A COOPERAÇÃO DESCENTRALIZADA NO BRASIL Gustavo Cezário e Marinana Andrade INTRODUÇÃO Ao estruturar um diálogo entre análises teóricas e vivência dos atores, o presente artigo busca diminuir a distância entre os fatos e as reflexões sobre a cooperação descentralizada. Espera-se, assim, estimular o avanço da discussão da temática no país, aproximando-se de entendimentos comuns entre os diversos atores deste processo. As idéias aqui descritas resultam de uma compilação, elaborada pelo Centro de Direito Internacional (CEDIN) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), especialmente a partir dos debates ocorridos durante a Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento de Cidades em Porto Alegre, evento no qual o tema da cooperação descentralizada foi abordado em várias oportunidades. Neste contexto, o presente documento faz, inicialmente, (I) um breve histórico da cooperação descentralizada ao longo dos anos, (II) seguido de diferentes abordagens sobre a temática nos dias de hoje. Feito isto, passar-se-á a (III) uma análise sobre a importância da cooperação descentralizada, atentando-se, especialmente, ao caso brasileiro. Concluída a seção sobre a relevância deste processo, serão discutidos (IV) os riscos, as limitações e os desafios da cooperação descentralizada, tendo como pano de fundo a realidade brasileira. I) O SURGIMENTO DA COOPERAÇÃO DESCENTRALIZADA Inicialmente, faz-se necessário um breve resgate histórico da cooperação internacional, a fim de compreender o contexto de seu surgimento, o qual tem consequências nas características que delineiam o fenômeno. A cooperação, como é hoje entendida, tem seu início após a Segunda Guerra Mundial, com o Plano Marshall. A visão neste momento era a de uma cooperação oficial realizada entre Estados Nações e regulada por acordos internacionais. A partir da intensificação da globalização, novos atores começam a surgir no cenário internacional. Entre eles, destacam-se as empresas transnacionais, as redes de organizações não-governamentais e os movimentos sociais. Surge, daí, o conceito da Cooperação Interinstitucional: Ocorre entre diferentes instituições públicas e/ ou privadas de países diferentes, através de convênios entre as partes envolvidas. Não passa necessariamente ao conhecimento do governo federal. Sabe-se que ocorre intensamente entre universidades, centros de pesquisa (cooperação científica), empresas, ou entre ONGs. (APOSTTOLOVA e INOUE, 1995, p. 16) No final do século XX, nas décadas de 80 e 90, e, principalmente, neste início do século XXI, houve uma intensificação da atuação internacional de governos subnacionais. É nesse contexto que o basco SOLDATOS (1990) introduz o conceito de Paradiplomacia para designar as relações internacionais dos governos não-centrais. A evolução desse fenômeno pode ser verificada por meio de diversos acontecimentos. Segundo PAQUIN (2003), a província de Quebec no Canadá já desempenhava um papel internacional desde o início do século XX. O surgimento da International Union of Local Authorities (IULA) demonstra, já em 1913, a concepção de um associativismo mundial de autoridades locais. Além disso, o fenômeno de cidades irmãs é datado da década de 50, quando a França e a Alemanha elaboraram conexões entre cidades que dividiam interesses e compreensões comuns voltados a uma política de segurança do pós-guerra. Casos brasileiros servem ainda para ilustrar esse contexto de surgimento da noção sobre a atuação internacional dos governos locais. BRIGAGÃO (2005) recorda, assim, a manifestação de protesto do então governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, em 1960, por não ter participado nas negociações da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) em Montevidéu. Um outro exemplo é a criação de uma secretaria de relações internacionais no governo do estado de Minas Gerais, em 1964, mas que se limitou ao texto de seu decreto. Essas iniciativas não se limitaram a ocasiões pontuais, ganhando uma perspectiva multilateral. Na primeira Conferência do Centro das Nações Unidas de Assentamentos Urbanos (Habitat), realizada em Vauncouver, 1976, o tema da descentralização política seria defendido, estimulando inclusive um maior intercâmbio entre nações de experiências locais. O idealismo dessa conferência, entretanto, resultou em mínimas ações por parte de alguns países. Por certo, “não haveria tanta surpresa se analisarmos um quadro global de poderes centralizados e repressões” (UNCHS, 2001, p.48). Na América Latina, por exemplo, o período ditatorial centralizou ainda mais o poder no governo federal. Percebe-se, assim, que a inserção internacional de governos locais não é um fenômeno novo. Contudo, as ações observadas até o início da década de 80 eram ainda incipientes. As oportunidades internacionais eram percebidas pelas autoridades locais mais como uma forma de se realçar na política doméstica antes de qualquer outro motivo. Não havia uma clareza sobre as capacidades e mesmo outras vantagens da participação dos governos locais em âmbito global. Isto se dá especialmente a partir da década de 90, com a intensificação dos fluxos internacionais e com a maior presença dos governos locais em discussões internacionais, como as promovidas pela Organização das Nações Unidas. É a partir de então que se solidifica a noção do enfrentamento dos problemas sociais como uma pauta internacional e, ainda, que este passa pelo empoderamento dos governos locais. II) COOPERAÇÃO DESCENTRALIZADA: POSSÍVEIS ABORDAGENS A partir da constatação da existência fática desta nova forma de relações internacionais via governos não-centrais, diferentes abordagens buscaram entender o fenômeno da cooperação descentralizada. Neste contexto, podem ser percebidas algumas convergências nas definições e nos conceitos. Se por um lado parece haver acordo entre os autores quanto à participação dos governos não-centrais neste processo, por outro, percebe-se uma discrepância quanto à definição da abrangência da participação dos atores, de seu alcance geográfico e da natureza das atividades desenvolvidas neste processo, como bem sistematizado por HAFTECK (2003). Uma das primeiras definições acerca da cooperação descentralizada foi feita pela Comissão da Comunidade Européia, em 1992. De acordo com essa organização, trataria-se o fenômeno de: Uma nova abordagem da cooperação que busca estabelecer relações diretas entre instituições de representação local, além de estimular a capacidade dessas instituições para elaborar e executar projetos de desenvolvimento com participação direta da população, levando em consideração seus interesses e pontos de vista sobre desenvolvimento. 