GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO NA
FIOCRUZ
Implantação do Núcleo de Inovação Tecnológica / NIT-ENSP
Salão Internacional da ENSP
14/08/07
Maria Celeste Emerick
Coordenadora
Gestão Tecnológica - FIOCRUZ
REPICT/ Rede de Tecnologia/ RJ
Projeto Ghente
A transformação do conhecimento em inovação tecnológica
Contexto Internacional
Transferência
Proteção
Inovação
de
Legal
• Globalização & Reordenamento Político-Institucional
Tecnologia
• Novas Tecnologias: Impacto
nasdeRegulamentações
Contexto Institucional
Modo
Operação do Sistema C&T& I, do Ensino e
P&D
do Setor ProdutivoBioética,
Principais Desafios
Crucial
para Biossegurança,
(Propriedade
Intelectual,
Parceria
Legal da Propriedade Intelectual
Biodiversidade,
Inovação, Arcabouço
Parceria Público-Privada)
Publicar x Patentear
Industrial
à Inovação:
• Fortalecimento
do SistemaFomento
Internacional
de Fundos Setoriais
Retorno financeiro
X
Propriedade Intelectual Editais MCT/Tecnologia Industrial Básica
Partilha de Resultados
Patente não faz Lei de Inovação - 10.973/04 e Decreto 5.563/05
Sigilo de Informações
X
• Redes Internacionais
milagre de P&D
Difusão Conhecimento
Política Industrial, Tecnológica e Comércio Exterior
• Características do Complexo Industrial da Saúde
Ampla Informalidade X
Política de Desenvolvimento da Biotecnologia
(medicamentos,
vacinas,
Patente:
Fonte diagnósticos,
Parcerias Formalizadas
Estratégica de
hemoderivados, equipamentos
serviços)
Papeledas
Associações & Redes (REPICT)
Parcerias X Co-titularidade
Conflito de Interesses
Informação
Tecnológica
Fórum de Gestores de Instâncias de Inovação/
FORTEC
Contexto Nacional
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05
Art 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
II – criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de
computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar
essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que
acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou
aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores;
III – criador: pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação;
IV – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente
produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços;
V – Instituição Científica e Tecnológica – ICT: órgão ou entidade da
administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar
atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;
VI - Núcleo de Inovação Tecnológica: núcleo ou órgão constituído por uma ou
mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação;
Emerick, M.C.
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05
 A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica com a finalidade de
gerir sua política de inovação (Art. 16º, da Lei, e Art. 17º, do Decreto)
Competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:
 zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações,
licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
 avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
 avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção (art. 22);
 opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na
instituição;
 opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na
instituição, passíveis de proteção intelectual
 acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de
propriedade intelectual da instituição.
Emerick, M.C.
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05
 O que a Regulamentação permite:
 compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais
instalações com microempresas, empresas de pequeno porte e incubadoras (Art.
4º)
 permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e
demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas
nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos (Art. 4º)
 participar minoritariamente do capital de empresa privada que vise ao
desenvolvimentoMediante
de projetos
remuneração
científicos ou
e por
tecnológicos
prazo determinado
(Art 5º)
 prestar serviços a instituições públicas ou privadas nas atividades voltadas à
Obedecendo
às prioridades,
requisitos
aprovados
e divulgados
inovação
e à pesquisa
científica e critérios,
tecnológica
no ambiente
produtivo
(Art. 8º)
pelo Órgão máximo da ICT
 celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa
científica
Dependendo
e tecnológica
de aprovação
e desenvolvimento
pelo órgão ou
de autoridade
tecnologia, máxima
produto da
ou ICT
processo,
com instituições públicas e privadas (Art. 9º).
Emerick, M.C.
