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Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de junho de 2011
4 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO DE ABREU BRITO-Juiz Federal Substituto
Nro. Boletim 2011.000137/Resp. Ana Lúcia
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000138
Resp: Benicio.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO
JOSÉ VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 22/06/2011 15:43
103 - EXECUÇÃO PENAL
1 - 0001362-39.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. RENATO SILVA DE OLIVEIRA) x JOSÉ
CÉSAR SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv.
OSÉAS PEREIRA FILHO).
Sentença. Vistos etc. 1. Provado o cumprimento da pena
restritiva de direitos e o pagamento da pena de multa e das
custas processuais, conforme documentos constantes dos
autos e manifestação do órgão do Ministério Público Federal,
declaro extinta a punibilidade de JOSÉ MÁRIO DE
HOLANDA CAVALCANTE, qualificado nos autos, com
base nos artigos 61, caput, do Código de Processo Penal e
66, inciso II, da Lei 7.210 de 1984 (LEP). 2. Providências
necessárias, observando-se o disposto no artigo 202 da Lei
de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984). P.R.I.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE
ABREU BRITO
Expediente do dia 22/06/2011 15:43
240 - AÇÃO PENAL
2 - 0007104-79.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. BRUNO BAIOCCHI VIEIRA, NIEDJA
GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY) x CARLOS
BENIGNO PEREIRA DE LYRA NETO (Adv. BRUNO DE
A. E. MELLO VENTURA) x NANCY VIRGÍNIA KARNS
LYRA x ROBERT CARLOS LYRA (Adv. FÁBIO C
FERRÁRIO DE ALMEIDA) x FERNANDO LOPES DE
FARIAS (Adv. BRUNO DE A. E. MELLO VENTURA) x
USINA CAETÉ S/A (Adv. BRUNO DE A. E. MELLO
VENTURA).
Intimem-se as partes da audiência de fls.801 a se
realizar no Juízo Depreado.
3 - 0001219-45.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM
ALAGOAS) x DJALMA RODRIGUES VIEIRA (Adv.
NATHÁLIA JANUZI DE ALMEIDA ROCHA).
1. Em face do pronunciamento do Ministério Público
Federal às fls. 49/50, dê-se vista à defesa do réu para
manifestação em dez dias. 2. Intime-se. ...
4 - 0006306-16.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. NIEDJA GORETE DE ALMEIDA
ROCHA KASPARY) x RICARDO CARDOSO BATISTA
(Adv. MARCOS BARROS ESPINOLA, SEM
ADVOGADO) x FÁBIO ROCHA PINTO (Adv. SEM
ADVOGADO) x CLÁUDIO HENRIQUE VIEIRA DE
ARAÚJO (Adv. SERGO ROSA DE OLIVEIRA).
1. Em faca da Portaria nº 263, de 21 de junho de
2011, do Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro que
antecipa o feriado do dia 29/06/2011 para o dia 27/06/2011,
determino o CANCELAMENTO das audiências designadas,
para os dias 27/06/2011, 28/06/2011 e 30/06/2011,
redesignando a Secretaria novas datas.
2. Providencias cabíveis.
Total Intimação : 4
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
BRUNO BAIOCCHI VIEIRA-2
BRUNO DE A. E. MELLO VENTURA-2
FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA-2
MARCOS BARROS ESPINOLA-4
NATHÁLIA JANUZI DE ALMEIDA ROCHA-3
NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY-2,4
OSÉAS PEREIRA FILHO-1
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-3
RENATO SILVA DE OLIVEIRA-1
SEM ADVOGADO-4
SERGO ROSA DE OLIVEIRA-4
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO
JOSÉ VASQUES DE MORAES
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0001664-63.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. ADVOGADO
DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO,
CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO). 10.
A s s i m ,
operando a compensação dos honorários devidos à
FUNASA, fixo o título judicial em R$ 1.673,12 (um mil,
seiscentos e setenta e três reais e doze centavos).
11. Após o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivemse, com baixa na distribuição, colacionando-se cópia desta
sentença aos autos da ação principal, onde deverá ser
expedida a respectiva requisição de pagamento.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0004504-80.2010.4.05.8000 PAULO ROGÉRIO CAJÉ
(Adv. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Art. 87, inciso 6º, do Provimento nº 01, de 25 de março de
2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional da 5ª
Região).
Fica intimada às PARTES para, em 10(dez) dias, se manifestar
acerca da juntada aos autos de petição/ documentos de fls.
99/104.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE
ABREU BRITO
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
provimento à apelação para determinar que as parcelas
devidas sejam calculadas com juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês, a partir da citação, e até a edição da Lei
n.º 11.960/2009, para que, daí sejam aplicados os índices da
caderneta de poupança, como fator de correção e de juros,
dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias.
2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com a
respectiva baixa na distribuição.
6 - 0009734-50.2003.4.05.8000 FÁBIO JOSÉ DA SILVA
E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, IRENILZE BARROS
MARINHO DA SILVA) x UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA). 1.
Em razão do alegado à fl. 239, concedo
novo prazo de 10 dias para que a autora se manifeste acerca
dos cálculos apresentados referente ao valor do PSS, para
tanto, suspenda-se os efeitos do despacho de fl. 237.
(ADVOGADA: IRENILZE BARROS MARINHO DA
SILVA)*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
7 - 0009750-04.2003.4.05.8000 GEORGE SARMENTO
LINS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO
BEZERRA PEREIRA).
1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do
CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a
obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer
outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar
ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção
só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta
por sentença a presente execução, em relação a todos os
autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos.
2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, com baixa na distribuição.
8 - 0002634-10.2004.4.05.8000 WILLIAM DE GOES
FARAJ E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGPO E SARMENTO) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS).
B) Uma vez apresentados os cálculos do PSS, deverá o Setor
responsável providenciar a intimação da parte autora para
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias;
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3 - 0002050-45.2001.4.05.8000 JOSE ARNALDO ALVES
DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). 1. Publique-se a
sentença proferida às fls. 243.
Setença.
1. Considerando o depósito dos valores
requisitados através da RPV expedida nestes autos (cf.
resultado de consulta processual de fls. 236/237), do qual
tiveram ciências as partes (cf. fls. 240 e 241) e considerando,
ainda, que a teor do art. 794, I do CPC, extingue-se a
execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o que nos
termos do artigo 795 do CPC só produz efeito quando
declarado por sentença, julgo extinta, por sentença, a presente
execução, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
2.
Providenciem-se os expedientes necessários
para transferir os valores destinados ao ente público conforme determinação contida no item E do despacho
proferido às fls. 141/142.
3. Cumprido o item 02, supra e tanto que transitado em julgado
a presente decisão, arquivem-se os presentes autos após a
competente baixa na distribuição.
4 - 0002054-82.2001.4.05.8000 ERILENE MELO
NASCIMENTO E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE).
C) uma vez apresentados os cálculos e os competentes
códigos para conversão, deverá o setor responsável
providenciar a intimação da parte exequente para
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias;
5 - 0006144-36.2001.4.05.8000 HIDIO PASTORA DOS
SANTOS (Adv. LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO,
MARIA JOVINA SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. NATHALIE PAIVA
TEIXEIRA C SODRE VALENTIM). 1. Em face do trânsito
em julgado do v. Acórdão (fls. 279-285), que deu parcial
9 - 0000075-41.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA, IANARA SALDANHA PEIXOTO)
x COSME SILVA BISPO E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO, LUIZ VASCONCELOS NETTO). 1.
Levante-se em favor da CAIXA os valores decorrentes do
bloqueio via BacenJud, já depositados em conta judicial, cf.
fls. 259/260.
2.
Após, retornem os autos à CAIXA para que requeira
o que entender de direito com vistas ao prosseguimento da
execução.
10 - 0002701-62.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x M. L. DE OLIVEIRA PALÁCIO - ME E
OUTRO (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA). 1.
A providência requerida à fl. 114, já foi determinada por este
juízo, mais especificamente no item 3 da sentença de fl. 111.
2.
No que concerne ao requerimento de penhora feito à
fl. 118, não há como dar-lhe provimento, eis que nos presentes
autos já foi exarada sentença extinguindo a execução pelo
adimplemento, cf. fl. 111.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11 - 0005834-69.1997.4.05.8000 SONIVALDO DANTAS
E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON
MIGUEL DIAS). Apresentados os documentos solicitados,
dê-se vista aos exeqüentes pelo mesmo prazo(dez dias).
12 - 0004810-98.2000.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA
FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO) x YOLANDA
SOARES SILVA PERCIANO E OUTROS (Adv.
