute of Technology): pós-doutoramento de profissional da GESTEC;
- Capacitação dos NITs (Cursos de Busca em Bases de Patentes);
- Início das Visitas aos NITs das UTCs da Fiocruz para aferição de suas especificidades;.
2008
- Elaboração do documento ‘Diagnóstico de implantação dos NITs da Fiocruz (espaço físico, recursos
humanos e equipamentos)
- Lançamento de espaço de prática virtual: A Comunidade de prática do Sistema Gestec-NIT;
- Publicação da portaria de criação do NIT-FAR (19/2008) e do NIT-IPEC (97/2008);
30
Sistema GESTEC-NIT: Processo de Implementação
2009
- Vinculação oficial da GESTEC à Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde (VPPIS):
“Sistema Gestec-nit como braço da inovação na Fiocruz”
- Publicação da Portaria que formaliza o Sistema Gestec-NIT, nº133/2009.
- Construção das Diretrizes para utilização de Direito Autoral na Fiocruz;
- Organização e disponibilização do acervo bibliográfico e documental da Gestec;
- Incorporação do NIT-ICC, de Curitiba, ao Sistema Gestec-NIT;
- Incremento de demandas da VPPIS/PR e MS: Informação Tecnológica, prospecções diversas,
novas parcerias PP
2010
- Retomada do Programa de capacitação (Ciclo de Palestras)
- Início do Programa “Estágio na Gestec”;
- Consolidação dos NITs nas Unidades;
- Elaboração e implementação do Projeto Portfólio de Inovação da Fiocruz
Concepção do Sistema Gestec-NIT
Sistema GESTEC-NIT: Características Principais
3 macro-áreas :
Ampliação do escopo técnico
- Propriedade Intelectual
- Informação Tecnológica
- Transferência de Tecnologia
Centralização x Descentralização
complementaridade x redundância
Intensiva capacitação de pessoal
- atividades, definição de
atribuições e funções
- redefinição de procedimentos
e fluxos de interação e
documentação
- reorganização da estrutura
organizacional
32
Sistema GESTEC-NIT
(reorganização da política à luz da regulamentação
de Inovação Tecnológica)
Três macro-áreas de atuação:
- Proteção às criações intelectuais (patentes, tratamento
confidencial do “know-how”, desenho industrial, marcas, obras
artísticas, científicas e literárias, programas de computador)
geradas por FIOCRUZ
- Informação Tecnológica (acesso a base de dados com vistas a
procedimentos de busca sobre o estado da técnica, para fins de
prospecção, alerta de mercado, monitoramento de infringência
de direitos, dentre outros objetivos)
- Transferência de Tecnologia (contratos de licenciamentos, dentre
outros acordos), o que inclui necessariamente as atividades de
interação com o setor produtivo nacional e de outros países.
33
Sistema GESTEC-NIT: Estrutura e escopo
Vice-Presidência de Produção e Inovação em
Saúde
Comitê de Interação com a
Indústria
Coordenação de Gestão Tecnológica
Projeto Ghente
Comitê Gestor do Sistema
GESTEC-NIT
Comissões Técnicas
Patentes
Direito Autoral e Software
Negócios Tecnológicos
Propriedade Intelectual
Contratos e Transferência de
Tecnologia
Informação Tecnológica e
Gerencial
Busca
Contratação Tecnológica
Patentes
Marcas
Monitoramento
Interação com a Indústria
Prospecção de Parcerias
Negociação Tecnológica
Direito Autoral
EVTE
Proteção de Software
Técnico (P&D)
Econômico
(Mercado)
Legal (DPI)
Marketing
Gerenciamento de Contratos
34
Sistema Gestec-NIT
Configuração
35
1º Ciclo de Palestras do Sistema GESTEC-NIT
Parceria Fiocruz - INPI
4/10/2010-Proteção ao Software
Horário: 13:00 às 17:00 horas
Local: Tenda da Ciência – Fiocruz Campos Manguinhos
Palestrante: Representante da Divisão de Registro de Programa de Computador do INPI
22/10/2010-Informação Tecnológica:uma base para prospecção em Saúde
Horário: 9:00 às 12:00 horas
Local: Auditório Maria Deane / Pavilhão Leonidas Deane – Pav. 26 / Fiocruz Campos Manguinhos
Palestrantes:Vânia Araújo- Hermes Consultoria em Informação e Conhecimento
Representante do Centro de Divulgação, Documentação e Informação Tecnológica do INPI
25/10/2010-Direito Autoral em Instituições Públicas de Pesquisa
Horário: 9:00 às 12:00 horas
Local: Auditório Maria Deane / Pavilhão Leonidas Deane – Pav. 26 / Fiocruz Campos Manguinhos
Palestrante:Allan Rocha – especialista em Direito Autoral
8/11/2010- Contratos e Transferência de Tecnologia: Papel do INPI
Horário: 13:00 às 17:00 horas
