CARTA-CIRCULAR N.º 11/14 A TODOS OS ASSOCIADOS Lisboa, 14 de Julho de 2014 Assunto: DEFINIÇÃO DE RALIS SPRINT 1 - Um Rali Sprint é composto por Provas Especiais de Classificação (PEC`s) e correspondentes sectores de ligação, pelo que têm de obedecer às regras de trânsito, para circulação em estrada aberta. 1.1 - A velocidade média para percorrer um sector de ligação (ou os percursos alternativos) deverá constar do road-book, e estar de acordo com o Código da Estrada e as normas em vigor no país. 2 - Um Rali Sprint pode integrar ou ser integrado noutras provas. (sujeito a aprovação da FPAK) 2.1 - Enquanto evento único, tem de decorrer na sua totalidade, durante um prazo máximo de 24 horas, das Verificações até à Entrega de Prémios. 3 - O percurso total das PEC`s, deverá ter, um máximo de 30 Km, com uma tolerância de mais 10%, podendo utilizar 2 (dois) percursos nos 2 (dois) sentidos, num máximo de 6 PEC`s, podendo incluir neste total, uma ou 2 (duas) PEC`s do tipo Super Especial”. O Regulamento Particular de Prova, tem de incluir o horário de treinos, nos casos em que se opte por utilizar 2 (dois) percursos nos 2 (dois) sentidos. 4 - A velocidade média máxima, autorizada para cada PEC, não deverá exceder os 100 Km/h. 5 - Uma equipa num Rali Sprint, é composto por piloto e navegador, os quais devem obrigatoriamente estar equipados com fato de competição, cinto de segurança, capacete e a viatura ter Passaporte Técnico. 6 - É expressamente proibido a utilização de pneus slick. 7 - A licença solicitada para este tipo de provas, é a “Nacional C” ou superior. 8 - Entre provas no mesmo evento, estas têm de ser separadas (as partidas) no mínimo de 5 minutos. A Direcção