FERNANDO FREIRE DIAS, EDVAN CARNEIRO DA
SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA). Certifico que em
cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do
CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de
março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para
tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que
de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de
15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas
partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87,
inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado
o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o
direito.
13 - 0010684-59.2003.4.05.8000 MUNICIPIO DE
PORTO DE PEDRAS AL (Adv. ANA LUZIA COSTA
CAVALCANTI MANSO) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES). Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
a dar prosseguimento do feito, requerendo o que entender
de direito.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
14 - 0002609-94.2004.4.05.8000 ABELARDO DA SILVA
E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). 8. Intimem-se as partes
do inteiro teor do presente despacho e, ao silêncio, remetamse as requisições expedidas ao setor competente do e.
Tribunal Regional Federal para processamento.
15 - 0004068-34.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO
NOVAIS) x ABEL PEREIRA DA SILVA E OUTROS (Adv.
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, GEORGE
SARMENTO LINS). Certifico que em cumprimento a
disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art.
87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009,
proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os
autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência
do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou
oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por
fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos
serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do
Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito
à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito.
16 - 0003901-80.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES) (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES) x RUBENS SOUTO
LEMOS E OUTROS (Adv. JOSÉ CORDEIRO LIMA). 1.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido
pelo autor à(s) fl.(s) 294.
17 - 0010150-47.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. KARINE FERREIRA DE SOUZA,
ROSANGELA MELO ACCIOLY) x JILSON BARROS
DE MELO (Adv. AFONSO CARLOS ROBERTO DO
PRADO). 10.
Nessa esteira, intime-se a CAIXA
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez)
dias, ressaltando que caso a EXEQUENTE se mantenha
silente, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição,
os quais poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto
não prescrito o direito de executar o título objeto da ação,
desde que a parte exequente apresente novos elementos
capazes de viabilizar o prosseguimento do feito.
18 - 0000219-83.2006.4.05.8000 JOSÉ LAVODNAS
RODRIGUES DE ASSIS (Adv. MARLY LYRA
PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO).
1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III,
do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz
a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer
outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar
ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção
só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta
por sentença a presente execução, em relação a todos os
autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos.
2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição
19 - 0002819-43.2007.4.05.8000 ROBSON GOMES
ARAÚJO DA SILVA (Adv. SANDRA VALÉRIA
OLIVEIRA CAVALCANTE) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
Art. 87, inciso 6º, do Provimento nº 01, de 25 de março de
2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional da 5ª
Região).
Ficam intimadas as PARTES, em 05(cinco) dias, se manifestar
acerca da juntada de petição/ documentos de fls. 157/161.
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
20 - 0005795-86.2008.4.05.8000 ESPÓLIO DE NILO
PACHECO DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv. ARTHUR DE
MELO TOLEDO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Expeça-se Alvará
para levantamento do valor depositado a título de honorários
de sucumbência, conforme guia de depósito acostada às fls.
287.DEVENDO O ADVOGADO ARTHUR DE MELO
TOLEDO FORNECER Á SECRETARIA O NUMERO DE
SEU CPF PARA POSSIBILITANDO A EXPEDIÇÃO DO
ALVARÁ.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
21 - 0007335-38.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x PAULO MARCELO CAVALCANTE LINS
(Adv. SEM ADVOGADO). 1.Sobre o teor da certidão de
fl. 135, diga a CAIXA.
22 - 0004635-55.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER
NASCIMENTO) x JONAS HENRIQUE DOS SANTOS
CORURIPE (Adv. SEM ADVOGADO). DESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Em face de ter sido antecipado o feriado do dia 29 de junho
para 27 de junho, conforme Portaria nº 263, de 21/06/2011,
de ordem do MM Juiz, designo o dia 06 de julho de 2011, as
16:00 hrs, para a realização da audiência determinada no
despacho retro - Audiência de CONCILIAÇÃO.
23 - 0003494-64.2011.4.05.8000 EVLA DARC FERRO
VIEIRA (Adv. VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA,
BRUNO ZEFERINO DO CARMO) x INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
2. Em vista do exposto, intimem-se o(s) autor(es) para que,
no prazo de 10 (dez) dias, emendem a petição inicial e
atribuam à causa valor superior a R$ 32.700,00 (trinta e dois
mil e setecentos reais).
3. Devem em igual prazo, se for o caso, providenciar a
complementação das custas processuais.
28 de junho de 2011
NELSON MIGUEL DIAS-11
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-15
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS23,24
ROSANGELA MELO ACCIOLY-17
SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE-19
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,3,4,6,7,14
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-12
SARMENTO, CAMARGPO E SARMENTO-8
SEM ADVOGADO-9,20,21,22
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-2
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA-23
WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS-24
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
7 a. VARA FEDERAL
RUBENS DE MENDONCA CANUTO NETO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000053
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RUBENS DE
MENDONCA CANUTO NETO
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0000129-36.2010.4.05.8000 AMELIA JOSEFA DA
SILVA E OUTROS (Adv. EDES SOARES DE OLIVEIRA)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE).
(DESPACHO): 1.(...); 2.Intimem-se as partes para que se
manifestem sobre o laudo pericial de fls. 320/323, no prazo
de 10 (dez) dias sucessivos, iniciando-se pelos autores; 3.(...)
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
24 - 0003561-29.2011.4.05.8000 A M COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA (Adv. WILLIAMS PACÍFICO
ARAÚJO DOS SANTOS, MANFREDO DA CUNHA
FARIAS PAULINO) x DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 16.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar(...)
Total Intimação : 24
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1
AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO-17
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-21
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-13
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-13,19
ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-10
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-3,18
ARTHUR DE MELO TOLEDO-20
ATUALIZAR PROCURADOR-2
AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-12
BRUNO ZEFERINO DO CARMO-23
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-10
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-12
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-8,11,14
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-9
FERNANDO FREIRE DIAS-12
GEORGE SARMENTO LINS-15
IALDO BEZERRA PEREIRA-6,7
IANARA SALDANHA PEIXOTO-9
INACINHA RIBEIRO CHAVES-13,16
IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA-6
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-22
JOÃO
FRANCISCO
DE
CAMARGO1,3,4,6,7,8,11,12,14,15
JOSÉ CORDEIRO LIMA-16
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-8,14
KARINE FERREIRA DE SOUZA-17
LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO-5
LUIZ VASCONCELOS NETTO-9
MANFREDO DA CUNHA FARIAS PAULINO-24
MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-4
MARIA JOVINA SANTOS-5
MARLY LYRA PINHEIRO-18
NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM-5
16 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
RURAL POR INTERESSE SOCIAL
2 - 0001740-29.2007.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA (Adv. JOSÉ BRUNO LEMES) x
COMPANHIA AÇUCAREIRA CONCEIÇÃO DO PEIXE
(Adv. MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO,
JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA, MARIA HELENA
CASTRO JATOBÁ LINS, FERNANDO ANTONIO
BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO). (DECISÃO):
A destinação a ser dada aos valores depositados pelo INCRA
(em espécie e em título da dívida agrária) não é matéria própria
de sentença, até porque para tanto é necessário que a ação
de desapropriação tenha sido resolvida em definitivo, com
trânsito em julgado. Desta feita, entendo que a apreciação
do pedido de retenção formulado pelo embargante deve ser
postergada para o momento imediatamente anterior ao da
deliberação acerca do destino a ser dado aos valores
depositados, seja em espécie, seja em títulos públicos. Pelo
mesmo fundamento exposto, deve ser indeferido o
requerimento de fls. 972, devendo a parte ré aguardar o
trânsito em julgado da sentença homologatória para
levantamento da quantia depositada a título de indenização.
Diante disso: a) conheço os embargos de declaração de fls.
948-953, dando-lhes parcial provimento para indeferir o
pedido de fls. 837-838; b) indefiro o pedido de fl. 972.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3 - 0005999-96.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x JACSON PAES DE LIMA ME E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). (...) Desta forma, como tal
medida requerida às fls. 132-134 se mostra justa, determino
a expedição de ofício a Receita Federal solicitando a
apresentação da declaração do Imposto de Renda dos
executados nos últimos 04 (quatro) anos, a fim de que se
localizem bens passíveis de penhora, observando-se que o
ofício deverá necessariamente seguir acompanhado de cópias
desta decisão e de outros elementos que identifiquem a
execução movida, tais como cópia da inicial e do título
executivo. Por fim, ressalto que a medida vai ser efetivada
através de ofício, uma vez que este juízo não faz uso do
convênio INFOJUD. Intimem-se.