1 (Commission of the European Communities, 1992). A definição recebeu críticas por englobar diferentes tipos de instituições (associações, municípios, regiões, universidades, fundações, sindicatos). Segundo alguns autores, são igualados dentro desta perspectiva atores essencialmente diferentes, o que comprometeria a compreensão deste processo de cooperação. Além disso, esta definição não traria instrumental para diferenciação entre cooperação descentralizada e cooperação Interinstitucional. Já a abordagem francesa, buscando restringir o conceito de cooperação descentralizada, definiu-a como sendo aquela inerente às parcerias formais entre autoridades locais (ou regionais) de diferentes países. A crítica desta vez foi ao fato de essa forma de entender a cooperação descentralizada significar, para alguns, uma limitação exacerbada do fenômeno, que não abrangeria sua completude. Neste sentido, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD – optou por elaborar um conceito que levasse em consideração critérios geográficos. Ainda que a referência seja o espaço de jurisdição específico de autoridades locais, os atores da cooperação descentralizada poderiam ser quaisquer agentes ou instituições da comunidade local. A crítica a esse último conceito é que novamente há uma confusão desse termo com a Cooperação Interinstitucional. A visão italiana acerca deste processo manteve o foco sobre o desenvolvimento humano, tratando do assunto como parcerias entre regiões (governos subnacionais) de diferentes países que conseguiria integrar esforços da sociedade civil provenientes de uma mesma área geográfica. Uma cooperação que poderia ser estimulada por pequenos projetos de irmanamento entre cidades ou pelo Ministério do Exterior e Organizações Internacionais (como as Nações Unidas). Nesse sentido, a cooperação descentralizada seria definida como: As ações de cooperação para o desenvolvimento carregadas por autoridades locais italianas, individualmente ou em consórcio, com assistência de instituições provindas de organizações da sociedade civil no território correspondente da administração competente, promovendo a participação de vários componentes representativos da sociedade civil em países parceiros no processo de decisão visando o desenvolvimento sustentável do território.2 1 Traduzido do original: “a new approach to co-operation that seeks to establish direct relations with the bodies of local representation and to stimulate these bodies’ capacity to create and execute development projects with the direct participation of the population groups concerned, taking in consideration their interests and their points of view on development”. 2 Traduzido do original: “the action of development cooperation carried out by Italian local authorities, individually or in consortium, with the assistance of entities belonging to organised civil society in the corresponding territory of administrative competence, executed in partnership primarily with counterpart institutions of developing countries, promoting the active participation of various components representative of civil society in partner countries in the decision-making process aiming at their territory´s sustainable development”. Elaborado durante a Convenção Nacional sobre cooperação Embora as abordagens estabelecidas pelos atores acima analisados sejam distintas, HAFTECK (2003, 336) buscou uma sistematização baseada em possíveis pontos de convergências. Ao reunir tais características, o autor elaborou a seguinte definição: Cooperação descentralizada consiste em uma relação substancial colaborativa entre governos subnacionais de diferentes países, visando um desenvolvimento local sustentável que implica em algumas formas de trocas e suportes conduzidas por estas instituições ou outros atores locais.3 Tal definição tem como principal mérito o fato de reconhecer a liderança dos governos locais neste processo, assim como perceber a importância do engajamento dos demais atores da esfera local para o desenvolvimento da cooperação descentralizada. O que parece faltar a essa visão é o reconhecimento da relevância da participação dos governos centrais e das agências internacionais como partes/promotores deste fenômeno. O Quadro 1, reproduzido abaixo, explicita as mais importantes características da cooperação descentralizada, de acordo com a perspectiva proposta por Hafteck. descentralizada (National Convention on Decentralizes Cooperataion, Italian Ministry os Foreign Affaris, 1999). 3 Traduzido do original: “Decentralized Cooperation consists in substantial collaborative relationships between sub-national governments from different countries, aiming at sustainable local development, implying some form of exchange or support carried out by these institutions or other local based actors.” (p.336) Quadro 1 - Concepção da cooperação descentralizada Objetivo da cooperação Natureza das Atividades Liderança de atores Pró-ação de demais atores locais Estímulo ao Processo Busca-se a promoção de um desenvolvimento a longo-prazo construído sobre a perspectiva local, envolvendo, sobretudo, os países do sul. Troca de pessoal e conhecimento Intercâmbio e Suporte mediante contribuições monetárias ou em Cultural, Social, Econômico gênero (como serviços, treinamentos, e Político. materiais, modelos jurídicos e políticos). Foco sobre um espaço geográfico específico de ação conduzido por autoridades locais (o que no Brasil corresponderia aos municípios), visando à Governos Locais. aproximação das áreas, e consequentemente, da população em que se encontram as dificuldades. A participação dos diversos atores da comunidade local é a base fundamental Participação da Sociedade para a sustentabilidade e eficácia dos Civil, Ong e Setor Privado. projetos, sobretudo no que tange a leitura dos problemas locais. Enquanto o envolvimento dos governos centrais gera o debate interno sobre a descentralização política e as respectivas competências, as agências internacionais Governos Centrais e podem contribuir em mobilizar recursos e Agências Internacionais disseminar experiências. No caso brasileiro, os governos estaduais poderiam ser enquadrados aqui caso não considerados como governos locais. Desenvolvimento Local Sustentável. Fonte: Adaptado de HAFTECK (2003, p. 335) por Gustavo Cezário. O conceito e o escopo da cooperação descentralizada geram ainda muitas discussões, em grande parte, por se tratar de uma temática relativamente nova e que traz uma mudança de paradigma nas relações internacionais, na medida em que insere nesta novos e importantes atores. O Brasil não está alheio a este processo. Assim como em outros países, ainda falta um