60 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de junho de 2011 4 a. VARA FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO-Juiz Federal Substituto Nro. Boletim 2011.000137/Resp. Ana Lúcia 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000138 Resp: Benicio. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 22/06/2011 15:43 103 - EXECUÇÃO PENAL 1 - 0001362-39.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. RENATO SILVA DE OLIVEIRA) x JOSÉ CÉSAR SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. OSÉAS PEREIRA FILHO). Sentença. Vistos etc. 1. Provado o cumprimento da pena restritiva de direitos e o pagamento da pena de multa e das custas processuais, conforme documentos constantes dos autos e manifestação do órgão do Ministério Público Federal, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ MÁRIO DE HOLANDA CAVALCANTE, qualificado nos autos, com base nos artigos 61, caput, do Código de Processo Penal e 66, inciso II, da Lei 7.210 de 1984 (LEP). 2. Providências necessárias, observando-se o disposto no artigo 202 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984). P.R.I. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 22/06/2011 15:43 240 - AÇÃO PENAL 2 - 0007104-79.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. BRUNO BAIOCCHI VIEIRA, NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY) x CARLOS BENIGNO PEREIRA DE LYRA NETO (Adv. BRUNO DE A. E. MELLO VENTURA) x NANCY VIRGÍNIA KARNS LYRA x ROBERT CARLOS LYRA (Adv. FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA) x FERNANDO LOPES DE FARIAS (Adv. BRUNO DE A. E. MELLO VENTURA) x USINA CAETÉ S/A (Adv. BRUNO DE A. E. MELLO VENTURA). Intimem-se as partes da audiência de fls.801 a se realizar no Juízo Depreado. 3 - 0001219-45.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x DJALMA RODRIGUES VIEIRA (Adv. NATHÁLIA JANUZI DE ALMEIDA ROCHA). 1. Em face do pronunciamento do Ministério Público Federal às fls. 49/50, dê-se vista à defesa do réu para manifestação em dez dias. 2. Intime-se. ... 4 - 0006306-16.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY) x RICARDO CARDOSO BATISTA (Adv. MARCOS BARROS ESPINOLA, SEM ADVOGADO) x FÁBIO ROCHA PINTO (Adv. SEM ADVOGADO) x CLÁUDIO HENRIQUE VIEIRA DE ARAÚJO (Adv. SERGO ROSA DE OLIVEIRA). 1. Em faca da Portaria nº 263, de 21 de junho de 2011, do Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro que antecipa o feriado do dia 29/06/2011 para o dia 27/06/2011, determino o CANCELAMENTO das audiências designadas, para os dias 27/06/2011, 28/06/2011 e 30/06/2011, redesignando a Secretaria novas datas. 2. Providencias cabíveis. Total Intimação : 4 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: BRUNO BAIOCCHI VIEIRA-2 BRUNO DE A. E. MELLO VENTURA-2 FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA-2 MARCOS BARROS ESPINOLA-4 NATHÁLIA JANUZI DE ALMEIDA ROCHA-3 NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY-2,4 OSÉAS PEREIRA FILHO-1 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-3 RENATO SILVA DE OLIVEIRA-1 SEM ADVOGADO-4 SERGO ROSA DE OLIVEIRA-4 Setor de Publicacao SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0001664-63.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 10. A s s i m , operando a compensação dos honorários devidos à FUNASA, fixo o título judicial em R$ 1.673,12 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e doze centavos). 11. Após o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivemse, com baixa na distribuição, colacionando-se cópia desta sentença aos autos da ação principal, onde deverá ser expedida a respectiva requisição de pagamento. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0004504-80.2010.4.05.8000 PAULO ROGÉRIO CAJÉ (Adv. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Art. 87, inciso 6º, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional da 5ª Região). Fica intimada às PARTES para, em 10(dez) dias, se manifestar acerca da juntada aos autos de petição/ documentos de fls. 99/104. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA provimento à apelação para determinar que as parcelas devidas sejam calculadas com juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, e até a edição da Lei n.º 11.960/2009, para que, daí sejam aplicados os índices da caderneta de poupança, como fator de correção e de juros, dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. 6 - 0009734-50.2003.4.05.8000 FÁBIO JOSÉ DA SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). 1. Em razão do alegado à fl. 239, concedo novo prazo de 10 dias para que a autora se manifeste acerca dos cálculos apresentados referente ao valor do PSS, para tanto, suspenda-se os efeitos do despacho de fl. 237. (ADVOGADA: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA)*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. 7 - 0009750-04.2003.4.05.8000 GEORGE SARMENTO LINS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 8 - 0002634-10.2004.4.05.8000 WILLIAM DE GOES FARAJ E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGPO E SARMENTO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). B) Uma vez apresentados os cálculos do PSS, deverá o Setor responsável providenciar a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 3 - 0002050-45.2001.4.05.8000 JOSE ARNALDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). 1. Publique-se a sentença proferida às fls. 243. Setença. 1. Considerando o depósito dos valores requisitados através da RPV expedida nestes autos (cf. resultado de consulta processual de fls. 236/237), do qual tiveram ciências as partes (cf. fls. 240 e 241) e considerando, ainda, que a teor do art. 794, I do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o que nos termos do artigo 795 do CPC só produz efeito quando declarado por sentença, julgo extinta, por sentença, a presente execução, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Providenciem-se os expedientes necessários para transferir os valores destinados ao ente público conforme determinação contida no item E do despacho proferido às fls. 141/142. 3. Cumprido o item 02, supra e tanto que transitado em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos após a competente baixa na distribuição. 4 - 0002054-82.2001.4.05.8000 ERILENE MELO NASCIMENTO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). C) uma vez apresentados os cálculos e os competentes códigos para conversão, deverá o setor responsável providenciar a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; 5 - 0006144-36.2001.4.05.8000 HIDIO PASTORA DOS SANTOS (Adv. LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO, MARIA JOVINA SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM). 1. Em face do trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 279-285), que deu parcial 9 - 0000075-41.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA, IANARA SALDANHA PEIXOTO) x COSME SILVA BISPO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO, LUIZ VASCONCELOS NETTO). 1. Levante-se em favor da CAIXA os valores decorrentes do bloqueio via BacenJud, já depositados em conta judicial, cf. fls. 259/260. 2. Após, retornem os autos à CAIXA para que requeira o que entender de direito com vistas ao prosseguimento da execução. 10 - 0002701-62.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x M. L. DE OLIVEIRA PALÁCIO - ME E OUTRO (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA). 1. A providência requerida à fl. 114, já foi determinada por este juízo, mais especificamente no item 3 da sentença de fl. 111. 2. No que concerne ao requerimento de penhora feito à fl. 118, não há como dar-lhe provimento, eis que nos presentes autos já foi exarada sentença extinguindo a execução pelo adimplemento, cf. fl. 111. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 11 - 0005834-69.1997.4.05.8000 SONIVALDO DANTAS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS). Apresentados os documentos solicitados, dê-se vista aos exeqüentes pelo mesmo prazo(dez dias). 12 - 0004810-98.2000.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO) x YOLANDA SOARES SILVA PERCIANO E OUTROS (Adv. FERNANDO FREIRE DIAS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 13 - 0010684-59.2003.4.05.8000 MUNICIPIO DE PORTO DE PEDRAS AL (Adv. ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a dar prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. 14 - 0002609-94.2004.4.05.8000 ABELARDO DA SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 8. Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho e, ao silêncio, remetamse as requisições expedidas ao setor competente do e. Tribunal Regional Federal para processamento. 15 - 0004068-34.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS) x ABEL PEREIRA DA SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, GEORGE SARMENTO LINS). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 16 - 0003901-80.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x RUBENS SOUTO LEMOS E OUTROS (Adv. JOSÉ CORDEIRO LIMA). 1. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo autor à(s) fl.(s) 294. 17 - 0010150-47.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. KARINE FERREIRA DE SOUZA, ROSANGELA MELO ACCIOLY) x JILSON BARROS DE MELO (Adv. AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO). 10. Nessa esteira, intime-se a CAIXA para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que caso a EXEQUENTE se mantenha silente, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito. 18 - 0000219-83.2006.4.05.8000 JOSÉ LAVODNAS RODRIGUES DE ASSIS (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição 19 - 0002819-43.2007.4.05.8000 ROBSON GOMES ARAÚJO DA SILVA (Adv. SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). Art. 87, inciso 6º, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional da 5ª Região). Ficam intimadas as PARTES, em 05(cinco) dias, se manifestar acerca da juntada de petição/ documentos de fls. 157/161. Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 20 - 0005795-86.2008.4.05.8000 ESPÓLIO DE NILO PACHECO DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv. ARTHUR DE MELO TOLEDO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado a título de honorários de sucumbência, conforme guia de depósito acostada às fls. 287.DEVENDO O ADVOGADO ARTHUR DE MELO TOLEDO FORNECER Á SECRETARIA O NUMERO DE SEU CPF PARA POSSIBILITANDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 21 - 0007335-38.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x PAULO MARCELO CAVALCANTE LINS (Adv. SEM ADVOGADO). 1.Sobre o teor da certidão de fl. 135, diga a CAIXA. 22 - 0004635-55.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x JONAS HENRIQUE DOS SANTOS CORURIPE (Adv. SEM ADVOGADO). DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em face de ter sido antecipado o feriado do dia 29 de junho para 27 de junho, conforme Portaria nº 263, de 21/06/2011, de ordem do MM Juiz, designo o dia 06 de julho de 2011, as 16:00 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho retro - Audiência de CONCILIAÇÃO. 23 - 0003494-64.2011.4.05.8000 EVLA DARC FERRO VIEIRA (Adv. VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA, BRUNO ZEFERINO DO CARMO) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 2. Em vista do exposto, intimem-se o(s) autor(es) para que, no prazo de 10 (dez) dias, emendem a petição inicial e atribuam à causa valor superior a R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais). 3. Devem em igual prazo, se for o caso, providenciar a complementação das custas processuais. 28 de junho de 2011 NELSON MIGUEL DIAS-11 PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-15 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS23,24 ROSANGELA MELO ACCIOLY-17 SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE-19 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,3,4,6,7,14 SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-12 SARMENTO, CAMARGPO E SARMENTO-8 SEM ADVOGADO-9,20,21,22 THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-2 VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA-23 WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS-24 Setor de Publicacao SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL 7 a. VARA FEDERAL RUBENS DE MENDONCA CANUTO NETO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000053 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RUBENS DE MENDONCA CANUTO NETO 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0000129-36.2010.4.05.8000 AMELIA JOSEFA DA SILVA E OUTROS (Adv. EDES SOARES DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). (DESPACHO): 1.(...); 2.Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 320/323, no prazo de 10 (dez) dias sucessivos, iniciando-se pelos autores; 3.(...) 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 24 - 0003561-29.2011.4.05.8000 A M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA (Adv. WILLIAMS PACÍFICO ARAÚJO DOS SANTOS, MANFREDO DA CUNHA FARIAS PAULINO) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 16. Ante o exposto, defiro o pedido liminar(...) Total Intimação : 24 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1 AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO-17 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-21 ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-13 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-13,19 ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-10 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-3,18 ARTHUR DE MELO TOLEDO-20 ATUALIZAR PROCURADOR-2 AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-12 BRUNO ZEFERINO DO CARMO-23 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-10 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-12 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-8,11,14 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-9 FERNANDO FREIRE DIAS-12 GEORGE SARMENTO LINS-15 IALDO BEZERRA PEREIRA-6,7 IANARA SALDANHA PEIXOTO-9 INACINHA RIBEIRO CHAVES-13,16 IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA-6 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-22 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO1,3,4,6,7,8,11,12,14,15 JOSÉ CORDEIRO LIMA-16 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-8,14 KARINE FERREIRA DE SOUZA-17 LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO-5 LUIZ VASCONCELOS NETTO-9 MANFREDO DA CUNHA FARIAS PAULINO-24 MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-4 MARIA JOVINA SANTOS-5 MARLY LYRA PINHEIRO-18 NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM-5 16 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL 2 - 0001740-29.2007.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. JOSÉ BRUNO LEMES) x COMPANHIA AÇUCAREIRA CONCEIÇÃO DO PEIXE (Adv. MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO, JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA, MARIA HELENA CASTRO JATOBÁ LINS, FERNANDO ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO). (DECISÃO): A destinação a ser dada aos valores depositados pelo INCRA (em espécie e em título da dívida agrária) não é matéria própria de sentença, até porque para tanto é necessário que a ação de desapropriação tenha sido resolvida em definitivo, com trânsito em julgado. Desta feita, entendo que a apreciação do pedido de retenção formulado pelo embargante deve ser postergada para o momento imediatamente anterior ao da deliberação acerca do destino a ser dado aos valores depositados, seja em espécie, seja em títulos públicos. Pelo mesmo fundamento exposto, deve ser indeferido o requerimento de fls. 972, devendo a parte ré aguardar o trânsito em julgado da sentença homologatória para levantamento da quantia depositada a título de indenização. Diante disso: a) conheço os embargos de declaração de fls. 948-953, dando-lhes parcial provimento para indeferir o pedido de fls. 837-838; b) indefiro o pedido de fl. 972. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 3 - 0005999-96.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x JACSON PAES DE LIMA ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). (...) Desta forma, como tal medida requerida às fls. 132-134 se mostra justa, determino a expedição de ofício a Receita Federal solicitando a apresentação da declaração do Imposto de Renda dos executados nos últimos 04 (quatro) anos, a fim de que se localizem bens passíveis de penhora, observando-se que o ofício deverá necessariamente seguir acompanhado de cópias desta decisão e de outros elementos que identifiquem a execução movida, tais como cópia da inicial e do título executivo. Por fim, ressalto que a medida vai ser efetivada através de ofício, uma vez que este juízo não faz uso do convênio INFOJUD. Intimem-se. 61 4 - 0000426-71.2009.4.05.8002 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LUCIMARY ALVES DA SILVA ME (Adv. SEM ADVOGADO) x LUCIMARY ALVES DA SILVA (Adv. ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO). Diante da juntada do comprovante de pagamento da quantia ajustada pelas partes (fls. 95-98), homologo a transação de fl. 89 dos autos, extinguindo, com resolução de mérito, a presente execução, nos termos do art.794, I, do CPC. Expeça-se alvará em favor da CEF para levantamento da quantia depositada. Sem custas e honorários. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 5 - 0001320-19.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO) x JOSÉ LINO DA SILVA (Adv. PAULO FARIA ALMEIDA NETO, CARLOS THOMAZ ACCIOLY FERNANDES, AILTON ANTÔNIO DE MACEDO PARANHOS, RAFAEL LISBOA DE AMORIM MELO). A União postula a penhora de 12,9209 hectares da Fazenda Jussara, área de propriedade do Executado após os sucessivos desmembramentos realizados no imóvel. Entretanto, 7,70 hectares dessa área por foram penhorados e alienados na Execução de Título Extrajudicial n. 000188750.2010.4.05.8000, também em tramitação nesta Vara. Embora a aquisição ainda não tenha sido registrada no Cartório de Imóveis, ela se aperfeiçoou em razão do pagamento da integralidade do preço pelo Arrematante. Remanesceria uma área de 5,2209 hectares, correspondente à diferença ente 12,9209 e 7,70 hectares. Ocorre que, segundo declarado pelo proprietário e constatado por oficiais de justiça deste Juízo, a área que realmente sobrara após os desmembramentos e as enchentes ocorridas em 2009 fora de apenas 7,70 hectares, precisamente aquela alienada judicialmente na execução acima mencionada. Esse deve ser mais um daqueles casos em que a área real diverge da registrada. Diante disso, indefiro o pedido de fl. 54, formulado pela União. Intimem-se as partes. 10 - 0000179-56.2010.4.05.8002 MANOEL ANTONIO DA SILVA (Adv. JOSÉ URUBA LEITÃO JÚNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA). SENTENÇA: ... Entendendo a transação realizada pelo autor como renúncia ao direito à execução, conforme previsto na própria Lei Complementar n.º 110/2001, e tendo em vista que a CEF comprovou o efetivo depósito dos valores devidos a título de correção do FGTS na conta fundiária do autor, julgo improcedente o pedido, deixando de condenar o vencido em custas e honorários. Intimem-se. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0000437-53.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS, JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x CARLOS ALBERTO CORREIA BERNARDO (Adv. EDES SOARES DE OLIVEIRA). SENTENÇA: ... Isto posto, considerando a satisfação da dívida, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, nos termos do art. 794, I, do CPC, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 7 - 0006127-19.2009.4.05.8000 AGRO INDUSTRIAL SERRANA SA (Adv. MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO, JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA, MARIA HELENA CASTRO JATOBÁ LINS, FERNANDO ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO) x MOVIMENTO PELA LIBERTAÇÃO DOS SEM TERRAS MLST (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o requerimento de fl. 133. Dê-se vistas à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. Providências necessárias. 8 - 0006128-04.2009.4.05.8000 AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA (Adv. JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA, MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO, MARIA HELENA CASTRO JATOBÁ LINS, FERNANDO ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO) x OCUPANTES DA FAZENDA FELIZ DESERTO (Adv. SEM ADVOGADO) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA). (...) Diante do exposto: a) retifique-se a autuação, cadastrando-se no pólo passivo “Ocupantes da Fazenda Feliz Deserto”; b) providencie, o Setor Cível, a expedição de edital, com prazo de 20 dias, para citação dos réus (desconhecidos e qualificados apenas como ocupantes da Fazenda Feliz Deserto), para, querendo, apresentarem contestação em 15 dias; c) por medida de cautela, remeta-se cópia do edital de citação, através do Oficial de Justiça deste Juízo, à Sr.ª Marinalva de A. Silva, integrante do Movimento dos Sem Terras que se encontra na posse do imóvel esbulhado, a fim de dar maior publicidade ao mencionado ato processual.d) mantenho suspensos os efeitos da liminar de fls. 115-116, conforme determinado à fl. 186.Finalmente, intimem-se desta decisão a Autora, o INCRA (assistente simples dos Réus) e o MPF. 9 - 0000059-76.2011.4.05.8002 DANIEL COSTA DA SILVA (Adv. ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (DESPACHO): (...) 3.Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a não apresentação de declaração de pobreza. 4.Intime-se o autor para recolher as custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 11 - 0000150-06.2010.4.05.8002 JOSEFA ANALIA DOS SANTOS E OUTROS (Adv. ALISSON CALHEIROS ESPÍNDOLA, HENRIQUE LOPES DE LIMA MACHADO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o apelo em seu efeito meramente devolutivo; Intimese a parte apelada para, querendo, em 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso; Decorrido o prazo supra, havendo ou não apresentação de contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Providências necessárias. 12 - 0000139-74.2010.4.05.8002 ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO E OUTRO (Adv. ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. BRUNO CARNEIRO PEIXOTO, ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA, ANDRÉ FALCÃO DE MELO, CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO, JORCELINO MENDES DA SILVA, THIAGO DE SOUZA MENDES, JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS, ANDRÉ MENDES LIMA, IANARA SALDANHA PEIXOTO). (DESPACHO): 1.Recebo os apelos em seus efeitos devolutivo e suspensivo; 2.Disciplinando a fase recursal, intime-se inicialmente a parte autora, para, querendo, em 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto pela parte ré; após, intime-se as rés para, em igual prazo, oferecerem suas contrarazões; 3. Decorrido o prazo supra, havendo ou não apresentação de contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região; 4. Providências necessárias. 13 - 0000128-45.2010.4.05.8002 JOSÉ CARLOS CÂNDIDO DO NASCIMENTO (Adv. ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES, ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR, RENATA VIEIRA SANTOS). (DESPACHO): 1.Recebo o apelo em seus efeitos suspensivo e devolutivo; 2.Intime-se a parte apelada para, querendo, em 15 (quinze) dias, contraarrazoar o recurso; 3.Decorrido o prazo supra, havendo ou não apresentação de contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região; 4.Providências necessárias. 14 - 0003310-45.2010.4.05.8000 AGROPECUÁRIA SANTO ALEIXO LTDA (Adv. LARA GAMELEIRA SANTOS CALHEIROS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO: Intime-se a autora para, em função da manifestação da União à fl. 214, renunciar ao direito em que se funda a ação. A renúncia pode ser firmada pela própria advogada, a quem fora atribuída poderes para atos de disposição de direito. 15 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO 15 - 0007559-83.2003.