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05
 O que a Regulamentação permite:
• Possibilidade de retribuição pecuniária diretamente da ICT ou instituição de apoio,
no caso de prestação de serviços (Art. 8º, § 2º)
• Possibilidade de recebimento, pelo servidor e empregado público, de bolsa de
estímulo à inovação diretamente de instituição de apoio ou agência de fomento, no
caso de acordos de parceria (Art. 9º, § 1º)
• Afastamento de pesquisador público para prestar colaboração a outra ICT,
observada a conveniência da ICT de origem (Art. 14)
•Concessão
de licença
sem aremuneração
paraexercido
constituirna
Compatibilidade
entre
natureza ao
do pesquisador
cargo ou público
emprego
empresa
voltada
à inovação
15) a serem desenvolvidas na instituição de
instituição
de origem
e as (Art.
atividades
destino.
Licença pelo prazo de até três anos consecutivos, renovável por igual período.
Possibilidade de contratação temporária no caso de prejuízo às atividades da ICT
Emerick, M.C.
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05
Celebração de contratos de Transferência de Tecnologia e Licenciamento
A Regulamentação permite a contratação a título exclusivo e não exclusivo:
•A decisão sobre a exclusividade cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação
Tecnológica (Art. 6º, § 1º do Decreto)
•Quando não for concedida exclusividade, a contratação poderá ser firmada
diretamente, com a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do contratado, bem
como a sua qualificação técnica e econômico-financeira.
•O contratado perderá automaticamente o direito de exploração exclusiva caso não
comercialize a criação dentro do prazo e condições estabelecidas no contrato (Art. 6º,
§ 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto)
•A contratação com cláusula de exclusividade deve ser precedida de publicação de
edital com o objetivo de dispor de critérios para a qualificação e escolha do
contratado (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto)
Emerick, M.C.
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05
 O edital deverá conter:
•objeto do contrato de transferência de tecnologia ou de licenciamento, mediante
descrição sucinta e clara;
•condições para a contratação, dentre elas a comprovação da regularidade jurídica e
fiscal do interessado, bem como sua qualificação técnica e econômico-financeira
para a exploração da criação, objeto do contrato;
•critérios técnicos objetivos para qualificação da contratação mais vantajosa,
consideradas as especificidades da criação, objeto do contrato; e
•prazos e condições para a comercialização da criação, objeto do contrato.
 Em igualdades de condições, será dada preferência à contratação de empresas
de pequeno porte.
Emerick, M.C.
Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05
O que a Regulamentação obriga:
• É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou
prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de
criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado
conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da
ICT (Art. 12 da Lei e Art. 13 do Decreto)
•É assegurada ao inventor, obtentor ou autor, participação mínima de 5% e máxima 1/3
nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de
tecnologia e de licenciamento (Art. 13 da Lei e Art. 14 do Decreto)
Ganhos Econômicos são toda forma de royalties, remuneração ou
A participação poderá ser partilhada pela ICT entre os membros da equipe
quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por
de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tenham contribuído para a
terceiros, deduzidas as despesas, encargos e obrigações legais decorrentes
criação.
da proteção da propriedade intelectual.
Emerick, M.C.
Fiocruz: uma ICT no Processo de
Transferência de Tecnologia
Inserção no Sistema de Inovação em Saúde
Poder de compra do Estado (Ministério da Saúde)
Unidades fabris e excelência em P&D
 Capacidade de interagir no mercado internacional de
comercialização
Particularidades da ICT/FIOCRUZ
Emerick, M.C.
FIOCRUZ: antes e depois da Lei de
Inovação
Cenário institucional antes da Lei de Inovação:
•
Estrutura similar ao NIT
•
Licenciamento e Fornecimento de Tecnologia
•
Alianças estratégicas
•
Regulamentação de Titularidade de Direitos de PI
A Lei de Inovação contribuiu para internalizar a discussão
sobre o tema na FIOCRUZ, motivando a revisão da Política
Institucional de Gestão Tecnológica e Inovação e a
reestruturação do órgão responsável por sua implementação
Emerick, M.C.
Coordenação de Gestão Tecnológica/GESTEC
Missão
Contribuir para aprimorar a política de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico na
Instituição,
utilizar
estrategicamente
os
mecanismos do Sistema Internacional de
Propriedade Intelectual e de Transferência de
Tecnologia, com vistas à efetiva incorporação
pela sociedade dos resultados de sua pesquisa.
Emerick, M.C.
