Unidade 2 MEDIAÇÃO DE CONFLITOS Resolução alternativa de conflitos: técnicas e aplicação Maria Florencia Aviles Mediação como importante estratégia de resolução de conflitos A mediação é estabelecida como caminho intermediário entre os métodos informais de resolução de conflitos e os métodos formais. Geralmente, os métodos informais acontecem entre grupos de familiares, de amigos e de trabalho, onde não há regras estabelecidas nem terceiros envolvidos para ajudar em sua solução. Entre os métodos formais temos o julgamento. Essa definição, portanto, guarda relação com a ideia da mediação como alternativa ao processo judicial. Em um sentido mais amplo, podemos citar a definição que Lascoux (2006) propõe sobre a mediação como a arte da comunicação: “a mediação baseia-se na arte da linguagem para permitir a criação ou recriação da relação. Implica a intervenção de um terceiro interveniente neutro, imparcial e independente, o mediador que desempenha uma função de intermediário nas relações. Operacionaliza a qualidade da relação e da comunicação” 1. Existem, contudo, concepções e aplicações muito diversas ao termo. Entre as mais difundidas podemos colocar: “A mediação é um processo no qual um terceiro, que é neutro, busca facilitar a solução de um conflito sem estabelecer a solução”... “Processo informal que tem como objetivo ajudar as partes a atingir um acordo benéfico para as duas”. Sharon Press2 “A mediação é um processo que se constrói continuamente, sendo seu objeto a disputa. Defino a disputa como um momento do conflito, mas não um momento estático porque ela também é um processo (...) onde a relação encontra-se rígida (...) o que impede visualizar novas opções de solução à situação”. Marinés Suárez (2005, p. 265-266) 1 Definição oferecida no site http://www.forum-mediacao.net/module2display.asp?id=39&page=2 Em material oferecido na formação básica de mediadores. Colégio de Abogados de Córdoba, Argentina. 2 1 “Proporcionar um processo no qual as partes podem se educar com relação ao conflito, indagando sobre as diferentes alternativas que têm para resolvê-lo”. A. Floyer Acland 3 Para Rubén Calcaterra, a mediação é definida como uma metáfora que ainda se encontra em fase de construção “la mediación, es todavia, uma metáfora utilizada para indicar um médio de resolución de disputas (...) cuyo contenido y práctica constituyen contextos a construir”. Para este autor, este é um processo estratégico-político que introduz a idéia que “la acción escapa a la voluntad del actor político para entrar en el juego de las interacciones del conjunto de la sociedad”. (2006, p. 31). Como veremos na seção Modelos de Mediação, todas estas conceitualizações são produto desses modelos, mas compartilham a idéia de que a mediação é um processo que envolve um terceiro, o qual, mediante diversas estratégias e técnicas, tenta contribuir na solução de uma situação conflituosa. Desta maneira, estes componentes, junto com a comunicação, irão compor a base teórica desse campo de estudo, os quais serão brevemente descritos mais adiante. Existe um conhecido exemplo que ilustra o objeto da mediação: o exemplo da laranja. Duas pessoas brigam por uma laranja. Uma delas quer obtê-la para tomar seu suco. A outra quer a casca para fazer doce. Se recorressem à justiça, além de aguardar um bom tempo até a sentença ser pronunciada, provavelmente o juiz entregaria a laranja a quem considerasse com mais direito ou necessidade. Assim, essa pessoa obteria “100%” da laranja, mas utilizaria somente 50%. Porém, se as duas pessoas recorressem à mediação, elas mesma,s com a ajuda do mediador, chegariam à própria solução: uma fica com a casca e a outra fica com o resto. Assim, as duas pessoas obteriam 100% daquilo que estavam necessitando. Nessa decisão, todos saem ganhando. Portanto, a mediação é um processo direcionado para que as partes procurem a solução mais satisfatória, a partir da facilitação de um terceiro. Elas são as verdadeiras protagonistas e as que têm o poder de decisão, ficando assim o mediador impossibilitado de obrigá-las a cumprirem algo segundo o seu desejo. Nesse sentido, isso diferencia a mediação da arbitragem. Para uma melhor compreensão do seu 3 Em material oferecido na formação básica de mediadores. Colégio de Abogados de Córdoba, Argentina. 