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. FRANCISCO CESAR CALIXTO LIMA, JOSE FERREIRA DA SILVA) x AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA AGRISA (Adv. MARCOS VALERIO MELO CASTRO, JAMILE DUARTE COELHO, ALDEMAR DE M MOTTA JR, RODRIGO DA COSTA BARBOSA, ROGERIO SOARES COTA, DANIELA CAMPOS CERULLO, BRUNO HENRIQUE COSTA CORREIA, EMMANUELE MARIA 62 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de junho de 2011 MONTE VIANA, RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO, JULIUS NOVAIS BONFIM, BARTYRA MOREIRA DE FARIAS BRAGA, SIDNEY ROCHA PEIXOTO, ALEXANDRE LIMA UCHOA, MÁRIO JORGE TENÓRIO FORTES JÚNIOR, ANNA CAROLINA COSTA DE ALBUQUERQUE, MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO). (...) Mercê do exposto:a) decreto a desapropriação da propriedade rural denominada Fazenda Bebidas, com área de 522,6269 hectares, objeto do Registro n. R-18-418, Livro 2, do Cartório do 1º Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de União dos Palmares, pertencente à Agroindustrial Serrana Ltda., fixando a indenização em R$ 1.999.110,07, sendo R$ 288.709,45 referentes às benfeitorias, a serem pagos em dinheiro, e R$ 1.710.400,62 relativos à terra nua, a serem pagos em TDA’s;b) fixo os juros compensatórios devidos desde 22/08/2003 à taxa de 6% ao ano sobre a diferença entre 80% do depósito inicial (R$ 521.418,18) e a indenização fixada nesta sentença (R$ 1.999.110,07), atualizados para uma mesma data-base antes da realização do cálculo;c) fixo os juros moratórios fixados em 6% ao ano a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüentes àquele em que o precatório deva ser pago;d) condeno o INCRA ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 3% sobre a diferença entre a oferta (R$ 521.418,18) e a indenização fixada nesta sentença (R$ 1.999.110,07), atualizados para uma mesma data-base, a serem divididos em partes iguais entre os advogados do escritório Mota & Soares e o advogado Marcos de Albuquerque Cotrim Filho;e) indefiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, formulado às fls. 494-495 por advogados do escritório Mota & Soares;f) condeno o INCRA a suportar os honorários periciais.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado ao Cartório do 1º Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de União dos Palmares para cancelamento das transcrições anteriores e registro do imóvel expropriando em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 198 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS 16 - 0000049-32.2011.4.05.8002 MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE DE FREITAS (Adv. JOÃO LIPPO NETO, CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x DUCON CONSTRUCOES LTDA (Adv. ALBERTO BRAGA DE GOES, NILVA REGINA CORREIA DE MELO). Trata-se de procedimento de restauração de autos referente aos embargos de terceiros de n.º 0002858-50.2001.4.05.8000.Intimada para promover a restauração dos autos, nos termos do art. 1063 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme despacho de fls. 03, a autora, Sr.ª Maria das Graças Albuquerque de Freitas, manifestou-se às fls. 32 informando o interesse na mencionada restauração, requerendo a notificação da CEF para juntar cópias das peças processuais em seu poder.Posteriormente, os autos dos embargos de terceiro foram localizados na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maceió, com sede na capital, tendo sido os mesmos enviados a este juízo, consoante se depreende da certidão de fls. 34. Assim, ante a perda do objeto do presente procedimento, visto a localização dos embargos de terceiros (Processo n.º 000285850.2001.4.05.8000), determino a baixa do mesmo com seu respectivo arquivamento. Intimem-se. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 31/05/2011 17:01 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 17 - 0005995-59.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x ROSELI MARIA DA SILVA MERCADINHO ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se o advogado José Rubens Ferreira da Silva, OAB/AL 9199, para que apresente substabelecimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 18 - 0005832-50.2007.4.05.8000 CIA AÇUCAREIRA CONCEIÇÃO DO PEIXE (Adv. MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO, FERNANDO ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO) x MOVIMENTO PELA LIBERTAÇÃO DOS SEM TERRAS MLST E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO, AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). Concedo o prazo de 10 (dez) dias para vistas dos autos fora de Secretaria, conforme requerido pelo parte autora às fls. 454. 25 - 0000001-73.2011.4.05.8002 GERALDO MARQUES DA SILVA (Adv. KÁTIA FELINA DE O FERREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (...) Ao analisar o requerimento da parte autora, verifico certa contradição em sua pretensão, uma vez que ao mesmo tempo em que requer a designação de perícia médica, declara que todas as provas de sua incapacidade já se encontram nos presentes autos. Em face do exposto, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca sua real intenção na produção de provas. 241 - ALVARÁ JUDICIAL 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 19 - 0000074-45.2011.4.05.8002 Severina Ramos da SIlva (Adv. KÁTIA FELINA DE O FERREIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. (...) Ante o exposto, declaro a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo de Direito desta Comarca de União dos Palmares/AL, ao passo em que mantenho válida a juntada dos extratos da conta da parte autora vinculada ao FGTS. Cite-se a Caixa Econômica Federal - CEF para, querendo, contestar a ação. Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas judiciais. Intimem-se. 26 - 0002858-50.2001.4.05.8000 MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE DE FREITAS (Adv. JOÃO LIPPO NETO, CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x DUCON CONSTRUCOES LTDA (Adv. ALBERTO BRAGA DE GOES, NILVA REGINA CORREIA DE MELO). Retornem os autos ao setor de arquivo deste Juízo 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 20 - 0009068-20.2001.4.05.8000 SUELY INACIO FERREIRA E OUTROS (Adv. THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM, ADRUALDO DE LIMA CATAO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Autos encontram-se com vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, em face do pedido de desarquivamento retro. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com baixa do mesmo, cf. determinado no art. 87, inciso 30, do Provimento nº 01/2009 do TRF da 5ª Região. 21 - 0011118-48.2003.4.05.8000 MUNICIPIO DE NOVO LINO AL (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Concedo o prazo requerido pelo Município de Novo Lino (fls. 529),visando verificar o montante devido para que a execução possa ser iniciada. 22 - 0000100-14.2009.4.05.8002 MUNICÍPIO DE BRANQUINHA (Adv. RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, condenado a União Federal a efetuar o repasse do valor de R$ 1.859,79 (um mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e setenta e nove centavos), acrescido dos juros e correção monetária, em relação ao Imposto de Renda retido da servidora Cláudia Amária Ribeiro Lima, ao Município de Branquinha/AL. Custas e honorários recíprocos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deixo de aplicar o reexame necessário, por força do § 2º, do art. 475, do Código de Processo Civil. 23 - 0000140-59.2010.4.05.8002 MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES (Adv. ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, BRUNO CARNEIRO PEIXOTO). (...) Observo que o procedimento da notificação já se exauriu nos presentes autos, vez que devidamente intimada a Caixa Econômica Federal apresentou as documentações que estavam em seu poder, consoante se observa dos volumes apensados aos autos. E digo mais, o art. 871 do mesmo Código de Processo Civil, aplicado a ação de notificação judicial, nos termos do art. 873 do mesmo Código, deixa claro que tal procedimento não admite defesa nem contraprotesto nos autos.Em assim sendo, homologo o presente procedimento de notificação judicial para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, sem contudo adentrar no mérito da documentação apresentada.Sem custas e honorários.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a intimação, proceda-se a respectiva baixa dos autos e entregue-os a parte notificante, independentemente de traslado. 24 - 0000029-41.2011.4.05.8002 MAURICIO FERREIRA DE BRITO (Adv. JOSÉ URUBA LEITÃO JÚNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Autos encontram-se com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), cf. determinado no art. 87, inciso 08, do Provimento nº 01/2009 do TRF da 5ª Região. 