08/28
Gestão da Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia na Fiocruz
1986
Introdução formal do tema Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Instituição
1991/92
Formalização da instância: Coordenação de Gestão Tecnológica - GESTEC
1996
Formalização das atividades da GESTEC: estabelecimento da Política Institucional de Propriedade
Industrial e Transferência de Tecnologia (Portaria/PR 294/96)
1998/2002
Vinculação da Coordenação de Gestão Tecnológica diretamente à Presidência/FIOCRUZ
Estabelecimento de Comissão para decidir o quê e em quais países proteger o resultado da P&D
2003
Regimento Interno da FIOCRUZ: formaliza a vinculação da GESTEC como órgão de assistência
direta e imediata ao presidente e suas principais competências
2004
Aperfeiçoamento da política institucional em Gestão Tecnológica: análise crítica e proposição de
reorganização/reestruturação (Dissertação de Mestrado Profissional)
2005
Implementação do Projeto de Reestruturação: “Reestruturação da GESTEC para o fortalecimento da
Estratégia de Negócios: do Conhecimento Técnico ao Produto em Mercado”
2006
Concepção do Sistema GESTEC-NIT: adequação da política institucional à luz da Lei de Inovação e
ao incremento das demandas do PDTIS/PDTSP/CDTS
2007
Implantação do Sistema GESTEC-NIT ( Apoio Chamada Pública FINEP/ TIB 02– Fortalecimento da
Gestão Tecnológica e da Inovação na FIOCRUZ.)
Emerick, M.C.
09/28
Principais Entraves Macro-Institucionais
1989-2004
 Propriedade Intelectual não integra a visão estratégica da Instituição
 Precariedade de mecanismos de Planejamento, Financiamento, Gerenciamento e
Avaliação da P&D
 Indefinição das atribuições, interfaces, fluxos e procedimentos entre os setores da
Instituição que negociam e elaboram instrumentos contratuais
 Inadequação de articulação entre a GESTEC e as Unidades Técnico-Científicas
 Parcerias informais e/ou formalizadas inadequadamente
 Insuficiência de regulamentação/procedimentos operacionais/padronização e
fluxo de documentação e inadequada difusão dos já existentes
 Fragilidade do vínculo institucional dos recursos humanos da área de Propriedade
Intelectual e Transferência de Tecnologia
 Necessidade de implementação de Boas Práticas Laboratoriais (GLP)
Aprimoramento dos mecanismos de Gestão da Propriedade Intelectual e da
Transferência de Tecnologia
10/28
Nova Política de Gestão Tecnológica e
Inovação na FIOCRUZ
 Objetivo Geral:
Definir, no âmbito da FIOCRUZ, diretrizes que orientem a busca de
oportunidades facultadas pela Lei nº 10.973/04, e que contemplem a
demanda incremental oriunda das atividades de P&D da instituição,
bem como implantar o Sistema GESTEC-NIT, visando potencializar a
produção científica e tecnológica no universo das Unidades, com foco
na geração e na transferência de tecnologias voltadas ao atendimento
da saúde pública.
 Diretrizes da Política:
Emerick, M.C.
14/28
Nova Estrutura e escopo do GESTEC-NIT
Vice-Presidência de Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico
Comitê de Interação com a
Indústria
Gestão Tecnológica e Inovação/
GESTEC-NIT
Projeto Ghente
Comitê Gestor do Sistema
GESTEC-NIT
Comissões Técnicas
Patentes
Direito Autoral e Software
Desenvolvimento de Produtos
Propriedade Intelectual
Transferência de Tecnologia
Informação Tecnológica
Busca
Contratação Tecnológica
Patentes
Marcas
Monitoramento
Interação com a Indústria
Prospecção de Parcerias
Negociação Tecnológica
Direito Autoral
EVTE
Proteção de Software
Técnico (P&D)
Econômico
(Mercado)
Marketing
Gerenciamento de Contratos
Legal (DPI)
Emerick, M.C.
15/28
Sistema GESTEC-NIT
 Concepção e Implementação do Sistema GESTEC-NIT
- Ampliação do escopo técnico
- Centralização x Descentralização
atividades, atribuições e funções
- redefinição de procedimentos e fluxos de interação e
documentação
- reorganização da estrutura organizacional
- Intensiva capacitação de pessoal
Emerick, M.C.