2 funcionamento, torna-se necessário entender os elementos ou requisitos que a constituem: a voluntariedade, a confidencialidade, a imparcialidade e a flexibilidade. A voluntariedade é baseada na livre escolha das partes em começar, continuar e finalizar o processo. Em caso de se chegar num acordo, este será produto das “livres” negociações das partes. Este componente é fundamental para a eficácia da mediação. Em alguns países, como os Estados Unidos, as partes estão obrigadas a “tentar um acordo de mediação”, mas se esse intento não prosperar, elas podem desistir. A confidencialidade se refere ao caráter privado do processo, significando que nem as partes nem os mediadores podem divulgar publicamente tudo o que se realiza na mediação. No caso em que o assunto continue pela via judiciária, o mediador não pode ser chamado como testemunha. A imparcialidade, ou neutralidade, é uma caraterística do terceiro, o mediador. Este não pode influenciar as partes a adotar uma solução, mesmo que esta lhe pareça a mais razoável ou mais equitativa. A flexibilidade significa que as etapas que definem o processo não saõ estáticas e que cada mediação é diferente da outra, dependendo do mediador e das partes. Por conseguinte, a mediação pode ser caraterizada como: Um processo de condução de conflitos mais formal que alguns processos informais, porém mais informal que alguns processos formais; Geralmente, são os mediadores que definem o processo juntamente com as partes. Existem leis que estabelecem alguns requisitos formais, como à voluntariedade, a confidencialidade, a imparcialidade, a flexibilidade, a seleção dos mediadores, os prazos, e outros, porém o processo pode ser definido de diferentes formas, segundo cada mediador; Em alguns países, ou estados, é estabelecida a mediação judicial como instância prévia ao julgamento, mesmo assim, não é obrigatório se chegar ao final do processo; Mais econômico que um julgamento, mas mais oneroso que uma negociação, já que o mediador recebe honorários; 3 O primeiro objetivo no processo de mediação consiste em que as partes superem suas emoções negativas e sejam capazes de definir seus interesses e necessidades. Assim, o processo pode ser abordado mediante as seguintes etapas (Suárez; 2005): 1. Criação de espaços de definição dos requisitos do processo 2. Definição dos problemas 3. Criação de opções e alternativas 4. Negociação e tomada de decisões 5. Elaboração de um plano de acordo 6. Revisão legal do mesmo (esta etapa geralmente depende da presença dos advogados das partes. No caso da mediação extrajudicial ou comunitária, por explo, as partes geralmente chegam sem representantes legais) 7. Aplicação do acordo Importante esclarecer que este é um processo dialógico e não linear. As etapas apresentadas não seguem uma sequência, já que a confiança deve ser mantida ao longo de todo o processo e este não necessariamente finaliza na aplicação do acordo. Muitas vezes as partes regressam à mediação para reelaborar o acordo. Um pouco de história: o surgimento da mediação A mediação, como alternativa para resolução de controvérsias, na qual uma ou várias pessoas ajudam outras a tomar suas próprias decisões, não é uma criação atual. É uma adaptação moderna das antigas culturas, sociológica e historicamente diferentes umas das outras (Suárez, 2005, p. 45-50). Confúcio falava sobre a harmonia natural nas relações humanas que não devia ser interrompida: a melhor solução para um conflito devia ser lograda mediante a persuasão moral e em um acordo não baseado na coação. Na China e Japão, a mediação tem uma tradição desde a antiguidade. Em