27 - 0002249-18.2011.4.05.8000 LUIZ TEÓFILO GARCIA DE ALENCAR E OUTRO (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE, JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). (...) No que concerne à modificação da competência, o art. 108 do CPC estabelece que “a ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal”.Por sua vez, o art. 109 do codex processual prevê que “o juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente”.Assim sendo, embora os embargantes tenham incluído no pólo passivo a Caixa Econômica Federal, os presentes embargos devem ser distribuídos por dependência aos autos da Ação de Imissão de Posse em trâmite no Juízo de Direito da Vara de São José da Lage/Al, não havendo que se falar em deslocamento da competência do Juiz Estadual para o Federal.Determino, por conseguinte, a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Vara de São José da Lage/Al, com a máxima brevidade.Intime-se a parte autora acerca desta decisão. 28 - 0000035-48.2011.4.05.8002 MARIA BETANIA DA SILVA (Adv. MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS). Autos encontram-se com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), cf. determinado no art. 87, inciso 08, do Provimento nº 01/ 2009 do TRF da 5ª Região. 60 - CARTA PRECATORIA 29 - 0000026-86.2011.4.05.8002 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x JOSÉ CARRILHO PEDROSA (Adv. ALVARO JOSE SILVA TORRES, DIOGO PRATA LIMA) x MARIA DO ROSÁRIO ALBUQUERQUE PEDROSA E OUTROS (Adv. RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA, ARTHUR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO) x ANTONIETA MARTINS CAVALCANTI (Adv. PAULO ROBERTO ALVES CAVALCANTI). Quanto ao requerido às fls. 117, nada a prover, tendo em vista que o advogado da testemunha tem livre acesso aos autos, não podendo somente retirá-lo de secretaria 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 30 - 0000102-47.2010.4.05.8002 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN (Adv. ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO, HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO) x PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO LINO - AL (Adv. JADSON COUTINHO DE LIMA, FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 10 (dez) dias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 31 - 0012778-77.2003.4.05.8000 CLAUDIZETE NASCIMENTO DOS REIS (Adv. FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). ATO ORDINATÓRIO: Autos encontram-se com vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que de direito. Nada sendo requerido, proceda ao arquivamento com baixa do mesmo. Cf. determinado no art. 87, inciso 30, do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 do TRF da 5ª Região. Total Intimação : 31 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA-13 ADRUALDO DE LIMA CATAO-20 AILTON ANTÔNIO DE MACEDO PARANHOS-5 ALBERTO BRAGA DE GOES-16,26 ALDEMAR DE M MOTTA JR-15 ALEXANDRE LIMA UCHOA-15 ALISSON CALHEIROS ESPÍNDOLA-11 ALVARO JOSE SILVA TORRES-29 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-10,12 ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES-9,13 ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-12,23 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-12,23 ANDRÉ MENDES LIMA-12 ANNA CAROLINA COSTA DE ALBUQUERQUE-15 ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO-4 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-31 ARTHUR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO-29 ATUALIZAR PROCURADOR-9,11,13,14,22,24,25 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-18 BARTYRA MOREIRA DE FARIAS BRAGA-15 BRUNO CARNEIRO PEIXOTO-12,23 BRUNO HENRIQUE COSTA CORREIA-15 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-12 CARLOS THOMAZ ACCIOLY FERNANDES-5 CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA-16,26 CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS-28 DANIELA CAMPOS CERULLO-15 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-21 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4 DIOGO PRATA LIMA-29 EDES SOARES DE OLIVEIRA-1,6 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-3,17 ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO-30 EMMANUELE MARIA MONTE VIANA-15 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-21 FERNANDO ANTONIO BARBOSA SARMENTO DE ASEVEDO-2,7,8,18 FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-30 FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR-31 FRANCISCO CESAR CALIXTO LIMA-15 GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO-15 HAROLDO ALVES FARIAS-6 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-21 HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO-30 HENRIQUE LOPES DE LIMA MACHADO-11 IANARA SALDANHA PEIXOTO-12 INACINHA RIBEIRO CHAVES-20,21 JADSON COUTINHO DE LIMA-30 JAMILE DUARTE COELHO-15 JOÃO LIPPO NETO-16,26 JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS-12 JORCELINO MENDES DA SILVA-12 JOSÉ BRUNO LEMES-2 JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-27 JOSE FERREIRA DA SILVA-15 JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA-2,7,8 JOSÉ URUBA LEITÃO JÚNIOR-10,24 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-6,16,26 JULIUS NOVAIS BONFIM-15 KÁTIA FELINA DE O FERREIRA-19,25 LARA GAMELEIRA SANTOS CALHEIROS-14 MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA-28 MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO2,7,8,15,18 MARCOS VALERIO MELO CASTRO-15 MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-1 MARIA HELENA CASTRO JATOBÁ LINS-2,7,8 MÁRIO JORGE TENÓRIO FORTES JÚNIOR-15 MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO-5 NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY-29 NILVA REGINA CORREIA DE MELO-16,26 PAULO FARIA ALMEIDA NETO-5 PAULO ROBERTO ALVES CAVALCANTI-29 RAFAEL LISBOA DE AMORIM MELO-5 RENATA VIEIRA SANTOS-13 RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY-15 RODRIGO DA COSTA BARBOSA-15 ROGERIO SOARES COTA-15 RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-22,29 SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-7,8 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-29 SEM ADVOGADO-3,4,7,8,17,18,27 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-6 SIDNEY ROCHA PEIXOTO-15 THIAGO DE SOUZA MENDES-12 THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM-20 YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-27 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de junho de 2011 Nro. Boletim 2011.000054 MUNICIPIO DE CAJUEIRO ALAGOAS EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2011 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0000062-31.2011.4.05.8002 DALVA VITORIO DA COSTA SILVA (Adv. NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA, PAULO DE TARSO DA C. SILVA, LUANA ACIOLI CASTRO LOPES) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Mercê do exposto, recebo os embargos à execução fiscal, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Apensem-se aos autos da execução fiscal n.º 000001562.2008.4.05.8002. Intimem-se as partes desta decisão (...). 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 2 - 0000011-54.2010.4.05.8002 ATACADAO UNIAO LTDA (Adv. NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA, PAULO DE TARSO DA C. SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Arquivem-se os autos, com sua respectiva baixa na distribuição. 