61
4 - 0000426-71.2009.4.05.8002 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x LUCIMARY ALVES DA SILVA ME
(Adv. SEM ADVOGADO) x LUCIMARY ALVES DA
SILVA (Adv. ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO).
Diante da juntada do comprovante de pagamento da quantia
ajustada pelas partes (fls. 95-98), homologo a transação de
fl. 89 dos autos, extinguindo, com resolução de mérito, a
presente execução, nos termos do art.794, I, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da CEF para levantamento da
quantia depositada. Sem custas e honorários. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
5 - 0001320-19.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO) x JOSÉ LINO DA
SILVA (Adv. PAULO FARIA ALMEIDA NETO, CARLOS
THOMAZ ACCIOLY FERNANDES, AILTON
ANTÔNIO DE MACEDO PARANHOS, RAFAEL
LISBOA DE AMORIM MELO). A União postula a penhora
de 12,9209 hectares da Fazenda Jussara, área de
propriedade do Executado após os sucessivos
desmembramentos realizados no imóvel. Entretanto, 7,70
hectares dessa área por foram penhorados e alienados na
Execução de Título Extrajudicial n. 000188750.2010.4.05.8000, também em tramitação nesta Vara.
Embora a aquisição ainda não tenha sido registrada no Cartório
de Imóveis, ela se aperfeiçoou em razão do pagamento da
integralidade do preço pelo Arrematante. Remanesceria uma
área de 5,2209 hectares, correspondente à diferença ente
12,9209 e 7,70 hectares. Ocorre que, segundo declarado
pelo proprietário e constatado por oficiais de justiça deste
Juízo, a área que realmente sobrara após os
desmembramentos e as enchentes ocorridas em 2009 fora
de apenas 7,70 hectares, precisamente aquela alienada
judicialmente na execução acima mencionada. Esse deve ser
mais um daqueles casos em que a área real diverge da
registrada. Diante disso, indefiro o pedido de fl. 54, formulado
pela União. Intimem-se as partes.
10 - 0000179-56.2010.4.05.8002 MANOEL ANTONIO
DA SILVA (Adv. JOSÉ URUBA LEITÃO JÚNIOR) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE
CRISTINNE DA SILVA ROCHA). SENTENÇA: ...
Entendendo a transação realizada pelo autor como renúncia
ao direito à execução, conforme previsto na própria Lei
Complementar n.º 110/2001, e tendo em vista que a CEF
comprovou o efetivo depósito dos valores devidos a título de
correção do FGTS na conta fundiária do autor, julgo
improcedente o pedido, deixando de condenar o vencido em
custas e honorários. Intimem-se.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0000437-53.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES,
HAROLDO ALVES FARIAS, JÚLIO CÉSAR HOFMAN)
x CARLOS ALBERTO CORREIA BERNARDO (Adv.
EDES SOARES DE OLIVEIRA). SENTENÇA: ... Isto
posto, considerando a satisfação da dívida, julgo extinta a
presente execução de título extrajudicial, nos termos do art.
794, I, do CPC, para que surta os seus efeitos jurídicos e
legais.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
7 - 0006127-19.2009.4.05.8000 AGRO INDUSTRIAL
SERRANA SA (Adv. MARCOS DE ALBUQUERQUE
COTRIM FILHO, JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA,
MARIA HELENA CASTRO JATOBÁ LINS,
FERNANDO ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE
ASEVEDO) x MOVIMENTO PELA LIBERTAÇÃO DOS
SEM TERRAS MLST (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro
o requerimento de fl. 133. Dê-se vistas à parte autora pelo
prazo de 10 (dez) dias. Providências necessárias.
8 - 0006128-04.2009.4.05.8000 AGRISA AGRO
INDUSTRIAL SERRANA LTDA (Adv. JOSE FIRMINO
DE OLIVEIRA, MARCOS DE ALBUQUERQUE
COTRIM FILHO, MARIA HELENA CASTRO JATOBÁ
LINS, FERNANDO ANTONIO BARBOSA
SARMENTO DE ASEVEDO) x OCUPANTES DA
FAZENDA FELIZ DESERTO (Adv. SEM ADVOGADO)
x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. SANDRA
CARVALHO VANDERLEY LIMA). (...) Diante do exposto:
a) retifique-se a autuação, cadastrando-se no pólo passivo
“Ocupantes da Fazenda Feliz Deserto”; b) providencie, o
Setor Cível, a expedição de edital, com prazo de 20 dias,
para citação dos réus (desconhecidos e qualificados apenas
como ocupantes da Fazenda Feliz Deserto), para, querendo,
apresentarem contestação em 15 dias; c) por medida de
cautela, remeta-se cópia do edital de citação, através do
Oficial de Justiça deste Juízo, à Sr.ª Marinalva de A. Silva,
integrante do Movimento dos Sem Terras que se encontra na
posse do imóvel esbulhado, a fim de dar maior publicidade
ao mencionado ato processual.d) mantenho suspensos os
efeitos da liminar de fls. 115-116, conforme determinado à fl.
186.Finalmente, intimem-se desta decisão a Autora, o
INCRA (assistente simples dos Réus) e o MPF.
9 - 0000059-76.2011.4.05.8002 DANIEL COSTA DA
SILVA (Adv. ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (DESPACHO): (...)
3.Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo
em vista a não apresentação de declaração de pobreza.
4.Intime-se o autor para recolher as custas processuais no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução de mérito.
11 - 0000150-06.2010.4.05.8002 JOSEFA ANALIA DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. ALISSON CALHEIROS
ESPÍNDOLA, HENRIQUE LOPES DE LIMA
MACHADO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Recebo o apelo em seu efeito meramente devolutivo; Intimese a parte apelada para, querendo, em 15 (quinze) dias,
contra-arrazoar o recurso; Decorrido o prazo supra, havendo
ou não apresentação de contra-razões, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
Providências necessárias.
12 - 0000139-74.2010.4.05.8002 ANA LUZIA COSTA
CAVALCANTI MANSO E OUTRO (Adv. ANA LUZIA
COSTA CAVALCANTI MANSO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv.
BRUNO CARNEIRO PEIXOTO, ALYNNE CRISTINNE
DA SILVA ROCHA, ANDRÉ FALCÃO DE MELO,
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO, JORCELINO
MENDES DA SILVA, THIAGO DE SOUZA MENDES,
JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS, ANDRÉ
MENDES LIMA, IANARA SALDANHA PEIXOTO).
(DESPACHO): 1.Recebo os apelos em seus efeitos devolutivo
e suspensivo; 2.Disciplinando a fase recursal, intime-se
inicialmente a parte autora, para, querendo, em 15 (quinze)
dias, contra-arrazoar o recurso interposto pela parte ré; após,
intime-se as rés para, em igual prazo, oferecerem suas contrarazões; 3. Decorrido o prazo supra, havendo ou não
apresentação de contra-razões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região; 4.
Providências necessárias.
13 - 0000128-45.2010.4.05.8002 JOSÉ CARLOS
CÂNDIDO DO NASCIMENTO (Adv. ANA CAROLINA
PIÑEIRO NEIVA PIRES, ADRIANA DOS SANTOS
FERREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR,
RENATA VIEIRA SANTOS). (DESPACHO): 1.Recebo o
apelo em seus efeitos suspensivo e devolutivo; 2.Intime-se a
parte apelada para, querendo, em 15 (quinze) dias, contraarrazoar o recurso; 3.Decorrido o prazo supra, havendo ou
não apresentação de contra-razões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
4.Providências necessárias.
14 - 0003310-45.2010.4.05.8000 AGROPECUÁRIA
SANTO ALEIXO LTDA (Adv. LARA GAMELEIRA
SANTOS CALHEIROS) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO: Intime-se a
autora para, em função da manifestação da União à fl. 214,
renunciar ao direito em que se funda a ação. A renúncia pode
ser firmada pela própria advogada, a quem fora atribuída
poderes para atos de disposição de direito.
15 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
15 - 0007559-83.2003.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA (Adv. FRANCISCO CESAR
CALIXTO LIMA, JOSE FERREIRA DA SILVA) x AGRO
INDUSTRIAL SERRANA LTDA AGRISA (Adv.