entendimento comum dos atores acerca da proporção e do real delineamento deste fenômeno. Este fato, contudo não diminui a importância desta nova forma de cooperação, especialmente para os entes subnacionais brasileiros. Neste sentido, os dizeres de André Costa, ex-deputado federal e diplomata de carreira elucidam acerca da necessidade de dar-se a devida atenção à cooperação descentralizada: A dinâmica complexa da globalização aponta para o fortalecimento do poder local, que em muitas circunstâncias se revela um espaço de mediação eficaz entre as demandas dos cidadãos e o caráter transnacional. Diante dessa realidade cada vez mais presente, é importante que todo o processo democrático seja aprofundado e estimulado do nível local ao global. (BRIGAGÂO, 2005, p. 11) III) A RELEVÂNCIA DA COOPERAÇÃO DESCENTRALIZADA Apesar das divergências acadêmicas acerca da exata definição da cooperação descentralizada, o fato é que se trata de uma realidade. Deve-se dizer que esta cooperação vem ocorrendo de forma heterogênea em diferentes partes do mundo, estando alguns países bastante avançados com relação à institucionalização e à legislação sobre o assunto. Esta heterogeneidade se repete no âmbito brasileiro, já que há bastante discrepância na maneira como a cooperação descentralizada é entendida e praticada. Alguns entes federados a têm como parte cotidiana de suas ações políticas, enquanto outros não a percebem como um instrumento possível de política local. Este tópico tem como objetivo identificar e analisar o perfil da cooperação descentralizada, dando ênfase ao caso do Brasil. Com isso, pretende-se demonstrar a importância que este processo pode ter no desenvolvimento de políticas locais. Neste sentido, são propostas as seguintes dimensões perpassadas pela cooperação: (a) conhecimento local e reconhecimento internacional, (b) novos instrumentos de desenvolvimento, (c) a importância dos municípios de fronteira, (d) integração e política externa brasileira, (d) promoção cultural, econômica e turística e (f) fontes de recursos. a) Conhecimento Local e o Reconhecimento Internacional A maior parte dos problemas enfrentados pelas comunidades locais, em áreas como saúde, educação e planejamento urbano tende a ser solucionada por técnicos locais, sem envolvimento de consultores externos ou mesmo de técnicos dos governos centrais. Neste contexto, o empoderamento dos gestores locais, por meio de intercâmbios internacionais, possibilita que o conhecimento permaneça no território ao final do processo, além de garantir que a demanda local seja atendida. A compreensão desses dois eixos, conhecimento local e engajamento político, são fundamentais para o presente debate. Do conhecimento local, entende-se o envolvimento da comunidade nas decisões de interesse público, sem o intuito de retirar a responsabilidade principal dos governos em executar políticas de desenvolvimento. Para que essas políticas sejam efetivas é essencial que, ademais da capacitação dos indivíduos e das organizações, os governos promovam mudanças político-culturais. Segundo a corrente de Desenvolvimento de Capacidades, a diferença de performance econômica e de qualidade de vida entre os países é determinada, em primeira instância, pelo grau de conhecimento local e de institucionalização, ao invés de riquezas naturais e de capital investido. A cooperação descentralizada deve ser e vem sendo utilizada como um catalisador do conhecimento de técnicos para atender às demandas de suas localidades. Neste contexto, de ampliação das capacidades locais, a Organização das Nações Unidas vem afirmando que as Metas do Milênio só poderão ser alcançadas quando houver o comprometimento dos governos locais. Assim, sobretudo ao final da Guerra Fria, a agenda internacional aborda cada vez mais temas que passam por competências dos governos locais como pode ser observado nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio: ensino básico universal, redução da mortalidade infantil, sustentabilidade ambiental, rede global de parcerias. Portanto, já há um reconhecimento internacional sobre a necessidade de se fazer ouvidas as vozes das cidades e da participação desses na cooperação internacional para o desenvolvimento. b) Novos Instrumentos de Desenvolvimento O fracasso da cooperação tradicional é um dos grandes explicativos para o surgimento de novos modelos. Após mais de cinqüenta anos de avaliação sobre os projetos de cooperação internacional entre Estados Nações, pode-se perceber que muito pouco foi gerado de desenvolvimento nos países do sul. A conclusão alcançada pelo mainstream da cooperação internacional é que as dificuldades enfrentadas nesses países devem ser tratadas com uma visão integral, em que o território passa a ser protagonista (ou seja, os indivíduos deixam de ser objetos para serem sujeitos da cooperação). O novo modelo de cooperação internacional, portanto, tem como principal premissa celebrar o compartilhamento de experiências entre iguais baseado no saber local. Para tanto, o empoderamento das esferas locais torna-se objetivo prioritário para a consecução de um verdadeiro desenvolvimento humano. Logo, a cooperação descentralizada apresenta um grande potencial como instrumento de construção de capacidades, fundamentada em princípios básicos como: reciprocidade, complementaridade, exercício democrático participativo, descentralização política e enfoque no local. Este último permite maior flexibilidade para adaptações necessárias a efetividade do projeto. c) Municípios de Fronteira Os municípios de fronteira se deparam diariamente com a necessidade concreta de interação internacional com os povos vizinhos. Esta se dá nas mais diversas áreas como segurança, infra-estrutura, desenvolvimento econômico, políticas sociais e mesmo na promoção cultural. Dos 5562 municípios no Brasil, 588 são municípios de faixa de fronteira, isto é, apresentam parte ou a totalidade do seu território em uma distância de até 150 quilômetros da linha de fronteira. Em situações como essa, as relações internacionais dos governos locais deixam, claramente, de ser uma opção para se tornarem uma obrigação. Casos freqüentes de uso dos serviços públicos por cidadãos de outros países são observados em setores como saúde, educação, saneamento urbano nos dois lados da fronteira. O problema é que não há repasse de recursos para esse tipo de atendimento, sendo necessário o deslocamento de recursos de outros setores. A legislação da faixa de fronteira (Lei 6634/79) está, no momento, sendo debatida no Congresso, já que há a percepção de que ela dificulta investimentos externos nestes municípios, muitos deles fontes de grandes riquezas minerais e