algumas partes de África, continua-se convocando assembléias onde uma pessoa, respeitada pela 4 comunidade, atua acercando as pessoas e ajudando-as, de maneira colaborativa, a resolverem seus problemas. Praticamente, em todos os grupos têm existido sistemas de resolução de conflitos. Por exemplo, os ciganos os resolvem por meio dos membros mais velhos da comunidade. A mediação, como hoje é definida, surgiu nos Estados Unidos por volta de meados dos anos 1970, como resposta à demanda social de estabelecimentos de meios alternativos para conciliação. O contexto da época era caraterizado por protestos estudantis, raciais, lutas pelos direitos civis, o movimento de liberação da mulher, a guerra de Vietnam, e outros. Nesse cenário, nasceu a mediação como uma nova instituição voltada para a resolução alternativa de conflitos. Sua expansão foi muito rápida, incorporando-se ao sistema legal. Em alguns estados, como o da Califórnia, é considerada como instância obrigatória prévia ao julgamento (Suárez, 2005, p.45-50). Na Europa, a Inglaterra é a pioneira na década de 1970, iniciando como uma atividade de um pequeno grupo de advogados independentes. Na América Latina, as praticas de mediação começaram na década de 1990. Na Argentina, está regulamentada e, em 1995, estabeleceu-se sua obrigatoriedade em determinados casos patrimoniais e familiares, iniciados pela instância judicial. Assim, existe um sistema de mediação judicial e outro extrajudicial, ambos os processos estão regulamentados, como também as práticas e a formação dos mediadores, existindo, inclusive, associações para estes profissionais. No Brasil, a introdução do termo mediação no ordenamento jurídico data de 1988, com a Constituição, como a expressa Adolfo Braga Neto (2010), “Em 1988, os parlamentares responsáveis pela elaboração da Carta Magna brasileira deram os primeiros passos para criação de um ambiente favorável a iniciativas legislativas específicas com vistas à implementação de instrumentos mais pacificadores de conflitos para a sociedade brasileira, ao estabelecerem, no preâmbulo da Constituição Federal, que o Estado Brasileiro está fundamentado e comprometido ‘na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias’. Após o advento da Constituinte, observa-se esta tendência na legislação nacional. Como exemplo disso, dentre outras, podem ser citadas as leis 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), 9.307/96 (Arbitragem), 9.870/99 (Mensalidades Escolares), 10.101/00 (Participação nos Resultados das Empresas) e 5 10.192/01 (Medidas Econômicas Complementares ao Plano Real)” (p. 23). Você pode consultar o artigo de Humberto Dalla Bernardina de Pinho sobre a evolução da mediação no direito brasileiro em A mediação no direito brasileiro.pdf No artigo de Pereira (2006), você pode tomar contato com a análise do anteprojeto de lei No. 4827/98, proposto em 1998, sobre o debate legal, à época em relação ao tema da mediação, em Análise sobre proposta de PL de mediação de 1998.pdf. No link a seguir, você poderá complementar a leitura oferecida por Adolfo Braga Neto com as mais recentes discussões do CNJ sobre a aplicação e difusão da mediação como método alternativo de resolução de conflitos e fundamentalmente, a sua utilidade para desafogar os tribunais, em http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-09- 16/cnj-estimula-mediacao-para-desafogar-justica. O debate mais recente pode ser acompanhado pela reportagem sobre o projeto que está sendo debatido no Senado, com entrada em 2013. Veja o link para acesso à reportagem. http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/10/governo-quer-mediacao-obrigatoria-paraacelerar-processos-no-judiciario.html Acesse a proposta do projeto em discussão PL mediação no senado - set. 2013.pdf Modelos de mediação Existem, principalmente, três modelos de mediação utilizados pelos operadores de conflitos: tradicional-linear, mais conhecido como o modelo de Harward, circular narrativo e o dialógico/transformador. Como você poderá observar, no quadro abaixo, esses modelos possuem concepções diferenciadas sobre o conflito, perseguindo diferentes objetivos e reforçando algumas técnicas mais do que outras. 