MARCOS VALERIO MELO CASTRO, JAMILE
DUARTE COELHO, ALDEMAR DE M MOTTA JR,
RODRIGO DA COSTA BARBOSA, ROGERIO SOARES
COTA, DANIELA CAMPOS CERULLO, BRUNO
HENRIQUE COSTA CORREIA, EMMANUELE MARIA
62
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de junho de 2011
MONTE VIANA, RICARDO ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY, GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA
QUINTILIANO, JULIUS NOVAIS BONFIM, BARTYRA
MOREIRA DE FARIAS BRAGA, SIDNEY ROCHA
PEIXOTO, ALEXANDRE LIMA UCHOA, MÁRIO
JORGE TENÓRIO FORTES JÚNIOR, ANNA
CAROLINA COSTA DE ALBUQUERQUE, MARCOS
DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO). (...) Mercê do
exposto:a) decreto a desapropriação da propriedade rural
denominada Fazenda Bebidas, com área de 522,6269
hectares, objeto do Registro n. R-18-418, Livro 2, do
Cartório do 1º Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de
União dos Palmares, pertencente à Agroindustrial Serrana
Ltda., fixando a indenização em R$ 1.999.110,07, sendo R$
288.709,45 referentes às benfeitorias, a serem pagos em
dinheiro, e R$ 1.710.400,62 relativos à terra nua, a serem
pagos em TDA’s;b) fixo os juros compensatórios devidos
desde 22/08/2003 à taxa de 6% ao ano sobre a diferença
entre 80% do depósito inicial (R$ 521.418,18) e a
indenização fixada nesta sentença (R$ 1.999.110,07),
atualizados para uma mesma data-base antes da realização
do cálculo;c) fixo os juros moratórios fixados em 6% ao ano
a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüentes
àquele em que o precatório deva ser pago;d) condeno o
INCRA ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais de 3% sobre a diferença entre a oferta (R$
521.418,18) e a indenização fixada nesta sentença (R$
1.999.110,07), atualizados para uma mesma data-base, a
serem divididos em partes iguais entre os advogados do
escritório Mota & Soares e o advogado Marcos de
Albuquerque Cotrim Filho;e) indefiro o pedido de retenção
dos honorários contratuais, formulado às fls. 494-495 por
advogados do escritório Mota & Soares;f) condeno o INCRA
a suportar os honorários periciais.Sem custas.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado esta sentença,
expeça-se mandado ao Cartório do 1º Registro Geral de
Imóveis e Hipotecas de União dos Palmares para
cancelamento das transcrições anteriores e registro do imóvel
expropriando em nome do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária.
198 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS
16 - 0000049-32.2011.4.05.8002 MARIA DAS GRAÇAS
ALBUQUERQUE DE FREITAS (Adv. JOÃO LIPPO
NETO, CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR
HOFMAN) x DUCON CONSTRUCOES LTDA (Adv.
ALBERTO BRAGA DE GOES, NILVA REGINA
CORREIA DE MELO). Trata-se de procedimento de
restauração de autos referente aos embargos de terceiros de
n.º 0002858-50.2001.4.05.8000.Intimada para promover a
restauração dos autos, nos termos do art. 1063 e seguintes
do Código de Processo Civil, conforme despacho de fls. 03,
a autora, Sr.ª Maria das Graças Albuquerque de Freitas,
manifestou-se às fls. 32 informando o interesse na mencionada
restauração, requerendo a notificação da CEF para juntar
cópias das peças processuais em seu poder.Posteriormente,
os autos dos embargos de terceiro foram localizados na 3ª
Vara Federal da Subseção Judiciária de Maceió, com sede
na capital, tendo sido os mesmos enviados a este juízo,
consoante se depreende da certidão de fls. 34. Assim, ante a
perda do objeto do presente procedimento, visto a localização
dos embargos de terceiros (Processo n.º 000285850.2001.4.05.8000), determino a baixa do mesmo com seu
respectivo arquivamento. Intimem-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO
DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 31/05/2011 17:01
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
17 - 0005995-59.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x ROSELI MARIA DA SILVA
MERCADINHO ME E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). Intime-se o advogado José Rubens Ferreira
da Silva, OAB/AL 9199, para que apresente
substabelecimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
18 - 0005832-50.2007.4.05.8000 CIA AÇUCAREIRA
CONCEIÇÃO DO PEIXE (Adv. MARCOS DE
ALBUQUERQUE COTRIM FILHO, FERNANDO
ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO) x
MOVIMENTO PELA LIBERTAÇÃO DOS SEM TERRAS
MLST E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO,
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). Concedo
o prazo de 10 (dez) dias para vistas dos autos fora de
Secretaria, conforme requerido pelo parte autora às fls. 454.
25 - 0000001-73.2011.4.05.8002 GERALDO MARQUES
DA SILVA (Adv. KÁTIA FELINA DE O FERREIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (...) Ao analisar o
requerimento da parte autora, verifico certa contradição em
sua pretensão, uma vez que ao mesmo tempo em que requer
a designação de perícia médica, declara que todas as provas
de sua incapacidade já se encontram nos presentes autos.
Em face do exposto, intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca sua real intenção na produção de provas.
241 - ALVARÁ JUDICIAL
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
19 - 0000074-45.2011.4.05.8002 Severina Ramos da SIlva
(Adv. KÁTIA FELINA DE O FERREIRA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF. (...) Ante o exposto,
declaro a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo
de Direito desta Comarca de União dos Palmares/AL, ao
passo em que mantenho válida a juntada dos extratos da conta
da parte autora vinculada ao FGTS. Cite-se a Caixa
Econômica Federal - CEF para, querendo, contestar a ação.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das
custas judiciais. Intimem-se.
26 - 0002858-50.2001.4.05.8000 MARIA DAS GRAÇAS
ALBUQUERQUE DE FREITAS (Adv. JOÃO LIPPO
NETO, CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR
HOFMAN) x DUCON CONSTRUCOES LTDA (Adv.
ALBERTO BRAGA DE GOES, NILVA REGINA
CORREIA DE MELO). Retornem os autos ao setor de
arquivo deste Juízo
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
20 - 0009068-20.2001.4.05.8000 SUELY INACIO
FERREIRA E OUTROS (Adv. THIAGO RODRIGUES DE
PONTES BONFIM, ADRUALDO DE LIMA CATAO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES).
Autos encontram-se com vista à parte autora pelo prazo de
05 (cinco) dias, em face do pedido de desarquivamento retro.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com
baixa do mesmo, cf. determinado no art. 87, inciso 30, do
Provimento nº 01/2009 do TRF da 5ª Região.
21 - 0011118-48.2003.4.05.8000 MUNICIPIO DE NOVO
LINO AL (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, DAVI
ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CARVALHO
DE ARAÚJO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA
RIBEIRO CHAVES). Concedo o prazo requerido pelo
Município de Novo Lino (fls. 529),visando verificar o
montante devido para que a execução possa ser iniciada.
22 - 0000100-14.2009.4.05.8002 MUNICÍPIO DE
BRANQUINHA (Adv. RUBENS MARCELO PEREIRA
DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). (...) Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente a ação, condenado a União Federal a efetuar o
repasse do valor de R$ 1.859,79 (um mil oitocentos e
cinqüenta e nove reais e setenta e nove centavos), acrescido
dos juros e correção monetária, em relação ao Imposto de
Renda retido da servidora Cláudia Amária Ribeiro Lima, ao
Município de Branquinha/AL. Custas e honorários
recíprocos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deixo de
aplicar o reexame necessário, por força do § 2º, do art. 475,
do Código de Processo Civil.
23 - 0000140-59.2010.4.05.8002 MUNICÍPIO DE
UNIÃO DOS PALMARES (Adv. ANA LUZIA COSTA
CAVALCANTI MANSO) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO,
BRUNO CARNEIRO PEIXOTO). (...) Observo que o
procedimento da notificação já se exauriu nos presentes autos,
vez que devidamente intimada a Caixa Econômica Federal
apresentou as documentações que estavam em seu poder,
consoante se observa dos volumes apensados aos autos. E
digo mais, o art. 871 do mesmo Código de Processo Civil,
aplicado a ação de notificação judicial, nos termos do art.
873 do mesmo Código, deixa claro que tal procedimento
não admite defesa nem contraprotesto nos autos.Em assim
sendo, homologo o presente procedimento de notificação
judicial para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
sem contudo adentrar no mérito da documentação
apresentada.Sem custas e honorários.Intimem-se as
partes.Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após
a intimação, proceda-se a respectiva baixa dos autos e
entregue-os a parte notificante, independentemente de
traslado.
24 - 0000029-41.2011.4.05.8002 MAURICIO FERREIRA
DE BRITO (Adv. JOSÉ URUBA LEITÃO JÚNIOR) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Autos encontram-se com
vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10
(dez) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), cf.
determinado no art. 87, inciso 08, do Provimento nº 01/2009
do TRF da 5ª Região.