99 - EXECUÇÃO FISCAL 3 - 0000039-85.2011.4.05.8002 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x R. L. MOTOMECANIZAÇÃO E TRANSPORTES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). EDITAL DE CITAÇÃO EDT.0007.000011-7/2011 PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL Nº: 0000039-85.2011.4.05.8002 CDA N°: 43 4 05 002676-34 e 43 4 05 002677-15 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: R. L. MOTOMECANIZAÇÃO E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 027112400/0001-55 ENDEREÇO: FAZENDA TANGARA S/N, ZONA RURAL, MURICI/AL CEP: 57.820-000 DÉBITO: R$ 185.293,56 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) (Atualizado até 16/ 05/2011) Com a publicação deste edital, fica o(a) EXECUTADO(A) acima indicado(a), CITADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o decurso do prazo deste edital, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios. FICA CIENTIFICADA a parte executada que este Juízo tem sede na Rua República dos Palmares, s/n, Centro, CEP - 57800-000, União dos Palmares(AL)., e encontra-se aberto ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h. Total Intimação : 3 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO FALCÃO NERI-1 ATUALIZAR PROCURADOR-2 ELTON GOMES MASCARENHAS-3 LUANA ACIOLI CASTRO LOPES-1 NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA-1,2 PAULO DE TARSO DA C. SILVA-1,2 SEM ADVOGADO-3 Nro. Boletim 2011.000056 240 - AÇÃO PENAL 1 - 0000066-39.2009.4.05.8002 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MIRELLA DE CARVALHO AGUIAR) x WILAMINNI SUZAN FEIJÓ DOS SANTOS SAMPAIO (Adv. GUSTAVO HENRIQUE LAURINDO TENORIO SILVEIRA, MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA). DECISÃO-Diante do exposto:a) intimem-se os advogados Gustavo Henrique Laurindo Tenório Silveira (OAB-AL 7.314) e Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB-AL 5.350), para que se manifestem no prazo de cinco dias sobre não-apresentação de alegações finais em nome da que representam neste processo (Wilaminni Suzan Feijó dos Santos Sampaio); b) intime-se pessoalmente a ré Wilaminni Suzan Feijó dos Santos Sampaio para que, em cinco dias, constitua novo advogado para representar-lhe, em especial nas alegações finais, com advertência de que, não o fazendo, ser-lhes-á nomeado defensor dativo. Total Intimação : 1 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: GUSTAVO HENRIQUE LAURINDO TENORIO SILVEIRA-1 MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA-1 MIRELLA DE CARVALHO AGUIAR-1 SOLIGIA TORRES DE ARAUJO Diretor(a) da Secretaria 7 a. VARA FEDERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço n° 012/2011. Objeto: Construção da Unidade de Saúde - Conjunto Antônio de Medeiros Neto no Município de Traipu/AL. Tipo: Menor Preço Global. Data: 11/07/2011, às 09:30 hs. Local: na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Luiz Novaes Tavares, centro, 60, TRAIPU/AL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Convênio n.º 2058/2007 (Ministério da Saúde). INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 08 hs às 12:00 hs. Tomada de Preço n° 013/2011. Objeto: Construção da Unidade de Saúde - Povoado Uruçu no Município de Traipu/AL. Tipo: Menor Preço Global. Data: 11/07/2011, às 13:00 hs. Local: na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Luiz Novaes Tavares, centro, 60, TRAIPU/AL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Convênio 569/2007 (Ministério da Saúde). INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 08 hs às 12:00 hs. TRAIPU/AL, 22 de junho de 2011. Sheila Andreia dos Santos Presidente ### PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BRANCA AVISO DE REVOGAÇÃO A Prefeitura Municipal de Agua Branca juntamente com o pregoeiro e sua equipe de apoio designada pela Portaria nº38 /2011 de 02/05/11 no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. FAZ SABER, aos interessados, que fica REVOGADO por interesse da Administração o edital PP N°006/ 2011 - 2ª chamada, objeto Aquisição de material de limpeza , publicada no DOE ,dia 13/06/2011,pag. 48. 22 de junho de 2011. Jose Rodrigues Gomes - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BRANCA AVISO DE REVOGAÇÃO A Prefeitura Municipal de Agua Branca juntamente com o pregoeiro e sua equipe de apoio designada pela Portaria nº38 /2011 de 02/05/11 no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. FAZ SABER, aos interessados, que fica REVOGADO por interesse da Administração o edital PP N°005/ 2011 - 2ª chamada, objeto aquisição de Material de Construção e hidráulico, publicada no DOE ,dia 13/06/2011,pag. 48 22 de junho de 2011. Jose Rodrigues Gomes - Prefeito ### MUNICIPIO DE CAJUEIRO ALAGOAS EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2011 Registrador: Município de Cajueiro, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 12.333.738/0001-50. Objeto: eventual e futura aquisição de materiais odontológicos. Assinatura: 22/06/2011. Prazo de Vigência 12 (doze) meses. Empresa Vencedora e Registrada: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. AJM COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 07.566.935/0001-89.Somatório dos Valores Unitários Registrados: Lote 01 R$ 1.114,67 (mil cento e quatorze reais e sessenta e sete centavos). Lote 02 R$ 13,82 (treze reais e oitenta e dois centavos) Lote 03 R$ 163,21 (cento e sessenta e três reais e vinte e um centavos),Lote 04 R$ 738,52 (Setecentos e trinta e oito reais e cinqüenta e dois centavos). Lote 05 R$ 98,80 (noventa e oito reais e oitenta centavos),Lote 06 R$ 6.488,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais),Lote 07 R$ 18.420,00 (dezoito mil quatrocentos e vinte reais). AAta contendo todos os preços (Unitário e Total) Registrados pode ser requisitada por qualquer interessado através do correio eletrônico [email protected], ou verificado nos autos do Processo, disponível na Comissão de Licitação do Município de Cajueiro. Cajueiro(AL), 22 de junho de 2011 ANTÔNIO JORGE MELO JÚNIOR Pregoeiro Registrador: Município de Cajueiro, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 12.333.738/0001-50. Objeto: Contratação de serviços para realização de eventos (locação de palcos, tablado, arquibancadas, camarim, camarotes, tendas, estandes, banheiros químicos, grade de isolamento). Assinatura: 22/06/2011. Prazo de Vigência 12 (doze) meses. Empresa Vencedora e Registrada: Lotes 01, 02 e 03. E. R. Santos e Cia Ltda - ME, inscrita no CNPJ 03.077.802/0001-98 Somatório dos Valores Unitários Registrados: Lote: 01 R$ 45.799,98 (quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Lote: 02 R$ 7.298,00 (sete mil, duzentos e noventa e oito reais).Lote: 03 R$ 23.880,00 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais). AAta contendo todos os preços (Unitário e Total) Registrados pode ser requisitada por qualquer interessado através do correio eletrônico [email protected], ou verificado nos autos do Processo, disponível na Comissão de Licitação do Município de Cajueiro. Cajueiro(AL), 22 de junho de 2011 ANTÔNIO JORGE MELO JÚNIOR Pregoeiro ### ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRIZ DE CAMARAGIBE DESPACHO RATIFICADOR Consoante as informações procedentes da Procuradoria Geral do Município, RATIFICO os entendimentos firmados ao tempo em que AUTORIZO a celebração do contrato com a empresa LM DE CARVALHO PRODUÇÕES - ME, C.N.P.J./M.F. sob o nº 12.461.860/0001-01, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais), sob os fundamentos do artigo 25, inciso III da Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Matriz de Camaragibe/AL, 21 de junho de 2011. JOSEDALVA DOS SANTOS LIMA PREFEITA ### ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE ERRATA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2011 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE/ AL, torna público e RETIFICA através de seu Pregoeiro que o Aviso de Licitação publicado no DOE de 22 de junho de 2011, página 72 pertinente ao Pregão Presencial nº 02/ 2011, onde se lê Município de Matriz de Camaragibe, leiase Município de São Luiz do Quitunde.. São Luiz do Quitunde/AL, 22 de junho de 2011. Genival Castro de araújo Pregoeiro ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE ERRATA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2011 AQUISIÇÃODE VEÍCULOS O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE/ AL, torna público e RETIFICA através de seu Pregoeiro que o Aviso de Licitação publicado no DOE de 22 de junho de 2011, página 72 pertinente ao Pregão Presencial nº 02/ 2011, onde se lê Município de Matriz de Camaragibe, leiase Município de São Luiz do Quitunde.. São Luiz do Quitunde/AL, 22 de junho de 2011. Genival Castro de araújo Pregoeiro 63 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE ERRATA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2011 AQUISIÇÃODE VEÍCULOS O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE/ AL, torna público e RETIFICA através de seu Pregoeiro que o Aviso de Licitação publicado no DOE de 22 de junho de 2011, página 72 pertinente ao Pregão Presencial nº 02/2011, onde se lê Município de Matriz de Camaragibe, leia-se Município de São Luiz do Quitunde.. São Luiz do Quitunde/AL, 22 de junho de 2011. Genival Castro de araújo Pregoeiro ### PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA EXTRATOS DE CONTRATO Processo Administrativo nº 1666/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/ AL. CONTRATADA: M V Produções e Marketing Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Inexigibilidade nº 08/2011. OBJETO: Contratação de banda Bakanas para os festejos do Padroeiro São José no Município de Delmiro Gouveia- AL. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) RECURSOS: Próprios. Prazo: 28 a 30 de Abril de 2011. Processo Administrativo nº 2074/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/ AL. CONTRATADA: José Alberto Sarmento Melo Filho. FUNDAMENTAÇÃO: Inexigibilidade nº 10/2011. OBJETO: Contratação de Bandas: banda Fascínio, banda Expresso Forronejo, Meninos do Agreste para Comemoração alusivas ao dia do trabalhador 1° de Maio do Município de Delmiro Gouveia. VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) RECURSOS: Próprios. Prazo: 29/04 a 01/ 05 de 2011. Processo Administrativo nº 2363/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/ AL. CONTRATADA: Marco Antônio Majewski da Silva Me. FUNDAMENTAÇÃO: Inexigibilidade nº 11/2011. OBJETO: Contratação de Banda Mayara e banda 737 para festejos do Sagrado Coração de Maria no Município de Delmiro Gouveia - AL. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) RECURSOS: Próprios. Prazo: 19 a 21 de Maio de 2011. Processo Administrativo nº 2523/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/ AL. CONTRATADA: Quitéria Lopes Dias da Silva. FUNDAMENTAÇÃO: Inexigibilidade nº 13/2011. OBJETO: Contratação da banda Expresso Forronejo para os festejos da Padroeira Santa Rita do Povoado Porto da Barra no Município de Delmiro Gouveia- AL. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) RECURSOS: Próprios. Prazo: 19 a 21 de Maio de 2011. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: P. M. Campo Alegre/AL. CONTRATADA: Construtora Farias Omena LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços nº 05/2011. OBJETO: Construção de 18 (dezoito) unidades habitacionais no Conjunto Oscar da Cunha Lima, no Município de Campo Alegre. VALOR GLOBAL: R$ 382.436,16(trezentos e oitenta e dois e quatrocentos e trinta e seis e dezesseis centavos). RECURSOS: Federal e contrapartida do município. PRAZO: 90 (noventa) dias. HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/ AL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, Homologa o procedimento licitatório - Tomada de Preços nº 05/2011, e Adjudica o objeto da Licitação em favor da empresa Construtora Farias Omena Ltda, CNPJ: 07.084.605/0001-57. Publique-se. Campo Alegre/AL, 22 de junho de 2011. José Mauricio Tenório Prefeito ### ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/ 2011 O Prefeito do município de Atalaia homologa o presente processo no valor total de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2011 - PP Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2011 - Objeto: Aquisição de Patrulha Mecanizada - CONTRATANTE: Município de Atalaia, CNPJ: 12.236.873/0001-87. DETENTORA: França Caminhões Ltda, CNPJ: 03.079.649/0001-38. VALOR: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais). Atalaia, 22 de junho de 2011. Francisco Luiz de Albuquerque Prefeito 64 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de junho de 2011 MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO SÚMULA DO CONTRATO PARTES: O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO e a EMPRESA CONSERG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 02.297.645/0001-63. OBJETO: O presente contrato tem por objeto execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo e drenagem de águas pluviais no Povoado de Tuquanduba, situado no município de Marechal Deodoro. VALOR: O valor do presente CONTRATO é R$ 404.105,52 (quatrocentos e quatro mil cento e cinco reais e cinqüenta e dois centavos). PRAZO: A vigência e execução do contrato 31/12/2011, contados da data de sua assinatura a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. RECURSOS: As despesas resultantes correrão por conta da Funcional Programática: 1008 - Pavimentação Asfáltica e/ou Paralelepípedos em Vias Públicas; Elemento de Despesa: 4490-51 - Obras e Instalações. Marechal Deodoro, 20 de junho de 2011. Cristiano Matheus da Silva e Sousa Prefeito ### PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA GRANDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO (REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO) Pelo presente termo, posterior adjudicação realizada pelo pregoeiro e confirmada pela Procuradoria deste município, HOMOLOGO os procedimentos deste Pregão Presencial sob nº. 02/2011 relativamente ao LOTE I e II, onde a licitante CALHEIROS E MELO COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME. CNPJ/MF n° 09.365.910/0001-42, foi declarada vencedora de todos os itens dos respectivos lotes que somados importa na quantia de R$ 227.386,00 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e oitenta e seis) e relativamente ao LOTE III onde a licitante M. PONCIANO DE ARAÚJO MERCADINHO ME. CNPJ/MF nº. 07.394.400/0001-78, foi declarada vencedora de todos os itens do respectivo lote que somados importa na quantia de R$ 41.461,46 (quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos). Olho D'água Grande-AL, 22 de junho de 2011 ANTÔNIO LIMA DE ARAÚJO Prefeito EXTRATO DE CONTRATO CHAMADA PÚBLICA 01/2011 PROCESSO 004/2011 (REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA GRANDE-AL, CNPJ: 12.207.411/0001-31, CONTRATADO: CLAUDENILDO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF n.º 100.653.794-54, VALOR: 8.976.65 (oito mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, VALIDADE: O contrato vigerá até o dia 31 de dezembro 2011, contados a partir da sua assinatura. Olho D'Água Grande, 22 de junho 2011 THIAGO BEZERRA DE AMORIM Responsável pela publicação EXTRATO DE CONTRATO CHAMADA PÚBLICA 02/2011 PROCESSO 038/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA GRANDE-AL, CNPJ: 12.207.411/0001-31, CONTRATADO: CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF n.º 478.487.154-34, VALOR: R$ 8.992.00 (oito mil novecentos e noventa e dois reais), OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, VALIDADE: O contrato vigerá até o dia 31 de dezembro 2011, contados a partir da sua assinatura. Olho D'Água Grande, 02 de maio 2011 THIAGO BEZERRA DE AMORIM Responsável pela publicação AVISO DE LICITAÇÃO 4ª. CHAMADA O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DAGUA GRANDE-AL torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011, OBJETO: aquisição de Camisas para Secretaria Municipal de Saúde. DATA E HORÁRIO: 06 de junho de 2011, ÀS 10h00min. O Edital estará à disposição dos interessados na Sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na Rua do Comercio, 26, Centro - Olho D'Água Grande, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (82) 3535-0043. Olho D'Água Grande, 22 de junho 2011 THIAGO BEZERRA DE AMORIM Pregoeiro ### ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO ERRATA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 O MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO/AL, através de seu Prefeito, retifica o extrato do contrato P.M.P.J. Nº 02/TP01/ 2011 - S.M.O.S.U, da Tomada de Preços sob o nº 01/ 2011, supracitada, Publicada no DOE, à pág. 73 do dia 22/ 06/2011. Onde lê-se Valor: R$ 203.806,63 (duzentos e três mil oitocentos e seis reais e sessenta e três centavos), leia-se Valor: R$ 198.136,29 (cento e noventa e oito mil, cento e trinta e seis reais e vinte e nove centavos). Paulo Jacinto/AL, 22 de junho de 2011. MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA Prefeito ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO ERRATA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 O MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO/AL, através de seu Prefeito, retifica o extrato de homologação e adjudicação da Tomada de Preços sob o nº 01/2011, supracitada, Publicada no DOE, à pág. 44 do dia 21/06/2011. Onde lê-se CNPJ n° 07.621.799/0001-82, leia-se CNPJ n° 10.545.595/000114. E onde lê-se item 02: R$ 203.806,63, leia-se item 02: 198.136,29 (cento e noventa e oito mil, cento e trinta