de importância estratégica do ponto de vista econômico. É importante destacar que, além das questões práticas relacionadas aos serviços públicos dos municípios de fronteiras, estes também enfrentam inúmeros percalços devido às mudanças cambiais. A economia destes municípios é atingida de maneira ímpar pelas variações do câmbio, já que com a desvalorização do dólar perde-se competitividade em inúmeros setores, sobretudo devido a presença de diversas zonas francas existentes nas fronteiras com outros países. Já no campo comercial, há uma série de demandas que não podem ser relevadas, como a padronização das leis de aduanas, a facilitação de importação e exportação para as áreas vizinhas, além de um melhor monitoramento das transações de bens e serviços. Há também de se atentar para questões culturais e a possibilidade de atração de turismo como eixos importantes para a realidade dos municípios de fronteira, por estarem conectados a realidades culturais diversas. Projetos que tenham por fim o estabelecimento de diálogo entre os diferentes lados da fronteira podem ter como consequência uma melhor convivência entre as comunidades, além de movimentar o turismo local. Por fim, não se pode deixar de considerar a importância da questão da segurança nas regiões de fronteira. Os municípios de fronteira vivenciam cotidianamente as preocupações com relação à segurança de seu território e de suas populações, questão que fica ainda mais evidente no recente conflito entre Colômbia, Equador e Venezuela. Projetos de lei que afetam esses municípios são constantemente discutidos no Congresso sem haver uma participação adequada dos governos locais. O grupo de trabalho do governo federal que discutia essa temática foi desativado e não há, atualmente, uma política integrada no país para tratar desse assunto. Realidades como essas enfatizam a relevância de envolver o governo federal na cooperação descentralizada. Logo, o impacto desse tipo de cooperação internacional é ainda mais evidente quando se aprofunda a análise sobre os municípios de fronteira. d) Integração e Política Externa Brasileira A temática dos municípios de fronteira chama atenção ainda para o processo de integração que tem sido fomentado mundialmente por canais de interação estabelecidos entre governos locais. Dentro da União Européia, por exemplo, já existe um corpo consultivo formado por governos locais que, cada vez mais, ganha relevância. Semelhantemente, em janeiro de 2007, foi instalado o Foro Consultivo de Municípios, Estados federados, Províncias e Departamentos do Mercosul com o intuito de ser um espaço concreto de participação desses atores, capazes de dar resposta aos desafios da integração e do desenvolvimento nas escalas regional e local, de acordo com a Carta do Rio. O processo de integração, potencializado por governos locais, vai além das áreas de fronteira e blocos regionais. Países como a França utilizam a cooperação descentralizada como forma complementar de sua política externa, promovendo espaços de diálogo com outros países por meio de ações como o Encontro de Cooperação Internacional Descentralizada e Federativa Brasil-França. Essa iniciativa específica tem sua origem nas celebrações do Ano do Brasil na França em 2005. No ano seguinte, em Marselha, esse encontro se realizaria pela primeira vez, tendo como encaminhamento a criação de um Comitê Binacional que se reuniria na segunda edição desse encontro em Belo Horizonte, novembro de 2007. Por ser a França um Estado Unitário, a coordenação dessa cooperação se encontra no nível nacional, sendo a Presidência da República a responsável do lado brasileiro – o que mais uma vez demonstra a necessidade de uma interação entre os governos locais e o governo central. O Brasil, impulsionado pelos governos locais, muito tem avançado nesse tema. Ao analisar a política externa do país, podemos perceber que as três prioridades referentes à relação sul-sul já são tratadas no nível subnacional. O Mercosul, primeiramente, apresenta o Foro Consultivo com representação dos governos locais. Uma segunda prioridade é o Foro de Diálogo Índia-Brasil-Africa do Sul, na qual, recentemente, autoridades locais e membros da sociedade civil desses três países se reuniram em Nova Deli, janeiro de 2008, para a criação de um Fórum de Governança Local. Outra prioridade brasileira é a África, sobretudo os países de língua portuguesa. Nesse sentido, em abril de 2008 foi realizado o Encontro de Governos Locais Lusófonos com participação do governo federal. Por isso, a cooperação descentralizada deve ser vista como um instrumento para fomentar o processo de integração e aprofundar o diálogo federativo dentro do país. Para tal, é preciso discutir os papéis e a interação dos diferentes atores dentro dessa atuação internacional. e) Promoção Cultural, Econômica e Turística A histórica mobilidade internacional do cidadão gerou cidades multiculturais que estimulam a cooperação descentralizada. Os famosos Chinatown, espalhados em inúmeros centros urbanos no mundo, são hoje ilustrações de como uma mesma comunidade convive com culturas distintas. Os imigrantes, em diversas localidades, são responsáveis por inúmeras atividades de cooperação internacional com os respectivos países de origem, sendo estas, em grande medida, relacionadas com aspectos culturais. No Brasil, atualmente, o melhor exemplo é a Celebração de 100 anos de Imigração Japonesa em que uma série de atividades está sendo realizada no âmbito dos governos locais. Essas atividades culturais no âmbito da cooperação descentralizada promovem desenvolvimento econômico, ora via parcerias comerciais, ora via investimentos externos diretos. Gestores locais em missão internacional conseguem abrir, assim, oportunidades de troca de produtos e serviços. Mais do que isso, sabe-se que políticas locais afetam diretamente a atração de investimento externo – seja condicionado pela qualidade de infra-estrutura do território ou mesmo por aspectos políticos como o nível de democracia participativa. Por isso, os governos locais se lançam internacionalmente em busca de novos modelos de gestão mais competitivos no cenário global. Há, ainda, diferentes formas de incrementar o turismo via cooperação descentralizada. Casos como as cidades de Porto Alegre e Belo Horizonte, que se especializaram em realizar grandes eventos internacionais, são interessantes formas de atração de turistas. No caso mais específico da capital mineira, há um projeto de irmanamento com Buenos Aires que, durante um período, criou linhas de crédito por meio da folha de pagamento dos funcionários municipais a fim de financiar a visita no país vizinho. Podem ser citados