27 - 0002249-18.2011.4.05.8000 LUIZ TEÓFILO
GARCIA DE ALENCAR E OUTRO (Adv. YVES MAIA
DE ALBUQUERQUE, JOSÉ EDUARDO BARROS
CORREIA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO). (...) No que concerne à
modificação da competência, o art. 108 do CPC estabelece
que “a ação acessória será proposta perante o juiz competente
para a ação principal”.Por sua vez, o art. 109 do codex
processual prevê que “o juiz da causa principal é também
competente para a reconvenção, a ação declaratória
incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao
terceiro interveniente”.Assim sendo, embora os embargantes
tenham incluído no pólo passivo a Caixa Econômica Federal,
os presentes embargos devem ser distribuídos por
dependência aos autos da Ação de Imissão de Posse em
trâmite no Juízo de Direito da Vara de São José da Lage/Al,
não havendo que se falar em deslocamento da competência
do Juiz Estadual para o Federal.Determino, por conseguinte,
a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Vara de São José
da Lage/Al, com a máxima brevidade.Intime-se a parte autora
acerca desta decisão.
28 - 0000035-48.2011.4.05.8002 MARIA BETANIA DA
SILVA (Adv. MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. CRISTIANE MARIA CASTELO
BRANCO MACHADO RAMOS). Autos encontram-se
com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de
10 (dez) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s),
cf. determinado no art. 87, inciso 08, do Provimento nº 01/
2009 do TRF da 5ª Região.
60 - CARTA PRECATORIA
29 - 0000026-86.2011.4.05.8002 MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL (Adv. NIEDJA GORETE DE
ALMEIDA ROCHA KASPARY) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x JOSÉ
CARRILHO PEDROSA (Adv. ALVARO JOSE SILVA
TORRES, DIOGO PRATA LIMA) x MARIA DO
ROSÁRIO ALBUQUERQUE PEDROSA E OUTROS
(Adv. RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA,
ARTHUR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO) x
ANTONIETA MARTINS CAVALCANTI (Adv. PAULO
ROBERTO ALVES CAVALCANTI). Quanto ao requerido
às fls. 117, nada a prover, tendo em vista que o advogado da
testemunha tem livre acesso aos autos, não podendo somente
retirá-lo de secretaria
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
30 - 0000102-47.2010.4.05.8002 CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN (Adv.
ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO, HENRIQUE
DE MORAIS BENJOÍNO) x PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVO LINO - AL (Adv. JADSON COUTINHO DE
LIMA, FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA
NOGUEIRA). Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as no prazo de 10 (dez) dias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
31 - 0012778-77.2003.4.05.8000 CLAUDIZETE
NASCIMENTO DOS REIS (Adv. FLÁVIO ALMEIDA DA
SILVA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE
MELLO). ATO ORDINATÓRIO: Autos encontram-se com
vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para
requerer o que de direito. Nada sendo requerido, proceda
ao arquivamento com baixa do mesmo. Cf. determinado no
art. 87, inciso 30, do Provimento nº 01 de 25 de março de
2009 do TRF da 5ª Região.
Total Intimação : 31
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA-13
ADRUALDO DE LIMA CATAO-20
AILTON ANTÔNIO DE MACEDO PARANHOS-5
ALBERTO BRAGA DE GOES-16,26
ALDEMAR DE M MOTTA JR-15
ALEXANDRE LIMA UCHOA-15
ALISSON CALHEIROS ESPÍNDOLA-11
ALVARO JOSE SILVA TORRES-29
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-10,12
ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES-9,13
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-12,23
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-12,23
ANDRÉ MENDES LIMA-12
ANNA CAROLINA COSTA DE ALBUQUERQUE-15
ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO-4
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-31
ARTHUR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO-29
ATUALIZAR PROCURADOR-9,11,13,14,22,24,25
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-18
BARTYRA MOREIRA DE FARIAS BRAGA-15
BRUNO CARNEIRO PEIXOTO-12,23
BRUNO HENRIQUE COSTA CORREIA-15
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-12
CARLOS THOMAZ ACCIOLY FERNANDES-5
CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA-16,26
CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO
RAMOS-28
DANIELA CAMPOS CERULLO-15
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-21
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4
DIOGO PRATA LIMA-29
EDES SOARES DE OLIVEIRA-1,6
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-3,17
ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO-30
EMMANUELE MARIA MONTE VIANA-15
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-21
FERNANDO ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE
ASEVEDO-2,7,8,18
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-30
FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR-31
FRANCISCO CESAR CALIXTO LIMA-15
GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO-15
HAROLDO ALVES FARIAS-6
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-21
HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO-30
HENRIQUE LOPES DE LIMA MACHADO-11
IANARA SALDANHA PEIXOTO-12
INACINHA RIBEIRO CHAVES-20,21
JADSON COUTINHO DE LIMA-30
JAMILE DUARTE COELHO-15
JOÃO LIPPO NETO-16,26
JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS-12
JORCELINO MENDES DA SILVA-12
JOSÉ BRUNO LEMES-2
JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-27
JOSE FERREIRA DA SILVA-15
JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA-2,7,8
JOSÉ URUBA LEITÃO JÚNIOR-10,24
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-6,16,26
JULIUS NOVAIS BONFIM-15
KÁTIA FELINA DE O FERREIRA-19,25
LARA GAMELEIRA SANTOS CALHEIROS-14
MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA-28
MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO2,7,8,15,18
MARCOS VALERIO MELO CASTRO-15
MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-1
MARIA HELENA CASTRO JATOBÁ LINS-2,7,8
MÁRIO JORGE TENÓRIO FORTES JÚNIOR-15
MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO-5
NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY-29
NILVA REGINA CORREIA DE MELO-16,26
PAULO FARIA ALMEIDA NETO-5
PAULO ROBERTO ALVES CAVALCANTI-29
RAFAEL LISBOA DE AMORIM MELO-5
RENATA VIEIRA SANTOS-13
RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY-15
RODRIGO DA COSTA BARBOSA-15
ROGERIO SOARES COTA-15
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-22,29
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-7,8
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-29
SEM ADVOGADO-3,4,7,8,17,18,27
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-6
SIDNEY ROCHA PEIXOTO-15
THIAGO DE SOUZA MENDES-12
THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM-20
YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-27
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de junho de 2011
Nro. Boletim 2011.000054
MUNICIPIO DE CAJUEIRO ALAGOAS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2011
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0000062-31.2011.4.05.8002 DALVA VITORIO DA
COSTA SILVA (Adv. NELSON HENRIQUE
RODRIGUES DE FRANÇA MOURA, PAULO DE
TARSO DA C. SILVA, LUANA ACIOLI CASTRO
LOPES) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO
FALCÃO NERI). Mercê do exposto, recebo os embargos
à execução fiscal, atribuindo-lhe efeito suspensivo.
Apensem-se aos autos da execução fiscal n.º 000001562.2008.4.05.8002. Intimem-se as partes desta decisão (...).
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
2 - 0000011-54.2010.4.05.8002 ATACADAO UNIAO
LTDA (Adv. NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE
FRANÇA MOURA, PAULO DE TARSO DA C. SILVA)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Arquivem-se os autos, com sua respectiva
baixa na distribuição.
99 - EXECUÇÃO FISCAL
3 - 0000039-85.2011.4.05.8002 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x R. L.
MOTOMECANIZAÇÃO E TRANSPORTES LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO).
EDITAL DE CITAÇÃO
EDT.0007.000011-7/2011
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
EXECUÇÃO FISCAL Nº: 0000039-85.2011.4.05.8002
CDA N°: 43 4 05 002676-34 e 43 4 05 002677-15
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: R. L. MOTOMECANIZAÇÃO E
TRANSPORTES LTDA CNPJ: 027112400/0001-55
ENDEREÇO: FAZENDA TANGARA S/N, ZONA
RURAL, MURICI/AL CEP: 57.820-000
DÉBITO: R$ 185.293,56 (CENTO E OITENTA E CINCO
MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) (Atualizado até 16/
05/2011)
Com a publicação deste edital, fica o(a) EXECUTADO(A)
acima indicado(a), CITADO(A) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, após o decurso do prazo deste edital, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhes
serem penhorados tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida e acessórios.
FICA CIENTIFICADA a parte executada que este Juízo
tem sede na Rua República dos Palmares, s/n, Centro, CEP
- 57800-000, União dos Palmares(AL)., e encontra-se aberto
ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.