e seis reais e vinte e nove centavos). Paulo Jacinto/AL, 22 de junho de 2011. MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA Prefeito ### PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2011 O Município de São Miguel dos Campos/AL realizará a TOMADA DE PREÇO nº 06/2011, cujo objeto consiste na Construção de 01 (uma) escola no Loteamento Hélio Jatobá III, neste município, no dia 13/07/2011 às 09h00min. A licitação acontecerá no auditório da Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos, desta Cidade, localizado na Av. Dep. Diney Torres, s/n, Bairro Geraldo Sampaio, nesta Cidade. Os telefones para contatos da Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos são: (082)3271-1403- Ramal-224 - Fax (82)3271-1193. O Edital completo encontra-se disponível na Sala da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos. Flávio Fernandes da Silva Presidente da CPL ### MUNICÍPIO DE TANQUE D'ARCA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade n º 01.06/2011 - Através do Programa de Trabalho nº 13.392.0015.2.038 - Apoio as Atividades Cívicas, Culturais e Esportivas e Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.23.00 - Festividades e homenagens, do orçamento vigente desta Prefeitura, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) - Contratação da empresa I S DA SILVA PRODUÇÕES, CNPJ nº 12.126.594/0001-60; objeto: apresentações Artísticas das bandas: GALÃ E BANDA E HELENO DO FORRÓ para os Festejos Juninos de 2011 no Município, no período de 29 de junho de 2011, RATIFICA a inexigibilidade de licitação, considerando o parecer jurídico, e na forma do que preceitua o Art. 25, inciso III e Art. 26, inciso II e III da Lei 8.666/93. Tanque D'Arca, 22 junho de 2011 Roney Tadeu Valença Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO N.º 001/2011 SMS/CANAPI O Prefeito do Município de Canapi, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA e torna público o resultado no Processo Seletivo Simplificado n.° 001/2011, para os cargos de ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO do PSF e AUXILIAR DE ENFERMAGEM, cujos candidatos aprovados irão suprir necessidade de excepcional interesse público pelo prazo de até 120(cento e vinte) dias, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e do art. 47, IV da Constituição do Estado de Alagoas. Os candidatos aprovados são os seguintes: Cargo: ENFERMEIRO Candidato Colocação Média ANA CAROLINA DE 1° 8,4 B. MODESTO MARIA LÚCIA P. DA 2° 7,2 PENHA JEANE DE LIMA 3° 6,8 OCRÉCIO FLÁVIA TAVARES 4° 6,8 DA SILVA MARTINHO 5° 6,0 ANTÔNIO DE C. BARBOSA Cargo: ODONTÓLOGO Candidato VALFRIDO DA SILVA JUNIOR Colocação 1° Nota 7,8 Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Candidato Colocação Nota JOZIVAN ELIZEU 1° 6,8 MALTA Cargo: MÉDICO do PSF Candidato MÁRIO JORGE DA SILVA LOBO Cargo: AGENTE Colocação 1° COMUNITÁRIO Candidato Colocação LUCIMARE 1° RODRIGUES GOMES Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Candidato Colocação MARIA VANÚZIA S. 1° DOS SANTOS TELMA ALVES 2° RIBEIRO TEREZA FERREIRA 3° NETO VALMÉRIA DE 4° CARVALHO ALBUQUERQUE Nota 8,8 DE SAÚDE Nota 7,4 Nota 7,8 7,6 7,4 6,6 O resultado do certame e a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n.° 001/2011 está disponível no mural da Prefeitura Municipal de Canapi e da Secretaria Municipal de Saúde. Canapi/AL, 20 de junho de 2011. JOSÉ HERMES DE LIMA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Prefeito do Município de CANAPI, no uso de suas atribuições legais, na forma dos atos que compõem o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2011, na forma dos artigos 25, Inciso III e 26 da Lei 8.666/93, e tendo em vista a realização das festividades juninas, RATIFICA a presente Inexigibilidade de Licitação para contratação de bandas de música denominadas: GALÃ DO BREGA E BANDA e EXPRESSO FORRONEJO, com toda estrutura para realização do evento para apresentações nos dias 30/ 06 e 01/07/ 2011, através da empresa I S DA SILVA PRODUÇÕES, CNPJ: 12.126.594/0001-60, situada na Rua Antonio Bonfim, 315 – Centro – Maribondo/AL. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). RECURSOS: Tesouro Municipal DOTAÇÃO: 02.05.0013.0392.0004.2.013 – Apoio as Festividades Cívicas e Culturais - Elemento de despesa - 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses da publicação. ASSINATURA: 27/06/ 2011. Canapi, 28de junho de 2011. JOSÉ HERMES DE LIMA Prefeito DIRETORIA – EFETIVOS: Carlos Oiticica Pinto Guedes de Paiva Antônio Monteiro da Silva Filho Edenir Moreira Peixoto DIRETORIA – SUPLENTES: Marcos Carlos Vasconcelos de Souza Eliezir Moreira Peixoto CONSELHO FISCAL - EFETIVOS: Fernando Nissler da Rosa Oiticica Eduardo Oiticica Pinto Guedes de Paiva José Ariel Carneiro Monteiro CONSELHO FISCAL - SUPLENTES: Antônio Monteiro da Silva José Carlos de Souza Sobrinho DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO AO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE ALAGOAS EFETIVOS: Carlos Oiticica Pinto Guedes de Paiva Antônio Monteiro da Silva Filho DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO AO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE ALAGOAS SUPLENTES: Eduardo Oiticica Pinto Guedes de Paiva Edenir Moreira Peixoto O prazo para impugnação de candidatura é de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste aviso. Maceió, 24 de junho de 2011. Carlos Oiticica Pinto Guedes de Paiva Presidente ### EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, são convocados o empresário, o empregador ou produtor rural, Pessoa Física ou Jurídica dos municípios de Major Isidoro, Batalha, Jaramataia e Jacaré dos Homens, que apreendem atividade econômica rural, inclusive de agroindústria, no que se refere às atividades primárias, proprietário ou não, mesmo em regime de economia familiar, nos termos da legislação vigente, para se reunirem em Assembléia Geral, a realizar-se às 9h00min. (nove) horas do dia 14 de julho de 2011, no Clube Cultural Beto Barreto, situado na Rua Olavo Barbosa, s/n – no município de Jaramataia – AL, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Fundação do Sindicato dos Produtores Rurais de Batalha 2. Discussão e aprovação do Estatuto Social 3. Eleição de uma diretoria provisória e Conselho Fiscal 4. Autorização para solicitar a filiação à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas – FAEAL 5. Deliberar sobre o valor da contribuição social. Para conhecimento dos interessados e para os efeitos legais, publica-se o presente Edital. Batalha (AL), 22 de junho de 2011 COMISSÃO DE PRÉ-FUNDAÇÃO: FLÁVIO ALVES AMARAL (MAJOR ISIDORO) ADOVALDO ALBUQUERQUE ALVES (MAJOR ISIDORO) ALOÍSIO RODRIGUES DE MELO (BATALHA) VENCESLAU MAIA CARNEIRO (JARAMATAIA) CÍCERO ALCÂNTARA – JACARÉ DOS HOMENS ### ENGENHARIA DE MATERIAS LTDA – ENGEMAT., sediada na Rua Hamilton de Barros Soutinho, nº 797 – Jatiúca – Maceió/AL, Inscrita no CNPJ nº. 41.157.967/0001-69, torna público que está requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA), a Licença de Regularização de Operação da Usina Estacionária de Asfalto localizada na Fazenda Tatuassú zona rural do Município de Atalaia/AL. Maceió, 21 de Junho de 2011. ### SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO MINERAL DO ESTADO DE ALAGOAS CNPJ 03.273.256/0001-60 ELEIÇÕES SINDICAIS EDITAL DE DIVULGAÇÃO O Sindicato das Indústrias de Extração Mineral do Estado de Alagoas, torna público que apenas uma chapa registrouse no prazo legal para concorrer a eleição que se realizará no dia 26 de agosto de 2011 para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias do Estado de Alagoas para o quadriênio 2011/2015, assim discriminadas: GIUSEPPE LEONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP CNPJ: 07.128.734/0001-08 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores sócios da GIUSEPPE LEONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- EPP a reunirem-se em Assembléia Geral de Cotista, no dia 01 de Julho de 2011, às 09: 00 horas na sede da Empresa situada na Rodovia BR 101 s/n Norte, Tabuleiro do Pinto – Rio Largo – AL, para deliberarem sobre: Alteração do Endereço; Mudança do Nome de Fantasia da empresa; Outros assuntos de interesses da Sociedade. Rio Largo - Al 21 de junho de 2011. GIUSEPE LEONI Sócio