6 Modelos Principais autores Objetivos Harward Mediação Noções narrativo Transformativo Sara Cobb; Marinés Folguer, Busch; Suares; Cristian Léderach, Sergi Farré Chambert - Conseguir o acordo - Trabalhar a comunicação, modificando as narrativas para assim conseguir mudança da realidade. - Trabalhar as diferenças para mudar o conflito e o relacionamento entre as pessoas. Pretende não somente mudar as situações, mas também as pessoas. Envolve 7 componentes: interesses, critérios, alternativas, opções de acordos, comprometimento, relacionamento e comunicação. Realizado em 4 etapas: reunião de apresentação e enquadramento do processo; entrevista sobre os diferentes pontos de vista; fomento da criatividade para a resolução da situação; criação de uma história alternativa (mudança no ponto de vista do conflito) que possibilita o acordo. Realizado em 4 etapas: reuniões, especialmente conjuntas; introdução da comunicação relacional de causalidade circular; empoderamento das partes e reconhecimento da porção de responsabilidade de cada uma das partes. Atemporal, acultural e Um processo Oportunidade de - Diminuir as diferenças de Dialógico/ Fisher, Ury; Rafia Antonio Vidal - Lógica ganhar/ganhar Processo Circular- 7 sobre o conflito apessoal; produto da contraposição dos interesses e posições; sempre negativo e deve ser combatido. mental com possibilidade de mudança través de outro processo mental. crescimento; inerente à sociedade; não desaparece, mas pode ser transformado. Fonte: Elaboração própria em base ao documento “Métodos Alternos de Solución de Conflictos: Justicia Alternativa y Restaurativa para una Cultura de Paz”. José Benito Pérez Sauceda (2011) p. 65. As noções de conflito, seu caráter relacional e as diferentes opções para sua resolução. A comunicação e sua importância nos relacionamentos e a mediação como resolução alternativa de conflitos. O objetivo desta seção é colocar conceitos que nos permitam ir construindo o perfil do mediador no âmbito da ENS. Nesta direção, faremos referências a algumas noções sobre o conflito e a comunicação, enquanto bases teóricas que dão sustentatação ao processo de mediação. O leitor poderá aprofundar a análise com a bibliografia sugerida, ao final. Toda forma de conflito implica que uma, ou as duas partes, perecebam que seus interesses, posições e necessidades são contrapostas, mesmo não sendo verdade. Para o modelo de Harward, o conflito tem como única causa o desacordo sem considerar que podem existir múltiplas causas que o originam. Nesse contexto, quando as partes chegam à mediação, sua situação é caótica dada às diferenças existentes entre elas. A função do mediador, portanto, é restablecer a ordem. (Marinés, 2005). No modelo transformativo, a causalidade do conflito é circular e sempre existe o coprotagonismo na criação de situações conflitivas. Por isso, somente modificando a relação entre as partes, a situação pode ser modificada. Por último, similar ao modelo trasnformativo, o modelo circular-narrativo defende a tese de causalidades circulares. Diferentemente da linha de Harward, seus autores entendem que as pessoas chegam à mediação numa situação de “ordem”, no sentido de estático, que lhes impede pensar em altertativas para resolver o problema. Desta maneira, a função do mediador é estabelecer “caos”, ressaltar as diferenças entre as partes estimulando a criatividade na construção de uma história alternativa. Apesar de cada modelo ter uma própria noção sobre o conflito e, por conseguinte, sobre a função do mediador nesse contexto, existe consenso entre os autores sobre as causas 8 que originam os conflitos. Antes de entrarmos nestas causas, é preciso ressaltar que o conflito (em termos de processo) é