Total Intimação : 3
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-1
ATUALIZAR PROCURADOR-2
ELTON GOMES MASCARENHAS-3
LUANA ACIOLI CASTRO LOPES-1
NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA
MOURA-1,2
PAULO DE TARSO DA C. SILVA-1,2
SEM ADVOGADO-3
Nro. Boletim 2011.000056
240 - AÇÃO PENAL
1 - 0000066-39.2009.4.05.8002 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. MIRELLA DE CARVALHO AGUIAR) x
WILAMINNI SUZAN FEIJÓ DOS SANTOS SAMPAIO
(Adv. GUSTAVO HENRIQUE LAURINDO TENORIO
SILVEIRA, MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE
MIRANDA). DECISÃO-Diante do exposto:a) intimem-se
os advogados Gustavo Henrique Laurindo Tenório Silveira
(OAB-AL 7.314) e Marcos Alexandre Azevedo de Miranda
(OAB-AL 5.350), para que se manifestem no prazo de cinco
dias sobre não-apresentação de alegações finais em nome
da que representam neste processo (Wilaminni Suzan Feijó
dos Santos Sampaio); b) intime-se pessoalmente a ré Wilaminni
Suzan Feijó dos Santos Sampaio para que, em cinco dias,
constitua novo advogado para representar-lhe, em especial
nas alegações finais, com advertência de que, não o fazendo,
ser-lhes-á nomeado defensor dativo.
Total Intimação : 1
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
GUSTAVO HENRIQUE LAURINDO TENORIO
SILVEIRA-1
MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA-1
MIRELLA DE CARVALHO AGUIAR-1
SOLIGIA TORRES DE ARAUJO
Diretor(a) da Secretaria
7 a. VARA FEDERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preço n° 012/2011.
Objeto: Construção da Unidade de Saúde - Conjunto Antônio de Medeiros Neto no Município de Traipu/AL. Tipo:
Menor Preço Global. Data: 11/07/2011, às 09:30 hs. Local:
na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na
Praça Luiz Novaes Tavares, centro, 60, TRAIPU/AL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Convênio n.º 2058/2007 (Ministério da
Saúde). INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível
no endereço acima citado das 08 hs às 12:00 hs.
Tomada de Preço n° 013/2011.
Objeto: Construção da Unidade de Saúde - Povoado Uruçu
no Município de Traipu/AL. Tipo: Menor Preço Global. Data:
11/07/2011, às 13:00 hs. Local: na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Luiz Novaes
Tavares, centro, 60, TRAIPU/AL. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Convênio 569/2007 (Ministério da Saúde). INFORMAÇÕES:
O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado
das 08 hs às 12:00 hs. TRAIPU/AL, 22 de junho de 2011.
Sheila Andreia dos Santos
Presidente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BRANCA
AVISO DE REVOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Agua Branca juntamente com o
pregoeiro e sua equipe de apoio designada pela Portaria nº38
/2011 de 02/05/11 no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas. FAZ SABER, aos interessados, que fica REVOGADO por interesse da Administração o edital PP N°006/
2011 - 2ª chamada, objeto Aquisição de material de limpeza
, publicada no DOE ,dia 13/06/2011,pag. 48.
22 de junho de 2011.
Jose Rodrigues Gomes - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BRANCA
AVISO DE REVOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Agua Branca juntamente com o
pregoeiro e sua equipe de apoio designada pela Portaria nº38
/2011 de 02/05/11 no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas. FAZ SABER, aos interessados, que fica REVOGADO por interesse da Administração o edital PP N°005/
2011 - 2ª chamada, objeto aquisição de Material de Construção e hidráulico, publicada no DOE ,dia 13/06/2011,pag.
48
22 de junho de 2011.
Jose Rodrigues Gomes - Prefeito
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MUNICIPIO DE CAJUEIRO ALAGOAS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2011
Registrador: Município de Cajueiro, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 12.333.738/0001-50. Objeto:
eventual e futura aquisição de materiais odontológicos. Assinatura: 22/06/2011. Prazo de Vigência 12 (doze) meses.
Empresa Vencedora e Registrada: Lotes 01, 02, 03, 04, 05,
06 e 07.
AJM COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º
07.566.935/0001-89.Somatório dos Valores Unitários
Registrados: Lote 01 R$ 1.114,67 (mil cento e quatorze reais e sessenta e sete centavos).
Lote 02 R$ 13,82 (treze reais e oitenta e dois centavos)
Lote 03 R$ 163,21 (cento e sessenta e três reais e vinte e um
centavos),Lote 04 R$ 738,52 (Setecentos e trinta e oito reais e cinqüenta e dois centavos).
Lote 05 R$ 98,80 (noventa e oito reais e oitenta
centavos),Lote 06 R$ 6.488,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais),Lote 07 R$ 18.420,00 (dezoito mil quatrocentos e vinte reais).
AAta contendo todos os preços (Unitário e Total) Registrados
pode ser requisitada por qualquer interessado através do
correio eletrônico [email protected], ou verificado nos autos do Processo, disponível na Comissão de Licitação do Município de Cajueiro.
Cajueiro(AL), 22 de junho de 2011
ANTÔNIO JORGE MELO JÚNIOR
Pregoeiro
Registrador: Município de Cajueiro, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 12.333.738/0001-50. Objeto:
Contratação de serviços para realização de eventos (locação de palcos, tablado, arquibancadas, camarim, camarotes,
tendas, estandes, banheiros químicos, grade de isolamento).
Assinatura: 22/06/2011. Prazo de Vigência 12 (doze) meses.
Empresa Vencedora e Registrada:
Lotes 01, 02 e 03. E. R. Santos e Cia Ltda - ME, inscrita no
CNPJ 03.077.802/0001-98
Somatório dos Valores Unitários Registrados:
Lote: 01 R$ 45.799,98 (quarenta e cinco mil, setecentos e
noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
Lote: 02 R$ 7.298,00 (sete mil, duzentos e noventa e oito
reais).Lote: 03 R$ 23.880,00 (vinte e três mil, oitocentos e
oitenta reais).
AAta contendo todos os preços (Unitário e Total) Registrados
pode ser requisitada por qualquer interessado através do
correio eletrônico [email protected], ou verificado nos autos do Processo, disponível na Comissão de Licitação do Município de Cajueiro.
Cajueiro(AL), 22 de junho de 2011
ANTÔNIO JORGE MELO JÚNIOR
Pregoeiro
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRIZ DE
CAMARAGIBE
DESPACHO RATIFICADOR
Consoante as informações procedentes da Procuradoria Geral do Município, RATIFICO os entendimentos
firmados ao tempo em que AUTORIZO a celebração do
contrato com a empresa LM DE CARVALHO PRODUÇÕES - ME, C.N.P.J./M.F. sob o nº 12.461.860/0001-01,
no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais), sob os fundamentos do artigo 25, inciso III da Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
Matriz de Camaragibe/AL, 21 de junho de 2011.
JOSEDALVA DOS SANTOS LIMA
PREFEITA
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO LUIZ DO QUITUNDE
ERRATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2011
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE/
AL, torna público e RETIFICA através de seu Pregoeiro
que o Aviso de Licitação publicado no DOE de 22 de junho
de 2011, página 72 pertinente ao Pregão Presencial nº 02/
2011, onde se lê Município de Matriz de Camaragibe, leiase Município de São Luiz do Quitunde..
São Luiz do Quitunde/AL, 22 de junho de 2011.
Genival Castro de araújo
Pregoeiro
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO LUIZ DO QUITUNDE
ERRATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2011
AQUISIÇÃODE VEÍCULOS
O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE/
AL, torna público e RETIFICA através de seu Pregoeiro
que o Aviso de Licitação publicado no DOE de 22 de junho
de 2011, página 72 pertinente ao Pregão Presencial nº 02/
2011, onde se lê Município de Matriz de Camaragibe, leiase Município de São Luiz do Quitunde..
São Luiz do Quitunde/AL, 22 de junho de 2011.
Genival Castro de araújo
Pregoeiro
63
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO LUIZ DO QUITUNDE
ERRATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2011
AQUISIÇÃODE VEÍCULOS
O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE/
AL, torna público e RETIFICA através de seu Pregoeiro que
o Aviso de Licitação publicado no DOE de 22 de junho de
2011, página 72 pertinente ao Pregão Presencial nº 02/2011,
onde se lê Município de Matriz de Camaragibe, leia-se Município de São Luiz do Quitunde..
São Luiz do Quitunde/AL, 22 de junho de 2011.
Genival Castro de araújo
Pregoeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
EXTRATOS DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 1666/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/
AL. CONTRATADA: M V Produções e Marketing Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO: Inexigibilidade nº 08/2011. OBJETO: Contratação de banda Bakanas para os festejos do Padroeiro São José no Município de Delmiro Gouveia- AL.
VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) RECURSOS: Próprios. Prazo: 28 a 30 de Abril de 2011.
Processo Administrativo nº 2074/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/
AL. CONTRATADA: José Alberto Sarmento Melo Filho.