também os que se utilizam dos eventos internacionais para divulgar as belezas de suas cidades, criando uma marca internacional. Entre as últimas ações neste sentido, podem ser citados os catálogos internacionais de filmes, nos quais os governos locais cadastram inúmeros lugares do seu território que podem servir para filmagens com valores específicos para disponibilizar esses espaços públicos, atraindo, por fim, mais turistas e, consequentemente, dinamizando a economia local. f) Fontes de Recursos A prática tem demonstrado a necessidade de os governos locais encontrarem novas fontes de recursos. Isto se deve ao imperativo de serem atendidas as demandas cada vez mais exigidas pela população e repassadas pelo governo central no processo de descentralização. Atualmente, o governo federal concentra aproximadamente 60% da arrecadação, restando 25% para o estado e apenas 15% para os municípios no Brasil. Percebe-se, neste contexto, que a cooperação descentralizada é uma forma de encontrar recursos do sistema financeiro internacional. Nesse sentido, os bancos e as agências internacionais têm, de forma crescente, atentado para os governos municipais e estaduais como possíveis parceiros para investimentos empréstimos. As parcerias desenvolvidas neste setor levam a uma ampliação do próprio conceito de recurso. Há uma clara tendência a que não só os recursos financeiros sejam percebidos como tal, englobando-se também recursos humanos, técnicos e de infra-estruturas no âmbito daqueles passíveis de serem alcançados por meio da cooperação descentralizada. Essa nova forma de compreender o que possa ser recursos é o princípio básico da cooperação sul-sul, em que países como o Brasil realizam uma cooperação prestada a diversos outros países emergentes. IV) OS RISCOS, AS LIMITAÇÕES E OS DESAFIOS DA COOPERAÇÃO DESCENTRALIZADA Apesar do importante desenvolvimento da cooperação descentralizada nos últimos anos, existem questões que limitam este processo. Nesta seção, será feita uma análise daqueles que vêm se mostrando alguns dos principais obstáculos para esta forma de cooperação. Novamente, o Brasil será tido como pano de fundo para este exame, o qual perpassará a questão da (a) ausência de instituições maduras que levem a cabo a cooperação descentralizada, (b) a falta de critérios para a atuação internacional, (c) a fragilidade de arcabouço jurídico brasileiro frente à cooperação descentralizada e, finalizando, (d) a questão dos financiamentos internacionais e a lei de responsabilidade fiscal. a) Ausência de Instituições Maduras As instituições envolvidas na cooperação descentralizada encontram-se naturalmente imaturas, dado a contemporaneidade do tema. Isso pode ser observado nos diversos níveis de análise: local, regional, nacional e mesmo internacional. Os municípios brasileiros, de modo geral, não estão plenamente convencidos da importância de agir internacionalmente, havendo a necessidade de um constante trabalho de conscientização para a manutenção ou criação de uma área internacional (ou mesmo a denominação de um responsável no caso dos municípios menores). Há um problema freqüente de as Câmaras dos Vereadores afetarem politicamente o prefeito que busca participar de atividades internacionais. É comum ainda observar-se que não há uma comunicação adequada entre as áreas internacionais do estado com as dos municípios, prejudicando a capacidade desses estabeleçam funções complementares. Quanto ao Governo Federal, deve-se reconhecer que já houve significativo avanço com a criação da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares – AFEPA – no âmbito do Ministério das Relações Exteriores – MRE -, assim como pela atuação da Presidência da República. Todavia, há ainda um longo caminho a ser percorrido. Neste sentido, pode ser citado, por exemplo, o fato de o tema da cooperação descentralizada existir até finais de 2006 como uma área da Agência Brasileira de Cooperação, e ter sido extinta na reestruturação. Dentro das Associações de Governos Locais (como é o caso da Confederação Nacional de Municípios), ainda não está bem definida a forma mais efetiva para os municípios atuarem internacionalmente (até porque essa área existe dentro da CNM há pouco mais de um ano e meio). Quando se trata das entidades estaduais de municípios, há ainda mais dificuldade para se introduzir essa temática porque não há uma visão consolidada de como a área internacional é meio para alcançar melhorias nos setores como educação, saúde e transporte. Tudo isso em um contexto em que as agências internacionais começam a elaborar editais e programas para autoridades locais (como é o caso da União Européia), mas com dificuldades ainda de se adequar esses editais às especificidades do país e de cada localidade. b) Falta de Critérios para a Atuação Internacional A ausência de critérios acerca da cooperação descentralizada cria inúmeros riscos e limitações. Um dos primeiros riscos é a banalização dessa atuação internacional com acordos que não apresentam resultados práticos. Neste contexto, um exemplo típico tem sido o do irmanamento entre cidades. Ainda que muitos irmanamentos ganhem relevância atualmente, sabe-se de casos em que a Câmara Legislativa aprova esse tipo de parceria pelo simples fato do vereador ou o prefeito ter visitado e simpatizado por tal localidade. Um outro fator preocupante é a ingerência externa por meio da cooperação descentralizada. Isto é, governos nacionais/agências internacionais utilizam a cooperação como forma de ingerência política, econômica e cultural no campo doméstico de outro Estado, já que esse tipo de cooperação dificilmente passa pelo governo central. Isso pode acontecer ainda com outras instituições como ONGs e Empresas Privadas que oferecem uma cooperação técnica ou certa quantia de recurso financeiro via terceiro setor em troca da exploração de recursos naturais. Uma possível ilustração seriam as atividades internacionais na Amazônia em que a biodiversidade brasileira é cadastrada (ou mesmo patenteada) e depois vendida a outras localidades. Outro caso interessante é a possibilidade de outros Estados estimularem posicionamentos contrários ao governo central já existentes em certas localidades no país, gerando um quadro de guerra civil. Um último fator a ser apresentado é a ausência de um monitoramento e avaliação da cooperação descentralizada, de modo a dificultar a distinção entre experiências bem sucedidas e demais com impactos negativos. Geralmente não há uma definição clara de objetivos e nem indicadores de mensuração para avaliar se tal projeto esta realmente gerando desenvolvimento ou não. Há necessidade de se criar critérios e parâmetros para