Local: Tenda da Ciência – Fiocruz Campos Manguinhos
Palestrante: Representante da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros do INPI
3/12/2010- Marcas em Instituições Públicas de Pesquisa
Horário: 9:00 às 12:00 horas
Local: Tenda da Ciência – Fiocruz Campos Manguinhos
Palestrante: Representante da Diretoria de Marcas do INPI
Organização:Gestec/VPPIS
Evento gratuito- Não é necessária inscrição prévia. Informações:Gestec (21)3885-1721 Karla Bernardo /
(21)38851731 Sandra Correa
36
Sistema GESTEC-NIT :
Resultados Esperados
• Consolidar uma Política de Gestão Tecnológica e Inovação da FIOCRUZ
em consonância com as necessidades suscitadas pelos ambientes
interno e externo, em especial às modificações introduzidas pela Lei de
Inovação, as características do Complexo Econômico Industrial da Saúde
e os desafios do Sistema de Inovação em Saúde;
• Permitir uma dinâmica do Sistema GESTEC-NIT de modo a agilizar o
processo de tomada de decisões dos diversos núcleos descentralizados,
possibilitando o incremento das atividades de criação intelectual,
intercâmbio tecnológico e efetiva transferência de tecnologia, para se
alcançar um “benchmark” de elevada eficiência organizacional;
• Ampliar a capacitação dos profissionais (pesquisadores, tecnologistas e
gestores), para consolidar uma cultura organizacional em relação a
C&T&I
37
Documentos de Patentes da Fiocruz
(1989 a 2010)
89 Tecnologias da Fiocruz
208 Patentes Requeridas
Brasil
79
Exterior
129 *
Vacinas, Medicamentos,
Kits de Diagnósticos,
Utensílios MédicoHospitalares, etc...
85 Patentes Concedidas
Brasil
08
Exterior
77 *
* O número de patentes requeridas no exterior é maior do que no Brasil, pois uma mesma tecnologia pode gerar o
requerimento de patentes em diversos países do exterior. A seleção dos territórios nos quais a proteção por patente foi
requerida está associada a sua relevância perante o Complexo-Industrial da Saúde.
38
Roteiro
I – Introdução
- Alguns Conceitos
II – Contexto Internacional
III – Contexto Brasileiro
- Tendências
- Situação no Brasil
- Lei de Inovação
IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia na Fiocruz
- Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT
V - Considerações Finais
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Institutos de Pesquisa:
PRINCIPAIS DESAFIOS
• Como o conhecimento técnico-científico é gerado e difundido?
• Como transformar o conhecimento técnico-científico em
produto no mercado e em insumo estratégico para a produção
tecnológica?
• A comercialização tecnológica como comércio de intangíveis,
subordinada às regras usuais do comércio internacional e o papel
da Propriedade Intelectual
• O comércio internacional de tecnologia movimenta bilhões de
dólares com tendência a elevado grau de concentração e de
barreiras à entrada de novos competidores
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Emerick, M.C.
Principais desafios para as instituições quem geram
conhecimento C&T
Reorganização do modo de gerar e difundir os
conhecimentos
Publicar x Patentear
Retorno financeiro x Partilha dos resultados
Sigilo de Informações x Difusão do conhecimento
Ampla informalidade x Parcerias formalizadas
Licenciamento de tecnologias e patentes
41
Desafios para a Proteção da Propriedade Intelectual e
para Construir Parcerias Estratégicas
•
Cenário internacional em constante evolução,
apresentando questões de difícil solução & assimetria
entre os Países
•
Contexto Nacional: Modo de operação do Sistema de
C&T do Setor Produtivo & Inovação e as estruturas
governamentais para concessão de Direitos de
Propriedade Intelectual & iniciativas recentes: Fundos
Setoriais, Lei de Inovação, Política Industrial
•
Contexto Institucional: Cultura Organizacional &
Aprimoramento da Gestão Institucional; Setores
Estratégicos de Inovação Tecnológica nas Instituições
que geram e fomentam conhecimento C&T
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OBRIGADA PELA ATENÇÃO
Coordenação de Gestão Tecnológica
Av. Brasil, 4365 Castelo Mourisco, térreo salas 01,03 e 06
CEP: 21045-900
Tel: 55 21 3885-1633/1731
Fax: 55 21 3886-9328
[email protected]
[email protected]
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Sistema Gestec-NIT Memória