FUNDAMENTAÇÃO: Inexigibilidade nº 10/2011. OBJETO: Contratação de Bandas: banda Fascínio, banda Expresso Forronejo, Meninos do Agreste para Comemoração alusivas ao dia do trabalhador 1° de Maio do Município de
Delmiro Gouveia. VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 (vinte
e sete mil reais) RECURSOS: Próprios. Prazo: 29/04 a 01/
05 de 2011.
Processo Administrativo nº 2363/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/
AL. CONTRATADA: Marco Antônio Majewski da Silva Me.
FUNDAMENTAÇÃO: Inexigibilidade nº 11/2011. OBJETO: Contratação de Banda Mayara e banda 737 para festejos do Sagrado Coração de Maria no Município de Delmiro
Gouveia - AL. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (Dez mil
reais) RECURSOS: Próprios. Prazo: 19 a 21 de Maio de
2011.
Processo Administrativo nº 2523/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/
AL. CONTRATADA: Quitéria Lopes Dias da Silva. FUNDAMENTAÇÃO: Inexigibilidade nº 13/2011. OBJETO:
Contratação da banda Expresso Forronejo para os festejos
da Padroeira Santa Rita do Povoado Porto da Barra no
Município de Delmiro Gouveia- AL. VALOR GLOBAL: R$
10.000,00 (Dez mil reais) RECURSOS: Próprios. Prazo: 19
a 21 de Maio de 2011.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: P. M. Campo Alegre/AL.
CONTRATADA: Construtora Farias Omena LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços nº 05/2011.
OBJETO: Construção de 18 (dezoito) unidades habitacionais
no Conjunto Oscar da Cunha Lima, no Município de Campo
Alegre. VALOR GLOBAL: R$ 382.436,16(trezentos e oitenta e dois e quatrocentos e trinta e seis e dezesseis centavos). RECURSOS: Federal e contrapartida do município.
PRAZO: 90 (noventa) dias.
HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/
AL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, Homologa o procedimento licitatório - Tomada de Preços nº 05/2011, e Adjudica o objeto da Licitação em favor da empresa Construtora Farias Omena Ltda, CNPJ: 07.084.605/0001-57.
Publique-se. Campo Alegre/AL, 22 de junho de 2011.
José Mauricio Tenório
Prefeito
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/
2011
O Prefeito do município de Atalaia homologa o presente processo no valor total de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e
cinco mil reais).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2011 - PP
Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2011 - Objeto: Aquisição de Patrulha Mecanizada - CONTRATANTE: Município de Atalaia, CNPJ: 12.236.873/0001-87. DETENTORA: França Caminhões Ltda, CNPJ: 03.079.649/0001-38.
VALOR: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
Atalaia, 22 de junho de 2011.
Francisco Luiz de Albuquerque
Prefeito
64
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de junho de 2011
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA DO CONTRATO
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
e a EMPRESA CONSERG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA
LTDA, CNPJ n° 02.297.645/0001-63.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto execução dos
serviços de pavimentação em paralelepípedo e drenagem de
águas pluviais no Povoado de Tuquanduba, situado no município de
Marechal Deodoro.
VALOR: O valor do presente CONTRATO é R$ 404.105,52
(quatrocentos e quatro mil cento e cinco reais e cinqüenta e
dois centavos).
PRAZO: A vigência e execução do contrato 31/12/2011,
contados da data de sua assinatura a partir de quando as
obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
RECURSOS: As despesas resultantes correrão por conta
da Funcional Programática: 1008 - Pavimentação Asfáltica
e/ou Paralelepípedos em Vias Públicas; Elemento de Despesa: 4490-51 - Obras e Instalações.
Marechal Deodoro, 20 de junho de 2011.
Cristiano Matheus da Silva e Sousa
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA
GRANDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
(REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO)
Pelo presente termo, posterior adjudicação realizada pelo
pregoeiro e confirmada pela Procuradoria deste município,
HOMOLOGO os procedimentos deste Pregão Presencial
sob nº. 02/2011 relativamente ao LOTE I e II, onde a licitante CALHEIROS E MELO COMERCIO SERVIÇOS E
REPRESENTAÇÕES LTDA ME. CNPJ/MF n°
09.365.910/0001-42, foi declarada vencedora de todos os
itens dos respectivos lotes que somados importa na quantia
de R$ 227.386,00 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e
oitenta e seis) e relativamente ao LOTE III onde a licitante
M. PONCIANO DE ARAÚJO MERCADINHO ME.
CNPJ/MF nº. 07.394.400/0001-78, foi declarada vencedora de todos os itens do respectivo lote que somados importa na quantia de R$ 41.461,46 (quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos).
Olho D'água Grande-AL, 22 de junho de 2011
ANTÔNIO LIMA DE ARAÚJO
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA 01/2011 PROCESSO 004/2011
(REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO
D'ÁGUA GRANDE-AL, CNPJ: 12.207.411/0001-31,
CONTRATADO: CLAUDENILDO MONTEIRO DOS
SANTOS, CPF n.º 100.653.794-54, VALOR: 8.976.65
(oito mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco
centavos), OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar, VALIDADE: O
contrato vigerá até o dia 31 de dezembro 2011, contados a
partir da sua assinatura.
Olho D'Água Grande, 22 de junho 2011
THIAGO BEZERRA DE AMORIM
Responsável pela publicação
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA 02/2011 PROCESSO 038/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO
D'ÁGUA GRANDE-AL, CNPJ: 12.207.411/0001-31,
CONTRATADO: CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF n.º 478.487.154-34, VALOR: R$ 8.992.00 (oito
mil novecentos e noventa e dois reais), OBJETO: aquisição
de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, VALIDADE: O contrato vigerá até o dia 31 de
dezembro 2011, contados a partir da sua assinatura.
Olho D'Água Grande, 02 de maio 2011
THIAGO BEZERRA DE AMORIM
Responsável pela publicação
AVISO DE LICITAÇÃO 4ª. CHAMADA
O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLHO DAGUA GRANDE-AL torna público que realizará
o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL
Nº 007/2011, OBJETO: aquisição de Camisas para Secretaria Municipal de Saúde. DATA E HORÁRIO: 06 de junho
de 2011, ÀS 10h00min. O Edital estará à disposição dos
interessados na Sala da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, na Rua do Comercio, 26, Centro - Olho
D'Água Grande, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira
a sexta-feira, telefone (82) 3535-0043.
Olho D'Água Grande, 22 de junho 2011
THIAGO BEZERRA DE AMORIM
Pregoeiro
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO
ERRATA
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011
O MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO/AL, através de seu
Prefeito, retifica o extrato do contrato P.M.P.J. Nº 02/TP01/
2011 - S.M.O.S.U, da Tomada de Preços sob o nº 01/
2011, supracitada, Publicada no DOE, à pág. 73 do dia 22/
06/2011. Onde lê-se Valor: R$ 203.806,63 (duzentos e três
mil oitocentos e seis reais e sessenta e três centavos), leia-se
Valor: R$ 198.136,29 (cento e noventa e oito mil, cento e
trinta e seis reais e vinte e nove centavos).
Paulo Jacinto/AL, 22 de junho de 2011.
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
Prefeito
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO
ERRATA
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011
O MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO/AL, através de seu
Prefeito, retifica o extrato de homologação e adjudicação da
Tomada de Preços sob o nº 01/2011, supracitada, Publicada
no DOE, à pág. 44 do dia 21/06/2011. Onde lê-se CNPJ n°
07.621.799/0001-82, leia-se CNPJ n° 10.545.595/000114. E onde lê-se item 02: R$ 203.806,63, leia-se item 02:
198.136,29 (cento e noventa e oito mil, cento e trinta e seis
reais e vinte e nove centavos).
Paulo Jacinto/AL, 22 de junho de 2011.
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2011
O Município de São Miguel dos Campos/AL realizará a
TOMADA DE PREÇO nº 06/2011, cujo objeto consiste na
Construção de 01 (uma) escola no Loteamento Hélio Jatobá
III, neste município, no dia 13/07/2011 às 09h00min. A licitação acontecerá no auditório da Prefeitura Municipal de São
Miguel dos Campos, desta Cidade, localizado na Av. Dep.
Diney Torres, s/n, Bairro Geraldo Sampaio, nesta Cidade.
Os telefones para contatos da Prefeitura Municipal de São
Miguel dos Campos são: (082)3271-1403- Ramal-224 - Fax
(82)3271-1193. O Edital completo encontra-se disponível
na Sala da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da
Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos.