construido pelas próprias partes, levando a mediação sempre ocorrer no campo dos conflitos inter-relacionais. Para Sara Horowitz, os conflitos são resultado das diferenças de valores e crenças, competências e da escacez de recursos. (Marinés, 2005) Uma das principais ferramentas que os mediadores “utilizam” no momento de estabelecer as causas do conflito, e a etapa ou escalada em que o mesmo está, refere-se à Teoría das Necessidades de Maslow. Necessidade de Autorrealização Necessidade de Estima Necessidade Sociais Necessidade de Segurança Necessidade Fisiológicas A teoria de Maslow sugere que as necessidades tem uma hierarquia: as fisiológicas (sobrevivência, água, alimento) constituem a base da pirâmide até chegar à autorrealização, passando por segurança, necessidades sociais e necessidade de estima. O conceito de hierarquia que propõe esta teoria é importante para os mediadores, porque se uma pessoa está impossibilitada em satisfazer necessidades básicas e de segurança, por exemplo, dificilmente poderá chegar aos estágios superiores. Quando as partes chegam à mediação, tem uma sensação de perda das suas necessidades, seja no caso de uma separação, ou de perda de emprego por exemplo, que ameaçam sua economia, sua segurança, sua estima. 9 Identificadas as causas do conflito e as “ameaças” que isto significa para as partes na perda das suas necessidades, o mediador precissa identificar o estágio, ou o momento preciso, em que o conflito se encontra. Significa dizer que precissa determinar a escalada do conflito. Escalada do conflito Apesar da complexidade e diferenças de cada conflito, sejam em questões matrimoniais, comunitárias, laborais, e outras, geralmente todos atravessam por etapas ou escaladas comuns. A seguir, reproduzimos o esquema elaborado por González-Capitel (2002). Sugere-se complementar a leitura com a análise que esta autora propõe nas páginas 2931. Actitude positiva/Crença Ceticismo Raiva Confiança/Esperança Tristeza Aceitação Angústia Torna-se importate que o mediador possa identificar a etapa na qual o conflito se encontra. Por exemplo, na etapa da Raiva, é muito difícil intervir. Outra maneira de identificar o estágio do conflito é apelar à espiral do conflito que Folberg e Taylor (González-Capitel , 2001, p.28-29) propõem. Esta é dividida em cinco estágios: 1. O conflito latente 2. O começo do conflito 3. A busca do equilíbrio de poder 4. O equilibrio de poder 5. A ruptura do equilíbrio Para estes autores, no momento em que uma mudança ocorre, gera movimento na espiral, provocando rupturas na estrutura da mesma ao gerar novos conflitos latentes ou colocar em manifesto os conflitos já existentes. 10 Resumindo, no âmbito da mediação, o conflito é entendido, segundo Marinés (2005, p. 78) como: Um processo resultado de interações complexas, no sentido que é impossível envolver todos os seus componentes; Ocorre entre duas ou mais partes e por isso é um processo co-construído; Predominam intenções, principalmente antagônicas; As partes interatuam com sua totalidade de emoções, pensamentos, discursos e ações; Este processo pode ser conduzido pelas partes ou pelo mediador; Tem estágios, ou escaladas, que o mediador precisa identificar para assim proceder, a partir de diferentes estratégias. A comunicação Vimos que a mediação envolve um processo de diálogo. Entendendo assim, torna-se necessário introduzir alguns dos conceitos produzidos por cada um dos modelos no campo da comunicação. Para o modelo tradicional, a comunicação é definida como uma relação linear. Duas partes estabelecem a comunicação, uma delas emite a mensagem e a outra pode ou não responder ao conteúdo da mensagem. Nesse cenário, a função do mediador é facilitar essa transmissão de conteúdos, sendo a comunicação principalmente verbal. No modelo proposto por Bush e Folberg, a comunicação é relacional e, além do conteúdo, a relação entre as partes é relevante. Da mesma forma, o modelo circular-narrativo entende a comunicação como processo relacional, circular, e incorpora à comunicação verbal, o “conteúdo” da comunicação não verbal. Desta maneira, entendendo-se que a comunicação envolve tudo, para esta teoria é impossível que não exista comunicação entre as pessoas. Este é um dos axiomas da comunicação desenvolvidos por Watzlawick (1973). Estes axiomas são os mais citados na bibliografia sobre mediação. 