GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO NA FIOCRUZ Implantação do Núcleo de Inovação Tecnológica / NIT-ENSP Salão Internacional da ENSP 14/08/07 Maria Celeste Emerick Coordenadora Gestão Tecnológica - FIOCRUZ REPICT/ Rede de Tecnologia/ RJ Projeto Ghente A transformação do conhecimento em inovação tecnológica Contexto Internacional Transferência Proteção Inovação de Legal • Globalização & Reordenamento Político-Institucional Tecnologia • Novas Tecnologias: Impacto nasdeRegulamentações Contexto Institucional Modo Operação do Sistema C&T& I, do Ensino e P&D do Setor ProdutivoBioética, Principais Desafios Crucial para Biossegurança, (Propriedade Intelectual, Parceria Legal da Propriedade Intelectual Biodiversidade, Inovação, Arcabouço Parceria Público-Privada) Publicar x Patentear Industrial à Inovação: • Fortalecimento do SistemaFomento Internacional de Fundos Setoriais Retorno financeiro X Propriedade Intelectual Editais MCT/Tecnologia Industrial Básica Partilha de Resultados Patente não faz Lei de Inovação - 10.973/04 e Decreto 5.563/05 Sigilo de Informações X • Redes Internacionais milagre de P&D Difusão Conhecimento Política Industrial, Tecnológica e Comércio Exterior • Características do Complexo Industrial da Saúde Ampla Informalidade X Política de Desenvolvimento da Biotecnologia (medicamentos, vacinas, Patente: Fonte diagnósticos, Parcerias Formalizadas Estratégica de hemoderivados, equipamentos serviços) Papeledas Associações & Redes (REPICT) Parcerias X Co-titularidade Conflito de Interesses Informação Tecnológica Fórum de Gestores de Instâncias de Inovação/ FORTEC Contexto Nacional Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 Art 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: II – criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores; III – criador: pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação; IV – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços; V – Instituição Científica e Tecnológica – ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; VI - Núcleo de Inovação Tecnológica: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação; Emerick, M.C. Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica com a finalidade de gerir sua política de inovação (Art. 16º, da Lei, e Art. 17º, do Decreto) Competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica: zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa; avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção (art. 22); opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição. Emerick, M.C. Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 O que a Regulamentação permite: compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas, empresas de pequeno porte e incubadoras (Art. 4º) permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos (Art. 4º) participar minoritariamente do capital de empresa privada que vise ao desenvolvimentoMediante de projetos remuneração científicos ou e por tecnológicos prazo determinado (Art 5º) prestar serviços a instituições públicas ou privadas nas atividades voltadas à Obedecendo às prioridades, requisitos aprovados e divulgados inovação e à pesquisa científica e critérios, tecnológica no ambiente produtivo (Art. 8º) pelo Órgão máximo da ICT celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica Dependendo e tecnológica de aprovação e desenvolvimento pelo órgão ou de autoridade tecnologia, máxima produto da ou ICT processo, com instituições públicas e privadas (Art. 9º). Emerick, M.C. Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 O que a Regulamentação permite: • Possibilidade de retribuição pecuniária diretamente da ICT ou instituição de apoio, no caso de prestação de serviços (Art. 8º, § 2º) • Possibilidade de recebimento, pelo servidor e empregado público, de bolsa de estímulo à inovação diretamente de instituição de apoio ou agência de fomento, no caso de acordos de parceria (Art. 9º, § 1º) • Afastamento de pesquisador público para prestar colaboração a outra ICT, observada a conveniência da ICT de origem (Art. 14) •Concessão de licença sem aremuneração paraexercido constituirna Compatibilidade entre natureza ao do pesquisador cargo ou público emprego empresa voltada à inovação 15) a serem desenvolvidas na instituição de instituição de origem e as (Art. atividades destino. Licença pelo prazo de até três anos consecutivos, renovável por igual período. Possibilidade de contratação temporária no caso de prejuízo às atividades da ICT Emerick, M.C. Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 Celebração de contratos de Transferência de Tecnologia e Licenciamento A Regulamentação permite a contratação a título exclusivo e não exclusivo: •A decisão sobre a exclusividade cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica (Art. 6º, § 1º do Decreto) •Quando não for concedida exclusividade, a contratação poderá ser firmada diretamente, com a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do contratado, bem como a sua qualificação técnica e econômico-financeira. •O contratado perderá automaticamente o direito de exploração exclusiva caso não comercialize a criação dentro do prazo e condições estabelecidas no contrato (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto) •A contratação com cláusula de exclusividade deve ser precedida de publicação de edital com o objetivo de dispor de critérios para a qualificação e escolha do contratado (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto) Emerick, M.C. Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 O edital deverá conter: •objeto do contrato de transferência de tecnologia ou de licenciamento, mediante descrição sucinta e clara; •condições para a contratação, dentre elas a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do interessado, bem como sua qualificação técnica e econômico-financeira para a exploração da criação, objeto do contrato; •critérios técnicos objetivos para qualificação da contratação mais vantajosa, consideradas as especificidades da criação, objeto do contrato; e •prazos e condições para a comercialização da criação, objeto do contrato. Em igualdades de condições, será dada preferência à contratação de empresas de pequeno porte. Emerick, M.C. Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 O que a Regulamentação obriga: • É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICT (Art. 12 da Lei e Art. 13 do Decreto) •É assegurada ao inventor, obtentor ou autor, participação mínima de 5% e máxima 1/3 nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento (Art. 13 da Lei e Art. 14 do Decreto) Ganhos Econômicos são toda forma de royalties, remuneração ou A participação poderá ser partilhada pela ICT entre os membros da equipe quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tenham contribuído para a terceiros, deduzidas as despesas, encargos e obrigações legais decorrentes criação. da proteção da propriedade intelectual. Emerick, M.C. Fiocruz: uma ICT no Processo de Transferência de Tecnologia Inserção no Sistema de Inovação em Saúde Poder de compra do Estado (Ministério da Saúde) Unidades fabris e excelência em P&D Capacidade de interagir no mercado internacional de comercialização Particularidades da ICT/FIOCRUZ Emerick, M.C. FIOCRUZ: antes e depois da Lei de Inovação Cenário institucional antes da Lei de Inovação: • Estrutura similar ao NIT • Licenciamento e Fornecimento de Tecnologia • Alianças estratégicas • Regulamentação de Titularidade de Direitos de PI A Lei de Inovação contribuiu para internalizar a discussão sobre o tema na FIOCRUZ, motivando a revisão da Política Institucional de Gestão Tecnológica e Inovação e a reestruturação do órgão responsável por sua implementação Emerick, M.C. Coordenação de Gestão Tecnológica/GESTEC Missão Contribuir para aprimorar a política de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na Instituição, utilizar estrategicamente os mecanismos do Sistema Internacional de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia, com vistas à efetiva incorporação pela sociedade dos resultados de sua pesquisa. Emerick, M.C. 08/28 Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz 1986 Introdução formal do tema Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Instituição 1991/92 Formalização da instância: Coordenação de Gestão Tecnológica - GESTEC 1996 Formalização das atividades da GESTEC: estabelecimento da Política Institucional de Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia (Portaria/PR 294/96) 1998/2002 Vinculação da Coordenação de Gestão Tecnológica diretamente à Presidência/FIOCRUZ Estabelecimento de Comissão para decidir o quê e em quais países proteger o resultado da P&D 2003 Regimento Interno da FIOCRUZ: formaliza a vinculação da GESTEC como órgão de assistência direta e imediata ao presidente e suas principais competências 2004 Aperfeiçoamento da política institucional em Gestão Tecnológica: análise crítica e proposição de reorganização/reestruturação (Dissertação de Mestrado Profissional) 2005 Implementação do Projeto de Reestruturação: “Reestruturação da GESTEC para o fortalecimento da Estratégia de Negócios: do Conhecimento Técnico ao Produto em Mercado” 2006 Concepção do