Flávio Fernandes da Silva
Presidente da CPL
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MUNICÍPIO DE TANQUE D'ARCA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade n º 01.06/2011 - Através do Programa de
Trabalho nº 13.392.0015.2.038 - Apoio as Atividades Cívicas, Culturais e Esportivas e Elemento de Despesa:
3.3.3.9.0.39.23.00 - Festividades e homenagens, do orçamento vigente desta Prefeitura, no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais) - Contratação da empresa I S
DA SILVA PRODUÇÕES, CNPJ nº 12.126.594/0001-60;
objeto: apresentações Artísticas das bandas: GALÃ E BANDA E HELENO DO FORRÓ para os Festejos Juninos de
2011 no Município, no período de 29 de junho de 2011,
RATIFICA a inexigibilidade de licitação, considerando o parecer jurídico, e na forma do que preceitua o Art. 25, inciso
III e Art. 26, inciso II e III da Lei 8.666/93.
Tanque D'Arca, 22 junho de 2011
Roney Tadeu Valença
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO N.º 001/2011
SMS/CANAPI
O Prefeito do Município de Canapi, no uso de suas
atribuições legais, HOMOLOGA e torna público o
resultado no Processo Seletivo Simplificado n.°
001/2011,
para
os
cargos
de
ENFERMEIRO,
ODONTÓLOGO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
MÉDICO do PSF e AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
cujos candidatos aprovados irão suprir necessidade de
excepcional interesse público pelo prazo de até
120(cento e vinte) dias, nos termos do art. 37, IX da
Constituição Federal e do art. 47, IV da Constituição do
Estado de Alagoas. Os candidatos aprovados são os
seguintes:
Cargo: ENFERMEIRO
Candidato
Colocação
Média
ANA CAROLINA DE
1°
8,4
B. MODESTO
MARIA LÚCIA P. DA
2°
7,2
PENHA
JEANE
DE
LIMA
3°
6,8
OCRÉCIO
FLÁVIA
TAVARES
4°
6,8
DA SILVA
MARTINHO
5°
6,0
ANTÔNIO
DE
C.
BARBOSA
Cargo: ODONTÓLOGO
Candidato
VALFRIDO
DA
SILVA JUNIOR
Colocação
1°
Nota
7,8
Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Candidato
Colocação
Nota
JOZIVAN
ELIZEU
1°
6,8
MALTA
Cargo: MÉDICO do PSF
Candidato
MÁRIO JORGE DA
SILVA LOBO
Cargo:
AGENTE
Colocação
1°
COMUNITÁRIO
Candidato
Colocação
LUCIMARE
1°
RODRIGUES GOMES
Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Candidato
Colocação
MARIA VANÚZIA S.
1°
DOS SANTOS
TELMA
ALVES
2°
RIBEIRO
TEREZA
FERREIRA
3°
NETO
VALMÉRIA
DE
4°
CARVALHO
ALBUQUERQUE
Nota
8,8
DE
SAÚDE
Nota
7,4
Nota
7,8
7,6
7,4
6,6
O resultado do certame e a relação dos candidatos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado n.°
001/2011 está disponível no mural da Prefeitura
Municipal de Canapi e da Secretaria Municipal de
Saúde.
Canapi/AL, 20 de junho de 2011.
JOSÉ HERMES DE LIMA
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de CANAPI, no uso de suas
atribuições legais, na forma dos atos que compõem o
processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2011, na forma
dos artigos 25, Inciso III e 26 da Lei 8.666/93, e tendo em
vista a realização das festividades juninas, RATIFICA a
presente Inexigibilidade de Licitação para contratação de
bandas de música denominadas: GALÃ DO BREGA E
BANDA e EXPRESSO FORRONEJO, com toda estrutura
para realização do evento para apresentações nos dias 30/
06 e 01/07/ 2011, através da empresa I S DA SILVA
PRODUÇÕES, CNPJ: 12.126.594/0001-60, situada na
Rua Antonio Bonfim, 315 – Centro – Maribondo/AL.
VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
RECURSOS: Tesouro Municipal DOTAÇÃO:
02.05.0013.0392.0004.2.013 – Apoio as Festividades
Cívicas e Culturais - Elemento de despesa - 3.3.9.0.39.00 –
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses da publicação. ASSINATURA: 27/06/
2011.
Canapi, 28de junho de 2011.
JOSÉ HERMES DE LIMA
Prefeito
DIRETORIA – EFETIVOS:
Carlos Oiticica Pinto Guedes de Paiva
Antônio Monteiro da Silva Filho
Edenir Moreira Peixoto
DIRETORIA – SUPLENTES:
Marcos Carlos Vasconcelos de Souza
Eliezir Moreira Peixoto
CONSELHO FISCAL - EFETIVOS:
Fernando Nissler da Rosa Oiticica
Eduardo Oiticica Pinto Guedes de Paiva
José Ariel Carneiro Monteiro
CONSELHO FISCAL - SUPLENTES:
Antônio Monteiro da Silva
José Carlos de Souza Sobrinho
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO AO
CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE ALAGOAS EFETIVOS:
Carlos Oiticica Pinto Guedes de Paiva
Antônio Monteiro da Silva Filho
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO AO
CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE ALAGOAS SUPLENTES:
Eduardo Oiticica Pinto Guedes de Paiva
Edenir Moreira Peixoto
O prazo para impugnação de candidatura é de 05 (cinco)
dias a contar da publicação deste aviso.
Maceió, 24 de junho de 2011.
Carlos Oiticica Pinto Guedes de Paiva
Presidente
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, são convocados o empresário, o
empregador ou produtor rural, Pessoa Física ou Jurídica dos
municípios de Major Isidoro, Batalha, Jaramataia e Jacaré
dos Homens, que apreendem atividade econômica rural,
inclusive de agroindústria, no que se refere às atividades
primárias, proprietário ou não, mesmo em regime de economia
familiar, nos termos da legislação vigente, para se reunirem
em Assembléia Geral, a realizar-se às 9h00min. (nove) horas
do dia 14 de julho de 2011, no Clube Cultural Beto Barreto,
situado na Rua Olavo Barbosa, s/n – no município de
Jaramataia – AL, para deliberar sobre a seguinte Ordem do
Dia:
1.
Fundação do Sindicato dos Produtores Rurais de
Batalha
2.
Discussão e aprovação do Estatuto Social
3.
Eleição de uma diretoria provisória e Conselho Fiscal
4.
Autorização para solicitar a filiação à Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas – FAEAL
5.
Deliberar sobre o valor da contribuição social.
Para conhecimento dos interessados e para os efeitos legais,
publica-se o presente Edital.
Batalha (AL), 22 de junho de 2011
COMISSÃO DE PRÉ-FUNDAÇÃO:
FLÁVIO ALVES AMARAL (MAJOR ISIDORO)
ADOVALDO ALBUQUERQUE ALVES (MAJOR
ISIDORO)
ALOÍSIO RODRIGUES DE MELO (BATALHA)
VENCESLAU MAIA CARNEIRO (JARAMATAIA)
CÍCERO ALCÂNTARA – JACARÉ DOS HOMENS
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ENGENHARIA DE MATERIAS LTDA – ENGEMAT.,
sediada na Rua Hamilton de Barros Soutinho, nº 797 – Jatiúca
– Maceió/AL, Inscrita no CNPJ nº. 41.157.967/0001-69,
torna público que está requerendo ao Instituto do Meio
Ambiente do Estado de Alagoas (IMA), a Licença de
Regularização de Operação da Usina Estacionária de Asfalto
localizada na Fazenda Tatuassú zona rural do Município de
Atalaia/AL. Maceió, 21 de Junho de 2011.
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SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO
MINERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
CNPJ 03.273.256/0001-60
ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE DIVULGAÇÃO
O Sindicato das Indústrias de Extração Mineral do Estado
de Alagoas, torna público que apenas uma chapa registrouse no prazo legal para concorrer a eleição que se realizará no
dia 26 de agosto de 2011 para composição da Diretoria,
Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas para o
quadriênio 2011/2015, assim discriminadas:
GIUSEPPE LEONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - EPP
CNPJ: 07.128.734/0001-08
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores sócios da GIUSEPPE LEONI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- EPP a reunirem-se
em Assembléia Geral de Cotista, no dia 01 de Julho de 2011,
às 09: 00 horas na sede da Empresa situada na Rodovia BR
101 s/n Norte, Tabuleiro do Pinto – Rio Largo – AL, para
deliberarem sobre: Alteração do Endereço; Mudança do
Nome de Fantasia da empresa; Outros assuntos de interesses
da Sociedade.
Rio Largo - Al 21 de junho de 2011.
GIUSEPE LEONI
Sócio
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05 Justica Federal