11 Axiomas Watzlawick Estes axiomas permitem compreender o processo por meio do qual a comunicação é realizada. Eles são aplicados no transcorrer das reuniões de mediação. Resumidamente, estabelecem que: É impossível não se comunicar: este axioma indica que até a “carência” de comunicação, no sentido de ausência de comunicação verbal, se constitui numa mensagem; os silêncios sempre comunicam e muitas vezes são utilizadas pelas partes como ferramenta para atingir o outro; Toda comunicação possui uma forma e um conteúdo: metacomunicação é entendida como a relação entre o conteúdo e a forma. O mediador deve permanecer atento à relação entre estes componentes, identificando o sentido que é dado às palavras pelas partes, favorecendo assim a harmonia da sessão; Quem comunica, quem responde, quando e como, possui substancial importância para obter informações a respeito da distribuição de poder, dos estados emocionais e outras características altamente significativas. Os seres humanos comunicam-se verbal e gestualmente. A comunicação pode ser simétrica, baseada na igualdade, ou complementar, que ressalta as diferenças. A simetria proporciona comportamentos iguais entre as partes. Por exemplo, duas pessoas gritam cada vez mais alto ou as duas param de falar. Nesse contexto, o mediador deve restaurar o equilíbrio na comunicação, garantindo o processo de diálogo. A relação complementar aparece na situação de dependência, ele manda, ela obedece; ela grita, ele se cala. O mediador deve trabalhar para estabelecer um nível de simetria. (Fiorelli, Fiorelli, Olivé Machadas Júnior, 2008). Principais recursos e técnicas que o mediador dispõe O espírito da mediação é universal. Qualquer pessoa idônea, dotada de qualidades para facilitar, mediar, negociar, compor, compartilhar, pode tornar-se um potencial mediador. Existem na literatura algumas posições sobre as habilidades que um mediador deve ter. No entanto, atitudes como criatividade, flexibilidade, empatia, imparcialidade, 12 honestidade, entre outras, são propostas como idôneas num mediador e prévias à sua formação. Devem existir antecipadamente. Porém, todas elas podem ser de pouca valia se não houver, também, a formação em técnicas e estratégias que esse profissional precisa desenvolver. Por isso, o foco está colocado na formação que qualquer pessoa deve realizar para se tornar um mediador de conflitos. Nessa formação, as estratégias e técnicas a serem utilizadas são a principal ferramenta para facilitar o diálogo entre as partes, atuando tanto na promoção quanto na solução de conflitos. Estratégias e técnicas do Mediador A função básica do mediador consiste em orientar as partes a respeito de como substituir capital emocional negativo por capital emocional positivo. Para isso dispõe de algumas das seguintes estratégias colocadas por José Osmir Fiorelli, Maria Rosa Fiorelli e Marcos Julio Olivé Malhadas Junior no livro Mediação e a solução de conflitos (2008, p. 7-8): Destacar as semelhanças: contribui para pacificar e colocar em posisão de igualdade as partes. Um exemplo desta estratégia pode ser quando o mediador diz: “entendo que o cuidado dos filhos é uma prioridade para os dois, entendi bem?”