16/28
SISTEMA GESTEC-NIT:
CONFIGURAÇÃO
NIT-CICT
NIT-FAR
NIT-ENSP
NIT-BIO
NITNIT-CDTS
EPSJV
NIT-CECAL
NIT-CPqLMD
GESTEC-NIT
(VPPDT/PR)
NIT-IOC
NIT-
NIT-INCQS
NIT-IFF
NIT-CPqAM
CPqGM
NIT-
NIT-
COC
IPEC
Emerick, M.C.
NIT-CPqRR
17/28
Política de Gestão Tecnológica e Inovação:
Processo de Discussão e Elaboração
2004
2005
Proposta de Dissertação de Mestrado Profissional “Gestão Tecnológica
como instrumento para a promoção do desenvolvimento econômicosocial: uma proposta para a FIOCRUZ“
 Elaboração do Projeto de Reestruturação: “Reestruturação da GESTEC
para o fortalecimento da Estratégia de Negócios: do Conhecimento
Técnico ao Produto em Mercado”
 Gestão VPPDT 2005/2008 (novos atores/novas estratégias) - Plano de
Trabalho 2006
 Regulamentação da Inovação Tecnológica; Lei nº 10.973/04 e Decreto
nº 5.563/05
Emerick, M.C.
12/28
Política de Gestão Tecnológica e Inovação:
Processo de Discussão e Elaboração
2006
2007
 Diretrizes da Nova Política de Gestão Tecnológica & Inovação
 Concepção e Configuração do Sistema GESTEC-NIT
 Implantação do Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT
 Implementação : aperfeiçoamento de instrumentos e elaboração de
procedimentos padrão
 Estruturação e implantação dos NITs
 Formalização da Política: Comitê Gestor e Nova Política de Gestão
Tecnológica e Inovação
 Documentos/procedimentos padronizados
 Programa de Capacitação
Emerick, M.C.
12/28
Implantação e Estruturação dos NITs
 Levantamento de Informações básicas das UTs para o
Sistema GESTEC-NIT
 Estruturação dos NITs nas UTCs/UTs
Documentos e Procedimentos Padrão
 Uso do Livro de Registro – Livro Verde – Experimentação
 Uso do Livro de Registro – Livro Bordô – Gestão
 Estudo de Viabilidade Patentária
 Proteção da Informação
 Memória de Reunião
Implementação dos NITs
 Exercício de estruturação dos NITs pelos representantes do
Comitê Gestor na reunião (12 de julho)
 Reuniões do representante da UTC/UT no Comitê Gestor com a
equipe da GESTEC para organização;definição de atores-chave
e da pauta das visitas às UTCs/UTs
 Visitas às UTCs/UTs para identificação das especificidades,
definição da interação GESTEC-NIT com NIT UTC/UT,
definição de fluxos de informação e documentação e priorização
de procedimentos padrão a serem construídos
- Elaboração de agenda de visitas
Implementação dos NITs: Próximos Passos

Capacitação
- Curso de Capacitação Introdução à Propriedade Intelectual – 17 e 18 de
maio de 2007 – EPSJV: Inscritos: 70 Participantes: 41 Comitê Gestor: 07
Curso de Capacitação Introdução à
Propriedade Intelectual
IOC
17 e18/05/07
20
15
10
5
0
1
GESTEC
VPPDT
COC
EPSJV
ICICT
IPEC
BIO
CECAL
ENSP
INCQS
FAR
PF
Implementação dos NITs: Próximos Passos
- Curso de Busca em Base de Patentes – Nível Básico: 16 a 19 de julho de
2007 – EPSJV – Inscritos: 63 – Participantes: 42 – Comitê Gestor: 07
Curso de Capacitação "Patente como Fonte de Informação
Tecnológica" - 16 a 19 de julho de 2007
IOC
BIO
FAR
ENSP
30
VPPDT
25
CECAL
20
IPEC
15
INCQS
10
PR
CDTS
5
IFF
0
1
ICICT
COC
Implementação dos NITs: Próximos Passos
- X REPICT: 01, 02 e 03 de agosto – Othon Palace - Copacabana
- Curso Previstos para o 2º semestre:
1. Direito Autoral e Software
2. Busca em Base de Patentes
3. Lei de Inovação Tecnológica
Fundação Oswaldo Cruz
Coordenação de Gestão Tecnológica e Inovação– Principais Resultados – 1989 a 2007
 Indicadores
Patentes - Depositadas: 165 – 68 no Brasil e 97 no exterior
Concedidas: 68 – 14 no Brasil e 54 no exterior
Negociadas: 14
Marcas - Depositadas: 10
Concedidas: 01
Negociadas: 01
Transferência de Tecnológica - Contratos Assinados: 162
Negociações em curso: 19
 Coordenação da REPICT- Rede de Propriedade Intelectual e Comercialização de
Tecnologia (1998 a 2007) – www.redetec.org.br/repict
 Participação na elaboração e implementação de Políticas Públicas relacionadas à P&D e
à Ciência e Tecnologia
 Projeto Ghente – Estudos Sociais , éticos e jurídicos do Acesso e Uso do Genoma
Humano: www.ghente.org
Emerick, M.C.