essa nova forma de cooperação. c) Fragilidade de Arcabouço Jurídico São relativamente poucos os doutrinadores do Direito que analisam o tema da cooperação descentralizada no Brasil. Entre eles, a maioria tende a defender a necessidade de que a Constituição Federal especifique a possibilidade de atuação externa dos municípios e estados membros. Neste sentido, opinam Antonio Paulo Cachapuz de Medeiros (2007) e José Vicente da Silva Lessa (2002). Entendem eles que a CF limita a ação externa dos municípios e dos estados membros ao não expressar esta possibilidade e ao dispor sobre a atuação internacional da União. Apoiam-se, para tanto, no art. 21 da CF, segundo o qual compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organismos internacionais e no art. 84, VIII, que dispõe caber ao Presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sendo estes sujeitos à aprovação do Congresso Nacional. Além disso, parte da objeção à capacidade jurídica internacional dos governos nãocentrais vem da doutrina clássica do Direito que dispõe acerca do tradicional conceito de soberania dos Estados nacionais. Segundo este conceito, a soberania está fortemente associada à capacidade dos Estados de conduzir sua política externa e de manter relações diplomáticas com Estados estrangeiros. Ao permitir que os governos nãocentrais conduzam suas próprias relações internacionais, a soberania dos governos centrais poderia estar ameaçada pela existência de projetos dos entes subnacionais que não coincidam com os do Estado. Atualmente, há uma proposta de regulamentação da ação externa de estados membros e municípios no Senado Federal. Trata-se, na verdade, de uma proposta de substitutivo feito ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 98, de 2006. De acordo com ele, estados e municípios poderiam fechar convênios internacionais no âmbito de suas competências, com aprovação prévia do Ministério das Relações Exteriores. Estes convênios seriam regidos por normas estaduais e municipais, segundo cada caso específico. Além disto, nos últimos meses, o governo federal fechou dois Protocolos que prevêem a possibilidade de a cooperação descentralizada ocorrer. Tratam-se de documentos adicionais aos acordos-quadro já existentes entre Brasil e Itália e Brasil e França. Neste sentido, houve, portanto, um avanço no que concerne ao arcabouço jurídico sobre este âmbito da cooperação. Algumas cidades têm se adiantado neste processo. Exemplo disso é o Decreto Municipal (LEI Nº 14.471) de julho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre cidades-irmãs da cidade de São Paulo. O decreto prevê: “Acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos, em especial os relativos à organização, administração e gestão urbana (...) a realização de acordos bilaterais visando à troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos países nos quais se situam as cidades-irmãs”. Não fica, contudo, plenamente esclarecido se uma norma municipal que trate de matéria internacional pode ser considerada constitucionalmente válida. Além da possibilidade de aprovação do substitutivo que regulamentaria a ação externa dos entes federados, outras se colocam de acordo com o arcabouço jurídico brasileiro. Juridicamente, o mais apropriado seria tratar desta temática na Constituição Federal já que se trata de uma questão de competência de entes federados. Além disto, uma ação mais efetiva do governo federal na criação de acordos que tratem da cooperação descentralizada poderia ser uma chance de firmar-se um arcabouço jurídico sobre a temática. d) Financiamento Internacional e a Lei de Responsabilidade Fiscal Há ainda outras questões relacionadas à legislação sobre ação externa de entes federados, especificamente, no âmbito dos financiamentos internacionais a municípios. A Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), do Ministério do Planejamento, estabeleceu normas para operação de crédito externo por meio da Resolução n° 294. Segundo ela, apenas municípios acima de 100 mil habitantes poderiam realizar financiamentos internacionais. Esta norma leva à impossibilidade de 95% dos municípios brasileiros usarem os financiamentos externos como via para o desenvolvimento local. É fato que há uma constante preocupação do governo federal com o endividamento dos municípios, o que serve de argumento para restringir a cooperação financeira internacional. Todavia o Presidente da Confederação Nacional de Municípios demonstrou em uma pesquisa apresentada em fevereiro de 2008 que “em relação ao endividamento fiscal, somente sete dos 5.562 municípios do país estão acima do nível determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 1,2 vezes o orçamento anual”. Isso demonstra que os municípios brasileiros apresentam condições (pelo menos fiscais) de ampliar o financiamento internacional. Há, contudo, uma incapacidade jurídica dos governos locais oferecerem garantias próprias a esses financiamentos internacionais, o que dificulta a prática destes financiamento. e) Despreparo Técnico para a Atuação Internacional Uma última limitação a ser apresentada refere-se ao despreparo técnico dos gestores locais para tratar do tema internacional. Primeiro, é difícil encontrar quadro profissional nos pequenos e médios municípios que saibam se comunicar e elaborar documentos em outros idiomas. Segundo, o know-how em formatar projetos de acordo com as exigências das agências internacionais não é algo difundido. Terceiro, não há grande capacidade de adequar o conhecimento de outros países à realidade local. Quarto, há uma tendência de substituir certa prioridade local por pautas estabelecidas externamente, concentrando todo o corpo técnico (que já é escasso) nesse tipo de atividade. Quinto, permanece uma concepção das relações internacionais de soma zero (ao invés de soma variável), levando uma competição dos governos locais improducente ao desenvolvimento. Percebe-se, portanto, que o desenvolvimento da cooperação internacional passa pela preparação dos técnicos da administração pública, para que percebam e utilizam o âmbito internacional como um instrumento apto a auxiliar nas demandas locais. CONCLUSÃO Há ainda muito a se avançar na temática da cooperação descentralizada no Brasil. Contudo, percebe-se que os principais atores envolvidos neste processo fazem, hoje, parte de uma ampla discussão que objetiva um desenvolvimento prático da participação dos governos subnacionais no âmbito internacional. Neste sentido, importantes questões se colocam: como amadurecer o fenômeno no Brasil? Qual é o papel e o nível de interação entre governo local, governo central, agente internacional, sociedade civil e