Sistema GESTEC-NIT: adequação da política institucional à luz da Lei de Inovação e ao incremento das demandas do PDTIS/PDTSP/CDTS 2007 Implantação do Sistema GESTEC-NIT ( Apoio Chamada Pública FINEP/ TIB 02– Fortalecimento da Gestão Tecnológica e da Inovação na FIOCRUZ.) Emerick, M.C. 09/28 Principais Entraves Macro-Institucionais 1989-2004 Propriedade Intelectual não integra a visão estratégica da Instituição Precariedade de mecanismos de Planejamento, Financiamento, Gerenciamento e Avaliação da P&D Indefinição das atribuições, interfaces, fluxos e procedimentos entre os setores da Instituição que negociam e elaboram instrumentos contratuais Inadequação de articulação entre a GESTEC e as Unidades Técnico-Científicas Parcerias informais e/ou formalizadas inadequadamente Insuficiência de regulamentação/procedimentos operacionais/padronização e fluxo de documentação e inadequada difusão dos já existentes Fragilidade do vínculo institucional dos recursos humanos da área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia Necessidade de implementação de Boas Práticas Laboratoriais (GLP) Aprimoramento dos mecanismos de Gestão da Propriedade Intelectual e da Transferência de Tecnologia 10/28 Nova Política de Gestão Tecnológica e Inovação na FIOCRUZ Objetivo Geral: Definir, no âmbito da FIOCRUZ, diretrizes que orientem a busca de oportunidades facultadas pela Lei nº 10.973/04, e que contemplem a demanda incremental oriunda das atividades de P&D da instituição, bem como implantar o Sistema GESTEC-NIT, visando potencializar a produção científica e tecnológica no universo das Unidades, com foco na geração e na transferência de tecnologias voltadas ao atendimento da saúde pública. Diretrizes da Política: Emerick, M.C. 14/28 Nova Estrutura e escopo do GESTEC-NIT Vice-Presidência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Comitê de Interação com a Indústria Gestão Tecnológica e Inovação/ GESTEC-NIT Projeto Ghente Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT Comissões Técnicas Patentes Direito Autoral e Software Desenvolvimento de Produtos Propriedade Intelectual Transferência de Tecnologia Informação Tecnológica Busca Contratação Tecnológica Patentes Marcas Monitoramento Interação com a Indústria Prospecção de Parcerias Negociação Tecnológica Direito Autoral EVTE Proteção de Software Técnico (P&D) Econômico (Mercado) Marketing Gerenciamento de Contratos Legal (DPI) Emerick, M.C. 15/28 Sistema GESTEC-NIT Concepção e Implementação do Sistema GESTEC-NIT - Ampliação do escopo técnico - Centralização x Descentralização atividades, atribuições e funções - redefinição de procedimentos e fluxos de interação e documentação - reorganização da estrutura organizacional - Intensiva capacitação de pessoal Emerick, M.C. 16/28 SISTEMA GESTEC-NIT: CONFIGURAÇÃO NIT-CICT NIT-FAR NIT-ENSP NIT-BIO NITNIT-CDTS EPSJV NIT-CECAL NIT-CPqLMD GESTEC-NIT (VPPDT/PR) NIT-IOC NIT- NIT-INCQS NIT-IFF NIT-CPqAM CPqGM NIT- NIT- COC IPEC Emerick, M.C. NIT-CPqRR 17/28 Política de Gestão Tecnológica e Inovação: Processo de Discussão e Elaboração 2004 2005 Proposta de Dissertação de Mestrado Profissional “Gestão Tecnológica como instrumento para a promoção do desenvolvimento econômicosocial: uma proposta para a FIOCRUZ“ Elaboração do Projeto de Reestruturação: “Reestruturação da GESTEC para o fortalecimento da Estratégia de Negócios: do Conhecimento Técnico ao Produto em Mercado” Gestão VPPDT 2005/2008 (novos atores/novas estratégias) - Plano de Trabalho 2006 Regulamentação da Inovação Tecnológica; Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 Emerick, M.C. 12/28 Política de Gestão Tecnológica e Inovação: Processo de Discussão e Elaboração 2006 2007 Diretrizes da Nova Política de Gestão Tecnológica & Inovação Concepção e Configuração do Sistema GESTEC-NIT Implantação do Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT Implementação : aperfeiçoamento de instrumentos e elaboração de procedimentos padrão Estruturação e implantação dos NITs Formalização da Política: Comitê Gestor e Nova Política de Gestão Tecnológica e Inovação Documentos/procedimentos padronizados Programa de Capacitação Emerick, M.C. 12/28 Implantação e Estruturação dos NITs Levantamento de Informações básicas das UTs para o Sistema GESTEC-NIT Estruturação dos NITs nas UTCs/UTs Documentos e Procedimentos Padrão Uso do Livro de Registro – Livro Verde – Experimentação Uso do Livro de Registro – Livro Bordô – Gestão Estudo de Viabilidade Patentária Proteção da Informação Memória de Reunião Implementação dos NITs Exercício de estruturação dos NITs pelos representantes do Comitê