20/28
DOCUMENTOS DE PATENTE DA FIOCRUZ POR ÁREAS DO
CONHECIMENTO
- 1989 a agosto 2007
Patentes
Requeridas
Setor de Atividade
Concedidas
Brasil
Exterior
Total
Brasil
Exterior
Total
Número de
Projetos
Medicamentos
(fitoterápicos, fitofármacos e etc..)
25
24
23
47
02
12
14
Vacinas/Processo de Produção de
Antígenos e Vacinas
12
11
48
59
01
26
27
Diagnóstico de Doenças/Kits
17
15
19
34
02
06
08
Equipamentos/Dispositivos
10
07
---
07
03
---
03
Bioinseticidas
04
02
04
06
02
08
10
Método ou Composição para a
Identificação/Detecção de Organismos
Unicelulares e/ou Pluricelulares
03
03
----
03
01
01
02
Outros (Repelentes de Insetos, Jogos
Educativos, Meios de Cultura para
Verificar a Eficácia de uma Esterilização,
Tratamento de Efluentes, Monitorização
de Tratamento e da Biodisponibilidade de
08
06
03
09
03
01
04
79
68
97
165
14
54
68
Drogas)
Total
Emerick, M.C.
21/28
Sistema GESTEC-NIT
Resultados Esperados
 Política de GT e Inovação da FIOCRUZ em consonância com as
necessidades suscitadas pelos ambientes interno e externo, em especial às
modificações introduzidas pela Lei de Inovação
 Utilização pelos pesquisadores, tecnologistas e gestores da FIOCRUZ do
sistema de informações gerenciais da GESTEC-NIT possibilitando o
incremento das atividades de criação intelectual, intercâmbio tecnológico e
efetiva transferência de tecnologia
 Implantação de procedimentos operacionais, buscando a otimização do
fluxo de informações e de rotinas para se alcançar um “benchmark” de
elevada eficiência organizacional
Emerick, M.C.
25/28
Sistema GESTEC-NIT
Resultados Esperados
 Possibilitar interface intra-sistêmica do GESTEC-NIT de modo a agilizar
o processo de tomada de decisões dos diversos núcleos descentralizados
sem perda da organicidade da Política de Gestão Tecnológica e de
Inovação da FIOCRUZ
 Permitir uma dinâmica do Sistema GESTEC-NIT ágil e flexível de modo
a compatibilizá-lo com os desafios e oportunidades do complexo industrial
da saúde e das políticas e diretrizes do Sistema Nacional de C&T&I
 capacitação multidisciplinar dos profissionais do Sistema GESTEC-NIT,
fortalecendo sua capacidade adaptativa, para consolidar uma cultura
organizacional em relação a C&T&I.
Emerick, M.C.
26/28
OBRIGADA PELA ATENÇÃO
Fundação Oswaldo Cruz
Vice Presidência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
Coordenação de Gestão Tecnológica
[email protected]
[email protected]
Projeto Ghente
www.ghente.org
Rede de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia/REPICT
www.redetec.org.br
28/28
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