iniciativa privada dentro da cooperação descentralizada, a fim de que ela possa ser mais eficiente? Que tipos de entidades poderiam auxiliar os governos locais brasileiros a melhorar a sua capacidade de gestão da cooperação descentralizada? Que arcabouço jurídico seria o mais adequado para regular a cooperação descentralizada no Brasil? Quais são as condições essenciais para um governo local desenvolver a cooperação descentralizada, reconhecendo as limitações apresentadas acima? O processo de internacionalização pode trazer benefícios sociais, econômicos e políticos nos mais diversos âmbitos da administração pública. Seja pelo eixo das organizações e instituições internacionais ou pelo eixo dos próprios governos não-centrais, percebe-se que há um imperativo para que municípios e estados deixem de se focar somente no âmbito nacional. O fato de a institucionalização das relações internacionais dos governos subnacionais ainda não ser uma política suficientemente madura leva a duas sérias conseqüências. A primeira delas é que não há um pólo realmente conhecedor de assuntos internacionais na maioria dos corpos administrativos das grandes e médias cidades. As políticas executadas são esporádicas e, por falta de centralização das informações relativas aos processos de internacionalização, elas se perdem antes de serem devidamente absorvidas pela administração pública. Já os pequenos municípios (até 50 mil habitantes), que representam 90% da realidade brasileira, são geralmente excluídos do processo de internacionalização. A segunda conseqüência é a espécie de mitificação que ocorre em torno das práticas internacionais dos municípios. A falta de constância e de conhecimento na área internacional fazem com que as possibilidades sejam pouco e mal aproveitadas. Trata-se, este, de um meio importante para o desenvolvimento local, que deve ser utilizado pelos governos subnacionais como forma de atender as demandas locais. Cabe, neste momento, aos governos subnacionais um papel ativo na articulação da imensa rede das relações internacionais, a qual possibilita, a todo tempo, novos investimentos, tecnologias e intercâmbios culturais na seara das políticas públicas locais. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRIGAGÃO, Clóvis; RODRIGUES, Gilberto. Globalização a Olho Nu. 1ª ed, São Paulo: Editora Moderna, 1998. CACHAPUZ, Antonio Paulo Cachapuz de. Atualização do Direito dos Tratados. In: Antonio Paulo Cachapuz de Medeiros. (Org.). Desafios do Direito Internacional Contemporâneo. 01 ed. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2007, v. 01, p. 133206. Commission of the European Communities. “Decentralised Co-operation. Objectives and Methods”. Bruxelles. 1992 INOUE, Cristina Yumie Aoki & APOSTOLOVA, Maria. A Cooperação Internacional na Política Brasileira de Desenvolvimento, São Paulo: ABONG; Rio de Janeiro: Núcleo de Animação Terra e Democracia, 1995. HAFTECK, Pierre. An Introduction to Decentralized Cooperation: Definitions, Origens, and Conceptual Mapping. Public Administration Development. 2003. pp. 333345. LESSA, José Vicente da Silva. Paradiplomacia no Brasil e no Mundo, o Poder de Celebrar Tratados dos Governos Não-Centrais. Apresentado como tese ao XLIV Curso de Altos Estudos do Ministério das Relações Exteriores, Instituto Rio Branco,Brasília, dezembro de 2002. PAQUIN, Stéphane. Québec and Canada in the New Century : New Dynamics, New Opportunities. Queen’s University. 2003. Disponível em: www.queensu.ca/iigr/conf/Arch/03/03-1/3.pdf Acesso em: 05 de agosto de 2007. RHI-SAUSI, José Luis. Decentralised Co-operation in EU-Mercosur Relations. Chapter 22. 200-, 459-476. Disponível em: http://www.observocd.org/libreriapagina.asp?id=267 Acesso em: 05 de agosto de 2007. SOLDATOS, Panayotis, “An Explanatory Framework for the Study of Federal States as Foreign-policy Actors” In: Federalism and International Relations: the Role of Subnational Units. Ed. Hans MICHELMANN e Panayotis, SOLDATOS. Oxford. Claredon Press, 1990. UN-HABITAT. Cities in a Globalizing World, Global report on human Settlements. Earthscan Publications Ltd. Junho de 2001. 350pp. BIBLIOGRAFIAS COMPLEMENTARES: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Agência Canadense para o Desenvolvimento Internacional. Programa Brasil-Canadá para a Promoção da Equidade. PIPE Intra Brasil. Folheto 5. Disponível em: http://www.abc.gov.br/download/Folheto5-P.pdf ALDECOA, F. e KEATING, M. Paradiplimacia: las relaciones internacionales de las regiones. Madrid, Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales S.A., 2000 ART INICIATIVA. Apoio às Redes Territoriais e temáticas de cooperação para o desenvolvimento humano. Fevereiro 2006, 12pp. BANCO MUNDIAL. Brasil tem o primeiro financiamento municipal na América Latina. Brasília, 18 de Janeiro de 2005. Disponível em: http://www.bancomundial.org.br/index.php/content/view_document/2233.html BOGEA, Antenor Américo (2001). Diplomacia Federativa. Brasília, Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco do Itamarati. (Mimeo.) BRANCO, Marcello S. e KUGELMAS, E. “Os governos subnacionais e a nova reailidade do federalismo” In: VIGEVANI, Tullo; WANDERLEY, Luiz E. (orgs). Governos subnacionais e sociedade civil. Integração Regional e Mercosul. São Paulo: Educ/Edunesp/ Edusc, pp. 131- 160; BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988, 168p; BRIGAGÃO, Clovis. Relações Internacionais Federativas no Brasil: Estados e Municípios. Editora Gramma, 2005. Rio de Janeiro – 78 pp. BRIGAGÃO, Clóvis; RODRIGUES, Gilberto. Globalização a Olho Nu. 1ª ed, São Paulo: Editora Moderna, 1998, 136p; CALDAS, Eduardo L., LACZYNSKI, Patrícia e EVANGELISTA, Ana C. Participar de Redes Internacionais. Ação Administrativa. Instituto Polis, nº204, 2003 Disponível em: http://www.polis.org.br/publicacoes/dicas/dicas_interna.asp?codigo=12 CARDOSO, F. H. “As Conseqüências Sociais da Globalização”, In: , Alcântara, L. Farias, V. e Cardim, C. H. (org.) Globalização e Governo Progressista – Novos Caminhos, Reunião de Florença 1999, Instituto Teotônio Vilela, Brasília, 2000. CARRINO, Luciano. Cooperación descentralizada, participación y desarrollo humano. Proyecto Solaria, Curso de actualización, 2003. Disponível em: http://www.hegoa.ehu.es/congreso/bilbo/doku/bi/Carrino.pdf Acesso em: 05 de agosto de 2007. Commission of the European Communities. “Decentralised Co-operation. Objectives and Methods”. Bruxelles, 1992. CORNAGO, Noé, “Diplomacy and Paradiplomacy in the Redefinition of International Security: Dimensions of Conflit and Co-operation”, in: Keating, Paradiplomacy in Action, Frank Kass, Londres, 1999. EADE, Deborah. Capacity-Building - An Approach to People-Centred Development. Oxfam Development Guidelines 1997. FRONZAGLIA, Maurício Políticas Públicas Locais e inserção internacional. A Experiência da Cidade de São Paulo”. Disponível em: http://www.caeni.com.br/read/publicacoes/Artigo_PP-15nov2003.pdf Acesso em: 22 maio 2005 FRONZAGLIA, Maurício. A Atuação Internacional das Unidades Subnacionais – o caso da cidade de São Paulo. 