. As partes não tinham percebido quanto o cuidado era uma prioridade para eles. Ao acentuar a semelhança, o mediador consegue que eles concentrem mais energia nesse tema e reduzam a atenção para outros de menor importância. Ressaltar atitudes não cooperativas: “elimina capital emocional negativo e proporciona concentração nos aspectos positivos”. O mediador pode indicar: “quem quer começar contando o que os trouxe à mediação? Recordem que é importante que cada um possa falar sem ser interrompido”. Transformar acusações em desejos: o mediador desarma as sentenças, transformando acusações em cooperação. Assim, o mediador pode substituir a seguinte acusação: “você não que pagar o plano de saúde das crianças” pela seguinte frase: “Entendo que você quer dizer que gostaria que cooperasse com o plano de saúde dos filhos, estou correto?”. Ao substituir uma acusação, o mediador se antecipa a uma resposta defensiva da outra parte. Identificar os interesses: as reuniões privadas com as partes são uma boa estratégia para identificar quais são os interesses, sua complexidade e urgência. 13 Atuar sempre sob o principio da imparcialidade: isto é fundamental para garantir a continuidade e o equilíbrio do processo. Se alguma das partes percebe que o mediador esta atuando em benefício da outra, deixará de negociar e o processo acabará. Entre as técnicas que o terceiro imparcial utiliza no desenvolvimento de suas estratégias podemos colocar aquelas que Suárez (2005) define como microtécnicas, minitécnicas, técnicas y macrotécnicas. “Nem todas as técnicas tem o mesmo alcance. Algumas são executadas com a intenção de modificar somente uma parte pequena, outras parecem mais ambiciosas quanto o que pretendem modificar e tem aquelas que buscam uma profunda mudança. A eleição de cada uma delas dependerá do contexto e dos objetivos que o mediador persiga” (p. 244). As microtécnicas implicam relativamente pouco trabalho para o mediador, mas podem gerar grandes resultados. Entre elas podemos colocar: perguntas informativas e desestabilizadoras, a conotação positiva e empoderamento das partes, a reformulação e a legitimação. Reformulação: implica a construção de uma nova formulação sobre algo que já foi dito ou feito. Os sinônimos e as metáforas são um bom exemplo. O êxito desta técnica dependerá da capacidade do mediador de utilizar sinônimos e metáforas adequadas, respeitando a linguagem das partes. É importante ressaltar que muitas vezes a reformulação simplesmente ocorre quando o mediador, terceiro neutro e imparcial, reproduz o que as partes falaram (p. 277-281). Conotação positiva: ressalta as caraterísticas e qualidades positivas daquilo que foi dito ou feito (p. 281-288). Legitimação: refere-se à conotação positiva das posições das partes (p. 288). Entre as minitécnicas, a autora menciona o fato de não poderem ser realizadas de uma única vez, porque requerem a conjunção de várias microtécnicas. Assim, contribuem a “produzir desestabilização da história que as partes trazem e ajudam na preparação do terreno para a construção da história alternativa” (p. 288). Coloca a realização de sínteses, a atuação de times de reflexão e o processo de externalização como as principais minitécnicas. 14 A construção de histórias alternativas, muito utilizada no modelo circular-narrativo, é colocada entre as técnicas utilizadas pelo mediador. Esta pode ser uma das técnicas que maior treinamento requeira, já que a história construída pode não ser necessariamente a verdadeira. Desta maneira, a “melhor” história alternativa não é a mais real, mas aquela que oferece maiores possibilidades para que as partes comecem a negociar” (p. 298). Finalmente, para as seções de mediação, são as macrotécnicas que requerem um grande esforço dos mediadores e das equipes técnicas para convidar e reunir as partes. Como mencionamos anteriormente, existem procedimentos, mas não são estáticos, estes dependem de cada mediador (p. 301-303). A ferramenta da escuta ativa É necessário que o mediador trabalhe para que as partes se escutem e entendam o que dizem. Quando nos referimos à comunicação, devemos contemplar não somente a capacidade de falar, mas também a de escutar. Essa escuta implica em uma atividade intelectual e emocional de concentração nas palavras e gestos. Essa atividade do mediador