Gestor na reunião (12 de julho) Reuniões do representante da UTC/UT no Comitê Gestor com a equipe da GESTEC para organização;definição de atores-chave e da pauta das visitas às UTCs/UTs Visitas às UTCs/UTs para identificação das especificidades, definição da interação GESTEC-NIT com NIT UTC/UT, definição de fluxos de informação e documentação e priorização de procedimentos padrão a serem construídos - Elaboração de agenda de visitas Implementação dos NITs: Próximos Passos Capacitação - Curso de Capacitação Introdução à Propriedade Intelectual – 17 e 18 de maio de 2007 – EPSJV: Inscritos: 70 Participantes: 41 Comitê Gestor: 07 Curso de Capacitação Introdução à Propriedade Intelectual IOC 17 e18/05/07 20 15 10 5 0 1 GESTEC VPPDT COC EPSJV ICICT IPEC BIO CECAL ENSP INCQS FAR PF Implementação dos NITs: Próximos Passos - Curso de Busca em Base de Patentes – Nível Básico: 16 a 19 de julho de 2007 – EPSJV – Inscritos: 63 – Participantes: 42 – Comitê Gestor: 07 Curso de Capacitação "Patente como Fonte de Informação Tecnológica" - 16 a 19 de julho de 2007 IOC BIO FAR ENSP 30 VPPDT 25 CECAL 20 IPEC 15 INCQS 10 PR CDTS 5 IFF 0 1 ICICT COC Implementação dos NITs: Próximos Passos - X REPICT: 01, 02 e 03 de agosto – Othon Palace - Copacabana - Curso Previstos para o 2º semestre: 1. Direito Autoral e Software 2. Busca em Base de Patentes 3. Lei de Inovação Tecnológica Fundação Oswaldo Cruz Coordenação de Gestão Tecnológica e Inovação– Principais Resultados – 1989 a 2007 Indicadores Patentes - Depositadas: 165 – 68 no Brasil e 97 no exterior Concedidas: 68 – 14 no Brasil e 54 no exterior Negociadas: 14 Marcas - Depositadas: 10 Concedidas: 01 Negociadas: 01 Transferência de Tecnológica - Contratos Assinados: 162 Negociações em curso: 19 Coordenação da REPICT- Rede de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia (1998 a 2007) – www.redetec.org.br/repict Participação na elaboração e implementação de Políticas Públicas relacionadas à P&D e à Ciência e Tecnologia Projeto Ghente – Estudos Sociais , éticos e jurídicos do Acesso e Uso do Genoma Humano: www.ghente.org Emerick, M.C. 20/28 DOCUMENTOS DE PATENTE DA FIOCRUZ POR ÁREAS DO CONHECIMENTO - 1989 a agosto 2007 Patentes Requeridas Setor de Atividade Concedidas Brasil Exterior Total Brasil Exterior Total Número de Projetos Medicamentos (fitoterápicos, fitofármacos e etc..) 25 24 23 47 02 12 14 Vacinas/Processo de Produção de Antígenos e Vacinas 12 11 48 59 01 26 27 Diagnóstico de Doenças/Kits 17 15 19 34 02 06 08 Equipamentos/Dispositivos 10 07 --- 07 03 --- 03 Bioinseticidas 04 02 04 06 02 08 10 Método ou Composição para a Identificação/Detecção de Organismos Unicelulares e/ou Pluricelulares 03 03 ---- 03 01 01 02 Outros (Repelentes de Insetos, Jogos Educativos, Meios de Cultura para Verificar a Eficácia de uma Esterilização, Tratamento de Efluentes, Monitorização de Tratamento e da Biodisponibilidade de 08 06 03 09 03 01 04 79 68 97 165 14 54 68 Drogas) Total Emerick, M.C. 21/28 Sistema GESTEC-NIT Resultados Esperados Política de GT e Inovação da FIOCRUZ em consonância com as necessidades suscitadas pelos ambientes interno e externo, em especial às modificações introduzidas pela Lei de Inovação Utilização pelos pesquisadores, tecnologistas e gestores da FIOCRUZ do sistema de informações gerenciais da GESTEC-NIT possibilitando o incremento das atividades de criação intelectual, intercâmbio tecnológico e efetiva transferência de tecnologia Implantação de procedimentos operacionais, buscando a otimização do fluxo de informações e de rotinas para se alcançar um “benchmark” de elevada eficiência organizacional Emerick, M.C. 25/28 Sistema GESTEC-NIT Resultados Esperados Possibilitar interface intra-sistêmica do GESTEC-NIT de modo a agilizar o processo de tomada de decisões dos diversos núcleos descentralizados sem perda da organicidade da Política de Gestão Tecnológica e de Inovação da FIOCRUZ Permitir uma dinâmica do Sistema GESTEC-NIT ágil e flexível de modo a compatibilizá-lo com os desafios e oportunidades do complexo industrial da saúde e das políticas e diretrizes do Sistema Nacional de C&T&I capacitação multidisciplinar dos profissionais do Sistema GESTEC-NIT, fortalecendo sua capacidade adaptativa, para consolidar uma cultura organizacional em relação a C&T&I. Emerick, M.C. 26/28 OBRIGADA PELA ATENÇÃO Fundação Oswaldo Cruz Vice Presidência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Coordenação de Gestão Tecnológica [email protected] [email protected] Projeto Ghente www.ghente.org Rede de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia/REPICT www.redetec.org.br 28/28