2004. pp. 1 -20 Disponível em: http://www.sj.univali.br/RI/Revista/Artigo_Mauricio%20.pdf. Acesso em: FUKUDA- Parr, Sakiko; LOPES, Carlos; MALIK, Khalid. Capacity for development: new solutions to old problems. Earthscan Publications Ltd 2002 GILBERT, R. Improving the lives of the poor by investing in cities: na update on the performance of the World Bank’s urban portfolio, 2004. Washington, D.C. • • • • • • • • • • • • • • • • • GRINDLE, Marilee S. Getting good government: capacity building in public sectors of developing countries. Harvard Institute for International Development, 1997. HAFTECK, Pierre. An Introduction to Decentralized Cooperation: Definitions, Origens, and Conceptual Mapping. Public Administration Development. 2003. pp. 333345. HERTOGS, E.-J. 1999. What Role for Local Authorities in Decentralised Cooperation under the Convention of Lomé? (ECDPM Discussion Paper 8). Maastricht: ECDPM. Disponível em: http://domino.ecdpm.org/Web_ECDPM/Web/Content/Navigation.nsf/index2?readform &http://domino.ecdpm.org/Web_ECDPM/Web/Content/Content.nsf/7732def81dddfa7a c1256c240034fe65/21deb0e0894e54bdc1256c6f005907ae?OpenDocument Acessado em: 21 de Agosto de 2005 HEWITT, TED W. E. Municipalities and the “new” internationalism, cautionary notes from Canada. Cities, Vol. 16 No. 6, pp. 435-444, 1999. HILDERBRAND, Mary E. & GRINDLE, Merilee S. “Building Sustainable Capacity: Challenges for the Public Sector” Preparado para o United Nations Development Programme Pilot Study of Capacity Building (INT/92/676), Harvard Institute for International Development, Harvard University, Novembro 1994. HILL, Cristopher Hill. The Changing Politics of Foreign Policy. Hampshire, New York, Palgrave Macmillan. 2003 KEATING, M. e LOUGHLIN, J. The political economy of regionalism. London, Frank Cass, 1997, pp. 90-111. Reproduzido em A dimensão subancional e as relações internacionais, Organizadores Tullo Vigevani e outros. Traduzido por Janice M. Louzada. LESSA, José V. S. “A Paradiplomacia e os Aspectos Legais dos Compromissos Internacionais Celebrados por Governos Não-Centrais” XLIV Curso de Altos Estudos, Instituto Rio Branco – MRE, Brasília, dezembro de 2002 LIMA, Maria Regina Soares de (1994), “Ejes Analíticos y Conflicto de Paradigmas em la Política Exterior Brasileña”, in Améria Latina/ Internacional, 1994 , v.1, n.2, LOPES, Carlos. Cooperação e desenvolvimento humano. A agenda emergente para o novo milênio. São Paulo. Editora Unesp, 2005 MANENTI, Ambrogio. Decentralized Co-operation: a new tool for conflict situations. The experience of WHO in Bosnia and Herzegovina: a case study. 1993. 68pp. Disponível em: http://www.who.int/hac/techguidance/hbp/decentralised_cooperation.pdf MARIANO, Karina L. P. e MARIANO, Passini M. “Governos subnacionais e integração regional: considerações teóricas”. In: VIGEVANI, Tullo; WANDERLEY, Luiz E. (orgs). Governos subnacionais e sociedade civil. Integração Regional e Mercosul. São Paulo: : Educ/Edunesp/ Edusc, pp. 131- 160. MELLO, Celso A. (2001). Curso de Direito Internacional Público. Editora Renovar. Rio de Janeiro. 13. ed. MILNER, Helen V. (1997), Interests, Institutions and Information, Domestic Politics and Internacional Relations. Princeton, N. J. Princeton University Press, caps.1 (pp.323) MORGAN, Peter and BASER, Heather - Making Technical Co-operation More Effective – New Approaches by the International Development Community - Study undertaken by the Technical Cooperation Directorate CIDA July 1993 MORGAN, Peter. 1993. Capacity building: An overview. Article prepared to a workshop in Capacity Development November 22-23 in GRINDLE, Marilee S. Getting good government: capacity building in public sectors of developing countries, Harvard Institute for International Development, 1997. NYE JR. Joseph S. (2002). “A globalização”. O paradoxo do poder Americano. São Paulo, Ed. Da Unesp. Pp. 135-183. • • • • • • • • • • • • OECD. Aid Extended by Local and State Governments. DAC Journal 2005. Volume 6. Nº 4. OECDPUBLISHING. Disponível em: http://www.oecd.org/dataoecd/47/62/35935258.pdf Acesso em: 06 de agosto de 2007. PRAZERES, Tatiane L. (2004) “Por uma atuação constitucionalmente viável das unidades federadas brasileiras”. In VIGEVANI, Tullo; WANDERLEY, Luiz E.; BARRETO, M. Inês e MARIANO, Marcelo P. (orgs). A dimensão subnacional e as relações internacionais. São Paulo: Educ/Edunesp/ Edusc, pp. 441- 462 QUALMAN, Ann e BOLGER, Joe (1996) "Capacity Development: A Holistic Approach to Sustainable Development" Development Express, International Development Information Centre (IDIC), No. 8 RHI-SAUSI, José Luis. Decentralised Co-operation in EU-Mercosur Relations. Chapter 22. 200-, 459-476. Disponível em: http://www.observocd.org/libreriapagina.asp?id=267 Acesso em: 05 de agosto de 2007. ROSENAU, J. N. Governança sem governo: ordem e transformação na política mundial. Brasília, Editora da Universidade de Brasília. 2000 Secretaria Municipal de Relações Internacionais de São Paulo. Disponível em: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/relacoes_internacionais/cooperacao/0004 Acesso em: 05 de agosto de 2007. SOLDATOS, Panayotis, “An Explanatory Framework for the Study of Federal States as Foreign-policy Actors” In: Federalism and International Relations: the Role of Subnational Units. Ed. Hans MICHELMANN e Panayotis, SOLDATOS. Oxford. Claredon Press, 1990. SUMMERS, Larry. Remarkat the World Bank’s country directors’ retreat. Washington DC: World Bank, 2 maio 2001. TULLO, Vigevani e BARRETO, Maria I. “Cenário Global e o Espaço de Intervenção dos Governos Locais”. 2003 UN-HABITAT. Cities in a Globalizing World, Global report on human Settlements. Earthscan Publications Ltd. Junho de 2001. 350pp. UN-HABITAT. Governing Council approves International Guidelines on Decentralisation. 23 April 2007 UN-HABITAT. HABITAT Debate. 2004. Volume 10 Número 1 Disponível em: http://ww2.unhabitat.org/hd/hdv10n1/default.asp WORLD BANK. The International Bank for Reconstruction and Development. Cities in transition: World Bank urban and local government strategy. 2000. Disponível em: http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/COUNTRIES/LACEXT/HAITIEXT N/0,,menuPK:338184~pagePK:141159~piPK:141110~theSitePK:338165,00.html Acesso em: 05 de agosto de 2007.