pode consistir em: a) Sintetizar as exposições das partes, parafraseando e neutralizando a percepção seletiva que com frequência realizam; b) Verificar se o emissor concorda com essa síntese. O mediador deveria esclarecer as necessidades, interesses e objetivos que foram expostos; c) Reiteração do falado pela outra parte. Isto contribui para o reconhecimento das capacidades de captar a mensagem. d) Empatia, ou intercâmbio de papéis, contribui ao esclarecimento das posições de cada uma das partes. A ferramenta da pergunta: No início da mediação, geralmente são utilizadas perguntas abertas que permitem obter informação sobre: O problema: 15 O que?, referente ao conteúdo; Qual?, referente ao vínculo; Quem?, para referir às partes; Onde, quando?, para contextualizar; Qual o assunto que os trouxe à mediação? A relação, protagonismo e responsabilidades: Você acredita que ele mencionou...?, para ampliar a visão; Você está me dizendo que sou a única pessoa que sabe disto?, com o objetivo de envolver a parte; Que outros aspetos estavam contemplados no contrato?, para obter maior informação sobre o conteúdo; Pode pensar nas consequências?, para levar à reflexão; Após as exposições das partes, podem ser utilizadas perguntas para conhecer os interesses e necessidades das partes, como: Me daria um exemplo? Poderia aprofundar mais esse asunto? Poderia me explicar? Será que pode me ajudar a entender isto? Poderia descrever o que aconteceu quando...? O que é o mais importante para você? Poderia me ajudar a entender porque é tão importante para você? O que é preocupante para você nessa situação? ...afeta demasiado você, é assim? 16 Durante o processo de criação da história alternativa e da possibilidade de acordo, podem ser feitas perguntas como: O que poderia ser ótimo para você? O que contribuiria nesta situação? Existem outros aspectos que ajudariam? Porque acredita que isso poderia funcionar? Que alternativas você tem caso não prospere um acordo hoje? No momento de verificar se tudo considerado necessário foi incluído no acordo, podem ser realizadas perguntas tais como: Consideramos tudo? Existe alguma questão que ainda este preocupando você? Então, você estaria de acordo no seguinte: ....? A mediação em diferentes espaços Existem diferentes campos em que a mediação pode e é aplicada. Isto amplia a visão sobre a ferramenta enquanto alternativa ao processo judicial, considerando-a como estratégia comunicacional. Assim, podemos identificar: Mediação Familiar: trabalha principalmente com o núcleo familiar, seja com conflitos de casal, entre irmãos, avós, e outros. Mediação comunitária: o propósito é que a sociedade possa obter estratégias para trabalhar na prevenção e resolução de conflitos como por exemplo, conflito de vizinhanças. Mediação laboral: é apresentada como uma ferramenta para garantir a paz no ámbito do trabalho já que envolve todas as relações que ocorrem nesse campo. Mediação penal: principalmente contribúe nos esforços da resocializações das pessoas em conflito com al lei. 17 O vídeo a seguir, Mediação e Direitos Humanos, oferece um exemplo de experiências de mediações em diferentes espaços. https://www.youtube.com/watch?v=aO6PatGHN3A Assista também o vídeo de uma entrevista com especialista com atuação na mediação na área de segurança pública. https://www.youtube.com/watch?v=K3ANjwuROGU Bibliografía Braga Neto, Adolfo, Mediação de Conflitos: Princípios Norteadores, em Revista da Faculdade de Direito UniRitter • 11 • 2010 Calcaterra, Rubén A., Mediación Estratégica, Gedisa, Barcelona, 2006. Fiorelli, José Osmir, Fiorelli, María Rosa, Malhadas Júnior, Marcos Julio Olivé, Mediação e solução de conflitos, Atlas, São Paulo, 2008. González-Capitel, Celia, Manual de Mediación, Atelier, Barcelona, 2001. Lascoux, Jean-Louis, Mediação de Conflitos, em Forum de mediação, http://www.forum-mediacao.net/module2display.asp?id=39&page=2, 2006. 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